br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAbre crédito especial para fins que especifica e dá outras providências.
native_id58

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
COME 
NOVO TE C, 
Mensagem n° 021, de 30 de maio de 2023. 
À Sua Excelência o Senhor Vereador 
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Conde 
Conde/PB 
Senhor Presidente, 
Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Especial em atendimento a ofício encaminhado por esta Câmara 
Municipal para o fim de possibilitar o pagamento de salário família aos novos servidores 
efetivados nesta Câmara Municipal. 
Com o fim de atender ao pleito desta Câmara Municipal e adequar o orçamento 
do Município é que encaminhamos o presente projeto de lei que merecerá a melhor acolhida 
por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a aguardar a sua aprovação. 
Renovo a Vossas Excelências e a seus ilustres pares, meus protestos de 
consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma 
digital por 'CARLA MARIA 
MARTINS PIMENTEL 
REGIS:81893850463 
KARLA PIMENTEL 
PREFEITA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n°08916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
.) CONDE 
.JM NOVO TEMPO 
Projeto de Lei n° 019/2023 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS 
QUE ESPECIFIDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município 
de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica aberto um crédito Especial na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), 
destinados a atender despesas com as seguintes Dotações Orçamentárias: 
01.031.0001-2001 
3000.00.00 
3300.00.00 
3390.00.00 
3390.08.00-001.000000 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
DESPESAS CORRENTES 
Outras despesas correntes 
Aplicações Diretas 
Outros Benefícios Assistenciais R$ 1.000,00 
Subtotal R$ 1.000,00 
Total Geral R$ 1.000,00 
Art. 2° - As despesas com Crédito Especial, de que trata o artigo anterior, correão 
por conta dos recursos oriundos dos itens I a IV, do §1°, do Art. 43, da Lei 4.320/64. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Conde, 30 de maio de 2023. 
Assinado de forma digital 
por KARLA MARIA 
MARTINS PIMENTEL 
REGIS81893850463 
KARLA PIMENTEL 
PREFEITA DE CONDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 

open original →