| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.333 Conde, 22 de dezembro de 2023. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.333 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1230/2023 (Projeto de Lei nº 036/2023 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 12% (doze por cento) do valor previsto no vigente orçamento, concebido através de Lei 1172/2022 de 30 de dezembro de 2022, para reforço das dotações e suas necessidades especificadas. Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que trata a presente Lei, em conformidade com o Art. 43 da Lei 4.320, serão utilizados recursos do produto de: a- anulações de dotações, b- Excesso de Arrecadação apurado no exercício. c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conde, 22 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE CONDE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001- 80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322- 000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a DIVULGAÇÃO DAS ISENÇÕES para o concurso público, conforme segue adiante: Art. 1º. – O candidato que teve sua solicitação DEFERIDA/INDEFERIDA poderá acessar sua ÁREA DE INSCRIÇÃO – ISENÇÕES – SITUAÇÃO, para verificar o status da solicitação. Art. 2º - O candidato que enviou os documentos de acordo com as normas editalícias e está com a isenção INDEFERIDA, pode interpor recurso nos dias 26 e 27 de dezembro de 2023, acessando a ÁREA DE INSCRIÇÃO – RECURSOS e solicitar a reavaliação da documentação. Art. 3º - Conforme Edital 002/2023 em seu item 17.3: Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação. Conde – PB, 22 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde