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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2024-01-31
EmentaPL 040-2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional especial
native_id78

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

PREFEITURA DE
CONDE
UM NOVO TEMPO
Mensagem nº 042, de 22 de dezembro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Conde
Conde/PB
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei, em
substituição ao Projeto de Lei nº 039/2023, anteriormente enviado a esta casa, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial, em razão do recebimento de recursos
(d) provenientes de AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS, Lei Complementar 201
de 24 de outubro de 2023
Em razão da Nota Técnica 3149 da Secretaria do tesouro Nacional, publicada em
06-12-2023 que recomenda a utilização de uma Fonte de Recursos específica para O crédito,
tendo o Município de Conde recebido os recursos, necessita adequar seu orçamento para fins
de utiliza-los, conforme comprova O extrato em anexo, que demonstra o recebimento dos
recursos pela UNIÃO.
Assim, com o fim de atender as necessidades do Município de Conde e adequar o
orçamento do Município, sendo portanto matéria de interesse público e relevante, é que
encaminhamos o presente projeto de lei que merecerá a melhor acolhida por parte de todos que
fazem essa Casa Legislativa, solicitando que a presente matéria seja votado em URGÊNCIA,
5) URGENTÍSSIMA, com convocação de sessão extraordinária nos termos do artigo 89, 81º, do
Regimento Interno desta Casa, ao tempo que passo à aguardar a sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências e a seus ilustres pares, meus protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
-
pa MUNIÇIDA DT O
CAM m A MUNI Tue
» Assinado de forma E
fa digital por KARLA
A Gil , MARIA MARTINS ————me O,
(á da PIMENTEL:81893850 cuia
ho 463
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
ESSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br
a —
PREFEITURA DE
UM NOVO TEMPO
Projeto de Lei nº 040/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER
ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS DE NATUREZA
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de
crédito adicional de natureza especial até o montante de R 829.874,87 (oitocentos e vinte e
nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), para atendimento as
despesas a serem realizadas com os recursos conferidos ao Município, com recursos do AFM
- APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS.
$1º - Para atender a classificação funcional programática das despesas previstas
nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação:
10.00 - S ECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
15.451.0016.2022 - MANUT DAS ATIV DA SECRETARIA MUN DE
INFRAESTRUTURA
3190.11.00 — Pessoal Civil R$ 80.000,00
01.00- GABINETE DA PREFEITA
04.122.0002.2002 - MANUT DAS ATIV DO GABINETE DA PREFEITA
3190.11.00 — Pessoal Civil R$ 121.000,00
04.00 - COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
06.181.0009.2010 - MANUTENÇÃO DAS ATIV DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
3190.11.00 — Pessoal Civil R$ 400.000,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0011.2014 - MANUT DAS ATIV DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3190.11.00 — Pessoal Civil R$ 220.576,13
07.00 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0012.2015 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA
FAZENDA
3.3.90.47.01- OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTR IBUTIVAS R$ 8.298,74
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br
O —————
PREFEITURA DE
UM NOVO TEMPO
Fonte de Recursos - 711 Demais Transferências Obrigatórias não
Decorrentes de Repartições de Receitas.
Art. 2º - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Créditos ora
autorizados, o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento financiadas com recursos ordinários, ou ainda o superavit financeiro do exercício
anterior e ou o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício segundo as prescrições
contidas nos incisos LII e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº4.320/64.
[o Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
a 30 de novembro de 2023.
Conde, 22 de dezembro de 2023.
9 ph digital por KARLA
, Mu” MARIA MARTINS
IN
O) PREFEITA DE CONDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov «br
21/12/2023, 10:39
30.11.2023
TOTAIS
Ma DATA
01.11.2023
03.11.2023
06.11.2023
07.11.2023
08.11.2023
09.11.2023
[bb.com.br]
ORIGEM ITR
ORIGEM IPI-EXP
ORIGEM ICMS EST
ORIGEM ICMS-EST
ORIGEM FPE
ORIGEM FPM
COMPL VAAF
COMPL VAAT
COMPL VAAR
TOTAL:
ORIGEM ITR
ORIGEM IPVA
ORIGEM ITCMD
ORIGEM IP-EXP
ORIGEM ICMS EST
ORIGEM ICMS-EST
ORIGEM FPE
ORIGEM FPM
COMPL VAAF
COMPL VAAT
COMPL VAAR
DEBITO FUNDO
CREDITO FUNDO
SNA - SIMPLES NACIONAL
PARCELA
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
https://www42.bb.com.br/portalbb/dafidemonstrativo,802,4647,4652,0,1 1 .bbx?cid=109651
E ms
R$74,95C
R$ 108,39C
R$ 6.093,94 C
R$ 56.773,18 C
R$ 310.453,96 C
R$ 219.919,84 C
R$ 209.365,22 C
R$ 628.396,73 C
R$ 80.377,23 C
R$ 1.511.563,44 C
R$285,25 C
R$ 70.326,40 C
R$ 14.053,69 C
R$537,51 C
R$ 905.298,13 C
R$ 350.825,62 C
R$ 1.121.545,11 C
R$ 799.445,18 C
R$ 209.365,22 C
R$ 628.396,73 C
R$ 80.377,23 C
R$ 0,00 D
R$ 4.180.456,07 C
VALOR DISTRIBUIDO
R$ 1.006,08 €
R$ 1.212,23 C
R$ 19,99 €
R$ 504,96 €
R$ 110,86 C
R$52,99 C
6/8
21/12/2023, 10:39
10.11.2023
13.11.2023
14.11.2023
16.11.2023
17.11.2023
20.11.2023
21.11.2023
22.11.2023
23.11.2023
24.11.2023
27.11.2023
28.11.2023
29.11.2023
30.11.2023
TOTAIS
DATA
30.11.2023
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
SIMPLES NACION.
DEBITO FUNDO
CREDITO FUNDO
[bb.com.br]
R$ 161,75 C
R$52,16C
R$ 2.466,75 C
R$ 5.526,99 C
R$ 8.123,13C
R$ 2.178,86 C
R$ 4.984,45 €
R$ 64.427,30 C
R$ 1.437,72C
R$ 640,65 €
R$ 240,67 €
R$21,71C
R$ 3.289,51 C
R$ 1.690,42 C
R$ 98.149,18 C
R$ 0,00 D
R$ 98.149,18 C
AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS
PARCELA
RETENCAO PASEP
APOIO FIN. MUN.
TOTAL:
O ———————
VALOR DISTRIBUIDO
R$ 8.298,74 D
R$ 829.874,87 C
R$ 821.576,13 C
https://www42.bb.com.briportalbbidafidemonstrativo,802,4647,4652,0,1 1 .bbx?cid=109651
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