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norma nº 1243/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO.
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texto integral #

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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.365 Conde, 01 de março de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1243/2024 
(Projeto de Lei nº 003/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO NOS 
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 1.044/2020, de 10 
de março de 2020, que fixam os vencimentos dos profissionais do 
Magistério Público Municipal, passam a ter a redação alterada 
respectivamente pelos Anexos I, II, e III, desta Lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias específicas. 
§1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
ao Orçamento Anual do corrente exercício, até o limite dos saldos de 
dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei, com 
recursos do Tesouro, e a promover as adaptações necessárias na Lei 
Orçamentária Anual do ano de 2024. 
§2º - Os créditos de que trata o caput deste artigo serão abertos 
através de Decreto da Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como 
fontes de recursos aquelas preconizadas na Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros para 01 de janeiro de 2024. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Conde, 01 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
ANEXOS
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de março de 2024.
Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO I - JORNADA DE TRABALHO DE 25 HORAS SEMANAIS 
CLASSE 
↓ 
NÍVEL 
→ 
I II III IV V VI VII VIII IX X 
A1 2.891,15 2.977,88 3.064,61 3.151,35 3.238,08 3.324,82 3.411,55 3.498,28 
 
3.585,02 
 
3.671,75 
A2 / B2 / C2 3.324,82 3.424,56 3.524,30 3.624,05 3.723,79 3.823,54 3.923,28 4.023,03 
 
4.122,77 
 
4.222,52 
A3 / B3 / C3 3.823,54 3.938,24 4.052,95 4.167,65 4.282,36 4.397,07 4.511,77 4.626,48 
 
4.741,18 
 
4.855,89 
A4 / B4 / C4 4.397,07 4.528,98 4.660,89 4.792,80 4.924,71 5.056,63 5.188,54 5.320,45 
 
5.452,36 
 
5.584,27 
A5 / B5 / C5 5.056,63 5.208,32 5.360,02 5.511,72 5.663,42 5.815,12 5.966,82 6.118,52 
 
6.270,22 
 
6.421,92 
ANEXO II - JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS 
CLASSE 
↓ 
NÍVEL 
→ 
I II III IV V VI VII VIII IX X 
A1 3.469,38 3.573,45 3.677,54 3.781,62 3.885,70 3.989,78 4.093,86 4.197,94 
 
4.302,02 
 4.406,10 
A2 / B2 / C2 3.989,78 4.109,47 4.229,16 4.348,86 4.468,55 4.588,24 4.707,94 4.827,63 
 
4.947,32 
 5.067,02 
A3 / B3 / C3 4.588,24 4.725,88 4.863,53 5.001,18 5.138,82 5.276,47 5.414,12 5.551,77 
 
5.689,41 
 5.827,06 
A4 / B4 / C4 5.276,47 5.434,76 5.593,05 5.751,35 5.909,64 6.067,94 6.226,23 6.384,52 
 
6.542,82 
 6.701,11 
A5 / B5 / C5 6.067,94 6.249,97 6.432,01 6.614,05 6.796,09 6.978,13 7.160,16 7.342,20 
 
7.524,24 
 7.706,28 
ANEXO III - JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS 
CLASSE 
↓ 
 NÍVEL 
→ 
I II III IV V VI VII VIII IX X 
A1 4.625,84 4.764,61 4.903,38 5.042,16 5.180,93 5.319,71 5.458,48 5.597,26 
 
5.736,03 
 5.874,81 
A2 / B2 / C2 5.319,71 5.479,30 5.638,89 5.798,48 5.958,07 6.117,66 6.277,25 6.436,84 
 
6.596,44 
 6.756,03 
A3 / B3 / C3 6.117,66 6.301,18 6.484,71 6.668,24 6.851,77 7.035,30 7.218,83 7.402,36 
 
7.585,89 
 7.769,42 
A4 / B4 / C4 7.035,30 7.246,35 7.457,41 7.668,47 7.879,53 8.090,59 8.301,65 8.512,71 
 
8.723,77 
 8.934,83 
A5 / B5 / C5 8.090,59 8.333,30 8.576,02 8.818,74 9.061,46 9.304,17 9.546,89 9.789,61 10.032,33 10.275,04 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de março de 2024.
Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE 
Lei 1244/2024 
(Projeto de Lei nº 005/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O PAGAMENTO DA 
INDENIZAÇÃO (ABONO) COM RECURSOS 
EXTRAORDINÁRIOS RECEBIDOS PELO 
MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DE 
DECISÕES JUDICIAIS RELATIVAS AO 
CÁLCULO DO VALOR ANUAL POR ALUNO 
PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO 
FUNDEF AOS BENEFICIARIOS, NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE CONDE-PB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A destinação dos recursos extraordinários recebidos pela 
Prefeitura Municipal de Conde – PB, em decorrência de decisão judicial 
relativa ao cálculo do valor anual por aluno oriundo da distribuição dos 
recursos do fundo e da complementação da União ao Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização 
do Magistério (FUNDEF), previstos na Lei Federal nº 9.424, de 24 de 
dezembro de 1996, dar-se-á na forma desta Lei. 
Art. 2º - Os recursos recebidos nos termos do art. 1º serão aplicados 
na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos 
profissionais do magistério, na forma prevista pelo art. 47- A da Lei Federal 
nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 
14.325, de 12 de abril de 2022. 
Art. 3º - Será repassado, na forma de abono indenizatório, o valor 
correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante recebido pela 
Prefeitura de Conde/PB: 
I - aos profissionais do magistério da educação básica que estavam 
em cargo, emprego ou função, integrantes do quadro de servidores da 
Prefeitura Municipal de Conde/PB, com vínculo estatutário, temporário, 
aposentado (ainda que não tenham mais vínculo direto com a Prefeitura de 
Conde/PB), como também aos herdeiros, em caso de falecimento dos 
profissionais alcançados por este artigo, desde que em efetivo exercício das 
funções na Rede Pública Municipal de Conde/PB, durante o período em que 
ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006. 
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput tem caráter 
indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou 
aos proventos dos inativos e pensionistas que fizerem parte do rateio. 
Art. 4º - A fixação dos percentuais e critérios para divisão do rateio 
entre os profissionais beneficiados observará as seguintes etapas: 
I - Identificação dos profissionais que fazem jus aos respectivos 
valores, bem como de sua jornada de trabalho e do período de efetivo 
exercício no magistério, mediante busca na base de dados da Secretaria de 
Administração – SEAD, da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura - 
SEDEC e do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Conde - 
CondePrev. 
II - Cálculo do valor hora-aula referência, unidade para obtenção do 
valor individual para cada um dos profissionais. 
III - obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos 
beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de 
trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 
2006. 
Art. 5º - O abono destinado aos beneficiários que mantêm vínculo 
com a Prefeitura de Conde/PB, ativos ou aposentados, será efetivado 
diretamente na folha de pagamento, na forma e em prazo a serem 
definidos em regulamento. 
Art. 6º - O recebimento do abono pelos profissionais contemplados 
com o rateio que não possuam mais vínculo com a Prefeitura Municipal de 
Conde, ocorrerá mediante requerimento do interessado, conforme 
procedimento a ser estabelecido em regulamento. 
Parágrafo único. Em caso de falecimento do profissional, os 
respectivos herdeiros apenas receberão o montante a que tem direito 
mediante apresentação de alvará judicial, através do qual se autorize o 
levantamento do valor. 
Art. 7º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Educação, 
Esporte e Cultura de Conde-PB a Comissão Gestora do Pagamento do 
Abono FUNDEF, a ser composta por: 
I – 3 (três) representantes da Secretaria de Educação, Esporte e 
Cultura, sendo um deles designado à presidência da Comissão; 
II – 1 (um) representante da Secretaria de Administração; 
III – 1 (um) representante do CONDEPREV; 
IV – 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos; 
V – 1 (um) representante dos profissionais da educação do quadro 
de aposentados; 
VI – 1 (um) representante dos profissionais da educação do quadro 
efetivo; 
Parágrafo único. Compete à Comissão Gestora: 
I - Propor rotinas e procedimentos a serem adotados para 
operacionalização do pagamento do abono; 
II - Acompanhar e monitorar a operacionalização do pagamento; 
III - Identificar, avaliar e gerenciar potenciais riscos que possam 
afetar o pagamento do abono; 
IV - Elaborar orientações a serem disponibilizadas aos beneficiários 
e demais interessados; 
V - Subsidiar os órgãos de controle com as informações necessárias 
às suas demandas. 
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações consignadas ao Poder Executivo. 
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos previstos nesta 
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as 
dotações orçamentárias. 
Art. 9º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, 
por meio de Decreto, em aspectos que forem necessários à sua efetiva 
aplicação. 
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Conde, 01 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE CONDE 
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 – 9º ADITIVO 
A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n° 08.916.645/0001- 80, com sede na R. Nossa Sra. da 
Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322- 000, neste 
ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS 
PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna público o 9º Aditivo ao 
Edital Nº 001/2023,conforme a seguir: 
CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da 
administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus 
atos internos e externos; 
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos 
do edital do certame; 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de março de 2024.
Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECIDE: 
Art. 1º. – Fica retificado o Capítulo III – Reserva de vagas para 
candidatos com deficiência, item 2, conforme segue: 
Onde se lê: 
2. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se￾á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de 
dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal n.º 7.853, de 1989, com 
as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 
2004, bem como a Súmula 377 do STJ. 
Leia-se: 
2.Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se￾á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de 
dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal n.º 7.853, de 1989, com 
as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 
2004, bem como a Súmula 377 do STJ. 
2.1. Nos termos da Lei Federal Nº 14.768, de 22 de 
dezembro de 2023, considera-se deficiência auditiva a limitação de longo 
prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em 
interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e 
efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as 
demais pessoas. 
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais itens e anexos 
constantes no Edital 001/2023. 
Conde, 01 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
LOCAIS DE PROVA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROVA OBJETIVA– 10/03/2024. 
A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito público, 
CNPJ n° 08.916.645/0001- 80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 
- Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322- 000, neste ato 
representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, 
no uso de suas atribuições legais, torna público OS LOCAIS DE PROVAS para 
o Edital nº 002/2023, conforme segue adiante. 
DIA 10/03/2024 – MANHÃ 
No turno da manhã, os portões ABRIRÃO às 08h e FECHARÃO às 
08h:40min. 
As provas INICIARÃO às 09h. 
APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES SERÁ PROIBIDO O ACESSO AOS 
LOCAIS DE PROVAS. 
Para a realização das provas deverá ser observado o CAPÍTULO V – DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA e APRESENTAR O CARTÃO 
CONFIRMAÇÃO: 
 
1. A prova objetiva será realizada no Município de Conde, 
podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, com a 
necessidade e conveniência, conforme descrito abaixo: 
1.1. A Prefeitura Municipal de Conde e o Instituto Consulpam 
não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, 
alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou 
domiciliados em Conde ou em outro município que exija o 
deslocamento para a compleição das provas. 
2. O candidato somente poderá realizar a prova em data, local 
e horário definidos no Cartão de identificação. 
2.1. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado 
deverá, no ato da inscrição, informar qual atendimento 
diferenciado deseja receber. 
3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da 
data, horário e local de realização das provas para fins de 
justificativa de sua ausência. 
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a 
realização das provas com sessenta minutos de antecedência, 
munido do documento de identificação com foto informado no 
ato da inscrição e o Cartão de identificação emitido na área do 
candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os 
quais não terá acesso ao local da prova. 
5. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos 
portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto Consulpam, 
não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese 
alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após 
este momento. 
6. Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início 
das provas, os portões serão fechados e não será permitida a 
entrada de nenhum candidato. 
7. Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente 
poderão ausentar-se do recinto de realização das provas após 
decorrida uma hora do tempo de duração previsto. 
8. O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a 
permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no 
item 7, terá o fato consignado em ata e será automaticamente 
eliminado do Concurso Público. 
9. O candidato que não cumprir o disposto no item 7, insistindo 
em sair da sala de realização das provas sem cumprir o 
determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de 
Recusa constando os motivos do descumprimento. Este 
documento será enviado à Comissão do Concurso para 
providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, 
garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato 
se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado 
por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de 
prédio local. 
10. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão 
deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto 
armazenamento dos cadernos de provas e cartões-resposta em 
invólucros específicos, além de assinarem Atas com os 
respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da 
aplicação das provas. 
11. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada 
no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo 
formal, na presença de testemunhas. 
12. A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada 
no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença 
de todos os candidatos, nas salas de realização das provas. 
13. Durante o período de realização das provas, não será 
permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre 
os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou 
por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, 
códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros 
meios. 
14. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou 
informações relativas às suas respostas em quaisquer outros 
meios que não os permitidos neste edital e seus anexos. 
15. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a 
entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo 
Instituto Consulpam. 16. O candidato deverá comparecer ao 
local de realização das provas com antecedência mínima de 60 
(sessenta) minutos do horário previsto para início de realização 
das provas, munido do original de documento de identidade 
oficial com foto, que tenha sido indicado no Formulário 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de março de 2024.
Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE 
Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, de caneta esferográfica 
(tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e 
preferencialmente, do Cartão de identificação e do boleto 
original quitado, respeitando os protocolos sanitários previstos 
no item 4 deste Capítulo. 
17. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, 
lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não 
seja caneta de corpo transparente. 
18. Somente será admitido à sala de provas o candidato que 
estiver previamente inscrito e munido de documento de 
identidade com foto, sendo exigida a apresentação do 
documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo 
que autenticada. 
19. Será obrigatória a apresentação de documento de 
identidade original com foto no dia e no local das provas. No 
caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação 
com o qual se inscreveu neste Concurso, o candidato poderá 
apresentar outro documento de identificação equivalente, 
juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a 
perda do documento de identificação, emitido em até 90 dias 
antes da data da prova. 
20. O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de 
identificação, por si sós, não serão aceitos para a identificação 
do candidato. 
21. O documento de identificação com foto apresentado no dia 
da prova deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, 
com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, 
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e 
assinatura. 
22. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos 
de validade vencidos (exceto CNH), ilegíveis, não identificáveis 
e/ou danificados. 
23. O candidato que não apresentar documento de identidade 
oficial, válido e com foto, não poderá fazer a prova. 
24. Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o candidato 
não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem 
consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de 
leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem 
como somente poderá deixar a sala de realização da prova 
mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou 
sob fiscalização da equipe de aplicação de provas. 
25. Dentro do prédio onde fará a prova, não será permitido o 
uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores 
auriculares, tampões e/ou similares, brincos, piercing, bem 
como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone 
celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda 
eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, 
tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de 
qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, 
qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os 
candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou 
por escrito, assim como não será permitida a anotação de 
informações relativas às questões das provas e suas respostas 
(copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, 
anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou 
qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento 
desta instrução poderá implicar na eliminação do candidato. 
26. Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de 
prova, o candidato será eliminado do certame. 
27. O candidato que, durante a realização das provas, for 
encontrado portando qualquer um dos aparelhos não 
permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a 
ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão 
de Concursos, podendo ser eliminado do certame. 
28. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas 
portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, arma 
de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a 
respectiva autorização de porte. 
29. O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de 
objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse 
destes. Recomendamos que sejam levados apenas os objetos 
permitidos neste edital, quais sejam: documento de 
identificação com foto, Cartão de identificação, comprovante 
de pagamento, comprovantes de protocolos sanitários e caneta 
com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Prefeitura 
Municipal de Conde não se responsabilizam por perdas, 
extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos 
dos candidatos. 
30. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização 
das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto 
Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e 
encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos 
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 
31. Para garantir a segurança do Concurso Público, o candidato 
será submetido a detector de metais dentro do prédio onde 
realizará as provas, dentre outras medidas. 
32. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com 
os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Para fins de 
revista com detectores de metal, os candidatos não poderão ter 
acesso ao local de prova usando brincos ou similares. 
33. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à 
aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo: 
a) As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão￾resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pela 
Consulpam durante a realização das provas complementam 
este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas 
pelo candidato; 
b) Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à 
aplicação das provas, serão observadas as condições seguintes; 
c) Caso o candidato deixe em branco no cartão-resposta a 
opção que indica o seu tipo de prova, ou marque ambas as 
opções de tipo de prova, será utilizado para fins de correção o 
tipo de prova 1; 
d) O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão￾resposta de acordo com a assinatura constante no seu 
documento de identidade; 
e) A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato no 
cartão-resposta da prova objetiva poderá acarretar a 
eliminação do candidato; 
f) Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para 
assinar ou imprimir a digital no cartão-resposta; 
g) Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões￾resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta 
esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material 
transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, 
respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas 
com deficiência ou com necessidade de atendimento especial; 
h) Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do 
candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam julgue 
necessário; 
i) O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, 
de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de 
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua 
correção; 
j) Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado 
ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença 
de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar 
especificamente indicado para tal finalidade; 
k) Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital para 
a realização das provas, o candidato entregará, 
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas e o 
cartão resposta, devidamente preenchidos e assinados nos 
locais destinados a isso; 
l) O candidato poderá levar seu caderno de provas quando 
faltar uma hora para o término do horário estabelecido. Para 
tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de março de 2024.
Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE 
ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do 
candidato; 
m) Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero 
à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção 
assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação 
não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio 
cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão 
instruído será desconsiderado, pois o leitor óptico não capta as 
marcações em desconformidade com o padrão de leitura do 
equipamento; 
n) Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar 
imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a 
utilização dos banheiros; 
o) No dia da realização das provas, não serão fornecidas por 
qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas 
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo 
das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 
p) Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões 
(material personalizado de aplicação das provas), em razão de 
falha de impressão, número de provas incompatível com o 
número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na 
distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM – 
Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar 
ao candidato prova/material reserva não personalizado 
eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de 
coordenação. 
34. Poderá ser eliminado do Concurso Público, garantidos o 
contraditório e a ampla defesa, o candidato que: 
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos 
locais determinados; 
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 
c) Não apresentar o documento de identidade com foto 
informado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou quaisquer 
dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim 
de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento 
informado no ato da inscrição; 
d) Não apresentar os comprovantes sanitários previstos no item 
4 deste capítulo. 
e) Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por 
qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas 
estranhas a este Concurso Público; 
f) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de 
posse de documento oficial de licença para o porte; 
g) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do 
fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido; 
h) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, 
códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, 
salvo se expressamente admitido no edital; 
i) For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos 
proibidos por este edital; 
j) Não prender os cabelos longos para deixar à mostra as 
orelhas; 
k) Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao 
término do tempo de aplicação das provas; 
l) Fizer anotação de informações relativas às questões da prova 
e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; 
m) Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta 
e/ou caderno de questões; 
n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para 
obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do 
certame; 
o) Não permitir a coleta de sua assinatura; 
p) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de 
coleta da impressão digital da prova objetiva; 
q) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar 
imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de 
seus participantes; 
r) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, 
tentar prejudicar outro candidato; 
s) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante 
a preparação ou realização das provas; 
t) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, 
fiscais ou autoridades presentes; 
u) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da 
comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de 
aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade 
presente no local do certame; 
v) Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas 
e no cartão-resposta e demais orientações/instruções 
fornecidas pelo Instituto Consulpam. 
35. Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, 
o Instituto Consulpam lavrará ocorrência e, em seguida, 
encaminhará o referido documento para a Prefeitura Municipal 
de Conde, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 
36. Os gabaritos serão publicados no endereço eletrônico 
www.consulpam.com.br e https://www.conde.pb.gov.br/ , até 
o 1º (primeiro) dia útil subsequente à realização das provas. 
37. A duração das provas será de 3 (três) horas, com exceção 
para os candidatos com deficiência que houverem solicitado 
tempo adicional. 38. Não haverá, por qualquer motivo, 
prorrogação do tempo de duração das provas e não serão 
fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer 
membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas 
autoridades presentes. 
39. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, no 
mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Prova 
Objetiva. 
40. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas 
em razão de erro material serão atribuídos a todos os 
candidatos que tiverem realizado a prova. 
41. Acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das 
sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do 
candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus 
anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais 
complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou 
nas instruções constantes em cada prova, bem como o 
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa 
envolvida na aplicação das provas. 
42. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso 
Público – o que é de interesse público e, em especial, dos 
próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será 
solicitado, quando da aplicação da prova objetiva, a 
autenticação digital em local apropriado. 
43. O gabarito preliminar das provas será publicado no site 
www.consulpam.com.br e https://www.conde.pb.gov.br/ , 
conforme previsto no cronograma. 
44. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para 
realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato 
ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 
45. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES 
45.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do 
CONCURSO PÚBLICO, nos critérios e condições estabelecidos 
pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei 
Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 
artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000 e Lei nº 13.872, 
de 17 de setembro de 2019. 
45.2. A candidata que seja mãe lactante de bebê de até 6 (seis) 
meses de idade na data da prova, deverá requerer no ato da 
inscrição, local reservado para amamentação. 
45.3. A prova da idade do infante será feita mediante 
declaração anexada no ato de inscrição para o CONCURSO 
PÚBLICO e apresentação da respectiva certidão de nascimento 
durante sua realização. A candidata que não apresentar a 
solicitação no período de inscrição, poderá não ter a solicitação 
atendida por questões de não adequação das instalações físicas 
do local de realização das provas. 
45.4. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou 
da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que 
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será a responsável pela guarda da criança durante o período 
necessário. 
45.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada 
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por 
filho. A mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em 
que estiver sendo realizadas as provas, para atendimento ao 
seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 
45.6. O tempo despendido na amamentação será compensado 
durante a realização da prova, em igual período. 
45.7. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no 
ambiente determinado pela Coordenação. 
45.8. A criança deverá estar acompanhada somente de um 
maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda 
(familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência 
temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada 
pela Coordenação deste CONCURSO PÚBLICO. O 
acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou 
outros equipamentos eletrônicos. 
45.8.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local 
das provas até o horário estabelecido para fechamento dos 
portões e ficará com a criança em sala reservada para essa 
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 
45.9. A candidata, durante o período de amamentação, será 
acompanhada de uma fiscal do Instituto Consulpam, sem a 
presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá 
que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições 
deste edital. 
45.10. A candidata nesta condição que não levar acompanhante 
não realizará as provas. 
45.11. O Instituto Consulpam não disponibilizará 
acompanhante para a guarda de crianças.
OS CANDIDATOS NÃO PODERÃO FAZER PROVA EM HORÁRIOS E DATAS 
DIFERENTES DOS CONSTANTES NO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
Obs.: Horário local. 
Para acessar os locais de provas, clique no link abaixo: 
https://www.consulpam.com.br/index.php?menu=restrito&acao=
ver&id=489
Conde, 01 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

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