| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA. |
| native_id | 1297 |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.335 Conde, 27 de dezembro de 2023. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE CONDE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 – 4º ADITIVO A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna público o 4º Aditivo ao Edital Nº 001/2023, conforme a seguir: CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital do certame; CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública da 2° Vara Federal da Paraíba, Processo n° 0809871- 77.2023.4.05.8200. DECIDE: Art. 1º. – Fica retificado o ANEXO I, NO QUE SE REFERE À CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, conforme segue: Onde se lê: COD CARGO REQUISIT OS MÍNIMOS PARA NOMEAÇ ÃO VAGAS AMPLA CONCORRÊ NCIA VAG AS CR** VAG AS PCD* ** CARGA HORÁ RIA VENCIME NTO BASE 014 AUXILIA R DE SAÚDE BUCAL Nível Médio com Curso de Formação na área. 03 03 - 40h R$ 1.320,00 Leia-se: COD CARGO REQUISI TOS MÍNIM OS VAGAS AMPLA CONCORR ÊNCIA VAGAS CR** VAG AS PCD *** CARG A HORÁ RIA VENCIME NTO BASE PARA NOMEA ÇÃO 014 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Nível Médio com Curso de Formaçã o na área. 03 03 - 20h R$ 1.320,00 Onde se lê: COD CARGO REQUISIT OS MÍNIMOS PARA NOMEAÇ ÃO VAGAS AMPLA CONCORR ÊNCIA VAG AS CR** VAG AS PCD *** CARG A HORÁ RIA VENCIM ENTO BASE 043 CIRURGI ÃO DENTIST A Nível Superior com Registro no Conselho de Classe. 04 05 01 40h R$ 1.500,00 Leia-se: COD CARGO REQUISI TOS MÍNIM OS PARA NOMEA ÇÃO VAGAS AMPLA CONCORRÊN CIA VAG AS CR** VAG AS PCD *** CARG A HORÁ RIA VENCIM ENTO BASE 043 CIRURGI ÃO DENTIST A Nível Superior com Registro no Conselh o de Classe. 04 05 01 20h R$ 1.500,00 Art. 2° - Permanecem inalterados os demais itens e anexos constantes no Edital 001/2023. Conde, 27 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023. Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE Lei 1233/2023 (Projeto de Lei nº 040/2023 – Autoria: Vereador Ednaldo Barbosa da Silva) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser denominada de RUA LUIS CLAUDIO SANTOS, área que compreende a rua 02 local, perímetro que se inicia no lote 10 da quadra D, e termina no lote 18 da quadra D confrontando com o lote 10 da quadra N: de RUA OLINDRINA MARIA DA CONÇEIÇÃO, área que compreende a rua 02 principal a área iniciada no lote 13 da quadra B confrontando com o lote 12 da quadra C e termina no lote 80 da quadra A confrontando com o lote 01 da quadra N: de RUA JOÃO GOMES DA SILVA, área que compreende a Rua 03, perímetro que se inicia no lote 01 da quadra C confrontando com o lote 01 da quadra E e termina no lote 03 da quadra C confrontando com o lote 3 da quadra E: de RUA JOSE ROCHA, que compreende a rua local 07, a área iniciada no lote 06 da quadra H confrontando com o lote 01da quadra I e termina no lote 04 da quadra H confrontando com o lote 06 da quadra I: No Loteamento VILAS DE CONDE, neste município, como indicado no mapa em anexo. Art. 2º. – Caberá a Prefeitura Municipal de Conde, através da Secretaria de Infraestrutura, fazer a identificação das vias de que trata o artigo anterior, objeto deste Projeto de Lei. Art. 3º. – Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 27 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1234/2023 (Projeto de Lei nº 041/2023 – Autoria: Vereador Ednaldo Barbosa da Silva) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser denominada de RUA DO SOL, área que compreende a rua 13 local, perímetro que se inicia no lote 28 da quadra P, confrontando com área verde local e termina no lote 01 da quadra P confrontando com área verde local: de RUA DA CASA DE FARINHA, área que compreende a rua 14 local a área iniciada no lote 12 da quadra v confrontando com o lote 01 da quadra x e termina no lote 01 da quadra S confrontando com o lote 04 da quadra P: de RUA DA NASCENTE, área que compreende a Rua 18 local, perímetro que se inicia no lote 12 da quadra V confrontando com o lote 37 da quadra V e termina no lote 26 da quadra V confrontando com o lote 27 da quadra V: de RUA VILAS DE CONDE, que compreende a rua principal 01, a área iniciada no lote 01 da quadra B confrontando com o lote 01da quadra A e termina no lote 01 da quadra A confrontando com o lote 01 da quadra B: de RUA DA MALIÇA, área que compreende a rua local 05, perímetro que se inicia no lote 01 da quadra G confrontando com lote 12 da quadra F e termina no lote 05 da quadra G confrontando com o lote 07 da quadra F: de RUA NAZARENO área que compreende a rua local 08, perímetro que se inicia no lote 12 da quadra I confrontando com lote 01 da quadra J e termina no lote 07 da quadra I confrontando com lote 05 da quadra J: de RUA NOVA, área que compreende a rua local 09, que se inicia no lote 01 da quadra K confrontando com o lote 10 da quadra J, finalizando com o lote 05 da quadra K confrontando com o lote 07 da quadra J: de RUA DA TRAVESSIA que compreende a rua local 10 que se inicia no lote 01 da quadra L confrontando com o lote 12 da quadra K e termina com o lote 05 da quadra L confrontando com o lote 08 da quadra K: de RUA DAS FLORES área que compreende a rua local 11, perímetro que se inicia no lote 01 da quadra M confrontando com o lote 12 da quadra L e termina no lote 07 da quadra M confrontando com o lote 08 da quadra L: de RUA DAS MARAVILHAS, área que compreende a rua local 12, perímetro que se inicia no lote 02 da quadra N confrontando com o lote 18 da quadra M e terminando no lote 10 da quadra N confrontando com o lote 10 da quadra M: de RUA DA OITICICA, área que compreende as vias locais 15,16 e 17, que se inicia no lote 01 da quadra V confrontando com o lote 02 da quadra X e finaliza no lote 11 da quadra V confrontando com o lote 01 da quadra X. No Loteamento VILAS DE CONDE, neste município, como indicado no mapa em anexo. Art. 2º. – Caberá a Prefeitura Municipal de Conde, através da Secretaria de Infraestrutura, fazer a identificação das vias de que trata o artigo anterior, objeto deste Projeto de Lei. Art. 3º. – Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 27 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1235/2023 (Projeto de Lei nº 038/2023 – Autoria: Vereador Rodrigo Gonzaga de Sousa) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA JESUS DE NAZARÉ o perímetro urbano que compreende a área iniciada no lote de terreno nº 1 da quadra H38, frente ao lote 46 da quadra H37 todos do Loteamento cidade Balneário Novo Mundo, neste município. Art. 2º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposição em contrário. . Conde, 27 de dezembro de 2023. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023. Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 00007/2023 Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, Chamada Pública de Compra objetivando: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva propositura até as 09:00 horas do dia 19 de Janeiro de 2024, na sala da referida comissão, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Conde - PB, 27 de Dezembro de 2023 ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Presidente da Comissão ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 00006/2023 Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, Chamada Pública de Compra objetivando: Credenciamento de entidades para Contratação de empresa especializada em Procedimentos de Oftalmologia. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva propositura a partir das 09:00 horas do dia 28 de Dezembro de 2023, na sala da referida comissão, sediada na Rodovia PB 018, S/N - Rodovia - Conde - PB. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Conde - PB, 26 de Dezembro de 2023 ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Presidente da Comissão ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00006/2023 Torna público que através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, o Pregão Presencial marcado para o dia 28/12/2023 às 09:00 horas, do tipo menor preço, para: Contrato de uso oneroso de espaço publico (Camarote – Lounge) nos eventos – "Verão 2024 e Carnaval 2024" será adiado na forma “Sine Die” por razões de interesse publico . Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 3.555/00; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br. Conde - PB, 27 de Dezembro de 2023 ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00076/2021. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00177/2021 - Jose Alberto Bezerra de Queiroz - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 12.12.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Execução de serviços funerários diversos incluindo fornecimento de urna, decoração e transporte para translado. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00012/2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00105/2022 - Funeraria Imperial Eireli - Apostila 01 - Inclui-se a seguinte dotação: Outros recursos vinculados à Assistencia Social, 17.00 Secretaria Municipal de Assistencia Social, 08.244.0033.2083 - Benefício Eventual, 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURA: 22.12.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00061/2023 Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Eletrônico nº 00061/2023, que objetiva: Aquisição de mobiliário diversos, – armários, mesas, gaveteiros, estantes, cadeiras, longarinas, entre outros; ADJUDICO o seu objeto a: MARILENE CARVALHO LUCENA DE BRITO - R$ 202.077,00; NILDO - R$ 1.598,00. Conde - PB, 21 de Dezembro de 2023 ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00061/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de mobiliário diversos, – armários, mesas, gaveteiros, estantes, cadeiras, longarinas, entre outros; DESIGNO os servidores Lady Dyana Souza Gouveia Camêlo, Gerente Executiva de Atenção Primária À Saúde, como Gestor; e Ssybelle Helena Thó, Subgerente da Atenção Básica, para Fiscal, dos contratos decorrentes da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00061/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente. Conde - PB, 22 de Dezembro de 2023 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00061/2023 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00061/2023, que objetiva: Aquisição de mobiliário diversos, – armários, mesas, gaveteiros, estantes, cadeiras, longarinas, entre outros; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: MARILENE CARVALHO LUCENA DE BRITO - R$ 202.077,00; NILDO - R$ 1.598,00. Conde - PB, 22 de Dezembro de 2023 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023. Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DP00060/2023. DOTAÇÃO: Recursos do SUS: 4.0100.10.301.0034.2061 – Manutenção das Atividades de Atenção Primária em Saúde – APS. 3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. VIGÊNCIA: até 22/12/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00498/2023 - 22.12.23 - ZENILSON ANTONIO ALMEIDA DA NOBREGA - R$ 41.976,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DP00060/2023. OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 22/12/2023. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DP00060/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público; DESIGNO os servidores Niciene Pereira Monteiro Menezes, Subgerente de Logística, como Gestora; e Lady Dyana Souza Gouveia Camêlo, Gerente Executiva de Atenção Primária À Saúde, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DP00060/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 22 de Dezembro de 2023 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00060/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DP00060/2023, que objetiva: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ZENILSON ANTONIO ALMEIDA DA NOBREGA - R$ 41.976,00. Conde - PB, 22 de Dezembro de 2023 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - CONCORRÊNCIA Nº 00002/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Retomada da construção de uma Unidade Escolar com 12 salas de aula, neste Município; DESIGNO os servidores Igor Rodrigo Confessor Bezerra, Engenheiro Civil, como Gestor; e Allan Amancio Elias, Engenheiro Civil e Fiscal de Obras, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Concorrência nº 00002/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Revogam –se às disposições em contrário. Conde - PB, 01 de Setembro de 2023 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00018/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Manutenção, reforma e ampliação de duas Unidades Escolares, neste Município: manutenção da Escola Deputado José Mariz; e reforma e ampliação da Escola João Carneiro da Silva; DESIGNO os servidores Igor Rodrigo Confessor Bezerra, Engenheiro Civil, como Gestor; e Allan Amancio Elias, Engenheiro Civil e Fiscal de Obras, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Tomada de Preços nº 00018/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Revogam – se às disposições em contrário. Conde - PB, 01 de Setembro de 2023 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00019/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada para executar a construção de Creche Padrão Integra Paraíba, com capacidade para cinquenta crianças; DESIGNO os servidores Igor Rodrigo Confessor Bezerra, Engenheiro Civil, como Gestor; e Allan Amancio Elias, Engenheiro Civil e Fiscal de Obras, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Tomada de Preços nº 00019/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Revogam –se às disposições em contrário. Conde - PB, 01 de Setembro de 2023 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10062/2023 Aos 20 dias do mês de Dezembro de 2023, na sede do Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00062/2023 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de câmaras refrigeradas (Câmaras Frias), para conservação, armazenagem e distribuição de imunobiológicos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ: 81.618.753/0001-67 ITE M ESPECIFICAÇÃ O MARCA UNID . QUANT . P.UNIT. P.TOTAL 1 CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO Câmara de baixa temperatura, com controle preciso da temperatura ambiental no PROPRIA/PROPRI A Und. 1 12.000,0 0 12.000,0 0 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023. Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE interior da sua câmara e conservação de vacina, medicamento e reagentes. Conforme descrição complementar – Anexo I do Edital ítem 13.1. 2 CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO Câmara de baixa temperatura, com controle preciso da temperatura ambiental no interior da sua câmara e conservação de vacina, medicamento e reagentes. Conforme descrição complementar – Anexo I do Edital ítem 13.2. PROPRIA/PROPRI A Und. 3 10.000,0 0 30.000,0 0 TOTAL 42.000,0 0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00062/2023, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais. As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente. 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023. Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00062/2023 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇAO LTDA. 81.618.753/0001-67 Valor: R$ 42.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 20 de Dezembro de 2023 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita SECRETARIA DE SAÚDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 002 OBJETO: Prestação de serviços para Diagnósticos, atendimento Clínico, Terapêutico e apoio á Família de portadores do Transtorno do Espectro Autista da população própria do município de Conde e a referenciada FUNDAMENTO LEGAL: Disposto no art. 199, parágrafo 1° da Constituição da República, além dos artigos n° 116 e seguintes da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993. DOTAÇÃO: Os recursos necessários à execução do presente termos de convênio são originários do Fundo de Saúde da Secretária 4.0100.10.302.0041.2065 – Manut das Ativ do Mac – Média e Alta Complexidade; Fonte de recurso 500 Recurso Próprio; 600 Recursos SUS-. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo de convênio é de 24 meses, contados a partir Da publicação, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo e conforme previsão legal. PARTÍCIPES: Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Conde - CNPJ 11.570.107/0001-91; e a Fundação Missão Resgate - CNPJ 17.922.227/0001-97. VALOR: O valor estimado do termo de convênio com Recurso Municipal será de até R$ 720.000,00 ANUAL. ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 05/2023 A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com JOSÉ EVARISTO DE SOUZA, CPF de n° 982.658.814-87, referente ao Processo Administrativo n° 0262/2023, por meio do qual se comprometeu a regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% (quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três meses a partir de sua assinatura. Conde, 21 de dezembro de 2023. Walber Farias Marques Secretário de Meio Ambiente EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 07/2023 A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com POSTO DE COMBUSTÍVEL OSANA, CNPJ de n° 01869998/0001-28, referente ao Processo Administrativo n°0426/2023, por meio do qual se comprometeu a regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% (quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três meses a partir de sua assinatura. Conde, 21 de dezembro de 2023. Walber Farias Marques Secretário de Meio Ambiente EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 09/2023 A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com RAFAEL DE AGUIAR LACERDA, CPF de nº 245.869.235-04, referente ao Processo Administrativo n° 0603/2023, por meio do qual se comprometeu a regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% (quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três meses a partir de sua assinatura. Conde, 21 de dezembro de 2023. Walber Farias Marques Secretário de Meio Ambiente EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº10/2023 A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com ROSILENE MARIA NÓBREGA, CPF de nº 040.695.454-25, referente ao Processo Administrativo n°1073/2023, por meio do qual se comprometeu a regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% (quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três meses a partir de sua assinatura. Conde, 21 de dezembro de 2023. Walber Farias Marques Secretário de Meio Ambiente EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº11/2023 A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com SEBASTIÃO CARLOS SA BARRETO, CPF de n° 037.158.413-20, referente ao Processo Administrativo n° 1168/2023, por meio do qual se comprometeu a regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% (quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023. Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE meses a partir de sua assinatura. Conde, 21 de dezembro de 2023. Walber Farias Marques Secretário de Meio Ambiente EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº12/2023 A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com FLAVIANO TEOTÔNIO DE SOUZA, CPF de n° 034.820.404-35, referente ao Processo Administrativo n° 0761/2023, por meio do qual se comprometeu a regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% (quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três meses a partir de sua assinatura. Conde, 21 de dezembro de 2023. Walber Farias Marques Secretário de Meio Ambiente EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº14/2023 A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com POUSADA BEACH HOUSE, CNPJ de n° 12.997.968/0001-13, referente ao Processo Administrativo n° 1105/2023, por meio do qual se comprometeu a regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% (quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três meses a partir de sua assinatura. Conde, 21 de dezembro de 2023. Walber Farias Marques Secretário de Meio Ambiente EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº15/2023 A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM torna público que em 21/12/2023 firmou Termo de Compromisso com ISMAEL BARROS NORTHFLEET FILHO, CPF de n° 171.363.424-49, referente ao Processo Administrativo n° 1287/2023, por meio do qual se comprometeu a regularizar o licenciamento ambiental junto à SEMAM e a pagar 40% (quarenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três meses a partir de sua assinatura. Conde, 21 de dezembro de 2023. Walber Farias Marques Secretário de Meio Ambiente CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CMEC 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de dezembro de 2023. Nº 2.335 MUNICÍPIO DE CONDE