| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INTEGRAÇÃO NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, O CARGO DE SECRETÁRIO DA JSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.383 Conde, 04 de abril de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.383 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1249/2024 (Projeto de Lei nº 008/2024 – Autoria: Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INTEGRAÇÃO NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, O CARGO DE SECRETÁRIO DA JSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, como órgão de execução do Serviço Militar no Município de Conde, a Junta de Serviço Militar (JSM). Parágrafo único - As atribuições da JSM são fixadas pela Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Art. 2º - A JSM é administrativamente subordinada ao Município, através da Secretaria de Administração e tecnicamente ao Ministério da Defesa. Art. 3º - A instalação, manutenção da sede e dos serviços necessários ao funcionamento da JSM é de responsabilidade do Município. Art. 4º - A presidência da Junta de Serviço Militar cabe ao Prefeito Municipal. Parágrafo único – Quando razões imperiosas, devidamente justificadas, impedirem o Prefeito Municipal de exercer as funções de Presidente da JSM, poderá ele designar um funcionário municipal seu representante para exercê-las. Art. 5º Fica criado o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar. §1º. O prefeito Municipal nomeará um funcionário municipal, preferencialmente efetivo, para o exercício do cargo de Secretário da JSM; §2º. O cargo de Secretário de JSM, para fins de vencimentos, é equiparado ao cargo de Secretário Auxiliar do Gabinete do Prefeito, símbolo CAAS-4, do Quadro de Servidores Comissionados do Município, previsto na Lei nº 1.148/2022, a ser regulamentado com base nesta Lei. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito especial para cobertura das despesas oriundas desta Lei. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de cada exercício financeiro. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conde, 04 de abril de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 197/2024 CONDE, 04 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear NILTON NUNES DA SILVA para o cargo de SUBGERENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR, simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 198/2024 CONDE, 04 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013; RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal SUBINSPETOR (B) FERNANDO TOMAZ DA SILVA,matrícula 1858 na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal SUBINSPETOR (C). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º -Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 04 de abril de 2024. Nº 2.383 MUNICÍPIO DE CONDE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Aquisição de materiais de higiene diversos: absorvente com abas, algodão hidrófilo, condicionador infantil, creme dental, sabonete líquido, fralda descartável, lenço umedecido, entre outros. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 19 de Abril de 2024. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 19 de Abril de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 04 de Abril de 2024 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial