br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

norma nº 157/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1996
Date 1996-02-17
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4

ae
e” * e e
Diário Oficial do
Td ” q
Município de Conde
Nº 0003 Conde, 17 de Fevereiro de 1996.
: CRIADO PELA LEI 156/95.
1 | atos no poDER Extcurivo | | Gabinete do Prefeito Municipal de
| Conde, em 23 de janeiro de 1996.
DECRETO Nº 003/96 DE 23 DE JANEIRO DE 1996. |
CONCEDE DESCONTOS AOS
CONTRIBUINTES DE IPTU, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
º O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICIPIO DE CONDE, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições e de conformidade com o art. 99 do
Código Tnibuitário do Município.
DECRETA:
Art, 1º - Fica concedido um desconto
de 50% (Cinquenta por cento), ao contribuinte de IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano), que efetuar o
pagamento do aludido Imposto, referente ao exercício de
1996, até o dia 29 de fevereiro do corrente exercício.
Art, 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
TEMÍSTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO
- PREFEITO -
LEI Nº 157/96. DE 02 DE FEVEREIRO DE 1996.
CONCEDE DESCONTO PARA
PAGAMENTO DO IPTUE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE
CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o
Poder Legislativo aprová e eu sanciono a seguinte lei:
tg fora HA. ç E POTE
PATA, es rupgeno, Ts
4 E a
e st

2
Art. 1º - Fica concedido um desconto
de 50% (cinquenta por cento) no Imposto Predial e
Temitorial Urbano - IPTU, ao contribuinte que possua
débitos de exercícios anteriores, não prescritos, com prazo
para pagamento até 29 de fevereiro de 1996.
Parágrafo Primeiro -Para efeito do
disposto no “caput” deste artigo, o desconto será apurado
com base no valor total do débito do tributo, neste
incluídas as parcelas principal e accessórias.
Parágrafo Segundo - Os contribuintes
que estejam com certidão de divida ativa expedida pela
Prefeitura Municipal de Conde, ficam excetuados do
desconto fixado nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
TEMÍSTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO
- PREFEITO -
LEI 158/96 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1996.
REGULAMENTA DENOMINAÇÃO
DA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
Diário Oficial do Município de Conde
l
|
|
|
|
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONDE, Estado da Paraiba, faz saber que a Câmara
Municipal DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentada à
denominação de BENEDITO ROBERTO DA PAIXÃO,
a Escola Pública Municipal do 1º grau de Paripe;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Conde, em 02
de fevereiro de 1996.
TEMÍSTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO
- PREFEITO -
DECRETO 004/96 DE 29 DE JANEIRO DE 1996.
REGULAMENTA A LEI Nº 122/93,
ESTABELECENDO OS OBJETIVOS
E A ESTRUTURA DA SECRETARIA
DE URBANISMO E OBRAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO
CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria de Urbanismo e
obras do Município tem por finalidade.
I - Prestar assistência ao Chefe do
Executivo em suas relações político-administrativas com

open original →