| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.386 Conde, 08 de abril de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.386 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1253/2024 (Projeto de Lei nº 001/2024 – Autoria: Vereador Ariel Carneiro) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA FRANCISCO QUEIROGA SOBRINHO o perímetro urbano que compreende a área iniciada no lote de terreno nº 32 da quadra D 13, frente ao lote 14 da quadra D 14, finalizando com lote 21 da quadra C 15 em frente ao lote 1 da quadra C 16, do Loteamento Cidade Balneário Novo Mundo, neste município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 08 de abril de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1254/2024 (Projeto de Lei nº 002/2024 – Autoria: Vereador Rodrigo Gonzaga) DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE CARAPIBUS – AMAC. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública nos termos da Lei Municipal 990/2018 a Associação de Moradores e Amigos de Carapibus – AMAC, sem fins lucrativos, sediada na Rua Alfeu Magalhães, S/N, Jacumã no município de Conde, CEP: 58322-000, inscrita no CNPJ: 24.204.772/0001-03 Art. 2º - Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de Utilidade Pública caso a entidade descumpra os resquisitos descritos na Lei Municipal 990/2018. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 08 de abril de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1255/2024 (Projeto de Lei nº 005/2024 – Autoria: Vereador Ariel Carneiro) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA JAIRO MIRANDA MOTTA o perímetro urbano que compreende a área iniciada no lote de terreno nº 14 da quadra 157, frente com o lote 11 da quadra 158, finalizando com lote 4 da quadra 180 em frente ao lote 1 da quadra 181, do Loteamento Village Jacumã, neste município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 08 de abril de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 08 de abril de 2024. Nº 2.386 MUNICÍPIO DE CONDE ATOS DO PODER LEGISLATIVO