| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos vencimentos da Guarda Civil Municipal e dá outras providências. |
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Casa Comendads aite tr nero renco APROVADO EM DISCURSÃO NA SESSÃO DE PREFEITURA DE CAMARA MUEICIPAL 27 CONDE Es coNDE Projeto de Lei nº 032/2023 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DO GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O valor do Salário Base do Guarda Civil Municipal 3º Classe passará a ser de R$ 1.756,07 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), a partir do mês de março de 2024. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2024. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 13 de novembro de 2023. ” Assinado de forma UV; 7) a digital por KARLA a 4 MARIA MARTINS PNY PIMENTEL:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br ED PREFEITURA DE Danado : CONDE APROVADO EM DISCUKSÃO NA UM NOVO TEMPO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DE DESPESA: ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DO GUARDA MUNICIPAL 1) Estabelecer o salário base da guarda municipal em R$ 1.756,07; 2) Valor total mensal da despesa sofrerá acréscimo da ordem de 19 % no vencimento. 3) As fontes de recurso para cobrir a despesa são Recursos Próprios - CÓDIGO DA FONTE - 500 — Recursos Ordinários. 4) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.181.0009.2010- MANUT DAS ATIV DA GUARDA CIVIL; ELEMENTO DE DESPESA - 3190.11.01 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, já que a dotação pela qual as despesas propostas para o reajuste encontra-se com saldo orçamentário já previsto no orçamento vigente. Ademais, levando em consideração os balancetes dos últimos 12 (doze) meses, observa-se absoluto controle na despesa e, ato contínuo, um avanço na arrecadação da receita orçamentária, o que evidencia um equilíbrio das contas públicas. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido [a exercício foi elaborado considerando à previsão deste programa que terão como fonte Recursos Próprios - CÓDIGO DA FONTE - 500 — Recursos Ordinários. iz r Assinado de forma Juibol. gica N | PIMENTEL:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita)conde.pb.gov.br ————€"“Ê“ ee . Casa Comendades Cicero Leite APROVADO EM DISCURSÃO NA o DES - 4; A N 1º Secretário Emos oc CAMARA MUNICIPAL DE CONDE UM NOVO TEMPO Anexo II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE (Inciso II, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DE DESPESA: ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DO GUARDA MUNICIPAL Valor total mensal da despesa sofrerá acréscimo da ordem de 19% no vencimento. As fontes de recurso para cobrir a despesa são Recursos Próprios - CÓDIGO DA FONTE - 500 — Recursos Ordinários. FONTE DE CUSTEIO: 4) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.181.0009.2010- MANUT DAS ATIV DA GUARDA CIVIL; ELEMENTO DE DESPESA - 3190.11.01 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Na qualidade de ordenador de “despesas” do município de Conde, DECLARO, para os efeitos do Inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA ea LDO. é Assinado de forma . ; Im digital por KARLA MARIA vê «MARTINS | PIMENTEL:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br