| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, VEÍCULO, PARA A FUNDAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO MISSÃO RESGATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.293 Conde, 16 de outubro de 2023. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1211/2023 (Projeto de Lei nº 028/2023 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, VEÍCULO, PARA A FUNDAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO MISSÃO RESGATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO DE BEM que abaixo especifica a FUNDAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO MISSÃO RESGATE, inscrita no CNPJ 17.922.227/0001-97, com endereço na Rua Clarisse Lispector, s/n, Quadra 08-F, bairro Nossa Senhora das Neves, na cidade de Conde, representada pela Presidente Sra. Valquíria de Amorim Rodrigues Uchoa, o seguinte bem móvel: OBJETO QUANTIDADE Veículo Ônibus, Placa SKZ5D23, Combustível: Diesel, Marca/Modelo: vw/Neobus 15.190, Ano/Modelo: 2022/2023, Cor: AMARELA, Nº Chassi: 9532E82W5PR042904, Nº Renavam: 01351325601 01 Art. 2º - A cessão do veículo tem como objetivo a melhoria das atividades executadas pela Fundação, no tocante ao atendimento e acompanhamento de suas atividades, em especial ao atendimento de mais de uma centena de crianças autistas. Art. 3º - A Cessionária compromete-se, enquanto vigorar a presente cessão, em trabalhar em conjunto com as Secretarias de Desenvolvimento Social – SEDES, e Secretaria Municipal de Saúde – SMS, visando haver uma colaboração conjunta em ações de proteção às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 4º - A cessionária assume por esta Lei e pelo Instrumento a ser firmado toda a responsabilidade pelo pagamento de taxas, impostos, penalidades, despesas de guarda e outras que por ventura venham a existir sobre o referido bem, como também por possíveis acidentes, furto, roubo, avarias do referido bem. Art. 5º - A propriedade do bem permanece com o Município de Conde, podendo a Cessionária apenas utilizá-lo. § 1º - O Poder Público Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização do bem. § 2º - A Cessionária assume todas as despesas com eventual manutenção do bem objeto desta Lei. § 3º - Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do bem, por parte da Cessionária. Art. 6º - A Cessão de que trata esta Lei será firmada através de Termo de Cessão, e terá o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura, que poderá ser prorrogado por igual período desde que presente o interesse público. Parágrafo único. A Cessão poderá ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condições estabelecidas nesta Lei, no termo ou contrato, forem descumpridas ou caso o bem não esteja sendo utilizado adequadamente, ou ainda por interesse público devidamente justificado, revertendo-se automaticamente todos os direitos ao patrimônio do Município de Conde, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionária. Art. 7º - Outras condições para esta cessão poderão ser estabelecidas no Termo de Cessão e ser firmado após a aprovação desta Lei, na qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 16 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023. Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 055/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA (GGI-M) DO MUNICÍPIO DE CONDE, CONFORME AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE – Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de uma gestão integrada na área de segurança pública entre o município de Conde, órgãos de segurança pública e demais Poderes. DECRETA: Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) do Município de Conde-PB. Art. 2º. O Gabinete de Gestão Integrada é uma assembleia composta por representantes do Poder Público e Órgãos de Segurança com o intuito de deliberar sobre ações no combate a violência e a criminalidade em âmbito local. Paragrafo único – As decisões do Gabinete de Gestão integrada Municipal deverão ser tomadas em comum acordo entre seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam. Art. 3º. Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal: a) Promover a integração, em âmbito local, dos órgãos de segurança pública federal, estadual e municipal, bem como os que operam políticas sociais que contribuem com a segurança pública; b) Compartilhar as ações dos órgãos de segurança pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios definidas em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão dos indicadores; c) Criar Câmaras Temáticas para analisar temas específicos; d) Criar Câmaras Técnicas, compostas por profissionais da área de segurança pública indicadas pelo Colegiado Pleno, para análise de temas específicos, programas de prevenção e repressão ao crime; e) Propor estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações a eles relativas, com a participação de outras instituições, se necessário e conveniente, respeitadas as diretrizes do Ministério da Justiça; f) Coordenar ações integradas entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais voltadas à prevenção e repressão da violência e criminalidade no Município; g) Acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes a ele, promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para revisão das políticas públicas adotadas; h) Contribuir para a integração e harmonização dos órgãos do sistema de justiça criminal, na execução de diagnósticos, planejamentos, implementação e monitoramento de Políticas de Segurança Pública; i) Monitorar e avaliar a execução dos planos municipais de segurança pública; j) Planejar ações integradas nas áreas definidas no município, em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão das estatísticas negativas; k) Acompanhar os programas estruturantes e de logística em desenvolvimento, observando as diretrizes de integração dos diferentes níveis de governo e de políticas sociais afins, bem como a priorização para as medidas que tragam maior impacto no desempenho dos programas de segurança pública; l) Interagir com os demais órgãos públicos estabelecendo uma permanente e sistemática articulação com entidades e instituições que operam as políticas sociais básicas, visando expandir a participação de outros atores no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção à violência; m) Interagir com a Sociedade Civil criando um fluxo, que possibilite a articulação célere com os segmentos sociais e privados, empresas, organizações não governamentais, OSCIPS, associações e entidades comunitárias organizadas, clubes de serviços, religiões, maçonarias, no sentido que haja uma contribuição, que possa se traduzir no compartilhamento de informações de dados, de estudos, de pesquisa e diagnósticos; n) Fomentar encontros e fóruns, periodicamente, objetivando a maior integração das ações de política de segurança pública; o) Mediar os planejamentos operacional, tático e estratégico entre os órgãos que o compõe; p) Primar pela publicidade das informações relativas as políticas desenvolvidas no âmbito do GGI-M, sempre que possível, e desde que não comprometa o sigilo necessário às operações de segurança pública. Art. 4o . O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto, no mínimo, pelos representantes dos seguintes órgãos, quando existentes: I – Prefeito(a) Municipal, que o presidirá; II – Comando da Guarda Municipal; II – Secretário (a) de Desenvolvimento Social III – Secretário(a) Municipal de Transporte; IV – Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura; V – Secretário(a) Municipal de Saúde; VI – Secretário(a) Municipal de Educação; VII – Secretário(a) Municipal de Assistência Social; VIII – Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente. §1º Poderão ser convidados a participarem do Gabinete os representantes dos seguintes órgãos: I – Comando do Batalhão da Polícia Militar do Estado; II – Comando do Batalhão de Corpo de Bombeiros Militar do Estado; III – Departamento da Polícia Civil do Estado; IV – Departamento de Polícia Científica do Estado; V – Polícia Federal; VI – Polícia Rodoviária Federal; VII – Receita Federal. §2º É assegurada ainda a participação de um representante indicado por cada um dos seguintes órgãos: a) Poder Judiciário; b) Ministério Publico; c) Defensoria Pública; §3º É obrigatória a existência de, pelo menos, uma Câmara Técnica de Prevenção. §4º É facultado ao Gabinete de Gestão Integrada a criação de novas Câmaras Técnicas e Temáticas sempre que se fizer necessário. §5º Os GGI-M poderão ser compostos por membros convidados conforme a necessidade e pertinência temática, desde que respeitados os limites de sua atribuição e atendidas as diretrizes gerais desse regimento e das diretrizes nacionais para a Política de Segurança Pública. 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023. Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 5º. Integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM: o Colegiado Pleno e a Secretaria-Executiva. Art. 6º. São atribuições do(a) Prefeito(a) Municipal, Presidente do GGI-M: I – Orientar a política de segurança pública do Município e direcionar as atividades desenvolvidas do GGI-M; II – Agendar as reuniões do Gabinete; III – Identificar, com os demais membros, temas prioritários para a segurança pública no município e criar Câmaras Técnicas de discussão para analisar, propor estratégias e metodologias de monitoração dos resultados de ações relativas a estes temas específicos; IV – Criar Câmaras Temáticas, de acordo com a escuta dos demais membros e com as pautas requeridas pela sociedade civil, para que haja um espaço de dialogo entre sociedade e GGI-M. V – Incentivar a produção de indicadores criminais através de fontes alternativas às polícias (pesquisa de vitimização etc.), preferencialmente por meio de um observatório de segurança pública municipal; VI – Promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões; VII – Consolidar e manter o Gabinete de Gestão Integrada Municipal. Art. 7º. São atribuições do(a) Secretário(a)-Executivo(a) do GGI-M: I – Elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do Gabinete; II – Conduzir as reuniões, facilitando o andamento e intermediando os membros presentes; III – Fomentar o diálogo entre as instituições por meio de um plano de comunicação que deve ser elaborado em conjunto com os demais membros; IV – Secretariar as reuniões e lavrar as atas; V– Organizar, protocolar, preparar, expedir, disponibilizar e arquivar os documentos do GGI-M; VI – Coletar e sistematizar as informações produzidas pelas instituições, visando subsidiar as reuniões do GGI-M; VII – Disponibilizar o livro ata para registro; VIII – Manter atualizados e organizados os manuais organizacionais e o acervo bibliográfico para o funcionamento do GGI-M; IX – Intermediar e articular os contatos e intercâmbios de informações e procedimentos com os diversos órgãos públicos ou particulares, de interesse do GGI-M; X – Elaborar relatórios de atividades trimestralmente. Art. 8º. As reuniões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M serão: I – Ordinárias II – Extraordinárias Parágrafo único: As reuniões instalar-se-ão por maioria de seus membros ou participantes. Art. 9º. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal serão tomadas por consenso de seus membros. Art. 10. As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente e convocadas pelo(a) Secretário(a)-Executivo(a), no mínimo, dez dias de antecedência. Art. 11. As reuniões ordinárias terão o seguinte desenvolvimento: I – Abertura; II – Apreciação e aprovação da ata anterior; III – Leitura da pauta; IV – Pedido de inclusão de assuntos; V – Deliberação dos assuntos em pauta; VI – Assuntos Gerais; VII – Encaminhamentos; VIII – Encerramento. Parágrafo único: A ata da reunião anterior deverá ser encaminhada para os membros do GGI-M acompanhando da convocação e pauta da reunião seguinte para análise, apreciação e aprovação prévia, conforme o inciso II deste artigo. Art. 12. As Reuniões Extraordinárias ocorrerão por convocação do(a) Secretário(a) Executivo(a), mediante provocação de qualquer um dos membros. Parágrafo único – Dependendo da urgência, a convocação poderá ser imediata. Art. 13. Nas reuniões extraordinárias serão tratados exclusivamente os assuntos pelos quais foram convocadas. Art. 14. Os procedimentos adotados nas reuniões extraordinárias serão os mesmos previstos no Art. 11 deste decreto, no que couber. Art. 15. A sociedade civil não participara das reuniões do GGI-M, a não ser quando houver necessidade e julgarem os membros que e pertinente, mas poderá pautá-lo a qualquer momento por meio do pedido de criação de Câmara Temática. Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 16 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0417/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear JONATHA DA SILVA MELO para o cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE ARQUITETURA, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 09 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023. Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 0418/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear TARDELLY DELEON LIMA DA SILVA para o cargo de ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0419/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear CAMILA VITÓRIA CASSIMIRO DOS SANTOS para o cargo de ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0420/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear JOSÉ ANTONIO SIMPLICIO FERREIRA para o cargo de ASSESSOR OPERACIONAL II, simbologia CASE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0421/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear JOÃO ALISSON MARTINS DOS SANTOS para o cargo de ASSESSOR OPERACIONAL II, simbologia CASE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0422/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear JOSINALDO DANTAS DA SILVA para o cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0423/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear JULIANA LIRA CHAGAS PEDROZA para o cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023. Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 0424/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear ELTON FERNANDES DE PAULA para o cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0425/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear MANOEL NILDO OLIVEIRA DE LIMA para o cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0426/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear MARIA BETANIA SOUZA DO NASCIMENTO ALCANTARA para o cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0427/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear MARIA JANICLEIDE DOS SANTOS SILVA para o cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO,simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0428/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear DÉBORA DE SOUZA GOUVEIA DE MORAIS para o cargo de SUBGERENTE DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS, simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 042/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear FÁBIO BUARQUE DINIZ para o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE,simbologia CAGE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023. Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 0430/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear ANDREYZA MABEL PEREIRA DA SILVA para o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0431/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear JOSEANE BATISTA DO NASCIMENTO para o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0432/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear RAFAELA DA SILVA FERREIRA para o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES - CMDCA DECISÃO PROCESSO Nº007/2023/C.E E CMDCA Aporta nesta Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA denúncia questionando a idoneidade do Senhor CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Nº 114. Narra à denúncia que circulou nos grupos de WhatsApp notícias questionando a idoneidade moral do candidato para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, pois, estaria respondendo à processo judicial. Ao ser notificado para responder à denúncia, o candidato apresentou defesa requerendo que a denúncia fosse julgada improcedente determinando desde logo o seu arquivamento. Após a Comissão Especial Eleitoral Diligenciar junto ao órgão público competente, requerendo informações para melhor decidir sobre a denúncia, ao ser deferido os requerimentos desta Comissão os membros reuniram-se para analise e julgamento do mérito. Este é o relatório, passo a decidir. II - DECISÃO A Comissão Especial Eleitoral após analisar os termos da denúncia, sabendo que a idoneidade moral é um dos requisitos para que o candidato possa ter a sua candidatura deferida, esta Comissão entende que todos os requisitos exigidos no Edital nº 001/2023, foram cumpridos pelo candidato no momento de sua inscrição, e que o momento para pedido de impugnação de candidatura seria do dia 23/05/2023 a 25/05/2023, conforme art. 26 do Edital nº001/2023, porém, naquele momento nenhum pedido de impugnação foi formulado contra este candidato. Portanto, percebe-se que o prazo para pedido de impugnação com base nesses fatos há muito precluiu. Ademais, no momento de sua inscrição o candidato apresentou todas certidões, negativas, exigidas no edital onde nada constava, não tendo esta Comissão o poder/dever de condenar sumariamente o candidato e impedi-lo de participar do pleito quando o mesmo cumpriu com todos os requisitos exigidos. Por fim, a Comissão Especial Eleitoral julga IMPROCEDENTE a presente denuncia, declarando válidos os votos obtidos pelo candidato no pleito do dia 01 de outubro de 2023, determinando de imediato a publicação através de D.O acerca do teor desta decisão. Arquive-se. Conde – PB, 11 de outubro de 2023. ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PRESIDENTE DO CMDCA I. DO RELATÓRIO 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023. Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE DECISÃO PROCESSO Nº 009/2023/C.E.E CMDCA Aporta nesta Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA denúncia contra o candidato, CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, nº 114. Narra à denúncia que o candidato teria apresentado declaração de atuação na área da infância e da juventude, não condizente com os ditames do art. 6º, inciso VII, do Edital nº001/2023. Consta, ainda, que o candidato infringiu as regras do art.60 do mesmo Edital, onde foi realizada propaganda com divulgação em veículo automotor, fato ocorrido em frente a Escola Municipal Noemia Alves, no dia da eleição. Conforme documentos em anexo. Pugnando pela apuração dos fatos com a aplicação das medidas legais. Instado a se manifestar, o candidato apresentou defesa, alegando que todos os requisitos do Edital foram, rigorosamente, cumpridos. Alegou que, após o deferimento dos pedidos de candidaturas esta comissão abriu prazo para contestação e nenhuma foi apresentada no prazo legal. Ao final, o candidato requereu o recebimento da defesa para julgar improcedente à denúncia. Este é o relatório, passo a decidir. II - DECISÃO A Comissão Especial Eleitoral, após analisar os termos da denúncia, entende que todos os requisitos exigidos no Edital nº 001/2023, foram cumpridos pelo candidato no momento de sua inscrição e que o momento para pedido de impugnação de candidatura seria do dia 23/05/2023 a 25/05/2023, conforme art. 26 do Edital nº001/2023, porém, naquele momento nenhum pedido de impugnação de candidatura foi formulado contra o candidato. Analisando, minunciosamente, a documentação juntada no momento da inscrição pelo candidato, esta Comissão não encontrou nenhum documento irregular. Já no que diz respeito à denúncia sobre a propaganda irregular no dia da eleição, não foi demonstrado infringência à norma do art. 60 do Edital supra. O art. 60 disciplina algumas condutas que são proibidas no decorrer da campanha e no dia da eleição, para membros do Conselho Tutelar. Art. 60 É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral); A mera foto de um carro adesivado com a propaganda do candidato não traz por si só, vantagem indevida, pois que não há provas que tenha sido praticado boca de urna, como não existe provas que confirme o transporte irregular de eleitores. Noutro giro, importante observar as regras disciplinadas no art. 8º da RESOLUÇÃO nº 231 do CONANDA, que diz: Art. 8º A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. (...) § 11 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (...) No caso em tela, não houve desrespeito aos ditames da legislação e normas correlatas ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar. Portanto, a Comissão Especial Eleitoral julga IMPROCEDENTE a presente denuncia, declarando válidos os votos obtidos pelo candidato no pleito do dia 01 de outubro de 2023, determinando de imediato a publicação em D.O acerca do teor desta decisão. Arquive-se. Conde – PB, 11 de outubro de 2023. ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PRESIDENTE DO CMDCA I. DO RELATÓRIO 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023. Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE Resolução Nº 59/2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, através de sua presidente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.069/90, e Lei Municipal nº 373/ 2005 alterada em sua redação pela Lei Municipal nº 865/2015 de 02 de abril de 2015. CONSIDERANDO que compete a Comissão Especial Eleitoral de Conde nos termos da Resolução nº 25/2023, e das Leis Municipal nº. nº 373/ 2005, e 865/2015, de 02 de abril de 2015; CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023/CMDCA de Conde-PB; CONSIDERANDO, a denúncia recebida junto a este Conselho com as devidas alegações do denunciante; CONSIDERANDO a abertura do Processo Administrativo nº 008/2023/C.E. E/CMDCA, publicado em Resolução nº 55/2023, no dia 05 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o recebimento de defesa apresentada dentro do prazo pela notificada. CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº. 581/PJ-Conde2023, encaminhado pelo Ministério Público solicitando a apuração dos fatos ocorridos no dia 01 de outubro e seguintes. RESOLVE: Art. 1º. Adiar para o próximo dia 23 de outubro de 2023, o julgamento da denúncia apresentada contra a candidata GABRIELA FERREIRA DA SILVA MESQUITA, Nº 113. Art. 2º A decisão relativa à Sra. GABRIELA FERREIRA DA SILVA MESQUITA, Nº 113, ocorrerá após os procedimentos de oitiva da candidata em questão e diligencias que serão realizadas. Art.3º Suspenda à publicação da DECISÃO relativa ao Processo Administrativo nº 008/2023/C.E. E/CMDCA, se ainda não tiver sido publicada. Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conde – PB, 16 de outubro de 2023. ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PRESIDENTE DO CMDCA ATOS DO PODER LEGISLATIVO