br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

norma nº 1232/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAUTORIZA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NAS ESCOLAS PRIVADAS E PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONDE.
native_id1295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.334 Conde, 26 de dezembro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.334 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1231/2023 
(Projeto de Lei nº 036/2023 – Autoria: Vereador Daniel Junior) 
GARANTE O DIREITO DE PRIORIDADE DE 
MATRÍCULA DE IRMÃOS NA MESMA 
UNIDADE ESCOLAR DE REDE MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DE CONDE. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de 
irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de 
Conde. 
§ 1º O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à 
existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos. 
§ 2º A garantia da prioridade de matrícula aplica-se também aos 
estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de 
guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. 
Art. 2º - É assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na 
unidade escolar mais próxima de sua residência. 
Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima da residência 
não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os 
irmãos, ficar-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades 
escolares com menor distância possível entre elas. 
Art. 3º - Para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser 
observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo 
órgão responsável pela Educação no Município para os processos de 
matrícula e rematrícula. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os 
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua 
publicação.
 Conde, 26 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1232/2023 
(Projeto de Lei nº 037/2023 – Autoria: Vereador Josinaro dos Santos Silva) 
AUTORIZA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS 
DE PSICOLOGIA NAS ESCOLAS PRIVADAS E 
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a presença de profissional de psicologia nas 
escolas públicas e privadas no Município de Conde. 
Parágrafo único. No caso das escolas públicas, aplica-se o regido 
pela Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. 
Art. 2º - O profissional de psicologia terá a função de atuar junto as 
famílias, do corpo docente, discente, direção e equipe técnica, afim d elevar 
melhorias ao desenvolvimento humano dos alunos além das relações 
professor-aluno. 
Parágrafo único. O profissional de psicologia dará atenção especial 
aos alunos que forem identificados pelos professores com comportamento 
antissocial relacionado a problemas de violência doméstica, assédio sexual, 
assédio escolar, bullying, uso de drogas, dificuldades em interagir, relatos 
de exageros em uso de redes sociais, além disso, oferecerá o apoio 
necessário aos programas de prevenção e ao desenvolvimento das 
habilidades sócio emocionais. 
Art. 3º - Para cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo 
poderá realizar parcerias com entidades de Ensino Superior para atingir sua 
finalidade por meio de programas de estágio. 
Art. 4º - É vedado o atendimento psicológico dentro da instituição 
pelo profissional com outra finalidade que não seja o objeto da presente 
Lei. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Conde, 26 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de dezembro de 2023.
Nº 2.334 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 070/2023 
ATUALIZA O VALOR A SER COBRADO POR 
CADA TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO, EM 
CONFORMIDADE COM O DECRETO 
MUNICIPAL Nº 0156/2019, PUBLICADO NO 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25 DE 
ABRIL DE 2019.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO, o que dispõe o §1º do artigo 15 do Decreto 
Municipal nº 0156/2019, publicado em 25.04.2019; 
CONSIDERANDO, a necessidade de facilitar o troco para a 
comercialização dos tíquetes; 
Resolve, DECRETAR:
Art. 1º. Fica atualizado o valor ser cobrado do tíquete de 
estacionamento, devendo corresponder aos seguintes valores:
I. ZONA AZUL:
a) R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) até 1h (uma 
hora) de duração;
b) R$ 5,00 (cinco reais) até 2 h (duas horas) de duração; 
II. ZONA VERDE:
a) R$ 5,00 (cinco reais) até 2h (duas horas) de duração;
b) R$ 8,00 (oito reais) até 5h (cinco horas) de duração; 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Conde, 26 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0584/2023 CONDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DA 
COMISSÃO DO FÓRUM MUNICIPAL 
PERMANENTE DE EDUCAÇÃO. 
A Prefeita do Município De Conde, Estado da Paraíba, usando de 
suas atribuições legais; 
Considerando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de 
Educação através do memorando interno 12.531/2023; 
Considerando a Portaria de nº 1.407 do Ministério da Educação, de 
14/12/10, publicada no Diário Oficial da União em 16/12/10; 
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos que 
facilitem a participação de segmentos sociais no planejamento 
educacional. 
RESOLVE: 
Art. 1º Instituir a Comissão do Fórum Municipal Permanente de 
Educação com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do 
Plano Nacional de Educação, no seu âmbito de ação, com seus respectivos 
representantes a seguir designados: 
a) Ana Paloma Maia Costa do Nascimento, CPF n. 977.236.574-04 
– SEDEC 
b) Carlos Henrique da Silva Melo, CPF n.711.153.324-06 – 
JUVENTUDE 
c) Daniel Severino da Silva Júnior, CPF n. 077.752.184-95 – 
LEGISLATIVO 
d) Francineide Ribeiro, CPF n. 806.551.224-00 – GERÊNCIA DE 
ENSINO 
e) Geilsa Roberto da Paixão, CPF n. 548.590.694-04 – SOCIEDADE 
CIVIL 
f) Glaucilene Correia Batista, CPF n. 602.560.874-15 – 
TRABALHADORA DA EDUCAÇÃO 
g) José Guilherme Soares de Araújo – ESTUDANTE 
h) Leiliane Gomes Dutra, CPF n. 023.607.634-58 – CONFUNDEB 
i) Maria Betânia do Egito Costa, CPF n.927.888.404-97 – SUB￾GERÊNCIA 
j) Maria José Rodrigues, CPF n. 308.717.864-00 - CONSELHO 
DE EDUCAÇÃO 
k) Renildo José dos Santos, CPF n. 324.358.274-15 - SOCIEDADE 
CIVIL 
l) Silvana Farias Vital, CPF n. 049.388.704-01 - MÃE DE ALUNOS 
m) Sanyse Farias Tavares, CPF n. 718.284.644-65 – ESTUDANTE 
n) Erickson Finizola Martins Ramalho – CPF n. 053.358.494-95 – 
SINDICATO DOS PROFESSORES 
Art. 2º São competências da Comissão do Fórum Municipal 
Permanente de Educação: 
I. Elaborar o Regimento interno do Fórum; 
II. Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e 
acompanhar sua implementação; 
III. Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência 
Municipal de Educação; 
IV. Planejar e organizar espaços de debates sobre políticas de 
educação; 
V. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre 
temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões do Fórum, 
sessões especiais e outros eventos. 
 Art. 3º O regimento do Fórum Municipal Permanente de Educação, 
a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará 
estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros 
aspectos. 
 
Art. 4º O Fórum terá funcionamento e se reunirá ordinariamente, 
pelo menos a cada 06 (seis) meses. 
 
 Art. 5º O Fórum estará administrativamente vinculado ao Gabinete 
da Secretária Municipal de Educação; 
Parágrafo Único. O Fórum receberá suporte técnico, administrativo 
e financeiro da Secretaria Municipal de Educação. 
 Art. 6º A participação no Fórum Municipal Permanente de 
Educação será considerada de relevante interesse público e não será 
remunerada. 
 Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de dezembro de 2023.
Nº 2.334 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 0585/2023 CONDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear EDNEUZA RAMOS NAZARENO para o cargo de 
SUBGERENTE DE COMPRAS, simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria 
Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 0586/2023 CONDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal SUBINSPETOR (c) 
ANDERSON MATOS DE CARVALHO, matrícula 1852, na estrutura 
organizacional da carreira à função de Guarda Municipal de 3º INSPETOR 
(c). 
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 104/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para 
NIVEL II, o servidor ARÃO DOS SANTOS BRITO, cargo de Professor B, 
matrícula nº 2014, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme 
Protocolo 145/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 105/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para 
NIVEL II, o servidor FRANCIO XAVIER SANTOS COSTA, cargo de Professor 
B, matrícula nº 2023, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 
conforme Protocolo 172/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 106/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL VIII
para NIVEL IX, a servidora ANA PALOMA MAIA COSTA DO NASCIMENTO, 
cargo de Professora A3, matrícula nº 1007, lotada na Secretaria Municipal 
de Educação, conforme Protocolo 1584/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 107/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para 
NIVEL II, a servidora ADILMA GOMES DA SILVA MACHADO, cargo de 
Professora B, matrícula nº 2010, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, conforme Protocolo 302/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de dezembro de 2023.
Nº 2.334 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 108/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL V para 
NIVEL VI, a servidora ELAINE DAMIÃO VIEIRA, cargo de Professora B5, 
matrícula nº 1808, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme 
Protocolo 793/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 109/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL IV para 
NIVEL V, a servidora JOCIANE DA SILVA BANDEIRA, cargo de Professora B3, 
matrícula nº 1948, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme 
Protocolo 597/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 110/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para 
NIVEL II, a servidora PAULA ROBERTA QUEIROZ VELOSO, cargo de 
Professora B, matrícula nº 2041, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, conforme Protocolo 174/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 111/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para 
NIVEL II, a servidora ANIELLE ANDRADE DE SOUSA, cargo de Professora B, 
matrícula nº 2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme 
Protocolo 220/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 112/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para 
NIVEL II, a servidora JANETE ANDRADE DO NASCIMENTO SOUSA, cargo de 
Professora B, matrícula nº 2028, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, conforme Protocolo 254/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 113/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL I para 
NIVEL II, o servidor ROBÉRIO ARAUJO DE OLIVEIRA JÚNIOR, cargo de 
Professor B, matrícula nº 2044, lotado na Secretaria Municipal de 
Educação, conforme Protocolo 288/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de dezembro de 2023.
Nº 2.334 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 114/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL IV para 
NIVEL V, a servidora ALDA CLÁUDIA VIEIRA NÓBREGA, cargo de Professora 
B3, matrícula nº 1929, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 
conforme Protocolo 313/2023. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 115/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
Considerando a solicitação feita pela servidora. 
Considerando o Laudo Médico expedido pela Junta Médica do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder Readaptação de Função pelo período de 01 (um) 
ano a servidora GIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO, Matrícula Nº 1607, Cargo 
de Professora B3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início 
no dia 02/10/2023.
Art. 2º A servidora será readaptada temporariamente para a função 
de Atividades Administrativas Diversas. 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para a data determinada pela junta médica do 
município. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRICIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 116/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
Considerando a solicitação feita pela servidora. 
Considerando o Laudo Médico expedido pela Junta Médica do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder Readaptação de Função pelo período de 01 (um) 
ano a servidora JOSICLEIDE MARIA DE LIMA, Matrícula Nº 1863, Cargo de 
Professora A3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início no 
dia 06/11/2023.
Art. 2º A servidora será readaptada temporariamente para a função 
de Atividades Administrativas Diversas. 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para a data determinada pela junta médica do 
município. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRICIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 
PORTARIA Nº 117/2023 CONDE/PB, 26 de dezembro de 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
Considerando a solicitação feita pela servidora. 
Considerando o Laudo Médico expedido pela Junta Médica do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder Readaptação de Função pelo período de 01 (um) 
ano a servidora ROGÉRIA DA SILVEIRA FERREIRA, Matrícula Nº 1484, Cargo 
de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início no 
dia 06/11/2023.
Art. 2º A servidora será readaptada temporariamente para a função 
de Atividades Administrativas Diversas. 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para a data determinada pela junta médica do 
município. 
 
Conde/PB, 26 de dezembro de 2023. 
PATRICIA SALES FARIAS 
Secretária de Administração 

open original →