br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

norma nº 1240/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1.207/2023 PARA FINS DE PRORROGAR O PRAZO DE CONCESSÃO DA PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
native_id1323

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.357 Conde, 01 de fevereiro de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.357 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1240/2024 
(Projeto de Lei nº 038/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.207/2023 PARA 
FINS DE PRORROGAR O PRAZO DE 
CONCESSÃO DA PARCELA DE 
COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO 
AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE 
ENFERMAGEM, AUXILIARES DE 
ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO 
QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 1.207/2023 passará a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 2º A complementação de que 
trata o Art. 1º deverá vigorar até o mês de 
dezembro de 2024, condicionadas, no entanto, ao 
recebimento dos recursos do Governo Federal, 
estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, 
regulamentada através da Portaria GM/MS nº 
1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da 
Saúde.” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024. 
 Conde, 01 de fevereiro de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1241/2024 
(Projeto de Lei nº 040/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R 
829.874,87 (oitocentos e vinte e nove mil oitocentos e setenta e quatro 
reais e oitenta e sete centavos), para atendimento as despesas a serem 
realizadas com os recursos conferidos ao Município, com recursos do AFM 
- APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS. 
§1° - Para atender a classificação funcional programática das 
despesas previstas nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo 
primeiro, obedecerá a seguinte classificação. 
10.00 - S ECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
15.451.0016.2022 - MANUT DAS ATIV DA SECRETARIA MUN DE 
INFRAESTRUTURA
3190.11.00 – Pessoal Civil R$ 80.000,00 
01.00- GABINETE DA PREFEITA
04.122.0002.2002 - MANUT DAS ATIV DO GABINETE DA PREFEITA 
3190.11.00 – Pessoal Civil R$ 121.000,00 
04.00 - COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
06.181.0009.2010 - MANUTENÇÃO DAS ATIV DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL 
3190.11.00 – Pessoal Civil R$ 400.000,00 
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0011.2014 - MANUT DAS ATIV DA SEC MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
3190.11.00 – Pessoal Civil R$ 220.576,13 
07.00 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA 
04.123.0012.2015 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA 
FAZENDA 
3.3.90.47.01- OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTR IBUTIVAS R$ 8.298,74 
 Fonte de Recursos - 711 Demais Transferências 
Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. 
Art. 2º - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para 
abertura do Créditos ora autorizados, o produto de anulações de dotações 
orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com 
recursos ordinários, ou ainda o superavit financeiro do exercício anterior 
e ou o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício segundo 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de fevereiro de 2024.
Nº 2.357 MUNICÍPIO DE CONDE 
as prescrições contidas nos incisos I, II e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 da 
Lei Federal N°4.320/64. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os efeitos a 30 de novembro de 2023. 
 Conde, 01 de fevereiro de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1242/2024 
(Projeto de Lei nº 001/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
“Altera dispositivos da Lei nº 1.236/2024 
que Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Conde, para o exercício de 
2024 e dá outras providências.” 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso I, do artigo 6º, da Lei 1.236/2024, de 04 de janeiro 
de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
“I. Abrir crédito suplementar e 
proceder a anulação de dotações 
orçamentárias nos termos dos Artigos 7° e 
43°, da Lei Federal n° 4.230 de 17 de março 
de 1964, até o limite de 48% (quarenta e oito 
por cento) do orçamento da despesa, no 
total de R$ 98.306.400,00 (noventa e oito 
milhões, trezentos e seis mil e quatrocentos 
reais).” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
 Conde, 01 de fevereiro de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00025/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00025/2024, que objetiva: 
Serviços de consultoria e assessoria técnica e financeira no 
acompanhamento da gestão pública, inclusive representação junto ao 
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; RATIFICO o correspondente 
procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: RWR CONSULTORIA & 
ASSESSORIA LTDA - R$ 72.000,00. 
Conde - PB, 24 de Janeiro de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00025/2024. OBJETO: Serviços de 
consultoria e assessoria técnica e financeira no acompanhamento da 
gestão pública, inclusive representação junto ao Tribunal de Contas do 
Estado da Paraíba. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 
nº 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria da Fazenda Municipal. 
RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 24/01/2024. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00025/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Serviços de consultoria e assessoria técnica e 
financeira no acompanhamento da gestão pública, inclusive representação 
junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; DESIGNO os servidores 
Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, Procurador Geral do Município, 
como Gestor; e Maria da Conceição Silva Oliveira, Secretária de Gabinete, 
para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 
IN00025/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do 
referido contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 24 de Janeiro de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita

open original →