| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
| native_id | 1351 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.47 · pages: 2
3 os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, direcionada ao atendimento dos objetivos de urbanização e obras do Município para atenuar os problemas sócio- econômico de sua população; H - Planejar, controlar e fiscalizar toda a politica de impacto ambiental na execução de obras e atividades correlatas que possam causar danos à natureza; HI - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais das camadas mais pobres da comunidade; IV - Implantar projetos visando o fortalecimento da infra-estrutura hídrica; V- Coordenar, executar e fiscalizar toda implantação e conservação da infra-estrutura urbana, em esgotos, galerias, pavimentação e outros serviços básicos; VI - Prover sobre a limpeza e conservação das vias e logradouros públicos; VII - Planejar o uso e ocupação do solo do Município, estabalecendo normas de edificação, de loteamento, de arruamento e zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação de seu território, observada a legislação federal, VIII - Preservar toda a faixa litorânea do Município garantindo a sobrevivência da fauna, flora e recursos naturais para a preservação do meio ambiente. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE. TEMÍSTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO PREFEITO Diário Oficial do Município de Conde LEINº 159/96 DE 16 DE FEVEREIRO DE 199%. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRESTIMO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ; O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a contrair empréstimo junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no valor global de R$ 482.061,13 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, sessenta e um reais e treze centavos). Art 2º - O objetivo de que trata o presente empréstimo é destinado a execução dos Projetos PRÓ-MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO na sede deste Município e da Praia de Jacumã. Art. 3º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. TEMÍSTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO PREFEITO Citi