| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.207/2023 PARA FINS DE PRORROGAR O PRAZO DE CONCESSÃO DA PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.357 Conde, 01 de fevereiro de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.357 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1240/2024 (Projeto de Lei nº 038/2023 – Autoria: Poder Executivo) ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.207/2023 PARA FINS DE PRORROGAR O PRAZO DE CONCESSÃO DA PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei 1.207/2023 passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar até o mês de dezembro de 2024, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024. Conde, 01 de fevereiro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1241/2024 (Projeto de Lei nº 040/2023 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R 829.874,87 (oitocentos e vinte e nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), para atendimento as despesas a serem realizadas com os recursos conferidos ao Município, com recursos do AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS. §1° - Para atender a classificação funcional programática das despesas previstas nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação. 10.00 - S ECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.451.0016.2022 - MANUT DAS ATIV DA SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA 3190.11.00 – Pessoal Civil R$ 80.000,00 01.00- GABINETE DA PREFEITA 04.122.0002.2002 - MANUT DAS ATIV DO GABINETE DA PREFEITA 3190.11.00 – Pessoal Civil R$ 121.000,00 04.00 - COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 06.181.0009.2010 - MANUTENÇÃO DAS ATIV DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3190.11.00 – Pessoal Civil R$ 400.000,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0011.2014 - MANUT DAS ATIV DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3190.11.00 – Pessoal Civil R$ 220.576,13 07.00 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0012.2015 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.90.47.01- OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTR IBUTIVAS R$ 8.298,74 Fonte de Recursos - 711 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. Art. 2º - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Créditos ora autorizados, o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com recursos ordinários, ou ainda o superavit financeiro do exercício anterior e ou o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício segundo 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de fevereiro de 2024. Nº 2.357 MUNICÍPIO DE CONDE as prescrições contidas nos incisos I, II e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal N°4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 30 de novembro de 2023. Conde, 01 de fevereiro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1242/2024 (Projeto de Lei nº 001/2024 – Autoria: Poder Executivo) “Altera dispositivos da Lei nº 1.236/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conde, para o exercício de 2024 e dá outras providências.” A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I, do artigo 6º, da Lei 1.236/2024, de 04 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: “I. Abrir crédito suplementar e proceder a anulação de dotações orçamentárias nos termos dos Artigos 7° e 43°, da Lei Federal n° 4.230 de 17 de março de 1964, até o limite de 48% (quarenta e oito por cento) do orçamento da despesa, no total de R$ 98.306.400,00 (noventa e oito milhões, trezentos e seis mil e quatrocentos reais).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Conde, 01 de fevereiro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00025/2024 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00025/2024, que objetiva: Serviços de consultoria e assessoria técnica e financeira no acompanhamento da gestão pública, inclusive representação junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: RWR CONSULTORIA & ASSESSORIA LTDA - R$ 72.000,00. Conde - PB, 24 de Janeiro de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00025/2024. OBJETO: Serviços de consultoria e assessoria técnica e financeira no acompanhamento da gestão pública, inclusive representação junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria da Fazenda Municipal. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 24/01/2024. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00025/2024 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Serviços de consultoria e assessoria técnica e financeira no acompanhamento da gestão pública, inclusive representação junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; DESIGNO os servidores Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, Procurador Geral do Município, como Gestor; e Maria da Conceição Silva Oliveira, Secretária de Gabinete, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00025/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 24 de Janeiro de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita