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norma nº 1260/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.406 Conde, 20 de maio de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.406 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1260/2024 
(Projeto de Lei nº 010/2024 – Autoria: Vereador Ariel Carneiro) 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ MARINHO DE SOUZA o 
perímetro urbano que compreende a área iniciada no lote de terreno nº 
20 da quadra D34BR, frente ao lote 18 da quadra D34BT, finalizando com 
o lote 37 da quadra D34BR eem frente ao lote 1 da quadra D34BT, do 
Loteamento cidade Balneário Novo Mundo, neste município. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 20 de maio de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
DECRETO Nº 018/2024 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO, as festividades alusivas a Corpus Christi; 
DECRETA: 
Art. 1º. Ponto Facultativo no âmbito da Prefeitura Municipal e 
todas suas Secretarias nos dias 30 e 31 de maio de 2024, devendo ser 
preservado os serviços essenciais que atenderão através de plantão a ser 
definido por portaria pelas respectivas secretarias. 
Art. 2º. O expediente do dia 27 de maio passa a ser das 08:00 às 
18:00 horas, em compensação ao ponto facultativo de que trata o artigo 
anterior. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 20 de maio de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 259/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar FELIPE ANTÔNIO MELO JARDIM do cargo de 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, simbologia CADS-2, com lotação na 
Secretaria Municipal de Turismo. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 19 de maio de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de maio de 2024. 
Nº 2.406 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 260/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear FELIPE ANTÔNIO MELO JARDIM para o cargo de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, simbologia CADS-1, com lotação na 
Secretaria Municipal de Turismo. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 261/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MARCELLO GIBSON MAUL DE ANDRADE BARBOSA 
FILHO para o cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, simbologia 
CADS-2, com lotação na Secretaria Municipal de Turismo. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 262/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JOÃO GABRIEL BATISTA DO NASCIMENTO para o 
cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, simbologia 
CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Turismo. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos para o dia 02 de maio de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 263/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear EGRIMAR VITAL DA SILVA para o cargo de AGENTE 
CONDUTOR DE VEÍCULOS, simbologia CAAS-5, com lotação na Secretaria 
Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 02 de maio de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 264/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear EWERTON HENRIQUE DOS ANJOS SILVA para o 
cargo de AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS, simbologia CAAS-5, com 
lotação na Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 02 de maio de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 265/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear EDILMA DA SILVA AMORIM MATIAS para o cargo 
de SUBGERENTE DA CENTRAL DE REGULAÇÃO, simbologia CAGE-3, com 
lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 02 de maio de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de maio de 2024. 
Nº 2.406 MUNICÍPIO DE CONDE 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
RESOLUÇÃO Nº 04/2024/CMS 
Aprova as alterações no Plano Municipal 
de Saúde 2022 - 2025. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE-PB, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: 
A Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que 
aborda a Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários 
da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; 
A Lei Complementar nº. 141 de 13 de janeiro de 2012, conforme 
dispõe o artigo 38, que trata da fiscalização do Plano de Saúde pelo 
respectivo Conselho de Saúde; 
A Portaria nº 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece 
diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS); 
A Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019, que altera a Portaria de 
Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o 
Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS; 
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o principal instrumento de 
planejamento para definir e executar as ações de saúde em cada nível de 
administração do SUS ao longo de quatro anos. Ele estabelece os 
compromissos governamentais para o setor de saúde com base na análise 
da situação de saúde da população e nas particularidades de cada esfera de 
governo. O PMS serve de base para a implementação, monitoramento e 
avaliação da gestão do sistema de saúde, abrangendo todas as áreas de 
cuidados de saúde para garantir a atenção integral; 
A Oficina de Planejamento realizada nos dias 08 e 09 de maio com 
representantes de todas as áreas técnicas envolvidas na execução de metas 
do PMS, cujas alterações sugeridas foram apresentadas ao CMS e 
encontram-se no Anexo I desta Resolução, as quais foram aprovadas em 
reunião do dia 16/05/2024, juntamente a Plenária do Conselho Municipal 
de Saúde, a equipe de Planejamento e as áreas técnicas da Secretaria 
Municipal de Saúde, participantes da referida Oficina. 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar as alterações no Plano Municipal de Saúde 2022 - 
2025. 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da publicação no 
Diário Oficial do Município de Conde-PB, tendo seus efeitos a partir do 
exercício de 2024. 
Conde-PB, 16 de maio de 2024.
Maria José da Silva Pedro 
Presidenta do Conselho Municipal de Saúde 
RESOLUÇÃO Nº 05/2023/CMS 
 
 Aprova a Programação Anual de Saúde 
(PAS) de 2024. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE-PB, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: 
A Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá 
outras providências. 
A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a 
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e 
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde e dá outras providências. 
A Lei Complementar nº. 141 de 13 de Janeiro de 2012, conforme 
dispõe o § 2º do artigo 36, que trata da aprovação da Programação Anual 
de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, à qual será dada ampla 
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. 
A Programação Anual de Saúde constitui uma importante peça de 
gestão, tendo por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever 
a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. É por meio 
deste instrumento que se institui um referencial para a política de saúde 
municipal, visando demonstrar a execução e apurar os resultados anuais 
das metas propostas a serem apresentados nos Relatórios Quadrimestrais 
e no Relatório Anual de Gestão. 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar a Programação Anual de Saúde de 2024, conforme 
anexo. 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação 
no Diário Oficial do Município de Conde-PB. 
Conde-PB, 16 maio de 2024. 
Maria José da Silva Pedro 
Presidenta do Conselho Municipal de Saúde 
RESOLUÇÃO Nº 06/2024/CMS 
 
Aprova o pagamento da última parcela do 
Incentivo Financeiro Variável (Pagamento 
por Desempenho - Programa Previne 
Brasil), referente aos indicadores do 
Q32023 (3º quadrimestre de 2023). 
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE-PB,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
A Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e 
dá outras providências. 
A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a 
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e 
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde e dá outras providências. 
A Portaria nº 2.979/GM/MS, que instituiu o Programa Previne 
Brasil, e estabeleceu o modelo de financiamento de custeio da APS no 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de maio de 2024. 
Nº 2.406 MUNICÍPIO DE CONDE 
âmbito do SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação Nº 
6/GM/MS/2017. 
 A Portaria nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que 
dispunha sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito 
do Programa Previne Brasil. 
A Lei Municipal n° 1.109/2021, de 27 de dezembro de 2021, que 
institui no Município de Conde o incentivo financeiro variável (Programa 
Previne Brasil) aos servidores públicos, comissionados e prestadores de 
serviços que atuam diretamente com a Atenção Primária da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município do Conde. 
A Portaria Nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, que altera a 
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para 
instituir nova metodologia de co-financiamento federal do Piso de 
Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e 
revoga as a Portaria nº 2.979/GM/MS e Portaria nº 3.222/GM/MS, entre 
outras. 
Resolve: 
Art. 1º Aprovar o pagamento da última parcela do Incentivo 
Financeiro Variável (Pagamento por Desempenho - Programa Previne 
Brasil), referente aos indicadores do Q32023 (3º quadrimestre de 2023), 
quando do programa ainda vigente. 
Art. 2° Os recursos recebidos que deverão ser considerados para 
pagamento, serão apenas os valores repassados no primeiro quadrimestre 
de 2024 (janeiro a abril de 2024), visto que no mês de maio/2024, o valor 
creditado já correspondente ao Novo Financiamento da APS, baseado na 
Portaria nº. 3493/2024, que revogou o Previne Brasil 
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação 
no Diário Oficial do Município de Conde-PB. 
Conde-PB, 16 de maio de 2024. 
Maria José da Silva Pedro 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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