br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

norma nº 5/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa de cargos em comissão da Câmara Municipal de Conde (PB) e dá outras providências.
native_id1100

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero leite
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB
E-mail: camara.condepb@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 005/2022, de 20 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a estrutura 
administrativa de cargos em 
comissão da Câmara Municipal de 
Conde (PB), e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO 
DA PARAÍBA, com fulcro no art. 19, IV, da Lei Orgânica do Município de Conde 
(PB) faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária de 19 de dezembro de 2022, 
aprovou e Ele promulgou a seguinte:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Os serviços administrativos e legislativos da Câmara 
Municipal incubem as suas Secretarias, sob a suprema direção e supervisão 
político-administrativa da Presidência.
Art. 2º A estrutura administrativa de Cargos em Comissão da Câmara 
Municipal de Conde-PB é definida nesta Resolução.
CAPÍTULO II
Dos Grupos Ocupacionais
Art. 3º Compõem o quadro dos cargos de provimento em comissão os 
seguintes Grupos Ocupacionais:
I – Direção e Assessoramento Superior – Simbologias: PL-DAS-1, PL￾DAS-2, PL-DAS-3 e PL-DAS-4: Desenvolve atividades nos níveis diretivos 
superior, gerencial e executivo, além de assessoria e consultoria especializada. 
II – Apoio Legislativo – Simbologias: PL-AL-1 e PL-AL-2: Desenvolve 
atividades dos níveis de assessoramento, assistência intermediária e básica das 
Secretarias, do Plenário, da Mesa, das Comissões e demais setores da Câmara 
Municipal de Conde. 
III – Apoio Parlamentar – Simbologias: PL-AP-1 e PL-AP-2:
Desenvolve atividades de assessoramento e assistência pessoal vinculadas 
diretamente aos vereadores. 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero leite
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB
E-mail: camara.condepb@gmail.com
CAPÍTULO III
Do Quadro de Cargos em Comissão
SEÇÃO I
Do provimento dos cargos em comissão
Art. 4º. Os Cargos em Comissão de que trata esta Resolução são de 
livre nomeação e exoneração, a critério da Presidência, destinando-se às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento, seguindo-se os critérios de 
idoneidade e da confiança pessoal.
Art. 5º. Para nomeação dos cargos em comissão será exigida a 
correlação entre as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos de 
habilitação profissional.
Art. 6º A nomeação para os cargos em comissão será feita mediante 
Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º A investidura no cargo em comissão de que trata esta 
Resolução se dará com a posse perante setor de Recursos Humanos da Câmara 
Municipal, após apresentação da documentação comprobatória exigida pela 
Administração.
Art. 8º. No final de cada legislatura ocorrerá automaticamente a 
exoneração dos cargos em Comissão dispostos nesta resolução. 
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Cargos em Comissão
Art. 9º As atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão 
estão dispostas no Anexo II, desta Resolução.
CAPÍTULO IV
Da Remuneração dos Cargos em Comissão
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 10º A remuneração dos servidores dos cargos de provimento em 
comissão será constituída de vencimento, nos termos desta Resolução.
§1º Nenhum servidor ocupante de cargo em comissão receberá a 
título de vencimento importância inferior ao salário mínimo vigente no país.
CAPÍTULO V
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero leite
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB
E-mail: camara.condepb@gmail.com
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 11. O regime jurídico aplicável aos servidores ocupantes de cargos 
em comissão da Câmara Municipal é exclusivamente o estatutário, cujas 
vantagens, direitos e deveres que não contrarie esta Resolução, estão previstos no 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conde, Estado da Paraíba, 
Brasil.
Parágrafo Único. Os servidores de que trata o “caput” deste artigo contribuirão 
para previdência oficial na forma da legislação de regência.
Art. 12. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em 
comissão será de trinta horas semanais, cumprida de acordo com as necessidades 
da Secretaria da Câmara Municipal ou de cada parlamentar a que estiver 
vinculado.
Parágrafo único. Fica permitida a prestação de serviços extraordinários e 
externos a sede da Câmara Municipal, dependendo da necessidade de cada 
parlamentar.
Art. 13. Os cargos em comissão do Grupo de Chefe de Gabinete, 
Assessor Parlamentar e Assessor Técnico Legislativo têm por finalidade a 
prestação de serviço de assessoramento técnico e político ao edil, de secretaria, 
assistência e assessoramento direto e exclusivo dos vereadores para atendimento 
de suas atividades político parlamentares para os quais estejam vinculados.
§ 1º Os cargos em comissão de Assessor Especial, Assessor 
Executivo, Assessor Parlamentar e Procurador podem, justificadamente, a 
critério do vereador para os quais estejam vinculados, tendo em vista a 
necessidade e o interesse público, desempenhar atividades em ambiente externo 
a sede da Câmara Municipal de Conde (PB), cabendo ao Vereador responsável a 
fiscalização e controle do regular desempenho das funções públicas e da efetiva 
prestação do serviço desenvolvido. 
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Municipal nº 
1.119/2022, de 03 de março de 2022.
Câmara Municipal de Conde, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero leite
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB
E-mail: camara.condepb@gmail.com
ANEXO I
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – PL-DAS-1
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
DIRETOR GERAL 01 PL-DAS-1 R$5.000,00
PROCURADOR 01 PL-DAS-1 R$5.000,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 PL-DAS-1 R$5.000,00
TESOUREIRO 01 PL-DAS-1 R$5.000,00
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – PL-DAS-2
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
CHEFE DE GABINETE 11 PL-DAS-2 R$4.500,00
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – PL-DAS-3
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 02 PL-DAS-3 R$3.500,00
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – PL-DAS-4
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
DIRETOR DE PATRIMONIO 01 PL-DAS-4 R$3.000,00
APOIO LEGISLATIVO – PL-AL-1
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
ASSESSOR TÉCNICO 
LEGISLATIVO 11 PL-AL-1 R$3.750,00
ASSESSOR EXECUTIVO 11 PL-AL-1 R$3.750,00
APOIO LEGISLATIVO – PL-AL-2
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero leite
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB
E-mail: camara.condepb@gmail.com
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
ASSESSOR ESPECIAL DA 
PRESIDÊNCIA
02 PL-AL-2 R$3.000,00
ASSESSOR DE COMISSÃO 
ESPECIAL
09 PL-AL-2 R$3.000,00
APOIO PARLAMENTAR – PL-AP-1
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
ASSESSOR ESPECIAL 11 PL-AP-1 R$3.000,00
APOIO PARLAMENTAR – PL-AP-2
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
ASSESSOR PARLAMENTAR 15 PL-AP-02 R$1.302,00
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero leite
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB
E-mail: camara.condepb@gmail.com
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. Diretor Geral – PL-DAS-1 – atribuições: Gerir as diretrizes 
administrativas e em todas as questões que lhe competir; Supervisionar e 
assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo 
patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços 
administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir, 
Executar, Assessorar e Avaliar os servidores sob sua subordinação, 
principalmente em questões administrativas e de comunicação social em 
geral; Planejar, controlar as compras, licitações, contratos, cerimonial, 
protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades 
inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; Garantir a disponibilização 
ao público das informações e publicações legais e institucionais da 
Câmara; Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações 
institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as 
orientações dos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal; 
Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre 
que necessário; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara 
e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para 
isso for designado; Promover o acompanhamento das atividades de 
administração geral, analisando as necessidades dos Gabinetes dos 
Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos 
parlamentares; Manter-se a disposição da Presidência para resolução de 
questões internas e externas; Organizar a escala de horários, 
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra 
prejuízo aos serviços; Resolver questões, emitir pareceres e propor 
melhorias em sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as 
determinações de superiores hierárquicos; Responder por todos os 
serviços de responsabilidade da respectiva diretoria.
2. Procurador – PL-DAS-1 – atribuições: assessorar os vereadores e 
demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; 
defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; 
emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais 
vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; 
examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, 
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir 
pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como 
os contratos a serem firmados pela Presidência; acompanhar junto aos 
órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da 
Câmara; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo 
Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a 
Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; orientar quanto ao aspecto 
jurídico os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela 
Presidência.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero leite
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB
E-mail: camara.condepb@gmail.com
3. Secretário Executivo – PL-DAS-1 – atribuições: Assessorar e 
coordenar os servidores sob sua chefia, proporcionando o correto 
desenvolvimento dos trabalhos administrativos, burocráticos e 
legislativos; Administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais 
pertinentes à área administrativa e legislativa; Responder por todos os 
serviços de responsabilidade da respectiva chefia; Gerenciar a execução 
dos processos administrativos, com planejamento e operação; Despachar 
papéis relativos aos serviços internos da Secretaria da Câmara Municipal; 
Determinar a publicação dos atos oficiais; Prestar informações que lhe 
forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora; Manter 
permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos 
trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos 
a serem despachados pela Presidência; Acompanhar os Atos publicados 
pelos órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre que necessário;
4. Tesoureiro – PL-DAS-1 – atribuições: Gerenciar o fluxo de contas a
pagar e dos créditos a receber, zelando pela manutenção e perfeita 
evidenciação dos recursos das contas bancárias da Câmara Municipal, 
além de manter as obrigações financeiras em dia; Efetuar, em conjunto 
com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento das despesas e a 
movimentação bancária dos recursos financeiros, por qualquer meio 
legalmente aceito; Administrar demandas de cunho financeiro, cadastral 
ou documental, além de buscar soluções para sanar eventuais 
inconsistências relativas a movimentação bancária; Gerenciar os 
investimentos de valores em aplicações financeiras; Realizar os demais 
procedimentos bancários que se fizerem necessários, observados aqueles 
que devem ser realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara; 
Elaborar as conciliações bancárias, mantendo o controle sobre os 
depósitos, aplicações e retiradas das contas bancárias da Câmara 
Municipal; Manter o acompanhamento diário dos saldos e movimentações 
bancárias, providenciando a correção de eventuais inconsistências; 
Acompanhar mensalmente o repasse de numerário pelo Poder Executivo; 
Gerenciar o fluxo financeiro, definindo o valor necessário à manutenção 
de cada conta bancária da Câmara Municipal, observando o volume de 
entrada e saída de recursos; Coordenar, junto as demais unidades 
administrativas da Câmara Municipal, a manutenção e atualização do 
cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores, fornecedores e 
terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha ou erro nos pagamentos ou 
transferências de valores; Comprovar a fornecedores, servidores, 
vereadores e terceiros pagamentos ou créditos efetuados; Solucionar junto 
a fornecedores, servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias 
eventuais divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara 
Municipal, efetuando as correções que se fizerem necessárias; Coordenar 
a integração da Câmara Municipal com os bancos e demais instituições 
financeiras; Manter arquivo atualizado e organizado de documentos de 
cunho financeiro, emitir boletins de caixa ou outros documentos exigidos 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero leite
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB
E-mail: camara.condepb@gmail.com
pela legislação vigente; Planejar e coordenar outras atividades 
relacionadas a Tesouraria da Câmara Municipal;
5. Chefe de Gabinete – PL-DAS-2 – atribuição: Coordenar as 
atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, 
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais servidores 
do Gabinete; Supervisionar, elaborar e delegar os projetos, indicações, 
proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo do 
parlamentar; Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações 
da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e 
funcionamento do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações 
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e 
privadas; Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e 
obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir correspondências do 
Vereador; Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de 
arquivo do gabinete; Organizar e manter atualizados os registros e 
controle pertinentes ao gabinete; Controlar os gastos do gabinete e zelar 
pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; Solicitar e controlar 
os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; Realizar, a 
pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; Assessorar, 
cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle 
interno; Cumprir as determinações do vereador; Exercer outras atividades 
correlatas.
6. Secretário Legislativo – PL-DAS-3 – atribuições: Controlar o 
material de consumo e permanente existente no departamento de suporte 
legislativo; Fazer intercâmbio de documentação do departamento de 
suporte legislativo entre os diversos setores da Câmara Municipal de 
Conde; Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizar a 
conferência da publicação dos atos normativos da Câmara Municipal de 
Conde no jornal oficial do Município e demais órgãos oficiais; Promover a 
autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia 
aos Vereadores; Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da 
Câmara Municipal de Conde; Redigir termos de posse de vereadores, 
Prefeito e Vice-Prefeito; Prestar informações aos Vereadores e 
comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Realizar os 
trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas 
internos de processo legislativo, sempre que solicitado; Participar das 
sessões plenárias quando solicitado; Monitorar e alimentar os sistemas 
operacionais dos processos legislativos.
7. Diretor de Patrimônio – PL-DAS-4 – atribuições: - Coordenar 
todas as atividades relativas ao patrimônio da Câmara municipal; 
Organização, manutenção e alimentação do cadastro de bens móveis e 
imóveis da Câmara municipal; - Identificação dos bens móveis, com 
afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; Preparação de 
processos de alienação de bens móveis da Câmara municipal considerados 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero leite
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB
E-mail: camara.condepb@gmail.com
em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; Orientação sobre a utilização 
dos materiais permanentes; Fiscalização das unidades no tocante ao 
cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e 
imóveis; Manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis 
e imóveis da Instituição; Registro, carga, relatório e demais 
documentações no que se refere a bens móveis e imóveis; Conferência da 
entrega de material permanente; Confecção de balanço do estado dos bens 
móveis e imóveis da Câmara municipal; Confecção de relatórios de 
pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis entre entes; 
Controle, fiscalização e sugestão de novas propostas no que se refere a 
patrimônio, cargas, transportes, distribuição e controle; Outras tarefas 
afins que tenham relação ao patrimônio da Câmara municipal.
8. Assessor Técnico Legislativo – PL-AL-1 – atribuições: assessorar, 
coordenar e planejar as atividades de apoio administrativo e legislativo;
prestar assessoria e apoio aos membros da Mesa Diretora e aos 
Presidentes; assessorar e desenvolver atividades em matérias pertinentes 
ao relacionamento da Câmara Municipal com a comunidade, em questões 
de natureza social; elaborar e planejar estratégicas de ação social; 
Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário; Organizar o sistema 
de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte 
legislativo da Câmara Municipal; Auxiliar na redação de projetos de lei, 
resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos 
legais; Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às 
unidades competentes; Participar do processo seletivo de papéis e 
documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a 
matéria; Executar serviços administrativos de maior complexidade 
sempre que necessário; Realizar serviços de natureza administrativa e 
burocrática relacionadas ao suporte legislativo; Executar outras atividades 
correlatas.
9. Assessor Executivo – PL-AL-1 – atribuições: assessoramento 
institucional à Casa Legislativa; prestar assessoria a Mesa Diretora nas 
suas relações com órgãos de outras esferas de Poder; assegurar o 
intercâmbio de informações entre os Poderes Executivo e Legislativo 
Estadual e Municipal, com relação aos assuntos e às matérias de interesse 
da comunidade condense; prestar assessoramento na realização das 
audiências públicas; de seminários legislativos e fóruns de debates; além 
do desempenho de outras atividades afins; prestar assessoramento 
administrativo com a resolução de problemáticas pertinentes ao mandato 
dos parlamentares.
10.Assessor Especial da Presidência – PL-AL-2 – atribuições:
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Assistir ao 
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da 
Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações político￾administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; 
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero leite
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB
E-mail: camara.condepb@gmail.com
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Auxiliar o preparo 
e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; 
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados 
pelo Presidente; Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, 
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; Assessorar 
na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais 
materiais de interesse da Presidência da Câmara; Assistir ao Presidente 
em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua 
realização; Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; 
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas 
reuniões e congêneres; Controlar e assessorar a tramitação de 
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, 
bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as 
ordens e comunicados do Presidente; Organizar e manter arquivo de 
documentos e papéis de interesse da Presidência; Exercer outras 
atividades correlatas.
11. Assessor de Comissão Especial – PL-AL-2 – atribuições: Elaborar 
atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, 
parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de 
pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos 
das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das 
comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de 
inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades 
desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos 
membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando 
solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar, alimentar e 
acompanhar atividades os processos legislativos das Comissões.
12. Assessor Especial – PL-AP-1 – atribuições: assistir direta e 
imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho de 
suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que sejam 
determinados em assuntos vinculados às suas competências; auxiliar o 
Presidente da Câmara na direção, orientação, coordenação e controle dos 
trabalhos da Casa Legislativa Mirim, bem assim na definição de diretrizes 
e na implementação das ações da sua área de competência; assistir ao 
Presidente, em articulação com o Gabinete, na preparação de material de 
informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e 
personalidades nacionais e estrangeiras; realizar outras atividades 
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal no diálogo e 
assistência com os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal.
13. Assessor Parlamentar – PL-AP-2 – atribuições: Assessorar o 
Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas; 
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, 
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Preparar 
matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Auxiliar 
na execução de atividades administrativas do gabinete; Efetuar o 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
Casa Comendador Cícero leite
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Rodovia PB-018, Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde – PB
E-mail: camara.condepb@gmail.com
atendimento aos munícipes nas comunidade e as autoridades; Redigir, a 
pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; 
Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em 
tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de 
gabinete e do vereador; Representar o vereador no atendimento à 
comunidade, quando solicitado; Cumprir as normas legais, 
regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de 
assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.

open original →