| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | INSTITUI DESCONTO TEMPORÁRIO NO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS- ITBI, RESTABELECE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2023.2, CONCEDENDO INCENTIVOS TEMPORÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DE CONDE. |
| native_id | 1260 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.306 Conde, 07 de novembro de 2023. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1219/2023 (Projeto de Lei nº 030/2023 – Autoria: Poder Executivo) INSTITUI DESCONTO TEMPORÁRIO NO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS- ITBI, RESTABELECE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2023.2, CONCEDENDO INCENTIVOS TEMPORÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DE CONDE. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido desconto de 30% (trinta por cento) no Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI, quando recolhidos em parcela única, até o dia 30 de dezembro de 2023. §1º. O desconto aplica-se às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, bem como àqueles que forem declaradas ou lançadas de ofício, durante o período do benefício. §2º. O desconto será concedido sobre o do imposto a pagar, podendo ser cumulado com eventual desconto previsto em lei municipal, estadual e federal. §3º. Caso esteja vencido, o valor do imposto será acrescido de atualização monetária e multa de mora, nos termos da legislação em vigor, após a incidência do desconto previsto no caput deste artigo. §4º. Não será admitido pedido de restituição para valores pagos sem o benefício deste artigo, mesmo no período do caput, por guias de pagamento emitidas sem o desconto e que não tenham sido objeto de pedido de substituição anterior ao pagamento. §5º. Para fazer jus ao desconto previsto no caput o contribuinte deverá comprovar certidão de regularidade fiscal, relativo ao imóvel objeto do desconto, podendo, para tanto, solicitar concomitantemente a adesão ao parcelamento de débito previsto nesta lei. Art. 2º - Estabelece no Município de Conde, o Novo Programa de Recuperação Fiscal– REFIS 2023.2, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos ao IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores, ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. §1º. O NOVO REFIS-2023.2 terá a vigência 30 de dezembro de 2023, iniciando a partir da publicação desta lei. §2º. A Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município, conjuntamente, adotarão as medidas necessárias à implantação e execução dos incentivos previstos nesta lei. Art. 3º - O ingresso no NOVO REFIS-2023.2 dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. Art. 4º - Para pagamentos à vista será concedida a redução de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora. Art. 5º - Para pagamentos parcelados, os incentivos corresponderão à concessão de reduções, a consolidação dos débitos será por cadastro e obedecerá aos seguintes critérios: I. O débito poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito meses), em prestações mensais, iguais e sucessivas, a primeira vencendo no ato da opção e as demais no dia do ato da opção dos meses subsequentes; II.a parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica; e III. aplicar-se-ão, linearmente, descontos nos juros de mora e multa de mora escalonados, a depender da quantidade de parcelas, nos seguintes termos: a) entre 2 (duas) e 12 (doze) parcelas, desconto de 70% (setenta por cento); b) entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 60% (sessenta por cento); c) entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas, desconto de 50% (cinquenta por cento); d) entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas, desconto de 40% (quarenta por cento); Parágrafo Único. O atraso no recolhimento de qualquer parcela por mais de 3 (três) meses implicará no vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, com a perda de todos os benefícios, bem como na sua 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 07 de novembro de 2023. Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE imediata inscrição na Dívida Ativa, se for o caso, ou no prosseguimento da execução fiscal, quando houver. Art. 6º - A correção monetária não integrará o sistema de incentivo proposto da presente norma, sendo atualizada até a data da opção, nos termos da lei aplicável. Art. 7º - Os honorários advocatícios incidentes nas dívidas inscritas em dívida ativa, incidirá no patamar mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor que restar devido, conforme as reduções incidentes em decorrência da modalidade de acordo escolhida. Parágrafo único. Nos casos de ação judicial, se compromete ainda o devedor a recolher as custas processuais para fins de baixa do processo em curso. Art. 8º - A opção pelo NOVO REFIS-2023.2 sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. Parágrafo Único. A opção pelo NOVO REFIS sujeita, ainda, o contribuinte: a) a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito; b) a desistência automática das ações e dos embargos à execução fiscal; c) a renúncia do direito, sobre os débitos, em que se funda a ação judicial ou o pleito administrativo; d) ao pagamento regular das parcelas do débito consolidado; e) ao pagamento das custas judiciais e os honorários advocatícios nos débitos que já foram executados judicialmente, que serão pagos conforme a modalidade de acordo escolhida pelo contribuinte/executado. Art. 9º - A opção dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pela Prefeitura Municipal de Conde. Parágrafo Único. O pedido deverá estar devidamente assinado pelo interessado e acompanhado dos seguintes documentos: I. Termo de desistência de impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos; desistência das ações e dos embargos à execução fiscal e renúncia do direito, sobre os débitos, em que se funda a ação judicial ou o pleito administrativo. II. Cópia do cartão do CNPJ e do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou contrato social em vigor, conforme o caso, em se tratando de pessoa jurídica; III. Cópia do documento de identidade do requerente, ou do representante legal que assinar o pedido, no caso de pessoa jurídica. Art. 10 - O contribuinte será excluído do REFIS, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I- inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei; II- atraso no recolhimento de qualquer parcela por mais de 3(três) meses implicará no vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, com a perda de todos os benefícios. III- falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; IV- cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Conde e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; Parágrafo Único. A exclusão do contribuinte do REFIS acarretará a imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos legais, previstos na legislação municipal, à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, bem como na sua imediata inscrição na Dívida Ativa e demais procedimentos que serão adotados pela Procuradoria Geral do Município. Art. 11 - Não serão objeto de restituição os valores pagos, à vista ou em parcelas, sob o fundamento de terem sido realizados sem descontos, quando firmados fora do prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Conde, 08 de novembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 07 de novembro de 2023. Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO À Secretaria Municipal de Fazenda REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS – 2023.2 NOME/RAZÃO SOCIAL:______________________________________________________ CPF/CNPJ:____________________________RG/IM:_______________________________ INSC. MUNICIPAL:__________________________________________________________ END:__________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________CIDADE: _____________________________, ESTADO: ___________________, CEP nº ___________-______. O contribuinte acima qualificado requer sua adesão no programa REFIS, no intuito de que sejam concedidos os benefícios de que trata a Lei Municipal nº ______/2023, para PAGAMENTO ( ) À VISTA / ( ) em ______ PARCELAS dos débitos constantes no relatório descritivo fiscal em anexo, que constitui parte integrante deste documento. Ciente, estou ainda, de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos; desistência das ações e dos embargos à execução fiscal e renúncia do direito, sobre os débitos, em que se funda a ação judicial ou o pleito administrativo, bem como de que o não pagamento dos valores aqui acordados, nos prazos previstos na mencionada lei, ensejará a imediata rescisão do benefício ora pleiteado, implicando na cominação dos acréscimos legais pertinentes, sem prejuízo do ajuizamento de ação executiva ou de sua retomada, nos termos da Lei acima. Conde-PB, _______ de _________________ de 2023. ___________________________________________ Assinatura do contribuinte Autorizo em, ____/____/2023 ________________________________________ Autoridade Fazendária (Assinatura e Carimbo) 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 07 de novembro de 2023. Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00061/2023 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia PB 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de mobiliário diversos, – armários, mesas, gaveteiros, estantes, cadeiras, longarinas, entre outros. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 22 de Novembro de 2023. Início da fase de lances: 10:01 horas do dia 22 de Novembro de 2023. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 0146/19; Decreto Municipal nº 007/21; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Conde - PB, 07 de Novembro de 2023 ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material e equipes mão de obra, compreendendo as atividades constantes no projeto básico para todo o parque de iluminação pública e fontes luminosas do Município de Conde–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência nº 00004/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 10.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 15.452.0016.2023 – Implantação, Melhoria e Manutenção da Rede de Iluminação. 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 14/10/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00461/2023 - 20.10.23 - HT SERVICOS E EVENTOS LTDA - R$ 2.274.074,82. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00060/2021. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00127/2021 - Severino Olimpio de Paula - 2º Aditivo - acréscimo de 3,95% - equivalente a R$ 948,00. O valor consolidado passa para R$ 24.948,00. O valor de cada parcela corresponde a R$ 2.079,00; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 29.08.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Reforma dos Cemitérios Municipais Nossa Senhora da Conceição e Descanso Eterno, neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00020/2022. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00211/2023 - Absoluta Servicos Assessoria Empresarial e Comercio Ltda - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 150 dias. ASSINATURA: 17.10.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Prestação de serviço de agenciamento de viagens. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00003/2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00057/2022 - Plus Viagens e Turismo Ltda - Apostila 02 - Inclui a seguinte dotação: Recursos FNAS 02.00 - Procuradoria Geral do Município 02.061.0007.2007 - Manutenção das atividades da Procuradoria Geral 03.00 - Controladoria Geral do Município 04.124.0008.2008 - Manutenção das Atividades da Controladoria Geral 04.00 - Comando Geral da Guarda Civil Municipal 06.181.0009.2010 - Manutenção das Atividades da Guarda Civil Municipal 05.00 - Secretaria Municipal de Comunicação e Difusão Digital 24.131.0010.2011 - Manutenção das Atividades da Sec. de Comunicação e Difusão Digital 11.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18.541.0017.2028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente 14.00 - Secretaria Municipal de Educação 12.392.0031.2091 - Realização de eventos da Cultura e esporte 16.00 - Secretaria Municipal de Gestão Governamental e articulações 04.122.0002.2096 - Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de gestão Governamental 17.00 - Fundo Municipal de assistência Social 08.244.0033.2084 - Manutenção das atividades da Proteção social Básica 08.244.0033.2085 - Manutenção das Atividades da proteção social especial alta complexidade 08.244.0033.2087 - Manutenção das atividades da Proteção social da média complexidade 01.00 - Fundo municipal de saúde 4.0100.10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 4.0100.10.301.0034.2065 - Manutenção do MAC - Média e alta complexidade 4.0100.10.301.0034.2061 - Manutenção das atividades primárias em saúde - APS 3.3.90.39.01 - Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica. ASSINATURA: 23.10.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Construção do Centro de Atendimento ao Turista, neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00003/2022. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00094/2022 - Construtora e Locadora Alexandre Ltda - 5º Aditivo - prorroga o prazo por mais 120 dias. ASSINATURA: 19.10.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Construção do Centro de Atendimento ao Turista, neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00003/2022. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00094/2022 - Construtora e Locadora Alexandre Ltda - 6º Aditivo - acréscimo de 7,18% - equivalente a R$ 14.712,29. O valor consolidado passa para R$ 504.105,56. ASSINATURA: 01.11.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTOS OBJETO: Aquisição de equipamentos odontológicos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conde - PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00050/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00455/2023 - Odontomed Comercio de Produtos Medico Hospitalares Ltda - ME - Apostila 01 - Inclui a Seguinte dotação: SUS, Recursos Próprios do Municipio de Conde, 4.0100.10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária a Saúde - APS, 4.4.90.52.01 - Equipamento material permanente. CT Nº 00456/2023 - Gnatus Produtos Medicos e Odontologicos Ltda - Apostila 01 - Inclui a Seguinte dotação: SUS, Recursos Próprios do Municipio de Conde, 4.0100.10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 07 de novembro de 2023. Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE Primária a Saúde - APS, 4.4.90.52.01 - Equipamento material permanente. CT Nº 00457/2023 - Miamimed Produtos Odontologicos Ltda - Apostila 01 - Inclui a Seguinte dotação: SUS, Recursos Próprios do Municipio de Conde, 4.0100.10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária a Saúde - APS, 4.4.90.52.01 - Equipamento material permanente. CT Nº 00458/2023 - Vrm Import Ltda - Apostila 01 - Inclui a Seguinte dotação: SUS, Recursos Próprios do Municipio de Conde, 4.0100.10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária a Saúde - APS, 4.4.90.52.01 - Equipamento material permanente. ASSINATURA: 18.10.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10048/2023 Aos 20 dias do mês de Outubro de 2023, na sede do Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00048/2023 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de Kit pedagógico com peças, componentes e material de apoio ao professor, destinados a Secretaria Municipal de Educação deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: PRIME EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 40.212.937/0001-45 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 1 KIT PEDAGÓGICO – BRINCANDO E SE DIVERTINDO NA BRINQUEDOTECA: Deve conter um Baú de Plástico com 160 livros do tipo pop– ups, livros texturas, além de 1 parque infantil. Conforme detalhamento no item 13.0 do Termo de Referência – Especificações – Anexo I, do Edital. Fênix do Brasil und 3629.560,001.064.160,00 2 KIT PEDAGÓGICO – APRENDENDO COM OS MAPAS – Fundamental I/ Fundamental II: Acompanha 03 expositores móveis com rodinhas, com 60 mapas para pesquisa na sala de aula divididos nos temas: História, Geografia e Fênix do Brasil und 2017.220,00 344.400,00 Ciências, 1 Atlas do Corpo Humano com Realidade aumentada e 1 Atlas de geografia contendo mais de 1300 mapas de 175 países e de todos os continentes para impressão. Acompanha ainda conteúdo digital de História, Ciências e Geografia. Conforme detalhamento no item 13.0 do Termo de Referência – Especificações – Anexo I, do Edital. TOTAL 1.408.560,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00048/2023, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 07 de novembro de 2023. Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais. As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00048/2023 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - PRIME EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA. 40.212.937/0001-45 Valor: R$ 1.408.560,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 20 de Outubro de 2023. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita