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norma nº 1229/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaINSTITUI A CAMPANHA "OUTUBRO ROSA NAS ESCOLAS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONDE - PB.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.332 Conde, 21 de dezembro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 0581/2023 CONDE, 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MARIA EDUARDA BARBOSA DA SILVA para o cargo 
de ASSESSOR OPERACIONAL III, simbologia CASE-3, com lotação na 
Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0582/2023 CONDE, 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear THIAGO DA COSTA SERRANO para o cargo de 
ASSESSOR OPERACIONAL III, simbologia CASE-3, com lotação na Secretaria 
Municipal de Agropecuária e Pesca.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0583/2023 CONDE, 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ADELSON SOARES DA SILVA para o cargo de 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS, simbologia CAAS-5, com lotação na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0583/2023 CONDE, 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA para o cargo de 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 
simbologia CAAS-5, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO N° 58/2023 
Dispõe sobre a nomeação dos membros da 
Comissão Intersetorial para a elaboração e 
implementação do Plano Decenal de 
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de 
Crianças e Adolescentes à Convivência 
Familiar e Comunitária, do município de 
Conde – PB. 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE – CMDCA de Conde, Estado da Paraíba, no uso de suas 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 21 de dezembro de 2023.
Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE 
atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº. 865/2015, de 02 de 
abril de 2015. 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente – CMDCA é um órgão criado para formular e deliberar 
políticas públicas relativas as crianças e adolescentes; 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente – CMDCA é órgão colegiado de caráter deliberativo, 
fiscalizador e permanente; 
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Decenal de 
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à 
Convivência Familiar e Comunitária, como forma de subsidiar a 
sistematização e implementação de políticas de proteção aos direitos da 
criança e do adolescente. 
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente instituído 
pela Lei nº 8.069/1990, definiu em seu Art. 86 que a política de 
atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de 
um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, 
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 11 de 
outubro de 2023 sob a Ata nº 49/2023; 
RESOLVE: 
Art. 1°. NOMEAR os membros abaixo designados que compõem a 
COMISSÃO INTERSETORIAL, com vista a planejar e acompanhar a 
elaboração do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito 
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, do 
município de Conde –PB. 
1. Ana Carla Angelo de 
Carvalho 
Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente 
2. Heloisa Nóbrega Rodrigues Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente 
3. Ana Roberta Borges da 
Silva 
Conselho Municipal de Assistência 
Social 
4. Ana Lúcia Pereira da Silva Conselho Tutelar 
5. Scheilla Andrade Barbosa 
dos Santos 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social 
6. Flavia de Sousa Santos Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social 
7. Nadelma Ferreira Secretaria Municipal de Educação 
8. Eliane Rafaela de Oliveira 
Barbosa 
Secretaria Municipal de Educação 
9. Emanuelee Macedo Secretaria Municipal de Saúde 
10. Antônio Hermínio das 
Neves Filho 
Secretaria Municipal de Saúde 
Art. 2º. Compete a Comissão Intersetorial: 
I. Definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano 
decenal, bem como elaborar a proposta do Plano Decenal de Promoção, 
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência 
Familiar e Comunitária, no seu âmbito de atuação; 
II. Definir calendário de atividades para reuniões, encontros, fóruns 
para discussão do plano decenal, bem como elaborar a proposta do Plano 
Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e 
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no seu âmbito de 
atuação; 
III. Definir instrumentos de avaliação e monitoramento da 
implementação Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito 
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 
IV. Apoiar e articular a implementação das ações do Plano Decenal 
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à 
Convivência Familiar e Comunitária; 
V. Articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de 
Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na 
elaboração do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito 
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 
Art. 3º. A Comissão Intersetorial terá o prazo de até 04 (quatro) 
meses, a contar da data da nomeação dos seus membros, para elaborar e 
encaminhar para a deliberação do Conselho Municipal de Direitos da 
Criança e do Adolescente – CMDCA o Plano Decenal de Promoção, Proteção 
e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e 
Comunitária, do município de Conde –PB. 
Art 4°. Essa resolução foi emitida com base na reunião 
extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA, realizada em 11 de outubro de 2023. 
Art. 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde – PB, 11 de outubro de 2023 
ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO 
PRESIDENTE DO CMDCA 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 21 de dezembro de 2023.
Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE 
RESOLUÇÃO Nº 107/2023 
DELIBERA PELA APROVAÇÃO DO 
PREENCHIMENTO DO CENSO DO SISTEMA 
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 
2023, DO MUNICÍPIO DE CONDE – PB. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de 
Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; 
CONSIDERANDO o Decreto 7.334, de 19 de outubro de 2010 que 
Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS, e dá 
outras providências; 
CONSIDERANDO que o Censo SUAS tem a finalidade de coletar 
informações sobre os padrões dos serviços, programas e projetos de 
assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência 
social e das entidades e organizações constantes do cadastro da assistência 
social, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social; 
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 13 de 
dezembro de 2023 sob a ata nº 103/2023; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS 
– Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Centro de 
Referência em Assistência Social – CRAS CENTRO. 
Art. 2º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS 
– Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Centro de 
Referência em Assistência Social – CRAS GURUGI. 
Art. 3º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS 
– Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Centro de 
Referência em Assistência Social – CRAS POUSADA. 
Art. 4º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS 
– Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. 
Art. 5º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS 
– Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Posto de 
Cadastro Único dos Programas Sociais. 
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
Conde –PB, 13 de novembro de 2023. 
MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 
RESOLUÇÃO Nº 108/2023 
DELIBERA PELA APROVAÇÃO DO 
PREENCHIMENTO DO CENSO DO SISTEMA 
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 
2023, DO MUNICÍPIO DE CONDE – PB. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de 
Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; 
CONSIDERANDO o Decreto 7.334, de 19 de outubro de 2010 que 
Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS, e dá 
outras providências; 
CONSIDERANDO que o Censo SUAS tem a finalidade de coletar 
informações sobre os padrões dos serviços, programas e projetos de 
assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência 
social e das entidades e organizações constantes do cadastro da assistência 
social, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social; 
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 13 de 
dezembro de 2023 sob a ata nº 103/2023; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS 
– Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Centro de 
Referência Especializado da Assistência Social –CREAS. 
Art. 2º. Essa Resolução foi emitida com base na reunião 
extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 
13 de dezembro de 2023, definida em Ata de nº 103. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
Conde –PB, 13 de novembro de 2023. 
MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 21 de dezembro de 2023.
Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE 
RESOLUÇÃO Nº 109/2023 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CENSO 
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – SUAS 2023, REFERENTE AO 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE CONDE – PB. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de 
Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS) possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em 
relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 
CONSIDERANDO o Decreto 7.334, de 19 de outubro de 2010 que 
Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS, e dá 
outras providências; 
CONSIDERANDO que o Censo SUAS tem a finalidade de coletar 
informações sobre os padrões dos serviços, programas e projetos de 
assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência 
social e das entidades e organizações constantes do cadastro da assistência 
social, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social; 
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 13 de 
dezembro de 2023 sob a ata nº 103/2023; 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar o CENSO do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS 2023 referente ao questionário da Gestão Municipal de Conde. 
Art. 2º Aprovar o CENSO do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS 2023 referente ao questionário do Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS de Conde. 
Art. 3º. Essa Resolução foi emitida com base na reunião 
extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 
13 de dezembro de 2023, definida em Ata de nº 103. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
Conde –PB, 13 de dezembro de 2023. 
MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 
RESOLUÇÃO Nº 110/2023 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CENSO 
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – SUAS 2023, REFERENTE AO 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE CONDE – PB. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de 
Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS) possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em 
relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 
CONSIDERANDO o Decreto 7.334, de 19 de outubro de 2010 que 
Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS, e dá 
outras providências; 
CONSIDERANDO que o Censo SUAS tem a finalidade de coletar 
informações sobre os padrões dos serviços, programas e projetos de 
assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência 
social e das entidades e organizações constantes do cadastro da assistência 
social, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social; 
CONSIDERANDO o Sistema de Informação disponibilizado pelo 
Ministério da Cidadania (M.C) que integra o Monitoramento e Avaliação do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para preenchimento dos 
Conselhos Municipais, sendo que é obrigatório o preenchimento do 
formulário eletrônico que se refere ao questionário do Conselho Municipal 
de Assistência Social até a data de 05 de dezembro de 2023; 
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 13 de 
dezembro de 2023 sob a ata nº 103/2023; 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar o CENSO do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS 2023 referente ao questionário do CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL de Conde. 
Parágrafo Único – Fica dispensada a publicação do questionário a 
que se refere o caput deste Art. 1º como anexo desta Resolução, sendo que 
uma via do Formulário gerado em PDF deverá ser arquivada com esta 
Resolução. 
Art. 2º. Essa Resolução foi emitida com base na reunião 
extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 
13 de dezembro de 2023, definida em Ata de nº 103. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
Conde –PB, 13 de dezembro de 2023. 
MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 
RESOLUÇÃO Nº 111/2023 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO 
REGISTRO MENSAL DE ATENDIMENTOS – 
RMA, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO 
A NOVEMBRO DE 2023. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de 
Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS) possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em 
relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 
CONSIDERANDO que o Registro Mensal de Atendimentos – RMA foi 
instituído por meio da Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) 
nº 04 em 2011. Inicialmente para o registro de informações dos serviços 
prestados pelo CRAS e CREAS e, posteriormente, por meio da Resolução CIT 
nº 20/2013, também dos Centros de Referência Especializados para 
População em Situação de Rua – Centro Pop. 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 21 de dezembro de 2023.
Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE 
CONSIDERANDO que o Registro Mensal de Atendimentos – RMA 
compreende o conjunto de informações, dados mensais, que devem ser 
coletadas pelas equipes que operacionalizam os serviços no âmbito de cada 
unidade. 
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 13 de 
dezembro de 2023 sob a ata nº 103/2023; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Aprovar o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) do 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS CENTRO, referente aos 
meses de janeiro a novembro de 2023. 
Art. 2º. Aprovar o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) do 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS GURUGI, referente aos 
meses de janeiro a novembro de 2023. 
Art. 3º. Aprovar o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) do 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS POUSADA, referente aos 
meses de janeiro a novembro de 2023. 
Art. 4º. Aprovar o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) do 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS CENTRO, 
referente aos meses de janeiro a novembro de 2023. 
Art. 5º. Essa Resolução foi emitida com base na reunião 
extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 
13 de dezembro de 2023, definida em Ata de nº 103. 
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
Conde –PB, 13 de dezembro de 2023. 
MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 
RESOLUÇÃO Nº 113/2023 
Dispõe sobre aprovação da Prestação de 
Contas quanto a utilização dos recursos 
FMAS – Fundo Municipal de Assistência 
Social, oriundos do Fundo Nacional de 
Assistência Social – FNAS do exercício de 
2022, e dá outras providências. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de 
Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – 
CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; 
CONSIDERANDO que o CMAS possui atribuições de acompanhar, 
avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo 
Municipal de Assistência Social – FMAS; 
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, a 
Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a 
Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas quanto a utilização dos 
recursos FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos do Fundo 
Nacional de Assistência Social – FNAS, do exercício de 2022 
Art. 2º. Essa Resolução foi emitida com base na reunião 
extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 
13 de dezembro de 2023, definida em Ata de nº 103. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
Conde –PB, 13 de dezembro de 2023. 
MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA
RESOLUÇÃO Nº 012/2023 
Dispõe sobre a nomeação dos membros da 
Comissão Intersetorial para a elaboração e 
implementação do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional do 
município de Conde – PB. 
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CONSEA de Conde-PB, no uso de suas competências e nas atribuições que 
lhes são conferidas pelas Leis Municipal n° 380/2005, Lei nº 896/2016, de 
22 de agosto de 2016 e Lei nº 994/2018. 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional é de caráter consultivo, constituindo-se em espaço de 
articulação entre governo municipal e sociedade civil para formulação de 
diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e 
nutricional; 
CONSIDERANDO por fim, a Reunião Extraordinária do Conselho 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional realizada no dia 14 de 
dezembro de 2023, definida em Ata de nº 5/2023. 
RESOLVE: 
Art. 1°. NOMEAR os membros abaixo designados que compõem a 
COMISSÃO INTERSETORIAL, com vista a planejar e acompanhar a 
elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do 
município de Conde – PB. 
1. Eudes Barbalho Santiago Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional 
2. Cinthia Rafaela Ferreira de 
Souza Silva 
Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional 
3. Marjorye Santos Araújo de 
Albuquerque 
Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional 
4. Scheilla Andrade Barbosa 
dos Santos 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social 
5. Nadja da Silva Nascimento Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social 
6. Nadelma Ferreira Secretaria Municipal de Educação 
7. Glaucilene Correia Batista Secretaria Municipal de Educação 
8. Emanuelee Macedo Secretaria Municipal de Saúde 
9. Isabelly Virginia Veloso Secretaria Municipal de Saúde 
10. Felipe Lyncon Cabral Araújo Secretaria Municipal de 
Agropecuária e Pesca 
11. Francisco de Assis dos 
Santos Silva 
Secretaria Municipal de 
Agropecuária e Pesca 
Art. 2º. Compete a Comissão Intersetorial: 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 21 de dezembro de 2023.
Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE 
I. Definir calendário de atividades reuniões, encontros, fóruns, para 
planejamento e discussão do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional 
no município; 
II. Definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano 
bem como elaborar a proposta do Plano de Segurança Alimentar e 
Nutricional, no município; 
III. Definir instrumentos de avaliação e monitoramento da 
implementação Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, no município; 
IV. Apoiar e articular a implementação das ações do Plano de 
Segurança Alimentar e Nutricional, no município. 
Art. 3º. Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Conde – PB, 14 de dezembro de 2023 
Eudes Barbalho Santiago 
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 00011/2023 
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de 
Licitação, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, às 09:00 
horas do dia 11 de Janeiro de 2024, licitação modalidade Tomada de Preços, 
do tipo menor preço, para: Contratação de empresa especializada para 
execução completa de pavimentação em paralelepípedos de diversas ruas. 
Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal 
nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: 
no horário das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço 
supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: 
www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br. 
Conde - PB, 20 de Dezembro de 2023 
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Presidente da Comissão 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 00012/2023 
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de 
Licitação, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, às 09:00 
horas do dia 12 de Janeiro de 2024, licitação modalidade Tomada de Preços, 
do tipo menor preço, para: Contratação de empresa especializada para 
execução completa de pavimentação em paralelepípedos de diversas ruas. 
Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal 
nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: 
no horário das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço 
supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: 
www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br. 
Conde - PB, 20 de Dezembro de 2023 
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Presidente da Comissão 
 
 ATOS DO PODER LEGISLATIVO 

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