| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE AE CONDE UM NOVO TEMPO Mensagem nº 037, de 27 de novembro de 2023. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar, em razão do reforço das [aa] dotações e suas necessidades especificadas. Observa-se que para o fim de cumprir o orçamento, se faz necessária a devida adequação, em especial em razão de anulações de dotações, excesso de arrecadação apurado no exercício, também decorrente de transferências, e superávit financeiro apurado no exercício anterior. Assim, com o fim de atender as necessidades do Município de Conde e adequar o orçamento do Município é que encaminhamos o presente projeto de lei que merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a aguardar a sua aprovação. Renovo a Vossas Excelências e a seus ilustres pares, meus protestos de consideração e apreço. ; Atenciosamente, Assinado de forma Giih- | digital por KARLA Sie beba MARIA MARTINS [ PIMENTEL KARLA PIMENTEL PREFEITA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE Te TO Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(dconde.pb. gov.br DT PREFEITURA DE AE CONDE UM NOVO TEMPO Projeto de Lei nº 035/2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE | NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 12% (doze por cento) do valor previsto no vigente orçamento, concebido através de Lei 1171/2022 de 30 de dezembro de 2022, para reforço das dotações e suas necessidades especificadas. ===. Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que trata a presente Lei, em conformidade com o Art. 43 da Lei 4.320, serão utilizados recursos do produto de: a- anulações de dotações, b- Excesso de Arrecadação apurado no exercício. c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conde, 27 de novembro de 2023. Assinado de forma Vlah-) digital por KARLA PVE bah MARIA MARTINS. PIMENTEL KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde. pb. gov.br TT PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO Mensagem nº 037, de 27 de novembro de 2023. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar, em razão do reforço das E | dotações e suas necessidades especificadas. Observa-se que para o fim de cumprir o orçamento, se faz necessária a devida adequação, em especial em razão de anulações de dotações, excesso de arrecadação apurado no exercício, também decorrente de transferências, e superávit financeiro apurado no exercício anterior. Assim, com o fim de atender as necessidades do Município de Conde e adequar O orçamento do Município é que encaminhamos o presente projeto de lei que merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a aguardar a sua aprovação. Renovo a Vossas Excelências e a seus ilustres pares, meus protestos de consideração e apreço. o Atenciosamente, Assinado de forma digital por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL KARLA PIMENTEL PREFEITA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE pa End di? 123. assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeitaQ conde, pb. gov.br TT * PREFEITURA DE » CONDE UM NOVO TEMPO Projeto de Lei nº 035/2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE | NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 12% (doze por cento) do valor previsto no vigente orçamento, concebido através de Lei 1 171/2022 de 30 de dezembro de 2022, es para reforço das dotações e suas necessidades especificadas. Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que trata a presente Lei, em conformidade com o Art. 43 da Lei 4.320, serão utilizados recursos do produto de: a- anulações de dotações, b- Excesso de Arrecadação apurado no exercício. c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conde, 27 de novembro de 2023. P Assinado de forma ua / digital por KARLA CA asi MARIA MARTINS PIMENTEL KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br TT