| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.371 Conde, 13 de março de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1245/2024 (Projeto de Lei nº 002/2024 – Autoria: Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE VIGILANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Vigilantes do quadro efetivo, adicional de risco de vida, com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2024. §1º. O adicional de risco de vida será no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do vencimento base, para o cargo de Vigilante, sem incidência nas demais vantagens pecuniárias. §2º. O servidor em gozo de férias terá direito a receber o adicional de risco de vida integralmente. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser remanejadas pelo Poder Executivo através de Decreto Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2024, revogando-se a Lei nº 1.123/2022 e demais disposições em contrário. Conde, 13 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1246/2024 (Projeto de Lei nº 004/2024 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 1.739.660,68 (um milhão , setecentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), para atendimento as despesas a serem realizadas com os recursos conferidos ao Município, com as fontes 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem e 706 Transferência Especial da União §1° - Para atender a classificação funcional programática das despesas previstas nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0042.2059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.300,00 3.1.90.11.01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 1.300,00 3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.300,00 10.301.0034.2061 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS 3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 267.865,00 3.1.90.11.01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 36.647,00 3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.300,00 10.302.0041.2064 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL - SAMU 3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 165.243,00 3.1.90.11.01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 1.300,00 3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.300,00 10.302.0041.2065 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 423.865,00 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024. Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE 3.1.90.11.01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CÍVIL R$ 71.721,00 3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.300,00 10.305.0043.2069 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.1.90.04.01 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.300,00 3.1.90.11.01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 22.750,00 3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.300,00 Fonte de Recursos - 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.451.0016.1034 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES ESTRUTURANTES COM EMENDAS ESPECIAIS. 4490.51 99 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 689.869,68 4490.52 99 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 706 - Transferência Especial da União Art. 2º - Fica igualmente autorizado a suplementação das dotações ora abertas. Art. 3º - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Créditos ora autorizados, o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ou o superávit financeiro do exercício anterior e ou o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício segundo as prescrições contidas nos incisos I, II e III, do Parágrafo1º do Art. 43 da Lei Federal N°4.320/64. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2024. Conde, 13 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1247/2024 (Projeto de Lei nº 006/2024 – Autoria: Poder Executivo) ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 380/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 8º, da Lei nº 380, de 05 de dezembro de 2005, passará a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8°. O CONSEA Municipal será composto por 9 (nove) membros, sendo 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme composição abaixo: I – Conselheiro representantes de entidades governamentais, em número de três membros titulares e três membros suplentes, sendo: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; b) Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca - SEAPE; c) Secretaria Municipal de Saúde - SMS; II – Conselheiros representantes da Sociedade Civil, em número de seis membros titulares e seis membros suplentes, sendo: a) Um representante dos movimentos sociais e populares; b) Um representante de Comunidades Tradicionais; c) Um representante de Entidades de Trabalhadores; d) Um representante de Organizações não Governamentais; e) Um representante das de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas; f) Um representante dos usuários da política de segurança alimentar.” Art. 2° - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 8º, da Lei nº 380, de 05 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os representantes governamentais no CONSEA Municipal devem necessariamente integrar a CAISAN Municipal, podendo esta Câmara possuir uma quantidade maior de secretarias/órgãos governamentais do que o quantitativo integrante do CONSEA Municipal.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Conde, 13 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 128/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, IZABEL LIMEIRA GENTIL VIDAL do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO, simbologia CADS-2, com lotação na Secretaria Municipal Administração. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024. Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 129/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar RODRIGO BARBOSA ARANTES do cargo de MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, simbologia CAAS-3, com lotação na Secretaria Municipal Administração. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 130/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar GILDEMBERG DE SOUSA DE SANTANA do cargo de ARTICULADORES DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 131/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear JUSCELINO SILVA DE SOUZA para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia CAAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 132/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear CHRISTIANE DA SILVA FLORÊNCIO para o cargo de ARTICULADORES DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 04 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 133/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal GCM 1º INSPETOR GILBERTO DOS SANTOS SILVA, mat 1328 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR (B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 134/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal GCM 1º INSPETOR CARLOS ANTÔNIO DE PONTES SANTOS, mat 1524 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR (B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024. Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 135/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 2º INSPETOR JOÃO BATISTA MARTINS , matrícula 1773 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal 2º INSPETOR(B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 136/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 1º INSPETOR WANDERLEY CANDIDO DE LIMA, matrícula 1325 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR(B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 137/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 2º INSPETOR ISAAC RODRIGUES DE MORAIS, matrícula 1774 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal º INSPETOR(B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 138/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal GCM 2º INSPETOR (B) SILVÉRIO DIAS DA COSTA NETO , mat 1569 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR (B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 139/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal GCM 1º INSPETOR ALMIR DA PAZ DINIZ, mat 1529 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR (B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 140/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal GCM 1º INSPETOR HYGOR DE LIMA VASCONCELOS, mat 1528 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR (B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024. Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 141/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 1º INSPETOR JOACIL DA COSTA SILVA , matrícula 1516 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal 1º INSPETOR(B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 142/2024 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal SUBINSPETOR(B) ROGER EMERSON GONÇALVES DA SILVA , mat 1882 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal SUBINSPETOR(C), com lotação no Comando Geral da Guarda Municipal. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAAP Nº 04/2023 DECISÃO N° 03/2024 Considerando que em data de 06 de outubro de 2023 foi emitida a Portaria nº 67, que veio instaurar processo administrativo em desfavor da empresa CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI – CNPJ nº 33.777.036/0001-35, com o intuito de proceder à apuração da infração decorrente de descumprimento do contrato; Considerando que ao deixar de atender a convocação do Fiscal do Contrato, no tocante a paralização das obras, tendo sido notificado para dar continuidade, porém não demonstrou interesse em dar continuidade as obras; Considerando que a imputada não apresentou defesa, mesmo tendo sido regularmente notificada, tendo sido garantido o contraditório e ampla defesa, a qual não foi exercido por inércia da imputada; DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade – CPAAP, no Relatório do Processo Administrativo nº 04/2023, e APLICAR a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Conde e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de 24 meses, cumulado com multa de R$ 94.766,03 (noventa e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e três centavos), equivalente a 10% do valor do contrato, com acréscimos legais, nos termos da Cláusula 12 do contrato, além do ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados, o que será apurado em processo específico, à empresa INVIAS ENGEHARIA LTDA, atual denominação da empresa CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI – CNPJ nº 33.777.036/0001-35. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretário de Administração do Município de Conde DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE Empresa: CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI – CNPJ nº 33.777.036/0001-35. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Conde e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de 24 meses, cumulado com multa de R$ 94.766,03 (noventa e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e três centavos), equivalente a 10% do valor do contrato, com acréscimos legais, nos termos da Cláusula 12 do contrato, além do ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados. Fundamento: relatório da CPAAP, decisão nº 03/2024, Lei 8.666/93 (vigente à época dos fatos) c/c com o art. 20 do Decreto Municipal nº 047/2022, considerando o Processo Administrativo nº 04/2023 - CAAP, referente ao processo licitatório Concorrência nº 0002/2021. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contadosda notificação, conforme arts. 32 e seguintes do Decreto Municipal nº 047/2022. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, na sede do Município de Conde, no horário das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira. Conde 11 de março de 2024. PATRÍCIA SALES FARIAS Secretário de Administração do Município de Conde 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024. Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Portaria 002/2024 - SEDEC A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE CONDE/PB, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37 da Lei Municipal nº 1148/2022, e considerando o art. 63 da Lei Municipal nº 589/2009, bem como o art. 6º, § 3º do Decreto Municipal nº 115/2018, R E S O L V E: Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho para os fins de progressão, horizontal, vertical e término do período de estágio probatório na carreira do Magistério Público Municipal, que terá a seguinte composição: I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: a) ANA PAULA DE AZEVEDO BRITO – Mat.:1669 (titular). b) SELDA EMÍLIO ALVES DE SOUSA – Mat.: 1831 (suplente). II – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: a) ANA MARIA DA SILVA – Mat.: 52328 (titular). b) JOSILENE NORONHA CORREIA DINIZ – Mat.: 1247 (suplente). III – REPRESENTANTES DO SINDICATO DE REPRESENTAÇÃO DO MAGISTÉRIO: a) ERICKSON FINIZOLA MARTINS RAMALHO – Mat.: 1715 (titular). b) MARIA GENILVA SANTOS DE SOUSA – Mat.: 1845 (suplente). IV – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: a) EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES – Mat.: 11514 (titular). b) LAUDICEA DE ANDRADE PONTES – Mat.: 11003 (suplente). Art. 2º - O representante titular da Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela presidência da comissão. Art. 3º - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá observar rigorosamente os critérios de avaliação dispostos na Lei Municipal nº 589/2009 e no Decreto Municipal nº 115/2018. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 13 de março de 2024. Nadelma Alves da Silva Ferreira SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA COMANDO DA GUARDA PORTARIA N° 004/2024 CONDE, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CONDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 18, da Lei municipal n° 769/2013. CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 894/2016 institui o Código de Conduta da Guarda Civil Municipal e a Lei Complementar n° 0003/2018 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conde; CONSIDERANDO, A violação as instalações da sede da UBS laboratório que funciona na rua Manoel Alves, Centro Conde PB na madrugada do dia 27 de fevereiro do corrente. RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Comissão de Sindicância, previsto no art. 117 da Lei Complementar n° 0003/2016. Art. 2° - A presente comissão será composta pelos seguintes membros: a)Robson dos Santos Cruz mat. 1781 - Presidente b) Jorge Flavio A. F. de Alcântara mat. 1772 – Membro Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mario Nogueira da Silva Comandante da Guarda Civil Municipal LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: LOCAÇÃO DE 11 (ONZE) SALAS COMERCIAIS LOCALIZADAS NO SHOPPING CONDE (PISO 1 - SALAS 01 A 06 E TÉRREO - SALAS 01 A 05), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE INSTALAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INERENTES AOS SETORES VARIADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE-PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00001/2022. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Fundo Municipal de Saúde de Conde e: CT Nº 00007/2022 - Treseme Empreendimentos Ltda - 2º Aditivo - redução de R$ 6.979,20; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 08.02.24 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a pavimentação na Zona Rural deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00004/2022. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00158/2022 - Jgm Engenharia e Incorporacao Ltda - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 6 meses. ASSINATURA: 26.02.24 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de março de 2024. Nº 2.371 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de dois veículos tipos utilitário. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00009/2021. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00099/2021 - Leonardo Fonseca Ribeiro - 3º Aditivo - redução de R$ 6.835,81. O valor de cada parcela corresponde a R$ 6.835,80. ASSINATURA: 20.12.23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Reforma dos Cemitérios Municipais Nossa Senhora da Conceição e Descanso Eterno, neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00020/2022. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00211/2023 - Absoluta Servicos Assessoria Empresarial e Comercio Ltda - 3º Aditivo - prorroga o prazo por mais 180 dias. ASSINATURA: 23.01.24 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a construção de cinco sistemas de abastecimento de água em diversas comunidades. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00014/2022. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação do projeto. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00256/2022 - Hidrotec Perfuracao e Instalacao de Pocos Eireli - 5º Aditivo - acréscimo de R$ 24.744,53. ASSINATURA: 26.02.24 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTOS OBJETO: Aquisição de medicamentos diversos para Farmácia Básica, - amoxicilina, dexametasona, hidrocortisona, paracetamol, sinvastatina, entre outros. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00042/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00015/2024 - Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda - Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. CT Nº 00016/2024 - Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. CT Nº 00017/2024 - Drogafonte Ltda - Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. CT Nº 00018/2024 - Meirelles Distribuidora de Medicamentos Ltda - Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. CT Nº 00019/2024 - Cirurgica Montebello Ltda - Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. CT Nº 00020/2024 - Uni Hospitalar Ltda - Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. CT Nº 00021/2024 - Dist. de Medicamentos Backes Eireli ME - Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. CT Nº 00024/2024 - Md Material Hospitalar Eireli - Apostila 01 - Atualiza a dotação orçamentária para: Recursos Federais e Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.2061 - Manutenção das Ativ. de Atenção Primária em Saúde - APS. 3.0200.10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 3.0200.10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 3.3.90.32.01.00 - Material de Distribuição Gratuita. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. ASSINATURA: 05.02.24