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norma nº 1230/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR.
native_id1293

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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.333 Conde, 22 de dezembro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.333 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1230/2023 
(Projeto de Lei nº 036/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS DE NATUREZA 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, em percentual 
equivalente a 12% (doze por cento) do valor previsto no vigente orçamento, 
concebido através de Lei 1172/2022 de 30 de dezembro de 2022, para 
reforço das dotações e suas necessidades especificadas. 
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que trata a presente 
Lei, em conformidade com o Art. 43 da Lei 4.320, serão utilizados recursos 
do produto de: 
a- anulações de dotações, 
b- Excesso de Arrecadação apurado no exercício. 
c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício 
anterior. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
 Conde, 22 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE CONDE 
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 
A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n° 08.916.645/0001- 80, com sede na R. Nossa Sra. da 
Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322- 000, neste 
ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS 
PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a DIVULGAÇÃO 
DAS ISENÇÕES para o concurso público, conforme segue adiante: 
Art. 1º. – O candidato que teve sua solicitação 
DEFERIDA/INDEFERIDA poderá acessar sua ÁREA DE INSCRIÇÃO – 
ISENÇÕES – SITUAÇÃO, para verificar o status da solicitação. 
Art. 2º - O candidato que enviou os documentos de acordo com as 
normas editalícias e está com a isenção INDEFERIDA, pode interpor recurso 
nos dias 26 e 27 de dezembro de 2023, acessando a ÁREA DE INSCRIÇÃO – 
RECURSOS e solicitar a reavaliação da documentação. 
Art. 3º - Conforme Edital 002/2023 em seu item 17.3: Não será 
aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a 
entrega da devida documentação. 
Conde – PB, 22 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

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