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norma nº 1228/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONDE A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MISSÃO RESGATE E COM UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.329 Conde, 18 de dezembro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1228/2023 
(Projeto de Lei nº 037/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE CONDE A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MISSÃO 
RESGATE E COM UNIÃO, ESTADOS E 
MUNICÍPIOS DA REGIÃO 
METROPOLITANA. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Conde autorizado a firmar convênio de 
cooperação com a FUNDAÇÃO MISSÃO RESGATE, associação civil sem fins 
lucrativos, CNES nº. 7794355, com sede em Conde, na Rua Clarice Lispector, 
S/N, Quadra 8F, Loteamento Jardim Nossa Senhora das Neves, inscrita no 
CNPJ sob o n° 17.922.227/0001- 97, para a finalidade de possibilitar que 
este preste serviço de diagnóstico, atendimento clínico, terapêutico e apoio 
à família e portadores do Transtorno do Espectro Autista da população do 
Município de Conde e referenciada. 
Art. 2º - Os termos do convênio e cooperação poderão ser firmados 
na seguinte área: 
a) Saúde. 
Parágrafo único. As ações visarão garantir a integração dos serviços 
públicos envolvendo municípios vizinhos e com o Estado da Paraíba, União 
e com a FUNDAÇÃO MISSÃO RESGATE de forma a potencializar as ações 
de governo, propiciando a melhor execução em serviços de saúde. 
Art. 3º. Os convênios deverão registrar as obrigações de cada um 
dos entes e sua vigência, na forma do artigo 116 da Lei nº 8.666/93. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Conde, 18 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE CONDE 
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 – 2º ADITIVO 
A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da 
Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste 
ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS 
PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna público o 2º Aditivo ao 
Edital Nº 001/2023, conforme a seguir: 
CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da 
administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus 
atos internos e externos; 
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos 
do edital do certame; 
CONSIDERANDO a solicitação de retificação feita pela Comissão do 
Concurso Público Edital 001/2023; 
DECIDE: 
Art. 1º. – Retifica-se o CAPÍTULO III – RESERVA DE VAGAS PARA 
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, NO QUE SE REFERE AO ITEM 1 E INCLUI￾SE O ITEM 1.1- conforme segue: 
Onde se lê: 
1.Em cumprimento à Lei Federal n.º 7.853/89, à pessoa com 
deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso 
Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam 
compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado 
um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo 
público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de 
validade do certame. 
Leia-se: 
1.Em cumprimento à Lei Complementar Municipal n° 003/2019, 
à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente 
Concurso Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam 
compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado 
um percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para o 
cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo 
de validade do certame, ficando definido para este Concurso Público o 
percentual de 10% (dez por cento).
1.1. Na hipótese do quantitativo fracionado para o número 
de vagas imediatas reservadas a candidatos PcD, esse será aumentado 
para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou 
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro 
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 
Art. 2° - Retifica-se o ANEXO I – CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, 
SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE, NO QUE SE REFERE AOS 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO DOS CARGOS DE: MOTORISTA 
CATEGORIA “D”, TRATORISTA, ARTESÃO, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, 
AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUDITOR DE RECEITA MUNICIPAL, PROFESSOR 
POLIVALENTE E SUPORTE PEDAGÓGICO (SUPERVISOR ESCOLAR) E AINDA 
QUANTO ÀS VAGAS PCD – conforme segue: 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023.
Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE 
COD CARGO 
REQUISITOS MÍNIMOS 
PARA NOMEAÇÃO 
VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
VAGAS 
CR**
VAGAS 
PCD*** CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE 
001 COVEIRO 
Nível Fundamental 
04 04 
- 
40h R$ 1.320,00 
002 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 
Nível Fundamental 09 30 01 40h 
R$ 1.320,00 
003 MOTORISTA 
CATEGORIA “D” 
Nível Médio ou Registro da 
profissão em Órgão 
Próprio e CNH categoria 
“D” 
09 10 01 40h R$ 1.800,00 
004 TRATORISTA 
Nível Médio ou Registro da 
profissão em Órgão 
Próprio. 
02 - 
- 
40h R$ 1.320,00 
005 ARTESÃO 
Nível Médio ou Registro da 
profissão em Órgão 
Próprio. 
02 - 
- 
40h R$ 1.320,00 
006 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
Nível Médio com Curso de 
Aperfeiçoamento ou Curso 
Técnico. 
09 30 01 40h R$ 1.320,00 
COD CARGO 
REQUISITOS MÍNIMOS 
PARA NOMEAÇÃO 
VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
VAGAS 
CR**
VAGAS 
PCD***
CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE 
007 
FISCAL DE OBRAS 
Nível Médio com Curso de 
Aperfeiçoamento ou Curso 
Técnico. 
02 03 
- 
40h R$ 1.320,00 
008 
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE 
Nível Médio com Curso de 
Aperfeiçoamento ou Curso 
Técnico. 
02 03 
- 
40h R$ 1.320,00 
009 
TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA, 
MANUTENÇÃO E 
INSTALAÇÃO 
Nível Médio com Curso de 
Aperfeiçoamento ou Curso 
Técnico. 
04 05 01 40h R$ 1.320,00 
010 TÉCNICO AGRÍCOLA 02 02 
- 
40h R$ 1.320,00 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023.
Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE 
Nível Médio com Curso de 
Aperfeiçoamento ou Curso 
Técnico. 
011 
AGENTE FISCAL DE 
TRIBUTOS 
Nível Médio. 02 03 
- 
40h R$ 1.500,00 
012 
AGENTE FISCAL DE 
MEIO AMBIENTE 
Nível Médio. 03 03 
- 
40h R$ 1.320,00 
013 
AGENTE FISCAL DE 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
Nível Médio. 02 - 
- 
40h R$ 1.320,00 
014 
AUXILIAR DE SAÚDE 
BUCAL 
Nível Médio com Curso de 
Formação na área. 
03 03 
- 
40h R$ 1.320,00 
COD CARGO 
REQUISITOS MÍNIMOS 
PARA NOMEAÇÃO
VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA
VAGAS 
CR**
VAGAS 
PCD***
CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE
015 
AUXILIAR DE 
FARMÁCIA 
Nível Médio com Curso de 
Formação na área. 
01 02 
- 
40h R$ 1.320,00 
016 BIBLIOTECÁRIO 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe 
04 04 
- 
40h R$ 1.500,00 
017 ASSISTENTE SOCIAL 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
04 05 01 30h R$ 1.500,00 
018 ENGENHEIRO CIVIL 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
03 03 
- 
40h R$ 1.500,00 
019 
ENGENHEIRO 
MECÂNICO 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 - 
- 
40h R$ 1.500,00 
020 ARQUITETO 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
02 03 
- 
40h R$ 1.500,00 
021 BIÓLOGO 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 - 
- 
40h R$ 1.500,00 
022 GEOPROCESSADOR 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
02 03 
- 
40h R$ 1.500,00 
023 CONSULTOR JURÍDICO 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
04 05 01 40h R$ 1.500,00 
024 
AUDITOR DE RECEITA 
MUNICIPAL 
Nível Superior 01 01 
- 
40h R$ 1.500,00 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023.
Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE 
025 
ANALISTA FISCAL DE 
MEIO AMBIENTE 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
40h R$ 1.500,00 
COD CARGO 
REQUISITOS MÍNIMOS 
PARA NOMEAÇÃO
VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA
VAGAS 
CR**
VAGAS 
PCD***
CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE
026 
ANALISTA FISCAL DE 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
40h R$ 1.500,00 
027 
MÉDICO ESPECIALISTA 
PSIQUIATRA 
Nível Superior com 
Especialidade na área e 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
20h R$ 1.500,00 
028 
MÉDICO ESPECIALISTA 
ORTOPEDISTA 
Nível Superior com 
Especialidade na área e 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
20h R$ 1.500,00 
029 
MÉDICO ESPECIALISTA 
NEUROLOGISTA 
Nível Superior com 
Especialidade na área e 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
20h R$ 1.500,00 
030 
MÉDICO ESPECIALISTA 
OTORRINOLARINGOL
OGISTA 
Nível Superior com 
Especialidade na área e 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
20h R$ 1.500,00 
031 
MÉDICO ESPECIALISTA 
CARDIOLOGISTA 
Nível Superior com 
Especialidade na área e 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
20h R$ 1.500,00 
032 
MÉDICO ESPECIALISTA 
PEDIATRA 
Nível Superior com 
Especialidade na área e 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
20h R$ 1.500,00 
033 
MÉDICO ESPECIALISTA 
ENDOCRINOLOGISTA 
Nível Superior com 
Especialidade na área e 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
20h R$ 1.500,00 
034 ENFERMEIRO 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
04 05 01 40h R$ 1.500,00 
035 FARMACÊUTICO 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 02 
- 
40h R$ 1.500,00 
036 BIOQUÍMICO 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
40h R$ 1.500,00 
037 FISIOTERAPEUTA 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
02 03 
- 
30h R$ 1.500,00 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023.
Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE 
**CR = VAGAS DO CADASTRO RESERVA 
*** PcD = PESSOA COM DEFICIÊNCIA, reservado o percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso 
para Pessoas com Deficiência, em cumprimento a Lei Complementar Municipal n° 003/2019 
038 NUTRICIONISTA 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
03 03 
- 
40h R$ 1.500,00 
039 FONOAUDIÓLOGO 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
02 02 
- 
30h R$ 1.500,00 
040 PSICÓLOGO CLÍNICO 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
04 04 
- 
40h R$ 1.500,00 
041 
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
30h R$ 1.500,00 
042 MÉDICO VETERINÁRIO
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
40h R$ 1.500,00 
043 CIRURGIÃO DENTISTA 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
04 05 01 40h R$ 1.500,00 
044 BIOMÉDICO 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
01 01 
- 
40h R$ 1.500,00 
045 
MÉDICO DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA 
Nível Superior com 
Registro no Conselho de 
Classe. 
04 02 01 40h R$ 1.500,00 
046 
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
Nível Médio com Curso 
Técnico. 
03 03 
- 
40h R$ 1.320,00 
047 
TÉCNICO EM 
LABORATÓRIO 
Nível Médio com Curso 
Técnico. 
01 01 
- 
40h R$ 1.320,00 
048 
TÉCNICO EM 
TOPOGRAFIA 
Nível Médio com Curso 
Técnico. 
02 02 
- 
40h R$ 1.320,00 
049 
PROFESSOR – A 
(POLIVALENTE) 
Nivel Superior em 
Licenciatura Plena em 
Pedagogia. 
09 39 01 30h R$ 3.335,94 
050 
SUPORTE 
PEDAGÓGICO 
(SUPERVISÃO 
ESCOLAR) 
Nível Superior em 
Pedagogia ou Nível 
Superior com Pós￾Graduação com 
Habilitação em 
administração, 
planejamento, inspeção, 
supervisão e/ou 
orientação educacional 
para a educação básica. 
09 11 01 30h R$ 3.335,94 
051 
CONDUTOR 
SOCORRISTA 
Nível Médio com Formação 
Qualificada na área e CNH 
Habilitação “D” 
02 02 
- 
40h R$ 1.800,00 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023.
Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 3° - Retifica-se ainda o CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO – NO 
QUE SE REFERE AO ITEM 3. A, conforme segue: 
Onde se lê: 
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, 
sucessivamente: 
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o 
último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo 
único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); 
Leia-se: 
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, 
sucessivamente: 
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, 
conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro 
de 2003 (Estatuto do Idoso) e, dentre os idosos, o candidato com mais 
idade.
Art. 4° - Retifica-se, por fim, em razão de Parecer Técnico da 
Administração Municipal acerca da Lei 1.212/2023 do Município de Conde, 
o CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA E RETIRÁ￾SE DO EDITAL 001/2023 O ITEM 39.1 E 39.2, conforme segue: 
Onde se lê: 
39. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, 
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Prova 
Objetiva.
39.1. Fica assegurado aos candidatos residentes no 
Município de Conde, Estado da Paraíba, a bonificação de 10% (dez por 
cento) na nota obtida nos concursos públicos realizados pelo Município 
de Conde, nos termos da Lei Municipal n° 1212/2023 
39.2. O candidato deverá comprovar a condição prevista no 
item 39.1 através do envio de comprovante de residência em nome 
próprio ou comprovante acompanhado de declaração de residência 
assinada e com firma reconhecida, dentro do período de inscrições, para 
o e-mail: enviodedocumentos@consulpam.com.br 
Leia-se: 
39. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, 
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Prova 
Objetiva.
Art. 5° - Permanecem inalterados os demais itens e anexos 
constantes no Edital 001/2023. 
 Conde - PB, 18 de dezembro 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 ESTADO DA PARAÍBA 
 PREFEITURA DE CONDE 
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 – 2º ADITIVO 
A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da 
Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste 
ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS 
PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna público o 2º Aditivo ao 
Edital Nº 002/2023, conforme a seguir: 
CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da 
administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus 
atos internos e externos; 
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos 
do edital do certame; 
CONSIDERANDO a solicitação de retificação feita pela Comissão do 
Concurso Público Edital 002/2023; 
DECIDE: 
Art. 1º. – Retifica-se, em razão de Parecer Técnico da 
Administração Municipal acerca da Lei 1.212/2023 do Município de Conde, 
o CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA E RETIRÁ￾SE DO EDITAL 002/2023 O ITEM 39.1 E 39.2, conforme segue: 
Onde se lê: 
40. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, 
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Prova 
Objetiva.
40.1. Fica assegurado aos candidatos residentes no 
Município de Conde, Estado da Paraíba, a bonificação de 10% (dez por 
cento) na nota obtida nos concursos públicos realizados pelo Município 
de Conde, nos termos da Lei Municipal n° 1212/2023 
40.2. O candidato deverá comprovar a condição prevista no 
item 39.1 através do envio de comprovante de residência em nome 
próprio ou comprovante acompanhado de declaração de residência 
assinada e com firma reconhecida, dentro do período de inscrições, para 
o e-mail: enviodedocumentos@consulpam.com.br 
Leia-se: 
39. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, 
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Prova 
Objetiva.
Art. 2º. – Retifica-se o CAPÍTULO III – RESERVA DE VAGAS PARA 
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, NO QUE SE REFERE AO ITEM 1 E INCLUI￾SE O ITEM 1.1, conforme segue: 
Onde se lê: 
1.Em cumprimento à Lei Federal n.º 7.853/89 e à Lei 
Complementar Municipal n° 003/2019, à pessoa com deficiência, é 
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para 
preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a 
deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 
até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para o cargo público 
pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do 
certame. 
Leia-se: 
1.Em cumprimento à Lei Complementar Municipal n° 003/2019, 
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 18 de dezembro de 2023.
Nº 2.329 MUNICÍPIO DE CONDE 
à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente 
Concurso Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam 
compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado 
um percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para o 
cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo 
de validade do certame, ficando definido para este Concurso Público o 
percentual de 10% (dez por cento).
1.1. Na hipótese do quantitativo fracionado para o número 
de vagas imediatas reservadas a candidatos PcD, esse será aumentado 
para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou 
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro 
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 
Art. 3° - Permanecem inalterados os demais itens e anexos 
constantes no Edital 002/2023. 
 Conde - PB, 18 de dezembro 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00068/2023 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do 
site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão 
Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, 
Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de 
Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de 
calcinhas e cuecas para atender os alunos dos CREIS municipais. Abertura 
da sessão pública: 09:00 horas do dia 03 de Janeiro de 2024. Início da fase 
de lances: 09:01 horas do dia 03 de Janeiro de 2024. Referência: horário de 
Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: 
Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei 
Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 0146/19; Decreto 
Municipal nº 007/21; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas 
dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Conde - PB, 18 de Dezembro de 2023 
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a 
construção de Creche Padrão Integra Paraíba, com capacidade para 
cinquenta crianças. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 
00019/2022. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação do 
projeto. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 
00049/2023 - Tcl Tambau Conservacoes Ltda - 2º Aditivo - acréscimo de R$ 
121.074,85. ASSINATURA: 18.12.23 

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