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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id73

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DE
AE CONDE
UM NOVO TEMPO
Mensagem nº 037, de 27 de novembro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Conde
Conde/PB
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar, em razão do reforço das
[aa] dotações e suas necessidades especificadas.
Observa-se que para o fim de cumprir o orçamento, se faz necessária a devida
adequação, em especial em razão de anulações de dotações, excesso de arrecadação apurado no
exercício, também decorrente de transferências, e superávit financeiro apurado no exercício
anterior.
Assim, com o fim de atender as necessidades do Município de Conde e adequar
o orçamento do Município é que encaminhamos o presente projeto de lei que merecerá a melhor
acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a aguardar a sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências e a seus ilustres pares, meus protestos de
consideração e apreço.
; Atenciosamente,
Assinado de forma
Giih- | digital por KARLA
Sie beba MARIA MARTINS
[ PIMENTEL
KARLA PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE
Te TO
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(dconde.pb. gov.br
DT
PREFEITURA DE
AE CONDE
UM NOVO TEMPO
Projeto de Lei nº 035/2023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS DE | NATUREZA
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos
adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 12% (doze por cento) do valor
previsto no vigente orçamento, concebido através de Lei 1171/2022 de 30 de dezembro de 2022,
para reforço das dotações e suas necessidades especificadas. ===.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que trata a presente Lei, em conformidade
com o Art. 43 da Lei 4.320, serão utilizados recursos do produto de:
a- anulações de dotações,
b- Excesso de Arrecadação apurado no exercício.
c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Conde, 27 de novembro de 2023.
Assinado de forma
Vlah-) digital por KARLA
PVE bah MARIA MARTINS.
PIMENTEL
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde. pb. gov.br
TT
PREFEITURA DE
CONDE
UM NOVO TEMPO
Mensagem nº 037, de 27 de novembro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Conde
Conde/PB
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar, em razão do reforço das
E | dotações e suas necessidades especificadas.
Observa-se que para o fim de cumprir o orçamento, se faz necessária a devida
adequação, em especial em razão de anulações de dotações, excesso de arrecadação apurado no
exercício, também decorrente de transferências, e superávit financeiro apurado no exercício
anterior.
Assim, com o fim de atender as necessidades do Município de Conde e adequar
O orçamento do Município é que encaminhamos o presente projeto de lei que merecerá a melhor
acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a aguardar a sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências e a seus ilustres pares, meus protestos de
consideração e apreço.
o Atenciosamente,
Assinado de forma
digital por KARLA
MARIA MARTINS
PIMENTEL
KARLA PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE
pa End di? 123.
assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeitaQ conde, pb. gov.br
TT
* PREFEITURA DE
» CONDE
UM NOVO TEMPO
Projeto de Lei nº 035/2023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS DE | NATUREZA
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos
adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 12% (doze por cento) do valor
previsto no vigente orçamento, concebido através de Lei 1 171/2022 de 30 de dezembro de 2022,
es para reforço das dotações e suas necessidades especificadas.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que trata a presente Lei, em conformidade
com o Art. 43 da Lei 4.320, serão utilizados recursos do produto de:
a- anulações de dotações,
b- Excesso de Arrecadação apurado no exercício.
c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Conde, 27 de novembro de 2023.
P Assinado de forma
ua / digital por KARLA
CA asi MARIA MARTINS
PIMENTEL
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br
TT

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