| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO Mensagem nº 024, de 31 de agosto de 2023. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e Suplementar, em razão do recebimento de recursos provenientes de ações judiciais ajuizadas para recebimento de recursos do FUNDEF. Em razão do ajuizamento de ações para recebimento de créditos do FUNDEF, o Município de Conde percebeu recursos e necessita adequar seu orçamento para fins de utilizar os recursos recebidos, devendo ser assegurado o pagamento de pessoal, bem como a utilização dos recursos com investimentos e outras ações na Secretaria Municipal de Educação. Assim, com o fim de atender as necessidades do Município de Conde e adequar o orçamento do Município é que encaminhamos o presente projeto de lei que merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a aguardar a sua aprovação. Renovo a Vossas Excelências e a seus ilustres pares, meus protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, DA PIMENTEL PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 veneno nando mk he cnhinatadanmafaita/D), db PREFEITURA DE Projeto de Lei nº 022/2023 AUTORIZA OPODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 4.860.000,00 (quatro milhões oitocentos e sessenta mil reais), para atendimento as despesas a serem realizadas com os recursos conferidos ao Município, com precatórios do FUNDEF. 81º - Para atender a classificação funcional programática das despesas previstas nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação: 14- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0021.2113 - Desenvolvimento de Ações Precatórios FUNDEF 3190.11.00 — Pessoal Civil R$ 2.916.000,00 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 715.000,00 3390.32.00 - Material Distribuição Gratuita R$ 1.179.000,00 4490.52.00 — Equipamento e Mat. Permanente R$ 50.000,00 Fonte de Recursos -544- Recursos de Precatórios do FUNDEF Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de créditos adicionais de natureza suplementares em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor constante do orçamento vigente, concebido pela Lei nº 1.171 de 30 de Dezembro de 2022, para aporte de suas dotações. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 venener cando mh coube cnhinatadanrofaita/Donndo mk cn he & PREFEITURA DE Art. 3º - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Créditos ora autorizados, o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com recursos ordinários, ou ainda o superávit financeiro do exercício anterior e ou o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício segundo as prescrições contidas nos incisos I, II e III, do $1º, do Art. 43 da Lei Federal Nº4.320/64. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conde, 31 de agosto de 2023. PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 veneno cando mb cn he anhinatadanrafaita/Dannda ah