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norma nº 1219/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaINSTITUI DESCONTO TEMPORÁRIO NO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS- ITBI, RESTABELECE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2023.2, CONCEDENDO INCENTIVOS TEMPORÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DE CONDE.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.306 Conde, 07 de novembro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1219/2023 
(Projeto de Lei nº 030/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
INSTITUI DESCONTO TEMPORÁRIO NO 
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO 
ONEROSA DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A 
ELES RELATIVOS- ITBI, RESTABELECE O 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – 
REFIS 2023.2, CONCEDENDO INCENTIVOS 
TEMPORÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO 
DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DE CONDE. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido desconto de 30% (trinta por cento) no 
Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a 
eles relativos – ITBI, quando recolhidos em parcela única, até o dia 30 de 
dezembro de 2023. 
§1º. O desconto aplica-se às transmissões e cessões já declaradas 
ou lançadas de ofício pelo Município, bem como àqueles que forem 
declaradas ou lançadas de ofício, durante o período do benefício. 
§2º. O desconto será concedido sobre o do imposto a pagar, 
podendo ser cumulado com eventual desconto previsto em lei municipal, 
estadual e federal. 
§3º. Caso esteja vencido, o valor do imposto será acrescido de 
atualização monetária e multa de mora, nos termos da legislação em vigor, 
após a incidência do desconto previsto no caput deste artigo. 
§4º. Não será admitido pedido de restituição para valores pagos 
sem o benefício deste artigo, mesmo no período do caput, por guias de 
pagamento emitidas sem o desconto e que não tenham sido objeto de 
pedido de substituição anterior ao pagamento. 
§5º. Para fazer jus ao desconto previsto no caput o contribuinte 
deverá comprovar certidão de regularidade fiscal, relativo ao imóvel objeto 
do desconto, podendo, para tanto, solicitar concomitantemente a adesão 
ao parcelamento de débito previsto nesta lei. 
Art. 2º - Estabelece no Município de Conde, o Novo Programa de 
Recuperação Fiscal– REFIS 2023.2, destinado a promover a regularização de 
créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos 
ao IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - 
IPTU, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores, ocorridos até 31 
de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, 
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. 
§1º. O NOVO REFIS-2023.2 terá a vigência 30 de dezembro de 2023, 
iniciando a partir da publicação desta lei. 
§2º. A Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Geral do 
Município, conjuntamente, adotarão as medidas necessárias à implantação 
e execução dos incentivos previstos nesta lei. 
Art. 3º - O ingresso no NOVO REFIS-2023.2 dar-se-á por opção do 
contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos 
do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - 
IPTU. 
Art. 4º - Para pagamentos à vista será concedida a redução de 100% 
(cem por cento) dos juros e multa de mora. 
Art. 5º - Para pagamentos parcelados, os incentivos 
corresponderão à concessão de reduções, a consolidação dos débitos será 
por cadastro e obedecerá aos seguintes critérios: 
I. O débito poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito meses), 
em prestações mensais, iguais e sucessivas, a primeira vencendo no ato da 
opção e as demais no dia do ato da opção dos meses subsequentes; 
II.a parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 
200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica; e 
III. aplicar-se-ão, linearmente, descontos nos juros de 
mora e multa de mora escalonados, a depender da quantidade de parcelas, 
nos seguintes termos: 
a) entre 2 (duas) e 12 (doze) parcelas, desconto de 70% 
(setenta por cento); 
b) entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto 
de 60% (sessenta por cento); 
c) entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas, 
desconto de 50% (cinquenta por cento); 
d) entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas, 
desconto de 40% (quarenta por cento); 
Parágrafo Único. O atraso no recolhimento de qualquer parcela por 
mais de 3 (três) meses implicará no vencimento antecipado de todas as 
parcelas vincendas, com a perda de todos os benefícios, bem como na sua 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 07 de novembro de 2023.
Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE 
imediata inscrição na Dívida Ativa, se for o caso, ou no prosseguimento da 
execução fiscal, quando houver. 
Art. 6º - A correção monetária não integrará o sistema de incentivo 
proposto da presente norma, sendo atualizada até a data da opção, nos 
termos da lei aplicável. 
Art. 7º - Os honorários advocatícios incidentes nas dívidas inscritas 
em dívida ativa, incidirá no patamar mínimo de 10% (dez por cento) sobre 
o valor que restar devido, conforme as reduções incidentes em decorrência 
da modalidade de acordo escolhida. 
Parágrafo único. Nos casos de ação judicial, se compromete ainda 
o devedor a recolher as custas processuais para fins de baixa do processo 
em curso. 
Art. 8º - A opção pelo NOVO REFIS-2023.2 sujeita o contribuinte à 
aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei 
e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos 
tributários nele incluídos. 
Parágrafo Único. A opção pelo NOVO REFIS sujeita, ainda, o 
contribuinte: 
a) a desistência automática das impugnações, defesas, 
recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito; 
b) a desistência automática das ações e dos embargos à 
execução fiscal; 
c) a renúncia do direito, sobre os débitos, em que se funda 
a ação judicial ou o pleito administrativo; 
d) ao pagamento regular das parcelas do débito 
consolidado; 
e) ao pagamento das custas judiciais e os honorários 
advocatícios nos débitos que já foram executados judicialmente, que serão 
pagos conforme a modalidade de acordo escolhida pelo 
contribuinte/executado. 
Art. 9º - A opção dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, 
em formulário próprio, instituído pela Prefeitura Municipal de Conde. 
Parágrafo Único. O pedido deverá estar devidamente assinado pelo 
interessado e acompanhado dos seguintes documentos: 
I. Termo de desistência de impugnações, defesas, 
recursos e requerimentos administrativos; desistência das ações e dos 
embargos à execução fiscal e renúncia do direito, sobre os débitos, em que 
se funda a ação judicial ou o pleito administrativo. 
II. Cópia do cartão do CNPJ e do registro comercial, do ato 
constitutivo, do estatuto ou contrato social em vigor, conforme o caso, em 
se tratando de pessoa jurídica; 
III. Cópia do documento de identidade do requerente, ou 
do representante legal que assinar o pedido, no caso de pessoa jurídica. 
Art. 10 - O contribuinte será excluído do REFIS, diante da ocorrência 
de uma das seguintes hipóteses: 
I- inobservância de qualquer das exigências estabelecidas 
nesta lei; 
II- atraso no recolhimento de qualquer parcela por mais de 
3(três) meses implicará no vencimento antecipado de todas as parcelas 
vincendas, com a perda de todos os benefícios. 
III- falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; 
IV- cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova 
oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio 
permanecerem estabelecidas no Município de Conde e assumirem 
solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; 
Parágrafo Único. A exclusão do contribuinte do REFIS acarretará a 
imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado e não 
pago, aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos legais, 
previstos na legislação municipal, à época da ocorrência dos respectivos 
fatos geradores, bem como na sua imediata inscrição na Dívida Ativa e 
demais procedimentos que serão adotados pela Procuradoria Geral do 
Município. 
Art. 11 - Não serão objeto de restituição os valores pagos, à vista 
ou em parcelas, sob o fundamento de terem sido realizados sem descontos, 
quando firmados fora do prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Conde, 08 de novembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 07 de novembro de 2023.
Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO I 
MODELO DE REQUERIMENTO 
À Secretaria Municipal de Fazenda REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS – 2023.2 
NOME/RAZÃO SOCIAL:______________________________________________________ 
CPF/CNPJ:____________________________RG/IM:_______________________________ 
INSC. MUNICIPAL:__________________________________________________________ 
END:__________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________CIDADE: _____________________________, ESTADO: ___________________, CEP nº ___________-______. O contribuinte 
acima qualificado requer sua adesão no programa REFIS, no intuito de que sejam concedidos os benefícios de que trata a Lei Municipal nº ______/2023, 
para PAGAMENTO ( ) À VISTA / ( ) em ______ PARCELAS dos débitos constantes no relatório descritivo fiscal em anexo, que constitui parte integrante deste 
documento. 
Ciente, estou ainda, de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos; 
desistência das ações e dos embargos à execução fiscal e renúncia do direito, sobre os débitos, em que se funda a ação judicial ou o pleito administrativo, 
bem como de que o não pagamento dos valores aqui acordados, nos prazos previstos na mencionada lei, ensejará a imediata rescisão do benefício ora 
pleiteado, implicando na cominação dos acréscimos legais pertinentes, sem prejuízo do ajuizamento de ação executiva ou de sua retomada, nos termos 
da Lei acima. 
Conde-PB, _______ de _________________ de 2023. 
___________________________________________ 
Assinatura do contribuinte 
Autorizo em, ____/____/2023 
________________________________________ 
Autoridade Fazendária (Assinatura e Carimbo) 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 07 de novembro de 2023.
Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00061/2023 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia PB 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do 
site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão 
Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, 
Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de 
Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de 
mobiliário diversos, – armários, mesas, gaveteiros, estantes, cadeiras, 
longarinas, entre outros. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 22 
de Novembro de 2023. Início da fase de lances: 10:01 horas do dia 22 de 
Novembro de 2023. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos 
no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e 
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; 
Decreto Municipal nº 0146/19; Decreto Municipal nº 007/21; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. 
Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço 
supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: 
www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Conde - PB, 07 de Novembro de 2023 
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva com 
fornecimento de material e equipes mão de obra, compreendendo as 
atividades constantes no projeto básico para todo o parque de iluminação 
pública e fontes luminosas do Município de Conde–PB. FUNDAMENTO 
LEGAL: Concorrência nº 00004/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do 
Município de Conde: 10.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
15.452.0016.2023 – Implantação, Melhoria e Manutenção da Rede de 
Iluminação. 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
VIGÊNCIA: até 14/10/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal 
de Conde e: CT Nº 00461/2023 - 20.10.23 - HT SERVICOS E EVENTOS LTDA 
- R$ 2.274.074,82. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento 
público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00060/2021. ADITAMENTO: 
Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto 
contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT 
Nº 00127/2021 - Severino Olimpio de Paula - 2º Aditivo - acréscimo de 
3,95% - equivalente a R$ 948,00. O valor consolidado passa para R$ 
24.948,00. O valor de cada parcela corresponde a R$ 2.079,00; e prorroga 
o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 29.08.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Reforma dos Cemitérios Municipais Nossa Senhora da Conceição 
e Descanso Eterno, neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de 
Preços nº 00020/2022. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do 
objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde 
e: CT Nº 00211/2023 - Absoluta Servicos Assessoria Empresarial e Comercio 
Ltda - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 150 dias. ASSINATURA: 
17.10.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
OBJETO: Prestação de serviço de agenciamento de viagens. FUNDAMENTO 
LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00003/2022. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00057/2022 - Plus 
Viagens e Turismo Ltda - Apostila 02 - Inclui a seguinte dotação: Recursos 
FNAS 02.00 - Procuradoria Geral do Município 02.061.0007.2007 - 
Manutenção das atividades da Procuradoria Geral 03.00 - Controladoria 
Geral do Município 04.124.0008.2008 - Manutenção das Atividades da 
Controladoria Geral 04.00 - Comando Geral da Guarda Civil Municipal 
06.181.0009.2010 - Manutenção das Atividades da Guarda Civil Municipal 
05.00 - Secretaria Municipal de Comunicação e Difusão Digital 
24.131.0010.2011 - Manutenção das Atividades da Sec. de Comunicação e 
Difusão Digital 11.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
18.541.0017.2028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio 
Ambiente 14.00 - Secretaria Municipal de Educação 12.392.0031.2091 - 
Realização de eventos da Cultura e esporte 16.00 - Secretaria Municipal de 
Gestão Governamental e articulações 04.122.0002.2096 - Manutenção das 
Atividades da Sec. Municipal de gestão Governamental 17.00 - Fundo 
Municipal de assistência Social 08.244.0033.2084 - Manutenção das 
atividades da Proteção social Básica 08.244.0033.2085 - Manutenção das 
Atividades da proteção social especial alta complexidade 08.244.0033.2087 
- Manutenção das atividades da Proteção social da média complexidade 
01.00 - Fundo municipal de saúde 4.0100.10.122.0042.2059 - Manutenção 
das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 4.0100.10.301.0034.2065 
- Manutenção do MAC - Média e alta complexidade 
4.0100.10.301.0034.2061 - Manutenção das atividades primárias em saúde 
- APS 3.3.90.39.01 - Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica. 
ASSINATURA: 23.10.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Construção do Centro de Atendimento ao Turista, neste 
Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00003/2022. 
ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00094/2022 - 
Construtora e Locadora Alexandre Ltda - 5º Aditivo - prorroga o prazo por 
mais 120 dias. ASSINATURA: 19.10.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Construção do Centro de Atendimento ao Turista, neste 
Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00003/2022. 
ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado. PARTES CONTRATANTES: 
Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00094/2022 - Construtora e 
Locadora Alexandre Ltda - 6º Aditivo - acréscimo de 7,18% - equivalente a 
R$ 14.712,29. O valor consolidado passa para R$ 504.105,56. ASSINATURA: 
01.11.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTOS
OBJETO: Aquisição de equipamentos odontológicos para atender às 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conde - 
PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00050/2023. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00455/2023 - 
Odontomed Comercio de Produtos Medico Hospitalares Ltda - ME - 
Apostila 01 - Inclui a Seguinte dotação: SUS, Recursos Próprios do Municipio 
de Conde, 4.0100.10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção 
Primária a Saúde - APS, 4.4.90.52.01 - Equipamento material permanente. 
CT Nº 00456/2023 - Gnatus Produtos Medicos e Odontologicos Ltda - 
Apostila 01 - Inclui a Seguinte dotação: SUS, Recursos Próprios do Municipio 
de Conde, 4.0100.10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 07 de novembro de 2023.
Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE 
Primária a Saúde - APS, 4.4.90.52.01 - Equipamento material permanente. 
CT Nº 00457/2023 - Miamimed Produtos Odontologicos Ltda - Apostila 01 
- Inclui a Seguinte dotação: SUS, Recursos Próprios do Municipio de Conde, 
4.0100.10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária 
a Saúde - APS, 4.4.90.52.01 - Equipamento material permanente. CT Nº 
00458/2023 - Vrm Import Ltda - Apostila 01 - Inclui a Seguinte dotação: SUS, 
Recursos Próprios do Municipio de Conde, 4.0100.10.301.0045.2063 - 
Estruturação dos Serviços da Atenção Primária a Saúde - APS, 4.4.90.52.01 
- Equipamento material permanente. ASSINATURA: 18.10.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10048/2023
Aos 20 dias do mês de Outubro de 2023, na sede do Comissão Permanente 
de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada 
na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 
2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto 
Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00048/2023 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de Kit 
pedagógico com peças, componentes e material de apoio ao professor, 
destinados a Secretaria Municipal de Educação deste Município; resolve 
registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: PRIME EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA 
CNPJ: 40.212.937/0001-45 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
1 KIT PEDAGÓGICO –
BRINCANDO E SE 
DIVERTINDO NA 
BRINQUEDOTECA: 
Deve conter um Baú 
de Plástico com 160 
livros do tipo pop–
ups, livros texturas, 
além de 1 parque 
infantil. Conforme 
detalhamento no 
item 13.0 do Termo 
de Referência –
Especificações –
Anexo I, do Edital. 
Fênix 
do 
Brasil 
und 3629.560,001.064.160,00
2 KIT PEDAGÓGICO –
APRENDENDO COM 
OS MAPAS –
Fundamental I/ 
Fundamental II: 
Acompanha 03 
expositores móveis 
com rodinhas, com 60 
mapas para pesquisa 
na sala de aula 
divididos nos temas: 
História, Geografia e 
Fênix 
do 
Brasil 
und 2017.220,00 344.400,00
Ciências, 1 Atlas do 
Corpo Humano com 
Realidade aumentada 
e 1 Atlas de geografia 
contendo mais de 
1300 mapas de 175 
países e de todos os 
continentes para 
impressão. 
Acompanha ainda 
conteúdo digital de 
História, Ciências e 
Geografia. Conforme 
detalhamento no 
item 13.0 do Termo 
de Referência –
Especificações –
Anexo I, do Edital. 
TOTAL 1.408.560,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, 
considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 
 
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de 
Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou 
nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação 
específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao 
fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a 
recurso ou indenização. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, 
serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação 
que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00048/2023, parte 
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de 
Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua 
estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro 
de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração 
será formalizada por intermédio de: 
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, 
inclusive assistência e garantia. 
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias 
consecutivos, considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo 
esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 07 de novembro de 2023.
Nº 2.306 MUNICÍPIO DE CONDE 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor 
não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, 
deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de 
Preços. 
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante 
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente 
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 
65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 
e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento 
parcelada. 
A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do 
gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 
8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro 
de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar 
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar 
informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla 
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito 
Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de 
Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de 
sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou 
Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais. 
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do 
cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso 
assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela 
Administração. 
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos 
legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes 
penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b 
– multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o 
valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do 
objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor 
contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – 
simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 
8.666/93 e na Lei 10.520/02. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 
(quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente 
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a 
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, 
quando for o caso, cobrado judicialmente. 
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á 
comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, 
excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, 
constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato 
será registrado e publicado no cadastro correspondente. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00048/2023 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
- PRIME EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA. 
40.212.937/0001-45 
Valor: R$ 1.408.560,00 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
Conde - PB, 20 de Outubro de 2023. 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 

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