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norma nº 1249/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INTEGRAÇÃO NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, O CARGO DE SECRETÁRIO DA JSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.383 Conde, 04 de abril de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.383 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
 
Lei 1249/2024 
(Projeto de Lei nº 008/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INTEGRAÇÃO 
NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA JUNTA DE 
SERVIÇO MILITAR, O CARGO DE 
SECRETÁRIO DA JSM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada, como órgão de execução do Serviço Militar no 
Município de Conde, a Junta de Serviço Militar (JSM). 
Parágrafo único - As atribuições da JSM são fixadas pela Lei Federal 
nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e Decreto Federal nº 57.654, de 20 de 
janeiro de 1966. 
Art. 2º - A JSM é administrativamente subordinada ao Município, 
através da Secretaria de Administração e tecnicamente ao Ministério da 
Defesa. 
Art. 3º - A instalação, manutenção da sede e dos serviços 
necessários ao funcionamento da JSM é de responsabilidade do Município. 
Art. 4º - A presidência da Junta de Serviço Militar cabe ao Prefeito 
Municipal. 
Parágrafo único – Quando razões imperiosas, devidamente 
justificadas, impedirem o Prefeito Municipal de exercer as funções de 
Presidente da JSM, poderá ele designar um funcionário municipal seu 
representante para exercê-las.
Art. 5º Fica criado o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar. 
§1º. O prefeito Municipal nomeará um funcionário municipal, 
preferencialmente efetivo, para o exercício do cargo de Secretário da JSM; 
§2º. O cargo de Secretário de JSM, para fins de vencimentos, é 
equiparado ao cargo de Secretário Auxiliar do Gabinete do Prefeito, 
símbolo CAAS-4, do Quadro de Servidores Comissionados do Município, 
previsto na Lei nº 1.148/2022, a ser regulamentado com base nesta Lei. 
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no 
orçamento vigente o crédito especial para cobertura das despesas 
oriundas desta Lei. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias de cada exercício financeiro. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Conde, 04 de abril de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 197/2024 CONDE, 04 DE ABRIL DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear NILTON NUNES DA SILVA para o cargo de 
SUBGERENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR, simbologia CAGE-3, com lotação 
na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 198/2024 CONDE, 04 DE ABRIL DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 
769/2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal SUBINSPETOR (B) 
FERNANDO TOMAZ DA SILVA,matrícula 1858 na estrutura organizacional 
da carreira à função de Guarda Municipal SUBINSPETOR (C). Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 04 de abril de 2024.
Nº 2.383 MUNICÍPIO DE CONDE 
LICITAÇÕES E COMPRAS 
 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do 
site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão 
Eletrônico, do tipo menor preço, para: Aquisição de materiais de higiene 
diversos: absorvente com abas, algodão hidrófilo, condicionador infantil, 
creme dental, sabonete líquido, fralda descartável, lenço umedecido, entre 
outros. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 19 de Abril de 2024. 
Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 19 de Abril de 2024. Referência: 
horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. 
Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; 
Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: 
das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; 
www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 04 de Abril de 2024 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial

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