| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Altera a redação do §7° do art. 19 da Lei Complementar n° 007, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conde- PB, em conformidade com a EC 103/19 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO Mensagem n° 002, de 23 de janeiro de 2024. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde PB Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar n° 007/2020 ante a necessidade de adequação do texto a reforma previdenciária realizada através da EC n° 103/2019, para o fim de estabelecer os critérios de cálculo da aposentadoria especial. Nesse sentido, a Prefeitura do Conde encaminha, a proposta em tela que visa a correção dos critérios de cálculo de aposentadoria, corrigindo os parâmetros atuais e adequando a legislação municipal aos termos da Legislação Federal, em especial à Constituição Federal de 1988. Diante do exposto, reiterando os protestos de estima e consideração, solicito a esse Poder Legislativo a plena aprovação da presente proposta. Atenciosamente, \MIME TEL PREFEITA DE ONDE cp • R . . - 5' Q ' ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n° 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO Projeto de Lei Complementar n° 001/2023 Altera a redação do §7° do art. 19 da Lei Complementar n° 007, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conde- PB, em conformidade com a EC 103/19 e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1° - O §7° do artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: "§7° Para o cálculo dos proventos da aposentadoria de que tratam os incisos I e II do caput, deste artigo será realizada a mesma regra disposta no art. 16, §1°." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 23 de janeiro de 2024. KÀ1&LA PIM TEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ n°08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br