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norma nº 1246/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.371 Conde, 13 de março de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1245/2024 
(Projeto de Lei nº 002/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE 
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES 
DOS CARGOS DE VIGILANTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
aos Vigilantes do quadro efetivo, adicional de risco de vida, com efeito 
financeiro a partir de 1º de março de 2024. 
§1º. O adicional de risco de vida será no percentual de 100% (cem 
por cento), incidente sobre o valor do vencimento base, para o cargo de 
Vigilante, sem incidência nas demais vantagens pecuniárias. 
§2º. O servidor em gozo de férias terá direito a receber o adicional 
de risco de vida integralmente. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser 
remanejadas pelo Poder Executivo através de Decreto Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeito financeiro a partir de 1º de março de 2024, revogando-se a Lei nº 
1.123/2022 e demais disposições em contrário. 
 Conde, 13 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1246/2024 
(Projeto de Lei nº 004/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 
1.739.660,68 (um milhão , setecentos e trinta e nove mil, seiscentos e 
sessenta reais e sessenta e oito centavos), para atendimento as despesas a 
serem realizadas com os recursos conferidos ao Município, com as fontes 
605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao 
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem e 706 
Transferência Especial da União 
§1° - Para atender a classificação funcional programática das 
despesas previstas nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo 
primeiro, obedecerá a seguinte classificação: 
 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
10.122.0042.2059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
 R$ 1.300,00 
3.1.90.11.01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
 R$ 1.300,00 
3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 
 R$ 1.300,00 
10.301.0034.2061 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS 
3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
 R$ 267.865,00 
3.1.90.11.01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
 R$ 36.647,00 
3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 
 R$ 1.300,00 
10.302.0041.2064 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO SERVIÇO DE 
ATENDIMENTO MÓVEL - SAMU 
3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
 R$ 165.243,00 
3.1.90.11.01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
 R$ 1.300,00 
3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 
 R$ 1.300,00 
10.302.0041.2065 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC - MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE 
3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
R$ 423.865,00 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024.
Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE 
3.1.90.11.01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CÍVIL
 R$ 71.721,00 
3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 
 R$ 1.300,00 
10.305.0043.2069 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
 R$ 1.300,00 
3.1.90.11.01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
 R$ 22.750,00 
3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 
 R$ 1.300,00 
 Fonte de Recursos - 605 - Assistência financeira da União 
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para 
profissionais da enfermagem 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
15.451.0016.1034 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES ESTRUTURANTES COM 
EMENDAS ESPECIAIS. 
4490.51 99 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 689.869,68 
4490.52 99 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 
 706 - Transferência Especial da União 
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a suplementação das dotações 
ora abertas. 
Art. 3º - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para 
abertura do Créditos ora autorizados, o produto de anulações de 
dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ou o 
superávit financeiro do exercício anterior e ou o produto do excesso de 
arrecadação apurado no exercício segundo as prescrições contidas nos 
incisos I, II e III, do Parágrafo1º do Art. 43 da Lei Federal N°4.320/64. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 
2024. 
 Conde, 13 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1247/2024 
(Projeto de Lei nº 006/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 380/2005, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 8º, da Lei nº 380, de 05 de dezembro de 2005, 
passará a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 8°. O CONSEA Municipal será composto por 9 (nove) 
membros, sendo 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes, dos 
quais dois terços de representantes da sociedade civil, 
cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência do conselho, e um terço de representantes 
governamentais, conforme composição abaixo: 
I – Conselheiro representantes de entidades 
governamentais, em número de três membros titulares e 
três membros suplentes, sendo: 
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - 
SEDES; 
b) Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca - SEAPE; 
c) Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 
II – Conselheiros representantes da Sociedade Civil, em 
número de seis membros titulares e seis membros 
suplentes, sendo: 
a) Um representante dos movimentos sociais e populares; 
b) Um representante de Comunidades Tradicionais; 
c) Um representante de Entidades de Trabalhadores; 
d) Um representante de Organizações não 
Governamentais; 
e) Um representante das de Pastorais ou Organismo de 
Instituições Religiosas; 
f) Um representante dos usuários da política de segurança 
alimentar.” 
Art. 2° - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 8º, da Lei nº 380, 
de 05 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Os representantes governamentais no 
CONSEA Municipal devem necessariamente integrar a 
CAISAN Municipal, podendo esta Câmara possuir uma 
quantidade maior de secretarias/órgãos governamentais 
do que o quantitativo integrante do CONSEA Municipal.” 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revogam-se as disposições em contrário. 
 Conde, 13 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 128/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, a pedido, IZABEL LIMEIRA GENTIL VIDAL do cargo 
de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO, simbologia CADS-2, com 
lotação na Secretaria Municipal Administração.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024.
Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 129/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar RODRIGO BARBOSA ARANTES do cargo de 
MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, simbologia CAAS-3, com 
lotação na Secretaria Municipal Administração.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 130/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar GILDEMBERG DE SOUSA DE SANTANA do cargo 
de ARTICULADORES DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO, simbologia CAGE-4, 
com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Governamental e 
Articulação Política.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 131/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JUSCELINO SILVA DE SOUZA para o cargo de 
ASSESSOR TÉCNICO, simbologia CAAS-3, com lotação na Secretaria 
Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 132/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear CHRISTIANE DA SILVA FLORÊNCIO para o cargo de 
ARTICULADORES DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO, simbologia CAGE-4, 
com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Governamental e 
Articulação Política.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 04 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 133/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal GCM 1º INSPETOR 
GILBERTO DOS SANTOS SILVA, mat 1328 na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR (B). Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 134/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal GCM 1º INSPETOR 
CARLOS ANTÔNIO DE PONTES SANTOS, mat 1524 na estrutura 
organizacional da carreira à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR (B). 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024.
Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 135/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 2º INSPETOR JOÃO 
BATISTA MARTINS , matrícula 1773 na estrutura organizacional da carreira 
à função de Guarda Municipal 2º INSPETOR(B). Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 136/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 1º INSPETOR WANDERLEY 
CANDIDO DE LIMA, matrícula 1325 na estrutura organizacional da carreira 
à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR(B). Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 137/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 2º INSPETOR ISAAC 
RODRIGUES DE MORAIS, matrícula 1774 na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal º INSPETOR(B). Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 138/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal GCM 2º INSPETOR (B) 
SILVÉRIO DIAS DA COSTA NETO , mat 1569 na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR (B). Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 139/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal GCM 1º INSPETOR ALMIR 
DA PAZ DINIZ, mat 1529 na estrutura organizacional da carreira à função de 
Guarda Municipal 1º INSPETOR (B). Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 140/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal GCM 1º INSPETOR HYGOR 
DE LIMA VASCONCELOS, mat 1528 na estrutura organizacional da carreira 
à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR (B). Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024.
Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 141/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 1º INSPETOR JOACIL DA 
COSTA SILVA , matrícula 1516 na estrutura organizacional da carreira à 
função de Guarda Municipal 1º INSPETOR(B). Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 142/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal SUBINSPETOR(B) ROGER 
EMERSON GONÇALVES DA SILVA , mat 1882 na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal SUBINSPETOR(C), com lotação no 
Comando Geral da Guarda Municipal. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PAAP Nº 04/2023 
DECISÃO N° 03/2024 
Considerando que em data de 06 de outubro de 2023 foi emitida a 
Portaria nº 67, que veio instaurar processo administrativo em desfavor da 
empresa CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI – CNPJ nº 33.777.036/0001-35, 
com o intuito de proceder à apuração da infração decorrente de 
descumprimento do contrato; 
Considerando que ao deixar de atender a convocação do Fiscal do 
Contrato, no tocante a paralização das obras, tendo sido notificado para 
dar continuidade, porém não demonstrou interesse em dar continuidade 
as obras; 
Considerando que a imputada não apresentou defesa, mesmo 
tendo sido regularmente notificada, tendo sido garantido o contraditório e 
ampla defesa, a qual não foi exercido por inércia da imputada; 
DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente 
de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade – 
CPAAP, no Relatório do Processo Administrativo nº 04/2023, e APLICAR a 
penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a Administração 
Direta e Indireta do Município de Conde e seu descredenciamento 
no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de 24 
meses, cumulado com multa de R$ 94.766,03 (noventa e quatro mil 
setecentos e setenta e seis reais e três centavos), equivalente a 10% do 
valor do contrato, com acréscimos legais, nos termos da Cláusula 12 do 
contrato, além do ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos 
causados, o que será apurado em processo específico, à empresa INVIAS 
ENGEHARIA LTDA, atual denominação da empresa CONSTRUTORA 
IMPERIAL EIRELI – CNPJ nº 33.777.036/0001-35. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretário de Administração do Município de Conde 
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE 
Empresa: CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI – CNPJ nº 
33.777.036/0001-35. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar 
com a Administração Direta e Indireta do Município de Conde e 
seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do 
Município, pelo período de 24 meses, cumulado com multa de R$ 
94.766,03 (noventa e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e três 
centavos), equivalente a 10% do valor do contrato, com acréscimos legais, 
nos termos da Cláusula 12 do contrato, além do ressarcimento aos cofres 
públicos dos prejuízos causados. Fundamento: relatório da CPAAP, decisão 
nº 03/2024, Lei 8.666/93 (vigente à época dos fatos) c/c com o art. 20 do 
Decreto Municipal nº 047/2022, considerando o Processo Administrativo 
nº 04/2023 - CAAP, referente ao processo licitatório Concorrência nº 
0002/2021. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, 
querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contadosda 
notificação, conforme arts. 32 e seguintes do Decreto Municipal nº 
047/2022. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para quitar o débito 
exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo 
de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade 
independentemente de manifestação e encontra-se com vistas 
franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da 
multa e Termo de Constituição de Crédito, na sede do Município de Conde, 
no horário das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira. Conde 11 de março de 
2024. 
PATRÍCIA SALES FARIAS 
Secretário de Administração do Município de Conde 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024.
Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Portaria 002/2024 - SEDEC 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
DE CONDE/PB, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37 da Lei 
Municipal nº 1148/2022, e considerando o art. 63 da Lei Municipal nº 
589/2009, bem como o art. 6º, § 3º do Decreto Municipal nº 115/2018, 
R E S O L V E: 
Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho para 
os fins de progressão, horizontal, vertical e término do período de estágio 
probatório na carreira do Magistério Público Municipal, que terá a seguinte 
composição: 
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
a) ANA PAULA DE AZEVEDO BRITO – Mat.:1669 (titular). 
b) SELDA EMÍLIO ALVES DE SOUSA – Mat.: 1831 (suplente). 
II – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
a) ANA MARIA DA SILVA – Mat.: 52328 (titular). 
b) JOSILENE NORONHA CORREIA DINIZ – Mat.: 1247 
(suplente). 
III – REPRESENTANTES DO SINDICATO DE REPRESENTAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO: 
a) ERICKSON FINIZOLA MARTINS RAMALHO – Mat.: 1715 
(titular). 
b) MARIA GENILVA SANTOS DE SOUSA – Mat.: 1845 
(suplente). 
IV – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO: 
a) EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES – Mat.: 11514 (titular). 
b) LAUDICEA DE ANDRADE PONTES – Mat.: 11003 (suplente). 
Art. 2º - O representante titular da Secretaria Municipal de 
Educação ficará responsável pela presidência da comissão. 
Art. 3º - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá observar 
rigorosamente os critérios de avaliação dispostos na Lei Municipal nº 
589/2009 e no Decreto Municipal nº 115/2018. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 13 de março de 2024. 
Nadelma Alves da Silva Ferreira
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
 
COMANDO DA GUARDA 
PORTARIA N° 004/2024 CONDE, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 
O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CONDE, no uso 
de suas atribuições, conferidas pelo artigo 18, da Lei municipal n° 769/2013. 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 894/2016 institui o 
Código de Conduta da Guarda Civil Municipal e a Lei Complementar n° 
0003/2018 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Conde; 
CONSIDERANDO, A violação as instalações da sede da UBS 
laboratório que funciona na rua Manoel Alves, Centro Conde PB na 
madrugada do dia 27 de fevereiro do corrente. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Instituir a Comissão de Sindicância, previsto no art. 117 da 
Lei Complementar n° 0003/2016. 
Art. 2° - A presente comissão será composta pelos seguintes 
membros: 
a)Robson dos Santos Cruz mat. 1781 - Presidente 
b) Jorge Flavio A. F. de Alcântara mat. 1772 – Membro 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Mario Nogueira da Silva 
Comandante da Guarda Civil Municipal 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: LOCAÇÃO DE 11 (ONZE) SALAS COMERCIAIS LOCALIZADAS NO 
SHOPPING CONDE (PISO 1 - SALAS 01 A 06 E TÉRREO - SALAS 01 A 05), PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DE INSTALAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
INERENTES AOS SETORES VARIADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE CONDE-PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00001/2022. 
ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda - Dar 
continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: 
Fundo Municipal de Saúde de Conde e: CT Nº 00007/2022 - Treseme 
Empreendimentos Ltda - 2º Aditivo - redução de R$ 6.979,20; e prorroga o 
prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 08.02.24 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a 
pavimentação na Zona Rural deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: 
Tomada de Preços nº 00004/2022. ADITAMENTO: Dar continuidade a 
execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00158/2022 - Jgm Engenharia e Incorporacao 
Ltda - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 6 meses. ASSINATURA: 
26.02.24 
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024.
Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de dois veículos tipos utilitário. FUNDAMENTO LEGAL: 
Pregão Presencial nº 00009/2021. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo 
para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal 
de Conde e: CT Nº 00099/2021 - Leonardo Fonseca Ribeiro - 3º Aditivo - 
redução de R$ 6.835,81. O valor de cada parcela corresponde a R$ 6.835,80. 
ASSINATURA: 20.12.23 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Reforma dos Cemitérios Municipais Nossa Senhora da Conceição 
e Descanso Eterno, neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de 
Preços nº 00020/2022. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do 
objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde 
e: CT Nº 00211/2023 - Absoluta Servicos Assessoria Empresarial e Comercio 
Ltda - 3º Aditivo - prorroga o prazo por mais 180 dias. ASSINATURA: 
23.01.24 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a construção 
de cinco sistemas de abastecimento de água em diversas comunidades. 
FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00014/2022. ADITAMENTO: 
Ajuste no quantitativo para adequação do projeto. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00256/2022 - 
Hidrotec Perfuracao e Instalacao de Pocos Eireli - 5º Aditivo - acréscimo de 
R$ 24.744,53. ASSINATURA: 26.02.24
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTOS
OBJETO: Aquisição de medicamentos diversos para Farmácia Básica, - 
amoxicilina, dexametasona, hidrocortisona, paracetamol, sinvastatina, 
entre outros. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00042/2023. 
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 
00015/2024 - Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda - 
Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e 
Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção 
das Ativ. de Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - 
Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 
3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 
3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - 
Material de Consumo. CT Nº 00016/2024 - Conquista Distribuidora de 
Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - Apostila 01 - Atualiza a 
dotação orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do Município de 
Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de Atenção 
Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das 
Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 
- Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material 
de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. CT Nº 
00017/2024 - Drogafonte Ltda - Apostila 01 - Atualiza a dotação 
orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do Município de Conde: 
3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em 
Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do 
MAC - Média e Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção 
das Atividades da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material de 
Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. CT Nº 
00018/2024 - Meirelles Distribuidora de Medicamentos Ltda - Apostila 01 - 
Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do 
Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de 
Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção 
das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 
3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 
3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - 
Material de Consumo. CT Nº 00019/2024 - Cirurgica Montebello Ltda - 
Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e 
Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção 
das Ativ. de Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - 
Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 
3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 
3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - 
Material de Consumo. CT Nº 00020/2024 - Uni Hospitalar Ltda - Apostila 01 
- Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do 
Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de 
Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção 
das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 
3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 
3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - 
Material de Consumo. CT Nº 00021/2024 - Dist. de Medicamentos Backes 
Eireli ME - Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos 
Federais e Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - 
Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em Saúde - APS. 
3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do MAC - Média e 
Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades 
da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 
3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. CT Nº 00024/2024 - Md Material 
Hospitalar Eireli - Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: 
Recursos Federais e Próprios do Município de Conde: 
3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em 
Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do 
MAC - Média e Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção 
das Atividades da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material de 
Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. 
ASSINATURA: 05.02.24 

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