| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1996 |
| Date | 1996-02-17 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ae e” * e e Diário Oficial do Td ” q Município de Conde Nº 0003 Conde, 17 de Fevereiro de 1996. : CRIADO PELA LEI 156/95. 1 | atos no poDER Extcurivo | | Gabinete do Prefeito Municipal de | Conde, em 23 de janeiro de 1996. DECRETO Nº 003/96 DE 23 DE JANEIRO DE 1996. | CONCEDE DESCONTOS AOS CONTRIBUINTES DE IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. º O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CONDE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 99 do Código Tnibuitário do Município. DECRETA: Art, 1º - Fica concedido um desconto de 50% (Cinquenta por cento), ao contribuinte de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que efetuar o pagamento do aludido Imposto, referente ao exercício de 1996, até o dia 29 de fevereiro do corrente exercício. Art, 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TEMÍSTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO - PREFEITO - LEI Nº 157/96. DE 02 DE FEVEREIRO DE 1996. CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprová e eu sanciono a seguinte lei: tg fora HA. ç E POTE PATA, es rupgeno, Ts 4 E a e st 2 Art. 1º - Fica concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) no Imposto Predial e Temitorial Urbano - IPTU, ao contribuinte que possua débitos de exercícios anteriores, não prescritos, com prazo para pagamento até 29 de fevereiro de 1996. Parágrafo Primeiro -Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, o desconto será apurado com base no valor total do débito do tributo, neste incluídas as parcelas principal e accessórias. Parágrafo Segundo - Os contribuintes que estejam com certidão de divida ativa expedida pela Prefeitura Municipal de Conde, ficam excetuados do desconto fixado nesta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TEMÍSTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO - PREFEITO - LEI 158/96 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1996. REGULAMENTA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Diário Oficial do Município de Conde l | | | | | O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDE, Estado da Paraiba, faz saber que a Câmara Municipal DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentada à denominação de BENEDITO ROBERTO DA PAIXÃO, a Escola Pública Municipal do 1º grau de Paripe; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Conde, em 02 de fevereiro de 1996. TEMÍSTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO - PREFEITO - DECRETO 004/96 DE 29 DE JANEIRO DE 1996. REGULAMENTA A LEI Nº 122/93, ESTABELECENDO OS OBJETIVOS E A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, DECRETA: Art. 1º - A Secretaria de Urbanismo e obras do Município tem por finalidade. I - Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com