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norma nº 1216/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.303 Conde, 31 de outubro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.303 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1216/2023 
(Projeto de Lei nº 031/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA 
ESPECIAL E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 
249.178,23 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e oito reais e 
vinte e três centavos), conforme dotação abaixo identificada. 
2.14.00 SECRETRARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
13.392.
0031.21
14 
INCENTIVO E PROMOÇÃO DE 
EVENTOS E ATIVIDADES ARTÍSTICA E 
CULTURAIS (LEI PAULO GUSTAVO) 
3.3.90.3
1.01 
PREM. CULT 
.................................................. 
R$ 
249.178,23 
Fonte: 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 
195/2022 – Art. 5º - Audiovisual; 
Fonte: 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 
195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura; 
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será 
coberto com os recursos que se seguem: 
a) R$ 249.178,23 (Duzentos e quarenta e nove mil, 
cento e setenta e oito reais e vinte e três centavos) 
de recursos provenientes da Lei Complementar nº 
195, de 8 de julho de 2022, denominada Lei Paulo 
Gustavo. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 03 de maio de 2023. 
Conde, 31 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1217/2023 
(Projeto de Lei nº 025/2023 – Autoria: Vereador Josélio do Nascimento) 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS O “FESTIVAL DE 
TALENTOS PARA PESSOAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – 
TEA” NO MUNICÍPIO DE CONDE – PB. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos o 
“Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – 
TEA”, a ser realizado anualmente no mês de abril. 
§1º - O “Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista – TEA” é destinado a revelar alentos artísticos, musicais e 
culturais no âmbito do Município de Conde, como medida de política 
pública de inclusão. 
§2º - O “Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista – TEA” faz parte do reconhecimento relacionado ao dia 02 
de abril que se celebra o dia mundial de conscientização sobre autismo. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revoga-se disposições em contrário. 
Conde, 31 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 31 de outubro de 2023.
Nº 2.303 MUNICÍPIO DE CONDE 
Lei 1218/2023 
(Projeto de Lei nº 026/2023 – Autoria: Vereador Daniel Junior) 
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL A COOPERATIVA DE 
PRODUTORES DE RAÍZES E TUBÉRCULOS 
DA PARAÍBA – INHAMECOOP-PB. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública nos termos 
da lei Municipal 0990/2018 a Cooperativa de Produtores de raízes e 
tubérculos da Paraíba (Inhamecoop-PB), sediada na zona rural, Mata da 
Chica, Conde/PB. Inscrita no CNPJ: 46.838.624/0001-83. 
Art. 2º - Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de 
Utilidade Pública caso a entidade: 
I – Altere a finalidade para qual foi instruída ou negue-se a 
cumpri-la. 
II – Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 90 
(noventa) dias, contados da averbação no cartório de registro de títulos e 
documentos, não comunique ao órgão competente do município. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 31 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
DECRETO Nº 057/2023 
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO 
FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO, o feriado de comemoração ao Dia de Finados; 
DECRETA: 
Art. 1º. Ponto Facultativo no âmbito da Prefeitura Municipal no dia 
03 de novembro de 2023, com exceção da Secretaria de Saúde, que 
manterá o expediente normal neste dia. 
Parágrafo único. As secretarias que mantém serviços essenciais, 
poderão por portaria manter o expediente de alguns serviços no dia 03 de 
novembro. 
Art. 2º. O expediente do dia 06 de novembro passa a ser das 08:00 
às 18:00 horas, em compensação ao ponto facultativo de que trata o artigo 
anterior. 
Parágrafo único. A extensão do horário de expediente não se aplica 
para aqueles que laborarem no dia 03 de novembro. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 31 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0495/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear DGUERRO BATISTA XAVIER para o cargo de 
ASSESSOR TÉCNICO, simbologia CAAS-3, com lotação na Secretaria 
Municipal de Administração. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0496/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear FÁBIO JUNIOR SILVA DA COSTA para o cargo de 
SUBGERENTE DE CADASTRO E DESEMPENHO DO SERVIDOR, simbologia 
CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 02 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 31 de outubro de 2023.
Nº 2.303 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 0497/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear LEANDRO NUNES DE OLIVEIRA para o cargo de 
SUBGERENTE DE ALMOXARIFADO, simbologia CAGE-3, com lotação na 
Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 02 de outubro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0498/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Exonerar CARLOS ELDEMIR MELO DE FARIAS do cargo de 
CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 1, simbologia CAGE-4, com 
lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0499/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Exonerar NADELMA ALVES DA SILVA FERREIRA do cargo de 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, simbologia 
CADS-2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0500/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Exonerar JUSCELINO CORREIA DE ARAÚJO do cargo de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E PESCA, simbologia CADS-1, 
com lotação na Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0501/2023 CONDE, 31 DE OUTUBRO DE 2023 
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A 
SERVIDOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE – PB, no uso das atribuições 
legais, e: 
Considerando o que dispõe o art. 65 e seguintes, da Lei nº 
589/2009, que dispõe sobre o estatuto do magistério e do plano de cargos, 
carreira e remuneração do magistério público municipal de Conde; 
Considerando o que dispõe o Decreto nº 115/2018, que 
regulamenta a avaliação do desempenho para a progressão da carreira do 
magistério; 
Considerando o resultado da avaliação de desempenho para a 
progressão; 
RESOLVE: 
 Art. 1º Fica concedida progressão funcional vertical para a classe 
B3 ao servidor FELIPE JOSE FERNANDES CABRAL, matrícula nº 2022, 
ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR (B), com lotação da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 072/2023 CONDE/PB, 31 de outubro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL VII para 
NIVEL VIII, a servidora SELDA EMÍLIO ALVES DE SOUSA, cargo de 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 31 de outubro de 2023.
Nº 2.303 MUNICÍPIO DE CONDE 
Professora B3, matrícula nº 1226, lotado na Secretaria Municipal de 
Educação, conforme Protocolo 1410/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 31 de outubro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 073/2023 CONDE/PB, 31 de outubro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL IV para 
NIVEL V, a servidora JOSENILDA DA SILVA COSTA, cargo de Professora A3, 
matrícula nº 1801 lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme 
Protocolo 1374/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 31 de outubro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 074/2023 CONDE/PB, 31 de outubro de 2023 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL VIII
para NIVEL IX, a servidora MICHELE LISBOA BARROS, cargo de Professora 
A3, matrícula nº 1063 lotado na Secretaria Municipal de Educação, 
conforme Protocolo 1828/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 31 de outubro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE REINICIALIZAÇÃO CONTRATUAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a 
pavimentação na Zona Rural deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: 
Tomada de Preços nº 00004/2022. REINICIALIZAÇÃO: Nos termos das 
disposições contidas no respectivo instrumento contratual e na legislação 
pertinente. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT 
Nº 00158/2022 - Jgm Engenharia e Incorporação Ltda - Reiniciado - de 
comum acordo entre as partes. ASSINATURA: 30.10.23
 
 ATOS DO PODER LEGISLATIVO 

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