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norma nº 1207/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Parcela de Complementação da Remuneração aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, integrantes do Quadro de Servidores do Município e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.280 Conde, 20 de setembro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1207/2023
(Projeto de Lei nº 026/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER PARCELA DE 
COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO 
AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE 
ENFERMAGEM, AUXILIARES DE 
ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO 
QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes 
servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: 
I – enfermeiros; 
II - técnicos de enfermagem; 
III - auxiliares de enfermagem; 
§ 1º - A parcela salarial complementar de que trata este artigo 
destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da 
categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, no limite do 
repasse de recursos pelo Governo Federal. 
§ 2º - Para fins de complementação, será somado o valor do 
vencimento básico (VB), com as vantagens pecuniárias de natureza fixa, 
geral e permanente (FGP), definido em lei municipal, incidindo a parcela de 
complementação na diferença entre a soma do vencimento básio (VB) e 
vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente (FGP), e o piso 
da categoria {(VB + FGP) – PISO)}. 
§3º - Caso ocorra alteração no método de cálculo para fins de 
complemento do piso salarial, deverá ser observado as normas e 
orientações encaminhadas pelo Ministério da Saúde, em substituição a 
prevista no §2º deste artigo. 
§4º - Para as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e 
permanente (FGP), não serão considerados a gratificação Quinquênio.
Art. 2º - A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar 
até o mês de dezembro de 2023, condicionadas, no entanto, ao 
recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei 
Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº 
1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde. 
§1º - Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor 
previsto no §1º, do Art. 1º, até o limite dos recursos recebidos através da 
assistência financeira complementar a ser prestada pela União para essa 
finalidade, na forma da Lei Federal nº 14.581, de 2023. 
§2º - Fica facultada, no entanto, a complementação referida no §1º, 
do Art. 1º, em conformidade com a respectiva conjuntura econômica e 
financeira, nos limites da Lei nº 14.434, de 2022. 
Art. 3º - Os valores definidos na Lei nº 14.434/2022, são destinados 
a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro 
horas) semanais. 
Parágrafo único. No âmbito deste Município, a complementação 
salarial de que trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga 
horária semanal cumprida pelo servidor, observadas as disposições 
estatutárias pertinentes. 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
de natureza especial até o valor necessário ao cumprimento das obrigações 
e despesas autorizadas por esta Lei., acrescentando nova Fonte de 
Recursos 605 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem, conforme anexo. 
Art. 5º - Fica autorizado o pagamento da complementação prevista 
nesta lei retroativo ao mês de maio de 2023. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conde, 20 de setembro de 2023. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 045/2023 
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE 
AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA SELEÇÃO 
DE PROFESSORES E SUPORTE PEDAGÓGICO 
PERTENCENTES AO QUADRO DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONDE 
– PB, PARA ÀS FUNÇÕES DE DIRETOR 
ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
CULTURA. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que 
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
CONSIDERANDO a Resolução Ministerial nº 01, de 28 de julho de 
2023, que determina o prazo para definição de critérios para escolha de 
Diretor Escolar e Diretor Adjunto, que preceitua a Comissão 
Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade 
(CIF). 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 045/2022, fundamentado 
na Lei Orgânica do Município e tendo em vista no disposto na Lei Municipal 
nº 589/2009, que institui o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Conde. 
 DECRETA: 
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Avaliação Curricular para 
organização dos trabalhos de analises, andamentos, fiscalizações do 
processo seletivo destinado a ocupação das funções de Diretor Escolar e 
Diretor Adjunto das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de 
Conde – PB. 
Art. 2º. Institui-se os seguintes membros: 
1. Maria José Rodrigues – Presidente do Conselho Municipal de 
Educação de Conde-PB; 
2. Severino Gonçalves Chaves Netto – Subgerente de Recursos 
Humanos do Município de Conde – PB; 
3. Manoel Nildo Oliveira de Lima – Representante da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Conde – PB; 
4. Ana Paula de Azevedo Brito – Inspetora Educacional do Munícipio 
de Conde – PB; 
5. Valdmy Medeiros da Silva – Inspetor Educacional do Munícipio de 
Conde - PB; 
6. Daniélisson de Souza Chaves – Representantes dos Professores 
da Rede Municipal de Ensino de Conde-PB. 
7. Erickson Finiozola Martins Ramalho – Presidente do Sindicato dos 
Servidores Públicos de Conde – SINDISCONDE; 
Art. 3º. A Comissão de Avaliação Curricular, que se refere este 
decreto, poderá solicitar quaisquer documentos junto aos candidatos 
inscritos no processo, bem como a sua presença para aferição e 
deliberações sobre o processo seletivo. 
Art. 4º. A Comissão de Avaliação Curricular constitui instância 
independente e soberana e seus pareceres isentos de qualquer que sejam 
os questionamentos contidos ou não contidos no Edital de seleção das 
funções de Diretor Escolar e Diretor Adjunto das Unidades de Ensino da 
Rede Pública Municipal de Conde – PB. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 20 de setembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE 
APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE 
PORTARIA Nº 062 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
CONDE, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pelo 
art. 18 do Decreto Municipal nº 047/2022, de 17 de agosto de 
2022, 
RESOLVE: 
Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de 
Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas 
por licitantes nos Processos Licitatórios abaixo relacionados, que serão 
conduzidos pela Comissão de Acompanhamento de Processo 
Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAPAAP, 
designada pela Portaria nº 324, de 06 de setembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES DE FARIAS 
Secretário de Administração 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados 
e continuados de administração, gerenciamento, controle e aquisição de 
combustíveis e lubrificantes, e o fornecimento de cartão de combustível, 
para atender a frota da Prefeitura Municipal de Conde - PB. FUNDAMENTO 
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00035/2022. ADITAMENTO: Atualizar o valor 
inicial contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde 
e: CT Nº 00189/2022 - Maxifrota Servicos de Manutencao de Frota Ltda - 
2º Aditivo - o valor inicial do contrato passa para R$ 5.358.181,11. 
ASSINATURA: 20.09.23 
Nº DO 
PROCESSO
EMPRESA/CNPJ PROC. 
LICITATÓRIO CONDUTA 
003/2023 CONSTRUTORA 
IMPERIAL EIRELI 
CNPJ nº 
33.777.036/0001-
35
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
210709CR00003 
CONCORRÊNCIA: 
00003/2021 
CONTRATO:
00123/2021- CPL 
Descumprimento 
Contratual 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES E SUPORTE PEDAGÓGICO 
PERTENCENTES AO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE 
CONDE – PB, PARA ÀS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E DIRETOR 
ADJUNTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA – SEDEC. 
EDITAL N° 002/2023. 
Estabelece critérios específicos para abertura de inscrições, para 
realização do processo seletivo destinado à ocupação das funções de 
Diretor Escolar e Diretor Adjunto da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Conde - PB. A Secretaria de Educação Esporte e Cultura do Município de 
Conde, através da sua secretária a senhora Nadelma Alves da Silva 
Ferreira; abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 
que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
CONSIDRANDO a Resolução Ministerial nº 01, de 28 de julho de 
2023, que determina o prazo para definição de critérios para escolha de 
Diretor Escolar e Diretor Adjunto, que preceitua a Comissão 
Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade 
(CIF). 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 045/2022, 
fundamentado na Lei Orgânica do Município e tendo em vista no disposto 
na Lei Municipal nº 589/2009, que institui o Estatuto do Magistério e o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal 
de Conde. 
RESOLVE: 
Abrir inscrições, para realização do processo seletivo destinado à 
ocupação das funções de Diretor Escolar e Diretor Adjunto das Unidades de 
Ensino da Rede Pública Municipal de Conde - PB, conforme relação abaixo: 
Nº CÓDIGO INEP UNIDADE DE ENSINO 
01 25092057 EMEIEF DOUTOR ABELARDO ALVES DE 
AZEVEDO 
02 25091964 EMEIEF ANTONIO BENTO DA SILVA 
03 25092022 EMEIEF ANTONIO DE SOUSA SANTOS 
04 25091972 EMEIEF ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS 
05 25092006 EMEIEF BENEDITO ROBERTO DA PAIXÃO 
06 25092162 EMEIEF CORONEL JOCA VIRIATO 
07 25092235 EMEIEF EJA DEPUTADO JOSÉ MARIZ 
08 25126695 EMEIEF GENI RUFINO DOS SANTOS 
09 25092073 EMEIEF JOÃO CARNEIRO DA SILVA 
10 25092030 EMEIEF JOÃO GOMES RIBEIRO 
11 25092146 EMEIEF JOSÉ ALBINO PIMENTEL 
12 25120921 EMEIEF JOSÉ COSMO DE SANTANA 
13 25120948 EMEIEF LINA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
14 25092049 EMEIEF MANOEL PAULINO 
15 25091956 EMEIEF MARIA DA PENHA ACCIOLY 
16 25092189 EMEIEF MARIA EUNICE DO EGITO SOUZA 
17 25092154 EMEIEF MARINO ELEOTÉRIO DO 
NASCIMENTO 
18 25092120 EMEIEF PROFESSORA NOEMIA ALVES DE 
SOUZA 
19 25092065 EMEIEF OVIDIO TAVARES DE MORAIS 
20 25091913 EMEIEF GOVERNADOR PEDRO GONDIM 
21 25106007 EMEIEF REGINALDO CLAUDINO SALES 
22 25091867 CREI – ALFREDO RODRIGUES DOS SANTOS – 
FLOR DE MANGABA 
23 25118420 CREI – ANTONIO MARANHÃO - FLOR DE 
JAMBO 
24 25130927 CREI – CREI FLOR DE ARAÇÁ 
25 25091875 CREI – JERANIL LUNDGREN – FLOR DO MAR 
26 25092219 CREI – JOSÉ JOÃO DA SILVA – FLOR DE 
ACEROLA 
27 25243926 CREI – MARIA DE LOURDES VINAGRE REGIS – 
FLOR DE ABACATE 
28 25091883 CREI – NOEMIA ALVES – FLOR DO CONDE 
29 25127284 CREI – VO JOANA – FLOR DE MANGA 
30 25127306 CREI – VO LOURDINHA – FLOR DE MARACUJÁ 
31 Lei Municipal 
1.198/2003 
CREI – MARIA JOSÉ GARCEZ 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – DECRETO N º 045/2022 
Art. 1º - O provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar do 
sistema municipal de ensino adotará critérios técnicos de mérito e 
desempenho, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e 
atributos pessoais inerentes ao exercício do cargo. 
Art. 2º - Os Diretores Escolares deverão atender aos seguintes 
requisitos: 
I – Ter disponibilidade legal para assumir a função da unidade de 
ensino, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; 
II – Não possuir antecedentes criminais ou responder a processo 
disciplinar, apresentando as certidões negativas da Justiça Federal e 
Estadual do seu domicílio; 
III – Comprometer-se a participar de cursos de gestão escolar, 
obtendo o certificado no prazo máximo de 01 (um) ano; 
IV – Ter, no mínimo, o nível de graduação completa em Pedagogia, 
Psicopedagogia, Psicologia ou demais licenciaturas na área da educação 
básica; 
V – Comprovação de, no mínimo, dois anos de regência de turma 
na educação básica. Parágrafo único – Considerar-se-ão impedidos de 
assumir o cargo de Diretor Escolar aqueles que estejam respondendo a 
processo administrativo disciplinar ou que tenham participação 
comprovada em irregularidades administrativas. 
Art. 3º - Em caso de recondução, serão considerados inaptos os 
diretores que não estiverem com as prestações de contas aprovadas ou que 
haja restrições na situação fiscal da unidade escolar à época da recondução. 
 Art. 4º - Além das atribuições estabelecidas no art. 22 da Lei 
Municipal nº 589/2009, compete ao Diretor Escolar: 
I – Representar a unidade escolar, responsabilizando-se pelo seu 
funcionamento; 
II – Executar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de 
Educação, Cultura e Esporte, coordenando e colaborando com a equipe 
pedagógica e comunidade escolar, complementando e adequando naquilo 
que as especificidades locais exigirem; 
III – Vivenciar práticas em protagonismos, liderança e proatividade; 
IV – Divulgar periódica e sistematicamente, informações referentes 
à utilização dos recursos financeiros, qualidade dos serviços prestados e 
resultados obtidos das avaliações internas e externas; 
V – Organizar o quadro de recursos humanos da unidade escolar 
com as devidas especificações, conforme as normas aplicáveis, 
submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e da Secretaria de 
Educação, Esporte e Cultura; 
VI – Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando 
em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar pela sua 
conservação; 
VII – Cumprir metas estabelecidas pela SEDEC; 
VIII – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, além de 
coordenar as diversas áreas, garantindo a integração dos resultados 
parciais e educando os liderados pelo exemplo, trabalho e engajamento 
geral; 
IX – Assegurar o cumprimento do calendário escolar, garantindo a 
carga horária e dias letivos exigidos pela legislação vigente; 
X – Elaborar normas disciplinares complementares para o 
funcionamento da unidade escolar, observando a legislação em vigor, 
submetendo-as ao Conselho Escolar; 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE 
XI – Verificar, junto ao presidente e ao tesoureiro da Unidade 
Executora, o atesto das notas fiscais e cópias de cheques; 
XII – Incentivar e acompanhar a formação continuada e o 
aperfeiçoamento dos profissionais da unidade de ensino; 
XIII – Apresentar, anualmente, à Secretária Municipal de Educação 
e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas 
estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico, a avaliação interna da 
unidade de ensino e propostas que visem à melhoria da qualidade de 
ensino e o alcance das metas estabelecidas; 
XIV – Conhecer, promover e cumprir o Estatuto dos Servidores 
Municipais; 
XV – Promover a permanente busca ativa dos alunos, fortalecendo 
sua participação efetiva em sala de aula; 
XVI – Promover estratégias de melhoria na qualidade da 
aprendizagem no âmbito de sua unidade escolar. 
Art. 5º – A Portaria de nomeação será expedida por ato da Prefeita 
Municipal designando o servidor para o exercício do cargo em comissão de 
Diretor Escolar. 
Art. 6º – No caso de afastamento temporário ou de vacância do 
cargo, será designado um substituto pela Prefeita Municipal para exercer o 
cargo durante a ausência. 
Art. 7º – O Diretor Escolar poderá ser destituído do cargo, pela 
Prefeita ou a pedido, bem como quando condenado por sentença criminal 
ou Processo Administrativo Disciplinar transitado em julgado, ou ainda a 
pedido da comunidade escolar. 
Art. 8º – O Diretor Escolar deverá participar de programa de 
capacitação pedagógica e administrativa definidos pela Secretaria de 
Educação, Esporte e Cultura. 
Art. 9º – A Secretaria de Educação, Esporte e Cultura deverá 
produzir as resoluções e portarias necessárias ao fiel cumprimento do 
presente Decreto. 
Art. 10º – Eventuais casos omissos neste Decreto serão supridos 
pela SEDEC. 
Art. 11º – Este decreto entra em vigor na data de publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
2. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 
2.1. Os professores ou suporte pedagógico investidos na função de 
Diretor Escola e Diretor Adjunto, terão direito a percepção de estrutura 
organizacional e remuneração de acordo com a Lei 1.148/2022 de 21 de 
setembro de 2022. 
2.2. A Seleção de que trata este Edital será realizada sob a 
coordenação operacional da Comissão de Avaliação Curricular, instituída 
pelo Decreto nº 044/2023, e terá as seguintes fases, conforme Anexo I 
deste Edital: 
a) Publicação do Edital; 
b) Inscrição do(a) candidato(a); 
c) Análise curricular do(a) candidato(a); 
d) Publicação do resultado preliminar da avaliação curricular; 
e) Recurso do resultado preliminar da avaliação curricular; 
f) Análise do recurso pela Comissão de Avaliação Curricular e 
Publicação. 
g) Publicação e homologação do resultado final; 
h) Nomeação do Diretor Escolar e Diretor Adjunto classificado, pelo 
o chefe do poder executivo; 
i) Posse do Diretor Escolar e Diretor Adjunto. 
2.3. A distribuição de vagas para a função de Diretor Escolar e 
Diretor Adjunto encontra-se no Anexo IV, deste Edital, sendo a locação de 
acordo com a unidade de ensino escolhida pelo (a) o(a) candidato (a). 
3. DAS INSCRIÇÕES 
3.1. A inscrição do(a) candidato (a) implicará o conhecimento e a 
expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
3.2. As inscrições dos candidatos para seleção serão realizadas nos 
dias 20/09/2023, até 22/09/2023, exclusivamente de forma presencial, no 
horário das 8h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Cultura de Conde/PB, situada à Rodovia PB018 - km 3,5 – Centro, 
Conde/PB. 
3.4. A documentação básica que os candidatos devem apresentar 
para seleção: 
a) Portaria de Admissão ou Nomeação e/ou Encaminhamento da 
Prefeitura Municipal de Conde - PB, nos cargos de Professor, Diretor Escolar 
ou ainda Diretor Adjunto. 
b) Declaração que o(a) candidato(a) terá disponibilidade para 
trabalhar 40 horas semanais de dedicação à unidade de ensino (Declaração 
de próprio punho); 
c) Comprovante de residência do município de Conde-PB (conta de 
energia, água, internet, telefone ou contrato de locação em seu nome); não 
estando o contrato de locação em seu nome, deve acompanhar 
documentação de comprovação, (certidão de casamento, declaração de 
união estável expedida em cartório); 
d) RG e CPF; 
e) Declaração de que, não possui grau de parentesco até o terceiro 
grau, com membro da Comissão de Avaliação Curricular; 
3.5. Ao realizar a inscrição, os candidatos deverão: 
a) Preencher o formulário de inscrição no Anexo II, deste Edital com 
todos os dados solicitados e anexar as cópias dos documentos 
comprobatórios previstos no item 3.4, contidos neste Edital, mediante 
apresentação do original para atesto. 
b) As informações prestadas no formulário de inscrição são de 
inteira responsabilidade dos candidatos, ficando à Comissão de Avaliação 
Curricular o direito de excluí-los da seleção, caso comprove inveracidade 
dos dados fornecidos no formulário de inscrição ou o não preenchimento 
de informações requeridas no mesmo. 
c) A documentação dos candidatos será inserida em envelope no 
formato A4, após a devida checagem da inscrição pelo responsável, e 
colagem do documento que subsidiou a checagem no referido envelope 
lacrado com a identificação dos candidatos. 
d) Participar com rendimento satisfatório do Curso de Formação de 
Diretores Escolares, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Cultura e atestado pela Inspetoria Técnica de Ensino – (ITE), 
juntamente com a Secretária Municipal de Educação. 
4. DA SELEÇÃO 
 4.1 De caráter classificatório e eliminatório, consiste na 
comprovação de experiência e formação acadêmica, através de análise do 
currículo e valerá 14 (quatorze) pontos. A pontuação 0 (zero) elimina o (a) 
candidato (a) do certame, sendo avaliada a experiência e formação 
acadêmica dos candidatos nos seguintes aspectos em conformidade com o 
Anexo III, deste Edital. 
4.2 A comprovação da experiência de trabalho como Docente 
e/ou Diretor Escolar ou ainda Diretor Adjunto, deverá ser fornecida através 
de: 
Parágrafo único – Declaração em papel timbrado, assinada pelo 
Departamento de Recursos Humanos - RH, com seus respectivos carimbos 
de identificação, comprovando a experiência em Escola Pública Municipal 
ou Estadual. 
4.3. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, 
somente serão considerados quando traduzidos para o português, por 
tradutor oficial juramentado e revalidados por Instituição de Ensino 
Brasileira, reconhecida pelo MEC. 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE 
4.4. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de 
serviço no magistério e na função de Diretor Escolar ou Diretor Escolar 
Adjunto. 
4.5. Os certificados/diplomas dos cursos exigidos para avaliação 
de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos 
por instituição oficial devidamente autorizada, reconhecida pelo MEC não 
serão considerados. 
4.6. O (A) candidato (a) que anexar certificados/diplomas dos 
cursos exigidos para avaliação de títulos que, não são reconhecidos pelo 
MEC, será eliminado (a) do certame. 
5. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO(A): 
5.1 Será excluído da seleção o (a) candidato (a) que: 
a) Apresentar qualquer documento falso ou em desacordo com as 
regras deste Edital; 
b) Desrespeitar membro da Comissão de Avaliação Curricular; 
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital. 
6. RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APTOS A 
CONCORREREM A SELEÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E 
DIRETOR ADJUNTO. 
6.1. Será publicada a listagem dos candidatos aptos a 
concorrerem a seleção de Diretor Escolar e Diretor Adjunto de acordo com 
cronograma estabelecido no Anexo I, deste Edital. 
7. DOS RECURSOS 
 7.1. Caberá interposição de recurso administrativo. 
 7.2. Todo recurso deverá ser, obrigatoriamente, assinado pelo 
(a) candidato (a) e encaminhado à Comissão de Avaliação Curricular, 
protocolado na Sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 
 7.3. O prazo para interposição de recurso sobre o resultado da 
ação descrita no subitem 7.1 está contido no cronograma, inserido no 
Anexo I, deste Edital. 
 7.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato (a), 
sendo as respectivas decisões individualizadas. 
 7.5. A Comissão de Avaliação Curricular avaliará os recursos 
apresentados e no período contido no cronograma deliberará seu parecer. 
 7.6. O formulário padrão de recurso encontra-se no Anexo V, 
deste Edital. 
8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 
 8.1. Após análise dos recursos, será publicada a listagem dos 
candidatos aptos a concorrerem a seleção de Diretor Escolar e Diretor 
Adjunto, conforme data estabelecida no cronograma. 
9. DA QUANTIDADE DE VAGAS 
 9.1. A quantidade de vagas disponíveis para Diretor Escolar e 
Diretor Adjunto por unidade escolar, encontra-se no Anexo IV, deste Edital. 
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
 10.1. Na classificação final, caso haja igualdade de pontuação, 
serão adotados os critérios de desempate, na ordem indicada abaixo: 
a) Maior tempo de serviço público no magistério exercido no Município 
de Conde/PB; 
b) Mais tempo de serviço na unidade de ensino onde estiver 
concorrendo; 
c) Maior tempo de experiência como Diretor Escolar ou Diretor Adjunto 
no Município de Conde-PB; 
d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade. 
11. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 
11.1. Será publicado e encaminhado a gestora municipal o 
resultado final contendo os nomes dos candidatos no processo de seleção 
para função de Diretor Escolar e Diretor Adjunto, de acordo com a opção 
de unidade de ensino escolhida pelos respectivos candidatos da Rede 
Pública Municipal de Ensino de Conde/PB. 
11.2. Na mesma publicação constará relação por ordem 
classificatória dos candidatos para possível aproveitamento destes em 
unidade de ensino onde não houver concorrência ou possíveis vacâncias no 
decorrer do mandato. 
11.3. Cabe a gestora municipal a nomeação do Diretor Escolar e 
Diretor Adjunto do Município de Conde-PB, respeitada a habilitação no 
processo de avaliação. 
11.4. No ato da nomeação o Diretor Escolar e Diretor Adjunto 
assinarão um termo de compromisso junto à Secretaria de Educação, 
Esporte e Cultura comprometendo-se a exercer com eficácia e eficiência as 
atribuições específicas da função. 
 11.5. Caso não haja candidato apto na lista de classificados para 
assumir as vagas, a gestora municipal poderá nomear qualquer Professor 
ou Suporte Pedagógico pertencentes ou não ao quadro do magistério do 
Município de Conde-PB, desde que atenda aos todos critérios de seleção 
contidos no corpo deste Edital. 
12. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 
12.1. A vigência da presente seleção será de 02 (dois) anos a contar 
da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogada 
por igual período. 
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e 
na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
13.2. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em 
desacordo com as normas deste Edital. 
13.3. Serão convocados para as vagas discriminadas no Anexo IV, 
deste Edital, os candidatos (professores, suporte pedagógico) efetivos e 
contratados, (diretores) comissionados, pertencentes ao quadro do 
magistério do Município de Conde-PB, exclusivamente no período de 
vigência da homologação deste Edital. 
13.4. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas 
implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 
13.5. Todos os horários previstos neste edital são regidos pelo 
horário de Brasília. 
13.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de 
Seleção serão analisados e resolvidos pela Comissão de Avaliação 
Curricular. 
Conde, 20 de setembro de 2023 
NADELMA ALVES DA SILVA FERREIRA
Secretária de Educação, Esporte E Cultura 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO I - CRONOGRAMA 
EVENTOS DATAS PREVISTAS LOCAL E HORÁRIO
REUNIÃO E APROVAÇÃO DO EDITAL. 15/09/2023 SEDEC
PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 20/09/2023 DIÁRIO OFICIAL
INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A).
21/09 A 22/09
INSPETORIA TÉCNICA DE ENSINO 
– ITE 
08:00h as 16:00h
CURSO DE GESTORES OFERECIDO PELA SEDEC. 
23/09/2023
SEDEC
7:00h AS 12:00h
13:00h AS 18:00h
ANÁLISE CURRICULAR DO(A) CANDIDATO(A). 23/09/2023 SEDEC
16:00h
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO 
CURRICULAR.
25/09/2023 SEDEC
16:00h
RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO 
CURRICULAR.
26/09/2023 SEDEC
16:00h
ANÁLISE DO RECURSO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
CURRICULAR E PUBLICAÇÃO.
27/09/2023 SEDEC
16:00h
PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 28/09/2023 SEDEC
16:00h
NOMEAÇÃO DO DIRETOR ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO 
CLASSIFICADO, PELO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 29/09/2023 DIÁRIO OFICIAL
POSSE DO DIRETOR ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO. 30/09/2023 AUDITÓRIO DA PREFEITURA
 09:30h
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO 
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A):
ENDEREÇO: Nº
BAIRRO: CIDADE: CEP: UF:
FONE: WHATSAPP:
RG: ORGÃO EMISSOR: DATA DE EMISSÃO:
CPF: SEXO:
ESTADO CIVIL: DATA DE NASCIMENTO:
E-MAIL:
FORMAÇÃO
( ) CURSO SUPERIOR: ANO DE CONCLUSÃO:
( ) ESPECIALIZAÇÃO: ANO DE CONCLUSÃO:
POS GRADUAÇÃO STRICTU SENSO:
( ) MESTRADO 
.
ANO DE CONCLUSÃO: 
( ) DOUTORADO: ANO DE CONCLUSÃO:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
TEMPO DE DOCÊNCIA NO MAGISTÉRIO PÚBLICO
TEMPO DE EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE ESCOLA 
PÚBLICA 
FUNÇÃO ATUAL EXERCIDA NO MUNICÍPIO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO QUAL TIPO:
QUNTIDADE DE FOLHAS ANEXADAS:
ESCOLA A CANDIDATAR-SE:
Declaro que aceito todas exigências presentes no Edital nº 045/2023 de Processo Seletivo das funções de 
Diretor Escolar e Diretor Adjunto da Rede Pública Municipal de Conde - PB, me responsabilizando 
pelas informações aqui prestadas, ciente das penalidades cabíveis. 
 ______________________ ______________________________ 
 Local e Data: Assinatura do(a) Candidato(a) 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO 
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA 
AO CANDIDATO(A)
Experiencia de Trabalho no Exercício da Função de Diretor Escolar e 
Diretor Adjunto (Sendo 1 (um) ponto para cada ano como Gestor do 
Município e 0,5 (meio) ponto para os demais Municípios Brasileiros e 
Estados, limitando-se a 2 anos).
2,0
Experiência de trabalho no exercício da função de Docente. (Por no 
mínimo dois anos, limitando-se a 05 anos. (Sendo 0,5 (meio) ponto 
para cada ano).
2,5
Certificado devidamente registrado de Cursos na área de Gestão com 
carga horária mínima de 20h, (Limitando-se a três cursos, sendo 0,5 
(meio) ponto por curso.
1,5
Certificado ou Certidão, devidamente registrado pelo MEC de 
Especialização na área de Educação, em nível de pós-graduação 
lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas. (Restrito a 2 cursos, 
com 1 (um) ponto para cada curso. No caso de a Especialização ser na 
área de Gestão Escolar, deve ser acrescido 0,5 (meio) ponto a cada 
curso).
3,0
Diploma ou Certidão, devidamente registrado pelo MEC de pós￾graduação strictu senso na área de educação. Restringindo-se a 1 
curso. (Mestrado 1,5 (um e meio) ponto e para Doutorado 2 (dois) 
pontos. No caso do Mestrado ou Doutorado ser na área de Gestão 
Escolar, deve ser acrescido 0,5 (meio) ponto para Mestrado e 1 (um) 
ponto para Doutorado.
5,0
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO IV – QUADRO DE VAGAS 
Nº CÓDIGO INEP UNIDADE DE ENSINO VAGAS
01 25092057 EMEIEF DOUTOR ABELARDO ALVES DE AZEVEDO 01
02 25091964 EMEIEF ANTONIO BENTO DA SILVA 01
03 25092022 EMEIEF ANTONIO DE SOUSA SANTOS 01
04 25091972 EMEIEF ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS 01
05 25092006 EMEIEF BENEDITO ROBERTO DA PAIXÃO 01
06 25092162 EMEIEF CORONEL JOCA VIRIATO 01
07 25092235 EMEIEF EJA DEPUTADO JOSÉ MARIZ 02
08 25126695 EMEIEF GENI RUFINO DOS SANTOS 01
09 25092073 EMEIEF JOÃO CARNEIRO DA SILVA 01
10 25092030 EMEIEF JOÃO GOMES RIBEIRO 03
11 25092146 EMEIEF JOSÉ ALBINO PIMENTEL 01
12 25120921 EMEIEF JOSÉ COSMO DE SANTANA 01
13 25120948 EMEIEF LINA RODRIGUES DO NASCIMENTO 01
14 25092049 EMEIEF MANOEL PAULINO 01
15 25091956 EMEIEF MARIA DA PENHA ACCIOLY 01
16 25092189 EMEIEF MARIA EUNICE DO EGITO SOUZA 01
17 25092154 EMEIEF MARINO ELEOTÉRIO DO NASCIMENTO 01
18 25092120 EMEIEF PROFESSORA NOEMIA ALVES DE SOUZA 02
19 25092065 EMEIEF OVIDIO TAVARES DE MORAIS 01
20 25091913 EMEIEF GOVERNADOR PEDRO GONDIM 02
21 25106007 EMEIEF REGINALDO CLAUDINO SALES 01
22 25091867 CREI – ALFREDO RODRIGUES DOS SANTOS – FLOR DE MANGABA 01
23 25118420 CREI – ANTONIO MARANHÃO - FLOR DE JAMBO 01
24 25130927 CREI – CREI FLOR DE ARAÇÁ 01
25 25091875 CREI – JERANIL LUNDGREN – FLOR DO MAR 01
26 25092219 CREI – JOSÉ JOÃO DA SILVA – FLOR DE ACEROLA 01
27 25243926 CREI – MARIA DE LOURDES VINAGRE REGIS – FLOR DE ABACATE 01
28 25091883 CREI – NOEMIA ALVES – FLOR DO CONDE 01
29 25127284 CREI – VO JOANA – FLOR DE MANGA 01
30 25127306 CREI – VO LOURDINHA – FLOR DE MARACUJÁ 01
31 DECRETO 
MUNICIPAL: Nº 
CREI – MARIA 01
TOTAL DE VAGAS DIRETOR ESCOLAR: 31 DIRETOR ADJUNTO: 05
TOTALIZANDO: 36 VAGAS PARA SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO 
RECURSO À SELEÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO 
NOME DO CANDIDATO (A):________________________________________________ 
_______________________________________________________________________
CPF:____________________________ Matrícula:______________________________
À 
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Estabelecido nas Leis: nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; Resolução Ministerial 
nº 1, de 28 de julho de 2023; Decreto Municipal nº 045/2022; Lei Municipal nº 589/2009. 
Como candidato (a) ao Processo Seletivo para Diretor Escolar ou Diretor Adjunto das Unidades de Ensino da Rede Pública 
Municipal de Conde-PB, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos: 
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________ 
Conde, 26 de setembro de 2023. 
_________________________________________________________ 
Assinatura do (a) candidato (a) 
Atenção: 
1. Apresentar argumentações claras e concisas.
2. Especificar o componente a que se refere o recurso.
3. Deverá ser apresentado de forma presencial, ou mediante instrumento de procuração, na sede da Secretaria de 
Educação, Cultura e Esporte.
 11
DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE 

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