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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre a atualização dos vencimentos da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
native_id70

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Casa Comendads aite
tr nero renco APROVADO EM DISCURSÃO NA
SESSÃO DE
PREFEITURA DE CAMARA MUEICIPAL 27 CONDE
Es coNDE
Projeto de Lei nº 032/2023
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO NOS
VENCIMENTOS DO GUARDA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O valor do Salário Base do Guarda Civil Municipal 3º Classe passará a
ser de R$ 1.756,07 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), a partir do mês
de março de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 01 de março de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conde, 13 de novembro de 2023.
” Assinado de forma
UV; 7) a digital por KARLA
a 4 MARIA MARTINS
PNY PIMENTEL:81893850463
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br
ED
PREFEITURA DE Danado :
CONDE APROVADO EM DISCUKSÃO NA
UM NOVO TEMPO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DE DESPESA: ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DO
GUARDA MUNICIPAL
1) Estabelecer o salário base da guarda municipal em R$ 1.756,07;
2) Valor total mensal da despesa sofrerá acréscimo da ordem de 19 % no vencimento.
3) As fontes de recurso para cobrir a despesa são Recursos Próprios - CÓDIGO DA
FONTE - 500 — Recursos Ordinários.
4) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06.181.0009.2010- MANUT DAS ATIV DA GUARDA CIVIL;
ELEMENTO DE DESPESA - 3190.11.01 — VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, já que a dotação pela qual as
despesas propostas para o reajuste encontra-se com saldo orçamentário já previsto
no orçamento vigente. Ademais, levando em consideração os balancetes dos últimos
12 (doze) meses, observa-se absoluto controle na despesa e, ato contínuo, um
avanço na arrecadação da receita orçamentária, o que evidencia um equilíbrio das
contas públicas.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido
[a exercício foi elaborado considerando à previsão deste programa que terão como
fonte Recursos Próprios - CÓDIGO DA FONTE - 500 — Recursos Ordinários.
iz r Assinado de forma
Juibol. gica
N | PIMENTEL:81893850463
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita)conde.pb.gov.br
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Casa Comendades Cicero Leite
APROVADO EM DISCURSÃO NA
o DES - 4;
A
N
1º Secretário
Emos oc CAMARA MUNICIPAL DE CONDE
UM NOVO TEMPO
Anexo II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
(Inciso II, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DE DESPESA: ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DO
GUARDA MUNICIPAL
Valor total mensal da despesa sofrerá acréscimo da ordem de 19% no vencimento.
As fontes de recurso para cobrir a despesa são Recursos Próprios - CÓDIGO DA
FONTE - 500 — Recursos Ordinários.
FONTE DE CUSTEIO: 4) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06.181.0009.2010- MANUT DAS ATIV DA GUARDA CIVIL;
ELEMENTO DE DESPESA - 3190.11.01 — VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS
Na qualidade de ordenador de “despesas” do município de Conde, DECLARO,
para os efeitos do Inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
PPA ea LDO.
é Assinado de forma
. ; Im digital por KARLA MARIA
vê «MARTINS
| PIMENTEL:81893850463
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br

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