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norma nº 1202/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES NEGRAS DO CAMPO EM GURUGI II.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.259 Conde, 09 de agosto de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.259 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1202/2023 
(Projeto de Lei nº 014/2023 – Autoria: Luzimar Nunes de Oliveira)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DAS 
MULHERES NEGRAS DO CAMPO EM 
GURUGI II. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública nos termos 
da Lei Municipal 990/2018 a Associação das Mulheres Negras do Campo 
em Gurugi II – Conde, sem fins lucrativos, sediada no Sítio Assentamento 
Gurugi II, S/N, Zona Rural do município de Conde, CEP 58322-000, 
inscrita no CNPJ: 35.588.112/0001-90. 
Art. 2º - Cessarão automaticamente os efeitos de declaração 
de Utilidade Pública caso a entidade descumpra os requisitos descritos 
nos termos da Lei Municipal 990/2018. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 09 de agosto de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0281/2023 CONDE, 09 DE AGOSTO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear GLERYSTON FARIAS para o cargo de GERENTE 
EXECUTIVO DE FINANÇAS, simbologia CAGE-1, com lotação na Secretaria 
Municipal da Fazenda. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

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