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norma nº 1204/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.170/2022, de 20 de dezembro de 2022.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.274 Conde, 11 de setembro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.274 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1204/2023 
(Projeto de Lei nº 018/2023 – Autoria: Presidente da Câmara Municipal de 
Conde) 
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 
1.170/2022, de 20 de dezembro de 2022. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.170/2022, de 
20 de dezembro de 2022, passando a ter a seguinte redação: 
ANEXO I 
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
(...) 
APOIO LEGISLATIVO – PL-AL-2 
CARGO QUANT. 
VAGAS 
SÍMBOLO VENCIMENTO 
ASSESSOR ESPECIAL 
DA PRESIDÊNCIA 
02 PL-AL-2 R$ 3.000,00 
ASSESSOR DE 
COMISSÃO 
ESPECIAL 
10 PL-AL-2 R$ 3.000,00 
(...) 
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 11 de setembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Decreto nº 043/2023 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS 
MEMBROS DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO 
MUNICIPIO DE CONDE. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE – Estado da Paraíba, no 
exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 896/2016 de 22 de agosto de 
2016 e a Lei Municipal nº 0994/2018 de 19 de junho de 2018. Que “Dispõe 
a criação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional do Município de Conde”. 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA. 
I. REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL: 
a) Secretaria Municipal de Ação Social: 
Titular: Marjorye Santos Araújo de Albuquerque 
Suplente: Daniel Mota Pedrosa 
b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: 
Titular: Rafael Ribeiro da Silva 
Suplente: Júlio Paulo de Souza Correia 
c) Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca: 
Titular: Juscelino Correia de Araújo 
Suplente: Francisco de Assis dos Santos Silva 
d) Secretaria Municipal de Saúde: 
Titular: Amanda de Lima Oliveira 
Suplente: Isabelly Virginia Veloso 
II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 
a) Representantes dos Movimentos Sociais e populares: 
Titular: Ana Lúcia Rodrigues do Nascimento 
Suplente: Manases dos Santos Anjos 
b) Representantes de Entidades de Trabalhadores: 
Titular: Adriano Ferreira dos Santos 
Suplente: Isabelly Cristina Bento dos Santos 
c) Representantes de Comunidades Tradicionais: 
Titular: Marcos Antônio de Souza 
Suplente: Wagner Pereira da Soledade
d) Representantes de Entidades Empresariais: 
Titular: Lindalva Araújo Silva Souza 
Suplente: Jamysson Luan Silva de Souza 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 11 de setembro de 2023.
Nº 2.274 MUNICÍPIO DE CONDE 
e) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de 
Pesquisa: 
Titular: Erbenia Lourenço de Oliveira 
Suplente: Viviane Barbosa Pereira Fernandes 
f) Representantes de Organizações Não Governamentais: 
Titular: Rosélia Maria da Silva 
Suplente: Yasmin Adriana da Silva 
g) Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições 
Religiosas: 
Titular: Eudes Barbalho Santiago 
Suplente: Maria Das Vitorias da Silva Souza 
h) Fóruns e Redes: 
Titular: Cinthia Rafaela Ferreira de Souza Silva 
Suplente: Heloisa Nóbrega Rodrigues 
i) Representantes dos Usuários da Política de Segurança 
Alimentar: 
Titular: Josefa da Costa Galdino 
Suplente: José Marcos da Silva 
Art. 2º A função de membros do Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional é considerada de interesse público relevante e não 
será remunerada. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 06 de setembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Publicado no Diário Oficial do Município nº 2.273 em 06 de setembro de 2023. 
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
DELIBERAÇÃO Nº 02 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 
Dispõe sobre a regulamentação da 
publicação dos pedidos, renovação e 
concessão de licenças ambientais junto a 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
SEMAM do município de Conde/PB. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MEIO DE 
AMBIENTE DE CONDE (COMDEMA), criado pela Lei Municipal nº 316, de 
01 de junho de 2004, e reestruturado pela Lei nº 1.026, de 05 de junho de 
2019 do Código Municipal de Meio Ambiente de Conde/PB, no uso de sua 
competência conferida pela art. 9º desta última, pela aprovação em 
plenária na 17ª Reunião Ordinária deste Conselho, realizada no dia 29 de 
agosto de 2023. 
CONSIDERANDO a aplicação da Resolução nº 06, de 24 de janeiro 
de 2006 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que dispõe 
sobre a aprovação para publicação de pedidos de licenciamento; 
CONSIDERANDO o parágrafo 2º, da Resolução nº 281, de 12 de 
julho de 2021 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que 
atribui aos órgãos competentes para o licenciamento ambiental, 
estabelecer modelos simplificados de publicação dos pedidos de 
licenciamento de sua renovação e concessão, a ser feita em jornal oficial, 
bem como em periódico regional ou local de grande circulação; 
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, art. 20, da Lei Complementar nº 
140, de 08 de dezembro de 2011, o qual informa que os pedidos de 
licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no 
jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande 
circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão 
ambiental competente; 
 
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, elencado 
no art. 37 de nossa Carta Magna de 1988; 
CONSIDERANDO os procedimentos para a desburocratização do 
serviço público por meio da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 1.026, de 05 de junho 
de 2019, artigo 10, estabelece que CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE DE CONDE (COMDEMA), é o 
órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Municipal 
de Meio Ambiente de Conde. 
RESOLVE: 
Art. 1° A SEMAM realizará as publicações dos pedidos de 
licenciamento, de sua renovação e concessão as pessoas físicas e jurídicas. 
Art. 2°A publicação a que se refere o artigo anterior passará a ser 
feita por meio de extratos a serem publicados eletronicamente no Diário 
Oficial do Município de Conde/PB e na página oficial da Prefeitura de 
Conde/PB. 
Art. 3ª As publicações das licenças estarão também disponíveis em 
um quadro de aviso exposto na Secretaria de Meio Ambiente de Conde. 
 
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, PB, 05 de setembro de 2023. 
Walber Farias Marques 
Presidente COMDEMA 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, por 
demanda, para atender as necessidades das Unidades Básica de Saúde da 
Secretaria Municipal de Conde/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão 
Eletrônico nº 00016/2022. DOTAÇÃO: SUS e Recursos Próprios do 
Município de Conde: 01.00 Fundo Municipal de Saúde. 
4.0100.10.301.0034.2061 Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em 
Saúde – APS. 4.0100.10.122.0042.2059 Manutenção das Ativ. da Secretaria 
Mun. de Saúde. 3.3.90.39.01 Outros Serviços – Pessoa Jurídica. PARTES 
CONTRATANTES: Fundo Municipal de Saúde de Conde e; CT Nº 00408/2023 
- 24.08.23 até 31.12.23 - TOINHO ARTS - R$ 222.225,00. 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 11 de setembro de 2023.
Nº 2.274 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de motoniveladora, retroescavadeira, caminhões 
basculantes, escavadeira hidráulica, trator de pneus, e mobilização e 
desmobilização de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico 
nº 00014/2022. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar 
continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: 
Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00137/2022 - Construtora Invezt 
Ltda - 1º Aditivo - acréscimo de 3,87% - equivalente a R$ 97.136,62. O valor 
consolidado passa para R$ 2.607.126,70; e prorroga o prazo por mais 12 
meses. ASSINATURA: 11.08.23 

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