| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONDE A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MISSÃO RESGATE E COM UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.329 Conde, 18 de dezembro de 2023. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1228/2023 (Projeto de Lei nº 037/2023 – Autoria: Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONDE A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MISSÃO RESGATE E COM UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Conde autorizado a firmar convênio de cooperação com a FUNDAÇÃO MISSÃO RESGATE, associação civil sem fins lucrativos, CNES nº. 7794355, com sede em Conde, na Rua Clarice Lispector, S/N, Quadra 8F, Loteamento Jardim Nossa Senhora das Neves, inscrita no CNPJ sob o n° 17.922.227/0001- 97, para a finalidade de possibilitar que este preste serviço de diagnóstico, atendimento clínico, terapêutico e apoio à família e portadores do Transtorno do Espectro Autista da população do Município de Conde e referenciada. Art. 2º - Os termos do convênio e cooperação poderão ser firmados na seguinte área: a) Saúde. Parágrafo único. As ações visarão garantir a integração dos serviços públicos envolvendo municípios vizinhos e com o Estado da Paraíba, União e com a FUNDAÇÃO MISSÃO RESGATE de forma a potencializar as ações de governo, propiciando a melhor execução em serviços de saúde. Art. 3º. Os convênios deverão registrar as obrigações de cada um dos entes e sua vigência, na forma do artigo 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conde, 18 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE CONDE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 – 2º ADITIVO A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna público o 2º Aditivo ao Edital Nº 001/2023, conforme a seguir: CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital do certame; CONSIDERANDO a solicitação de retificação feita pela Comissão do Concurso Público Edital 001/2023; DECIDE: Art. 1º. – Retifica-se o CAPÍTULO III – RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, NO QUE SE REFERE AO ITEM 1 E INCLUISE O ITEM 1.1- conforme segue: Onde se lê: 1.Em cumprimento à Lei Federal n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame. Leia-se: 1.Em cumprimento à Lei Complementar Municipal n° 003/2019, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, ficando definido para este Concurso Público o percentual de 10% (dez por cento). 1.1. Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a candidatos PcD, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Art. 2° - Retifica-se o ANEXO I – CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE, NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO DOS CARGOS DE: MOTORISTA CATEGORIA “D”, TRATORISTA, ARTESÃO, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUDITOR DE RECEITA MUNICIPAL, PROFESSOR POLIVALENTE E SUPORTE PEDAGÓGICO (SUPERVISOR ESCOLAR) E AINDA QUANTO ÀS VAGAS PCD – conforme segue: 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023. Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE COD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS CR** VAGAS PCD*** CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE 001 COVEIRO Nível Fundamental 04 04 - 40h R$ 1.320,00 002 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Nível Fundamental 09 30 01 40h R$ 1.320,00 003 MOTORISTA CATEGORIA “D” Nível Médio ou Registro da profissão em Órgão Próprio e CNH categoria “D” 09 10 01 40h R$ 1.800,00 004 TRATORISTA Nível Médio ou Registro da profissão em Órgão Próprio. 02 - - 40h R$ 1.320,00 005 ARTESÃO Nível Médio ou Registro da profissão em Órgão Próprio. 02 - - 40h R$ 1.320,00 006 AGENTE ADMINISTRATIVO Nível Médio com Curso de Aperfeiçoamento ou Curso Técnico. 09 30 01 40h R$ 1.320,00 COD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS CR** VAGAS PCD*** CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE 007 FISCAL DE OBRAS Nível Médio com Curso de Aperfeiçoamento ou Curso Técnico. 02 03 - 40h R$ 1.320,00 008 TÉCNICO EM CONTABILIDADE Nível Médio com Curso de Aperfeiçoamento ou Curso Técnico. 02 03 - 40h R$ 1.320,00 009 TÉCNICO EM INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO Nível Médio com Curso de Aperfeiçoamento ou Curso Técnico. 04 05 01 40h R$ 1.320,00 010 TÉCNICO AGRÍCOLA 02 02 - 40h R$ 1.320,00 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023. Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE Nível Médio com Curso de Aperfeiçoamento ou Curso Técnico. 011 AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS Nível Médio. 02 03 - 40h R$ 1.500,00 012 AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE Nível Médio. 03 03 - 40h R$ 1.320,00 013 AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nível Médio. 02 - - 40h R$ 1.320,00 014 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Nível Médio com Curso de Formação na área. 03 03 - 40h R$ 1.320,00 COD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS CR** VAGAS PCD*** CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE 015 AUXILIAR DE FARMÁCIA Nível Médio com Curso de Formação na área. 01 02 - 40h R$ 1.320,00 016 BIBLIOTECÁRIO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe 04 04 - 40h R$ 1.500,00 017 ASSISTENTE SOCIAL Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 04 05 01 30h R$ 1.500,00 018 ENGENHEIRO CIVIL Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 03 03 - 40h R$ 1.500,00 019 ENGENHEIRO MECÂNICO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 01 - - 40h R$ 1.500,00 020 ARQUITETO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 02 03 - 40h R$ 1.500,00 021 BIÓLOGO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 01 - - 40h R$ 1.500,00 022 GEOPROCESSADOR Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 02 03 - 40h R$ 1.500,00 023 CONSULTOR JURÍDICO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 04 05 01 40h R$ 1.500,00 024 AUDITOR DE RECEITA MUNICIPAL Nível Superior 01 01 - 40h R$ 1.500,00 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023. Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE 025 ANALISTA FISCAL DE MEIO AMBIENTE Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 40h R$ 1.500,00 COD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS CR** VAGAS PCD*** CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE 026 ANALISTA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 40h R$ 1.500,00 027 MÉDICO ESPECIALISTA PSIQUIATRA Nível Superior com Especialidade na área e Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 20h R$ 1.500,00 028 MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA Nível Superior com Especialidade na área e Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 20h R$ 1.500,00 029 MÉDICO ESPECIALISTA NEUROLOGISTA Nível Superior com Especialidade na área e Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 20h R$ 1.500,00 030 MÉDICO ESPECIALISTA OTORRINOLARINGOL OGISTA Nível Superior com Especialidade na área e Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 20h R$ 1.500,00 031 MÉDICO ESPECIALISTA CARDIOLOGISTA Nível Superior com Especialidade na área e Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 20h R$ 1.500,00 032 MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA Nível Superior com Especialidade na área e Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 20h R$ 1.500,00 033 MÉDICO ESPECIALISTA ENDOCRINOLOGISTA Nível Superior com Especialidade na área e Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 20h R$ 1.500,00 034 ENFERMEIRO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 04 05 01 40h R$ 1.500,00 035 FARMACÊUTICO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 01 02 - 40h R$ 1.500,00 036 BIOQUÍMICO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 40h R$ 1.500,00 037 FISIOTERAPEUTA Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 02 03 - 30h R$ 1.500,00 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023. Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE **CR = VAGAS DO CADASTRO RESERVA *** PcD = PESSOA COM DEFICIÊNCIA, reservado o percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso para Pessoas com Deficiência, em cumprimento a Lei Complementar Municipal n° 003/2019 038 NUTRICIONISTA Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 03 03 - 40h R$ 1.500,00 039 FONOAUDIÓLOGO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 02 02 - 30h R$ 1.500,00 040 PSICÓLOGO CLÍNICO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 04 04 - 40h R$ 1.500,00 041 TERAPEUTA OCUPACIONAL Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 30h R$ 1.500,00 042 MÉDICO VETERINÁRIO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 40h R$ 1.500,00 043 CIRURGIÃO DENTISTA Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 04 05 01 40h R$ 1.500,00 044 BIOMÉDICO Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 01 01 - 40h R$ 1.500,00 045 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 04 02 01 40h R$ 1.500,00 046 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Nível Médio com Curso Técnico. 03 03 - 40h R$ 1.320,00 047 TÉCNICO EM LABORATÓRIO Nível Médio com Curso Técnico. 01 01 - 40h R$ 1.320,00 048 TÉCNICO EM TOPOGRAFIA Nível Médio com Curso Técnico. 02 02 - 40h R$ 1.320,00 049 PROFESSOR – A (POLIVALENTE) Nivel Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia. 09 39 01 30h R$ 3.335,94 050 SUPORTE PEDAGÓGICO (SUPERVISÃO ESCOLAR) Nível Superior em Pedagogia ou Nível Superior com PósGraduação com Habilitação em administração, planejamento, inspeção, supervisão e/ou orientação educacional para a educação básica. 09 11 01 30h R$ 3.335,94 051 CONDUTOR SOCORRISTA Nível Médio com Formação Qualificada na área e CNH Habilitação “D” 02 02 - 40h R$ 1.800,00 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023. Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 3° - Retifica-se ainda o CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO – NO QUE SE REFERE AO ITEM 3. A, conforme segue: Onde se lê: 3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente: a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Leia-se: 3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente: a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e, dentre os idosos, o candidato com mais idade. Art. 4° - Retifica-se, por fim, em razão de Parecer Técnico da Administração Municipal acerca da Lei 1.212/2023 do Município de Conde, o CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA E RETIRÁSE DO EDITAL 001/2023 O ITEM 39.1 E 39.2, conforme segue: Onde se lê: 39. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Prova Objetiva. 39.1. Fica assegurado aos candidatos residentes no Município de Conde, Estado da Paraíba, a bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida nos concursos públicos realizados pelo Município de Conde, nos termos da Lei Municipal n° 1212/2023 39.2. O candidato deverá comprovar a condição prevista no item 39.1 através do envio de comprovante de residência em nome próprio ou comprovante acompanhado de declaração de residência assinada e com firma reconhecida, dentro do período de inscrições, para o e-mail: enviodedocumentos@consulpam.com.br Leia-se: 39. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Prova Objetiva. Art. 5° - Permanecem inalterados os demais itens e anexos constantes no Edital 001/2023. Conde - PB, 18 de dezembro 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE CONDE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 – 2º ADITIVO A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna público o 2º Aditivo ao Edital Nº 002/2023, conforme a seguir: CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital do certame; CONSIDERANDO a solicitação de retificação feita pela Comissão do Concurso Público Edital 002/2023; DECIDE: Art. 1º. – Retifica-se, em razão de Parecer Técnico da Administração Municipal acerca da Lei 1.212/2023 do Município de Conde, o CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA E RETIRÁSE DO EDITAL 002/2023 O ITEM 39.1 E 39.2, conforme segue: Onde se lê: 40. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Prova Objetiva. 40.1. Fica assegurado aos candidatos residentes no Município de Conde, Estado da Paraíba, a bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida nos concursos públicos realizados pelo Município de Conde, nos termos da Lei Municipal n° 1212/2023 40.2. O candidato deverá comprovar a condição prevista no item 39.1 através do envio de comprovante de residência em nome próprio ou comprovante acompanhado de declaração de residência assinada e com firma reconhecida, dentro do período de inscrições, para o e-mail: enviodedocumentos@consulpam.com.br Leia-se: 39. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Prova Objetiva. Art. 2º. – Retifica-se o CAPÍTULO III – RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, NO QUE SE REFERE AO ITEM 1 E INCLUISE O ITEM 1.1, conforme segue: Onde se lê: 1.Em cumprimento à Lei Federal n.º 7.853/89 e à Lei Complementar Municipal n° 003/2019, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame. Leia-se: 1.Em cumprimento à Lei Complementar Municipal n° 003/2019, 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023. Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, ficando definido para este Concurso Público o percentual de 10% (dez por cento). 1.1. Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a candidatos PcD, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Art. 3° - Permanecem inalterados os demais itens e anexos constantes no Edital 002/2023. Conde - PB, 18 de dezembro 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00068/2023 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de calcinhas e cuecas para atender os alunos dos CREIS municipais. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 03 de Janeiro de 2024. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 03 de Janeiro de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 0146/19; Decreto Municipal nº 007/21; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Conde - PB, 18 de Dezembro de 2023 ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a construção de Creche Padrão Integra Paraíba, com capacidade para cinquenta crianças. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00019/2022. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação do projeto. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00049/2023 - Tcl Tambau Conservacoes Ltda - 2º Aditivo - acréscimo de R$ 121.074,85. ASSINATURA: 18.12.23