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norma nº 1211/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, VEÍCULO, PARA A FUNDAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO MISSÃO RESGATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.293 Conde, 16 de outubro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1211/2023 
(Projeto de Lei nº 028/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE CESSÃO 
DE USO DE BEM MÓVEL, VEÍCULO, PARA A 
FUNDAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO 
FEMININO MISSÃO RESGATE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
DIREITO REAL DE USO DE BEM que abaixo especifica a FUNDAÇÃO CENTRO 
DE RECUPERAÇÃO FEMININO MISSÃO RESGATE, inscrita no CNPJ 
17.922.227/0001-97, com endereço na Rua Clarisse Lispector, s/n, Quadra 
08-F, bairro Nossa Senhora das Neves, na cidade de Conde, representada 
pela Presidente Sra. Valquíria de Amorim Rodrigues Uchoa, o seguinte bem 
móvel: 
OBJETO QUANTIDADE
Veículo Ônibus, Placa SKZ5D23, 
Combustível: Diesel, Marca/Modelo: 
vw/Neobus 15.190, Ano/Modelo: 
2022/2023, Cor: AMARELA, Nº Chassi: 
9532E82W5PR042904, Nº Renavam: 
01351325601 
01 
Art. 2º - A cessão do veículo tem como objetivo a melhoria das 
atividades executadas pela Fundação, no tocante ao atendimento e 
acompanhamento de suas atividades, em especial ao atendimento de mais 
de uma centena de crianças autistas. 
Art. 3º - A Cessionária compromete-se, enquanto vigorar a 
presente cessão, em trabalhar em conjunto com as Secretarias de 
Desenvolvimento Social – SEDES, e Secretaria Municipal de Saúde – SMS, 
visando haver uma colaboração conjunta em ações de proteção às crianças 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Art. 4º - A cessionária assume por esta Lei e pelo Instrumento a ser 
firmado toda a responsabilidade pelo pagamento de taxas, impostos, 
penalidades, despesas de guarda e outras que por ventura venham a existir 
sobre o referido bem, como também por possíveis acidentes, furto, roubo, 
avarias do referido bem. 
Art. 5º - A propriedade do bem permanece com o Município de 
Conde, podendo a Cessionária apenas utilizá-lo. 
§ 1º - O Poder Público Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a 
utilização do bem. 
§ 2º - A Cessionária assume todas as despesas com eventual 
manutenção do bem objeto desta Lei. 
§ 3º - Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, 
atitudes ou uso inadequado do bem, por parte da Cessionária. 
Art. 6º - A Cessão de que trata esta Lei será firmada através de 
Termo de Cessão, e terá o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de 
assinatura, que poderá ser prorrogado por igual período desde que 
presente o interesse público. 
Parágrafo único. A Cessão poderá ser cassada pelo Poder Executivo 
Municipal se as condições estabelecidas nesta Lei, no termo ou contrato, 
forem descumpridas ou caso o bem não esteja sendo utilizado 
adequadamente, ou ainda por interesse público devidamente justificado, 
revertendo-se automaticamente todos os direitos ao patrimônio do 
Município de Conde, cessando-se por completo qualquer direito da 
Concessionária. 
Art. 7º - Outras condições para esta cessão poderão ser 
estabelecidas no Termo de Cessão e ser firmado após a aprovação desta 
Lei, na qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e 
responsabilidades das partes. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conde, 16 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023.
Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 055/2023 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE 
DE GESTÃO INTEGRADA (GGI-M) DO 
MUNICÍPIO DE CONDE, CONFORME AS 
DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E 
SEGURANÇA PÚBLICA. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE – Estado da Paraíba, no 
exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e; 
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de uma 
gestão integrada na área de segurança pública entre o município de Conde, 
órgãos de segurança pública e demais Poderes. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI￾M) do Município de Conde-PB. 
Art. 2º. O Gabinete de Gestão Integrada é uma assembleia 
composta por representantes do Poder Público e Órgãos de Segurança com 
o intuito de deliberar sobre ações no combate a violência e a criminalidade 
em âmbito local. 
Paragrafo único – As decisões do Gabinete de Gestão integrada 
Municipal deverão ser tomadas em comum acordo entre seus membros, 
respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam. 
Art. 3º. Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal: 
a) Promover a integração, em âmbito local, dos órgãos de 
segurança pública federal, estadual e municipal, bem como os que operam 
políticas sociais que contribuem com a segurança pública; 
b) Compartilhar as ações dos órgãos de segurança pública da União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios definidas em função dos indicadores 
de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto 
para reversão dos indicadores; 
c) Criar Câmaras Temáticas para analisar temas específicos; 
d) Criar Câmaras Técnicas, compostas por profissionais da área de 
segurança pública indicadas pelo Colegiado Pleno, para análise de temas 
específicos, programas de prevenção e repressão ao crime; 
e) Propor estratégias e metodologias de monitoramento dos 
resultados de ações a eles relativas, com a participação de outras 
instituições, se necessário e conveniente, respeitadas as diretrizes do 
Ministério da Justiça; 
f) Coordenar ações integradas entre os órgãos federais, estaduais, 
distritais e municipais voltadas à prevenção e repressão da violência e 
criminalidade no Município; 
g) Acompanhar a implementação dos projetos e políticas 
pertinentes a ele, promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos 
resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para revisão das 
políticas públicas adotadas; 
h) Contribuir para a integração e harmonização dos órgãos do 
sistema de justiça criminal, na execução de diagnósticos, planejamentos, 
implementação e monitoramento de Políticas de Segurança Pública; 
i) Monitorar e avaliar a execução dos planos municipais de 
segurança pública; 
j) Planejar ações integradas nas áreas definidas no município, em 
função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as 
medidas de maior impacto para reversão das estatísticas negativas; 
k) Acompanhar os programas estruturantes e de logística em 
desenvolvimento, observando as diretrizes de integração dos diferentes 
níveis de governo e de políticas sociais afins, bem como a priorização para 
as medidas que tragam maior impacto no desempenho dos programas de 
segurança pública; 
l) Interagir com os demais órgãos públicos estabelecendo uma 
permanente e sistemática articulação com entidades e instituições que 
operam as políticas sociais básicas, visando expandir a participação de 
outros atores no desenvolvimento e execução de programas e ações de 
prevenção à violência; 
m) Interagir com a Sociedade Civil criando um fluxo, que possibilite 
a articulação célere com os segmentos sociais e privados, empresas, 
organizações não governamentais, OSCIPS, associações e entidades 
comunitárias organizadas, clubes de serviços, religiões, maçonarias, no 
sentido que haja uma contribuição, que possa se traduzir no 
compartilhamento de informações de dados, de estudos, de pesquisa e 
diagnósticos; 
n) Fomentar encontros e fóruns, periodicamente, objetivando a 
maior integração das ações de política de segurança pública; 
o) Mediar os planejamentos operacional, tático e estratégico entre 
os órgãos que o compõe; 
p) Primar pela publicidade das informações relativas as políticas 
desenvolvidas no âmbito do GGI-M, sempre que possível, e desde que não 
comprometa o sigilo necessário às operações de segurança pública. 
Art. 4o
. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto, 
no mínimo, pelos representantes dos seguintes órgãos, quando existentes: 
I – Prefeito(a) Municipal, que o presidirá; 
II – Comando da Guarda Municipal; 
II – Secretário (a) de Desenvolvimento Social 
III – Secretário(a) Municipal de Transporte; 
IV – Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura; 
V – Secretário(a) Municipal de Saúde; 
VI – Secretário(a) Municipal de Educação; 
VII – Secretário(a) Municipal de Assistência Social; 
VIII – Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente. 
§1º Poderão ser convidados a participarem do Gabinete os 
representantes dos seguintes órgãos: 
I – Comando do Batalhão da Polícia Militar do Estado; 
II – Comando do Batalhão de Corpo de Bombeiros Militar do Estado; 
III – Departamento da Polícia Civil do Estado; 
IV – Departamento de Polícia Científica do Estado; 
V – Polícia Federal; 
VI – Polícia Rodoviária Federal; 
VII – Receita Federal. 
§2º É assegurada ainda a participação de um representante 
indicado por cada um dos seguintes órgãos: 
a) Poder Judiciário; 
b) Ministério Publico; 
c) Defensoria Pública; 
§3º É obrigatória a existência de, pelo menos, uma Câmara Técnica 
de Prevenção. 
§4º É facultado ao Gabinete de Gestão Integrada a criação de novas 
Câmaras Técnicas e Temáticas sempre que se fizer necessário. 
§5º Os GGI-M poderão ser compostos por membros convidados 
conforme a necessidade e pertinência temática, desde que respeitados os 
limites de sua atribuição e atendidas as diretrizes gerais desse regimento e 
das diretrizes nacionais para a Política de Segurança Pública. 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023.
Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 5º. Integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI￾M: o Colegiado Pleno e a Secretaria-Executiva. 
Art. 6º. São atribuições do(a) Prefeito(a) Municipal, Presidente do 
GGI-M: 
I – Orientar a política de segurança pública do Município e 
direcionar as atividades desenvolvidas do GGI-M; 
II – Agendar as reuniões do Gabinete; 
III – Identificar, com os demais membros, temas prioritários para a 
segurança pública no município e criar Câmaras Técnicas de discussão para 
analisar, propor estratégias e metodologias de monitoração dos resultados 
de ações relativas a estes temas específicos; 
IV – Criar Câmaras Temáticas, de acordo com a escuta dos demais 
membros e com as pautas requeridas pela sociedade civil, para que haja 
um espaço de dialogo entre sociedade e GGI-M. 
V – Incentivar a produção de indicadores criminais através de fontes 
alternativas às polícias (pesquisa de vitimização etc.), preferencialmente 
por meio de um observatório de segurança pública municipal; 
VI – Promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões; 
VII – Consolidar e manter o Gabinete de Gestão Integrada 
Municipal. 
Art. 7º. São atribuições do(a) Secretário(a)-Executivo(a) do GGI-M: 
I – Elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do Gabinete; 
II – Conduzir as reuniões, facilitando o andamento e intermediando 
os membros presentes; 
III – Fomentar o diálogo entre as instituições por meio de um plano 
de comunicação que deve ser elaborado em conjunto com os demais 
membros; 
IV – Secretariar as reuniões e lavrar as atas; 
V– Organizar, protocolar, preparar, expedir, disponibilizar e 
arquivar os documentos do GGI-M; 
VI – Coletar e sistematizar as informações produzidas pelas 
instituições, visando subsidiar as reuniões do GGI-M; 
VII – Disponibilizar o livro ata para registro; 
VIII – Manter atualizados e organizados os manuais organizacionais 
e o acervo bibliográfico para o funcionamento do GGI-M; 
IX – Intermediar e articular os contatos e intercâmbios de 
informações e procedimentos com os diversos órgãos públicos ou 
particulares, de interesse do GGI-M; 
X – Elaborar relatórios de atividades trimestralmente. 
Art. 8º. As reuniões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – 
GGI-M serão: 
I – Ordinárias 
II – Extraordinárias 
Parágrafo único: As reuniões instalar-se-ão por maioria de seus 
membros ou participantes. 
Art. 9º. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal 
serão tomadas por consenso de seus membros. 
Art. 10. As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente e 
convocadas pelo(a) Secretário(a)-Executivo(a), no mínimo, dez dias de 
antecedência. 
Art. 11. As reuniões ordinárias terão o seguinte desenvolvimento: 
I – Abertura; 
II – Apreciação e aprovação da ata anterior; 
III – Leitura da pauta; 
IV – Pedido de inclusão de assuntos; 
V – Deliberação dos assuntos em pauta; 
VI – Assuntos Gerais; 
VII – Encaminhamentos; 
VIII – Encerramento. 
Parágrafo único: A ata da reunião anterior deverá ser encaminhada 
para os membros do GGI-M acompanhando da convocação e pauta da 
reunião seguinte para análise, apreciação e aprovação prévia, conforme o 
inciso II deste artigo. 
Art. 12. As Reuniões Extraordinárias ocorrerão por convocação 
do(a) Secretário(a) Executivo(a), mediante provocação de qualquer um dos 
membros. 
Parágrafo único – Dependendo da urgência, a convocação poderá 
ser imediata. 
Art. 13. Nas reuniões extraordinárias serão tratados 
exclusivamente os assuntos pelos quais foram convocadas. 
Art. 14. Os procedimentos adotados nas reuniões extraordinárias 
serão os mesmos previstos no Art. 11 deste decreto, no que couber. 
Art. 15. A sociedade civil não participara das reuniões do GGI-M, a 
não ser quando houver necessidade e julgarem os membros que e 
pertinente, mas poderá pautá-lo a qualquer momento por meio do pedido 
de criação de Câmara Temática. 
Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 16 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0417/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear JONATHA DA SILVA MELO para o cargo de CHEFE 
DO NÚCLEO DE ARQUITETURA, simbologia CAGE-4, com lotação na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 09 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023.
Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 0418/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear TARDELLY DELEON LIMA DA SILVA para o cargo de 
ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na Secretaria 
Municipal de Infraestrutura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0419/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear CAMILA VITÓRIA CASSIMIRO DOS SANTOS para o 
cargo de ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0420/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear JOSÉ ANTONIO SIMPLICIO FERREIRA para o cargo 
de ASSESSOR OPERACIONAL II, simbologia CASE-2, com lotação na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0421/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear JOÃO ALISSON MARTINS DOS SANTOS para o cargo 
de ASSESSOR OPERACIONAL II, simbologia CASE-2, com lotação na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0422/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear JOSINALDO DANTAS DA SILVA para o cargo de 
ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes e Cultura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0423/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear JULIANA LIRA CHAGAS PEDROZA para o cargo de 
ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes e Cultura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023.
Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 0424/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear ELTON FERNANDES DE PAULA para o cargo de 
ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes e Cultura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0425/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear MANOEL NILDO OLIVEIRA DE LIMA para o cargo de 
ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes e Cultura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0426/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear MARIA BETANIA SOUZA DO NASCIMENTO 
ALCANTARA para o cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, 
com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0427/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear MARIA JANICLEIDE DOS SANTOS SILVA para o cargo 
de ASSESSOR PEDAGÓGICO,simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes e Cultura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0428/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear DÉBORA DE SOUZA GOUVEIA DE MORAIS para o 
cargo de SUBGERENTE DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS, simbologia CAGE-3, 
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 042/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear FÁBIO BUARQUE DINIZ para o cargo de CHEFE DE 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE,simbologia CAGE-5, com lotação na Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023.
Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 0430/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear ANDREYZA MABEL PEREIRA DA SILVA para o cargo 
de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação 
na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0431/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear JOSEANE BATISTA DO NASCIMENTO para o cargo 
de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação 
na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0432/2023 CONDE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear RAFAELA DA SILVA FERREIRA para o cargo de CHEFE 
DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTES - CMDCA 
DECISÃO 
PROCESSO Nº007/2023/C.E E CMDCA 
Aporta nesta Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal 
dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA denúncia questionando 
a idoneidade do Senhor CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Nº 114. 
Narra à denúncia que circulou nos grupos de WhatsApp notícias 
questionando a idoneidade moral do candidato para ocupar o cargo de 
Conselheiro Tutelar, pois, estaria respondendo à processo judicial. 
Ao ser notificado para responder à denúncia, o candidato 
apresentou defesa requerendo que a denúncia fosse julgada improcedente 
determinando desde logo o seu arquivamento. 
Após a Comissão Especial Eleitoral Diligenciar junto ao órgão 
público competente, requerendo informações para melhor decidir sobre a 
denúncia, ao ser deferido os requerimentos desta Comissão os membros 
reuniram-se para analise e julgamento do mérito. 
Este é o relatório, passo a decidir. 
II - DECISÃO 
A Comissão Especial Eleitoral após analisar os termos da 
denúncia, sabendo que a idoneidade moral é um dos requisitos para que o 
candidato possa ter a sua candidatura deferida, esta Comissão entende que 
todos os requisitos exigidos no Edital nº 001/2023, foram cumpridos pelo 
candidato no momento de sua inscrição, e que o momento para pedido de 
impugnação de candidatura seria do dia 23/05/2023 a 25/05/2023, 
conforme art. 26 do Edital nº001/2023, porém, naquele momento nenhum 
pedido de impugnação foi formulado contra este candidato. 
Portanto, percebe-se que o prazo para pedido de impugnação 
com base nesses fatos há muito precluiu. 
Ademais, no momento de sua inscrição o candidato apresentou 
todas certidões, negativas, exigidas no edital onde nada constava, não 
tendo esta Comissão o poder/dever de condenar sumariamente o 
candidato e impedi-lo de participar do pleito quando o mesmo cumpriu 
com todos os requisitos exigidos. 
Por fim, a Comissão Especial Eleitoral julga IMPROCEDENTE a 
presente denuncia, declarando válidos os votos obtidos pelo candidato no 
pleito do dia 01 de outubro de 2023, determinando de imediato a 
publicação através de D.O acerca do teor desta decisão. 
Arquive-se. 
Conde – PB, 11 de outubro de 2023. 
ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO 
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL 
PRESIDENTE DO CMDCA 
I. DO RELATÓRIO 
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023.
Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECISÃO 
PROCESSO Nº 009/2023/C.E.E CMDCA 
Aporta nesta Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA denúncia contra o 
candidato, CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, nº 114. 
Narra à denúncia que o candidato teria apresentado declaração 
de atuação na área da infância e da juventude, não condizente com os 
ditames do art. 6º, inciso VII, do Edital nº001/2023. 
Consta, ainda, que o candidato infringiu as regras do art.60 do 
mesmo Edital, onde foi realizada propaganda com divulgação em veículo 
automotor, fato ocorrido em frente a Escola Municipal Noemia Alves, no 
dia da eleição. Conforme documentos em anexo. 
Pugnando pela apuração dos fatos com a aplicação das medidas 
legais. 
Instado a se manifestar, o candidato apresentou defesa, alegando 
que todos os requisitos do Edital foram, rigorosamente, cumpridos. Alegou 
que, após o deferimento dos pedidos de candidaturas esta comissão abriu 
prazo para contestação e nenhuma foi apresentada no prazo legal. 
Ao final, o candidato requereu o recebimento da defesa para 
julgar improcedente à denúncia. 
Este é o relatório, passo a decidir. 
II - DECISÃO 
A Comissão Especial Eleitoral, após analisar os termos da 
denúncia, entende que todos os requisitos exigidos no Edital nº 001/2023, 
foram cumpridos pelo candidato no momento de sua inscrição e que o 
momento para pedido de impugnação de candidatura seria do dia 
23/05/2023 a 25/05/2023, conforme art. 26 do Edital nº001/2023, porém, 
naquele momento nenhum pedido de impugnação de candidatura foi 
formulado contra o candidato. 
Analisando, minunciosamente, a documentação juntada no 
momento da inscrição pelo candidato, esta Comissão não encontrou 
nenhum documento irregular. 
Já no que diz respeito à denúncia sobre a propaganda irregular no 
dia da eleição, não foi demonstrado infringência à norma do art. 60 do 
Edital supra. O art. 60 disciplina algumas condutas que são proibidas no 
decorrer da campanha e no dia da eleição, para membros do Conselho 
Tutelar. 
Art. 60 É também vedada a prática de 
condutas abusivas ou desleais que acarretem 
vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” 
e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral); 
A mera foto de um carro adesivado com a propaganda do candidato não traz 
por si só, vantagem indevida, pois que não há provas que tenha sido praticado boca de 
urna, como não existe provas que confirme o transporte irregular de eleitores. 
Noutro giro, importante observar as regras disciplinadas no art. 8º da 
RESOLUÇÃO nº 231 do CONANDA, que diz: 
Art. 8º A relação de condutas ilícitas 
e vedadas seguirá o disposto na legislação 
local com a aplicação de sanções de modo a 
evitar o abuso do poder político, econômico, 
religioso, institucional e dos meios de 
comunicação, dentre outros. 
(...) 
§ 11 É permitida, no dia das 
eleições, a manifestação individual e 
silenciosa da preferência do eleitor por 
candidato, revelada exclusivamente pelo uso 
de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 
(...) 
No caso em tela, não houve desrespeito aos ditames da legislação 
e normas correlatas ao processo de escolha para membros do Conselho 
Tutelar. 
Portanto, a Comissão Especial Eleitoral julga IMPROCEDENTE a 
presente denuncia, declarando válidos os votos obtidos pelo candidato no 
pleito do dia 01 de outubro de 2023, determinando de imediato a 
publicação em D.O acerca do teor desta decisão. 
Arquive-se. 
Conde – PB, 11 de outubro de 2023. 
ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO 
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL 
PRESIDENTE DO CMDCA 
I. DO RELATÓRIO 
 8
DIÁRIO OFICIAL Conde, 16 de outubro de 2023.
Nº 2.293 MUNICÍPIO DE CONDE 
Resolução Nº 59/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE – CMDCA, através de sua presidente, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.069/90, e 
Lei Municipal nº 373/ 2005 alterada em sua redação pela Lei Municipal nº 
865/2015 de 02 de abril de 2015. 
CONSIDERANDO que compete a Comissão Especial Eleitoral de 
Conde nos termos da Resolução nº 25/2023, e das Leis Municipal nº. nº 
373/ 2005, e 865/2015, de 02 de abril de 2015; 
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023/CMDCA de Conde-PB; 
CONSIDERANDO, a denúncia recebida junto a este Conselho com 
as devidas alegações do denunciante; 
CONSIDERANDO a abertura do Processo Administrativo nº 
008/2023/C.E. E/CMDCA, publicado em Resolução nº 55/2023, no dia 05 
de outubro de 2023; 
CONSIDERANDO o recebimento de defesa apresentada dentro 
do prazo pela notificada. 
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº. 581/PJ-Conde2023, 
encaminhado pelo Ministério Público solicitando a apuração dos fatos 
ocorridos no dia 01 de outubro e seguintes. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Adiar para o próximo dia 23 de outubro de 2023, o 
julgamento da denúncia apresentada contra a candidata GABRIELA 
FERREIRA DA SILVA MESQUITA, Nº 113. 
Art. 2º A decisão relativa à Sra. GABRIELA FERREIRA DA SILVA 
MESQUITA, Nº 113, ocorrerá após os procedimentos de oitiva da candidata 
em questão e diligencias que serão realizadas. 
Art.3º Suspenda à publicação da DECISÃO relativa ao Processo 
Administrativo nº 008/2023/C.E. E/CMDCA, se ainda não tiver sido 
publicada. 
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Conde – PB, 16 de outubro de 2023. 
ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO 
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL 
PRESIDENTE DO CMDCA 
 
 ATOS DO PODER LEGISLATIVO 

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