| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO (ABONO) COM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS RELATIVAS AO CÁLCULO DO VALOR ANUAL POR ALUNO PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF AOS BENEFICIARIOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONDE-PB. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.365 Conde, 01 de março de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1243/2024 (Projeto de Lei nº 003/2024 – Autoria: Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 1.044/2020, de 10 de março de 2020, que fixam os vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal, passam a ter a redação alterada respectivamente pelos Anexos I, II, e III, desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. §1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Anual do corrente exercício, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei, com recursos do Tesouro, e a promover as adaptações necessárias na Lei Orçamentária Anual do ano de 2024. §2º - Os créditos de que trata o caput deste artigo serão abertos através de Decreto da Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para 01 de janeiro de 2024. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 01 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde ANEXOS 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de março de 2024. Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE ANEXO I - JORNADA DE TRABALHO DE 25 HORAS SEMANAIS CLASSE ↓ NÍVEL → I II III IV V VI VII VIII IX X A1 2.891,15 2.977,88 3.064,61 3.151,35 3.238,08 3.324,82 3.411,55 3.498,28 3.585,02 3.671,75 A2 / B2 / C2 3.324,82 3.424,56 3.524,30 3.624,05 3.723,79 3.823,54 3.923,28 4.023,03 4.122,77 4.222,52 A3 / B3 / C3 3.823,54 3.938,24 4.052,95 4.167,65 4.282,36 4.397,07 4.511,77 4.626,48 4.741,18 4.855,89 A4 / B4 / C4 4.397,07 4.528,98 4.660,89 4.792,80 4.924,71 5.056,63 5.188,54 5.320,45 5.452,36 5.584,27 A5 / B5 / C5 5.056,63 5.208,32 5.360,02 5.511,72 5.663,42 5.815,12 5.966,82 6.118,52 6.270,22 6.421,92 ANEXO II - JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS CLASSE ↓ NÍVEL → I II III IV V VI VII VIII IX X A1 3.469,38 3.573,45 3.677,54 3.781,62 3.885,70 3.989,78 4.093,86 4.197,94 4.302,02 4.406,10 A2 / B2 / C2 3.989,78 4.109,47 4.229,16 4.348,86 4.468,55 4.588,24 4.707,94 4.827,63 4.947,32 5.067,02 A3 / B3 / C3 4.588,24 4.725,88 4.863,53 5.001,18 5.138,82 5.276,47 5.414,12 5.551,77 5.689,41 5.827,06 A4 / B4 / C4 5.276,47 5.434,76 5.593,05 5.751,35 5.909,64 6.067,94 6.226,23 6.384,52 6.542,82 6.701,11 A5 / B5 / C5 6.067,94 6.249,97 6.432,01 6.614,05 6.796,09 6.978,13 7.160,16 7.342,20 7.524,24 7.706,28 ANEXO III - JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS CLASSE ↓ NÍVEL → I II III IV V VI VII VIII IX X A1 4.625,84 4.764,61 4.903,38 5.042,16 5.180,93 5.319,71 5.458,48 5.597,26 5.736,03 5.874,81 A2 / B2 / C2 5.319,71 5.479,30 5.638,89 5.798,48 5.958,07 6.117,66 6.277,25 6.436,84 6.596,44 6.756,03 A3 / B3 / C3 6.117,66 6.301,18 6.484,71 6.668,24 6.851,77 7.035,30 7.218,83 7.402,36 7.585,89 7.769,42 A4 / B4 / C4 7.035,30 7.246,35 7.457,41 7.668,47 7.879,53 8.090,59 8.301,65 8.512,71 8.723,77 8.934,83 A5 / B5 / C5 8.090,59 8.333,30 8.576,02 8.818,74 9.061,46 9.304,17 9.546,89 9.789,61 10.032,33 10.275,04 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de março de 2024. Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE Lei 1244/2024 (Projeto de Lei nº 005/2024 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO (ABONO) COM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS RELATIVAS AO CÁLCULO DO VALOR ANUAL POR ALUNO PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF AOS BENEFICIARIOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONDE-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A destinação dos recursos extraordinários recebidos pela Prefeitura Municipal de Conde – PB, em decorrência de decisão judicial relativa ao cálculo do valor anual por aluno oriundo da distribuição dos recursos do fundo e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), previstos na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, dar-se-á na forma desta Lei. Art. 2º - Os recursos recebidos nos termos do art. 1º serão aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais do magistério, na forma prevista pelo art. 47- A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022. Art. 3º - Será repassado, na forma de abono indenizatório, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante recebido pela Prefeitura de Conde/PB: I - aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Conde/PB, com vínculo estatutário, temporário, aposentado (ainda que não tenham mais vínculo direto com a Prefeitura de Conde/PB), como também aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo, desde que em efetivo exercício das funções na Rede Pública Municipal de Conde/PB, durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006. Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos e pensionistas que fizerem parte do rateio. Art. 4º - A fixação dos percentuais e critérios para divisão do rateio entre os profissionais beneficiados observará as seguintes etapas: I - Identificação dos profissionais que fazem jus aos respectivos valores, bem como de sua jornada de trabalho e do período de efetivo exercício no magistério, mediante busca na base de dados da Secretaria de Administração – SEAD, da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura - SEDEC e do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Conde - CondePrev. II - Cálculo do valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais. III - obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006. Art. 5º - O abono destinado aos beneficiários que mantêm vínculo com a Prefeitura de Conde/PB, ativos ou aposentados, será efetivado diretamente na folha de pagamento, na forma e em prazo a serem definidos em regulamento. Art. 6º - O recebimento do abono pelos profissionais contemplados com o rateio que não possuam mais vínculo com a Prefeitura Municipal de Conde, ocorrerá mediante requerimento do interessado, conforme procedimento a ser estabelecido em regulamento. Parágrafo único. Em caso de falecimento do profissional, os respectivos herdeiros apenas receberão o montante a que tem direito mediante apresentação de alvará judicial, através do qual se autorize o levantamento do valor. Art. 7º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Conde-PB a Comissão Gestora do Pagamento do Abono FUNDEF, a ser composta por: I – 3 (três) representantes da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, sendo um deles designado à presidência da Comissão; II – 1 (um) representante da Secretaria de Administração; III – 1 (um) representante do CONDEPREV; IV – 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos; V – 1 (um) representante dos profissionais da educação do quadro de aposentados; VI – 1 (um) representante dos profissionais da educação do quadro efetivo; Parágrafo único. Compete à Comissão Gestora: I - Propor rotinas e procedimentos a serem adotados para operacionalização do pagamento do abono; II - Acompanhar e monitorar a operacionalização do pagamento; III - Identificar, avaliar e gerenciar potenciais riscos que possam afetar o pagamento do abono; IV - Elaborar orientações a serem disponibilizadas aos beneficiários e demais interessados; V - Subsidiar os órgãos de controle com as informações necessárias às suas demandas. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas ao Poder Executivo. Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as dotações orçamentárias. Art. 9º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, por meio de Decreto, em aspectos que forem necessários à sua efetiva aplicação. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 01 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE CONDE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 – 9º ADITIVO A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001- 80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322- 000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna público o 9º Aditivo ao Edital Nº 001/2023,conforme a seguir: CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital do certame; 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de março de 2024. Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE DECIDE: Art. 1º. – Fica retificado o Capítulo III – Reserva de vagas para candidatos com deficiência, item 2, conforme segue: Onde se lê: 2. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-seá a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal n.º 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ. Leia-se: 2.Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-seá a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal n.º 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ. 2.1. Nos termos da Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2° - Permanecem inalterados os demais itens e anexos constantes no Edital 001/2023. Conde, 01 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE LOCAIS DE PROVA EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROVA OBJETIVA– 10/03/2024. A Prefeitura Municipal de Conde - PB, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001- 80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322- 000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, torna público OS LOCAIS DE PROVAS para o Edital nº 002/2023, conforme segue adiante. DIA 10/03/2024 – MANHÃ No turno da manhã, os portões ABRIRÃO às 08h e FECHARÃO às 08h:40min. As provas INICIARÃO às 09h. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES SERÁ PROIBIDO O ACESSO AOS LOCAIS DE PROVAS. Para a realização das provas deverá ser observado o CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA e APRESENTAR O CARTÃO CONFIRMAÇÃO: 1. A prova objetiva será realizada no Município de Conde, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, com a necessidade e conveniência, conforme descrito abaixo: 1.1. A Prefeitura Municipal de Conde e o Instituto Consulpam não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em Conde ou em outro município que exija o deslocamento para a compleição das provas. 2. O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de identificação. 2.1. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, informar qual atendimento diferenciado deseja receber. 3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência. 4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com sessenta minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto informado no ato da inscrição e o Cartão de identificação emitido na área do candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova. 5. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto Consulpam, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento. 6. Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato. 7. Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas após decorrida uma hora do tempo de duração previsto. 8. O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 7, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9. O candidato que não cumprir o disposto no item 7, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local. 10. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas e cartões-resposta em invólucros específicos, além de assinarem Atas com os respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da aplicação das provas. 11. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas. 12. A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas. 13. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios. 14. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos neste edital e seus anexos. 15. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam. 16. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no Formulário 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de março de 2024. Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e preferencialmente, do Cartão de identificação e do boleto original quitado, respeitando os protocolos sanitários previstos no item 4 deste Capítulo. 17. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente. 18. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de documento de identidade com foto, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada. 19. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação, emitido em até 90 dias antes da data da prova. 20. O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de identificação, por si sós, não serão aceitos para a identificação do candidato. 21. O documento de identificação com foto apresentado no dia da prova deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. 22. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos (exceto CNH), ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 23. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial, válido e com foto, não poderá fazer a prova. 24. Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas. 25. Dentro do prédio onde fará a prova, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, brincos, piercing, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar na eliminação do candidato. 26. Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame. 27. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Concursos, podendo ser eliminado do certame. 28. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte. 29. O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. Recomendamos que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de identificação, comprovante de pagamento, comprovantes de protocolos sanitários e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Prefeitura Municipal de Conde não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos. 30. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 31. Para garantir a segurança do Concurso Público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas. 32. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Para fins de revista com detectores de metal, os candidatos não poderão ter acesso ao local de prova usando brincos ou similares. 33. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo: a) As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartãoresposta, bem como as orientações e instruções expedidas pela Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato; b) Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições seguintes; c) Caso o candidato deixe em branco no cartão-resposta a opção que indica o seu tipo de prova, ou marque ambas as opções de tipo de prova, será utilizado para fins de correção o tipo de prova 1; d) O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartãoresposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade; e) A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato no cartão-resposta da prova objetiva poderá acarretar a eliminação do candidato; f) Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou imprimir a digital no cartão-resposta; g) Somente serão permitidos assinalamentos nos cartõesresposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial; h) Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam julgue necessário; i) O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção; j) Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade; k) Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas e o cartão resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados a isso; l) O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar uma hora para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de março de 2024. Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato; m) Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor óptico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento; n) Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros; o) No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. p) Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 34. Poderá ser eliminado do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que: a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados; b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) Não apresentar o documento de identidade com foto informado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição; d) Não apresentar os comprovantes sanitários previstos no item 4 deste capítulo. e) Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público; f) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte; g) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido; h) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital; i) For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital; j) Não prender os cabelos longos para deixar à mostra as orelhas; k) Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas; l) Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; m) Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta e/ou caderno de questões; n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame; o) Não permitir a coleta de sua assinatura; p) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva; q) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; r) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; s) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; t) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; u) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; v) Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam. 35. Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Prefeitura Municipal de Conde, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 36. Os gabaritos serão publicados no endereço eletrônico www.consulpam.com.br e https://www.conde.pb.gov.br/ , até o 1º (primeiro) dia útil subsequente à realização das provas. 37. A duração das provas será de 3 (três) horas, com exceção para os candidatos com deficiência que houverem solicitado tempo adicional. 38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes. 39. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Prova Objetiva. 40. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova. 41. Acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 42. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado, quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado. 43. O gabarito preliminar das provas será publicado no site www.consulpam.com.br e https://www.conde.pb.gov.br/ , conforme previsto no cronograma. 44. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 45. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES 45.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do CONCURSO PÚBLICO, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000 e Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 45.2. A candidata que seja mãe lactante de bebê de até 6 (seis) meses de idade na data da prova, deverá requerer no ato da inscrição, local reservado para amamentação. 45.3. A prova da idade do infante será feita mediante declaração anexada no ato de inscrição para o CONCURSO PÚBLICO e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 45.4. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de março de 2024. Nº 2.365 MUNICÍPIO DE CONDE será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 45.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 45.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 45.7. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação. 45.8. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste CONCURSO PÚBLICO. O acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou outros equipamentos eletrônicos. 45.8.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 45.9. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal do Instituto Consulpam, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital. 45.10. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas. 45.11. O Instituto Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças. OS CANDIDATOS NÃO PODERÃO FAZER PROVA EM HORÁRIOS E DATAS DIFERENTES DOS CONSTANTES NO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. Obs.: Horário local. Para acessar os locais de provas, clique no link abaixo: https://www.consulpam.com.br/index.php?menu=restrito&acao= ver&id=489 Conde, 01 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde