| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | GARANTE O DIREITO DE PRIORIDADE DE MATRÍCULA DE IRMÃOS NA MESMA UNIDADE ESCOLAR DE REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONDE. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.334 Conde, 26 de dezembro de 2023. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.334 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1231/2023 (Projeto de Lei nº 036/2023 – Autoria: Vereador Daniel Junior) GARANTE O DIREITO DE PRIORIDADE DE MATRÍCULA DE IRMÃOS NA MESMA UNIDADE ESCOLAR DE REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONDE. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Conde. § 1º O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos. § 2º A garantia da prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. Art. 2º - É assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, ficar-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com menor distância possível entre elas. Art. 3º - Para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação no Município para os processos de matrícula e rematrícula. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação. Conde, 26 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1232/2023 (Projeto de Lei nº 037/2023 – Autoria: Vereador Josinaro dos Santos Silva) AUTORIZA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NAS ESCOLAS PRIVADAS E PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a presença de profissional de psicologia nas escolas públicas e privadas no Município de Conde. Parágrafo único. No caso das escolas públicas, aplica-se o regido pela Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Art. 2º - O profissional de psicologia terá a função de atuar junto as famílias, do corpo docente, discente, direção e equipe técnica, afim d elevar melhorias ao desenvolvimento humano dos alunos além das relações professor-aluno. Parágrafo único. O profissional de psicologia dará atenção especial aos alunos que forem identificados pelos professores com comportamento antissocial relacionado a problemas de violência doméstica, assédio sexual, assédio escolar, bullying, uso de drogas, dificuldades em interagir, relatos de exageros em uso de redes sociais, além disso, oferecerá o apoio necessário aos programas de prevenção e ao desenvolvimento das habilidades sócio emocionais. Art. 3º - Para cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades de Ensino Superior para atingir sua finalidade por meio de programas de estágio. Art. 4º - É vedado o atendimento psicológico dentro da instituição pelo profissional com outra finalidade que não seja o objeto da presente Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 26 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de dezembro de 2023. Nº 2.334 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 070/2023 ATUALIZA O VALOR A SER COBRADO POR CADA TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 0156/2019, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25 DE ABRIL DE 2019. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o que dispõe o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 0156/2019, publicado em 25.04.2019; CONSIDERANDO, a necessidade de facilitar o troco para a comercialização dos tíquetes; Resolve, DECRETAR: Art. 1º. Fica atualizado o valor ser cobrado do tíquete de estacionamento, devendo corresponder aos seguintes valores: I. ZONA AZUL: a) R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) até 1h (uma hora) de duração; b) R$ 5,00 (cinco reais) até 2 h (duas horas) de duração; II. ZONA VERDE: a) R$ 5,00 (cinco reais) até 2h (duas horas) de duração; b) R$ 8,00 (oito reais) até 5h (cinco horas) de duração; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. Conde, 26 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0584/2023 CONDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO. A Prefeita do Município De Conde, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições legais; Considerando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Educação através do memorando interno 12.531/2023; Considerando a Portaria de nº 1.407 do Ministério da Educação, de 14/12/10, publicada no Diário Oficial da União em 16/12/10; Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais no planejamento educacional. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão do Fórum Municipal Permanente de Educação com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação, no seu âmbito de ação, com seus respectivos representantes a seguir designados: a) Ana Paloma Maia Costa do Nascimento, CPF n. 977.236.574-04 – SEDEC b) Carlos Henrique da Silva Melo, CPF n.711.153.324-06 – JUVENTUDE c) Daniel Severino da Silva Júnior, CPF n. 077.752.184-95 – LEGISLATIVO d) Francineide Ribeiro, CPF n. 806.551.224-00 – GERÊNCIA DE ENSINO e) Geilsa Roberto da Paixão, CPF n. 548.590.694-04 – SOCIEDADE CIVIL f) Glaucilene Correia Batista, CPF n. 602.560.874-15 – TRABALHADORA DA EDUCAÇÃO g) José Guilherme Soares de Araújo – ESTUDANTE h) Leiliane Gomes Dutra, CPF n. 023.607.634-58 – CONFUNDEB i) Maria Betânia do Egito Costa, CPF n.927.888.404-97 – SUBGERÊNCIA j) Maria José Rodrigues, CPF n. 308.717.864-00 - CONSELHO DE EDUCAÇÃO k) Renildo José dos Santos, CPF n. 324.358.274-15 - SOCIEDADE CIVIL l) Silvana Farias Vital, CPF n. 049.388.704-01 - MÃE DE ALUNOS m) Sanyse Farias Tavares, CPF n. 718.284.644-65 – ESTUDANTE n) Erickson Finizola Martins Ramalho – CPF n. 053.358.494-95 – SINDICATO DOS PROFESSORES Art. 2º São competências da Comissão do Fórum Municipal Permanente de Educação: I. Elaborar o Regimento interno do Fórum; II. Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar sua implementação; III. Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação; IV. Planejar e organizar espaços de debates sobre políticas de educação; V. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões do Fórum, sessões especiais e outros eventos. Art. 3º O regimento do Fórum Municipal Permanente de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos. Art. 4º O Fórum terá funcionamento e se reunirá ordinariamente, pelo menos a cada 06 (seis) meses. Art. 5º O Fórum estará administrativamente vinculado ao Gabinete da Secretária Municipal de Educação; Parágrafo Único. O Fórum receberá suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de dezembro de 2023. Nº 2.334 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 0585/2023 CONDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear EDNEUZA RAMOS NAZARENO para o cargo de SUBGERENTE DE COMPRAS, simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0586/2023 CONDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal SUBINSPETOR (c) ANDERSON MATOS DE CARVALHO, matrícula 1852, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3º INSPETOR (c). Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 104/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para NIVEL II, o servidor ARÃO DOS SANTOS BRITO, cargo de Professor B, matrícula nº 2014, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 145/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 105/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para NIVEL II, o servidor FRANCIO XAVIER SANTOS COSTA, cargo de Professor B, matrícula nº 2023, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 172/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 106/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL VIII para NIVEL IX, a servidora ANA PALOMA MAIA COSTA DO NASCIMENTO, cargo de Professora A3, matrícula nº 1007, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 1584/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 107/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para NIVEL II, a servidora ADILMA GOMES DA SILVA MACHADO, cargo de Professora B, matrícula nº 2010, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 302/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de dezembro de 2023. Nº 2.334 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 108/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL V para NIVEL VI, a servidora ELAINE DAMIÃO VIEIRA, cargo de Professora B5, matrícula nº 1808, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 793/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 109/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL IV para NIVEL V, a servidora JOCIANE DA SILVA BANDEIRA, cargo de Professora B3, matrícula nº 1948, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 597/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 110/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para NIVEL II, a servidora PAULA ROBERTA QUEIROZ VELOSO, cargo de Professora B, matrícula nº 2041, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 174/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 111/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para NIVEL II, a servidora ANIELLE ANDRADE DE SOUSA, cargo de Professora B, matrícula nº 2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 220/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 112/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para NIVEL II, a servidora JANETE ANDRADE DO NASCIMENTO SOUSA, cargo de Professora B, matrícula nº 2028, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 254/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 113/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para NIVEL II, o servidor ROBÉRIO ARAUJO DE OLIVEIRA JÚNIOR, cargo de Professor B, matrícula nº 2044, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 288/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de dezembro de 2023. Nº 2.334 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 114/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL IV para NIVEL V, a servidora ALDA CLÁUDIA VIEIRA NÓBREGA, cargo de Professora B3, matrícula nº 1929, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 313/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 115/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando a solicitação feita pela servidora. Considerando o Laudo Médico expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder Readaptação de Função pelo período de 01 (um) ano a servidora GIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO, Matrícula Nº 1607, Cargo de Professora B3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início no dia 02/10/2023. Art. 2º A servidora será readaptada temporariamente para a função de Atividades Administrativas Diversas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data determinada pela junta médica do município. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRICIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 116/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando a solicitação feita pela servidora. Considerando o Laudo Médico expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder Readaptação de Função pelo período de 01 (um) ano a servidora JOSICLEIDE MARIA DE LIMA, Matrícula Nº 1863, Cargo de Professora A3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início no dia 06/11/2023. Art. 2º A servidora será readaptada temporariamente para a função de Atividades Administrativas Diversas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data determinada pela junta médica do município. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRICIA SALES FARIAS Secretária de Administração PORTARIA Nº 117/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando a solicitação feita pela servidora. Considerando o Laudo Médico expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder Readaptação de Função pelo período de 01 (um) ano a servidora ROGÉRIA DA SILVEIRA FERREIRA, Matrícula Nº 1484, Cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início no dia 06/11/2023. Art. 2º A servidora será readaptada temporariamente para a função de Atividades Administrativas Diversas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data determinada pela junta médica do município. Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. PATRICIA SALES FARIAS Secretária de Administração