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norma nº 8/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO CONDENSE.
native_id1277

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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.323 Conde, 05 de dezembro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1222/2023 
(Projeto de Lei nº 032/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO NOS 
VENCIMENTOS DO GUARDA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O valor do Salário Base do Guarda Civil Municipal 3ª Classe 
passará a ser de R$ 1.756,07 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais e 
sete centavos), a partir do mês de março de 2024. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias específicas. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2024. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 05 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1223/2023 
(Projeto de Lei nº 034/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE 
RECEITAS E TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO DE 
CONDE ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO 
E DÉBITO. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o 
pagamento dos contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e 
dívida ativa de natureza tributária e não tributária, através de cartão de 
crédito ou cartão de débito. 
Art. 2º. Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo 
cartão de crédito e débito, o Poder Executivo acrescentará a taxa de 
administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não 
causar perda na arrecadação por parte da municipalidade. 
Art. 3º. O recebimento pelo Município dos valores descritos no art. 
1º, de forma parcelada, será em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, 
com os acréscimos que a Legislação Tributária Municipal vigente fizer 
incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de 
parcelas possíveis. 
Parágrafo único. A parcela única do Imposto Territorial Urbano 
(IPTU), por já incidir desconto, não poderá ser parcelada.
Art. 4º. A operacionalização do recebimento de valores relativos aos 
tributos municipais por meio de cartão de crédito ou débito, deverá ser 
feita através de credenciamento de empresas aptas à prestação do serviço, 
observando-se a legislação pertinente e os princípios da Administração 
Pública. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo vir 
a ser regulamentada por Decreto. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 Conde, 05 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023.
Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 0525/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 522/2023, 523/2023 e 
524/2023, publicadas no Diário Oficial nº 2.321 do dia 30 de novembro de 
2023. 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0526/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar MAYARA LOUIZE GONÇALVES DE SOUZA LUCENA 
do cargo de CHEFE DO NÚCLEO DA JUNTA MÉDICA, simbologia CAGE-4, 
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0527/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar MARIA DE LOURDES BARROS RIBEIRO do cargo 
de CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 2, simbologia CAGE-4, com 
lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0528/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar JOSEANE SILVA DOS SANTOS do cargo de CHEFE 
DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação na 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0529/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, a pedido, WANESSA ARAGAO LIMA do cargo de 
DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C1 FLOR DE MARACUJÁ, simbologia CADE-3, 
com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 21 de novembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0530/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar JOSÉ BATISTA DA SILVA do cargo de SECRETÁRIO 
ESCOLAR - JOÃO GOMES RIBEIRO, simbologia CADE-5, com lotação na 
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023.
Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 0531/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar FABIANA FLORENTINO DA SILVA do cargo de 
ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0532/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MARIA DE LOURDES BARROS RIBEIRO para o cargo 
de CHEFE DO NÚCLEO DA JUNTA MÉDICA, simbologia CAGE-4, com lotação 
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 04 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0533/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JOSEANE SILVA DOS SANTOS para o cargo de 
CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 2, simbologia CAGE-4, com 
lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 04 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0534/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JOSÉ BATISTA DA SILVA para o cargo de ASSESSOR 
OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na Secretaria Municipal 
de Educação, Esportes e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 04 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0535/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear FABIANA FLORENTINO DA SILVA para o cargo de 
SECRETÁRIO ESCOLAR - JOÃO GOMES RIBEIRO, simbologia CADE-5, com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 04 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0536/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear GABRIELA CABRAL GUIMARÃES para o cargo de 
ASSESSOR JURÍDICO, simbologia CAAS-3, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023.
Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 0537/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) THALES 
CONSTANCIO BEZERRA, matrícula 2073, na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0538/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, a Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) YASMIM 
PEREIRA DE SÁ, matrícula 2061, na estrutura organizacional da carreira à 
função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0539/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) GUTYERRY 
MENDES DE ARAÚJO LUNA, matrícula 2075, na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0540/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) YGOR 
FARIAS SOUTO, matrícula 2078, na estrutura organizacional da carreira à 
função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0541/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) ANTHONY 
RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 2076, na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0542/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, a Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) CARLA ISIS 
VASCONCELOS DE LIRA, matrícula 2059, na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023.
Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 0543/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) DANIEL 
CARLOS LINS CASTRO, matrícula 2071, na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0544/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) JOSINALDO 
DA SILVA JUNIOR, matrícula 2072, na estrutura organizacional da carreira à 
função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0545/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) FELIPE 
ALVES DOS SANTOS CAMILO, matrícula 2064, na estrutura organizacional 
da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0546/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) DUNLHYAN 
DAGMAR DE ARRUDA, matrícula 2066, na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0547/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, a Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) ADRIANA 
FLÁVIA PIRES DE LACERDA SILVA, matrícula 2062, na estrutura 
organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0548/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) JHONATTA 
KLEBER DA SILVA SANTOS, matrícula 2077, na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023.
Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 0549/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) EUGÊNIO 
CÉSAR DE OLIVEIRA MELO, matrícula 2070, na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0550/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, a Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) 
WANDRESSA SANIELLE SOARES MARQUES, matrícula 2058, na estrutura 
organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0551/2023 CONDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3ª CLASSE (A) FELIPE 
AUGUSTO DA SILVA SANTOS, matrícula 2065, na estrutura organizacional 
da carreira à função de Guarda Municipal de 3ª CLASSE (B). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA 
RESOLUÇÃO N° 54/2023 
Dispõe sobre a nomeação dos membros da 
Comissão Intersetorial para a elaboração e 
implementação do Plano Decenal de 
Enfrentamento a Violência contra de Crianças e 
Adolescentes do município de Conde – PB. 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 
CMDCA de Conde, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei 
Municipal nº. 865/2015, de 02 de abril de 2015. 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA é um órgão criado para formular e deliberar políticas públicas 
relativas as crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e 
permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Decenal de 
Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes, como forma de subsidiar 
a sistematização e implementação de políticas de proteção aos direitos da criança e 
do adolescente.
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela Lei nº 
8.069/1990, definiu em seu Art. 86 que a política de atendimento dos direitos da 
criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações 
governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e 
dos municípios.
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 03 de outubro de 
2023 sob a Ata nº 47/2023; 
RESOLVE: 
Art. 1°. NOMEAR os membros abaixo designados que compõem a COMISSÃO 
INTERSETORIAL, com vista a planejar e acompanhar a elaboração do Plano Decenal de 
Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes do município de Conde 
–PB. 
1 Ana Carla Angelo de 
Carvalho 
Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente
2 Heloisa Nóbrega Rodrigues Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente
3 Joseane Francelino Silva de 
Lacerda
Conselho Municipal de Assistência 
Social
4 Ana Lúcia Pereira da Silva Conselho Tutelar
5 Scheilla Andrade Barbosa dos 
Santos
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social
6 Nadja da Silva Nascimento Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social
7 Nadelma Ferreira Secretaria Municipal de Educação
8 Eliane Rafael de Oliveira 
Barbosa
Secretaria Municipal de Educação
9 Emanuelee Macedo Secretaria Municipal de Saúde
10 Antônio Hermínio das Neves 
Filho
Secretaria Municipal de Saúde
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023.
Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 2º. Compete a Comissão Intersetorial:
I. Definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem 
como elaborar a proposta do Plano Decenal de Enfrentamento a Violência contra de 
Crianças e Adolescentes, no seu âmbito de atuação;
II. Definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação Plano 
Decenal de Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes;
III. Apoiar e articular a implementação das ações do Plano Decenal de 
Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes 
IV. Articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia 
de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do Plano 
Decenal de Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes;
Art. 3º. A Comissão Intersetorial terá o prazo de até 03 (três) meses, a contar da 
data da nomeação dos seus membros, para elaborar e encaminhar para a deliberação 
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA o Plano 
Decenal de Enfrentamento a Violência contra de Crianças e Adolescentes do município 
de Conde –PB.
Art 4°. Essa resolução foi emitida com base na reunião extraordinária do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 03 
de outubro de 2023.
Art. 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conde – PB, 03 de outubro de 2023 
ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO 
PRESIDENTE DO CMDCA 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de dois veículos tipos utilitário. FUNDAMENTO LEGAL: 
Pregão Presencial nº 00009/2021. ADITAMENTO: Reajuste de preço 
contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00099/2021 - 
Leonardo Fonseca Ribeiro - 2º Aditivo - acréscimo de 3,7% - equivalente 
a R$ 5.849,64. O valor consolidado passa para R$ 164.059,32. O valor de 
cada parcela corresponde a R$ 13.671,61; e prorroga o prazo por mais 
12 meses. ASSINATURA: 15.06.23. REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO.
 
 ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
 8
DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023.
Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE 
 9
DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de dezembro de 2023.
Nº 2.323 MUNICÍPIO DE CONDE 

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