| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e denominação de Centro de referência em educação infantil |
| native_id | 57 |
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PREFEITURA DE JP CONDE . . UM NeVO TEMPC Mensagem n° 020, de 29 de maio de 2023. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei de autoria do Poder Público Municipal, que cria e denomina Centro de Referência em Educação Infantil — CREI Maria José Garcez, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, com o fim de atender à população do município, objetivando a oferta de educação infantil. A Constituição Federal estabelece, no art. 208m IV, alterado pela Emenda à Constituição n° 53, de 2006, que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola. Ainda, por meio da EC n° 59, de 2009, o mesmo art. 208, I, passou a prever a educação básica obrigatória e gratuita também para as crianças a partir dos 4 anos. Outrossim, esse dever é reforçado pela Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, que determina que é incumbência dos municípios o atendimento da Educação Infantil em creches e pré-escolas. Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a educação de Conde vem recebendo grande destaque, sendo certo que o fomento à educação infantil é essencial para desenvolvimento integral da criança, nos aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, de forma a complementar a ação da família e da comunidade. Assim, a propositura do presente Projeto de Lei, tem o condão de garantir a oferta de vagas na educação infantil, o que entende que será recepcionado com louvor por esta casa legislativa. Diante do exposto, reiterando os protestos de estima e consideração, solicito a esse Poder Legislativo a plena aprovação da presente proposta. Atenciosamente, Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n° 08 916.645 0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br PREFEITURA DE CONDE „ NOVO TEMVO Projeto de Lei n° 018/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO INFANTIL. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica criado e autorizado o funcionamento de Centro de Referência em Educação Infantil — CREI, vinculado à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação, localizado no Loteamento Nossa Senhora da Conceição. Art. 2° - A unidade educacional de que trata o artigo 1°, denominar-se-á Centro de Referência em Educação Infantil Maria José Garcez. Art. 3 0 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 29 de maio de 2023. Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS:81893850463 KARLA P1MENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n° 08.916.645 0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br