| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA "OUTUBRO ROSA NAS ESCOLAS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONDE - PB. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.332 Conde, 21 de dezembro de 2023. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0581/2023 CONDE, 21 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARIA EDUARDA BARBOSA DA SILVA para o cargo de ASSESSOR OPERACIONAL III, simbologia CASE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0582/2023 CONDE, 21 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear THIAGO DA COSTA SERRANO para o cargo de ASSESSOR OPERACIONAL III, simbologia CASE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0583/2023 CONDE, 21 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ADELSON SOARES DA SILVA para o cargo de AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS, simbologia CAAS-5, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0583/2023 CONDE, 21 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA para o cargo de SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, simbologia CAAS-5, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO N° 58/2023 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Intersetorial para a elaboração e implementação do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, do município de Conde – PB. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Conde, Estado da Paraíba, no uso de suas 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 21 de dezembro de 2023. Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº. 865/2015, de 02 de abril de 2015. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão criado para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, como forma de subsidiar a sistematização e implementação de políticas de proteção aos direitos da criança e do adolescente. CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela Lei nº 8.069/1990, definiu em seu Art. 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 11 de outubro de 2023 sob a Ata nº 49/2023; RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR os membros abaixo designados que compõem a COMISSÃO INTERSETORIAL, com vista a planejar e acompanhar a elaboração do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, do município de Conde –PB. 1. Ana Carla Angelo de Carvalho Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2. Heloisa Nóbrega Rodrigues Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3. Ana Roberta Borges da Silva Conselho Municipal de Assistência Social 4. Ana Lúcia Pereira da Silva Conselho Tutelar 5. Scheilla Andrade Barbosa dos Santos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 6. Flavia de Sousa Santos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 7. Nadelma Ferreira Secretaria Municipal de Educação 8. Eliane Rafaela de Oliveira Barbosa Secretaria Municipal de Educação 9. Emanuelee Macedo Secretaria Municipal de Saúde 10. Antônio Hermínio das Neves Filho Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º. Compete a Comissão Intersetorial: I. Definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem como elaborar a proposta do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no seu âmbito de atuação; II. Definir calendário de atividades para reuniões, encontros, fóruns para discussão do plano decenal, bem como elaborar a proposta do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no seu âmbito de atuação; III. Definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; IV. Apoiar e articular a implementação das ações do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; V. Articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Art. 3º. A Comissão Intersetorial terá o prazo de até 04 (quatro) meses, a contar da data da nomeação dos seus membros, para elaborar e encaminhar para a deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA o Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, do município de Conde –PB. Art 4°. Essa resolução foi emitida com base na reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 11 de outubro de 2023. Art. 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conde – PB, 11 de outubro de 2023 ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO PRESIDENTE DO CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 21 de dezembro de 2023. Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE RESOLUÇÃO Nº 107/2023 DELIBERA PELA APROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO CENSO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2023, DO MUNICÍPIO DE CONDE – PB. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; CONSIDERANDO o Decreto 7.334, de 19 de outubro de 2010 que Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Censo SUAS tem a finalidade de coletar informações sobre os padrões dos serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações constantes do cadastro da assistência social, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 13 de dezembro de 2023 sob a ata nº 103/2023; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS – Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Centro de Referência em Assistência Social – CRAS CENTRO. Art. 2º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS – Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Centro de Referência em Assistência Social – CRAS GURUGI. Art. 3º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS – Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Centro de Referência em Assistência Social – CRAS POUSADA. Art. 4º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS – Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. Art. 5º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS – Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Posto de Cadastro Único dos Programas Sociais. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conde –PB, 13 de novembro de 2023. MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 108/2023 DELIBERA PELA APROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO CENSO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2023, DO MUNICÍPIO DE CONDE – PB. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; CONSIDERANDO o Decreto 7.334, de 19 de outubro de 2010 que Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Censo SUAS tem a finalidade de coletar informações sobre os padrões dos serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações constantes do cadastro da assistência social, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 13 de dezembro de 2023 sob a ata nº 103/2023; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS – Sistema Único de Assistência Social de 2023, referente ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social –CREAS. Art. 2º. Essa Resolução foi emitida com base na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, definida em Ata de nº 103. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conde –PB, 13 de novembro de 2023. MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 21 de dezembro de 2023. Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE RESOLUÇÃO Nº 109/2023 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CENSO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2023, REFERENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONDE – PB. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; CONSIDERANDO o Decreto 7.334, de 19 de outubro de 2010 que Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Censo SUAS tem a finalidade de coletar informações sobre os padrões dos serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações constantes do cadastro da assistência social, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 13 de dezembro de 2023 sob a ata nº 103/2023; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o CENSO do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2023 referente ao questionário da Gestão Municipal de Conde. Art. 2º Aprovar o CENSO do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2023 referente ao questionário do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Conde. Art. 3º. Essa Resolução foi emitida com base na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, definida em Ata de nº 103. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conde –PB, 13 de dezembro de 2023. MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 110/2023 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CENSO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2023, REFERENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONDE – PB. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; CONSIDERANDO o Decreto 7.334, de 19 de outubro de 2010 que Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Censo SUAS tem a finalidade de coletar informações sobre os padrões dos serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações constantes do cadastro da assistência social, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO o Sistema de Informação disponibilizado pelo Ministério da Cidadania (M.C) que integra o Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para preenchimento dos Conselhos Municipais, sendo que é obrigatório o preenchimento do formulário eletrônico que se refere ao questionário do Conselho Municipal de Assistência Social até a data de 05 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 13 de dezembro de 2023 sob a ata nº 103/2023; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o CENSO do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2023 referente ao questionário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Conde. Parágrafo Único – Fica dispensada a publicação do questionário a que se refere o caput deste Art. 1º como anexo desta Resolução, sendo que uma via do Formulário gerado em PDF deverá ser arquivada com esta Resolução. Art. 2º. Essa Resolução foi emitida com base na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, definida em Ata de nº 103. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conde –PB, 13 de dezembro de 2023. MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 111/2023 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGISTRO MENSAL DE ATENDIMENTOS – RMA, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; CONSIDERANDO que o Registro Mensal de Atendimentos – RMA foi instituído por meio da Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 04 em 2011. Inicialmente para o registro de informações dos serviços prestados pelo CRAS e CREAS e, posteriormente, por meio da Resolução CIT nº 20/2013, também dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – Centro Pop. 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 21 de dezembro de 2023. Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE CONSIDERANDO que o Registro Mensal de Atendimentos – RMA compreende o conjunto de informações, dados mensais, que devem ser coletadas pelas equipes que operacionalizam os serviços no âmbito de cada unidade. CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 13 de dezembro de 2023 sob a ata nº 103/2023; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS CENTRO, referente aos meses de janeiro a novembro de 2023. Art. 2º. Aprovar o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS GURUGI, referente aos meses de janeiro a novembro de 2023. Art. 3º. Aprovar o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS POUSADA, referente aos meses de janeiro a novembro de 2023. Art. 4º. Aprovar o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS CENTRO, referente aos meses de janeiro a novembro de 2023. Art. 5º. Essa Resolução foi emitida com base na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, definida em Ata de nº 103. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conde –PB, 13 de dezembro de 2023. MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 113/2023 Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas quanto a utilização dos recursos FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS do exercício de 2022, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Conde–PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 1039/2019, de 25 de novembro de 2019. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente; CONSIDERANDO que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas quanto a utilização dos recursos FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do exercício de 2022 Art. 2º. Essa Resolução foi emitida com base na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, definida em Ata de nº 103. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conde –PB, 13 de dezembro de 2023. MARCELA TAMIRES DA SILVA SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA RESOLUÇÃO Nº 012/2023 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Intersetorial para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Conde – PB. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Conde-PB, no uso de suas competências e nas atribuições que lhes são conferidas pelas Leis Municipal n° 380/2005, Lei nº 896/2016, de 22 de agosto de 2016 e Lei nº 994/2018. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre governo municipal e sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional; CONSIDERANDO por fim, a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional realizada no dia 14 de dezembro de 2023, definida em Ata de nº 5/2023. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR os membros abaixo designados que compõem a COMISSÃO INTERSETORIAL, com vista a planejar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Conde – PB. 1. Eudes Barbalho Santiago Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 2. Cinthia Rafaela Ferreira de Souza Silva Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 3. Marjorye Santos Araújo de Albuquerque Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 4. Scheilla Andrade Barbosa dos Santos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 5. Nadja da Silva Nascimento Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 6. Nadelma Ferreira Secretaria Municipal de Educação 7. Glaucilene Correia Batista Secretaria Municipal de Educação 8. Emanuelee Macedo Secretaria Municipal de Saúde 9. Isabelly Virginia Veloso Secretaria Municipal de Saúde 10. Felipe Lyncon Cabral Araújo Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca 11. Francisco de Assis dos Santos Silva Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca Art. 2º. Compete a Comissão Intersetorial: 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 21 de dezembro de 2023. Nº 2.332 MUNICÍPIO DE CONDE I. Definir calendário de atividades reuniões, encontros, fóruns, para planejamento e discussão do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional no município; II. Definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano bem como elaborar a proposta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, no município; III. Definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, no município; IV. Apoiar e articular a implementação das ações do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, no município. Art. 3º. Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. Conde – PB, 14 de dezembro de 2023 Eudes Barbalho Santiago Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00011/2023 Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, às 09:00 horas do dia 11 de Janeiro de 2024, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa especializada para execução completa de pavimentação em paralelepípedos de diversas ruas. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br. Conde - PB, 20 de Dezembro de 2023 ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Presidente da Comissão ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00012/2023 Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, às 09:00 horas do dia 12 de Janeiro de 2024, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa especializada para execução completa de pavimentação em paralelepípedos de diversas ruas. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br. Conde - PB, 20 de Dezembro de 2023 ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Presidente da Comissão ATOS DO PODER LEGISLATIVO