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norma nº 159/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1996
Date 1996-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
native_id1351

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os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas,
direcionada ao atendimento dos objetivos de urbanização
e obras do Município para atenuar os problemas sócio-
econômico de sua população;
H - Planejar, controlar e fiscalizar toda a
politica de impacto ambiental na execução de obras e
atividades correlatas que possam causar danos à natureza;
HI - Promover programas de construção
de moradias e a melhoria das condições habitacionais das
camadas mais pobres da comunidade;
IV - Implantar projetos visando o
fortalecimento da infra-estrutura hídrica;
V- Coordenar, executar e fiscalizar toda
implantação e conservação da infra-estrutura urbana, em
esgotos, galerias, pavimentação e outros serviços básicos;
VI - Prover sobre a limpeza e
conservação das vias e logradouros públicos;
VII - Planejar o uso e ocupação do solo
do Município, estabalecendo normas de edificação, de
loteamento, de arruamento e zoneamento urbano e rural,
bem como as limitações urbanísticas convenientes à
ordenação de seu território, observada a legislação federal,
VIII - Preservar toda a faixa litorânea do
Município garantindo a sobrevivência da fauna, flora e
recursos naturais para a preservação do meio ambiente.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO
CONDE.
TEMÍSTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO
PREFEITO
Diário Oficial do Município de Conde
LEINº 159/96 DE 16 DE FEVEREIRO DE 199%.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRESTIMO
JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
; O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CONDE, Estado da Paraíba.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a contrair
empréstimo junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
no valor global de R$ 482.061,13 (Quatrocentos e oitenta e
dois mil, sessenta e um reais e treze centavos).
Art 2º - O objetivo de que trata o
presente empréstimo é destinado a execução dos Projetos
PRÓ-MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO na sede deste
Município e da Praia de Jacumã.
Art. 3º = Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
TEMÍSTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO
PREFEITO
Citi

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