br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

norma nº 15/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO CONDENSE.
native_id1287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.326 Conde, 12 de dezembro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE CONDE 
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 – 1º ADITIVO 
A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da 
Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste 
ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS 
PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna público o 1º Aditivo ao 
Edital Nº 002/2023, conforme a seguir: 
CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da 
administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus 
atos internos e externos; 
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos 
do edital do certame; 
DECIDE: 
Art. 1º. – Retifica-se o ANEXO I – NO QUE SE REFERE ÀS VAGAS 
CADASTRO RESERVA – conforme segue: 
002 
AGENTE 
COMUNI
TÁRIO 
DE 
SAÚDE – 
MICROÁ
REA 17 
Nível Médio 
com Curso 
de 
Aperfeiçoam
ento ou 
Curso 40h 
técnico e 
residir na 
área de 
atuação. 
01 02 
- 
40h 
R$ 
2.640,00 
003 
AGENTE 
COMUNI
TÁRIO 
DE 
SAÚDE – 
MICROÁ
REA 18 
Nível Médio 
com Curso 
de 
Aperfeiçoam
ento ou 
Curso 40h 
técnico e 
residir na 
área de 
atuação. 
01 02 
- 
40h 
R$ 
2.640,00 
004 
AGENTE 
COMUNI
TÁRIO 
DE 
SAÚDE – 
MICROÁ
REA 19 
Nível Médio 
com Curso 
de 
Aperfeiçoam
ento ou 
Curso 40h 
técnico e 
residir na 
área de 
atuação. 
01 02 
- 
40h 
R$ 
2.640,00 
005 
AGENTE 
COMUNI
TÁRIO 
DE 
SAÚDE – 
MICROÁ
REA 30 
Nível Médio 
com Curso 
de 
Aperfeiçoam
ento ou 
Curso 40h 
técnico e 
residir na 
área de 
atuação. 
01 02 
- 
40h 
R$ 
2.640,00 
COD CARGO 
REQUISIT
OS 
MÍNIMO
S PARA 
NOMEAÇ
ÃO 
VAGAS 
AMPLA 
CONCO
RRÊNCI
A 
VAGAS
CR**
VAGAS 
PCD***
CARGA 
HORÁRIA
VENC
IMEN
TO 
BASE
001 
AGENTE 
COMUNI
TÁRIO 
DE 
SAÚDE – 
MICROÁ
REA 04 
Nível 
Médio 
com 
Curso de 
Aperfeiço
amento 
ou Curso 
40h 
técnico e 
residir na 
área de 
atuação. 
01 02 
- 
40h 
R$ 
2.640
,00 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 2º. – Permanecem inalterados os demais itens e anexos 
constantes no Edital 002/2023: 
Conde, 12 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
DECRETO Nº 067/2023 
REGULAMENTA A GESTÃO E A 
FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS EM SENTIDO 
AMPLO, NOS TERMOS DA LEI N° 
14.133/21 (LEIS DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), 
IMPLEMENTA BOAS PRÁTICAS SOBRE 
O TEMA FUNDADAS NO PRINCÍPIO 
CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a gestão e a fiscalização dos 
contratos administrativos em sentido amplo, envolvendo as formas de 
recebimento provisório e definitivo dos objetos contratuais, a liquidação e 
pagamento das despesas contratuais e a publicidade dos pactos 
administrativos celebrados, tudo conforme preconiza a Lei n° 14.133/21 
(Leis de Licitações e Contratos Administrativos), e ainda implementa boas 
práticas sobre o tema fundadas no princípio constitucional da eficiência. 
CAPÍTULO II 
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 
Art. 2º. A execução de cada contrato administrativo firmado pelo 
município deverá ser acompanhada e fiscalizada por pelo menos 01 (um) 
fiscal de contrato e 01 (um) gestor de contrato, devendo ser ainda 
designados seus respectivos substitutos, ressalvada a hipótese excepcional 
do art. 7° de cumulação das funções de fiscal e gestor do contrato. 
Art. 3º. O fiscal e o gestor de contrato deverão ser designados 
mediante portaria específica para cada pacto firmado e conforme os 
requisitos do Art. 7º da Lei n° 14.133/21, sendo permitida a contratação de 
terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações técnicas 
pertinentes a essa atribuição. 
Art. 4º. Segundo os requisitos cumulativos previstos no Art. 7º da 
Lei n° 14.133/21, os fiscais e gestores de contratos devem ser designados: 
I - preferencialmente, dentre os servidores efetivos dos quadros 
permanentes do município e que possuam formação superior ou técnica 
compatível com o objeto do contrato a ser fiscalizado, ou que detenham 
qualificação atestada por certificação profissional na área; 
II - dentre aqueles que não sejam cônjuge ou companheiro de 
licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles 
vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de 
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 
Parágrafo único: Na comprovada falta de servidores efetivos com 
formação superior ou técnica compatível com o objeto contratual (inciso I), 
admite-se excepcionalmente a designação de funcionários comissionados 
com formação superior ou qualificação técnica compatível. 
006 
AGENTE 
COMUNITÁRI
O DE SAÚDE – 
MICROÁREA 
34 
Nível Médio 
com Curso de 
Aperfeiçoamen
to ou Curso 
40h técnico e 
residir na área 
de atuação. 
01 02 
- 
40h
R$ 
2.640,00 
007 
AGENTE 
COMUNITÁRI
O DE SAÚDE – 
MICROÁREA 
45 
Nível Médio 
com Curso de 
Aperfeiçoamen
to ou Curso 
40h técnico e 
residir na área 
de atuação. 
01 02 
- 
40h
R$ 
2.640,00 
008 
AGENTE 
COMUNITÁRI
O DE SAÚDE – 
MICROÁREA 
47 
Nível Médio 
com Curso de 
Aperfeiçoamen
to ou Curso 
40h técnico e 
residir na área 
de atuação. 
01 02 
- 
40h
R$ 
2.640,00 
009 
AGENTE 
COMUNITÁRI
O DE SAÚDE – 
MICROÁREA 
59 
Nível Médio 
com Curso de 
Aperfeiçoamen
to ou Curso 
40h técnico e 
residir na área 
de atuação. 
01 02 
- 
40h
R$ 
2.640,00 
010 
AGENTE DE 
COMBATE A 
ENDEMIAS 
Nível Médio 
com Curso de 
Aperfeiçoamen
to ou Curso 
Técnico. 
04 04 01 40h
R$ 
2.640,00 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 5º. Podem ser designados, na mesma portaria, os servidores 
que substituirão o fiscal e o gestor titulares em suas faltas e impedimentos 
não superiores a 60 (sessenta) dias. 
§1º. Caso não designado na mesma portaria, uma vez observado a 
necessidade, deverá ser designado fiscal e gestor substituto, no prazo de 
até 48 horas do afastamento destes. 
§2º. Caso o período de substituição seja superior a sessenta dias, 
deverá ser indicado novo servidor para exercer a função. 
Art. 6º. O gestor e o fiscal do contrato devem ser designados dentre 
pessoas alheias ao setor de licitações, observando-se a segregação de 
funções preconizada pelos Arts. 117 e 7° da Lei n° 14.133/21. 
Art. 7º. Desde que não haja comprometimento do desempenho das 
ações relacionadas à gestão do contrato, admite-se excepcionalmente que 
as funções de fiscal e gestor de contrato sejam acumuladas pelo mesmo 
servidor, nos casos previstos no caput do Art. 95 da Lei n° 14.133/212, nos 
quais inclusive não se exige obrigatoriamente instrumento de contrato. 
Art. 8º. O mesmo servidor poderá ser nomeado, excepcionalmente, 
para atuar como gestor ou fiscal em mais de um contrato, desde que não 
haja prejuízo na qualidade do acompanhamento dos pactos. 
Art. 9º. O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado 
imotivadamente pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal. 
Parágrafo único: Caso haja recusa motivada, o agente indicado deve 
expor ao superior hierárquico as vedações e/ou limitações técnicas que 
possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições. 
Art. 10º. A designação do fiscal e do gestor de cada contrato 
administrativo deve ser imediatamente comunicada ao TCE/PB, através 
portal do gestor. 
Art. 11º. Os gestores e fiscais designados devem ser formalmente 
cientificados acerca do contrato que deverão acompanhar, inclusive com a 
entrega a eles de cópias do edital (ou aviso de contratação direta) e do 
instrumento de contrato (ou documento substituto), conforme Anexos I e 
II. 
Art. 12º. O fiscal do contrato deve: 
I - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à 
execução do contrato, determinando o que for necessário para a 
regularização das faltas ou dos defeitos observados; 
II - informar a seus superiores, por escrito e em tempo hábil, a 
situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua 
competência. 
Art. 13º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle 
interno devem auxiliar o fiscal e o gestor do contrato, de modo a dirimir 
suas possíveis dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para 
prevenir riscos na execução contratual. 
Art. 14º. A contratada deverá manter preposto aceito pela 
Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na 
execução do contrato. 
Art. 15º. Deve ser incluída cláusula expressa nos editais e 
instrumentos de contrato, pela qual fica a contratada: 
I - obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a 
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou 
de materiais nela empregados; 
II - responsável pelos danos causados diretamente à Administração 
ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem 
reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo 
contratante. 
Art. 16º. Somente a contratada será responsável pelos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução 
do contrato. 
Parágrafo único: Apenas nos casos que seja comprovada falha na 
fiscalização do cumprimento das obrigações pela empresa quando se tratar 
de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de 
mão de obra, o município responderá solidariamente pelos encargos 
previdenciários e, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas, nos 
limites do artigo 121. §2º, da Lei 14.133/2021 e jurisprudência do STF. 
Art. 17º. A administração municipal tem o dever de, 
explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução dos contratos administrativos, ressalvados os 
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios 
ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. 
Parágrafo único: Salvo disposição legal ou contratual que 
estabeleça prazo específico, quando concluída a instrução, a Administração 
terá o prazo de 01 (um) mês para decidir, sendo admitida a prorrogação 
motivada por igual período. 
Art. 18º. Deve ser instaurado um processo administrativo de 
acompanhamento para cada contrato firmado, exceto no caso de compras 
com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não 
resultem obrigações futuras. 
Parágrafo único: O disposto no caput também se aplica quanto à 
assistência técnica, independentemente de seu valor. 
Art. 19º. Compete ao gestor do contratado formalizar e encaminhar 
documentos relativos aos procedimentos que envolvam prorrogação, 
alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, 
extinção de contrato, dentre outros. 
Art. 20º. Cabe ainda ao gestor do contrato, preferencialmente 
quando o objeto for execução de obras ou de serviços de maior 
complexidade e em sendo possível, coordenar a elaboração, com o auxílio 
do fiscal, do chamado Plano de Fiscalização do Contrato. 
Art. 21º. Eventuais pedidos de prorrogação contratual deverão ser 
encaminhados pelo gestor aos setores competentes com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato, com as devidas 
justificativas. 
Parágrafo único: Na prestação de serviços de natureza continuada, 
a antecedência será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, visando preservar a 
continuidade do serviço. 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 22º. O Poder Executivo municipal deve promover, na medida 
do possível, a devida capacitação dos agentes públicos que geralmente são 
designados como fiscais e gestores de contrato. 
CAPÍTULO III 
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO DO 
CONTRATO 
Art. 23º. O objeto do contrato deve ser recebido das seguintes 
formas: 
I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo 
detalhado, emitido em duas vias, quando verificado o 
cumprimento das exigências de caráter técnico; 
b) definitivamente, pelo gestor do contrato ou por comissão de 
recebimento a ser designada por portaria pela autoridade 
competente, mediante termo detalhado, conforme Anexo I, 
que comprove o atendimento das exigências contratuais, 
emitido em duas vias, e após o prazo de observação de 90 dias. 
II - em se tratando de compras de bens: 
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo fiscal ou pelo gestor 
do contrato (este último apenas quando cumular as duas 
funções), com verificação posterior da conformidade do 
material com as exigências contratuais, através de termo 
resumido de recebimento ou recibo, emitido em duas vias, e, 
preferencialmente, fazendo-se registros fotográficos e/ou 
audiovisuais dos produtos entregues; 
b) definitivamente, pelo gestor do contrato ou comissão a ser 
designada por portaria pela autoridade competente, mediante 
termo detalhado, emitido em duas vias, que comprove o 
atendimento das exigências contratuais. 
Parágrafo único. O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I 
deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos 
excepcionais, devidamente justificados e previstos no contrato. 
Art. 24º. O objeto do contrato deverá ser rejeitado, no todo ou em 
parte, quando estiver em desacordo com o contrato e, especialmente, 
quando presentes quaisquer dos casos do Art. 337-L do CP, evitando-se a 
ocorrência de dano efetivo ao erário. 
Parágrafo único: Caso a discrepância (qualitativa ou quantitativa) 
seja singela e de fácil reparação, pode o objeto ser recebido 
provisoriamente, desde que as irregularidades sejam anotadas no 
respectivo termo detalhado, devendo a contratada saná-las no prazo 
formalmente fixado pela administração, sob pena do não recebimento 
definitivo e da imputação de penalidades contratuais. 
Art. 25º. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a 
responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem 
a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, 
nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
Art. 26º. Os prazos e os métodos específicos para a realização dos 
recebimentos provisório e definitivo dos objetos contratuais serão 
definidos em cada contrato administrativo e em outro decreto que trate 
exclusivamente do tema. Enquanto não editado o citado decreto, podem 
ser utilizados os prazos para recebimento provisório e definitivo previstos 
em Lei Federal e no que couber na Lei Federal nº 14.133/2021. 
Art. 27º. Quando se tratar de obra, devem ser incluídas cláusulas 
no edital e no contrato impondo a obrigação da contratada, em conjunto 
com a Administração Pública municipal, providenciar a seguinte 
documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo 
de objeto: 
I - comprovação das ligações definitivas de energia e água, a 
depender de expressa previsão contratual; 
II - comprovação documental de que eventuais falhas, vícios e/ou 
defeitos constatados por ocasião do recebimento provisório foram 
completamente sanados pela contratada; 
III - laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra; 
IV - alvará de "habite-se", emitido pela prefeitura; 
V - certidão negativa de débitos previdenciários específica para o 
registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 
Art. 28º. Compete ao fiscal do contrato ou, excepcionalmente, ao 
gestor, que realiza o recebimento provisório do objeto contratual: 
I - registrar em sistema eletrônico próprio ou em livro físico, em 
caso de material de expediente ou de bens móveis em geral, o eventual 
estoque já existente e a quantidade recebida; 
II - atentar para que o termo detalhado ou recibo, conforme o caso, 
descreva, discrimine e quantifique adequadamente o objeto recebido, bem 
como registar o cumprimento ou não do prazo para entrega; 
III - garantir a guarda e a vigilância do(s) bem(ns); 
IV - dar o devido encaminhamento para as providências relativas ao 
recebimento definitivo do objeto. 
Art. 29º. O recebimento definitivo de obra pela Administração não 
eximirá a contratada, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da 
responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos 
serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da 
recuperação ou da ampliação do bem imóvel. 
Parágrafo único: Em caso de vício, defeito ou incorreção 
identificados, a contratado ficará responsável pela reparação, pela 
correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. 
Art. 30º. Constatando a inexecução total ou parcial da obra ou dos 
serviços, ou a não entrega total ou parcial dos bens contratados, o fiscal, o 
gestor ou a comissão, a depender do caso, deve informar imediatamente a 
ocorrência à unidade gestora para adoção das medidas contratuais 
cabíveis, inclusive para a realização de possíveis glosas. 
Parágrafo único: Na hipótese prevista no caput, a autoridade 
máxima do ente deve ser provocada para dar início ao procedimento 
apuratório para possível aplicação de sanção administrativa por 
descumprimento contratual, sempre em conformidade com o contrato e 
com as disposições constantes na legislação. 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
CAPÍTULO IV 
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DAS DESPESAS CONTRATUAIS 
Art. 31º. A fase de liquidação prevista no Art. 63 da Lei n° 4.320/64 
deve ser estritamente obedecida antes de se efetuar o pagamento de 
qualquer despesa contratual, devendo a Administração municipal verificar, 
de forma induvidosa, se a prestação dos serviços, entrega dos bens ou a 
realização da obra estão de acordo com o contrato ou com instrumento 
hábil, evitando-se o pagamento sem o implemento da condição. 
Parágrafo único: Quando se tratar de obras e serviços de 
engenharia, é imprescindível a apresentação do boletim de medição para a 
devida liquidação. 
Art. 32º. Na liquidação da despesa contratual, por ocasião do 
recebimento provisório, a empresa contratada deverá apresentar a nota 
fiscal correspondente, acompanhada dos eventuais documentos exigidos 
no contrato ou instrumento hábil. 
Parágrafo único: Deve o fiscal do contrato, em certos casos junto 
com o servidor que receber fisicamente o objeto contratual (almoxarife ou 
função similar), atestar o recebimento do material, a prestação do serviço 
ou a execução da obra correspondente. 
Art. 33º. Essa comprovação do recebimento do objeto contratual 
deverá ser certificada (atestada) na via física da nota fiscal, pelo fiscal do 
contrato, devidamente identificado com a aposição de nome completo, 
matrícula, assinatura e data, e ainda por outro servidor que tenha 
conhecimento das condições em que o recebimento foi feito (almoxarife 
ou função similar), podendo ainda ser aposto o “visto” do ordenador da 
despesa no citado documento fiscal. 
Art. 34º. Caso haja controvérsia sobre a execução do objeto quanto 
à dimensão, qualidade e/ou quantidade, a parcela incontroversa poderá ser 
liquidada e liberada no prazo previsto para pagamento. 
Art. 35º. No ato de liquidação da despesa, os serviços de 
contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as 
características da despesa e os valores a serem pagos, especialmente no 
tocante à prestação de serviços, para fins de retenção do valor devido ao 
município a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) e outros impostos 
porventura devidos. 
Art. 36º. No dever de pagamento pela Administração, deve ser 
seguida, obrigatoriamente, a ordem cronológica de apresentação e 
liquidação da nota fiscal para cada fonte diferenciada de recursos, 
subdividida nas seguintes categorias de contratos: 
I - fornecimento de bens; 
II - locações; 
III - prestação de serviços; 
IV - realização de obras. 
Parágrafo único: Excepcionalmente, essa ordem cronológica 
poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade 
competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da 
Administração e ao Tribunal de Contas, exclusivamente nas seguintes 
situações: 
I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou 
calamidade pública; 
II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, 
agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor 
individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de 
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; 
III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos 
sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de 
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; 
IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de 
falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; 
V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para 
assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o 
funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando 
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público 
de relevância ou o cumprimento da missão institucional. 
Art. 37º. O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, 
em seção específica de seu portal da transparência, a ordem cronológica de 
seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a 
eventual alteração dessa ordem. 
Art. 38º. Em regra, não será permitido pagamento antecipado, 
parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento 
de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços, exceto nas 
hipóteses e formas previstas nos §§ 1° a 3° do Art. 145 da Lei n° 14.133/21. 
CAPÍTULO V 
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS E SEUS TERMOS ADITIVOS 
Art. 39º. Deve ser publicado o instrumento do contrato e 
respectivos termos aditivos, no Portal Nacional de Contratações Pública 
(PNCP), na forma e prazos previstos nos Arts. 94 e 174 da Lei n° 14.133/21. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 40º. Ficam revogadas todas as disposições em sentido 
contrário. 
Art. 41º. Este Decreto entra em vigor 30 dias após sua publicação. 
. 
Conde, 12 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
ANEXOS
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO I – MODELO
ATO DE DESIGNAÇÃO – GESTOR DE CONTRATOS 
DADOS DO CONTRATO 
PROCESSO Nº: DATA:
CONTRATO 
Nº: 
 UNIDADE 
GESTORA: 
CONTRATADO: 
CNPJ: 
VALOR DO 
CONTRATO: 
VIGÊNCIA: XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX 
 
 
 
OBJETO: 
Designação do Gestor do Contrato - Memorando 
Dispõe sobre a designação de Gestor para o contrato 
indicado na epígrafe e dá outras providências. 
O Secretário de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no uso das atribuições, resolve: 
Designar o servidor __________________________________, Matrícula nº _________, lotado na 
(o)____________________, Gestor do Contrato nº __________, que representará a Secretaria perante o contratado 
e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle 
previstas na Portaria, devendo ainda: 
a) promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais recebidos; 
b) elaborar Plano de Ação em conjunto com o contratado; 
c) manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos 
pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; 
d) registrar os ajustes acordados com o representante da contratada, colhendo sua assinatura e promovendo 
a sua juntada aos autos; 
e) comunicar à Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações 
passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; 
f) manter controle dos nomes dos servidores designados formalmente pelo ordenador de despesas como 
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; 
g) comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser 
juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para solução 
dos problemas apontados; 
h) comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências 
reparadoras; 
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
i) oficiar à contratada sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de 
habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes; 
j) comunicar à Administração, por escrito, sobre o término do contrato, observando o prazo de até 60 
(sessenta) dias e de até 90 (noventa) dias para os serviços continuados 
k) , podendo ser necessário prazo superior para contratações mais complexas, apresentando as justificativas 
necessárias, caso se trate da realização de nova licitação, de prorrogação do contrato ou de contratação 
direta; 
l) comunicar à Administração, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos 
ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual. 
Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o Servidor _________________ 
________________, Matrícula nº ____________, Lotado na (o) ____________________. 
Conde, PB , XX de XXXXXXX de 20XX 
_____________________________________ 
Secretário XXXXXXXX 
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO 
Eu, ______________________________________________, declaro-me ciente da designação ora atribuída, 
e das funções que são inerentes em razão da função. 
 
______________________________ 
Nome – Matrícula : XXXX 
Assinatura do Gestor 
 8
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO II – MODELO
ATO DE DESIGNAÇÃO – FISCAL DE CONTRATO 
DADOS DO CONTRATO 
PROCESSO Nº: DATA:
CONTRATO 
Nº: 
 UNIDADE 
GESTORA: 
CONTRATADO: 
CNPJ: 
VALOR DO 
CONTRATO: 
VIGÊNCIA: XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX 
 
 
 
OBJETO: 
Dispõe sobre a designação de Fiscal para o contrato indicado 
na epígrafe e dá outras providências. 
O Secretário de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no uso das atribuições, resolve: 
Designar o servidor __________________________________, Matrícula nº _________, lotado na 
(o)____________________, Fiscal do Contrato nº __________, que representará a Secretaria perante o contratado e 
zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização e controle previstas na Portaria, 
devendo ainda: 
a) zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua 
execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua 
competência, nos termos da lei; 
b) avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, 
em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, 
propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 
c) atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento. 
Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o Servidor _________________ 
________________, Matrícula nº ____________, Lotado na (o) ____________________. 
Designação do Gestor do Contrato - Memorando 
 9
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
Conde, PB , XX de XXXXXXX de 20XX 
_______________________________ 
Secretário XXXXXXXX 
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO 
Eu, ______________________________________________, declaro-me ciente da designação ora atribuída, 
e das funções que são inerentes em razão da função. 
 
______________________________ 
Nome – Matrícula : XXXX 
Assinatura do Fiscal 
ANEXO III – MODELO
TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA
Aos xx dias do mês de xxxxxxx de dois mil e xxxxxxx os servidores (nome dos servidores designados por portaria 
para o recebimento definitivo ou pelo Gestor do Contrato), representantes do Município de Conde, designados pela 
portaria nº xx/xxxx, junto ao representante da empresa (nome da contratada e CNPJ), (nome do representante), 
procederam vistoria nos serviços executados, observando a adequação aos projetos e especificações técnicas para 
efeito de recebimento provisório dos serviços discriminados a seguir: 
1 – DADOS CONTRATUAIS 
1.1 – SERVIÇO: 
1.2 – ENDEREÇO: 
1.3 – EMPRESA CONTRATADA: 
1.4 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 
1.5 – PRAZO DE EXECUÇÃO: 
1.6 – CONTRATO Nº: 
1.7 – VALOR DO CONTRATO: 
1.8 – VIGÊNCIA CONTRATUAL: 
Data de início: 
Data de encerramento: 
1.9 – PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 
Data de início dos serviços: 
 10
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
Data de encerramento dos serviços: 
2 – CONCLUSÃO E PARECER 
Após vistoria e análise dos elementos técnicos envolvidos, constatou-se as seguintes pendências que são 
comunicadas nesse momento à Empresa, devendo outras pendências observadas até o recebimento 
definitivo serem apresentadas à Empresa, por meio de notificação, que deverão ser corrigidas até o 
momento do recebimento definitivo das obras.
Pendências:
a) XXXXX;
b) XXXXX;
c) XXXXX. 
E, para constar, as partes, MUNICÍPIO DE CONDE e (nome da empresa contratada), assinam o presente termo 
em duas vias de igual teor, uma delas destinada à Contratada.
Conde, XX, de XXXX, de 20XX.
Pelo MUNICÍPIO DE CONDE:
_____________________________________________
Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX
Gestor do Contrato designado pela Portaria nº
_____________________________________________
Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX
Fiscal do Contrato designado pela Portaria nº
_____________________________________________
Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX
Presidente da Comissão para recebimento da Obra/Serviço designado pela Portaria nº (caso tenha sido 
designada comissão específica)
Pela Empresa Contratada: (XXXXXX)
_____________________________________________
Nome
Responsável Legal
 11
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO IV – MODELO
TERMO DEFINITIVO DE RECEBIMENTO DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA
Aos xx dias do mês de xxxxxxx de dois mil e xxxxxxx os servidores (nome dos servidores designados por portaria 
para o recebimento definitivo ou pelo Gestor do Contrato), representantes do Município de Conde, designados pela 
portaria nº xx/xxxx, junto ao representante da empresa (nome da contratada e CNPJ), (nome do representante), 
procederam completa vistoria nos serviços executados, observando a adequação aos projetos e especificações 
técnicas para efeito de recebimento definitivo dos serviços discriminados a seguir: 
1 – DADOS CONTRATUAIS 
1.1 – SERVIÇO: 
1.2 – ENDEREÇO: 
1.3 – EMPRESA CONTRATADA: 
1.4 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 
1.5 – PRAZO DE EXECUÇÃO: 
1.6 – CONTRATO Nº: 
1.7 – VALOR DO CONTRATO: 
1.8 – VIGÊNCIA CONTRATUAL: 
Data de início: 
Data de encerramento: 
1.9 – PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 
Data de início dos serviços: 
Data de encerramento dos serviços: 
2 – CONCLUSÃO E PARECER 
Após completa vistoria e análise dos elementos técnicos envolvidos, constatou-se que as pendências elencadas 
no Termo de Recebimento Provisório, datado de xx/xx/xxxx, foram sanadas. Concluindo-se, com isso, que todos os 
serviços necessários para o escopo da obra foram executados de acordo com as especificações e normas técnicas 
vigentes e demais documentos contratuais, razão pela qual se lavra o presente termo de recebimento definitivo, com 
que se dá plena quitação dos serviços contratados para a etapa supracitada. 
E, para constar, as partes, MUNICÍPIO DE CONDE e (nome da empresa contratada), assinam o presente termo em duas 
vias de igual teor, uma delas destinada à Contratada.
Conde, XX, de XXXX, de 20XX.
Pelo MUNICÍPIO DE CONDE:
 12
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
_____________________________________________
Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX
Gestor do Contrato designado pela Portaria nº
_____________________________________________
Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX
Fiscal do Contrato designado pela Portaria nº
_____________________________________________
Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX
Presidente da Comissão para recebimento da Obra/Serviço designado pela Portaria nº (caso tenha sido 
designada comissão específica)
Pela Empresa Contratada: (XXXXXX)
_____________________________________________
Nome
Responsável Legal
 13
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 0554/2023 CONDE, 12 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
CONSIDERANDO que a servidora efetiva abaixo identificada foi 
aprovada no concurso público de Edital n° 001/2016-PMC/PB para 
provimento do cargo efetivo de Assessor Jurídico, matrícula 0001980, 
tendo sido nomeada na data de 21/11/2016, por meio da Portaria n° 
184/2016, e empossada na mesma data; 
CONSIDERANDO que a servidora foi posteriormente exonerada em 
razão da revogação do concurso público, conforme Decretos n° 0010/2016 
e Decreto n° 45/2017; 
CONSIDERANDO, porém, que o Poder Judiciário do Estado da 
Paraíba determinou a reintegração liminar da servidora ao cargo, a qual foi 
novamente convocada e empossada em 08/06/2021, por meio da Portaria 
n° 0277/2021, de 08 de junho de 2021; e que, em definitivo, invalidou a 
exoneração da servidora, cuja decisão judicial transitou em julgado em 
12/05/2023 (Processo Judicial n° 0800732-62.2018.8.15.0441); 
CONSIDERANDO que o cargo de Assessor Jurídico foi extinto pela 
Lei Municipal n° 908/2017, que revogou expressamente as Leis Municipais 
n° 869/2015 e 882/2016, e, repristinou a Lei Municipal n° 186/1997, cujo 
anexo dispõe sobre o cargo de Advogado; 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.176/2023 alterou a 
nomenclatura dos cargos de Advogado e de Assessor Jurídico para 
Consultor Jurídico, declarando expressamente terem a mesma finalidade, 
característica, atribuições e remuneração; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, §2°, da CF/88, no art. 78 da 
Lei Orgânica Municipal e arts. 26, 28 e 29 do Estatuto dos Servidores do 
Município de Conde/PB (Lei Complementar Municipal n° 3/2018): 
RESOLVE: 
Art. 1° – Designar, por aproveitamento obrigatório, a servidora 
LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO, para exercer o cargo de Advogado 
(Anexo da Lei Municipal n° 186/1997), matrícula 0001980, o qual passou a 
ser denominado Consultor Jurídico pela Lei Municipal n° 1.176/2023. 
Art. 2° - A Secretaria Municipal da Administração deve providenciar 
as averbações necessárias nos assentamentos funcionais da servidora. 
Art. 3º O aproveitamento não acarreta aumento de vencimento do 
servidor. 
Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0555/2023 CONDE, 12 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar JOÃO ALISSON MARTINS DOS SANTOS do cargo 
de ASSESSOR OPERACIONAL II, simbologia CASE-2, com lotação na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 102/2023 CONDE/PB, 07 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para 
NIVEL II, o servidor JOÃO PAULO DE LIMA SILVA, cargo de Professor B, 
matrícula nº 2031, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme 
Protocolo 150/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 07 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2023
Com base nos elementos constantes do processo correspondente e 
observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão 
Eletrônico nº 00060/2023, que objetiva: Aquisição de ave para distribuição 
no periodo natalino no exercicio de 2023, de acordo com a solicitação da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, do município de Conde – 
PB; ADJUDICO o seu objeto a: RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - 
R$ 270.441,98. 
Conde - PB, 23 de Novembro de 2023 
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
 14
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2023
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição de ave para distribuição no periodo 
natalino no exercicio de 2023, de acordo com a solicitação da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, do município de Conde – PB; 
DESIGNO as servidoras Scheilla Barbosa Andrade dos Santos, Secretária 
Municipal de Trabalho e Ação Social, como Gestora; e Marcela Tamires da 
Silva Souza, Chefe de Departamento da Proteção Básica, para Fiscal, do 
contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 
00060/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do 
referido contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 01 de Dezembro de 2023 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2023
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e 
observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico 
nº 00060/2023, que objetiva: Aquisição de ave para distribuição no periodo 
natalino no exercicio de 2023, de acordo com a solicitação da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, do município de Conde – PB; 
HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: 
RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - R$ 270.441,98. 
Conde - PB, 01 de Dezembro de 2023 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Aquisição de materiais médicos para atender a necessidade da 
Secretaria Municipal de Saúde de Conde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão 
Eletrônico nº 00054/2023. DOTAÇÃO: SUS, Recursos Próprios do Município 
de Conde: 01.00 – Fundo Municipal de Saude 4.0100.10.301.0034.2061 – 
Manutenção das Atividades de Atenção Primaria em Saúde 
4.0100.10.302.0041.2065 – Manutenção das Atividades do MAC – Media e 
alta complexidade 4.0100.10.302.0045.2066 – Estruturação dos Serviços de 
Saúde especializada Média e Alta Complexidade 4.0100.301.0045.2063 – 
Estruturação dos Serviços da Atenção Primária a Saude 3.3.90.30.01 – 
Material de Consumo 4.4.90.52.01 – Equipamento e material permanente. 
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00493/2023 - 
07.12.23 - MED & FARMA COMERCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA 
- R$ 30.000,08; CT Nº 00494/2023 - 07.12.23 - ODONTOMED COMERCIO DE 
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME - R$ 37.150,24. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTOS
OBJETO: Aquisição de materiais de informática. FUNDAMENTO LEGAL: 
Pregão Eletrônico nº 00008/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00220/2023 - Thomas Jose Beltrao de Araujo 
Albuquerque - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 
Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 
10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde 
do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde 
Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00221/2023 - Viva 
Distribuidora de Produtos Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 
10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de 
Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária 
à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de 
Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00222/2023 - Us 
Empreendimentos Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 
10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de 
Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária 
à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de 
Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00223/2023 - Mais 
Solucao e Representacao Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 
10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de 
Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária 
à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de 
Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00224/2023 - Licitar 
Comercio e Servico Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 
10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de 
Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária 
à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de 
Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00225/2023 - Vanessa 
Caetano França de Aquino Leite - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 
10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de 
Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária 
à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de 
Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00226/2023 - Nainfra 
Brasil Servicos e Tecnologias Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 
10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de 
Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária 
à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de 
Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00227/2023 - Joice.com 
Service Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos 
SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção 
das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - 
Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 
10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e 
Alta Complexidade. CT Nº 00313/2023 - Nainfra Brasil Servicos e 
Tecnologias Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 
Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 
10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde 
do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde 
Espec. de Média e Alta Complexidade. ASSINATURA: 05.12.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTOS
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as 
demandas das Secretarias de Educação e de Infraestrutura, deste 
município. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00018/2023. 
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 
00289/2023 - Nildo - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 
Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 
10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde 
do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde 
 15
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00290/2023 - Gda Solucoes 
Em Informatica Ltda. - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 
Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 
10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde 
do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde 
Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00291/2023 - Techno Solucoes 
Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 
01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das 
Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - 
Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 
10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e 
Alta Complexidade. CT Nº 00293/2023 - Hma Comercio e Atacadista de 
Produtos de Informatica e Eletroeletronicos Ltda - Apostila 01 - Inclui a 
seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de 
Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da 
Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação 
dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 
00294/2023 - Licitar Comercio e Servico Eireli - Apostila 01 - Inclui a 
seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de 
Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da 
Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação 
dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 
00295/2023 - Vanessa Caetano França de Aquino Leite - Apostila 01 - Inclui 
a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal 
de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da 
Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação 
dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 
00296/2023 - American Ti Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 
10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de 
Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária 
à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de 
Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00297/2023 - Positivo 
Tecnologia S.a. - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 
Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 
10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde 
do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde 
Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00309/2023 - Emmanuel 
Inacio de Lima Araujo - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 
Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 
10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde 
do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde 
Espec. de Média e Alta Complexidade. ASSINATURA: 05.12.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTOS
OBJETO: Aquisição de mobiliários diversos, - cadeira, conjunto refeitório, 
estante, colchonetes, dentre outros. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão 
Eletrônico nº 00024/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal 
de Conde e: CT Nº 00450/2023 - Moveis Andriei Ltda ME - Apostila 01 - 
Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo 
Municipal de Saúde. 10.122.0045.2060 - Estruturação dos Serviços 
Assistenciais e de Gestão a Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos 
Serviços de Atenção Primária a Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - 
Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. 
CT Nº 00451/2023 - Comercial Gois Eireli - ME - Apostila 01 - Inclui a 
seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de 
Saúde. 10.122.0045.2060 - Estruturação dos Serviços Assistenciais e de 
Gestão a Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços de Atenção 
Primária a Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos 
Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00452/2023 
- Ghps Barreto - ME - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 
Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0045.2060 - 
Estruturação dos Serviços Assistenciais e de Gestão a Saúde. 
10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços de Atenção Primária a Saúde 
do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde 
Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00453/2023 - G e Distribuidora 
e Industria de Moveis Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 
10.122.0045.2060 - Estruturação dos Serviços Assistenciais e de Gestão a 
Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços de Atenção Primária 
a Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de 
Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00454/2023 - Ab 
Industria e Comercio Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 
10.122.0045.2060 - Estruturação dos Serviços Assistenciais e de Gestão a 
Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços de Atenção Primária 
a Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de 
Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. ASSINATURA: 07.12.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTOS
OBJETO: Aquisição de eletroeletrônicos para a Secretaria Municipal de 
Saude. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00043/2023. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00390/2023 - 
Geraldo Vidal da Nobrega ME - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da 
Secretaria Municipal de Saúde. CT Nº 00391/2023 - Vanessa Caetano 
França de Aquino Leite - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da 
Secretaria Municipal de Saúde. CT Nº 00392/2023 - Licitasp Distribuidor de 
Equipamentos Sociedade Unipessoal Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte 
dotação orçamentária: 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da 
Secretaria Municipal de Saúde. CT Nº 00459/2023 - Licitasp Distribuidor de 
Equipamentos Sociedade Unipessoal Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte 
dotação orçamentária: 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da 
Secretaria Municipal de Saúde. ASSINATURA: 05.12.23 
 16
DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023.
Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE 
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 

open original →