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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a criação e integração nos serviços municipais da junta de Serviço Militar, o cargo de Secretario da JSM e dá outras providencias.
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É PREFEITURA DE
UM NOVO TEMPO
Mensagem nº 008, de 14 de março de 2024.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Conde
Conde/PB
º
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a
criação e integração da junta de serviço militar que possibilitará que os munícipes possam se apresentar
no Município de Conde, evitando deslocamentos para outras juntas de serviço militar, em especial em
João Pessoa.
Desta forma, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja o citado projeto
colocado em discussão, em regime de urgência, urgentíssima, considerando a limitação neste ano de
matérias que tratam da criação de novos cargos públicos.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente
Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos
seus dignos Pares, e aguardando aprovação.
Atenciosamente,
à Assinado de forma
i VW) ) him digital por KARLA
Put Muller MARIA MARTINS
Ú PIMENTEL:81893850463
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
Chuan ne em aca
EC apo AS 3 20024
ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br
PREFEITURA DE
CONDE
UM NOVO TEMPO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INTEGRAÇÃO
NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR, O CARGO DE
SECRETÁRIO DA JSM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 008/2024
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde,
Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criada, como órgão de execução do Serviço Militar no Município de
Conde, a Junta de Serviço Militar (JSM).
Parágrafo único - As atribuições da JSM são fixadas pela Lei Federal nº 4.375, de 17
de agosto de 1964 e Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
Art. 2º - A JSM é administrativamente subordinada ao Município, através da
Secretaria de Administração e tecnicamente ao Ministério da Defesa.
Art. 3º - A instalação, manutenção da sede e dos serviços necessários ao
funcionamento da JSM é de responsabilidade do Município.
Art. 4º - A presidência da Junta de Serviço Militar cabe ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Quando razões imperiosas, devidamente justificadas, impedirem
o Prefeito Municipal de exercer as funções de Presidente da JSM, poderá ele designar um
funcionário municipal seu representante para exercê-las.
Art. 5º Fica criado o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar.
$1º. O prefeito Municipal nomeará um funcionário municipal, preferencialmente
efetivo, para o exercício do cargo de Secretário da JSM;
82º. O cargo de Secretário de JSM, para fins de vencimentos, é equiparado ao cargo
de Secretário Auxiliar do Gabinete do Prefeito, símbolo CAAS-4, do Quadro de Servidores
Comissionados do Município, previsto na Lei nº 1.148/2022, a ser regulamentado com base nesta
Lei.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente o
crédito especial para cobertura das despesas oriundas desta Lei.
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AE CONDE
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias de cada exercício financeiro.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Conde, 14 de março de 2024.
À Assinado de forma
NU; N— digital por KARLA MARIA
, Cale but” MARTINS
EX PIMENTEL:81893850463
KARLA PIMENTEL
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—————=—————— ww
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TT
PREFEITURA DE
UM NOVO TEMPO
Anexo I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DE DESPESA: Criação/Reativação de Junta de Serviço Militar (JSM)
1) Criação/Reativação de Junta de Serviço Militar (JSM);
2) As fontes de recurso para cobrir a despesa serão as fontes constantes do orçamento vigente;
3) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20.100-GABINETE DA PREFEITA
20100.04.122.0002.2002 - MANUT DAS ATIV DO GABINETE DA PREFEITA
3.1.90.11.01.00 VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
500 Recursos não Vinculados de Impostos
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, já que a dotação pela qual as despesas
propostas para a criação/Reativação de Junta de Serviço Militar (SM) encontra-se com saldo
orçamentário suficiente. Ademais, observa-se absoluto controle na despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido
exercício será elaborado considerando a previsão do presente reajuste.
IMACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício
será elaborado considerando a previsão do presente reajuste.
Assinado de forma
Mt q | digital por KARLA
Wal Cut” MARIA MARTINS
(AY, | PIMENTEL81893850
I 463
KARLA PIMENTEL
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PREFEITURA DE
Anexo II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DE DESPESA: Criação/Reativação de Junta de Serviço Militar (JSM)
1) Valor total mensal da despesa para implementação será de R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais);
2) As fontes de recurso para cobrir a despesa serão as fontes constantes do orçamento
vigente.
FONTE DE CUSTEIO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20.100-GABINETE DA PREFEITA
20100.04.122.0002.2002 - MANUT DAS ATIV DO GABINETE DA PREFEITA
3.1.90.11.01.00 VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
500 Recursos não Vinculados de Impostos
Na qualidade de ordenador de “despesas” do município de Conde, DECLARO, para os
efeitos do Inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA e a LDO.
» Assinado de forma
0) à digital por KARLA
WMA uu”. MARIA MARTINS
Ny PIMENTEL:8189385
0463
KARLA PIMENTEL
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