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norma nº 1234/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA.
native_id1297

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.335 Conde, 27 de dezembro de 2023. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE CONDE 
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 – 4º ADITIVO 
A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da 
Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste 
ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS 
PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna público o 4º Aditivo ao 
Edital Nº 001/2023, conforme a seguir: 
CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da 
administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus 
atos internos e externos; 
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos 
do edital do certame; 
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil 
Pública da 2° Vara Federal da Paraíba, Processo n° 0809871-
77.2023.4.05.8200. 
DECIDE: 
Art. 1º. – Fica retificado o ANEXO I, NO QUE SE REFERE À CARGA 
HORÁRIA DOS CARGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA E AUXILIAR DE SAÚDE 
BUCAL, conforme segue: 
Onde se lê: 
COD CARGO REQUISIT
OS 
MÍNIMOS 
PARA 
NOMEAÇ
ÃO
VAGAS 
AMPLA 
CONCORRÊ
NCIA
VAG
AS 
CR**
VAG
AS 
PCD*
**
CARGA 
HORÁ
RIA
VENCIME
NTO 
BASE
014
AUXILIA
R DE 
SAÚDE 
BUCAL 
Nível 
Médio 
com 
Curso de 
Formação 
na área.
03 03 - 40h R$ 
1.320,00
Leia-se: 
COD CARGO REQUISI
TOS 
MÍNIM
OS 
VAGAS 
AMPLA 
CONCORR
ÊNCIA
VAGAS
CR**
VAG
AS 
PCD
***
CARG
A 
HORÁ
RIA
VENCIME
NTO 
BASE
PARA 
NOMEA
ÇÃO
014 
AUXILIAR 
DE 
SAÚDE 
BUCAL
Nível 
Médio 
com 
Curso de 
Formaçã
o na 
área.
03 03 - 20h R$ 
1.320,00
Onde se lê: 
COD CARGO REQUISIT
OS 
MÍNIMOS 
PARA 
NOMEAÇ
ÃO
VAGAS 
AMPLA 
CONCORR
ÊNCIA
VAG
AS 
CR**
VAG
AS 
PCD
***
CARG
A 
HORÁ
RIA
VENCIM
ENTO 
BASE
043
CIRURGI
ÃO 
DENTIST
A
Nível 
Superior 
com 
Registro 
no 
Conselho 
de Classe.
04 05 01 40h R$ 
1.500,00
Leia-se: 
COD CARGO REQUISI
TOS 
MÍNIM
OS 
PARA 
NOMEA
ÇÃO
VAGAS 
AMPLA 
CONCORRÊN
CIA
VAG
AS 
CR**
VAG
AS 
PCD
***
CARG
A 
HORÁ
RIA
VENCIM
ENTO 
BASE
043
CIRURGI
ÃO 
DENTIST
A
Nível 
Superior 
com 
Registro 
no 
Conselh
o de 
Classe.
04 05 01 20h R$ 
1.500,00
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais itens e anexos 
constantes no Edital 001/2023. 
Conde, 27 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023.
Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE 
Lei 1233/2023 
(Projeto de Lei nº 040/2023 – Autoria: Vereador Ednaldo Barbosa da Silva) 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Passa a ser denominada de RUA LUIS CLAUDIO SANTOS, 
área que compreende a rua 02 local, perímetro que se inicia no lote 10 da 
quadra D, e termina no lote 18 da quadra D confrontando com o lote 10 da 
quadra N: de RUA OLINDRINA MARIA DA CONÇEIÇÃO, área que 
compreende a rua 02 principal a área iniciada no lote 13 da quadra B 
confrontando com o lote 12 da quadra C e termina no lote 80 da quadra A 
confrontando com o lote 01 da quadra N: de RUA JOÃO GOMES DA SILVA, 
área que compreende a Rua 03, perímetro que se inicia no lote 01 da 
quadra C confrontando com o lote 01 da quadra E e termina no lote 03 da 
quadra C confrontando com o lote 3 da quadra E: de RUA JOSE ROCHA, que 
compreende a rua local 07, a área iniciada no lote 06 da quadra H 
confrontando com o lote 01da quadra I e termina no lote 04 da quadra H 
confrontando com o lote 06 da quadra I: 
 No Loteamento VILAS DE CONDE, neste município, como indicado 
no mapa em anexo. 
Art. 2º. – Caberá a Prefeitura Municipal de Conde, através da 
Secretaria de Infraestrutura, fazer a identificação das vias de que trata o 
artigo anterior, objeto deste Projeto de Lei. 
Art. 3º. – Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário. 
 Conde, 27 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1234/2023 
(Projeto de Lei nº 041/2023 – Autoria: Vereador Ednaldo Barbosa da Silva) 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Passa a ser denominada de RUA DO SOL, área que 
compreende a rua 13 local, perímetro que se inicia no lote 28 da quadra P, 
confrontando com área verde local e termina no lote 01 da quadra P 
confrontando com área verde local: de RUA DA CASA DE FARINHA, área 
que compreende a rua 14 local a área iniciada no lote 12 da quadra v 
confrontando com o lote 01 da quadra x e termina no lote 01 da quadra S 
confrontando com o lote 04 da quadra P: de RUA DA NASCENTE, área que 
compreende a Rua 18 local, perímetro que se inicia no lote 12 da quadra V 
confrontando com o lote 37 da quadra V e termina no lote 26 da quadra V 
confrontando com o lote 27 da quadra V: de RUA VILAS DE CONDE, que 
compreende a rua principal 01, a área iniciada no lote 01 da quadra B 
confrontando com o lote 01da quadra A e termina no lote 01 da quadra A 
confrontando com o lote 01 da quadra B: de RUA DA MALIÇA, área que 
compreende a rua local 05, perímetro que se inicia no lote 01 da quadra G 
confrontando com lote 12 da quadra F e termina no lote 05 da quadra G 
confrontando com o lote 07 da quadra F: de RUA NAZARENO área que 
compreende a rua local 08, perímetro que se inicia no lote 12 da quadra I 
confrontando com lote 01 da quadra J e termina no lote 07 da quadra I 
confrontando com lote 05 da quadra J: de RUA NOVA, área que 
compreende a rua local 09, que se inicia no lote 01 da quadra K 
confrontando com o lote 10 da quadra J, finalizando com o lote 05 da 
quadra K confrontando com o lote 07 da quadra J: de RUA DA TRAVESSIA 
que compreende a rua local 10 que se inicia no lote 01 da quadra L 
confrontando com o lote 12 da quadra K e termina com o lote 05 da quadra 
L confrontando com o lote 08 da quadra K: de RUA DAS FLORES área que 
compreende a rua local 11, perímetro que se inicia no lote 01 da quadra M 
confrontando com o lote 12 da quadra L e termina no lote 07 da quadra M 
confrontando com o lote 08 da quadra L: de RUA DAS MARAVILHAS, área 
que compreende a rua local 12, perímetro que se inicia no lote 02 da quadra 
N confrontando com o lote 18 da quadra M e terminando no lote 10 da 
quadra N confrontando com o lote 10 da quadra M: de RUA DA OITICICA, 
área que compreende as vias locais 15,16 e 17, que se inicia no lote 01 da 
quadra V confrontando com o lote 02 da quadra X e finaliza no lote 11 da 
quadra V confrontando com o lote 01 da quadra X. 
No Loteamento VILAS DE CONDE, neste município, como indicado 
no mapa em anexo. 
Art. 2º. – Caberá a Prefeitura Municipal de Conde, através da 
Secretaria de Infraestrutura, fazer a identificação das vias de que trata o 
artigo anterior, objeto deste Projeto de Lei.
Art. 3º. – Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário. 
 Conde, 27 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1235/2023 
(Projeto de Lei nº 038/2023 – Autoria: Vereador Rodrigo Gonzaga de 
Sousa) 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada de RUA JESUS DE NAZARÉ o perímetro 
urbano que compreende a área iniciada no lote de terreno nº 1 da quadra 
H38, frente ao lote 46 da quadra H37 todos do Loteamento cidade 
Balneário Novo Mundo, neste município. 
Art. 2º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposição em contrário. 
. 
 Conde, 27 de dezembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023.
Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 00007/2023 
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de 
Licitação, Chamada Pública de Compra objetivando: Aquisição de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Os 
interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e 
respectiva propositura até as 09:00 horas do dia 19 de Janeiro de 2024, na 
sala da referida comissão, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde 
- PB. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para 
abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento 
vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: 
no horário das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço 
supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. 
Conde - PB, 27 de Dezembro de 2023 
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Presidente da Comissão 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 00006/2023 
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de 
Licitação, Chamada Pública de Compra objetivando: Credenciamento de 
entidades para Contratação de empresa especializada em Procedimentos 
de Oftalmologia. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a 
documentação e respectiva propositura a partir das 09:00 horas do dia 28 
de Dezembro de 2023, na sala da referida comissão, sediada na Rodovia PB 
018, S/N - Rodovia - Conde - PB. Recursos: previstos no orçamento vigente. 
Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: 
no horário das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço 
supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. 
Conde - PB, 26 de Dezembro de 2023 
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Presidente da Comissão 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE ADIAMENTO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00006/2023 
Torna público que através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada 
na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, o Pregão Presencial marcado 
para o dia 28/12/2023 às 09:00 horas, do tipo menor preço, para: Contrato 
de uso oneroso de espaço publico (Camarote – Lounge) nos eventos – 
"Verão 2024 e Carnaval 2024" será adiado na forma “Sine Die” por razões 
de interesse publico . Recursos: previstos no orçamento vigente. 
Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 
Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 
3.555/00; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores 
das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 14:00 horas dos 
dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br. 
Conde - PB, 27 de Dezembro de 2023 
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento 
público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00076/2021. ADITAMENTO: 
Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00177/2021 - Jose 
Alberto Bezerra de Queiroz - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 
meses. ASSINATURA: 12.12.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
OBJETO: Execução de serviços funerários diversos incluindo fornecimento 
de urna, decoração e transporte para translado. FUNDAMENTO LEGAL: 
Pregão Eletrônico nº 00012/2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00105/2022 - Funeraria Imperial Eireli - 
Apostila 01 - Inclui-se a seguinte dotação: Outros recursos vinculados à 
Assistencia Social, 17.00 Secretaria Municipal de Assistencia Social, 
08.244.0033.2083 - Benefício Eventual, 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de 
terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURA: 22.12.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00061/2023
Com base nos elementos constantes do processo correspondente e 
observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão 
Eletrônico nº 00061/2023, que objetiva: Aquisição de mobiliário diversos, 
– armários, mesas, gaveteiros, estantes, cadeiras, longarinas, entre outros; 
ADJUDICO o seu objeto a: MARILENE CARVALHO LUCENA DE BRITO - R$ 
202.077,00; NILDO - R$ 1.598,00. 
Conde - PB, 21 de Dezembro de 2023 
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00061/2023
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição de mobiliário diversos, – armários, 
mesas, gaveteiros, estantes, cadeiras, longarinas, entre outros; DESIGNO os 
servidores Lady Dyana Souza Gouveia Camêlo, Gerente Executiva de 
Atenção Primária À Saúde, como Gestor; e Ssybelle Helena Thó, Subgerente 
da Atenção Básica, para Fiscal, dos contratos decorrentes da licitação, 
modalidade Pregão Eletrônico nº 00061/2023, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, 
respectivamente. 
Conde - PB, 22 de Dezembro de 2023 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00061/2023
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e 
observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico 
nº 00061/2023, que objetiva: Aquisição de mobiliário diversos, – armários, 
mesas, gaveteiros, estantes, cadeiras, longarinas, entre outros; 
HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: 
MARILENE CARVALHO LUCENA DE BRITO - R$ 202.077,00; NILDO - R$ 
1.598,00. 
Conde - PB, 22 de Dezembro de 2023 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023.
Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento 
público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DP00060/2023. 
DOTAÇÃO: Recursos do SUS: 4.0100.10.301.0034.2061 – Manutenção das 
Atividades de Atenção Primária em Saúde – APS. 3.3.90.36.01 – Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Física. VIGÊNCIA: até 22/12/2024. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00498/2023 - 
22.12.23 - ZENILSON ANTONIO ALMEIDA DA NOBREGA - R$ 41.976,00 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DP00060/2023. OBJETO: Locação de 
imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. 
RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 22/12/2023. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DP00060/2023
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de 
equipamento público; DESIGNO os servidores Niciene Pereira Monteiro 
Menezes, Subgerente de Logística, como Gestora; e Lady Dyana Souza 
Gouveia Camêlo, Gerente Executiva de Atenção Primária À Saúde, para 
Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DP00060/2023, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 22 de Dezembro de 2023 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00060/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Dispensa de Licitação nº DP00060/2023, que objetiva: Locação 
de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público; RATIFICO 
o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ZENILSON 
ANTONIO ALMEIDA DA NOBREGA - R$ 41.976,00. 
Conde - PB, 22 de Dezembro de 2023 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - CONCORRÊNCIA Nº 00002/2023
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Retomada da construção de uma Unidade Escolar 
com 12 salas de aula, neste Município; DESIGNO os servidores Igor Rodrigo 
Confessor Bezerra, Engenheiro Civil, como Gestor; e Allan Amancio Elias, 
Engenheiro Civil e Fiscal de Obras, para Fiscal, do contrato decorrente da 
licitação, modalidade Concorrência nº 00002/2023, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. 
Revogam –se às disposições em contrário. 
Conde - PB, 01 de Setembro de 2023 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00018/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Manutenção, reforma e ampliação de duas 
Unidades Escolares, neste Município: manutenção da Escola Deputado José 
Mariz; e reforma e ampliação da Escola João Carneiro da Silva; DESIGNO os 
servidores Igor Rodrigo Confessor Bezerra, Engenheiro Civil, como Gestor; 
e Allan Amancio Elias, Engenheiro Civil e Fiscal de Obras, para Fiscal, do 
contrato decorrente da licitação, modalidade Tomada de Preços nº 
00018/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do 
referido contrato, respectivamente. Revogam – se às disposições em 
contrário. 
Conde - PB, 01 de Setembro de 2023 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00019/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada para 
executar a construção de Creche Padrão Integra Paraíba, com capacidade 
para cinquenta crianças; DESIGNO os servidores Igor Rodrigo Confessor 
Bezerra, Engenheiro Civil, como Gestor; e Allan Amancio Elias, Engenheiro 
Civil e Fiscal de Obras, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, 
modalidade Tomada de Preços nº 00019/2022, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. 
Revogam –se às disposições em contrário. 
Conde - PB, 01 de Setembro de 2023 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10062/2023
 
Aos 20 dias do mês de Dezembro de 2023, na sede do Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da 
Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos 
da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 
de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 
2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, 
ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00062/2023 que objetiva o registro de preços para: Aquisição 
de câmaras refrigeradas (Câmaras Frias), para conservação, armazenagem 
e distribuição de imunobiológicos para atender as necessidades do Fundo 
Municipal de Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA 
CNPJ: 81.618.753/0001-67 
ITE
M 
ESPECIFICAÇÃ
O MARCA UNID
. 
QUANT
. 
P.UNIT. P.TOTAL
1 CÂMARA PARA 
CONSERVAÇÃO 
Câmara de 
baixa 
temperatura, 
com controle 
preciso da 
temperatura 
ambiental no 
PROPRIA/PROPRI
A 
Und. 1 12.000,0
0
12.000,0
0
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023.
Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE 
interior da sua 
câmara e 
conservação de 
vacina, 
medicamento 
e reagentes. 
Conforme 
descrição 
complementar 
– Anexo I do 
Edital ítem 
13.1. 
2 CÂMARA PARA 
CONSERVAÇÃO 
Câmara de 
baixa 
temperatura, 
com controle 
preciso da 
temperatura 
ambiental no 
interior da sua 
câmara e 
conservação de 
vacina, 
medicamento 
e reagentes. 
Conforme 
descrição 
complementar 
– Anexo I do 
Edital ítem 
13.2. 
PROPRIA/PROPRI
A 
Und. 3 10.000,0
0
30.000,0
0
TOTAL 42.000,0
0
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, 
considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 
 
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de 
Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou 
nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação 
específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao 
fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a 
recurso ou indenização. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, 
serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação 
que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00062/2023, parte 
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de 
Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua 
estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro 
de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração 
será formalizada por intermédio de: 
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, 
inclusive assistência e garantia. 
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias 
consecutivos, considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo 
está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor 
não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, 
deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de 
Preços. 
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante 
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente 
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 
65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 
e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento 
parcelada. 
A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do 
gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 
8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro 
de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar 
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar 
informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla 
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito 
Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de 
Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de 
sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou 
Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais. 
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do 
cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso 
assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela 
Administração. 
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos 
legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes 
penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b 
– multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o 
valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do 
objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor 
contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – 
simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 
8.666/93 e na Lei 10.520/02. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 
(quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente 
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a 
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, 
quando for o caso, cobrado judicialmente. 
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á 
comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, 
excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, 
constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato 
será registrado e publicado no cadastro correspondente. 
 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023.
Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00062/2023 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇAO LTDA. 
81.618.753/0001-67 
Valor: R$ 42.000,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 20 de Dezembro de 2023 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita 
SECRETARIA DE SAÚDE 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 002
OBJETO: Prestação de serviços para Diagnósticos, atendimento Clínico, 
Terapêutico e apoio á Família de portadores do Transtorno do Espectro 
Autista da população própria do município de Conde e a referenciada 
FUNDAMENTO LEGAL: Disposto no art. 199, parágrafo 1° da Constituição 
da República, além dos artigos n° 116 e seguintes da Lei Federal n°. 8.666 
de 21 de junho de 1993. DOTAÇÃO: Os recursos necessários à execução do 
presente termos de convênio são originários do Fundo de Saúde da 
Secretária 4.0100.10.302.0041.2065 – Manut das Ativ do Mac – Média e 
Alta Complexidade; Fonte de recurso 500 Recurso Próprio; 600 Recursos 
SUS-. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo de convênio é de 24 meses, 
contados a partir Da publicação, podendo ser prorrogado a critério das 
partes, mediante termo aditivo e conforme previsão legal. PARTÍCIPES: 
Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Conde - CNPJ 11.570.107/0001-91; e a 
Fundação Missão Resgate - CNPJ 17.922.227/0001-97. VALOR: O valor 
estimado do termo de convênio com Recurso Municipal será de até R$ 
720.000,00 ANUAL. ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023. 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 05/2023 
A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 
21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com JOSÉ EVARISTO DE 
SOUZA, CPF de n° 982.658.814-87, referente ao Processo Administrativo 
n° 0262/2023, por meio do qual se comprometeu a regularizar o 
licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% (quarenta por 
cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três meses a partir 
de sua assinatura. 
 Conde, 21 de dezembro de 2023. 
Walber Farias Marques 
Secretário de Meio Ambiente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 07/2023 
A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 
21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com POSTO DE COMBUSTÍVEL 
OSANA, CNPJ de n° 01869998/0001-28, referente ao Processo 
Administrativo n°0426/2023, por meio do qual se comprometeu a 
regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% 
(quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três 
meses a partir de sua assinatura. 
 Conde, 21 de dezembro de 2023. 
Walber Farias Marques 
Secretário de Meio Ambiente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 09/2023 
A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 
21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com RAFAEL DE AGUIAR 
LACERDA, CPF de nº 245.869.235-04, referente ao Processo 
Administrativo n° 0603/2023, por meio do qual se comprometeu a 
regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% 
(quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três 
meses a partir de sua assinatura. 
 Conde, 21 de dezembro de 2023. 
Walber Farias Marques 
Secretário de Meio Ambiente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº10/2023 
A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 
21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com ROSILENE MARIA 
NÓBREGA, CPF de nº 040.695.454-25, referente ao Processo 
Administrativo n°1073/2023, por meio do qual se comprometeu a 
regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% 
(quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três 
meses a partir de sua assinatura. 
 Conde, 21 de dezembro de 2023. 
Walber Farias Marques 
Secretário de Meio Ambiente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº11/2023 
A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 
21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com SEBASTIÃO CARLOS SA 
BARRETO, CPF de n° 037.158.413-20, referente ao Processo 
Administrativo n° 1168/2023, por meio do qual se comprometeu a 
regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% 
(quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três 
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023.
Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE 
meses a partir de sua assinatura. 
 Conde, 21 de dezembro de 2023. 
Walber Farias Marques 
Secretário de Meio Ambiente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº12/2023 
A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 
21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com FLAVIANO TEOTÔNIO DE 
SOUZA, CPF de n° 034.820.404-35, referente ao Processo Administrativo 
n° 0761/2023, por meio do qual se comprometeu a regularizar o 
licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% (quarenta por 
cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três meses a partir 
de sua assinatura. 
 Conde, 21 de dezembro de 2023. 
Walber Farias Marques 
Secretário de Meio Ambiente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº14/2023 
A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 
21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com POUSADA BEACH 
HOUSE, CNPJ de n° 12.997.968/0001-13, referente ao Processo 
Administrativo n° 1105/2023, por meio do qual se comprometeu a 
regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% 
(quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três 
meses a partir de sua assinatura. 
 Conde, 21 de dezembro de 2023. 
Walber Farias Marques 
Secretário de Meio Ambiente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº15/2023 
A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 
21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com ISMAEL BARROS 
NORTHFLEET FILHO, CPF de n° 171.363.424-49, referente ao Processo 
Administrativo n° 1287/2023, por meio do qual se comprometeu a 
regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% 
(quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três 
meses a partir de sua assinatura. 
 Conde, 21 de dezembro de 2023. 
Walber Farias Marques 
Secretário de Meio Ambiente 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CMEC 
 
 8
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023.
Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE 

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