| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.170/2022, de 20 de dezembro de 2022. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.274 Conde, 11 de setembro de 2023. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.274 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1204/2023 (Projeto de Lei nº 018/2023 – Autoria: Presidente da Câmara Municipal de Conde) Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.170/2022, de 20 de dezembro de 2022. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.170/2022, de 20 de dezembro de 2022, passando a ter a seguinte redação: ANEXO I TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (...) APOIO LEGISLATIVO – PL-AL-2 CARGO QUANT. VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 02 PL-AL-2 R$ 3.000,00 ASSESSOR DE COMISSÃO ESPECIAL 10 PL-AL-2 R$ 3.000,00 (...) Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 11 de setembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Decreto nº 043/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE CONDE. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE – Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 896/2016 de 22 de agosto de 2016 e a Lei Municipal nº 0994/2018 de 19 de junho de 2018. Que “Dispõe a criação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Conde”. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA. I. REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL: a) Secretaria Municipal de Ação Social: Titular: Marjorye Santos Araújo de Albuquerque Suplente: Daniel Mota Pedrosa b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: Titular: Rafael Ribeiro da Silva Suplente: Júlio Paulo de Souza Correia c) Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca: Titular: Juscelino Correia de Araújo Suplente: Francisco de Assis dos Santos Silva d) Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Amanda de Lima Oliveira Suplente: Isabelly Virginia Veloso II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Representantes dos Movimentos Sociais e populares: Titular: Ana Lúcia Rodrigues do Nascimento Suplente: Manases dos Santos Anjos b) Representantes de Entidades de Trabalhadores: Titular: Adriano Ferreira dos Santos Suplente: Isabelly Cristina Bento dos Santos c) Representantes de Comunidades Tradicionais: Titular: Marcos Antônio de Souza Suplente: Wagner Pereira da Soledade d) Representantes de Entidades Empresariais: Titular: Lindalva Araújo Silva Souza Suplente: Jamysson Luan Silva de Souza 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 11 de setembro de 2023. Nº 2.274 MUNICÍPIO DE CONDE e) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa: Titular: Erbenia Lourenço de Oliveira Suplente: Viviane Barbosa Pereira Fernandes f) Representantes de Organizações Não Governamentais: Titular: Rosélia Maria da Silva Suplente: Yasmin Adriana da Silva g) Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas: Titular: Eudes Barbalho Santiago Suplente: Maria Das Vitorias da Silva Souza h) Fóruns e Redes: Titular: Cinthia Rafaela Ferreira de Souza Silva Suplente: Heloisa Nóbrega Rodrigues i) Representantes dos Usuários da Política de Segurança Alimentar: Titular: Josefa da Costa Galdino Suplente: José Marcos da Silva Art. 2º A função de membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 06 de setembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Publicado no Diário Oficial do Município nº 2.273 em 06 de setembro de 2023. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DELIBERAÇÃO Nº 02 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação da publicação dos pedidos, renovação e concessão de licenças ambientais junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMAM do município de Conde/PB. O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MEIO DE AMBIENTE DE CONDE (COMDEMA), criado pela Lei Municipal nº 316, de 01 de junho de 2004, e reestruturado pela Lei nº 1.026, de 05 de junho de 2019 do Código Municipal de Meio Ambiente de Conde/PB, no uso de sua competência conferida pela art. 9º desta última, pela aprovação em plenária na 17ª Reunião Ordinária deste Conselho, realizada no dia 29 de agosto de 2023. CONSIDERANDO a aplicação da Resolução nº 06, de 24 de janeiro de 2006 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que dispõe sobre a aprovação para publicação de pedidos de licenciamento; CONSIDERANDO o parágrafo 2º, da Resolução nº 281, de 12 de julho de 2021 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que atribui aos órgãos competentes para o licenciamento ambiental, estabelecer modelos simplificados de publicação dos pedidos de licenciamento de sua renovação e concessão, a ser feita em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação; CONSIDERANDO o parágrafo 1º, art. 20, da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, o qual informa que os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente; CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, elencado no art. 37 de nossa Carta Magna de 1988; CONSIDERANDO os procedimentos para a desburocratização do serviço público por meio da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 1.026, de 05 de junho de 2019, artigo 10, estabelece que CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE DE CONDE (COMDEMA), é o órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente de Conde. RESOLVE: Art. 1° A SEMAM realizará as publicações dos pedidos de licenciamento, de sua renovação e concessão as pessoas físicas e jurídicas. Art. 2°A publicação a que se refere o artigo anterior passará a ser feita por meio de extratos a serem publicados eletronicamente no Diário Oficial do Município de Conde/PB e na página oficial da Prefeitura de Conde/PB. Art. 3ª As publicações das licenças estarão também disponíveis em um quadro de aviso exposto na Secretaria de Meio Ambiente de Conde. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Conde, PB, 05 de setembro de 2023. Walber Farias Marques Presidente COMDEMA LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE EXTRATO DE CONTRATOS OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, por demanda, para atender as necessidades das Unidades Básica de Saúde da Secretaria Municipal de Conde/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00016/2022. DOTAÇÃO: SUS e Recursos Próprios do Município de Conde: 01.00 Fundo Municipal de Saúde. 4.0100.10.301.0034.2061 Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em Saúde – APS. 4.0100.10.122.0042.2059 Manutenção das Ativ. da Secretaria Mun. de Saúde. 3.3.90.39.01 Outros Serviços – Pessoa Jurídica. PARTES CONTRATANTES: Fundo Municipal de Saúde de Conde e; CT Nº 00408/2023 - 24.08.23 até 31.12.23 - TOINHO ARTS - R$ 222.225,00. 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 11 de setembro de 2023. Nº 2.274 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de motoniveladora, retroescavadeira, caminhões basculantes, escavadeira hidráulica, trator de pneus, e mobilização e desmobilização de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00014/2022. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00137/2022 - Construtora Invezt Ltda - 1º Aditivo - acréscimo de 3,87% - equivalente a R$ 97.136,62. O valor consolidado passa para R$ 2.607.126,70; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 11.08.23