| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO CONDENSE. |
| native_id | 1287 |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.326 Conde, 12 de dezembro de 2023. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE CONDE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 – 1º ADITIVO A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna público o 1º Aditivo ao Edital Nº 002/2023, conforme a seguir: CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital do certame; DECIDE: Art. 1º. – Retifica-se o ANEXO I – NO QUE SE REFERE ÀS VAGAS CADASTRO RESERVA – conforme segue: 002 AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE – MICROÁ REA 17 Nível Médio com Curso de Aperfeiçoam ento ou Curso 40h técnico e residir na área de atuação. 01 02 - 40h R$ 2.640,00 003 AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE – MICROÁ REA 18 Nível Médio com Curso de Aperfeiçoam ento ou Curso 40h técnico e residir na área de atuação. 01 02 - 40h R$ 2.640,00 004 AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE – MICROÁ REA 19 Nível Médio com Curso de Aperfeiçoam ento ou Curso 40h técnico e residir na área de atuação. 01 02 - 40h R$ 2.640,00 005 AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE – MICROÁ REA 30 Nível Médio com Curso de Aperfeiçoam ento ou Curso 40h técnico e residir na área de atuação. 01 02 - 40h R$ 2.640,00 COD CARGO REQUISIT OS MÍNIMO S PARA NOMEAÇ ÃO VAGAS AMPLA CONCO RRÊNCI A VAGAS CR** VAGAS PCD*** CARGA HORÁRIA VENC IMEN TO BASE 001 AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE – MICROÁ REA 04 Nível Médio com Curso de Aperfeiço amento ou Curso 40h técnico e residir na área de atuação. 01 02 - 40h R$ 2.640 ,00 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 2º. – Permanecem inalterados os demais itens e anexos constantes no Edital 002/2023: Conde, 12 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde DECRETO Nº 067/2023 REGULAMENTA A GESTÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM SENTIDO AMPLO, NOS TERMOS DA LEI N° 14.133/21 (LEIS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), IMPLEMENTA BOAS PRÁTICAS SOBRE O TEMA FUNDADAS NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Decreto regulamenta a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos em sentido amplo, envolvendo as formas de recebimento provisório e definitivo dos objetos contratuais, a liquidação e pagamento das despesas contratuais e a publicidade dos pactos administrativos celebrados, tudo conforme preconiza a Lei n° 14.133/21 (Leis de Licitações e Contratos Administrativos), e ainda implementa boas práticas sobre o tema fundadas no princípio constitucional da eficiência. CAPÍTULO II DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Art. 2º. A execução de cada contrato administrativo firmado pelo município deverá ser acompanhada e fiscalizada por pelo menos 01 (um) fiscal de contrato e 01 (um) gestor de contrato, devendo ser ainda designados seus respectivos substitutos, ressalvada a hipótese excepcional do art. 7° de cumulação das funções de fiscal e gestor do contrato. Art. 3º. O fiscal e o gestor de contrato deverão ser designados mediante portaria específica para cada pacto firmado e conforme os requisitos do Art. 7º da Lei n° 14.133/21, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações técnicas pertinentes a essa atribuição. Art. 4º. Segundo os requisitos cumulativos previstos no Art. 7º da Lei n° 14.133/21, os fiscais e gestores de contratos devem ser designados: I - preferencialmente, dentre os servidores efetivos dos quadros permanentes do município e que possuam formação superior ou técnica compatível com o objeto do contrato a ser fiscalizado, ou que detenham qualificação atestada por certificação profissional na área; II - dentre aqueles que não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Parágrafo único: Na comprovada falta de servidores efetivos com formação superior ou técnica compatível com o objeto contratual (inciso I), admite-se excepcionalmente a designação de funcionários comissionados com formação superior ou qualificação técnica compatível. 006 AGENTE COMUNITÁRI O DE SAÚDE – MICROÁREA 34 Nível Médio com Curso de Aperfeiçoamen to ou Curso 40h técnico e residir na área de atuação. 01 02 - 40h R$ 2.640,00 007 AGENTE COMUNITÁRI O DE SAÚDE – MICROÁREA 45 Nível Médio com Curso de Aperfeiçoamen to ou Curso 40h técnico e residir na área de atuação. 01 02 - 40h R$ 2.640,00 008 AGENTE COMUNITÁRI O DE SAÚDE – MICROÁREA 47 Nível Médio com Curso de Aperfeiçoamen to ou Curso 40h técnico e residir na área de atuação. 01 02 - 40h R$ 2.640,00 009 AGENTE COMUNITÁRI O DE SAÚDE – MICROÁREA 59 Nível Médio com Curso de Aperfeiçoamen to ou Curso 40h técnico e residir na área de atuação. 01 02 - 40h R$ 2.640,00 010 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Nível Médio com Curso de Aperfeiçoamen to ou Curso Técnico. 04 04 01 40h R$ 2.640,00 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 5º. Podem ser designados, na mesma portaria, os servidores que substituirão o fiscal e o gestor titulares em suas faltas e impedimentos não superiores a 60 (sessenta) dias. §1º. Caso não designado na mesma portaria, uma vez observado a necessidade, deverá ser designado fiscal e gestor substituto, no prazo de até 48 horas do afastamento destes. §2º. Caso o período de substituição seja superior a sessenta dias, deverá ser indicado novo servidor para exercer a função. Art. 6º. O gestor e o fiscal do contrato devem ser designados dentre pessoas alheias ao setor de licitações, observando-se a segregação de funções preconizada pelos Arts. 117 e 7° da Lei n° 14.133/21. Art. 7º. Desde que não haja comprometimento do desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato, admite-se excepcionalmente que as funções de fiscal e gestor de contrato sejam acumuladas pelo mesmo servidor, nos casos previstos no caput do Art. 95 da Lei n° 14.133/212, nos quais inclusive não se exige obrigatoriamente instrumento de contrato. Art. 8º. O mesmo servidor poderá ser nomeado, excepcionalmente, para atuar como gestor ou fiscal em mais de um contrato, desde que não haja prejuízo na qualidade do acompanhamento dos pactos. Art. 9º. O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado imotivadamente pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal. Parágrafo único: Caso haja recusa motivada, o agente indicado deve expor ao superior hierárquico as vedações e/ou limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições. Art. 10º. A designação do fiscal e do gestor de cada contrato administrativo deve ser imediatamente comunicada ao TCE/PB, através portal do gestor. Art. 11º. Os gestores e fiscais designados devem ser formalmente cientificados acerca do contrato que deverão acompanhar, inclusive com a entrega a eles de cópias do edital (ou aviso de contratação direta) e do instrumento de contrato (ou documento substituto), conforme Anexos I e II. Art. 12º. O fiscal do contrato deve: I - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; II - informar a seus superiores, por escrito e em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. Art. 13º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno devem auxiliar o fiscal e o gestor do contrato, de modo a dirimir suas possíveis dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Art. 14º. A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. Art. 15º. Deve ser incluída cláusula expressa nos editais e instrumentos de contrato, pela qual fica a contratada: I - obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; II - responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Art. 16º. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Parágrafo único: Apenas nos casos que seja comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações pela empresa quando se tratar de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o município responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas, nos limites do artigo 121. §2º, da Lei 14.133/2021 e jurisprudência do STF. Art. 17º. A administração municipal tem o dever de, explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos administrativos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. Parágrafo único: Salvo disposição legal ou contratual que estabeleça prazo específico, quando concluída a instrução, a Administração terá o prazo de 01 (um) mês para decidir, sendo admitida a prorrogação motivada por igual período. Art. 18º. Deve ser instaurado um processo administrativo de acompanhamento para cada contrato firmado, exceto no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras. Parágrafo único: O disposto no caput também se aplica quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor. Art. 19º. Compete ao gestor do contratado formalizar e encaminhar documentos relativos aos procedimentos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção de contrato, dentre outros. Art. 20º. Cabe ainda ao gestor do contrato, preferencialmente quando o objeto for execução de obras ou de serviços de maior complexidade e em sendo possível, coordenar a elaboração, com o auxílio do fiscal, do chamado Plano de Fiscalização do Contrato. Art. 21º. Eventuais pedidos de prorrogação contratual deverão ser encaminhados pelo gestor aos setores competentes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato, com as devidas justificativas. Parágrafo único: Na prestação de serviços de natureza continuada, a antecedência será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, visando preservar a continuidade do serviço. 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 22º. O Poder Executivo municipal deve promover, na medida do possível, a devida capacitação dos agentes públicos que geralmente são designados como fiscais e gestores de contrato. CAPÍTULO III DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO DO CONTRATO Art. 23º. O objeto do contrato deve ser recebido das seguintes formas: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado, emitido em duas vias, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, pelo gestor do contrato ou por comissão de recebimento a ser designada por portaria pela autoridade competente, mediante termo detalhado, conforme Anexo I, que comprove o atendimento das exigências contratuais, emitido em duas vias, e após o prazo de observação de 90 dias. II - em se tratando de compras de bens: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo fiscal ou pelo gestor do contrato (este último apenas quando cumular as duas funções), com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, através de termo resumido de recebimento ou recibo, emitido em duas vias, e, preferencialmente, fazendo-se registros fotográficos e/ou audiovisuais dos produtos entregues; b) definitivamente, pelo gestor do contrato ou comissão a ser designada por portaria pela autoridade competente, mediante termo detalhado, emitido em duas vias, que comprove o atendimento das exigências contratuais. Parágrafo único. O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no contrato. Art. 24º. O objeto do contrato deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato e, especialmente, quando presentes quaisquer dos casos do Art. 337-L do CP, evitando-se a ocorrência de dano efetivo ao erário. Parágrafo único: Caso a discrepância (qualitativa ou quantitativa) seja singela e de fácil reparação, pode o objeto ser recebido provisoriamente, desde que as irregularidades sejam anotadas no respectivo termo detalhado, devendo a contratada saná-las no prazo formalmente fixado pela administração, sob pena do não recebimento definitivo e da imputação de penalidades contratuais. Art. 25º. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. Art. 26º. Os prazos e os métodos específicos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo dos objetos contratuais serão definidos em cada contrato administrativo e em outro decreto que trate exclusivamente do tema. Enquanto não editado o citado decreto, podem ser utilizados os prazos para recebimento provisório e definitivo previstos em Lei Federal e no que couber na Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 27º. Quando se tratar de obra, devem ser incluídas cláusulas no edital e no contrato impondo a obrigação da contratada, em conjunto com a Administração Pública municipal, providenciar a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto: I - comprovação das ligações definitivas de energia e água, a depender de expressa previsão contratual; II - comprovação documental de que eventuais falhas, vícios e/ou defeitos constatados por ocasião do recebimento provisório foram completamente sanados pela contratada; III - laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra; IV - alvará de "habite-se", emitido pela prefeitura; V - certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 28º. Compete ao fiscal do contrato ou, excepcionalmente, ao gestor, que realiza o recebimento provisório do objeto contratual: I - registrar em sistema eletrônico próprio ou em livro físico, em caso de material de expediente ou de bens móveis em geral, o eventual estoque já existente e a quantidade recebida; II - atentar para que o termo detalhado ou recibo, conforme o caso, descreva, discrimine e quantifique adequadamente o objeto recebido, bem como registar o cumprimento ou não do prazo para entrega; III - garantir a guarda e a vigilância do(s) bem(ns); IV - dar o devido encaminhamento para as providências relativas ao recebimento definitivo do objeto. Art. 29º. O recebimento definitivo de obra pela Administração não eximirá a contratada, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel. Parágrafo único: Em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, a contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. Art. 30º. Constatando a inexecução total ou parcial da obra ou dos serviços, ou a não entrega total ou parcial dos bens contratados, o fiscal, o gestor ou a comissão, a depender do caso, deve informar imediatamente a ocorrência à unidade gestora para adoção das medidas contratuais cabíveis, inclusive para a realização de possíveis glosas. Parágrafo único: Na hipótese prevista no caput, a autoridade máxima do ente deve ser provocada para dar início ao procedimento apuratório para possível aplicação de sanção administrativa por descumprimento contratual, sempre em conformidade com o contrato e com as disposições constantes na legislação. 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE CAPÍTULO IV DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DAS DESPESAS CONTRATUAIS Art. 31º. A fase de liquidação prevista no Art. 63 da Lei n° 4.320/64 deve ser estritamente obedecida antes de se efetuar o pagamento de qualquer despesa contratual, devendo a Administração municipal verificar, de forma induvidosa, se a prestação dos serviços, entrega dos bens ou a realização da obra estão de acordo com o contrato ou com instrumento hábil, evitando-se o pagamento sem o implemento da condição. Parágrafo único: Quando se tratar de obras e serviços de engenharia, é imprescindível a apresentação do boletim de medição para a devida liquidação. Art. 32º. Na liquidação da despesa contratual, por ocasião do recebimento provisório, a empresa contratada deverá apresentar a nota fiscal correspondente, acompanhada dos eventuais documentos exigidos no contrato ou instrumento hábil. Parágrafo único: Deve o fiscal do contrato, em certos casos junto com o servidor que receber fisicamente o objeto contratual (almoxarife ou função similar), atestar o recebimento do material, a prestação do serviço ou a execução da obra correspondente. Art. 33º. Essa comprovação do recebimento do objeto contratual deverá ser certificada (atestada) na via física da nota fiscal, pelo fiscal do contrato, devidamente identificado com a aposição de nome completo, matrícula, assinatura e data, e ainda por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que o recebimento foi feito (almoxarife ou função similar), podendo ainda ser aposto o “visto” do ordenador da despesa no citado documento fiscal. Art. 34º. Caso haja controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, a parcela incontroversa poderá ser liquidada e liberada no prazo previsto para pagamento. Art. 35º. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores a serem pagos, especialmente no tocante à prestação de serviços, para fins de retenção do valor devido ao município a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) e outros impostos porventura devidos. Art. 36º. No dever de pagamento pela Administração, deve ser seguida, obrigatoriamente, a ordem cronológica de apresentação e liquidação da nota fiscal para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de serviços; IV - realização de obras. Parágrafo único: Excepcionalmente, essa ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas, exclusivamente nas seguintes situações: I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública; II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional. Art. 37º. O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de seu portal da transparência, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem. Art. 38º. Em regra, não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços, exceto nas hipóteses e formas previstas nos §§ 1° a 3° do Art. 145 da Lei n° 14.133/21. CAPÍTULO V DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E SEUS TERMOS ADITIVOS Art. 39º. Deve ser publicado o instrumento do contrato e respectivos termos aditivos, no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), na forma e prazos previstos nos Arts. 94 e 174 da Lei n° 14.133/21. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40º. Ficam revogadas todas as disposições em sentido contrário. Art. 41º. Este Decreto entra em vigor 30 dias após sua publicação. . Conde, 12 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde ANEXOS 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE ANEXO I – MODELO ATO DE DESIGNAÇÃO – GESTOR DE CONTRATOS DADOS DO CONTRATO PROCESSO Nº: DATA: CONTRATO Nº: UNIDADE GESTORA: CONTRATADO: CNPJ: VALOR DO CONTRATO: VIGÊNCIA: XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX OBJETO: Designação do Gestor do Contrato - Memorando Dispõe sobre a designação de Gestor para o contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Secretário de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no uso das atribuições, resolve: Designar o servidor __________________________________, Matrícula nº _________, lotado na (o)____________________, Gestor do Contrato nº __________, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda: a) promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais recebidos; b) elaborar Plano de Ação em conjunto com o contratado; c) manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; d) registrar os ajustes acordados com o representante da contratada, colhendo sua assinatura e promovendo a sua juntada aos autos; e) comunicar à Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; f) manter controle dos nomes dos servidores designados formalmente pelo ordenador de despesas como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; g) comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados; h) comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras; 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE i) oficiar à contratada sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes; j) comunicar à Administração, por escrito, sobre o término do contrato, observando o prazo de até 60 (sessenta) dias e de até 90 (noventa) dias para os serviços continuados k) , podendo ser necessário prazo superior para contratações mais complexas, apresentando as justificativas necessárias, caso se trate da realização de nova licitação, de prorrogação do contrato ou de contratação direta; l) comunicar à Administração, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual. Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o Servidor _________________ ________________, Matrícula nº ____________, Lotado na (o) ____________________. Conde, PB , XX de XXXXXXX de 20XX _____________________________________ Secretário XXXXXXXX CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Eu, ______________________________________________, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ______________________________ Nome – Matrícula : XXXX Assinatura do Gestor 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE ANEXO II – MODELO ATO DE DESIGNAÇÃO – FISCAL DE CONTRATO DADOS DO CONTRATO PROCESSO Nº: DATA: CONTRATO Nº: UNIDADE GESTORA: CONTRATADO: CNPJ: VALOR DO CONTRATO: VIGÊNCIA: XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX OBJETO: Dispõe sobre a designação de Fiscal para o contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Secretário de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no uso das atribuições, resolve: Designar o servidor __________________________________, Matrícula nº _________, lotado na (o)____________________, Fiscal do Contrato nº __________, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda: a) zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; b) avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; c) atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento. Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o Servidor _________________ ________________, Matrícula nº ____________, Lotado na (o) ____________________. Designação do Gestor do Contrato - Memorando 9 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE Conde, PB , XX de XXXXXXX de 20XX _______________________________ Secretário XXXXXXXX CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Eu, ______________________________________________, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ______________________________ Nome – Matrícula : XXXX Assinatura do Fiscal ANEXO III – MODELO TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA Aos xx dias do mês de xxxxxxx de dois mil e xxxxxxx os servidores (nome dos servidores designados por portaria para o recebimento definitivo ou pelo Gestor do Contrato), representantes do Município de Conde, designados pela portaria nº xx/xxxx, junto ao representante da empresa (nome da contratada e CNPJ), (nome do representante), procederam vistoria nos serviços executados, observando a adequação aos projetos e especificações técnicas para efeito de recebimento provisório dos serviços discriminados a seguir: 1 – DADOS CONTRATUAIS 1.1 – SERVIÇO: 1.2 – ENDEREÇO: 1.3 – EMPRESA CONTRATADA: 1.4 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 1.5 – PRAZO DE EXECUÇÃO: 1.6 – CONTRATO Nº: 1.7 – VALOR DO CONTRATO: 1.8 – VIGÊNCIA CONTRATUAL: Data de início: Data de encerramento: 1.9 – PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data de início dos serviços: 10 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE Data de encerramento dos serviços: 2 – CONCLUSÃO E PARECER Após vistoria e análise dos elementos técnicos envolvidos, constatou-se as seguintes pendências que são comunicadas nesse momento à Empresa, devendo outras pendências observadas até o recebimento definitivo serem apresentadas à Empresa, por meio de notificação, que deverão ser corrigidas até o momento do recebimento definitivo das obras. Pendências: a) XXXXX; b) XXXXX; c) XXXXX. E, para constar, as partes, MUNICÍPIO DE CONDE e (nome da empresa contratada), assinam o presente termo em duas vias de igual teor, uma delas destinada à Contratada. Conde, XX, de XXXX, de 20XX. Pelo MUNICÍPIO DE CONDE: _____________________________________________ Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX Gestor do Contrato designado pela Portaria nº _____________________________________________ Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX Fiscal do Contrato designado pela Portaria nº _____________________________________________ Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX Presidente da Comissão para recebimento da Obra/Serviço designado pela Portaria nº (caso tenha sido designada comissão específica) Pela Empresa Contratada: (XXXXXX) _____________________________________________ Nome Responsável Legal 11 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE ANEXO IV – MODELO TERMO DEFINITIVO DE RECEBIMENTO DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA Aos xx dias do mês de xxxxxxx de dois mil e xxxxxxx os servidores (nome dos servidores designados por portaria para o recebimento definitivo ou pelo Gestor do Contrato), representantes do Município de Conde, designados pela portaria nº xx/xxxx, junto ao representante da empresa (nome da contratada e CNPJ), (nome do representante), procederam completa vistoria nos serviços executados, observando a adequação aos projetos e especificações técnicas para efeito de recebimento definitivo dos serviços discriminados a seguir: 1 – DADOS CONTRATUAIS 1.1 – SERVIÇO: 1.2 – ENDEREÇO: 1.3 – EMPRESA CONTRATADA: 1.4 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 1.5 – PRAZO DE EXECUÇÃO: 1.6 – CONTRATO Nº: 1.7 – VALOR DO CONTRATO: 1.8 – VIGÊNCIA CONTRATUAL: Data de início: Data de encerramento: 1.9 – PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data de início dos serviços: Data de encerramento dos serviços: 2 – CONCLUSÃO E PARECER Após completa vistoria e análise dos elementos técnicos envolvidos, constatou-se que as pendências elencadas no Termo de Recebimento Provisório, datado de xx/xx/xxxx, foram sanadas. Concluindo-se, com isso, que todos os serviços necessários para o escopo da obra foram executados de acordo com as especificações e normas técnicas vigentes e demais documentos contratuais, razão pela qual se lavra o presente termo de recebimento definitivo, com que se dá plena quitação dos serviços contratados para a etapa supracitada. E, para constar, as partes, MUNICÍPIO DE CONDE e (nome da empresa contratada), assinam o presente termo em duas vias de igual teor, uma delas destinada à Contratada. Conde, XX, de XXXX, de 20XX. Pelo MUNICÍPIO DE CONDE: 12 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE _____________________________________________ Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX Gestor do Contrato designado pela Portaria nº _____________________________________________ Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX Fiscal do Contrato designado pela Portaria nº _____________________________________________ Nome do Servidor – Matrícula nº XXXX Presidente da Comissão para recebimento da Obra/Serviço designado pela Portaria nº (caso tenha sido designada comissão específica) Pela Empresa Contratada: (XXXXXX) _____________________________________________ Nome Responsável Legal 13 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 0554/2023 CONDE, 12 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a servidora efetiva abaixo identificada foi aprovada no concurso público de Edital n° 001/2016-PMC/PB para provimento do cargo efetivo de Assessor Jurídico, matrícula 0001980, tendo sido nomeada na data de 21/11/2016, por meio da Portaria n° 184/2016, e empossada na mesma data; CONSIDERANDO que a servidora foi posteriormente exonerada em razão da revogação do concurso público, conforme Decretos n° 0010/2016 e Decreto n° 45/2017; CONSIDERANDO, porém, que o Poder Judiciário do Estado da Paraíba determinou a reintegração liminar da servidora ao cargo, a qual foi novamente convocada e empossada em 08/06/2021, por meio da Portaria n° 0277/2021, de 08 de junho de 2021; e que, em definitivo, invalidou a exoneração da servidora, cuja decisão judicial transitou em julgado em 12/05/2023 (Processo Judicial n° 0800732-62.2018.8.15.0441); CONSIDERANDO que o cargo de Assessor Jurídico foi extinto pela Lei Municipal n° 908/2017, que revogou expressamente as Leis Municipais n° 869/2015 e 882/2016, e, repristinou a Lei Municipal n° 186/1997, cujo anexo dispõe sobre o cargo de Advogado; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.176/2023 alterou a nomenclatura dos cargos de Advogado e de Assessor Jurídico para Consultor Jurídico, declarando expressamente terem a mesma finalidade, característica, atribuições e remuneração; CONSIDERANDO o disposto no art. 41, §2°, da CF/88, no art. 78 da Lei Orgânica Municipal e arts. 26, 28 e 29 do Estatuto dos Servidores do Município de Conde/PB (Lei Complementar Municipal n° 3/2018): RESOLVE: Art. 1° – Designar, por aproveitamento obrigatório, a servidora LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO, para exercer o cargo de Advogado (Anexo da Lei Municipal n° 186/1997), matrícula 0001980, o qual passou a ser denominado Consultor Jurídico pela Lei Municipal n° 1.176/2023. Art. 2° - A Secretaria Municipal da Administração deve providenciar as averbações necessárias nos assentamentos funcionais da servidora. Art. 3º O aproveitamento não acarreta aumento de vencimento do servidor. Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0555/2023 CONDE, 12 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar JOÃO ALISSON MARTINS DOS SANTOS do cargo de ASSESSOR OPERACIONAL II, simbologia CASE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 102/2023 CONDE/PB, 07 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para NIVEL II, o servidor JOÃO PAULO DE LIMA SILVA, cargo de Professor B, matrícula nº 2031, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 150/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 07 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2023 Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Eletrônico nº 00060/2023, que objetiva: Aquisição de ave para distribuição no periodo natalino no exercicio de 2023, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, do município de Conde – PB; ADJUDICO o seu objeto a: RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - R$ 270.441,98. Conde - PB, 23 de Novembro de 2023 ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial 14 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de ave para distribuição no periodo natalino no exercicio de 2023, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, do município de Conde – PB; DESIGNO as servidoras Scheilla Barbosa Andrade dos Santos, Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social, como Gestora; e Marcela Tamires da Silva Souza, Chefe de Departamento da Proteção Básica, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00060/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 01 de Dezembro de 2023 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2023 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00060/2023, que objetiva: Aquisição de ave para distribuição no periodo natalino no exercicio de 2023, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, do município de Conde – PB; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - R$ 270.441,98. Conde - PB, 01 de Dezembro de 2023 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATOS OBJETO: Aquisição de materiais médicos para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Conde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00054/2023. DOTAÇÃO: SUS, Recursos Próprios do Município de Conde: 01.00 – Fundo Municipal de Saude 4.0100.10.301.0034.2061 – Manutenção das Atividades de Atenção Primaria em Saúde 4.0100.10.302.0041.2065 – Manutenção das Atividades do MAC – Media e alta complexidade 4.0100.10.302.0045.2066 – Estruturação dos Serviços de Saúde especializada Média e Alta Complexidade 4.0100.301.0045.2063 – Estruturação dos Serviços da Atenção Primária a Saude 3.3.90.30.01 – Material de Consumo 4.4.90.52.01 – Equipamento e material permanente. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00493/2023 - 07.12.23 - MED & FARMA COMERCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA - R$ 30.000,08; CT Nº 00494/2023 - 07.12.23 - ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME - R$ 37.150,24. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTOS OBJETO: Aquisição de materiais de informática. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00008/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00220/2023 - Thomas Jose Beltrao de Araujo Albuquerque - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00221/2023 - Viva Distribuidora de Produtos Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00222/2023 - Us Empreendimentos Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00223/2023 - Mais Solucao e Representacao Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00224/2023 - Licitar Comercio e Servico Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00225/2023 - Vanessa Caetano França de Aquino Leite - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00226/2023 - Nainfra Brasil Servicos e Tecnologias Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00227/2023 - Joice.com Service Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00313/2023 - Nainfra Brasil Servicos e Tecnologias Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. ASSINATURA: 05.12.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTOS OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as demandas das Secretarias de Educação e de Infraestrutura, deste município. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00018/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00289/2023 - Nildo - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde 15 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00290/2023 - Gda Solucoes Em Informatica Ltda. - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00291/2023 - Techno Solucoes Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00293/2023 - Hma Comercio e Atacadista de Produtos de Informatica e Eletroeletronicos Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00294/2023 - Licitar Comercio e Servico Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00295/2023 - Vanessa Caetano França de Aquino Leite - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00296/2023 - American Ti Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00297/2023 - Positivo Tecnologia S.a. - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00309/2023 - Emmanuel Inacio de Lima Araujo - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. ASSINATURA: 05.12.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTOS OBJETO: Aquisição de mobiliários diversos, - cadeira, conjunto refeitório, estante, colchonetes, dentre outros. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00024/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00450/2023 - Moveis Andriei Ltda ME - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0045.2060 - Estruturação dos Serviços Assistenciais e de Gestão a Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços de Atenção Primária a Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00451/2023 - Comercial Gois Eireli - ME - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0045.2060 - Estruturação dos Serviços Assistenciais e de Gestão a Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços de Atenção Primária a Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00452/2023 - Ghps Barreto - ME - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0045.2060 - Estruturação dos Serviços Assistenciais e de Gestão a Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços de Atenção Primária a Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00453/2023 - G e Distribuidora e Industria de Moveis Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0045.2060 - Estruturação dos Serviços Assistenciais e de Gestão a Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços de Atenção Primária a Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. CT Nº 00454/2023 - Ab Industria e Comercio Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recursos SUS. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0045.2060 - Estruturação dos Serviços Assistenciais e de Gestão a Saúde. 10.301.0045.2063 - Estruturação dos Serviços de Atenção Primária a Saúde do Município. 10.302.0045.2066 - Estruturação dos Serviços de Saúde Espec. de Média e Alta Complexidade. ASSINATURA: 07.12.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTOS OBJETO: Aquisição de eletroeletrônicos para a Secretaria Municipal de Saude. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00043/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00390/2023 - Geraldo Vidal da Nobrega ME - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. CT Nº 00391/2023 - Vanessa Caetano França de Aquino Leite - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. CT Nº 00392/2023 - Licitasp Distribuidor de Equipamentos Sociedade Unipessoal Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. CT Nº 00459/2023 - Licitasp Distribuidor de Equipamentos Sociedade Unipessoal Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. ASSINATURA: 05.12.23 16 DIÁRIO OFICIAL Conde, 12 de dezembro de 2023. Nº 2.326 MUNICÍPIO DE CONDE ATOS DO PODER EXECUTIVO