| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.303 Conde, 31 de outubro de 2023. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.303 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1216/2023 (Projeto de Lei nº 031/2023 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 249.178,23 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e oito reais e vinte e três centavos), conforme dotação abaixo identificada. 2.14.00 SECRETRARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.392. 0031.21 14 INCENTIVO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES ARTÍSTICA E CULTURAIS (LEI PAULO GUSTAVO) 3.3.90.3 1.01 PREM. CULT .................................................. R$ 249.178,23 Fonte: 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual; Fonte: 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura; Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos que se seguem: a) R$ 249.178,23 (Duzentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e oito reais e vinte e três centavos) de recursos provenientes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 03 de maio de 2023. Conde, 31 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1217/2023 (Projeto de Lei nº 025/2023 – Autoria: Vereador Josélio do Nascimento) INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O “FESTIVAL DE TALENTOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA” NO MUNICÍPIO DE CONDE – PB. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos o “Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, a ser realizado anualmente no mês de abril. §1º - O “Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA” é destinado a revelar alentos artísticos, musicais e culturais no âmbito do Município de Conde, como medida de política pública de inclusão. §2º - O “Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA” faz parte do reconhecimento relacionado ao dia 02 de abril que se celebra o dia mundial de conscientização sobre autismo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se disposições em contrário. Conde, 31 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 31 de outubro de 2023. Nº 2.303 MUNICÍPIO DE CONDE Lei 1218/2023 (Projeto de Lei nº 026/2023 – Autoria: Vereador Daniel Junior) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE RAÍZES E TUBÉRCULOS DA PARAÍBA – INHAMECOOP-PB. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública nos termos da lei Municipal 0990/2018 a Cooperativa de Produtores de raízes e tubérculos da Paraíba (Inhamecoop-PB), sediada na zona rural, Mata da Chica, Conde/PB. Inscrita no CNPJ: 46.838.624/0001-83. Art. 2º - Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de Utilidade Pública caso a entidade: I – Altere a finalidade para qual foi instruída ou negue-se a cumpri-la. II – Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no cartório de registro de títulos e documentos, não comunique ao órgão competente do município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 31 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde DECRETO Nº 057/2023 DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o feriado de comemoração ao Dia de Finados; DECRETA: Art. 1º. Ponto Facultativo no âmbito da Prefeitura Municipal no dia 03 de novembro de 2023, com exceção da Secretaria de Saúde, que manterá o expediente normal neste dia. Parágrafo único. As secretarias que mantém serviços essenciais, poderão por portaria manter o expediente de alguns serviços no dia 03 de novembro. Art. 2º. O expediente do dia 06 de novembro passa a ser das 08:00 às 18:00 horas, em compensação ao ponto facultativo de que trata o artigo anterior. Parágrafo único. A extensão do horário de expediente não se aplica para aqueles que laborarem no dia 03 de novembro. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 31 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0495/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear DGUERRO BATISTA XAVIER para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia CAAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0496/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear FÁBIO JUNIOR SILVA DA COSTA para o cargo de SUBGERENTE DE CADASTRO E DESEMPENHO DO SERVIDOR, simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 31 de outubro de 2023. Nº 2.303 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 0497/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear LEANDRO NUNES DE OLIVEIRA para o cargo de SUBGERENTE DE ALMOXARIFADO, simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de outubro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0498/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar CARLOS ELDEMIR MELO DE FARIAS do cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 1, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0499/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar NADELMA ALVES DA SILVA FERREIRA do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, simbologia CADS-2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0500/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar JUSCELINO CORREIA DE ARAÚJO do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E PESCA, simbologia CADS-1, com lotação na Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0501/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE – PB, no uso das atribuições legais, e: Considerando o que dispõe o art. 65 e seguintes, da Lei nº 589/2009, que dispõe sobre o estatuto do magistério e do plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Conde; Considerando o que dispõe o Decreto nº 115/2018, que regulamenta a avaliação do desempenho para a progressão da carreira do magistério; Considerando o resultado da avaliação de desempenho para a progressão; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão funcional vertical para a classe B3 ao servidor FELIPE JOSE FERNANDES CABRAL, matrícula nº 2022, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR (B), com lotação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 072/2023 CONDE/PB, 31 de outubro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL VII para NIVEL VIII, a servidora SELDA EMÍLIO ALVES DE SOUSA, cargo de 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 31 de outubro de 2023. Nº 2.303 MUNICÍPIO DE CONDE Professora B3, matrícula nº 1226, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 1410/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 31 de outubro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 073/2023 CONDE/PB, 31 de outubro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL IV para NIVEL V, a servidora JOSENILDA DA SILVA COSTA, cargo de Professora A3, matrícula nº 1801 lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 1374/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 31 de outubro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 074/2023 CONDE/PB, 31 de outubro de 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL VIII para NIVEL IX, a servidora MICHELE LISBOA BARROS, cargo de Professora A3, matrícula nº 1063 lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 1828/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 31 de outubro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE REINICIALIZAÇÃO CONTRATUAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a pavimentação na Zona Rural deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00004/2022. REINICIALIZAÇÃO: Nos termos das disposições contidas no respectivo instrumento contratual e na legislação pertinente. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00158/2022 - Jgm Engenharia e Incorporação Ltda - Reiniciado - de comum acordo entre as partes. ASSINATURA: 30.10.23 ATOS DO PODER LEGISLATIVO