| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO CONDENSE. |
| native_id | 1276 |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.323 Conde, 05 de dezembro de 2023. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1222/2023 (Projeto de Lei nº 032/2023 – Autoria: Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DO GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O valor do Salário Base do Guarda Civil Municipal 3ª Classe passará a ser de R$ 1.756,07 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), a partir do mês de março de 2024. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2024. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 05 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1223/2023 (Projeto de Lei nº 034/2023 – Autoria: Poder Executivo) DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE RECEITAS E TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO DE CONDE ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o pagamento dos contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária, através de cartão de crédito ou cartão de débito. Art. 2º. Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo cartão de crédito e débito, o Poder Executivo acrescentará a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade. Art. 3º. O recebimento pelo Município dos valores descritos no art. 1º, de forma parcelada, será em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, com os acréscimos que a Legislação Tributária Municipal vigente fizer incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis. Parágrafo único. A parcela única do Imposto Territorial Urbano (IPTU), por já incidir desconto, não poderá ser parcelada. Art. 4º. A operacionalização do recebimento de valores relativos aos tributos municipais por meio de cartão de crédito ou débito, deverá ser feita através de credenciamento de empresas aptas à prestação do serviço, observando-se a legislação pertinente e os princípios da Administração Pública. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo vir a ser regulamentada por Decreto. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Conde, 05 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023. Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 0525/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 522/2023, 523/2023 e 524/2023, publicadas no Diário Oficial nº 2.321 do dia 30 de novembro de 2023. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0526/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar MAYARA LOUIZE GONÇALVES DE SOUZA LUCENA do cargo de CHEFE DO NÚCLEO DA JUNTA MÉDICA, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0527/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar MARIA DE LOURDES BARROS RIBEIRO do cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 2, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0528/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar JOSEANE SILVA DOS SANTOS do cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0529/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, WANESSA ARAGAO LIMA do cargo de DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C1 FLOR DE MARACUJÁ, simbologia CADE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 21 de novembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0530/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar JOSÉ BATISTA DA SILVA do cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR - JOÃO GOMES RIBEIRO, simbologia CADE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023. Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 0531/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar FABIANA FLORENTINO DA SILVA do cargo de ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0532/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARIA DE LOURDES BARROS RIBEIRO para o cargo de CHEFE DO NÚCLEO DA JUNTA MÉDICA, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 04 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0533/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear JOSEANE SILVA DOS SANTOS para o cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 2, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 04 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0534/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear JOSÉ BATISTA DA SILVA para o cargo de ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 04 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0535/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear FABIANA FLORENTINO DA SILVA para o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR - JOÃO GOMES RIBEIRO, simbologia CADE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 04 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0536/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear GABRIELA CABRAL GUIMARÃES para o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, simbologia CAAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023. Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 0537/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) THALES CONSTANCIO BEZERRA, matrícula 2073, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0538/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, a Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) YASMIM PEREIRA DE SÁ, matrícula 2061, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0539/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) GUTYERRY MENDES DE ARAÚJO LUNA, matrícula 2075, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0540/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) YGOR FARIAS SOUTO, matrícula 2078, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0541/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) ANTHONY RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 2076, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0542/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, a Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) CARLA ISIS VASCONCELOS DE LIRA, matrícula 2059, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023. Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 0543/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) DANIEL CARLOS LINS CASTRO, matrícula 2071, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0544/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) JOSINALDO DA SILVA JUNIOR, matrícula 2072, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0545/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) FELIPE ALVES DOS SANTOS CAMILO, matrícula 2064, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0546/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) DUNLHYAN DAGMAR DE ARRUDA, matrícula 2066, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0547/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, a Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) ADRIANA FLÁVIA PIRES DE LACERDA SILVA, matrícula 2062, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0548/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) JHONATTA KLEBER DA SILVA SANTOS, matrícula 2077, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023. Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 0549/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) EUGÊNIO CÉSAR DE OLIVEIRA MELO, matrícula 2070, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0550/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, a Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) WANDRESSA SANIELLE SOARES MARQUES, matrícula 2058, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0551/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) FELIPE AUGUSTO DA SILVA SANTOS, matrícula 2065, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO N° 54/2023 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Intersetorial para a elaboração e implementação do Plano Decenal de Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes do município de Conde – PB. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Conde, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº. 865/2015, de 02 de abril de 2015. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão criado para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Decenal de Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes, como forma de subsidiar a sistematização e implementação de políticas de proteção aos direitos da criança e do adolescente. CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela Lei nº 8.069/1990, definiu em seu Art. 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 03 de outubro de 2023 sob a Ata nº 47/2023; RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR os membros abaixo designados que compõem a COMISSÃO INTERSETORIAL, com vista a planejar e acompanhar a elaboração do Plano Decenal de Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes do município de Conde –PB. 1 Ana Carla Angelo de Carvalho Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2 Heloisa Nóbrega Rodrigues Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3 Joseane Francelino Silva de Lacerda Conselho Municipal de Assistência Social 4 Ana Lúcia Pereira da Silva Conselho Tutelar 5 Scheilla Andrade Barbosa dos Santos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 6 Nadja da Silva Nascimento Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 7 Nadelma Ferreira Secretaria Municipal de Educação 8 Eliane Rafael de Oliveira Barbosa Secretaria Municipal de Educação 9 Emanuelee Macedo Secretaria Municipal de Saúde 10 Antônio Hermínio das Neves Filho Secretaria Municipal de Saúde 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023. Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 2º. Compete a Comissão Intersetorial: I. Definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem como elaborar a proposta do Plano Decenal de Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes, no seu âmbito de atuação; II. Definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação Plano Decenal de Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes; III. Apoiar e articular a implementação das ações do Plano Decenal de Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes IV. Articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do Plano Decenal de Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes; Art. 3º. A Comissão Intersetorial terá o prazo de até 03 (três) meses, a contar da data da nomeação dos seus membros, para elaborar e encaminhar para a deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA o Plano Decenal de Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes do município de Conde –PB. Art 4°. Essa resolução foi emitida com base na reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 03 de outubro de 2023. Art. 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conde – PB, 03 de outubro de 2023 ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO PRESIDENTE DO CMDCA LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de dois veículos tipos utilitário. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00009/2021. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00099/2021 - Leonardo Fonseca Ribeiro - 2º Aditivo - acréscimo de 3,7% - equivalente a R$ 5.849,64. O valor consolidado passa para R$ 164.059,32. O valor de cada parcela corresponde a R$ 13.671,61; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 15.06.23. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. ATOS DO PODER LEGISLATIVO 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023. Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE 9 DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023. Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE