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norma nº 1253/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA.
native_id1331

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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.386 Conde, 08 de abril de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.386 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
 
Lei 1253/2024 
(Projeto de Lei nº 001/2024 – Autoria: Vereador Ariel Carneiro) 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada de RUA FRANCISCO QUEIROGA 
SOBRINHO o perímetro urbano que compreende a área iniciada no lote de 
terreno nº 32 da quadra D 13, frente ao lote 14 da quadra D 14, finalizando 
com lote 21 da quadra C 15 em frente ao lote 1 da quadra C 16, do 
Loteamento Cidade Balneário Novo Mundo, neste município. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 08 de abril de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1254/2024 
(Projeto de Lei nº 002/2024 – Autoria: Vereador Rodrigo Gonzaga) 
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS 
DE CARAPIBUS – AMAC. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública nos termos da 
Lei Municipal 990/2018 a Associação de Moradores e Amigos de Carapibus 
– AMAC, sem fins lucrativos, sediada na Rua Alfeu Magalhães, S/N, Jacumã 
no município de Conde, CEP: 58322-000, inscrita no CNPJ: 
24.204.772/0001-03 
Art. 2º - Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de 
Utilidade Pública caso a entidade descumpra os resquisitos descritos na Lei 
Municipal 990/2018. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 08 de abril de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1255/2024 
(Projeto de Lei nº 005/2024 – Autoria: Vereador Ariel Carneiro) 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada de RUA JAIRO MIRANDA MOTTA o 
perímetro urbano que compreende a área iniciada no lote de terreno nº 
14 da quadra 157, frente com o lote 11 da quadra 158, finalizando com lote 
4 da quadra 180 em frente ao lote 1 da quadra 181, do Loteamento Village 
Jacumã, neste município. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 08 de abril de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 08 de abril de 2024.
Nº 2.386 MUNICÍPIO DE CONDE 
 
 ATOS DO PODER LEGISLATIVO 

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