br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDispõe sobre a criação e denominação de Centro de referência em educação infantil
native_id57

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE JP CONDE 
. . UM NeVO TEMPC 
Mensagem n° 020, de 29 de maio de 2023. 
À Sua Excelência o Senhor Vereador 
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Conde 
Conde/PB 
Senhor Presidente, 
Submeto à deliberação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei de 
autoria do Poder Público Municipal, que cria e denomina Centro de Referência em Educação 
Infantil — CREI Maria José Garcez, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura, com o fim de atender à população do município, objetivando a oferta de educação 
infantil. 
A Constituição Federal estabelece, no art. 208m IV, alterado pela Emenda à 
Constituição n° 53, de 2006, que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a 
garantia de educação infantil, em creche e pré-escola. Ainda, por meio da EC n° 59, de 2009, o 
mesmo art. 208, I, passou a prever a educação básica obrigatória e gratuita também para as 
crianças a partir dos 4 anos. 
Outrossim, esse dever é reforçado pela Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, que determina que é incumbência dos municípios 
o atendimento da Educação Infantil em creches e pré-escolas. 
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a educação de Conde vem 
recebendo grande destaque, sendo certo que o fomento à educação infantil é essencial para 
desenvolvimento integral da criança, nos aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, 
de forma a complementar a ação da família e da comunidade. 
Assim, a propositura do presente Projeto de Lei, tem o condão de garantir a 
oferta de vagas na educação infantil, o que entende que será recepcionado com louvor por esta 
casa legislativa. 
Diante do exposto, reiterando os protestos de estima e consideração, solicito a 
esse Poder Legislativo a plena aprovação da presente proposta. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma 
digital por KARLA 
MARIA MARTINS 
PIMENTEL 
REGIS:81893850463 
KARLA PIMENTEL 
PREFEITA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n° 08 916.645 0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
CONDE 
„ NOVO TEMVO
Projeto de Lei n° 018/2023 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE 
REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO 
INFANTIL. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município 
de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica criado e autorizado o funcionamento de Centro de Referência em 
Educação Infantil — CREI, vinculado à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria 
Municipal de Educação, localizado no Loteamento Nossa Senhora da Conceição. 
Art. 2° - A unidade educacional de que trata o artigo 1°, denominar-se-á Centro 
de Referência em Educação Infantil Maria José Garcez. 
Art. 3
0
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 29 de maio de 2023. 
Assinado de forma 
digital por KARLA 
MARIA MARTINS 
PIMENTEL 
REGIS:81893850463 
KARLA P1MENTEL 
PREFEITA DE CONDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n° 08.916.645 0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 

open original →