| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Abre crédito especial para fins que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE COME NOVO TE C, Mensagem n° 021, de 30 de maio de 2023. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial em atendimento a ofício encaminhado por esta Câmara Municipal para o fim de possibilitar o pagamento de salário família aos novos servidores efetivados nesta Câmara Municipal. Com o fim de atender ao pleito desta Câmara Municipal e adequar o orçamento do Município é que encaminhamos o presente projeto de lei que merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a aguardar a sua aprovação. Renovo a Vossas Excelências e a seus ilustres pares, meus protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, Assinado de forma digital por 'CARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n°08916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br PREFEITURA DE .) CONDE .JM NOVO TEMPO Projeto de Lei n° 019/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica aberto um crédito Especial na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinados a atender despesas com as seguintes Dotações Orçamentárias: 01.031.0001-2001 3000.00.00 3300.00.00 3390.00.00 3390.08.00-001.000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DESPESAS CORRENTES Outras despesas correntes Aplicações Diretas Outros Benefícios Assistenciais R$ 1.000,00 Subtotal R$ 1.000,00 Total Geral R$ 1.000,00 Art. 2° - As despesas com Crédito Especial, de que trata o artigo anterior, correão por conta dos recursos oriundos dos itens I a IV, do §1°, do Art. 43, da Lei 4.320/64. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conde, 30 de maio de 2023. Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br