| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e integração nos serviços municipais da junta de Serviço Militar, o cargo de Secretario da JSM e dá outras providencias. |
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É PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO Mensagem nº 008, de 14 de março de 2024. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB º Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e integração da junta de serviço militar que possibilitará que os munícipes possam se apresentar no Município de Conde, evitando deslocamentos para outras juntas de serviço militar, em especial em João Pessoa. Desta forma, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja o citado projeto colocado em discussão, em regime de urgência, urgentíssima, considerando a limitação neste ano de matérias que tratam da criação de novos cargos públicos. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardando aprovação. Atenciosamente, à Assinado de forma i VW) ) him digital por KARLA Put Muller MARIA MARTINS Ú PIMENTEL:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE Chuan ne em aca EC apo AS 3 20024 ia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INTEGRAÇÃO NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, O CARGO DE SECRETÁRIO DA JSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 008/2024 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criada, como órgão de execução do Serviço Militar no Município de Conde, a Junta de Serviço Militar (JSM). Parágrafo único - As atribuições da JSM são fixadas pela Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Art. 2º - A JSM é administrativamente subordinada ao Município, através da Secretaria de Administração e tecnicamente ao Ministério da Defesa. Art. 3º - A instalação, manutenção da sede e dos serviços necessários ao funcionamento da JSM é de responsabilidade do Município. Art. 4º - A presidência da Junta de Serviço Militar cabe ao Prefeito Municipal. Parágrafo único - Quando razões imperiosas, devidamente justificadas, impedirem o Prefeito Municipal de exercer as funções de Presidente da JSM, poderá ele designar um funcionário municipal seu representante para exercê-las. Art. 5º Fica criado o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar. $1º. O prefeito Municipal nomeará um funcionário municipal, preferencialmente efetivo, para o exercício do cargo de Secretário da JSM; 82º. O cargo de Secretário de JSM, para fins de vencimentos, é equiparado ao cargo de Secretário Auxiliar do Gabinete do Prefeito, símbolo CAAS-4, do Quadro de Servidores Comissionados do Município, previsto na Lei nº 1.148/2022, a ser regulamentado com base nesta Lei. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito especial para cobertura das despesas oriundas desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br AE CONDE Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de cada exercício financeiro. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conde, 14 de março de 2024. À Assinado de forma NU; N— digital por KARLA MARIA , Cale but” MARTINS EX PIMENTEL:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE —————=—————— ww PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br TT PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO Anexo I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DE DESPESA: Criação/Reativação de Junta de Serviço Militar (JSM) 1) Criação/Reativação de Junta de Serviço Militar (JSM); 2) As fontes de recurso para cobrir a despesa serão as fontes constantes do orçamento vigente; 3) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.100-GABINETE DA PREFEITA 20100.04.122.0002.2002 - MANUT DAS ATIV DO GABINETE DA PREFEITA 3.1.90.11.01.00 VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 500 Recursos não Vinculados de Impostos IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, já que a dotação pela qual as despesas propostas para a criação/Reativação de Junta de Serviço Militar (SM) encontra-se com saldo orçamentário suficiente. Ademais, observa-se absoluto controle na despesa. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício será elaborado considerando a previsão do presente reajuste. IMACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício será elaborado considerando a previsão do presente reajuste. Assinado de forma Mt q | digital por KARLA Wal Cut” MARIA MARTINS (AY, | PIMENTEL81893850 I 463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br TT PREFEITURA DE Anexo II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DE DESPESA: Criação/Reativação de Junta de Serviço Militar (JSM) 1) Valor total mensal da despesa para implementação será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); 2) As fontes de recurso para cobrir a despesa serão as fontes constantes do orçamento vigente. FONTE DE CUSTEIO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.100-GABINETE DA PREFEITA 20100.04.122.0002.2002 - MANUT DAS ATIV DO GABINETE DA PREFEITA 3.1.90.11.01.00 VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 500 Recursos não Vinculados de Impostos Na qualidade de ordenador de “despesas” do município de Conde, DECLARO, para os efeitos do Inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA e a LDO. » Assinado de forma 0) à digital por KARLA WMA uu”. MARIA MARTINS Ny PIMENTEL:8189385 0463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 Wwww.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Q conde. pb.gov.br eee