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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAltera a redação do §7° do art. 19 da Lei Complementar n° 007, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conde- PB, em conformidade com a EC 103/19 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
CONDE 
UM NOVO TEMPO 
Mensagem n° 002, de 23 de janeiro de 2024. 
À Sua Excelência o Senhor Vereador 
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Conde 
Conde PB 
Senhor Presidente, 
Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei 
Complementar que visa alterar a Lei Complementar n° 007/2020 ante a necessidade de 
adequação do texto a reforma previdenciária realizada através da EC n° 103/2019, para o fim 
de estabelecer os critérios de cálculo da aposentadoria especial. 
Nesse sentido, a Prefeitura do Conde encaminha, a proposta em tela que visa a 
correção dos critérios de cálculo de aposentadoria, corrigindo os parâmetros atuais e adequando 
a legislação municipal aos termos da Legislação Federal, em especial à Constituição Federal de 
1988. 
Diante do exposto, reiterando os protestos de estima e consideração, solicito a 
esse Poder Legislativo a plena aprovação da presente proposta. 
Atenciosamente, 
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PREFEITA DE ONDE 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n° 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
CONDE 
UM NOVO TEMPO 
Projeto de Lei Complementar n° 001/2023 
Altera a redação do §7° do art. 19 da Lei 
Complementar n° 007, de 16 de julho de 2020, 
que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Conde- PB, em 
conformidade com a EC 103/19 e dá outras 
providências. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei 
Complementar: 
Art. 1° - O §7° do artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2020 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"§7° Para o cálculo dos proventos da aposentadoria de que 
tratam os incisos I e II do caput, deste artigo será realizada a mesma regra 
disposta no art. 16, §1°." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 23 de janeiro de 2024. 
KÀ1&LA PIM TEL 
PREFEITA DE CONDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ n°08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 

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