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norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO CONDENSE AO SR. LEIF ERIK ORNESTRAND.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Suplemento ao Diário Nº 2.374 Conde, 20 de março de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 007/2024 
Conde, 20 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024.
Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 009/2024 
Dispõe sobre as competências, a 
composição e o funcionamento do 
Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional (COMSEA) de 
Conde – PB no âmbito do Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN). 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE DO ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 380 de 05 
de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 1.247/2024, de 13 de março de 
2024. 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
Art. 1°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CONSEA, órgão de assessoramento imediato à Prefeita de 
Conde – PB, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 
2006. 
Art. 2°. Compete ao CONSEA Municipal: 
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Municipal, 
a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada 
pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro 
anos; 
II – definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência Municipal de SAN; 
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano 
Municipal de SAN, incluindo os requisitos orçamentários para sua 
consecução; 
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes 
ao Plano Municipal de SAN; 
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e 
na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos 
de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual 
de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política 
e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
§1°: O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN 
Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto 
aos requisitos orçamentários para sua consecução. 
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser convocada pelo CONSEA. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 3°. O CONSEA Municipal será composto por 18 (dezoito) 
membros, sendo 09 (nove) titulares e 09(nove) suplentes, dos quais dois 
terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante 
deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de 
representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 
11.346, de 15 de setembro de 2006. 
§1° A representação governamental no COMSEA será exercida por 
06 (seis), sendo 03 (três) membros titulares, e 03 (três) suplentes. Serão 
representantes os gestores municipais das seguintes Secretarias e/ou 
Órgãos: 
a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social (SEDES);
Titular: Scheilla Barbosa Andrade dos Santos 
Suplente: Marjorye Santos Araújo de Albuquerque 
b) Representantes da Secretaria Municipal de Agropecuária e 
Pesca. 
Titular: Felipe Lyncon Cabral Araújo 
Suplente: Francisco de Assis dos Santos Silva 
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Emanuelle Carla de Macêdo Silva 
Suplente: Amanda de Lima Oliveira 
§2° A representação da sociedade civil será exercida por 12(doze), 
sendo 06 (seis) membros titulares, e 06 (seis) suplentes, advindos dos 
seguintes segmentos: 
a) Representantes dos movimentos sociais e populares; 
Titular: Ana Lúcia Rodrigues do Nascimento 
Suplente: Manases dos Santos Anjos 
b) Representantes de Comunidades Tradicionais;
Titular: Marcos Antônio de Souza 
Suplente: Wagner Pereira da Soledade 
c) Representantes de Entidades de Trabalhadores; 
Titular: Edilene Gomes da Rocha Enéas 
Suplente: Mayara Gomes da Silva 
d) Um representante de Organizações não Governamentais;
Titular: Rosélia Maria da Silva 
Suplente: Yasmin Adriana da Silva 
e) Um representante de Pastorais ou Organismo de Instituições 
Religiosas;
Titular: Eudes Barbalho Santiago 
Suplente: Maria Das Vitorias da Silva Souza 
f) Um representante dos usuários da política de segurança 
alimentar 
Titular: Josefa da Costa Galdino 
Suplente: José Marcos da Silva 
Art. 4°. Os representantes governamentais e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pela Prefeita. 
§1º Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois 
anos, permitida a recondução. 
§2º Antes da realização da primeira Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional será realizada consulta pública com 
objetivo de identificar entidades da sociedade civil interessadas em 
compor o mandato provisório do CONSEA Municipal, cujos membros 
titulares e suplentes serão nomeados pela Prefeita. Com a Conferência 
Municipal de SAN serão eleitas as entidades/instituições representativas 
para a continuidade e conclusão do primeiro mandato. 
Art. 5°. O CONSEA, previamente ao término do mandato dos 
conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão de 
transição entre mandatos, composta por, pelo menos, 03 membros, dos 
quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do 
Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o 
Secretário Geral. 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024.
Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE 
§1º Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação 
da sociedade civil, que comporá o CONSEA, a ser submetida à Prefeita, 
observados os critérios de representação deliberados pela Conferência 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
§2º A Comissão terá prazo de 45 dias, após a realização da 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ou ao 
término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de 
representação da sociedade civil do CONSEA, ao Chefe do poder Executivo. 
Art. 6°. O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: 
I – Plenário; 
II – Presidência; 
III – Secretaria Geral; 
IV – Secretaria Executiva; 
V – Câmaras Temáticas; 
VI – Grupo de Trabalho. 
Seção I 
Do (a) Presidente e da Secretaria Geral 
Art. 7°. O CONSEA Municipal será presidido por um (a) 
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus 
membros, e nomeado (a) pela Prefeita. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos (as) 
conselheiros (as), o (a) Secretário (a) Geral convocará reunião, durante a 
qual será indicado o (a) novo (a) Presidente (a) do CONSEA. 
Art. 8°. À Presidente (a) incumbe: 
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA.; 
II – representar externamente o CONSEA.; 
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA; 
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial 
de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o 
Secretário Geral; 
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho, 
estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme 
deliberado pelo CONSEA. 
Art. 9°. Compete à Secretaria Geral assessorar o CONSEA: 
Parágrafo Único: O (A) Secretário (a) Municipal da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES) será o (a) Secretário Geral 
do CONSEA. 
Art.10. Ao (À) Secretário (a) Geral incumbe: 
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional - CAISAN as propostas do CONSEA de diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua 
consecução; 
II – manter o CONSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, das 
propostas encaminhadas por este Conselho; 
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA nas instâncias responsáveis, 
apresentando relatório ao COMSEA; 
IV – promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos; 
VII – presidir a CAISAN Municipal. 
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará, 
em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará 
suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros 
necessários à estruturação e ao funcionamento da Secretaria-Executiva 
serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva: 
I – Assistir ao Presidente e Secretário-Geral do CONSEA, no âmbito 
de suas atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 
mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas 
do CONSEA; 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA em seu 
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade 
civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e 
a análise das propostas apreciadas pelo COMSEA; 
V – Instituir e manter banco de dados. 
Art. 13. Incumbe ao (à) Secretário (a) Executivo do CONSEA dirigir, 
coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das 
atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que 
lhes forem cometidas pelo (a) Presidente (a) e pelo (a) Secretário (a) Geral 
do Conselho. 
Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria￾Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em 
decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e 
funções de confiança para essa finalidade. 
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 15. Poderão participar, como observadores nas reuniões do 
CONSEA, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que 
representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta 
da reunião, seja justificável. 
Art. 16. O CONSEA contará com câmaras temáticas de caráter 
permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e 
grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas 
específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria￾Executiva do CONSEA serão feitas por intermédio da Prefeitura. 
Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço 
relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, 
para todos os efeitos da vida funcional. 
Art. 19. Ficam revogados os decretos, caso existam decretos a 
revogar. 
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 18 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024.
Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 010/2024 
Dispõe sobre as competências, a 
composição e o funcionamento da 
Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional (CAISAN) de 
Conde – PB no âmbito do Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN). 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei 
Municipal nº 380, de 05 de dezembro de 2005, e Lei Municipal nº 
896/2016, de 22 de agosto de 2016, com alteração dada pela Lei nº 1.247, 
de 13 de março 2024. 
DECRETA: 
Art.1°. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de Conde do Estado da 
Paraíba, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a 
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública 
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as 
seguintes competências: 
I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA, a Política 
e o Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando 
diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de 
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; 
II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipais de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o CONSEA Municipal e com os órgãos executores de ações e 
programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 
III – Apresentar relatórios e informações ao CONSEA, necessários 
ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
IV – Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, 
para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de 
Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Nacional), sobre o Pacto de 
Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho 
de suas atribuições; 
VII – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento 
das recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo que compõem a 
CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; 
VIII – Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância 
com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e 
nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto 
de 2010. 
Art. 2°. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela CAISAN Municipal, 
com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA, a partir das 
deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional. 
§ 1°. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
deverá: 
I – Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
II – Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano 
plurianual; 
III – Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 
do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e 
pela Conferência Municipal de SAN; 
IV – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas 
à Segurança Alimentar e Nutricional; 
V – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a 
diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; 
VII – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
CAISAN Municipal, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua 
execução. 
Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipais de 
Segurança Alimentar e Nutricional são de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
Art. 4°. A representação governamental na CAISAN Municipal será 
exercida por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) 
suplentes. Serão representantes os secretários municipais das seguintes 
Secretarias: 
Representantes Titulares: 
a)Scheilla Andrade Barbosa dos Santos – Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social 
b) Emanuelle Macedo – Secretaria Municipal de Saúde 
c)Felipe Lyncon Cabral Araújo – Secretaria Municipal de 
Agropecuária e Pesca 
Representantes Suplentes: 
a)Marjorye Santos Araújo de Albuquerque – Rep. da Sec. Municipal 
de Desenvolvimento Social 
b) Amanda de Lima Oliveira – Representante da 
Secretaria Municipal de Saúde 
c)Francisco de Assis dos S. Silva – Representante da Secretaria 
Municipal de Agropecuária e Pesca 
§ 1°. Os representantes governamentais no CONSEA devem 
necessariamente integrar a CAISAN Municipal, podendo esta Câmara 
possuir uma quantidade maior de secretarias/órgãos governamentais do 
que o quantitativo integrante do CONSEA. 
Art. 5°. A Secretaria Executiva da Câmara ou instância 
governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, 
sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta e designado 
por ato do chefe do executivo. 
Art.6°. A CAISAN Municipal poderá instituir comitês técnicos com 
a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. 
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 18 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024.
Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 146/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JOSEMBERG DOUGLAS SILVA FEITOSA para o cargo 
de ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na 
Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 15 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 147/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear FRANCINETE DA SILVA para o cargo de 
SECRETÁRIO ESCOLAR - PROF. NOÊMIA ALVES, simbologia CADE-5, com 
lotação na Secretaria Municipal Educação, Esporte e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 148/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LÍDIA MARIA DE SOUZA RODRIGUES para o cargo 
de SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
CULTURA, simbologia CADE-5, com lotação na Secretaria Municipal 
Educação, Esporte e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 149/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ADRIANA LOURENÇO DA SILVA para o cargo de 
DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C2 - FLOR DE MANGABA, simbologia CADE-4, 
com lotação na Secretaria Municipal Educação, Esporte e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 13 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 150/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear WALDETH GOMES DO NASCIMENTO CABRAL para 
o cargo de DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C2 - FLOR DE ABACATE, simbologia 
CADE-4, com lotação na Secretaria Municipal Educação, Esporte e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 13 de março de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 151/2024 CONDE, 20 DE MARÇO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 
769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3º INSPETOR JOÃO 
BATISTA DA SILVA LIMA,matrícula 1776 na estrutura organizacional da 
carreira à função de Guarda Municipal 3º INSPETOR(B). Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024.
Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
DE CONDE/PB, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37 da Lei 
Municipal nº 1148/2022, 
R E S O L V E: 
Art. 1º - Constituir a Comissão Gestora de Pagamento do Precatório 
do FUNDEF, no âmbito do Município de Conde-PB e dá outras providências. 
Art. 2º - A Comissão Gestora de Pagamento do Precatório do 
FUNDEF, terá a seguinte composição: 
I – Representantes da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura: 
A) Hélia Maria Cortez 
B) Ana Amélia Duarte Gonçalvez Ribeiro 
C) Rosires Capuchu da Costa Ribeiro 
II – Representante da Secretaria de Administração: 
A) Rodrigo Barbosa Arantes 
III – Representante da Fundação de Aposentadorias e Pensões:
A) Jasmina Farah 
IV – Representante do Sindicato dos Servidores Públicos: 
 A) Erickson Finizola Martins Ramalho 
V – Representante dos profissionais da educação do quadro de 
aposentados: 
A) Maria Saturnino de Figueiredo Gomes 
VI – Representante dos profissionais da educação do quadro 
efetivo: 
A) Ana Paloma Maia Costa Nascimento 
Art. 3º – Nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei 1244/2024, 
dentre os três representantes da Secretaria Municipal de Educação, um 
será designado a Presidência da Comissão Gestora. 
Art. 4º – Compete à Comissão Gestora: 
I - Propor rotinas e procedimentos a serem adotados para 
operacionalização do pagamento do abono; 
II - Acompanhar e monitorar a operacionalização do pagamento; 
III - Identificar, avaliar e gerenciar potenciais riscos que possam 
afetar o pagamento do abono; 
IV - Elaborar orientações a serem disponibilizadas aos beneficiários 
e demais interessados; 
V - Subsidiar os órgãos de controle com as informações necessárias 
às suas demandas. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Nadelma Alves da Silva Ferreira
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços 
continuados de apoio administrativo e operacional para atender as 
necessidades do Município de Conde/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a 
Registro de Preço nº AD00001/2023. ADITAMENTO: Realinhamento de 
preço contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde 
e: CT Nº 00125/2023 - Exemplar Service e Limpeza Ltda - 6º Aditivo - 
acréscimo médio de 6,18% - equivalente a R$ 774.710,52. O valor 
consolidado passa para R$ 15.602.355,72. O valor de cada parcela 
corresponde a R$ 1.300.196,31 ASSINATURA: 07.03.24 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender às demandas da 
Prefeitura Municipal de Conde - PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a 
Registro de Preço nº AD00007/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00022/2024 - Map Comercio e Servicos Eireli 
- Apostila 01 - Exclui a seguinte dotação: 12.361.0026.2040 - 
Desenvolvimento e manutenção das Atividades do Transporte Escolar. 
Inclui a seguinte dotação: 12.361.0030.2042 - Desenvolvimento das 
Atividades do PDDE. ASSINATURA: 12.03.24 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2024
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e 
observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico 
nº 00005/2024, que objetiva: Aquisição de veículo zero Km tipo furgão 
adaptada para ambulância; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, 
com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais 
apontam como proponente vencedor: COMERCIO DE VEICULOS SANTANA 
LTDA - R$ 272.870,00. 
Conde - PB, 11 de Março de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição de veículo zero Km tipo furgão adaptada 
para ambulância; DESIGNO os servidores Emanuelee Carla de Macêdo Silva, 
Secretária Municipal de Saúde, como Gestora; e Aluízio de Moura Dantas, 
Chefe do Núcleo de Transporte-sms, para Fiscal, do contrato decorrente da 
licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00005/2024, especialmente 
para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
respectivamente. 
Conde - PB, 11 de Março de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado, na área de gestão e 
planejamento em saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 
DV00014/2024. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 
3.0200.10.122.0042.2059 Manut. das Ativ. da Secretaria Mun. de Saúde. 
3.3.90.39.01.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.. VIGÊNCIA: até o final 
do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00099/2024 - 12.03.24 - M&R CONSULTORIA 
GESTÃO EM SAÚDE LTDA - R$ 49.050,00. 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024.
Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00014/2024. OBJETO: Contratação 
de serviço técnico especializado, na área de gestão e planejamento em 
saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. 
AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 
12/03/2024. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00014/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Contratação de serviço técnico especializado, na 
área de gestão e planejamento em saúde; DESIGNO os servidores Victor 
Hugo Dias Pereira, Gerente Executivo de Planejamento, como Gestor; e 
Sybelle Halena de Lucena Thó, Subgerente de Controle, Avaliação e 
Auditoria, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº 
DV00014/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do 
referido contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 12 de Março de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00014/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Dispensa de Licitação nº DV00014/2024, que objetiva: 
Contratação de serviço técnico especializado, na área de gestão e 
planejamento em saúde; RATIFICO o correspondente procedimento e 
ADJUDICO o seu objeto a: M&R CONSULTORIA GESTÃO EM SAÚDE LTDA - 
R$ 49.050,00. 
Conde - PB, 12 de Março de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 
AD00001/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Contratação de empresa para desenvolvimento e 
licenciamento de software; DESIGNO as servidoras Patrícia Sales Farias, 
Secretária Municipal de Administração, como Gestora; e Izabel Limeira 
Gentil Vidal, Secretária Adjunta de Administração, para Fiscal, do contrato 
decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº AD00001/2024, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 26 de Janeiro de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00015/2024. OBJETO: Contratação 
de oficina mecânica especializada em serviços de manutenção de veículos 
automotores. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei 14.133/21. 
AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação. RATIFICAÇÃO: Prefeita, 
em 18/03/2024. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00015/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Contratação de oficina mecânica especializada em 
serviços de manutenção de veículos automotores; DESIGNO os servidores 
Mônica Lira Mendonça, Gerente de Logística e Transporte, como Gestora; 
e Rodrigo Barbosa Arantes, Secretário Adjunto de Administração, para 
Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00015/2024, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 18 de Março de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00015/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Dispensa de Licitação nº DV00015/2024, que objetiva: 
Contratação de oficina mecânica especializada em serviços de manutenção 
de veículos automotores; RATIFICO o correspondente procedimento e 
ADJUDICO o seu objeto a: NWM AUTO CENTER LTDA - R$ 114.638,00. 
Conde - PB, 18 de Março de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição de Medicamentos diversos em caráter de 
urgência; DESIGNO os servidores Gilmario Cesar Souza de Carvalho, 
Gerente Executivo Assistência Farmacêutica, como Gestor; e Rayssa 
Mayara de Oliveira Pereira, Subgerente Operacional de Assistência 
Farmacêutica, para Fiscal, dos contratos decorrentes da licitação, 
modalidade Pregão Eletrônico nº 00007/2024, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, 
respectivamente. 
Conde - PB, 19 de Março de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e 
observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico 
nº 00007/2024, que objetiva: Aquisição de Medicamentos diversos em 
caráter de urgência; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com 
base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais 
apontam como proponentes vencedores: CONEXÃO MEDICA COMERCIAL 
LTDA - R$ 36.090,00; HOSPITALMED LTDA - R$ 40.108,00; LYF 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. - 
R$ 14.066,40; MED & FARMA COMERCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS 
LTDA - R$ 945,00; MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - R$ 2.100,00; OUROMED 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 11.421,00; SHOPMED 
BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 5.520,00; SO SAUDE 
PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI - R$ 6.632,00; ULTRA MED DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 6.490,00. 
Conde - PB, 19 de Março de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024.
Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de receptor GNSS/RTK com acessórios. FUNDAMENTO 
LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00001/2024. DOTAÇÃO: Recursos 
Ordinários: 10.00 Secretaria Municipal de Infraestrutura 15.451.0016.2022 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material permanente. VIGÊNCIA: até o final 
do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00080/2024 - 27.02.24 - CPE COMERCIO DE 
EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA - R$ 48.900,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos para o Almoxarifado da Merenda 
Escolar. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00013/2024. 
DOTAÇÃO: FUNDEB, VAAF, VAAT, VAAR, FNDE, Salário educação, Creches, 
Recursos não Vinculados de Impostos: 21400 – Secretaria Municipal de 
Educação 21400.12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino 
Fundamental – FUNDEB 30% 21400.12.361.0025.2039 – Manutenção das 
Atividades do Ensino Fundamental – MDE 21400.12.361.0029.2041 – 
Desenvolvimento das Atividades Quota salário educação 
21400.12.365.0025.2044 – Desenvolvimento das Atividades da Educação 
Infantil – CRECHES 4.4.90.52.01.00 – Equipamentos e material permanente. 
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00096/2024 - 
08.03.24 - LUCAS ALBUQUERQUE DE ALMEIDA - R$ 33.450,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de calcinhas e cuecas para atender os alunos dos CREIS 
municipais. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00068/2023. 
DOTAÇÃO: FUNDEB, VAAT, Quota Salário Educação, Recursos Próprios do 
Município de Conde: 14 .00 – Secretaria Municipal de Educação 
12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – 
Fundeb 30% 12.361.0025.2039 – Manutenção das Atividades do Ensino 
Fundamenal – MDE 12.365.0025.2044 – Desenvolvimento das Atividades 
da Educação Infantil – creches 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das 
Atividades Quota Salário Educação 12.366.0023.2045 – Desenvolvimento 
das Atividades Conde – Programa de Alfabetização Agora vai. VIGÊNCIA: até 
o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00100/2024 - 13.03.24 - A NOVA SOLUCAO 
EIRELI - R$ 5.515,35. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de lençóis e edredons para atender às necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação de Conde – PB. FUNDAMENTO LEGAL: 
Pregão Eletrônico nº 00066/2023. DOTAÇÃO: MDE, FUNDEB, Creches, 
Quota salário educação, VAAT, Recursos Próprios do Município de Conde: 
14.00 Secretaria Municipal de educação 12.361.0021.2037 – Manutenção 
das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 12.361.0025.2039 – 
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE 
12.365.0025.2044 – Desenvolvimento das Atividades da educação infantil 
– creches 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das atividades da quota 
salário educação 12.366.0023.2045 – Desenvolvimento das Atividades de 
Conde – Programa Agora Vai 3.3.90.39.01 – Outros serviços de terceiros – 
pessoa jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 
2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 
00101/2024 - 13.03.24 - CENTER COMERCIAL FORMIGA LTDA ME - R$ 
5.694,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Aquisição de eletroeletrônicos para a Secretaria Municipal de 
Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00043/2023. 
DOTAÇÃO: SUS, Recursos Próprios do Município de Conde: 
3.0200.10.301.0034.1061 – Manutenção das Atividades de Atenção 
Primária em Saúde – APS 3.0200.10.302.0041.2065 – Manutenção das 
Atividades do MAC – Média e alta complexidade 3.0200.10.301.0045.1029 
– Estruturação dos Serviços de Atenção Primária a Saúde do Município 
3.0200.10.302.0041.1030 – Estruturação dos Serviços de Saúde 
Especializada de Média e Alta complexidade 4.4.90.52.01.00 – 
Equipamento Permanente. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal 
de Conde e: CT Nº 00102/2024 - 15.03.24 até 31.12.24 - LICITASP 
DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - R$ 
6.600,00; 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de março de 2024.
Suplemento ao Diário Nº 2.374 MUNICÍPIO DE CONDE 
 
 ATOS DO PODER LEGISLATIVO 

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