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norma nº 1215/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.176/2023, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS QUE INTEGRAM OS GRUPOS OCUPACIONAIS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE/PB, DEFINE QUANTITATIVOS DE VAGAS E VENCIMENTOS, EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.299 Conde, 24 de outubro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1215/2023 
(Projeto de Lei nº 024/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
1.176/2023, QUE DISPÕE SOBRE OS 
CARGOS QUE INTEGRAM OS 
GRUPOS OCUPACIONAIS DO 
QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONDE/PB, DEFINE 
QUANTITATIVOS DE VAGAS E 
VENCIMENTOS, EXTINGUE CARGOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso III e as alíneas "b" e "d" do inciso V do artigo 2º, 
bem como o artigo 4º da Lei Nº 1.176 de 17 de fevereiro de 2023, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º................................................................................... 
(....) 
III. Grupo Ocupacional Atividade Técnica de Nível Superior 
- ANS, cujo provimento exige conclusão do curso de graduação na 
área, com o devido registro no Conselho de Classe, é integrado pelos 
seguintes cargos: 
a) Bibliotecário; 
b) Assistente Social; 
c) Engenheiro Civil; 
d) Engenheiro Mecânico; 
e) Arquiteto; 
f) Biólogo.
g) Geoprocessador;
h) Consultor jurídico.
(....) 
V. Grupo Ocupacional Atividades de Saúde Pública - ASP, 
integrado pelos seguintes cargos: 
a ............................................................................................ 
b. Cargos de Nível de Trabalho Qualificado, cujo provimento 
exige conclusão de Curso de Nível Médio com formação qualificada 
na área: 
1. Auxiliar de Enfermagem; 
2. Auxiliar em Saúde Bucal;
3. Auxiliar de Farmácia;
4. Condutor Socorrista.
(....) 
d. Cargos de Nível Superior, cujo provimento exige 
conclusão do curso de graduação na área, com o devido registro no 
Conselho de Classe, integrado pelos cargos a seguir: 
1. Médico Especialista; 
2. Médico de Saúde da Família;
3. Biomédico;
4. Cirurgião Dentista;
5. Enfermeiro;
6. Farmacêutico;
7. Bioquímico;
8. Fisioterapeuta;
9. Nutricionista;
10. Fonoaudiólogo;
11. Psicólogo Clínico;
12. Terapeuta Ocupacional;
13. Médico Veterinário."
(....) 
"Art. 4º Ficam extintos os cargos, atualmente vagos de 
Atendente de Enfermagem, Patroleiro, Telefonista, Mecânico, 
Psicomotricista e Psicólogo do Trabalho."
Art. 2º O Anexo I da Lei Nº 1.176 de 17 de fevereiro de 2023 passa 
a vigorar com a redação constante nesta Lei. 
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos efetivos serão aquelas 
constantes do Anexo II desta Lei. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão às 
custas do Orçamento Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 24 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
ANEXOS
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO I – LEI Nº 1.176/2023 - QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS QUE INTEGRAM OS GRUPOS 
OCUPACIONAIS 
GRUPO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
GRUPO ATIVIDADES DE NÍVEL 
ELEMENTAR - ANE
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS* 267 1.320,00 
COVEIRO 12 1.320,00 
MERENDEIRA* 106 1.320,00 
VIGILANTE 120 1.320,00 
AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA 100 1.320,00 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 80 1.320,00 
MOTORISTA 100 1.800,00 
TRATORISTA 07 1.320,00 
ELETRICISTA 09 1.320,00 
ENCANADOR 06 1.320,00 
ARTESÃO 10 1.320,00 
GRUPO ATIVIDADES TÉCNICAS DE 
APOIO ADMINISTRATIVO – ATA
DIGITADOR 25 1.320,00 
AGENTE ADMINISTRATIVO 170 1.320,00 
FISCAL DE OBRAS 20 1.320,00 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 05 1.320,00 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA , 
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO 20 1.320,00 
TÉCNICO AGRÍCOLA 05 1.320,00 
DATILÓGRAFO* 06 1.320,00 
ALMOXARIFE* 15 1.320,00 
GRUPO ATIVIDADES DE NÍVEL 
SUPERIOR – ANS
BIBLIOTECÁRIO 10 1.500,00 
ASSISTENTE SOCIAL 45 1.500,00 
ENGENHEIRO CIVIL 20 1.500,00 
ENGENHEIRO MECÂNICO 10 1.500,00 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
ARQUITETO 20 1.500,00 
BIÓLOGO 05 1.500,00 
GEOPROCESSADOR 15 1.500,00 
CONSULTOR JURÍDICO 10 1.500,00 
GRUPO ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO 
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO –
TAF
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS 25 1.500,00 
AGENTE FISCAL DE MEIO 
AMBIENTE 
10 1.320,00 
AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 10 1.320,00 
AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL 15 1.500,00 
ANALISTA FISCAL DE MEIO 
AMBIENTE 
10 1.500,00 
ANALISTA FISCAL DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 10 1.500,00 
GRUPO ATIVIDADES DE SAÚDE 
PÚBLICA – ASP
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 82 2.640,00 
AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS 30 2.640,00 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 10 1.320,00 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 100 1.320,00 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 50 1.320,00 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 20 1.320,00 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 20 1.320,00 
CONDUTOR SOCORRISTA 06 1.800,00 
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 05 1.320,00 
MÉDICO ESPECIALISTA 60 1.500,00 
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 30 1.500,00 
BIOMÉDICO 10 1.500,00 
CIRURGIÃO DENTISTA 30 1.500,00 
ENFERMEIRO 100 1.500,00 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
FARMACÊUTICO 20 1.500,00 
BIOQUÍMICO 20 1.500,00 
FISIOTERAPEUTA 30 1.500,00 
NUTRICIONISTA 20 1.500,00 
FONOAUDIÓLOGO 20 1.500,00 
PSICÓLOGO CLÍNICO 20 1.500,00 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 05 1.500,00 
MÉDICO VETERINÁRIO 15 1.500,00 
GRUPO ATIVIDADES DE ENGENHARIA 
OBRAS E PROJETOS – SEO
TECNICO EM DESENHO 10 1.320,00 
TECNICO EM TOPOGRAFIA 10 1.320,00 
*Cargos a serem extintos com a vacância. 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR - ANE 
CARGO ATRIBUIÇÕES 
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS*
Executar trabalhos rotineiros de conservação, manutenção e limpeza em 
geral de pátios, jardins, dependências internas e externas, patrimônios e 
bens imóveis; preparar a terra, rebaixando, se necessário, adubando, 
para receber mudas e plantas; podar plantas, utilizando ferramentas 
próprias; combater pragas contra doenças utilizando produtos químicos; 
efetuar serviços de reparos elétricos, hidráulicos e outros; preparar e 
servir café, chá, água, etc.; efetuar trabalhos de passamento de roupas, 
lençóis, toalhas e outros; executar trabalho de costuras; efetuar 
confecção de alimentos; cumprir mandados internos e externos, 
executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e 
pequenos volumes; executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função. 
COVEIRO 
Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes de 
abertura; retirar a lápide e limpar o interior das covas já existentes, para 
permitir o sepultamento; auxiliar na colocação do caixão, manipulado as 
cordas de sustentação para facilitar o posicionamento do mesmo na 
sepultura; fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe 
uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; efetuar a limpeza 
e conservação dos jazigos, varrendo-os; fazer exumação dos cadáveres, 
cavando a sepultura, recolhendo os restos mortais, acondicionando-os 
em sacos plásticos, lacrando-os e etiquetando-os com plaquetas de 
alumínio, recolhendo-os no ossário, para possibilitar identificação e 
conservação dos mesmos; executar outras tarefas correlatas ao cargo, 
determinadas pelo superior imediato. 
MERENDEIRA* 
Executar, sob orientação da chefia imediata, serviços de merendeira, 
copa, limpeza, conservação de alimentos e outros similares; efetuar sob 
orientação imediata serviços de copa, preparando café, chá, sucos, 
sanduíches; lavar louças, copos, garrafas, talheres e outros utensílios de 
copa, inclusive eletrodomésticos, usando material adequado, além de 
água e sabão, a fim de assegurar sua higiene, limpeza e conservação; 
manter o asseio das dependências da copa, limpando, guardando os 
utensílios nos devidos lugares, retirando louças quebradas e outros 
detritos, para manter a ordem e higiene do local; efetuar o polimento de 
talheres, vasilhame metálicos e de outros utensílios da copa, mediante 
uso de material adequado, para assegurar-lhes a conservação e o bom 
aspecto; preparar e servir café, chá, sucos, água, lanches, dentre outros, 
nas diversas unidades da instituição; verificar diariamente o 
abastecimento dos produtos pertinentes ao trabalho, controlando os 
gêneros alimentícios e registrando as quantidades existentes, para 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
proceder à renovação do estoque; exercer demais atividades correlatas 
ao cargo, determinadas por seu superior. 
VIGILANTE 
Controlar a entrada e saída de veículos em geral; controlar a entrada e 
saída de pessoas através da identificação; fiscalizar cargas de materiais, 
conferindo a sua procedência, respectivas notas fiscais e, encaminhando 
ao setor contemplado; conferir e autorizar a saída de materiais mediante 
ordem de serviço; zelar pelos materiais e equipamentos de trabalho, 
mantendo-os em condições satisfatórias de uso; realizar tarefas afins de 
acordo com as necessidades da empresa; executar rondas diárias, 
internas e perimetrais percorrendo as instalações das unidades públicas, 
prevenindo danos ao patrimônio da Prefeitura, identificando possíveis 
irregularidades; adotar os procedimentos legais por ocasião do 
cometimento de ilícitos no interior das unidades púlicas, informando 
imediatamente a ocorrência à coordenação, bem como das providências 
efetivadas; zelar pela integridade física dos funcionários da Prefeitura; 
exercer demais atividades correlatas ao cargo, determinadas por seu 
superior. 
AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA 
Varrer e limpar ruas e logradouros públicos; coletar o lixo acumulado em 
sarjetas, caixas de ralos e logradouros públicos, despejando-o em 
veículos apropriados; executar demais atividades de limpeza e remoção 
de entulhos quando determinado pelo seu superior imediato; executar 
serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar serviços de 
manutenção de limpeza pública; zelar pelo material sob sua 
responsabilidade; conservar áreas ajardinadas, irrigando, removendo 
folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e 
arrancando ervas daninhas inclusive nas vias públicas; executar outras 
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Realizar tarefas administrativas e rotinas de escritório com o objetivo de 
atender as necessidades especificas das diversas unidades da Prefeitura; 
elaborar, digitar, emitir, conferir e arquivar formulários; documentos, 
ofícios, planilhas e relatórios administrativos ou técnicos 
correspondentes dos departamentos; operar computadores e 
equipamentos de fotocopias; fax e impressoras: manter o departamento 
abastecido de matérias de escritórios necessários ao andamento das 
tarefas: atender e fazer ligações telefônicas, prestar atendimento ao 
publico, receber e distribuir as correspondências, manter os arquivos 
atualizados e organizados; preparar conferir e enviar reaquisições 
diversas; realizar atividades especificas da unidade em que estiver 
lotado, executar outras tarefas correlatas. 
MOTORISTA Dirigir veículos, observando a sinalização, a velocidade o fluxo de 
trânsito; transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, 
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Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
conduzindo-os aos locais de terminados; dirigir com cautela e 
moderação; garantir a segurança das pessoas, pedestres e passageiros; 
executar serviços de entrega e de retirada de materiais, de documentos, 
de correspondências, de volumes e de encomendas, assinando ou 
solicitando o protocolo que comprova a execução dos serviços; controlar 
carga e descargas de materiais e máquinas; zelar pela conservação de 
materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de documentos 
transportados; atender à legislação, usando cinto de segurança e 
observando as demais normas de segurança inerentes à função; zelar 
pela manutenção e conservação do veiculo; verificar o estado dos pneus, 
o nível de lubrificantes, o do combustível e o da água; verificar e testar 
os sistemas de freio e elétrico, para certificar-se das suas condições; 
comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os 
devidos reparos; vistoriar os veículos, certificando se das condições de 
funcionamento; providenciar abastecimento de combustível, de água e 
de lubrificante para o veículo; manter o veículo limpo (internamente e 
externamente); manter a documentação legal em seu poder durante a 
realização dos serviços e zelar pela mesma; executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 
TRATORISTA 
Operar tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento 
e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, 
praças e jardins; conduzir tratores providos ou não de implementos 
diversos, como lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, 
dirigindo-o e operando o mecanismo de tração a impulsão para 
movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; zelar 
pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, 
colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a 
operação e estacionamento da máquina; efetuar a limpeza e lubrificação 
das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de 
manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; 
efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando 
o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, 
utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; registrar as 
operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos 
e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; 
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ELETRICISTA 
Executar trabalhos de montagem e manutenção de instalações, 
equipamentos, sistema elétrico e aparelhos elétricos, bem como, 
serviços relacionados com a produção e distribuição de energia elétrica, 
fazendo a manutenção e os consertos necessários, com o objetivo de 
assegurar seu perfeito funcionamento; instalar, regular e reparar 
aparelhos e equipamentos elétricos quando solicitado; zelar pela 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras 
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência. 
ENCANADOR 
Instalar e manter as redes de linhas hidráulicas; instalar e efetuar 
manutenção de instalação hidráulica preventiva, corretiva, preditiva de 
acordo com os esquemas específicos e as necessidades de cada caso; 
realizar serviços de manutenção hidráulica em geral; zelar pela guarda, 
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
ARTESÃO 
Criar e confeccionar produtos artesanais utilizando-se de vários tipos de 
matérias primas; utilizar de várias técnicas de tratamento, preparação e 
transformação das matérias-primas; finalizar produtos de modo que os 
mesmos retratem a cultura local e identifiquem seu autor; finalizar 
produtos artesanais; demonstrar competências pessoais; preparar 
matéria-prima; comercializar produtos artesanais sob a supervisão do 
superior encarregado da área; desenvolver outras atividades correlatas 
GRUPO ATIVIDADES TÉCNICAS DE APOIO ADMINISTRATIVO - ATA 
DIGITADOR 
Auxiliar na execução de tarefas na área administrativa, financeira, 
orçamentária de material, patrimônio, recursos humanos, social e área 
de manutenção em geral; realizar serviços de digitação de documentos 
e instrumentais; operacionalizar sistemas e outras ferramentas e 
aplicativos online; operar equipamentos de informática; executar outras 
atividades pertinentes ao cargo. 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
Realizar tarefas administrativas, sob a supervisão de chefia imediata, 
classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, 
estocando, e fornecendo materiais, operando equipamentos de 
reprodução de documentos em geral, digitando cartas, minutas e outros 
textos; exercer atribuições de recepção, atendimento e prestações de 
informações ao público; agilizar rotinas de trabalho tornando-as, 
consistentes e seguras, agindo sobre a orientação e direcionamento do 
trabalho em equipe, visando otimizar a execução do trabalho; fornecer 
subsídios para tomadas de decisão e estudos técnicos, efetuando 
levantamento de dados, preparando e redigindo relatórios e 
demonstrativos, contendo informações exatas e consistentes; assegurar 
o adequado controle dos documentos inerentes à instituição, dando 
baixas em livros, preenchendo documento e formulários diversos, 
organizando boletins municipais, efetuando arquivamento de toda a 
documentação de forma sistêmica e estruturada seguindo rotinas e 
padrões operacionais devidamente definidos; fornecer subsídios e 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
informações para o adequado controle e apresentação da instituição; 
exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas. 
FISCAL DE OBRAS 
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística 
concernente à obras públicas e particulares; verificar imóveis recém￾construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das 
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, 
portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite￾se; conferir as dimensões da obra, utilizando trenas e outros aparelhos 
de medição, verificando se correspondem às especificações do alvará de 
construção; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, 
embargando as que não estiverem providas de competente autorização 
ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções 
clandestinas irregulares ou ilícitas; solicitar à autoridade competente a 
vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas 
vigentes; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em 
execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; 
verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos 
ou que tenham sofrido obras de vulto; acompanhar os arquitetos e 
engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua 
jurisdição; inspecionar a execução de reformas de prédios municipais; 
verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; intimar, autuar, 
interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação 
aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras 
particulares; solicitar a retirada de entulhos, informando aos 
proprietários das obras através de notificações, para desobstrução e 
limpeza das vias públicas; realizar sindicâncias especiais para instrução 
de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir rela tórios 
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente 
informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar dados 
para a atualização do cadastro urbanístico do município; realizar 
plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações 
efetuadas; efetuar plantões noturnos, quando necessário; conduzir 
veículo oficial para fiscalizar, inspecionar, diligenciar e executar 
atividades afins às do cargo; executar outras atribuições afins. 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
Coordenar sob orientação do analista de gestão a classificação contábil 
dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza 
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; 
orientar a escrituração sintética e analítica das matérias de natureza 
orçamentária, financeira e patrimonial; acompanhar a execução 
orçamentária das diversas unidades da Prefeitura examinando 
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; 
acompanhar a escrituração das contas-correntes diversas da Prefeitura 
junto à rede bancária; fazer a conciliação de extratos bancários, 
confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado 
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Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
erro e realizando a correção; controlar os trabalhos de conciliação de 
contas, conferindo saldos dos caixas localizando e retificando possíveis 
erros, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar 
boletins diários de caixas, bancos, aplicações e despesas realizadas; 
preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, 
especificando os saldos para facilitar o controle financeiro; orientar a 
emissão de notas de empenho, bem como suas respectivas liquidações 
e quitações; conferir documentos de receita, despesa e outros; fazer 
levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, 
boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; coligir e ordenar 
os dados para elaboração do balanço geral; proceder à análise contábil￾financeira e patrimonial da Prefeitura; orientar todas as tarefas de 
escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; zelar e guardar 
ferramentas, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade; 
desempenhar, conforme orientação recebida, quando necessário, 
outras atividades para as quais esteja qualificado. 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA , 
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO 
Prestar suporte aos usuários inclusive por telefone; responsabilizar-se 
pelo suporte e manutenção de computadores; ter conhecimentos 
básicos em funcionamento de sistemas informatizados; fazer as 
conexões de rede TCP/IP necessárias; dar suporte aos sistemas 
operacionais; responsabilizar-se pela instalação de programas e 
equipamentos de informática; encarregar-se da manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software; ter conhecimentos 
básicos em editoração de textos, planilhas, corel draw, e outros; ter 
conhecimentos e manter-se atualizado em sistemas operacionais em 
windows, linux, etc, suítes open office, star office, ms-office, redes física 
e lógica, instalação, configuração e manutenção de hardware, periféricos 
e internet; exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas 
compatíveis com o cargo. 
TÉCNICO AGRÍCOLA 
Supervisionar, fiscalizar e orientar o preparo, plantio, transplantio e 
produção de mudas de árvores, arbustos, ervas e de outras espécies 
vegetais; orientar a instalação, montagem e acompanhamento de 
experimentos agrícolas em laboratório, viveiros e jardins; orientar e 
participar do cultivo em laboratório de plantas, pragas e insetos, 
anotando dados de sua biologia e dos experimentos; orientar a poda e 
erradicação de árvores; supervisionar e orientar a coleta de material 
botânico para estudos; orientar o combate a pragas e doenças no campo, 
indicando o tipo de inseticida ou fungicida para cada caso, instruindo 
quanto a técnica de aplicação dos pulverizadores e fiscalizando quanto 
ao uso dos equipamentos de proteção individual; orientar na aplicação 
de fertilizantes e corretivos de solos, indicando tipos e quantidades 
apropriadas, de acordo com a análise do solo, instruindo quanto à 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
técnica de aplicação e demonstrando a correta execução. Conduzir 
veículos quando habilitado e autorizado, no exercício de suas funções. 
DATILÓGRAFO* 
Auxiliar na execução de tarefas na área administrativa, financeira, 
orçamentária de material, patrimônio, recursos humanos, social e área 
de manutenção em geral; realizar serviços de digitação de documentos 
e instrumentais; operacionalizar sistemas e outras ferramentas e 
aplicativos online; operar equipamentos de informática e outras 
atividades pertinentes ao cargo. 
ALMOXARIFE* 
Receber e conferir o material adquirido, registrando-o em formulários 
específicos; efetuar o controle físico dos materiais estocados no 
almoxarifado; organizar e manter atualizado o registro de estoque de 
material; zelar pela manutenção e conservação de todo o material, 
armazenando-o conforme normas técnicas e de segurança; efetuar 
inventários, elaborar balanços e relatórios sobre o material armazenado; 
orientar a separação física dos materiais a serem transportados, 
objetivando encaminhá-los aos requisitantes; exercer outras atividades 
correlatas. 
GRUPO ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS 
BIBLIOTECÁRIO 
Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos biblioteconômicos, 
desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação de manuscritos, 
livros, mapotecas, publicações oficiais e outra referência e conservação 
do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações e 
coloca-las à disposição dos usuários em bibliotecas ou em centros de 
documentação; planejar, controlar e executar as tarefas da implantação 
de sistema de catalogação e classificação de obras literárias; desenvolver 
projetos de conservação do acervo bibliográfico para armazenar e 
recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à 
disposição dos usuários; realizar trabalhos de manutenção, catalogação 
e inventário do acervo existente para facilitar o acesso do público usuário 
junto às obras; zelar pela conservação do mobiliário da biblioteca e do 
material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto; orientar e 
supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus 
serviços; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e 
do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou de 
nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional; executar outras atividades correlatas. 
ASSISTENTE SOCIAL 
Prover atenção socioassistencial; realizar oficinas socioeducativas sob 
orientação do assistente social responsável pelas ações no território 
definido nos projetos em execução; atuar como referência para as 
crianças/adolescentes participantes dos projetos em execução; 
organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de 
convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e 
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Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
conteúdos programáticos do serviço; colaborar para o processo de 
efetivação, execução e avaliação de plano de atendimento individual 
(pia); desenvolver a oficina para o qual tenha sido selecionado com base 
nos objetivos e metodologia dos projetos em execução; participar de 
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, 
juntamente com o assistente social responsável por sua área de vocação 
e coordenação dos projetos em execução; registrar atividades 
desenvolvidas semanalmente por meio de relatório próprio; registrar 
diariamente as atividades e o desempenho de cada adolescente usuário; 
participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de 
trabalho; participar das atividades e encontros de capacitação da equipe 
de trabalho responsável pelo serviço; executar outras atribuições afins 
que lhe foram delegadas; executar outras tarefas correlatas. 
ENGENHEIRO CIVIL 
Executar projetos, obras, planejamento, manutenção, operação e 
controle de sistemas de saneamento básico, infraestrutura urbana e 
rural, sistema viário, etc, efetuando estudos, análises e elaboração de 
projetos civis; elaborar normas técnicas; fiscalizar obras; prestar apoio 
técnico no campo da engenharia às unidades da prefeitura; acompanhar 
e controlar serviços de engenharia realizados por terceiros; efetuar 
medição de obras; exercer demais atividades correlatas ao cargo. 
ENGENHEIRO MECÂNICO 
Realizar trabalhos topográficos e geodésicos; providenciar direção, 
fiscalização e construção de edifícios; realizar trabalhos de captação e 
distribuição da água, drenagem e irrigação; desenvolver estudos, 
projetos e executar instalações de força motriz, instalações mecânicas e 
eletromecânicas, instalações das oficinas, fábricas e indústrias, obras 
relativas às usinas elétricas, às redes de distribuição e às instalações que 
utilizem a energia elétrica; tratar de assuntos de engenharia legal; 
realizar vistorias e arbitramentos relativos à engenharia mecânica. 
ARQUITETO 
Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica; realizar estudo, 
planejamento, projeto e especificação; fornecer assistência, assessoria e 
consultoria; gerir obra e serviço técnico; vistoriar, periciar, avaliar, 
arbitrar, laudar e dar parecer técnico; elaborar e analisar processos; 
produzir orçamentos; padronizar, mensurar e controlar a qualidade; 
executar obra e serviço técnico; fiscalizar de obra e serviço técnico; 
realizar produção técnica e especializada; conduzir equipe de instalação, 
montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalação, 
montagem e reparo; operar e realizar manutenção de equipamento e 
instalação; executar desenho técnico; dar pareceres em projetos; 
planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos 
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais 
campos da administração municipal, quando solicitado; apresentar 
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relatórios das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma 
natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 
BIÓLOGO 
Fornecer orientação teórico-prática e auxiliar no desempenho de 
trabalho no domínio da bacteriologia, da microbiologia, da imunologia e 
da zoologia médica; executar atividades de planejamento, direção, 
organização, controle, coordenação e execução especializada, em grau 
de maior complexidade, referente a estudos, pesquisas, análise de 
projetos inerentes ao campo de estudo de seres vivos, desenvolvimento 
de pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, 
biologia ambiental, epidemiologia e biodiversidade; preparar produtos 
biológicos de aplicação em medicina humana, preventiva curativa; 
efetuar análise, exames de laboratórios e trabalhos experimentais; 
emitir pareceres sobre questões de sua especialidade; realizar estudos e 
investigações vinculadas à vida orgânica, pesquisas em laboratório e em 
campo; executar outras atividades correlatas. 
GEOPROCESSADOR 
Definir estudos a serem utilizados em processo de aquisição de dados 
espaciais; definir metodologias a serem utilizadas na coleta de dados 
espaciais e cadastrais; executar tratamento e análise de dados 
topográficos, de sensores remotos e de satélites de posicionamento, 
utilizando programas específicos de computador; produzir mapas, 
laudos e memoriais; executar funções de processamento gráfico e de 
imagens; elaborar banco de dados geográficos; desenvolver ações que 
visem à reorganização do espaço, uso e ocupação do solo; customizar a 
ferramenta i3geo para visualização dos dados georeferenciados; 
executar ações de planejamento e gestão de redes com aplicação de 
sistemas de informação geográfica (SIG) nas áreas de indústria, comércio 
e mineração; desenvolver formas de análise de dados de maneira a gerar 
informação útil e em tempo hábil; realizar tratamento e modelagem de 
dados espaciais com aplicação de ferramentas computacionais para 
geoprocessamento. 
CONSULTOR JURÍDICO 
Acompanhar o andamento e diligencia no sentido da mais eficiente e 
pronta solução dos papeis e processos encaminhado ao Procurador 
Geral; coordenar, redigir e elaborar os expediente, atos e documentos a 
serem assinados pelo Procurador Geral; manter registro, controle e 
arquivo da documentação relacionada com a área competente da 
Procuradoria Geral do município, ou outras secretarias quando 
designado; atender, informar e orientar as pessoas que tenham 
interesse relacionado com as funções e atividade da Procuradoria Geral; 
submeter a apreciação do Procurador Geral os assuntos que excedem a 
sua competência; supervisionar e acompanhar os prazos e andamento 
dos processos de interesse do município; substituir, na ausência do 
Procurador Adjunto e quando indicado, o Procurador Geral nos 
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Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
impedimentos; desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas 
pelo seu chefe imediato. 
GRUPO ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF 
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS 
Exercer o poder de polícia administrativa do município, preventivo, 
educativo, fiscalizador e repressivo; realizar auditorias para apurar e 
lançar tributos de competência municipal; promover auditoria em 
empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços para apurar 
o fiel cumprimento de obrigações tributárias, incluindo os tributos 
compreendidos no disposto da lei complementar federal nº 123/2006, 
com suas respectivas alterações vigentes ou que venham a ser 
instituídas; promover o lançamento dos tributos apurados em ação 
fiscal; aplicar penalidades fiscais por infrações cometidas pelo sujeito 
passivo por inobservância ou descumprimento de dispositivos legais; 
examinar documentos fiscais e contábeis, bem como declarações de 
imposto de renda, fazer diligências e tudo o que for necessário para o 
cumprimento do ato de fiscalização; manter contato com órgãos das 
esferas estadual e federal no sentido de buscar ou confirmar 
informações sobre contribuintes, visando à apuração e lançamento de 
tributos de competência da municipalidade; apreender documentos ou 
equipamentos com auxílio de força policial quando houver resistência do 
sujeito passivo; solicitar a tomada de medida judicial para a 
apresentação de documentos quando for comprovado a sua existência e 
o sujeito passivo os estiver sonegando ao fisco; proceder à autuação de 
estabelecimentos ou profissionais liberais ou autônomos que se 
encontrarem em situação irregular; prestar informações e instruir 
pedido formulado por contribuintes no que se refere a sua alteração 
perante a fazenda municipal; informar e opinar em processos de 
impugnação ou recursos; promover e revisar lançamentos nas 
modalidades de ofício, por homologação e por estimativa; estudar, 
pesquisar e emitir pareceres sobre situações concretas e não jurídicas de 
natureza tributária; analisar e sugerir medidas e alterações necessárias 
com a finalidade de aperfeiçoar os métodos e rotinas de trabalho, bem 
como para melhorar e aumentar a arrecadação; elaborar termos de 
fiscalização e ocorrências que registrem os documentos analisados, os 
valores lançados e as multas aplicadas; emitir parecer quanto ao 
enquadramento do ISS em processos administrativos efetuando, 
inclusive, a revisão “de ofício” do enquadramento do respectivo tributo 
e procedimentos afins; acompanhar a publicação do índice de 
participação (cota parte do ICMS) provisório e propor recursos, em 
sendo o caso; manter-se atualizado quanto à legislação que cuida de 
tributos municipais; ter conhecimento e manter-se atualizado nas áreas 
contábeis, fiscal, tributária e da legislação do imposto de renda e do 
ICMS; promover a fiscalização, o lançamento de créditos tributários, 
cobrança e demais atos necessários ao fiel cumprimento da legislação 
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atribuídos mediante convênio com outros entes da federação, 
relativamente ao imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR e 
outros que possam vir a ser instituídos; atender ao público interno e 
externo; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício do cargo, determinadas pelo superior hierárquico 
AGENTE FISCAL DE MEIO 
AMBIENTE 
Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação 
ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises 
técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o 
cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação 
sanitária e ambiental; desenvolver atividades de fiscalização ambiental, 
tais como: regulação, controle e auditoria ambiental; acompanhar a 
gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; acompanhar e 
monitorar o ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e 
faunísticos que visem à preservação da qualidade da água, do ar e do 
solo; executar ações de preservação e/ou conservação de meio 
ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento do 
ecossistema em geral; fiscalizar a qualidade das condições ambientais 
urbanas e rurais, em especial as que gerem dano efetivo à saúde ou 
ponham em risco a segurança de suas populações; examinar os padrões 
de emissão de efluentes conforme normas técnicas da associação 
brasileira de normas técnicas – ABNT; verificar a validade e demais 
condicionantes do licenciamento ambiental; atender de forma efetiva as 
solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio 
ambiente, referente ao corte, poda irregular , plantio e deposição de 
resíduos sólidos, resíduos verdes e resíduos da construção civil nas vias 
urbanas e rurais e logradouros públicos, fiscalizando, orientando e 
notificando quando necessário; desenvolver educação ambiental de 
forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população; 
promover o cumprimento das normas gerais de fiscalização; realizar 
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e 
demais documentos diversos atinentes ao exercício da função; executar 
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, 
determinadas pelo superior hierárquico. 
AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
Exercer o poder de polícia administrativa do município, preventivo, 
educativo, fiscalizador e repressivo na identificação de problemas de 
saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes, 
radiações, alimentos, produtos, serviços, zoonoses, condições do 
ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde; emitir pareceres 
técnicos relativos a inspeções e outras atividades desenvolvidas na 
fiscalização de habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços; 
emitir alvará sanitário relativos aos estabelecimentos sujeitos a 
fiscalização, verificadas as normas legais; fazer cumprir as leis e 
regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
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imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo 
quanto possa comprometer a saúde; inspecionar estabelecimentos onde 
sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições 
sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração 
adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem 
de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos 
funcionários; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias 
consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de 
infração que constatar; participar de desenvolvimentos de programas 
sanitários; zelar pela obediência a legislação sanitária; reprimir matanças 
clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; 
apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária 
inspeção; lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com 
o exercício de suas atribuições; proceder e acompanhar processos 
administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de 
atuação; efetuar autuações e verificações relativas ao cumprimento de 
convênios com outros órgãos; atender ao público interno e externo; 
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício 
do cargo, determinadas pelo superior hierárquico. 
AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL 
Constituir o crédito tributário municipal; exercer atividades de auditoria 
tributária municipal; examinar recursos administrativos fiscais; efetuar 
diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as 
disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência 
tributária municipal; exercer a fiscalização preventiva através de 
orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de 
legislação tributária e repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos 
termos da lei; proceder ao registro de ocorrência no relacionamento 
fisco contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal 
competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; 
solicitar auxílio ou colaboração das autoridades constituídas, como 
medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, 
inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de 
prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal. 
ANALISTA FISCAL DE MEIO 
AMBIENTE 
Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de 
licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento 
ambiental; promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização 
sistemática do meio ambiente do município; dar conhecimento à 
autoridade de qualquer agressão ao meio ambiente, independente de 
denúncia; emitir laudos de vistoria, autos de consta tação, notificações, 
embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e 
multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e 
federal; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos 
extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou 
comercializados em desacordo com a legislação ambiental municipal, 
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estadual e federal; executar perícias dentro das suas atribuições 
profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de 
outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos 
naturais; expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em 
atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento do ministério 
público e de procedimentos judiciais; exercer o poder de polícia 
ambiental e em especial aplicar as sanções previstas na legislação 
específica; adotar medidas necessárias à preservação, conservação e 
melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas 
especialmente protegidas a promover a criação de unidades de 
conservação ambiental; promover pesquisas e estudos técnicos no 
âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da 
tecnologia nacional; analisar processos e emitir pareceres 
fundamentados técnicos e legalmente com fins de orientar decisões; 
planejar, organizar, orientar e controlar sistemas, programas e projetos 
que envolvam todas as atividades ambientais de interesse do município; 
desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação 
ambiental; elaborar pareceres, rela tórios, planos, projetos e outros que 
se exijam na aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de 
especialização. Desenvolver as atividades relacionadas à aplicação da 
legislação ambiental (federal, estadual e municipal), por meio do 
licenciamento ambiental e análises de processos de licenciamento, 
potenciais fontes de poluição, assim como a realização de auditoria de 
conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações 
ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, 
realização de amostragem para avaliação da qualidade do meio e 
emissões em fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e 
elaboração de relatórios técnicos; realizar diagnóstico ambiental de 
áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, 
verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços 
especialmente protegidos; avaliar o impacto da implantação de obras e 
atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora; 
realizar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos a 
serem licenciados com a legislação ambiental de medidas para 
recuperação ambiental; elaborar pareceres técnicos para subsidiar os 
processos de licenciamento ambiental; avaliar projetos de recomposição 
de mata ciliar, conservação dos ecossistemas e das espécies nele 
inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estimular e difundir 
tecnologias, informação e educação ambientais; desenvolver outras 
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 
ANALISTA FISCAL DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
Executar trabalhos no campo da higiene pública e sanitária; fiscalizar as 
instalações comerciais e industriais, açougues, padarias e bares e 
informar a administração sobre as ocorrências e irregularidades 
verificadas; ministrar cursos de aprendizagem educacional continuada 
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na área; conhecer e aplicar a legislação sanitária básica; orientar quanto 
a enfermidades transmitidas por alimentos; orientar quanto à utilização 
de métodos de conservação e manipulação de alimentos; participar de 
campanhas de combate a surtos endêmicos e outras afins; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
GRUPO ATIVIDADES DE SAÚDE PÚBLICA - ASP 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de 
atuação; realizar cuidado em saúde da população atendida pela unidade 
básica de saúde, inclusive em domicílio, e nos demais espaços 
comunitários; garantir a integralidade da atenção por meio da realização 
de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; 
realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação 
compulsória, manter contato permanente com as famílias, com vistas ao 
desenvolvimento de ações educativas. 
AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS 
Efetuar visitas domiciliares, com objetivo de estimular medidas de 
notificação das doenças epidêmicas e consequente controle sobre as 
mesmas segundo orientação da organização mundial da saúde - OMS, 
para possibilitar a identificação e controle de processos mórbidos; 
verificar o sistema de abastecimento simplificado de água e fossas 
sépticas, orientando os munícipes, sobre as ações de saneamento 
básico; participar de treinamento de pessoal de nível médio e básico, na 
área de saneamento realizar trabalhos educativos com grupos 
comunitários, sobre saneamento básico, discutindo sua importância na 
saúde da população. 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 
Executar tarefas em laboratório de análises clínicas na área de saúde 
pública; executar análises mais complexas, desenvolvendo os trabalhos 
de apoio necessários para possibilitar o diagnóstico de doenças; 
proceder à coleta de material empregando os meios e instrumentos 
recomendados para possibilitar os exames requeridos; executar exames 
e outros trabalhos de natureza simples que não exigem interpretação 
técnica dos resultados, como elaboração de lâminas; auxiliar nas análises 
de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, seguindo orientação 
superior; coletar e preparar amostras e matéria prima para serem 
utilizados conforme instruções; registrar e arquivar as cópias de 
resultados dos exames; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento 
do material, utilizando autoclaves, estufas, mantendo o equipamento 
em estado funcional para assegurar os padrões de qualidade e 
funcionalidade requeridos; auxiliar ou efetuar a montagem e 
desmontagem de equipamentos simples de laboratório conforme 
instruções recebidas; preparar, limpar, esterilizar materiais, 
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instrumentos, aparelhos, proceder a desinfecção de utensílios, pias, 
bancadas e demais instalações do laboratório; listar, prover, manter o 
estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório; 
proceder à rotulação, embalagem de vidros, ampolas e similares; 
executar outras tarefas correlatas. 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
Realizar atividades similares de enfermagem em unidades hospitalares e 
ambulatoriais, sob a supervisão do profissional da área da saúde; 
executar a higienização ou preparação dos pacientes para exames ou 
atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos pacientes; zelar pela 
limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; executar 
e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequando ás 
intervenções programadas; manter atualizada o prontuário dos 
pacientes verificar a temperatura, pulso e respiração, registrando os 
resultados nos prontuários; ministrar medicamentos, aplicar 
imunizantes e fazer curativos; 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
acompanhar as consultas de enfermagem; executar, segundo sua 
qualificação profissional, procedimentos de vigilância epidemiológica e 
sanitária; participar das discussões e organização do processo de 
trabalho da unidade de saúde; observar, reconhecer e descrever sinais 
e sintomas, realização juntamente com a equipe de saúde projeto 
terapêutico singular para cada necessidade de saúde percebida; 
executar ações de terapêutica simples; prestar cuidados de higiene e 
conforto ao paciente; participar juntamente com a equipe de saúde de 
reuniões de planejamento e organização do processo de trabalho; 
executar outras tarefas afins e correlatas. 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 
Atender as pessoas em consultório dentário, procurando identificá-los e 
averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados 
ou encaminhá-los ao cirurgião-dentista, colaborar no preparo de 
material odontológico e na instrumentação, sob supervisão direta do 
cirurgião dentista. 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
Executar tarefas de preenchimento de formulários e pedidos, 
recepcionar pacientes e clientes, controlar quantidade de 
medicamentos; auxiliar o farmacêutico naquilo em que este determinar; 
elaborar e manter atualizado o controle de estoque farmacêutico; 
preparar, desinfetar e esterilizar material e instrumentos de trabalho; 
fazer o atendimento da farmácia e o dispensamento de medicamentos; 
zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 
CONDUTOR SOCORRISTA 
Atuar junto a equipe de socorro no atendimento à vítima, após 
regulação, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem; 
comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, 
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respeitando a escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar 
até a chegada do seu substituto; utilizar-se com zelo e cuidado das 
acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à 
disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação 
do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo 
responsável pelo uso adequado destes; apresentar-se no horário, 
devidamente uniformizado e pronto para o serviço; cumprir com 
pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com 
no mínimo de 15 minutos de antecedência; tratar com respeito o 
coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for 
delegada com ordem e profissionalismo; realizar checklist diário no início 
de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a 
equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização, assim 
como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar 
qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata; testar todos os 
equipamentos no que diz respeito à sua manutenção básica, 
combustível, sistema de ignição, óleo de motor, calibragem dos pneus 
etc.; zelar pela limpeza das viaturas, interna e externa, considerando 
aspectos básicos de higiene e biossegurança; acatar e respeitar as rotinas 
estabelecidas; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de 
saúde integrados à rede pública municipal de saúde; auxiliar a equipe de 
saúde nos gestos básicos de suporte à vida e nas imobilizações e 
transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação 
cardiorrespiratória; identificar todos os tipos de materiais existentes nos 
veículos de socorro e sua utilidade; participar da troca imediata das 
unidades móveis caso venha apresentar pane mecânica e/ou elétrica, 
retirando todo e qualquer material, e contribuindo para a montagem ou 
o conserto; dirigir-se imediatamente ao local do chamado quando 
acionado, guiando a ambulância com segurança e respeitando as normas 
de legislação básica de trânsito e as normas especificas para trânsito de 
ambulâncias, assim como direção defensiva; entregar, na presença de 
uma testemunha, os pertences do paciente na unidade de destino, 
fazendo identificar o receptor por seu nome, cargo ou função; realizar o 
transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo 
técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias 
e destas para os estabelecimentos de saúde de referência; manter-se 
atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, 
congressos da área assim como dominar o conhecimento necessário 
para o uso adequado dos equipamentos na unidade móvel; participar de 
reuniões convocadas pela coordenação técnica; acatar as deliberações 
da coordenação técnica. executar outras atividades, respeitadas as 
competências do setor e do profissional responsável dentro da base; ser 
fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los 
ou conspirar contra os mesmos. 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 
Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório, necessárias 
ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, 
imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. 
MÉDICO ESPECIALISTA 
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das 
doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames 
médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e 
emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos 
e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar 
da população; receber e examinar os pacientes de sua especialidade, 
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para 
determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames 
complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade 
médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como 
de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; 
prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar 
programas e serviços de saúde; implementar ações de prevenção de 
doenças e promoção da saúde; participar de Juntas Médicas quando 
convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua especialidade 
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, principalmente no nível 
primário, usando a proteção e recuperação da saúde individual e 
coletiva; colaborar na investigação epidemiológica; participar do 
planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e 
diagnósticos de saúde, especialmente voltado para o programa de saúde 
da família; desempenhar outras atividades correlatas. 
BIOMÉDICO 
Realizar coletas e analises de amostras biológicas, exames de citologia 
esfoliativa, análises físico-químicas e microbiológicas para o meio 
ambiente, análises de alimentos, análise de água e efluentes; produzir e 
analisar bioderivados; vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou 
pareceres relativos ao âmbito de sua competência; preparar amostras; 
atuar em banco de sangue; realizar exames por imagem e 
procedimentos de radioterapia; produzir vacinas, biofármacos e 
reagentes; efetuar circulação extracorpórea assistida; realizar atividades 
e exames dentro de padrões de qualidade e normas de segurança; 
comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade; participar 
de equipes multidisciplinares; planejar e elaborar programas de controle 
ambiental no âmbito de sua competência; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
CIRURGIÃO DENTISTA 
Realizar diagnostico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico 
para o planejamento e a promoção em saúde bucal; realizar os 
procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo 
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; 
identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
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instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de 
tratamento bucal adequado; efetuar restaurações, extrações, limpeza 
profilática, selantes, aplicação de flúor e demais procedimentos 
necessários; orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene 
bucal; prescrever ou administrar medicamentos para prevenir 
hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; 
participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e 
desenvolvendo programas e projetos; exercer demais atividades afins. 
ENFERMEIRO 
Executar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de 
enfermagem na unidade básica de saúde, como recepção, pré-consulta, 
imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de 
material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e 
esterilização de material, uso adequado de medicamentos e soluções 
organização do ambiente de trabalho, atividades educativa e 
atendimento de enfermagem; executar e coordenar as ações de saúde 
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas à 
unidade básica de saúde, como visita domiciliar, programa de saúde em 
creches e escolas, reuniões com a comunidade, ações de vigilância 
epidemiológica; participar de equipes multiprofissionais, no 
estabelecimento de ações de saúde, a serem prestadas ao indivíduo, 
família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, 
na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e 
treinamento de recursos humanos; realizar e/ou colaborar em pesquisa 
cientifica na área da saúde; opinar, tecnicamente, nos processos de 
padronização, aquisição distribuição de equipamentos e materiais 
utilizados pela enfermagem; participar na elaboração e execução de 
programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de enfermagem 
e do programa de educação da equipe de saúde; participar da 
elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático 
de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência 
de enfermagem; coordenar e/ou participar da prevenção e controle de 
infecção, em posto de saúde; realizar consulta, de enfermagem, através 
de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo 
e implementando medidas que contribuam a promoção, proteção, 
recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; 
prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde 
pública, quando estejam em rotina aprovada pela instituição; organizar 
e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar, 
sistematicamente, as atividades desenvolvidas. participar de debates 
junto a população, profissionais e entidades representantes de classes, 
sobre tema de saúde; participar da avaliação do desempenho técnico, 
com cada componente de enfermagem, sob sua responsabilidade; 
participar da discussão de projetos de construção ou reformas de 
centros de saúde; desempenhar outras atividades correlatas. 
 23
DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
FARMACÊUTICO 
Realizar pesquisas sobre processos químicos dos organismos vivos, 
desenvolvendo experiências, testes e análise; estudar ação química de 
alimentos, medicamentos outras substâncias, sobre tecidos e funções 
vitais; Analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos 
químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada 
elemento na composição; assessorar as autoridades superiores no 
preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência 
farmacêutica; controlar o estoque e a compra de medicamentos, assim 
como, o prazo de validade dos mesmos; controlar entorpecentes e 
produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo 
a dispositivos legais; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato. 
BIOQUÍMICO 
Executar atividades de grande complexidade, realizando pesquisas sobre 
a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, 
desenvolvendo experiências, testes e análise estudando a ação química 
das substâncias; manipular insumos farmacêuticos, como medicação, 
pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas 
químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; 
analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para 
verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na 
composição; coordenar, executar e acompanhar as atividades 
específicas do laboratório de análises clínicas, desde a recepção (coleta) 
do material para exame e análise, até a entrega do laudo final ao 
paciente; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de 
materiais, dos exames requisitados pelos médicos; supervisionar e/ou 
executar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, 
parasitológicas, cronológicas e outras utilizando-se de aparelhos e 
técnicas específicas do laboratório; assumir a responsabilidade pelos 
resultados dos exames realizados no laboratório, assinando os laudos 
para dar maior segurança aos requisitantes; executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
FISIOTERAPEUTA 
Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas 
de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica 
corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, 
massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação 
muscular. Para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e 
tecidos afetados. 
NUTRICIONISTA 
Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e 
programas de nutrição, alimentação e dietética nos campos hospitalares, 
de saúde pública e de educação, avaliando, permanentemente o 
conteúdo nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos 
regimes alimentares dos diversos segmentos da população. 
Desempenhar outras atividades correlatas. 
FONOAUDIÓLOGO 
Realizar avaliação e elaborar programas de atendimento da 
comunicação oral e escrita, voz e audição dos educandos e da população 
que necessite, emitindo parecer diagnóstico; atender a comunidade que 
necessite de reabilitação de reeducação fonoaudiológica, encaminhando 
para serviços ou para profissionais específicos quando necessário; 
orientar o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular 
e outras instituições quanto as características do desenvolvimento dos 
alunos avaliados, bem como sugerir estratégias diferenciadas para 
serem trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino 
regular ou em modalidades de atendimento em educação especial; 
orientar a família quanto a atitude a responsabilidades no processo de 
educação e/ou reabilitação do educando; acompanhar o 
desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras 
modalidades de atendimento em educação especial. Analisar e elaborar 
relatórios específicos da sua área de atuação, individualmente ou em 
conjunto com outros profissionais; participar de equipe multidisciplinar 
visando a avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e 
encaminhamento de educandos; participar e contribuir junto à 
comunidade em programas de prevenção, identificação, 
encaminhamento e atendimento de educandos portadores de 
excepcionalidade; realizar assessoramento psicoeducacional junto aos 
profissionais que atuam diretamente com o educando portador de 
excepcionalidade; desempenhar outras atividades correlatas. 
PSICÓLOGO CLÍNICO 
Proceder ao estudo e a análise dos processos intra e interpessoais e nos 
mecanismos de comportamento, elaborando e ampliando técnicas 
psicológicas, como testes para determinação de características efetivas, 
intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterapias e outros 
métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e 
treinamento no campo profissional, no diagnóstico e na identificação e 
interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua 
história pessoal, familiar, educacional e social; desempenhar outras 
atividades correlatas. 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
Dedicar-se ao estudo da cinética do homem e sua relação com as 
atividades ocupacionais, em todas as suas formas de expressão, que nos 
desvios patológicos, que nas suas repercussões psíquicas e orgânicas, 
tendo como meta restaurar, desenvolver, adaptar ou conservar a capa 
cidade físico-mental do indivíduo, ou seja, em portadores de doenças ou 
traumatismo físico, desordem emocional, incapacidades congênitas ou 
de desenvolvimento ou, ainda, pelo processo de envelhecimento; 
elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido como 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
avaliação-cinética-ocupacional, sendo este um processo pelo qual, 
através de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais, são 
analisadas e estudadas as alterações psicofísico ocupacionais; 
reescrever, baseado no constatado na avaliação cinética-ocupacional, as 
condutas próprias da terapia ocupacional, quantificando-as e 
qualificando-as; ordenar todo processo terapêutico, fazer sua indução 
no paciente a nível individual ou de grupo, dar alta nos serviços de 
terapia ocupacional; buscar todas as informações que julgar necessárias 
no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua 
responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da área de saúde do 
município, através de solicitação de laudos técnicos especializados 
acompanhados dos resultados dos exames complementares, a ele 
inerentes; fazer o uso de atividades expressivas, lúdicas artísticas, 
vocacionais e de automanutenção, através de recursos terapêuticos, 
prescritos cientificamente pelo profissional; atua juntamente com 
outros profissionais nos diversos níveis de assistência à saúde, na 
administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de 
pesquisa; desempenhar todas as demais atividades afins e inerentes a 
profissão regulamentada além das prescritas pelos conselhos federais e 
regionais respectivos. 
MÉDICO VETERINÁRIO 
Realizar estudos experimentais com animais, diagnosticando doenças 
através de exames clínicos e de laboratório; coordenar, supervisionar e 
executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária; planejar 
programas de controle de doenças, reunindo informações, avaliando-as 
e interpretando-as e propondo medidas preventivas e corretivas, 
quando necessárias; monitorar ações de controle de endemias e 
epidemias, realizando estudos e estabelecendo recomendações técnicas 
quanto aos agentes imunizantes e prática de imunização, bem como, 
elaborando normas visando o controle e a profilaxia de endemias e 
epidemias; participar junto aos diversos órgãos públicos ou privados na 
identificação e planejamento de medidas na área de saúde pública; 
planejar, supervisionar e executar, programas de capacitação de pessoas 
para a área de saúde pública, junto a população nos programas de 
educação em saúde e, inclusive ministrando treinamentos; exercer 
outras responsabilidade/ atribuições correlatas. 
GRUPO ATIVIDADES DE ENGENHARIA OBRAS E PROJETOS - SEO 
TECNICO EM DESENHO 
Desenvolver atividades relativas ao estudo do planejamento de projetos 
e de obras, sob a óptica de aspectos técnico-econômicos, 
socioambientais, urbanísticos, históricos e legais; analisar projetos e 
definir metodologia de trabalho; elaborar orçamentos para execução de 
serviços de projetos técnicos e de obras; executar desenhos técnicos de 
projetos de arquitetura, estrutura, saneamento, instalações hidráulicas, 
elétricas, gás, ar condicionado, incêndio, redes de esgoto, águas pluviais, 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
abastecimento de água, cartográficos e de estradas, de acordo com 
legislação específica, limites regulamentares e normativas ambientais na 
área da construção civil; utilizar no desenvolvimento de suas atividades, 
ferramentas gráficas tradicionais, computacionais e maquetes, 
aplicando tecnologias da informação no uso de software; modificar, 
redesenhar e atualizar os desenhos existentes, de acordo com as 
necessidades; proceder às reduções e ampliações de desenhos, 
baseando-se em desenhos já executados; executar desenhos baseando￾se em croquis ou originais para permitir a preparação de plotagem e 
outros processos de reprodução; coletar e processar dados e planejar o 
trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar 
projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui 
e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à 
construção civil; emitir pareceres e desenvolver outras atividades 
previstas na formação profissional, na legislação vigente e ou 
regulamentadas pelo conselho federal de engenharia, arquitetura e 
agronomia. 
TECNICO EM TOPOGRAFIA 
Realizar atividades de coordenação e execução á nível médio, relativas a 
levantamentos topográficos, efetuando medições com auxílio de 
instrumentos de agrimensura; efetuar levantamentos topográficos e 
completamento fotogramétrico, aplicando vários métodos de 
posicionamento; adensar redes de apoio topográfico; escolher, 
reconhecer, marcar e coordenar pontos de apoio fotogramétrico; 
executar nivelamentos, perfis e alinhamentos; aplicar os seus 
conhecimentos na execução da componente topográfica do cadastro 
geométrico ou predial; fazer observações angulares e de distâncias para 
fins geodésicos; orientar direções por meios astronômicos; executar 
nivelamentos geométricos de precisão; recolher dados gravimétricos; 
executar trabalhos de implantação e controle de obras; operar com 
equipamento e aplicações informáticas de cálculo e integração de dados 
topográficos e cartográficos; executar tarefas semelhantes. 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
LICITAÇÃO E COMPRAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2023 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia PB 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, às 10:00 
horas do dia 09 de Novembro de 2023, licitação modalidade Pregão 
Presencial, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, 
Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: Aquisição de cadeiras 
odontológicas completas, para Saúde Bucal, visando atender as 
necessidades do fundo Municipal de Saúde. Recursos: previstos no 
orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e 
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; 
Decreto Federal nº 3.555/00; e legislação pertinente, consideradas as 
alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 
08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br. 
Conde - PB, 23 de Outubro de 2023 
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Aquisição de eletroeletrônicos para a Secretaria Municipal de 
Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00043/2023. 
DOTAÇÃO: SUS, Recursos Próprios do Município de Conde: 
4.0100.10.301.0034.2061 – Manutenção das Atividades de Atenção 
Primária em Saúde – APS 4.0100.10.302.0041.2065 – Manutenção das 
Atividades do MAC – Média e alta complexidade 4.0100.10.301.0045.2063 
– Estruturação dos Serviços de Atenção Primária a Saúde do Município 
4.0100.10.302.0045.2066 – Estruturação dos Serviços de Saúde 
Especializada de Média e Alta complexidade 4.4.90.52.01 – Equipamento 
Permanente. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00459/2023 - 
18.10.23 - LICITASP DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTOS SOCIEDADE 
UNIPESSOAL LTDA - R$ 11.000,00. 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 60/2023 
DISPÕE SOBRE O RESULTADO 
FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO 
PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICIPIO DE CONDE 
- PB. 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE – CMDCA de Conde - PB, no uso de suas atribuições legais, 
conforme Lei Municipal nº 865/2015, de 02 de abril de 2015. 
RESOLVE: 
I. Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, 
foram interpostos recursos. 
II. Tornar público o resultado final após análise dos recursos. 
III. Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar do Município de Conde, para o mandato de 
2024 a 2027, conforme relação abaixo: 
Art. 1º - Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no 
dia 01/10/2023 no município de Conde - PB. 
I. Total de ELEITORES: 4.384 
II. Total de VOTOS VÁLIDOS: 4.325 
III. Total de VOTOS EM BRANCO: 12 
IV. Total de VOTOS NULOS: 48 
Art. 2º - Total de votos por candidato: 
Nome do Candidato Nº de 
Votos 
Classificação 
Ana Lúcia Pereira da Silva 559 1º 
Gabriela Ferreira da Silva Mesquita 471 2º 
Iêuda Severino da Silva 335 3º 
Micaely Costa da Silva 298 4º 
Carlos Henrique Pereira da Silva 259 5º 
Yane Cirlene Correia de Lima 242 6º 
Ana Paula dos Santos Tavares 239 7º 
Mônica da Silva Pereira 239 8º 
Raissa Rodrigues dos Santos 238 9º 
Josélio da Silva Machado 226 10º 
Rafaela Lima de Brito 223 11º 
José Batista da Silva 214 12º 
Ana Vitória da Silva Fernandes 214 13º 
Kattucha Caroline Fernandes de Lima 188 14º 
Érica dos Santos Bezerra 171 15º 
Franciana Patrício dos Santos 117 16º 
Abyanã Santos de Lima 69 17º 
Lucélia Dannielle Alves do 
Nascimento 
23 18º 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 3º - Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por 
ordem de votação: 
1. Ana Lúcia Pereira da Silva 
2. Gabriela Ferreira da Silva Mesquita
3. Ieuda Severino da Silva
4. Micaely Costa da Silva
5. Carlos Henrique Pereira da Silva 
Art. 4º - Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem 
de votação: 
1. Yane Cirlene Correia de Lima 
2. Ana Paula dos Santos Tavares 
3. Mônica da Silva Pereira 
4. Raissa Rodrigues dos Santos 
5. Josélio da Silva Machado 
Art. 5º - A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar 
Titulares e Suplentes, dar-se-á no dia 10 de janeiro de 2024, em local e hora 
a ser definidos e previamente divulgado em D.O através de resolução. 
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Conde, 24 de outubro de 2023. 
 
ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO 
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONDE 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - COMPEDE
RESOLUÇÃO N° 10/2023 
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA 
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA 
1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
CONDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA – COMPEDE, Município de Conde, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Municipal nº 1.158/2022, de 1 de novembro de 2022, e 
suas atribuições. 
CONSIDERANDO que o Conselho é um órgão de caráter 
consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas municipal das 
Pessoas com Deficiência; 
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 217, DE 10 DE ABRIL DE 2023 – 
Dispõe sobre a convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei Municipal nº 
1.158/2022, de 01/11/2022, o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas 
com Deficiência, sob sua coordenação realizará uma Conferência Municipal 
a cada 4 anos, para avaliar e propor atividades políticas da área a serem 
implementadas, ou já efetivadas no município, garantindo sua ampla 
divulgação; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 09 – Dispõe sobre a convocação 
da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do 
Município de Conde, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a reunião extraordinária da Comissão 
Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência realizada no dia 23 de outubro de 2023, de forma remota pelo 
google meet link https://meet.google.com/szn-ecua-kcf. 
RESOLVE: 
Art.1º - APROVAR e TORNAR PÚBLICO à Minuta do Regimento 
Interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência, realizada no dia 10 de outubro de 2023, sob a Ata 
nº 08. 
YANE CIRLENE CORREIA DE LIMA 
PRESIDENTE DO CONSELHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
COMPEDE – CONDE 
REGIMENTO INTERNO 
DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA 
CAPÍTULO I 
DA TEMÁTICA E OBJETIVOS 
Art. 1º Esta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
será realizada pelo seu respectivo Conselho–COMPEDE, com a 
corresponsabilidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social – 
SEDES e a Prefeitura Municipal de Conde-PB. Esta Conferência tem como 
tema central: “Cenário atual e futuro na implementação dos Direitos das 
Pessoas com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo”. 
Art. 2º Esta conferência foi convocada por meio da Portaria Conjunta 
SEDES/COMPEDE Nº 01 de 10 de outubro de 2023, em cumprimento ao 
disposto na Portaria nº 217/2023 do Conselho Nacional dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência – CONADE, que orienta e discorre sobre os 
processos das conferências: Municipais, Estaduais e Nacional. 
Art. 3º Nesta conferência serão discutidos os seguintes Eixos Temáticos, 
que compõe o “Caderno de orientações para a realização das Conferências 
Municipais, Estaduais e Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência” 
publicado pelo CONADE: 
I – Eixo 1: Estratégias para manter e aprimorar o controle social 
assegurando a participação das pessoas com deficiência: 
1. Conjuntura do controle social no Brasil; 
2. A participação social e a interação interseccional da pessoa com 
deficiência; 
3. Monitoramento e avaliação de políticas públicas 
Objetivo do Eixo I: Elaborar propostas que auxiliem estrategicamente o 
aprimoramento da participação social das pessoas com deficiência nas 
diferentes etapas relacionadas às políticas públicas, considerando a 
conjuntura do país e os diversos marcadores sociais da diferença que se 
 29
DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
intersectam com a deficiência, tais como raça, etnia, gênero, geração, 
território, orientação sexual etc. 
II – Eixo 2: Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas 
públicas e avaliação biopsicossocial unificada: 
1. Estratégias das Políticas Públicas para promover o acesso das 
pessoas com deficiência considerando todo o ciclo de vida; 
2. Desafios da Articulação Interfederativa para a implantação da 
avaliação biopsicossocial de deficiência; 
3. Estratégias para o avanço, transversalidade e perspectiva das 
Políticas Públicas no processo de inclusão das pessoas com 
deficiência. 
Objetivo do Eixo II: Elaborar propostas relacionadas ao acesso das pessoas 
com deficiência às políticas públicas na perspectiva dos direitos humanos, 
da transversalidade e do cuidado, considerando a avaliação biopsicossocial 
unificada da deficiência como um dos pilares garantidores da equidade e 
da inclusão. 
III – Eixo 3: Financiamento da promoção de direitos da pessoa com 
deficiência: 
1. Estabelecimento de um Referencial legal de financiamento 
público para criação do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência; 
2. Caminhos para o financiamento de políticas públicas para 
pessoas com deficiência; 
3. Fortalecimento do controle social sobre financiamento das 
políticas públicas. 
Objetivo do Eixo III: Refletir sobre o cenário vigente relativo ao 
financiamento das políticas públicas e, em seguida, dispor propostas para 
o estabelecimento de um fundo nacional dos direitos das pessoas com 
deficiência, possíveis caminhos para o aporte de recursos a esse fundo, bem 
como sobre mecanismos para o acompanhamento e controle social da 
aplicação do financiamento ora proposto. 
IV – Eixo 4: Cidadania e Acessibilidade: 
1. Capacidade civil e tomada de decisão apoiada; 
2. Sistemas de apoio (direito de acesso à escola, trabalho, saúde, 
habilitação, reabilitação) e sistemas de proteção social; 
3. Estratégias para promover o protagonismo político das pessoas 
com deficiência. 
Objetivo do Eixo IV: Propor medidas que garantam a plena implementação 
da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência que 
apontem o acesso a Direitos em equidade de oportunidades, eliminando 
barreiras que dificultem a participação de pessoas com deficiência e com 
mobilidade reduzida na sociedade. 
V – Eixo 5: Os desafios para a comunicação universal: 
1. Acesso à informação instrumental e tecnológica; 
2. Tecnologias assistiva na informação e comunicação; 
3. Campanhas educativas de combate ao capacitismo e sobre 
direitos das pessoas com deficiência. 
Objetivo do Eixo V: Elaborar propostas que fortaleçam o desenvolvimento 
de tecnologias assistivas de informação e comunicação nas mídias sociais, 
visando valorizar o protagonismo das pessoas com deficiência e difundir 
conhecimentos e informações que promovam a inclusão e combata o 
capacitismo. 
Art. 4º Esta Conferência de Direitos da Pessoa com Deficiência é um espaço 
para participação ampla e democrática de representações do governo e 
sociedade civil, que tem como objetivo principal a discussão e a articulação 
de propostas, estratégias e diretrizes para as políticas públicas relativas aos 
direitos das pessoas com deficiência. 
Parágrafo único – Objetivo específico: garantir o protagonismo das pessoas 
com deficiência no município referenciado neste polo visando promover a 
construção de políticas públicas para pessoa com deficiência no Conde, 
Estado da Paraíba, por meio de uma abordagem ampla no que se refere às 
políticas transversais quanto ao diálogo com outras temáticas afetas aos 
direitos humanos. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
de Conde-PB, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência – COMPEDE, por meio da Resolução nº 10 de 10 de outubro 
de 2023, a ser realizada das 8:00 às 17:00 horas, no dia 26 de outubro de 
2023, acontecerá na modalidade presencial, no auditório Senador José 
Maranhão na Missão Resgate, situado a rua Unnamed Road Jardim Nossa 
Sra. das Neves II, município de Conde/PB. 
Art. 6º Seguindo as orientações nacionais, a organização e 
desenvolvimento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência de Conde será realizada pelo respectivo Conselho – COMPEDE 
e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio de 
constituição de Comissão Especial para a Coordenação Geral, que atuará, 
com as seguintes atribuições: 
I. Promover a realização da Conferência Municipal, atendendo aos aspectos 
técnicos, políticos e administrativos, através de Coordenação Geral; 
II. Orientar o processo de organização da análise dos eixos temáticos, bem 
como elaborar os documentos técnicos decorrentes do debate e/ou dos 
grupos de trabalho; 
III. Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal e a sua 
divulgação; 
IV. Elaborar o Relatório Final e outros documentos decorrentes da 
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para ser 
encaminhado à Comissão de Relatoria da Conferência Estadual dos Direitos 
da Pessoa com Deficiência. 
Art. 7º Da dinâmica dos eixos temáticos: 
I – Cada Eixo de Trabalho contará com 1 (um) facilitador, um relator e um 
apoio; 
II – Os participantes devidamente inscritos nesta conferência deverão 
informar no ato do credenciamento o eixo temático no qual desejam 
participar; 
III – A quantidade de participantes de cada grupo de trabalho deverá ser 
equivalente entre os 5 (cinco) eixos temáticos; 
IV – As falas e intervenções dos participantes de cada Eixo deverão respeitar 
a ordem das inscrições mediadas pelos facilitadores; 
V – Cada grupo de trabalho deverá elaborar 3 (três) propostas, 
sistematizadas na relatoria e apresentadas na plenária geral pelo relator; 
VI – As 15 (quinze) propostas aprovadas em plenária geral irão compor o 
arcabouço da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 
Art. 8º Da plenária Geral: 
I– Na apresentação das propostas encaminhadas pelos Eixos Temáticos, 
caberá a mesa colocá-las para discussão e votação, sucessivamente, sendo 
possível neste momento, solicitação de destaques. 
II – A manifestação e/ou intervenção da plenária ocorrerá mediante prévia 
inscrição do interessado para a mesa coordenadora; 
III – Os destaques não poderão ultrapassar o tempo máximo de 2 (dois) 
minutos; 
IV – Os pontos não destacados serão considerados aprovados por 
unanimidade pela plenária; 
V – Todas as decisões da plenária serão tomadas por maioria simples; 
VI – Após encerrado o período de discussão de cada proposta, a mesa abrirá 
o processo de votação não sendo permitido novos destaques. 
 30
DIÁRIO OFICIAL Conde, 24 de outubro de 2023.
Nº 2.299 MUNICÍPIO DE CONDE 
CAPÍTULO III 
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL 
Art. 9º O Credenciamento dos/as delegados/as será realizado no local da 
Conferência a partir das 8h00, momento da abertura, até o final da leitura 
do Regimento Interno. 
Paragrafo Único: Será disponibilizado um link (formulário de inscrição) para 
a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 
Conde-PB. 
Art.10. Conforme o Caderno de Orientações do processo conferencial, 
determina-se que os estados, Distrito Federal e municípios promovam a 
composição das delegações contemplando pessoas com deficiência na 
diversidade de raça/etnia e gênero. 
Parágrafo único: Ações de acessibilidade: orienta-se de acordo com a 
legislação vigente que os municípios, estados e Distrito Federal realizem as 
suas conferências em local com acessibilidade arquitetônica e 
comunicacional. 
Art. 11. A escolha do Delegado, bem como respectivo suplente, se dará em 
conformidade com o número de vagas destinadas ao Município pelo 
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Paraíba 
previamente informada conforme supracitado, sendo eleitos titular e 
suplente, através de eleição por manifestação da Plenária durante a 
realização da Conferência Municipal. 
Art. 12. Poderão se candidatar a Delegado para a Conferência Estadual dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência os participantes previamente 
credenciados sendo 3 (três) vagas para candidato representante do 
segmento governamental e 3 (três) vagas para candidato representante de 
segmento da sociedade civil, e seus respectivos suplentes. 
Art. 13. Toda documentação da conferência, incluindo relatório final, 
propostas e formulário com os nomes dos delegados titulares e suplentes 
serão encaminhados ao Conselho Estadual, pelo e-mail 
pbcedpd@gmail.com em um prazo de 20 dias úteis após a realização da 
conferência. 
Art. 14. Deverá constar no formulário a ser encaminhado à comissão 
organizadora da ETAPA ESTADUAL os seguintes dados dos delegados 
titulares e respectivos suplentes: 
I – Nome completo do DELEGADO (A); 
II – RG, e CPF; 
III – Telefones (WhatsApp) e e-mail; 
IV – Endereço residencial; 
V – Indicação da representatividade (Governo ou sociedade civil); 
VI – Se for pessoa com deficiência, a indicação da deficiência e necessidade 
de apoio, se houver. 
Parágrafo único: Na impossibilidade do (a) Delegado (a) titular participar da 
Conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a 
representação. 
Art. 15. Os/as delegados/as eleitos/as na 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CONDE receberão suporte 
financeiro do respectivo município, os quais estão representando, para 
participarem da Conferência Estadual. 
CAPÍTULO IV
DAS MOÇÕES
Art. 16. As moções deverão ser apresentadas à relatoria da 1ª Conferência 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Conde, devidamente 
assinadas por 30% (trinta por cento) de delegados (as) presentes, até a 
instalação da Plenária Final, entregues à Coordenação da Mesa. 
Parágrafo Único: As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, 
congratulação ou recomendação. 
Art. 17. As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de 
cada moção iniciará a votação, não cabendo destaque, serão aprovadas as 
que obtiverem a maioria dos (as) delegados (as).
CAPÍTULO V 
 DA PLENÁRIA FINAL 
Art. 18. A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação máxima 
da Conferência. 
Art. 19. A Plenária final é constituída de Delegados (as), sendo que terão 
direito a voz e voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) 
nesta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 
Conde. 
Art. 20. Na Plenária Final serão analisadas e aprovadas as propostas 
levantadas nos GTs, relativos aos eixos temáticos que norteiam a 
conferência. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 21. Aos participantes da Plenária é assegurado o direito de levantar 
questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar 
sendo cumprido este Regimento. 
Art. 22. Poderão ser fornecidas aos participantes da Conferência 
declarações de participação, contendo breve descrição do evento e carga 
horária. 
Art. 23. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do 
credenciamento, o número de Delegados (as) da Conferência Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência de Conde aptos (as) a votar. 
Art. 24. Os casos omissos neste Regimento serão solucionados pela 
comissão organizadora. 
Art. 25. O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da Plenária 
da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 
Conde/PB. 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA E A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 
Conde-PB, 26 de outubro de 2023. 

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