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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
UM NOVO TEMPO
Mensagem nº 024, de 31 de agosto de 2023.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Conde
Conde/PB
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e Suplementar, em razão do
recebimento de recursos provenientes de ações judiciais ajuizadas para recebimento de recursos
do FUNDEF.
Em razão do ajuizamento de ações para recebimento de créditos do FUNDEF, o
Município de Conde percebeu recursos e necessita adequar seu orçamento para fins de utilizar
os recursos recebidos, devendo ser assegurado o pagamento de pessoal, bem como a utilização
dos recursos com investimentos e outras ações na Secretaria Municipal de Educação.
Assim, com o fim de atender as necessidades do Município de Conde e adequar
o orçamento do Município é que encaminhamos o presente projeto de lei que merecerá a melhor
acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a aguardar a sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências e a seus ilustres pares, meus protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
DA PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
veneno nando mk he cnhinatadanmafaita/D),
db PREFEITURA DE
Projeto de Lei nº 022/2023
AUTORIZA OPODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER
ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS DE NATUREZA
ESPECIAL E SUPLEMENTARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de
crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 4.860.000,00 (quatro milhões
oitocentos e sessenta mil reais), para atendimento as despesas a serem realizadas com os
recursos conferidos ao Município, com precatórios do FUNDEF.
81º - Para atender a classificação funcional programática das despesas previstas
nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação:
14- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0021.2113 - Desenvolvimento de Ações Precatórios FUNDEF
3190.11.00 — Pessoal Civil R$ 2.916.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 715.000,00
3390.32.00 - Material Distribuição Gratuita R$ 1.179.000,00
4490.52.00 — Equipamento e Mat. Permanente R$ 50.000,00
Fonte de Recursos -544- Recursos de Precatórios do FUNDEF
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de créditos adicionais de natureza
suplementares em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor constante do orçamento
vigente, concebido pela Lei nº 1.171 de 30 de Dezembro de 2022, para aporte de suas
dotações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
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& PREFEITURA DE
Art. 3º - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Créditos ora
autorizados, o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento financiadas com recursos ordinários, ou ainda o superávit financeiro do exercício
anterior e ou o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício segundo as
prescrições contidas nos incisos I, II e III, do $1º, do Art. 43 da Lei Federal Nº4.320/64.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conde, 31 de agosto de 2023.
PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
veneno cando mb cn he anhinatadanrafaita/Dannda ah

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