| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1385 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.406 Conde, 20 de maio de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.406 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1260/2024 (Projeto de Lei nº 010/2024 – Autoria: Vereador Ariel Carneiro) DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ MARINHO DE SOUZA o perímetro urbano que compreende a área iniciada no lote de terreno nº 20 da quadra D34BR, frente ao lote 18 da quadra D34BT, finalizando com o lote 37 da quadra D34BR eem frente ao lote 1 da quadra D34BT, do Loteamento cidade Balneário Novo Mundo, neste município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 20 de maio de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde DECRETO Nº 018/2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, as festividades alusivas a Corpus Christi; DECRETA: Art. 1º. Ponto Facultativo no âmbito da Prefeitura Municipal e todas suas Secretarias nos dias 30 e 31 de maio de 2024, devendo ser preservado os serviços essenciais que atenderão através de plantão a ser definido por portaria pelas respectivas secretarias. Art. 2º. O expediente do dia 27 de maio passa a ser das 08:00 às 18:00 horas, em compensação ao ponto facultativo de que trata o artigo anterior. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 20 de maio de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 259/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar FELIPE ANTÔNIO MELO JARDIM do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, simbologia CADS-2, com lotação na Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 19 de maio de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de maio de 2024. Nº 2.406 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 260/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear FELIPE ANTÔNIO MELO JARDIM para o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, simbologia CADS-1, com lotação na Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 261/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARCELLO GIBSON MAUL DE ANDRADE BARBOSA FILHO para o cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, simbologia CADS-2, com lotação na Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 262/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear JOÃO GABRIEL BATISTA DO NASCIMENTO para o cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 02 de maio de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 263/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear EGRIMAR VITAL DA SILVA para o cargo de AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS, simbologia CAAS-5, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de maio de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 264/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear EWERTON HENRIQUE DOS ANJOS SILVA para o cargo de AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS, simbologia CAAS-5, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de maio de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 265/2024 CONDE, 20 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear EDILMA DA SILVA AMORIM MATIAS para o cargo de SUBGERENTE DA CENTRAL DE REGULAÇÃO, simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de maio de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de maio de 2024. Nº 2.406 MUNICÍPIO DE CONDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 04/2024/CMS Aprova as alterações no Plano Municipal de Saúde 2022 - 2025. A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE-PB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: A Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que aborda a Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; A Lei Complementar nº. 141 de 13 de janeiro de 2012, conforme dispõe o artigo 38, que trata da fiscalização do Plano de Saúde pelo respectivo Conselho de Saúde; A Portaria nº 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); A Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o principal instrumento de planejamento para definir e executar as ações de saúde em cada nível de administração do SUS ao longo de quatro anos. Ele estabelece os compromissos governamentais para o setor de saúde com base na análise da situação de saúde da população e nas particularidades de cada esfera de governo. O PMS serve de base para a implementação, monitoramento e avaliação da gestão do sistema de saúde, abrangendo todas as áreas de cuidados de saúde para garantir a atenção integral; A Oficina de Planejamento realizada nos dias 08 e 09 de maio com representantes de todas as áreas técnicas envolvidas na execução de metas do PMS, cujas alterações sugeridas foram apresentadas ao CMS e encontram-se no Anexo I desta Resolução, as quais foram aprovadas em reunião do dia 16/05/2024, juntamente a Plenária do Conselho Municipal de Saúde, a equipe de Planejamento e as áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, participantes da referida Oficina. RESOLVE: Art. 1º Aprovar as alterações no Plano Municipal de Saúde 2022 - 2025. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Conde-PB, tendo seus efeitos a partir do exercício de 2024. Conde-PB, 16 de maio de 2024. Maria José da Silva Pedro Presidenta do Conselho Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 05/2023/CMS Aprova a Programação Anual de Saúde (PAS) de 2024. A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE-PB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: A Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. A Lei Complementar nº. 141 de 13 de Janeiro de 2012, conforme dispõe o § 2º do artigo 36, que trata da aprovação da Programação Anual de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. A Programação Anual de Saúde constitui uma importante peça de gestão, tendo por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. É por meio deste instrumento que se institui um referencial para a política de saúde municipal, visando demonstrar a execução e apurar os resultados anuais das metas propostas a serem apresentados nos Relatórios Quadrimestrais e no Relatório Anual de Gestão. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Programação Anual de Saúde de 2024, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Conde-PB. Conde-PB, 16 maio de 2024. Maria José da Silva Pedro Presidenta do Conselho Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 06/2024/CMS Aprova o pagamento da última parcela do Incentivo Financeiro Variável (Pagamento por Desempenho - Programa Previne Brasil), referente aos indicadores do Q32023 (3º quadrimestre de 2023). A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE-PB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: A Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. A Portaria nº 2.979/GM/MS, que instituiu o Programa Previne Brasil, e estabeleceu o modelo de financiamento de custeio da APS no 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 20 de maio de 2024. Nº 2.406 MUNICÍPIO DE CONDE âmbito do SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS/2017. A Portaria nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que dispunha sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. A Lei Municipal n° 1.109/2021, de 27 de dezembro de 2021, que institui no Município de Conde o incentivo financeiro variável (Programa Previne Brasil) aos servidores públicos, comissionados e prestadores de serviços que atuam diretamente com a Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Conde. A Portaria Nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de co-financiamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e revoga as a Portaria nº 2.979/GM/MS e Portaria nº 3.222/GM/MS, entre outras. Resolve: Art. 1º Aprovar o pagamento da última parcela do Incentivo Financeiro Variável (Pagamento por Desempenho - Programa Previne Brasil), referente aos indicadores do Q32023 (3º quadrimestre de 2023), quando do programa ainda vigente. Art. 2° Os recursos recebidos que deverão ser considerados para pagamento, serão apenas os valores repassados no primeiro quadrimestre de 2024 (janeiro a abril de 2024), visto que no mês de maio/2024, o valor creditado já correspondente ao Novo Financiamento da APS, baseado na Portaria nº. 3493/2024, que revogou o Previne Brasil Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Conde-PB. Conde-PB, 16 de maio de 2024. Maria José da Silva Pedro Presidente do Conselho Municipal de Saúde