| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO CONDENSE AO SR. LEIF ERIK ORNESTRAND. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Suplemento ao Diário Nº 2.374 Conde, 20 de março de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 007/2024 Conde, 20 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024. Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 009/2024 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de Conde – PB no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 380 de 05 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 1.247/2024, de 13 de março de 2024. DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, órgão de assessoramento imediato à Prefeita de Conde – PB, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2°. Compete ao CONSEA Municipal: I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Municipal, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal de SAN; III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1°: O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser convocada pelo CONSEA. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3°. O CONSEA Municipal será composto por 18 (dezoito) membros, sendo 09 (nove) titulares e 09(nove) suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. §1° A representação governamental no COMSEA será exercida por 06 (seis), sendo 03 (três) membros titulares, e 03 (três) suplentes. Serão representantes os gestores municipais das seguintes Secretarias e/ou Órgãos: a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES); Titular: Scheilla Barbosa Andrade dos Santos Suplente: Marjorye Santos Araújo de Albuquerque b) Representantes da Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca. Titular: Felipe Lyncon Cabral Araújo Suplente: Francisco de Assis dos Santos Silva c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; Titular: Emanuelle Carla de Macêdo Silva Suplente: Amanda de Lima Oliveira §2° A representação da sociedade civil será exercida por 12(doze), sendo 06 (seis) membros titulares, e 06 (seis) suplentes, advindos dos seguintes segmentos: a) Representantes dos movimentos sociais e populares; Titular: Ana Lúcia Rodrigues do Nascimento Suplente: Manases dos Santos Anjos b) Representantes de Comunidades Tradicionais; Titular: Marcos Antônio de Souza Suplente: Wagner Pereira da Soledade c) Representantes de Entidades de Trabalhadores; Titular: Edilene Gomes da Rocha Enéas Suplente: Mayara Gomes da Silva d) Um representante de Organizações não Governamentais; Titular: Rosélia Maria da Silva Suplente: Yasmin Adriana da Silva e) Um representante de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas; Titular: Eudes Barbalho Santiago Suplente: Maria Das Vitorias da Silva Souza f) Um representante dos usuários da política de segurança alimentar Titular: Josefa da Costa Galdino Suplente: José Marcos da Silva Art. 4°. Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pela Prefeita. §1º Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. §2º Antes da realização da primeira Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada consulta pública com objetivo de identificar entidades da sociedade civil interessadas em compor o mandato provisório do CONSEA Municipal, cujos membros titulares e suplentes serão nomeados pela Prefeita. Com a Conferência Municipal de SAN serão eleitas as entidades/instituições representativas para a continuidade e conclusão do primeiro mandato. Art. 5°. O CONSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão de transição entre mandatos, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário Geral. 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024. Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE §1º Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil, que comporá o CONSEA, a ser submetida à Prefeita, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. §2º A Comissão terá prazo de 45 dias, após a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil do CONSEA, ao Chefe do poder Executivo. Art. 6°. O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: I – Plenário; II – Presidência; III – Secretaria Geral; IV – Secretaria Executiva; V – Câmaras Temáticas; VI – Grupo de Trabalho. Seção I Do (a) Presidente e da Secretaria Geral Art. 7°. O CONSEA Municipal será presidido por um (a) representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado (a) pela Prefeita. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos (as) conselheiros (as), o (a) Secretário (a) Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o (a) novo (a) Presidente (a) do CONSEA. Art. 8°. À Presidente (a) incumbe: I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA.; II – representar externamente o CONSEA.; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA; IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário Geral; VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho, estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA. Art. 9°. Compete à Secretaria Geral assessorar o CONSEA: Parágrafo Único: O (A) Secretário (a) Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES) será o (a) Secretário Geral do CONSEA. Art.10. Ao (À) Secretário (a) Geral incumbe: I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN as propostas do CONSEA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – manter o CONSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao COMSEA; IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – substituir o Presidente em seus impedimentos; VII – presidir a CAISAN Municipal. Seção II Da Secretaria Executiva Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Secretário-Geral do CONSEA, no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA; III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e a análise das propostas apreciadas pelo COMSEA; V – Instituir e manter banco de dados. Art. 13. Incumbe ao (à) Secretário (a) Executivo do CONSEA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo (a) Presidente (a) e pelo (a) Secretário (a) Geral do Conselho. Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a SecretariaExecutiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 15. Poderão participar, como observadores nas reuniões do CONSEA, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 16. O CONSEA contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 19. Ficam revogados os decretos, caso existam decretos a revogar. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 18 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024. Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 010/2024 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de Conde – PB no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 380, de 05 de dezembro de 2005, e Lei Municipal nº 896/2016, de 22 de agosto de 2016, com alteração dada pela Lei nº 1.247, de 13 de março 2024. DECRETA: Art.1°. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de Conde do Estado da Paraíba, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA, a Política e o Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o CONSEA Municipal e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); III – Apresentar relatórios e informações ao CONSEA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV – Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Nacional), sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições; VII – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; VIII – Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art. 2°. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela CAISAN Municipal, com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1°. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I – Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II – Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III – Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN; IV – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; VII – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da CAISAN Municipal, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução. Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional são de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4°. A representação governamental na CAISAN Municipal será exercida por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes. Serão representantes os secretários municipais das seguintes Secretarias: Representantes Titulares: a)Scheilla Andrade Barbosa dos Santos – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social b) Emanuelle Macedo – Secretaria Municipal de Saúde c)Felipe Lyncon Cabral Araújo – Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca Representantes Suplentes: a)Marjorye Santos Araújo de Albuquerque – Rep. da Sec. Municipal de Desenvolvimento Social b) Amanda de Lima Oliveira – Representante da Secretaria Municipal de Saúde c)Francisco de Assis dos S. Silva – Representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca § 1°. Os representantes governamentais no CONSEA devem necessariamente integrar a CAISAN Municipal, podendo esta Câmara possuir uma quantidade maior de secretarias/órgãos governamentais do que o quantitativo integrante do CONSEA. Art. 5°. A Secretaria Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta e designado por ato do chefe do executivo. Art.6°. A CAISAN Municipal poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 18 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024. Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 146/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear JOSEMBERG DOUGLAS SILVA FEITOSA para o cargo de ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 15 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 147/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear FRANCINETE DA SILVA para o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR - PROF. NOÊMIA ALVES, simbologia CADE-5, com lotação na Secretaria Municipal Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 148/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LÍDIA MARIA DE SOUZA RODRIGUES para o cargo de SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, simbologia CADE-5, com lotação na Secretaria Municipal Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 149/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ADRIANA LOURENÇO DA SILVA para o cargo de DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C2 - FLOR DE MANGABA, simbologia CADE-4, com lotação na Secretaria Municipal Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 13 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 150/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear WALDETH GOMES DO NASCIMENTO CABRAL para o cargo de DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C2 - FLOR DE ABACATE, simbologia CADE-4, com lotação na Secretaria Municipal Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 13 de março de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 151/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3º INSPETOR JOÃO BATISTA DA SILVA LIMA,matrícula 1776 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal 3º INSPETOR(B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024. Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE CONDE/PB, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37 da Lei Municipal nº 1148/2022, R E S O L V E: Art. 1º - Constituir a Comissão Gestora de Pagamento do Precatório do FUNDEF, no âmbito do Município de Conde-PB e dá outras providências. Art. 2º - A Comissão Gestora de Pagamento do Precatório do FUNDEF, terá a seguinte composição: I – Representantes da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura: A) Hélia Maria Cortez B) Ana Amélia Duarte Gonçalvez Ribeiro C) Rosires Capuchu da Costa Ribeiro II – Representante da Secretaria de Administração: A) Rodrigo Barbosa Arantes III – Representante da Fundação de Aposentadorias e Pensões: A) Jasmina Farah IV – Representante do Sindicato dos Servidores Públicos: A) Erickson Finizola Martins Ramalho V – Representante dos profissionais da educação do quadro de aposentados: A) Maria Saturnino de Figueiredo Gomes VI – Representante dos profissionais da educação do quadro efetivo: A) Ana Paloma Maia Costa Nascimento Art. 3º – Nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei 1244/2024, dentre os três representantes da Secretaria Municipal de Educação, um será designado a Presidência da Comissão Gestora. Art. 4º – Compete à Comissão Gestora: I - Propor rotinas e procedimentos a serem adotados para operacionalização do pagamento do abono; II - Acompanhar e monitorar a operacionalização do pagamento; III - Identificar, avaliar e gerenciar potenciais riscos que possam afetar o pagamento do abono; IV - Elaborar orientações a serem disponibilizadas aos beneficiários e demais interessados; V - Subsidiar os órgãos de controle com as informações necessárias às suas demandas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Nadelma Alves da Silva Ferreira SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de apoio administrativo e operacional para atender as necessidades do Município de Conde/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00001/2023. ADITAMENTO: Realinhamento de preço contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00125/2023 - Exemplar Service e Limpeza Ltda - 6º Aditivo - acréscimo médio de 6,18% - equivalente a R$ 774.710,52. O valor consolidado passa para R$ 15.602.355,72. O valor de cada parcela corresponde a R$ 1.300.196,31 ASSINATURA: 07.03.24 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Conde - PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00007/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00022/2024 - Map Comercio e Servicos Eireli - Apostila 01 - Exclui a seguinte dotação: 12.361.0026.2040 - Desenvolvimento e manutenção das Atividades do Transporte Escolar. Inclui a seguinte dotação: 12.361.0030.2042 - Desenvolvimento das Atividades do PDDE. ASSINATURA: 12.03.24 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2024 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00005/2024, que objetiva: Aquisição de veículo zero Km tipo furgão adaptada para ambulância; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: COMERCIO DE VEICULOS SANTANA LTDA - R$ 272.870,00. Conde - PB, 11 de Março de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2024 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de veículo zero Km tipo furgão adaptada para ambulância; DESIGNO os servidores Emanuelee Carla de Macêdo Silva, Secretária Municipal de Saúde, como Gestora; e Aluízio de Moura Dantas, Chefe do Núcleo de Transporte-sms, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00005/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 11 de Março de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado, na área de gestão e planejamento em saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00014/2024. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 3.0200.10.122.0042.2059 Manut. das Ativ. da Secretaria Mun. de Saúde. 3.3.90.39.01.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00099/2024 - 12.03.24 - M&R CONSULTORIA GESTÃO EM SAÚDE LTDA - R$ 49.050,00. 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024. Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00014/2024. OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado, na área de gestão e planejamento em saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 12/03/2024. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00014/2024 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de serviço técnico especializado, na área de gestão e planejamento em saúde; DESIGNO os servidores Victor Hugo Dias Pereira, Gerente Executivo de Planejamento, como Gestor; e Sybelle Halena de Lucena Thó, Subgerente de Controle, Avaliação e Auditoria, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00014/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 12 de Março de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00014/2024 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00014/2024, que objetiva: Contratação de serviço técnico especializado, na área de gestão e planejamento em saúde; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: M&R CONSULTORIA GESTÃO EM SAÚDE LTDA - R$ 49.050,00. Conde - PB, 12 de Março de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00001/2024 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa para desenvolvimento e licenciamento de software; DESIGNO as servidoras Patrícia Sales Farias, Secretária Municipal de Administração, como Gestora; e Izabel Limeira Gentil Vidal, Secretária Adjunta de Administração, para Fiscal, do contrato decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº AD00001/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 26 de Janeiro de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00015/2024. OBJETO: Contratação de oficina mecânica especializada em serviços de manutenção de veículos automotores. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 18/03/2024. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00015/2024 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de oficina mecânica especializada em serviços de manutenção de veículos automotores; DESIGNO os servidores Mônica Lira Mendonça, Gerente de Logística e Transporte, como Gestora; e Rodrigo Barbosa Arantes, Secretário Adjunto de Administração, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00015/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 18 de Março de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00015/2024 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00015/2024, que objetiva: Contratação de oficina mecânica especializada em serviços de manutenção de veículos automotores; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: NWM AUTO CENTER LTDA - R$ 114.638,00. Conde - PB, 18 de Março de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de Medicamentos diversos em caráter de urgência; DESIGNO os servidores Gilmario Cesar Souza de Carvalho, Gerente Executivo Assistência Farmacêutica, como Gestor; e Rayssa Mayara de Oliveira Pereira, Subgerente Operacional de Assistência Farmacêutica, para Fiscal, dos contratos decorrentes da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00007/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente. Conde - PB, 19 de Março de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2024, que objetiva: Aquisição de Medicamentos diversos em caráter de urgência; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: CONEXÃO MEDICA COMERCIAL LTDA - R$ 36.090,00; HOSPITALMED LTDA - R$ 40.108,00; LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. - R$ 14.066,40; MED & FARMA COMERCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA - R$ 945,00; MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - R$ 2.100,00; OUROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 11.421,00; SHOPMED BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 5.520,00; SO SAUDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI - R$ 6.632,00; ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 6.490,00. Conde - PB, 19 de Março de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024. Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição de receptor GNSS/RTK com acessórios. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00001/2024. DOTAÇÃO: Recursos Ordinários: 10.00 Secretaria Municipal de Infraestrutura 15.451.0016.2022 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura 4.4.90.52.01 Equipamentos e Material permanente. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00080/2024 - 27.02.24 - CPE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA - R$ 48.900,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos para o Almoxarifado da Merenda Escolar. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00013/2024. DOTAÇÃO: FUNDEB, VAAF, VAAT, VAAR, FNDE, Salário educação, Creches, Recursos não Vinculados de Impostos: 21400 – Secretaria Municipal de Educação 21400.12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 21400.12.361.0025.2039 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE 21400.12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota salário educação 21400.12.365.0025.2044 – Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil – CRECHES 4.4.90.52.01.00 – Equipamentos e material permanente. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00096/2024 - 08.03.24 - LUCAS ALBUQUERQUE DE ALMEIDA - R$ 33.450,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição de calcinhas e cuecas para atender os alunos dos CREIS municipais. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00068/2023. DOTAÇÃO: FUNDEB, VAAT, Quota Salário Educação, Recursos Próprios do Município de Conde: 14 .00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Fundeb 30% 12.361.0025.2039 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamenal – MDE 12.365.0025.2044 – Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil – creches 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário Educação 12.366.0023.2045 – Desenvolvimento das Atividades Conde – Programa de Alfabetização Agora vai. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00100/2024 - 13.03.24 - A NOVA SOLUCAO EIRELI - R$ 5.515,35. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição de lençóis e edredons para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Conde – PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00066/2023. DOTAÇÃO: MDE, FUNDEB, Creches, Quota salário educação, VAAT, Recursos Próprios do Município de Conde: 14.00 Secretaria Municipal de educação 12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 12.361.0025.2039 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE 12.365.0025.2044 – Desenvolvimento das Atividades da educação infantil – creches 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das atividades da quota salário educação 12.366.0023.2045 – Desenvolvimento das Atividades de Conde – Programa Agora Vai 3.3.90.39.01 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00101/2024 - 13.03.24 - CENTER COMERCIAL FORMIGA LTDA ME - R$ 5.694,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATOS OBJETO: Aquisição de eletroeletrônicos para a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00043/2023. DOTAÇÃO: SUS, Recursos Próprios do Município de Conde: 3.0200.10.301.0034.1061 – Manutenção das Atividades de Atenção Primária em Saúde – APS 3.0200.10.302.0041.2065 – Manutenção das Atividades do MAC – Média e alta complexidade 3.0200.10.301.0045.1029 – Estruturação dos Serviços de Atenção Primária a Saúde do Município 3.0200.10.302.0041.1030 – Estruturação dos Serviços de Saúde Especializada de Média e Alta complexidade 4.4.90.52.01.00 – Equipamento Permanente. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00102/2024 - 15.03.24 até 31.12.24 - LICITASP DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - R$ 6.600,00; 9 DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024. Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE ATOS DO PODER LEGISLATIVO