| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Parcela de Complementação da Remuneração aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, integrantes do Quadro de Servidores do Município e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.280 Conde, 20 de setembro de 2023.
CRIADO PELA LEI 156/95.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE
DIÁRIO OFICIAL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
Lei 1207/2023
(Projeto de Lei nº 026/2023 – Autoria: Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER PARCELA DE
COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM, AUXILIARES DE
ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO
QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes
servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município:
I – enfermeiros;
II - técnicos de enfermagem;
III - auxiliares de enfermagem;
§ 1º - A parcela salarial complementar de que trata este artigo
destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da
categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, no limite do
repasse de recursos pelo Governo Federal.
§ 2º - Para fins de complementação, será somado o valor do
vencimento básico (VB), com as vantagens pecuniárias de natureza fixa,
geral e permanente (FGP), definido em lei municipal, incidindo a parcela de
complementação na diferença entre a soma do vencimento básio (VB) e
vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente (FGP), e o piso
da categoria {(VB + FGP) – PISO)}.
§3º - Caso ocorra alteração no método de cálculo para fins de
complemento do piso salarial, deverá ser observado as normas e
orientações encaminhadas pelo Ministério da Saúde, em substituição a
prevista no §2º deste artigo.
§4º - Para as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e
permanente (FGP), não serão considerados a gratificação Quinquênio.
Art. 2º - A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar
até o mês de dezembro de 2023, condicionadas, no entanto, ao
recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei
Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº
1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.
§1º - Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor
previsto no §1º, do Art. 1º, até o limite dos recursos recebidos através da
assistência financeira complementar a ser prestada pela União para essa
finalidade, na forma da Lei Federal nº 14.581, de 2023.
§2º - Fica facultada, no entanto, a complementação referida no §1º,
do Art. 1º, em conformidade com a respectiva conjuntura econômica e
financeira, nos limites da Lei nº 14.434, de 2022.
Art. 3º - Os valores definidos na Lei nº 14.434/2022, são destinados
a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro
horas) semanais.
Parágrafo único. No âmbito deste Município, a complementação
salarial de que trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga
horária semanal cumprida pelo servidor, observadas as disposições
estatutárias pertinentes.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
de natureza especial até o valor necessário ao cumprimento das obrigações
e despesas autorizadas por esta Lei., acrescentando nova Fonte de
Recursos 605 - Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem, conforme anexo.
Art. 5º - Fica autorizado o pagamento da complementação prevista
nesta lei retroativo ao mês de maio de 2023.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conde, 20 de setembro de 2023.
KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE
DECRETO Nº 045/2023
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE
AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA SELEÇÃO
DE PROFESSORES E SUPORTE PEDAGÓGICO
PERTENCENTES AO QUADRO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONDE
– PB, PARA ÀS FUNÇÕES DE DIRETOR
ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
CULTURA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
CONSIDERANDO a Resolução Ministerial nº 01, de 28 de julho de
2023, que determina o prazo para definição de critérios para escolha de
Diretor Escolar e Diretor Adjunto, que preceitua a Comissão
Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade
(CIF).
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 045/2022, fundamentado
na Lei Orgânica do Município e tendo em vista no disposto na Lei Municipal
nº 589/2009, que institui o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Conde.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Avaliação Curricular para
organização dos trabalhos de analises, andamentos, fiscalizações do
processo seletivo destinado a ocupação das funções de Diretor Escolar e
Diretor Adjunto das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de
Conde – PB.
Art. 2º. Institui-se os seguintes membros:
1. Maria José Rodrigues – Presidente do Conselho Municipal de
Educação de Conde-PB;
2. Severino Gonçalves Chaves Netto – Subgerente de Recursos
Humanos do Município de Conde – PB;
3. Manoel Nildo Oliveira de Lima – Representante da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Conde – PB;
4. Ana Paula de Azevedo Brito – Inspetora Educacional do Munícipio
de Conde – PB;
5. Valdmy Medeiros da Silva – Inspetor Educacional do Munícipio de
Conde - PB;
6. Daniélisson de Souza Chaves – Representantes dos Professores
da Rede Municipal de Ensino de Conde-PB.
7. Erickson Finiozola Martins Ramalho – Presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos de Conde – SINDISCONDE;
Art. 3º. A Comissão de Avaliação Curricular, que se refere este
decreto, poderá solicitar quaisquer documentos junto aos candidatos
inscritos no processo, bem como a sua presença para aferição e
deliberações sobre o processo seletivo.
Art. 4º. A Comissão de Avaliação Curricular constitui instância
independente e soberana e seus pareceres isentos de qualquer que sejam
os questionamentos contidos ou não contidos no Edital de seleção das
funções de Diretor Escolar e Diretor Adjunto das Unidades de Ensino da
Rede Pública Municipal de Conde – PB.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conde, 20 de setembro de 2023.
KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE
APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE
PORTARIA Nº 062 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONDE, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pelo
art. 18 do Decreto Municipal nº 047/2022, de 17 de agosto de
2022,
RESOLVE:
Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de
Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas
por licitantes nos Processos Licitatórios abaixo relacionados, que serão
conduzidos pela Comissão de Acompanhamento de Processo
Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAPAAP,
designada pela Portaria nº 324, de 06 de setembro de 2023.
PATRÍCIA SALES DE FARIAS
Secretário de Administração
LICITAÇÃO E COMPRAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados
e continuados de administração, gerenciamento, controle e aquisição de
combustíveis e lubrificantes, e o fornecimento de cartão de combustível,
para atender a frota da Prefeitura Municipal de Conde - PB. FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00035/2022. ADITAMENTO: Atualizar o valor
inicial contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde
e: CT Nº 00189/2022 - Maxifrota Servicos de Manutencao de Frota Ltda -
2º Aditivo - o valor inicial do contrato passa para R$ 5.358.181,11.
ASSINATURA: 20.09.23
Nº DO
PROCESSO
EMPRESA/CNPJ PROC.
LICITATÓRIO CONDUTA
003/2023 CONSTRUTORA
IMPERIAL EIRELI
CNPJ nº
33.777.036/0001-
35
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
210709CR00003
CONCORRÊNCIA:
00003/2021
CONTRATO:
00123/2021- CPL
Descumprimento
Contratual
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES E SUPORTE PEDAGÓGICO
PERTENCENTES AO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE
CONDE – PB, PARA ÀS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E DIRETOR
ADJUNTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA – SEDEC.
EDITAL N° 002/2023.
Estabelece critérios específicos para abertura de inscrições, para
realização do processo seletivo destinado à ocupação das funções de
Diretor Escolar e Diretor Adjunto da Rede Pública Municipal de Ensino de
Conde - PB. A Secretaria de Educação Esporte e Cultura do Município de
Conde, através da sua secretária a senhora Nadelma Alves da Silva
Ferreira; abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
CONSIDRANDO a Resolução Ministerial nº 01, de 28 de julho de
2023, que determina o prazo para definição de critérios para escolha de
Diretor Escolar e Diretor Adjunto, que preceitua a Comissão
Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade
(CIF).
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 045/2022,
fundamentado na Lei Orgânica do Município e tendo em vista no disposto
na Lei Municipal nº 589/2009, que institui o Estatuto do Magistério e o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal
de Conde.
RESOLVE:
Abrir inscrições, para realização do processo seletivo destinado à
ocupação das funções de Diretor Escolar e Diretor Adjunto das Unidades de
Ensino da Rede Pública Municipal de Conde - PB, conforme relação abaixo:
Nº CÓDIGO INEP UNIDADE DE ENSINO
01 25092057 EMEIEF DOUTOR ABELARDO ALVES DE
AZEVEDO
02 25091964 EMEIEF ANTONIO BENTO DA SILVA
03 25092022 EMEIEF ANTONIO DE SOUSA SANTOS
04 25091972 EMEIEF ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS
05 25092006 EMEIEF BENEDITO ROBERTO DA PAIXÃO
06 25092162 EMEIEF CORONEL JOCA VIRIATO
07 25092235 EMEIEF EJA DEPUTADO JOSÉ MARIZ
08 25126695 EMEIEF GENI RUFINO DOS SANTOS
09 25092073 EMEIEF JOÃO CARNEIRO DA SILVA
10 25092030 EMEIEF JOÃO GOMES RIBEIRO
11 25092146 EMEIEF JOSÉ ALBINO PIMENTEL
12 25120921 EMEIEF JOSÉ COSMO DE SANTANA
13 25120948 EMEIEF LINA RODRIGUES DO NASCIMENTO
14 25092049 EMEIEF MANOEL PAULINO
15 25091956 EMEIEF MARIA DA PENHA ACCIOLY
16 25092189 EMEIEF MARIA EUNICE DO EGITO SOUZA
17 25092154 EMEIEF MARINO ELEOTÉRIO DO
NASCIMENTO
18 25092120 EMEIEF PROFESSORA NOEMIA ALVES DE
SOUZA
19 25092065 EMEIEF OVIDIO TAVARES DE MORAIS
20 25091913 EMEIEF GOVERNADOR PEDRO GONDIM
21 25106007 EMEIEF REGINALDO CLAUDINO SALES
22 25091867 CREI – ALFREDO RODRIGUES DOS SANTOS –
FLOR DE MANGABA
23 25118420 CREI – ANTONIO MARANHÃO - FLOR DE
JAMBO
24 25130927 CREI – CREI FLOR DE ARAÇÁ
25 25091875 CREI – JERANIL LUNDGREN – FLOR DO MAR
26 25092219 CREI – JOSÉ JOÃO DA SILVA – FLOR DE
ACEROLA
27 25243926 CREI – MARIA DE LOURDES VINAGRE REGIS –
FLOR DE ABACATE
28 25091883 CREI – NOEMIA ALVES – FLOR DO CONDE
29 25127284 CREI – VO JOANA – FLOR DE MANGA
30 25127306 CREI – VO LOURDINHA – FLOR DE MARACUJÁ
31 Lei Municipal
1.198/2003
CREI – MARIA JOSÉ GARCEZ
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – DECRETO N º 045/2022
Art. 1º - O provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar do
sistema municipal de ensino adotará critérios técnicos de mérito e
desempenho, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e
atributos pessoais inerentes ao exercício do cargo.
Art. 2º - Os Diretores Escolares deverão atender aos seguintes
requisitos:
I – Ter disponibilidade legal para assumir a função da unidade de
ensino, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II – Não possuir antecedentes criminais ou responder a processo
disciplinar, apresentando as certidões negativas da Justiça Federal e
Estadual do seu domicílio;
III – Comprometer-se a participar de cursos de gestão escolar,
obtendo o certificado no prazo máximo de 01 (um) ano;
IV – Ter, no mínimo, o nível de graduação completa em Pedagogia,
Psicopedagogia, Psicologia ou demais licenciaturas na área da educação
básica;
V – Comprovação de, no mínimo, dois anos de regência de turma
na educação básica. Parágrafo único – Considerar-se-ão impedidos de
assumir o cargo de Diretor Escolar aqueles que estejam respondendo a
processo administrativo disciplinar ou que tenham participação
comprovada em irregularidades administrativas.
Art. 3º - Em caso de recondução, serão considerados inaptos os
diretores que não estiverem com as prestações de contas aprovadas ou que
haja restrições na situação fiscal da unidade escolar à época da recondução.
Art. 4º - Além das atribuições estabelecidas no art. 22 da Lei
Municipal nº 589/2009, compete ao Diretor Escolar:
I – Representar a unidade escolar, responsabilizando-se pelo seu
funcionamento;
II – Executar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de
Educação, Cultura e Esporte, coordenando e colaborando com a equipe
pedagógica e comunidade escolar, complementando e adequando naquilo
que as especificidades locais exigirem;
III – Vivenciar práticas em protagonismos, liderança e proatividade;
IV – Divulgar periódica e sistematicamente, informações referentes
à utilização dos recursos financeiros, qualidade dos serviços prestados e
resultados obtidos das avaliações internas e externas;
V – Organizar o quadro de recursos humanos da unidade escolar
com as devidas especificações, conforme as normas aplicáveis,
submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e da Secretaria de
Educação, Esporte e Cultura;
VI – Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando
em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar pela sua
conservação;
VII – Cumprir metas estabelecidas pela SEDEC;
VIII – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, além de
coordenar as diversas áreas, garantindo a integração dos resultados
parciais e educando os liderados pelo exemplo, trabalho e engajamento
geral;
IX – Assegurar o cumprimento do calendário escolar, garantindo a
carga horária e dias letivos exigidos pela legislação vigente;
X – Elaborar normas disciplinares complementares para o
funcionamento da unidade escolar, observando a legislação em vigor,
submetendo-as ao Conselho Escolar;
4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE
XI – Verificar, junto ao presidente e ao tesoureiro da Unidade
Executora, o atesto das notas fiscais e cópias de cheques;
XII – Incentivar e acompanhar a formação continuada e o
aperfeiçoamento dos profissionais da unidade de ensino;
XIII – Apresentar, anualmente, à Secretária Municipal de Educação
e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas
estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico, a avaliação interna da
unidade de ensino e propostas que visem à melhoria da qualidade de
ensino e o alcance das metas estabelecidas;
XIV – Conhecer, promover e cumprir o Estatuto dos Servidores
Municipais;
XV – Promover a permanente busca ativa dos alunos, fortalecendo
sua participação efetiva em sala de aula;
XVI – Promover estratégias de melhoria na qualidade da
aprendizagem no âmbito de sua unidade escolar.
Art. 5º – A Portaria de nomeação será expedida por ato da Prefeita
Municipal designando o servidor para o exercício do cargo em comissão de
Diretor Escolar.
Art. 6º – No caso de afastamento temporário ou de vacância do
cargo, será designado um substituto pela Prefeita Municipal para exercer o
cargo durante a ausência.
Art. 7º – O Diretor Escolar poderá ser destituído do cargo, pela
Prefeita ou a pedido, bem como quando condenado por sentença criminal
ou Processo Administrativo Disciplinar transitado em julgado, ou ainda a
pedido da comunidade escolar.
Art. 8º – O Diretor Escolar deverá participar de programa de
capacitação pedagógica e administrativa definidos pela Secretaria de
Educação, Esporte e Cultura.
Art. 9º – A Secretaria de Educação, Esporte e Cultura deverá
produzir as resoluções e portarias necessárias ao fiel cumprimento do
presente Decreto.
Art. 10º – Eventuais casos omissos neste Decreto serão supridos
pela SEDEC.
Art. 11º – Este decreto entra em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
2. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
2.1. Os professores ou suporte pedagógico investidos na função de
Diretor Escola e Diretor Adjunto, terão direito a percepção de estrutura
organizacional e remuneração de acordo com a Lei 1.148/2022 de 21 de
setembro de 2022.
2.2. A Seleção de que trata este Edital será realizada sob a
coordenação operacional da Comissão de Avaliação Curricular, instituída
pelo Decreto nº 044/2023, e terá as seguintes fases, conforme Anexo I
deste Edital:
a) Publicação do Edital;
b) Inscrição do(a) candidato(a);
c) Análise curricular do(a) candidato(a);
d) Publicação do resultado preliminar da avaliação curricular;
e) Recurso do resultado preliminar da avaliação curricular;
f) Análise do recurso pela Comissão de Avaliação Curricular e
Publicação.
g) Publicação e homologação do resultado final;
h) Nomeação do Diretor Escolar e Diretor Adjunto classificado, pelo
o chefe do poder executivo;
i) Posse do Diretor Escolar e Diretor Adjunto.
2.3. A distribuição de vagas para a função de Diretor Escolar e
Diretor Adjunto encontra-se no Anexo IV, deste Edital, sendo a locação de
acordo com a unidade de ensino escolhida pelo (a) o(a) candidato (a).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do(a) candidato (a) implicará o conhecimento e a
expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições dos candidatos para seleção serão realizadas nos
dias 20/09/2023, até 22/09/2023, exclusivamente de forma presencial, no
horário das 8h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura de Conde/PB, situada à Rodovia PB018 - km 3,5 – Centro,
Conde/PB.
3.4. A documentação básica que os candidatos devem apresentar
para seleção:
a) Portaria de Admissão ou Nomeação e/ou Encaminhamento da
Prefeitura Municipal de Conde - PB, nos cargos de Professor, Diretor Escolar
ou ainda Diretor Adjunto.
b) Declaração que o(a) candidato(a) terá disponibilidade para
trabalhar 40 horas semanais de dedicação à unidade de ensino (Declaração
de próprio punho);
c) Comprovante de residência do município de Conde-PB (conta de
energia, água, internet, telefone ou contrato de locação em seu nome); não
estando o contrato de locação em seu nome, deve acompanhar
documentação de comprovação, (certidão de casamento, declaração de
união estável expedida em cartório);
d) RG e CPF;
e) Declaração de que, não possui grau de parentesco até o terceiro
grau, com membro da Comissão de Avaliação Curricular;
3.5. Ao realizar a inscrição, os candidatos deverão:
a) Preencher o formulário de inscrição no Anexo II, deste Edital com
todos os dados solicitados e anexar as cópias dos documentos
comprobatórios previstos no item 3.4, contidos neste Edital, mediante
apresentação do original para atesto.
b) As informações prestadas no formulário de inscrição são de
inteira responsabilidade dos candidatos, ficando à Comissão de Avaliação
Curricular o direito de excluí-los da seleção, caso comprove inveracidade
dos dados fornecidos no formulário de inscrição ou o não preenchimento
de informações requeridas no mesmo.
c) A documentação dos candidatos será inserida em envelope no
formato A4, após a devida checagem da inscrição pelo responsável, e
colagem do documento que subsidiou a checagem no referido envelope
lacrado com a identificação dos candidatos.
d) Participar com rendimento satisfatório do Curso de Formação de
Diretores Escolares, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura e atestado pela Inspetoria Técnica de Ensino – (ITE),
juntamente com a Secretária Municipal de Educação.
4. DA SELEÇÃO
4.1 De caráter classificatório e eliminatório, consiste na
comprovação de experiência e formação acadêmica, através de análise do
currículo e valerá 14 (quatorze) pontos. A pontuação 0 (zero) elimina o (a)
candidato (a) do certame, sendo avaliada a experiência e formação
acadêmica dos candidatos nos seguintes aspectos em conformidade com o
Anexo III, deste Edital.
4.2 A comprovação da experiência de trabalho como Docente
e/ou Diretor Escolar ou ainda Diretor Adjunto, deverá ser fornecida através
de:
Parágrafo único – Declaração em papel timbrado, assinada pelo
Departamento de Recursos Humanos - RH, com seus respectivos carimbos
de identificação, comprovando a experiência em Escola Pública Municipal
ou Estadual.
4.3. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira,
somente serão considerados quando traduzidos para o português, por
tradutor oficial juramentado e revalidados por Instituição de Ensino
Brasileira, reconhecida pelo MEC.
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de setembro de 2023.
Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE
4.4. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de
serviço no magistério e na função de Diretor Escolar ou Diretor Escolar
Adjunto.
4.5. Os certificados/diplomas dos cursos exigidos para avaliação
de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos
por instituição oficial devidamente autorizada, reconhecida pelo MEC não
serão considerados.
4.6. O (A) candidato (a) que anexar certificados/diplomas dos
cursos exigidos para avaliação de títulos que, não são reconhecidos pelo
MEC, será eliminado (a) do certame.
5. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO(A):
5.1 Será excluído da seleção o (a) candidato (a) que:
a) Apresentar qualquer documento falso ou em desacordo com as
regras deste Edital;
b) Desrespeitar membro da Comissão de Avaliação Curricular;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital.
6. RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APTOS A
CONCORREREM A SELEÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E
DIRETOR ADJUNTO.
6.1. Será publicada a listagem dos candidatos aptos a
concorrerem a seleção de Diretor Escolar e Diretor Adjunto de acordo com
cronograma estabelecido no Anexo I, deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo.
7.2. Todo recurso deverá ser, obrigatoriamente, assinado pelo
(a) candidato (a) e encaminhado à Comissão de Avaliação Curricular,
protocolado na Sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
7.3. O prazo para interposição de recurso sobre o resultado da
ação descrita no subitem 7.1 está contido no cronograma, inserido no
Anexo I, deste Edital.
7.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato (a),
sendo as respectivas decisões individualizadas.
7.5. A Comissão de Avaliação Curricular avaliará os recursos
apresentados e no período contido no cronograma deliberará seu parecer.
7.6. O formulário padrão de recurso encontra-se no Anexo V,
deste Edital.
8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Após análise dos recursos, será publicada a listagem dos
candidatos aptos a concorrerem a seleção de Diretor Escolar e Diretor
Adjunto, conforme data estabelecida no cronograma.
9. DA QUANTIDADE DE VAGAS
9.1. A quantidade de vagas disponíveis para Diretor Escolar e
Diretor Adjunto por unidade escolar, encontra-se no Anexo IV, deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Na classificação final, caso haja igualdade de pontuação,
serão adotados os critérios de desempate, na ordem indicada abaixo:
a) Maior tempo de serviço público no magistério exercido no Município
de Conde/PB;
b) Mais tempo de serviço na unidade de ensino onde estiver
concorrendo;
c) Maior tempo de experiência como Diretor Escolar ou Diretor Adjunto
no Município de Conde-PB;
d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
11. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. Será publicado e encaminhado a gestora municipal o
resultado final contendo os nomes dos candidatos no processo de seleção
para função de Diretor Escolar e Diretor Adjunto, de acordo com a opção
de unidade de ensino escolhida pelos respectivos candidatos da Rede
Pública Municipal de Ensino de Conde/PB.
11.2. Na mesma publicação constará relação por ordem
classificatória dos candidatos para possível aproveitamento destes em
unidade de ensino onde não houver concorrência ou possíveis vacâncias no
decorrer do mandato.
11.3. Cabe a gestora municipal a nomeação do Diretor Escolar e
Diretor Adjunto do Município de Conde-PB, respeitada a habilitação no
processo de avaliação.
11.4. No ato da nomeação o Diretor Escolar e Diretor Adjunto
assinarão um termo de compromisso junto à Secretaria de Educação,
Esporte e Cultura comprometendo-se a exercer com eficácia e eficiência as
atribuições específicas da função.
11.5. Caso não haja candidato apto na lista de classificados para
assumir as vagas, a gestora municipal poderá nomear qualquer Professor
ou Suporte Pedagógico pertencentes ou não ao quadro do magistério do
Município de Conde-PB, desde que atenda aos todos critérios de seleção
contidos no corpo deste Edital.
12. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
12.1. A vigência da presente seleção será de 02 (dois) anos a contar
da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogada
por igual período.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e
na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em
desacordo com as normas deste Edital.
13.3. Serão convocados para as vagas discriminadas no Anexo IV,
deste Edital, os candidatos (professores, suporte pedagógico) efetivos e
contratados, (diretores) comissionados, pertencentes ao quadro do
magistério do Município de Conde-PB, exclusivamente no período de
vigência da homologação deste Edital.
13.4. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas
implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
13.5. Todos os horários previstos neste edital são regidos pelo
horário de Brasília.
13.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de
Seleção serão analisados e resolvidos pela Comissão de Avaliação
Curricular.
Conde, 20 de setembro de 2023
NADELMA ALVES DA SILVA FERREIRA
Secretária de Educação, Esporte E Cultura
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Nº 2.280 MUNICÍPIO DE CONDE
ANEXO I - CRONOGRAMA
EVENTOS DATAS PREVISTAS LOCAL E HORÁRIO
REUNIÃO E APROVAÇÃO DO EDITAL. 15/09/2023 SEDEC
PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 20/09/2023 DIÁRIO OFICIAL
INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A).
21/09 A 22/09
INSPETORIA TÉCNICA DE ENSINO
– ITE
08:00h as 16:00h
CURSO DE GESTORES OFERECIDO PELA SEDEC.
23/09/2023
SEDEC
7:00h AS 12:00h
13:00h AS 18:00h
ANÁLISE CURRICULAR DO(A) CANDIDATO(A). 23/09/2023 SEDEC
16:00h
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO
CURRICULAR.
25/09/2023 SEDEC
16:00h
RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO
CURRICULAR.
26/09/2023 SEDEC
16:00h
ANÁLISE DO RECURSO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
CURRICULAR E PUBLICAÇÃO.
27/09/2023 SEDEC
16:00h
PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 28/09/2023 SEDEC
16:00h
NOMEAÇÃO DO DIRETOR ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO
CLASSIFICADO, PELO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 29/09/2023 DIÁRIO OFICIAL
POSSE DO DIRETOR ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO. 30/09/2023 AUDITÓRIO DA PREFEITURA
09:30h
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ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A):
ENDEREÇO: Nº
BAIRRO: CIDADE: CEP: UF:
FONE: WHATSAPP:
RG: ORGÃO EMISSOR: DATA DE EMISSÃO:
CPF: SEXO:
ESTADO CIVIL: DATA DE NASCIMENTO:
E-MAIL:
FORMAÇÃO
( ) CURSO SUPERIOR: ANO DE CONCLUSÃO:
( ) ESPECIALIZAÇÃO: ANO DE CONCLUSÃO:
POS GRADUAÇÃO STRICTU SENSO:
( ) MESTRADO
.
ANO DE CONCLUSÃO:
( ) DOUTORADO: ANO DE CONCLUSÃO:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
TEMPO DE DOCÊNCIA NO MAGISTÉRIO PÚBLICO
TEMPO DE EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE ESCOLA
PÚBLICA
FUNÇÃO ATUAL EXERCIDA NO MUNICÍPIO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO QUAL TIPO:
QUNTIDADE DE FOLHAS ANEXADAS:
ESCOLA A CANDIDATAR-SE:
Declaro que aceito todas exigências presentes no Edital nº 045/2023 de Processo Seletivo das funções de
Diretor Escolar e Diretor Adjunto da Rede Pública Municipal de Conde - PB, me responsabilizando
pelas informações aqui prestadas, ciente das penalidades cabíveis.
______________________ ______________________________
Local e Data: Assinatura do(a) Candidato(a)
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ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA
AO CANDIDATO(A)
Experiencia de Trabalho no Exercício da Função de Diretor Escolar e
Diretor Adjunto (Sendo 1 (um) ponto para cada ano como Gestor do
Município e 0,5 (meio) ponto para os demais Municípios Brasileiros e
Estados, limitando-se a 2 anos).
2,0
Experiência de trabalho no exercício da função de Docente. (Por no
mínimo dois anos, limitando-se a 05 anos. (Sendo 0,5 (meio) ponto
para cada ano).
2,5
Certificado devidamente registrado de Cursos na área de Gestão com
carga horária mínima de 20h, (Limitando-se a três cursos, sendo 0,5
(meio) ponto por curso.
1,5
Certificado ou Certidão, devidamente registrado pelo MEC de
Especialização na área de Educação, em nível de pós-graduação
lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas. (Restrito a 2 cursos,
com 1 (um) ponto para cada curso. No caso de a Especialização ser na
área de Gestão Escolar, deve ser acrescido 0,5 (meio) ponto a cada
curso).
3,0
Diploma ou Certidão, devidamente registrado pelo MEC de pósgraduação strictu senso na área de educação. Restringindo-se a 1
curso. (Mestrado 1,5 (um e meio) ponto e para Doutorado 2 (dois)
pontos. No caso do Mestrado ou Doutorado ser na área de Gestão
Escolar, deve ser acrescido 0,5 (meio) ponto para Mestrado e 1 (um)
ponto para Doutorado.
5,0
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ANEXO IV – QUADRO DE VAGAS
Nº CÓDIGO INEP UNIDADE DE ENSINO VAGAS
01 25092057 EMEIEF DOUTOR ABELARDO ALVES DE AZEVEDO 01
02 25091964 EMEIEF ANTONIO BENTO DA SILVA 01
03 25092022 EMEIEF ANTONIO DE SOUSA SANTOS 01
04 25091972 EMEIEF ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS 01
05 25092006 EMEIEF BENEDITO ROBERTO DA PAIXÃO 01
06 25092162 EMEIEF CORONEL JOCA VIRIATO 01
07 25092235 EMEIEF EJA DEPUTADO JOSÉ MARIZ 02
08 25126695 EMEIEF GENI RUFINO DOS SANTOS 01
09 25092073 EMEIEF JOÃO CARNEIRO DA SILVA 01
10 25092030 EMEIEF JOÃO GOMES RIBEIRO 03
11 25092146 EMEIEF JOSÉ ALBINO PIMENTEL 01
12 25120921 EMEIEF JOSÉ COSMO DE SANTANA 01
13 25120948 EMEIEF LINA RODRIGUES DO NASCIMENTO 01
14 25092049 EMEIEF MANOEL PAULINO 01
15 25091956 EMEIEF MARIA DA PENHA ACCIOLY 01
16 25092189 EMEIEF MARIA EUNICE DO EGITO SOUZA 01
17 25092154 EMEIEF MARINO ELEOTÉRIO DO NASCIMENTO 01
18 25092120 EMEIEF PROFESSORA NOEMIA ALVES DE SOUZA 02
19 25092065 EMEIEF OVIDIO TAVARES DE MORAIS 01
20 25091913 EMEIEF GOVERNADOR PEDRO GONDIM 02
21 25106007 EMEIEF REGINALDO CLAUDINO SALES 01
22 25091867 CREI – ALFREDO RODRIGUES DOS SANTOS – FLOR DE MANGABA 01
23 25118420 CREI – ANTONIO MARANHÃO - FLOR DE JAMBO 01
24 25130927 CREI – CREI FLOR DE ARAÇÁ 01
25 25091875 CREI – JERANIL LUNDGREN – FLOR DO MAR 01
26 25092219 CREI – JOSÉ JOÃO DA SILVA – FLOR DE ACEROLA 01
27 25243926 CREI – MARIA DE LOURDES VINAGRE REGIS – FLOR DE ABACATE 01
28 25091883 CREI – NOEMIA ALVES – FLOR DO CONDE 01
29 25127284 CREI – VO JOANA – FLOR DE MANGA 01
30 25127306 CREI – VO LOURDINHA – FLOR DE MARACUJÁ 01
31 DECRETO
MUNICIPAL: Nº
CREI – MARIA 01
TOTAL DE VAGAS DIRETOR ESCOLAR: 31 DIRETOR ADJUNTO: 05
TOTALIZANDO: 36 VAGAS PARA SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES
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ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO À SELEÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR E DIRETOR ADJUNTO
NOME DO CANDIDATO (A):________________________________________________
_______________________________________________________________________
CPF:____________________________ Matrícula:______________________________
À
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Estabelecido nas Leis: nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; Resolução Ministerial
nº 1, de 28 de julho de 2023; Decreto Municipal nº 045/2022; Lei Municipal nº 589/2009.
Como candidato (a) ao Processo Seletivo para Diretor Escolar ou Diretor Adjunto das Unidades de Ensino da Rede Pública
Municipal de Conde-PB, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________
Conde, 26 de setembro de 2023.
_________________________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
Atenção:
1. Apresentar argumentações claras e concisas.
2. Especificar o componente a que se refere o recurso.
3. Deverá ser apresentado de forma presencial, ou mediante instrumento de procuração, na sede da Secretaria de
Educação, Cultura e Esporte.
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