| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E SUPLEMENTARES. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.441 Conde, 01 de agosto de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1266/2024 (Projeto de Lei nº 018/2024 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 222.548,61 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e hum centavos), conforme dotação abaixo identificada: 2.14.00 SECRETRARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.392.0031.2116 – Fomento a cultura – PNAB - Aldir Blanc 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 25.548,61 3.3.90.48 – Aux. a pessoa física R$ 42.000,00 3.3.90.31 – Premiações Cult. Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 95.000,00 3.3.60.45 - FOMENTO A INST. COM FINS LUCRATIVOS.... R$ 50.000,00 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 17190000 – Transf. Da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura - Lei n° 14.399/22 Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos que se seguem: a)R$ 222.548,61 (Duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e hum centavos) de recursos provenientes da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Art. 3º. Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com recursos ordinários, ou ainda o superavit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, segundo as prescrições contidas nos incisos II e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal N° 4.320/64. Art. 4º. Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações ora abertas, remanejando dentro dos seus elementos caso necessário, conforme resultado dos editais publicados. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conde, 01 de agosto de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 021/2024 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE Conde, 01 de agosto de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 022/2024 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE Conde, 01 de agosto de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 9 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00040/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de material gráfico diversos. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 20 de Agosto de 2024. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 20 de Agosto de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 31 de Julho de 2024 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00048/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de cadeira de rodas e trocador. Abertura da sessão pública: 11:00 horas do dia 20 de Agosto de 2024. Início da fase de lances: 11:01 horas do dia 20 de Agosto de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 31 de Julho de 2024 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00015/2022. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00056/2022 - Daniel Severino da Silva - 2º Aditivo - acréscimo de 3,69% - equivalente a R$ 923,52. O valor consolidado passa para R$ 25.965,36. O valor de cada parcela corresponde a R$ 2.163,78; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 24.05.24 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00010/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00073/2024 - Eas Comercio de Alimentos Eireli - Apostila 01 - Inclusão da seguinte dotação: FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT; FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO VAAR; 21400.12361.0021.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%; 3.3.90.30.01.00 MATERIAL DE CONSUMO. ASSINATURA: 15.07.24 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00031/2024 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição parcelada de materiais médico hospitalares diversos; DESIGNO as servidoras Ada Mirtes Pereira de Sousa, Subgerente da Central de Abastecimento Farmacêutico, como Gestora; e Rayssa Mayara de Oliveira Mendonça, Subgerente Operacional de Assistência Farmacêutica, para Fiscal, dos contratos decorrentes da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00031/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente. Conde - PB, 24 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00031/2024 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00031/2024, que objetiva: Aquisição parcelada de materiais médico hospitalares diversos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 227.613,88; DROGAFONTE LTDA - R$ 76.140,00; GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI - R$ 47.936,00; HTS – TECNOLOGIA EM SAUDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - R$ 4.200,00; JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA - R$ 4.080,00; MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES - R$ 25.996,00; MED & FARMA COMERCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA - R$ 9.253,77; NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 66.313,80; ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – ME - R$ 132.105,30; ORTOPEDICA MACEIO COMERCIO LTDA - R$ 87.567,30; PHARMAPLUS LTDA - R$ 54.333,00; RS MED LTDA - R$ 3.764,00; TERRITORIO HV VENDA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINARIOS LTDA - R$ 71.488,00; VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA - R$ 23.500,00. Conde - PB, 24 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00031/2024. OBJETO: Prestação de serviços de Link Dedicado, com tráfico ilimitado, 02 Link 300 MB FULL, 67 Link 600 MB ADSL e 34 Link 300 MB, visando atender a Sede da Prefeitura e demais Secretarias deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 25/06/2024. 10 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00031/2024 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00031/2024, que objetiva: Prestação de serviços de Link Dedicado, com tráfico ilimitado, 02 Link 300 MB FULL, 67 Link 600 MB ADSL e 34 Link 300 MB, visando atender a Sede da Prefeitura e demais Secretarias deste Município; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: UPLINK INTERNET LTDA - R$ 49.350,00. Conde - PB, 25 de Junho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Prestação de serviços de Link Dedicado, com tráfico ilimitado, 02 Link 300 MB FULL, 67 Link 600 MB ADSL e 34 Link 300 MB, visando atender a Sede da Prefeitura e demais Secretarias deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00031/2024. DOTAÇÃO: FUNDEB, FNDE, FNAS, FNS e Recursos Não Vinculados de Impostos 20.100 – Gabinete da Prefeita 20100.04.122.0002.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete Da Prefeita 20.200 – Procuradoria Geral do Município 20200.02.061.0007.2007 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral 20.300 – Controladoria Geral do Município 20300.04.124.0008.2008 – Manutenção das Atividades da Controladoria Geral 20.400 – Comando Geral da Guarda Civil Municipal 20400.06.181.0009.2010 – Manutenção das Atividades da Guarda Civil Municipal 20.500 – Secretaria Municipal de Comunicação e Difusão Digital 20500.24.131.0010.2011 – Manutenção das Atividades da Sec. de Comunicação e Difusão Digital 20.600 – Secretaria Municipal de Administração 20600.04.122.0011.2014 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Administração 20.700 – Secretaria da Fazenda Municipal 20700.04.123.0012.2015 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda 20.900 – Secretaria Municipal de Planejamento 20900.04.121.0015.2017 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Planejamento 21.000 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 21000.15.451.0016.2022 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura 21.100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 21100.18.541.0017.2028 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente 21.200 – Secretaria Municipal de Agropecuária e da Pesca 21200.20.606.0019.2029 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agropecuária e da Pesca 21.300 – Secretaria Municipal de Turismo 21300.23.695.0020.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo 21.600 – Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Politica 21600.04.122.0002.2096 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Gest. Gov. e Articulação 21.800 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio 21800.22.691.0002.2104 – Manutenção das Atividades da SEINCO 30.100 – Conde Previdência – CONDEPREV 30100.09.272.0039.2055 – Manutenção das Atividades do CONDEPREV 21.400 – Secretaria Municipal de Educação 21400.12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 21400.12.361.0025.2039 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE 21400.12.361.0026.2040 – Desenvolvimento e Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 21400.12.365.0025.2044 – Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil – Creches 21400.13.392.0031.2048 – Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Cultura 21400.27.812.0032.2051 – Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Esporte 30.300 – Fundo Municipal de Assistência Social 30300.08.243.0033.2073 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 30300.08.244.0033.2076 – Manutenção das Atividades do Programa Primeira Infância no SUAS 30300.08.244.0033.2077 – Manutenção das Atividades de Controle Social – Conselhos 30300.08.244.0033.2079 – Aprimoramento da Gestão do SUAS 30300.08.244.0033.2080 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Desenvolvimento Social 30300.08.244.0033.2081 – Aprimoramento da Gestão do CADUNICO/Bolsa Família 30300.08.244.0033.2084 – Manutenção das Atividades da Proteção Social Básica 30300.08.244.0033.2087 – Manutenção das Atividades da Proteção Social da Média Complexidade 30.200 – Fundo Municipal de Saúde 30200.10.122.0042.2059 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 30200.10.301.0034.2061 – Manutenção das Atividades de Atenção Primária em Saúde – APS 30200.10.302.0041.2064 – Manutenção das Atividades do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 30200.10.302.0041.2065 – Manutenção das Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade 30200.10.304.0043.2068 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária 30200.10.305.0043.2069 – Manutenção das Atividades do Programa Vigilância em Saúde 3.3.90.39.01.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 25/09/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00196/2024 - 25.06.24 - UPLINK INTERNET LTDA - R$ 49.350,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Reforma do centro especializado em reabilitação, para instalação do equipamento de Raio X, neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00032/2024. DOTAÇÃO: FNS e Recursos Não Vinculados de Impostos: 30.200 – Fundo Municipal de Saúde. 30200.10.302.0041.1030 – Estruturação dos Serviços de Saúde Esp. de Média e Alta Complexidade. 4.4.90.51.01.00 – Obras e Instalações. VIGÊNCIA: até 24/10/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00205/2024 - 24.07.24 - JS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - R$ 83.657,22 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Realização de Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE). FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00034/2024. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Ø 10.122.0042.2059 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA MUN DE SAÚDE; Ø ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Ø FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS (500).. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00208/2024 - 30.07.24 - APICE CONSULTORIAS E CAPACITACOES LTDA - R$ 15.770,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00034/2024. OBJETO: Realização de Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 24/07/2024. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00034/2024 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Realização de Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE); DESIGNO os servidores Emanuelee Carla de Macêdo Silva, Secretária Municipal de Saúde, como Gestora; e Rafaela Salsa Pereira, Gerente Executiva de Vigilância Em Saúde, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00034/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 24 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 11 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00034/2024 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00034/2024, que objetiva: Realização de Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE); RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: APICE CONSULTORIAS E CAPACITACOES LTDA - R$ 15.770,00. Conde - PB, 24 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATOS OBJETO: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00028/2024. DOTAÇÃO: Recurso Federal e Recursos não Vinculados de Impostos: 4.0100.10.301.0034.2061 Manut das Ativ de Atenção Primaria em Saúde APS 4.0100.10.302.0041.2065 Manut das Ativ do Mac Media e Alta Complexidade 4.0100.10.303.0044.2067 Manut das Atividades da Farmacia Basica 3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 3.3.90.30.01 Material de Consumo. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00209/2024 - 31.07.24 - PHARMAPLUS LTDA - R$ 97.817,00; CT Nº 00210/2024 - 31.07.24 - HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA - R$ 2.200,00; CT Nº 00211/2024 - 31.07.24 - DROGAFONTE LTDA - R$ 413.756,50; CT Nº 00212/2024 - 31.07.24 - NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 95.185,00; CT Nº 00213/2024 - 31.07.24 - DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME - R$ 125.923,00; CT Nº 00214/2024 - 31.07.24 - ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 94.163,00; CT Nº 00215/2024 - 31.07.24 - TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 11.900,00; CT Nº 00216/2024 - 31.07.24 - CIRUFARMA COMERCIAL LTDA - R$ 35.160,00; CT Nº 00217/2024 - 31.07.24 - ORTHOFACOS PRODUTOS PARA ORTOPEDIA E OFTALMOLOGIA LTDA - R$ 8.214,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10028/2024 Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: PHARMAPLUS LTDA CNPJ: 03.817.043/0001-52 ITE M ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUAN T. P.UNI T. P.TOTAL 20 Amicacina, 100mg/2ml TEUTO Ampola 100 6,21 621,00 25 Amoxicilina + Clavulanato, 50mg/Ml+12,5mg\ Ml Suspensão Oral EMS UND 5400 19,05 102.870, 00 38 Benzilpenicilina Benzatina, 1.200.000UI– Pó P/Suspensão E Injetável, Ampola TEUTO UND 10200 6,10 62.220,0 0 39 Benzilpenicilina Benzatina, 600.000UI– Pó P/Suspensão E Injetável, Ampola TEUTO UND 200 6,35 1.270,00 43 Bicarbonato De Sódio, 0,084, Ampola 10ml SAMTEC Ampola 1300 0,75 975,00 45 Brometo De Ipratropio, 0,25mg/Ml Solução P/ Inalação, Frasco 20ml HIPOLAB OR UND 600 1,29 774,00 54 Caverdilol, 12,5mg, Comprimido EMS Comprimi do 18700 0,08 1.496,00 56 Caverdilol, 3,125mg, Comprimido EMS Comprimi do 8800 0,08 704,00 74 Clindamicina, 300mg, Cápsula UNIAO QUIMICA Capsula 6500 1,10 7.150,00 10 6 Dexametasona Creme, 1mg/G (0,1%), Bisnaga 10g GREEN Bisnaga 3900 1,63 6.357,00 11 8 Digliconato De Clorexidina, 0,12% Solução Bucal, Frasco 250ml VIC PHARMA und 900 9,59 8.631,00 12 1 Dinitrato De Isossorbida 5 Mg Comprimido Sublingual EMS Comprimi do 7800 0,26 2.028,00 12 2 Dinitrato De Isossorbida 10 Mg Comprimido Sublingual EMS Comprimi do 7800 0,28 2.184,00 15 1 Fosfato De Cálcio Tribásico + Colecalciferol, 1.661,616 Mg (600 Mg De Cálcio) + 400 UI, Comprimido NUTIVIT Comprimi do 31200 0,09 2.808,00 15 6 Glicerol, 120mg/Ml Solução Retal (ENEMA), Frasco 500ml EQUIPLEX und 100 10,11 1.011,00 17 2 Ivermectina, 6mg, Comprimido EMS Comprimi do 6200 0,26 1.612,00 17 6 Levodopa + Cardidopa, 250mg+25mg, Comprimido TEUTO Comprimi do 3100 0,40 1.240,00 12 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 19 3 Metronidazol (BENZOILMETRONIDAZ OL), 40mg/Ml, Suspensão Oral Frasco 100ml BELFAR und 700 5,99 4.193,00 20 4 Nitrato De Miconazol, 2% (20mg/G), Creme Dermatológico Bisnaga 28g HIPOLAB OR Bisnaga 3400 2,90 9.860,00 20 7 Nitrofurantoína, 100mg, Cápsula TEUTO Capsula 5400 0,23 1.242,00 22 3 Prednisona, 20mg, Comprimido HIPOLAB OR Comprimi do 31200 0,07 2.184,00 TOTAL 221.430, 00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - PHARMAPLUS LTDA. 03.817.043/0001-52 Valor: R$ 221.430,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 20028/2024 Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 13 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA CNPJ: 08.774.906/0001-75 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 14 Água Bidestilada Para Injetáveis, Solução 500ml, Frasco EQUIPLEX UND 800 5,50 4.400,00 TOTAL 4.400,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA. 08.774.906/0001-75 Valor: R$ 4.400,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 14 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 30028/2024 Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: DROGAFONTE LTDA CNPJ: 08.778.201/0001-26 ITE M ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUAN T. P.UNI T. P.TOTAL 2 Aciclovir, 200mg, Comprimido PRATI DONADUZZI– PR (PR) Comprimi do 28000 0,19 5.320,00 7 Ácido Ascórbico, 500 Mg, Ampola 5ml FARMACE–CE (CE) Ampola 2800 0,85 2.380,00 13 Água Bidestilada Para Injetáveis, Solução 10ml, Ampola FARMACE–CE (CE) Ampola 13500 0,24 3.240,00 15 Albendazol, 400mg PRATI DONADUZZI– PR (PR) Comprimi do 12100 0,43 5.203,00 16 Albendazol, 40mg\Ml Suspensão Oral, Frasco 10 Ml PRATI DONADUZZI– PR (PR) und 6400 1,21 7.744,00 18 Ambroxol, 15mg\5ml Xarope FARMACE–CE (CE) und 5800 2,25 13.050,00 19 Ambroxol, 30mg\5ml Xarope FARMACE–CE (CE) UND 5800 2,65 15.370,00 22 Amiodarona 200mg GEOLAB–GO (GO) Comprimi do 9600 0,35 3.360,00 27 Amoxicilina, 500mg CIMED (MG) Comprimi do 93600 0,24 22.464,00 35 Atropina, 0,25mg/Ml, Ampola 1ml FARMACE–CE (CE) Ampola 1200 0,85 1.020,00 46 Bromoprida 10mg/2ml, Solução Injetável UNIAO QUIMICA (DF) Ampola 11700 0 1,40 163.800,0 0 49 Budesonida, 32mcg, Suspensão Para Inalação Nasal 120 Doses EMS (SP) und 900 9,41 8.469,00 51 Budesonida, 64mcg, Suspensão Para Inalação Nasal 120 Doses EMS (SP) und 900 12,71 11.439,00 52 Captopril, 25mg, Comprimido CIMED (MG) Comprimi do 99700 0,03 2.991,00 55 Caverdilol, 25mg, Comprimido EMS (SP) Comprimi do 16200 0,12 1.944,00 57 Caverdilol, 6,25mg, Comprimido CIMED (MG) Comprimi do 8800 0,08 704,00 60 Cefalotina Sódica, 1g Pó Solução Injetável, Ampola BLAU FARMACEUTIC A S.A (SP) Ampola 100 4,28 428,00 61 Ceftriaxona Sódica, 1g– Pó P/Solução Injetável Intravenosa, Frasco Ampola BLAU FARMACEUTIC A S.A (SP) Capsula 7400 3,95 29.230,00 65 Cetoprofeno, 100mg, Ampola 2ml HIPOLABOR– MG (MG) Ampola 800 1,47 1.176,00 68 Ciprofloxacino, 2mg/Ml Solução Injetável, Frasco Ampola HALEX ISTAR (GO) Ampola 200 7,84 1.568,00 69 Ciprofloxacino, 500mg, Comprimido PRATI DONADUZZI– PR (PR) Comprimi do 40600 0,19 7.714,00 15 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 73 Clindamicina, 150mg/Ml Solução Injetável, Ampola 4ml HIPOLABOR– MG (MG) Ampola 3200 3,13 10.016,00 77 Cloreto De Sódio, 0,9% (0,154 Meq/Ml), Solução Injetável 100ml FARMACE–CE (CE) und 6600 3,59 23.694,00 79 Cloreto De Sódio, 0,9% (0,154 Meq/Ml), Solução Injetável 500ml FARMACE–CE (CE) und 21800 5,28 115.104,0 0 81 Cloreto De Sódio, 3,4meq/Ml (20%) Solução Injetável, Ampola 10ml SAMTEC (SP) Ampola 400 0,43 172,00 84 Cloridrato De Hidralazina, 20mg/Ml Solução Injetável, Ampola 1ml CRISTALIA–SP (SP) Ampola 3300 5,69 18.777,00 87 Cloridrato De Lidocaína + Hemitartarato De Epinefrina, 2% + 1:200.000 Solução Injetável, Frasco 20ml HYPOFARMA– MG (MG) und 500 5,60 2.800,00 91 Cloridrato De Metformina, 500 Mg, Comprimido PRATI DONADUZZI– PR (PR) Comprimi do 15930 0 0,12 19.116,00 92 Cloridrato De Metformina, 850 Mg, Comprimido PRATI DONADUZZI– PR (PR) Comprimi do 39000 0 0,12 46.800,00 95 Cloridrato De Metoclopramida , 5mg/Ml Solução Injetável, Ampola 2ml FARMACE–CE (CE) Ampola 4900 0,58 2.842,00 97 Cloridrato De Ondansetrona, 2mg/Ml Solução HIPOLABOR– MG (MG) Ampola 10200 1,34 13.668,00 Injetável, Ampola 2ml 10 3 Cloridrato De Propranolol, 40mg, Comprimido OSORIO DE MORAIS (MG) Comprimi do 13400 0,03 402,00 10 4 Colagenase + Clorafenicol, 0,6u/G + 0,01g/G, Bisnaga 30g CRISTALIA–SP (SP) Bisnaga 500 14,66 7.330,00 11 0 Dexametasona, 4mg/Ml Injetável, Ampola 2,5ml HIPOLABOR– MG (MG) Ampola 24100 1,20 28.920,00 11 1 Dexclorfenirami na (Maleato), 0,4mg/Ml Solução Oral, Frasco 100ml HIPOLABOR– MG (MG) und 3900 1,99 7.761,00 11 2 Dexclorfenirami na (Maleato), 2mg, Comprimido GEOLAB–GO (GO) Comprimi do 62400 0,05 3.120,00 11 4 Diclofenaco Potássico, 50mg, Comprimido GEOLAB–GO (GO) Comprimi do 2000 0,06 120,00 11 6 Diclofenaco Sódico, 50mg, Comprimido BELFAR (MG) Comprimi do 2000 0,04 80,00 11 7 Diclofenaco Sódico, 75mg Solução Injetável, Ampola 3ml FARMACE–CE (CE) Ampola 20400 0,80 16.320,00 12 3 Dipirona, 500mg, Comprimido EMS (SP) Comprimi do 36120 0 0,13 46.956,00 13 5 Epinefrina, 1mg/Ml, Ampola 1 Ml HYPOFARMA– MG (MG) Ampola 4500 1,12 5.040,00 13 8 Escopolamina Butilbrometo + Dipirona Sódica, 10mg + 250mg, Comprimido BRAINFARMA (GO) Comprimi do 42900 0,26 11.154,00 13 9 Escopolamina Butilbrometo + Dipirona Sódica, HIPOLABOR– MG (MG) Ampola 10200 1,33 13.566,00 16 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 4mg/Ml+500mg /Ml, Ampola 5ml 14 2 Escopolamina Butilbrometo, 10mg/Ml Solução Oral, Frasco 20ml HIPOLABOR– MG (MG) und 600 6,93 4.158,00 14 4 Espironolactona, 100mg, Comprimido EMS (SP) Comprimi do 7800 0,61 4.758,00 14 5 Espironolactona, 25mg, Comprimido GEOLAB–GO (GO) Comprimi do 22900 0,19 4.351,00 14 6 Estriol 1 Mg/G Creme Vaginal 50 G HIPOLABOR– MG (MG) Bisnaga 600 10,15 6.090,00 14 8 Etilefrina, 10mg/Ml, Ampola 1 Ml UNIAO QUIMICA (DF) Ampola 50 1,58 79,00 14 9 Fitomenadiona, 10mg/Ml, Ampola 1ml HIPOLABOR– MG (MG) Ampola 1400 1,58 2.212,00 15 2 Fosfato Sódico De Prednisolona, 3mg/Ml Solução Oral, Frasco 60ml HIPOLABOR– MG (MG) und 5000 4,29 21.450,00 15 3 Furosemida, 10mg\Ml, Ampola 2ml HYPOFARMA– MG (MG) Ampola 12700 0,88 11.176,00 15 9 Gluconato De Cálcio, 0,1, Ampola 10ml HALEX ISTAR (GO) Ampola 100 1,95 195,00 16 0 Heparina Sódica, 5.000UI/Ml, Ampola 0,25ml HIPOLABOR– MG (MG) Ampola 600 5,02 3.012,00 16 3 Hidrocortisona, 100mg, Ampola BLAU FARMACEUTIC A S.A (SP) und 3100 3,09 9.579,00 16 4 Hidrocortisona, 500mg, Ampola BLAU FARMACEUTIC A S.A (SP) und 6700 5,20 34.840,00 17 0 Ibuprofeno, 600mg, Comprimido PRATI DONADUZZI– PR (PR) Comprimi do 66900 0,17 11.373,00 17 1 Itraconazol, 100mg, Comprimido GEOLAB–GO (GO) Comprimi do 3200 0,85 2.720,00 17 3 Lactulose, 667mg/Ml, Frasco 120ml CIMED (MG) und 500 5,03 2.515,00 17 7 Levotiroxina Sódica, 100mcg, Comprimido MERCK (RJ) Comprimi do 11300 0,20 2.260,00 18 1 Levotiroxina Sódica, 50mcg, Comprimido MERCK (RJ) Comprimi do 5800 0,23 1.334,00 18 3 Loratadina, 10mg, Comprimido CIMED (MG) Comprimi do 47800 0,07 3.346,00 18 4 Loratadina, 1mg/Ml, Frasco 100ml CIMED (MG) Frasco 4700 2,80 13.160,00 18 9 Metildopa, 250mg, Comprimido HIPOLABOR– MG (MG) Comprimi do 21000 0,42 8.820,00 19 0 Metildopa, 500mg, Comprimido HIPOLABOR– MG (MG) Comprimi do 20000 0,90 18.000,00 19 1 Metoprolol, 5mg/Ml, Solução Injetável CRISTALIA–SP (SP) Ampola 50 16,50 825,00 19 2 Metoprolol, Succinato 50mg, Comprimido CIMED (MG) Comprimi do 7100 0,42 2.982,00 19 5 Metronidazol, 250mg, Comprimido PRATI DONADUZZI– PR (PR) Comprimi do 31100 0,18 5.598,00 19 6 Metronidazol, 400mg, Comprimido LEGRAND (SP) Comprimi do 18700 0,24 4.488,00 19 7 Multivitaminas B, Vitamina B Injetável, Ampola 2ml HYPOFARMA– MG (MG) Ampola 4900 1,06 5.194,00 19 8 Neomicina+ Bacitracina, 5mg+250ui/G, Pomada Bisnaga 10g PRATI DONADUZZI– PR (PR) Bisnaga 4300 2,05 8.815,00 17 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 19 9 Nifedipino, 10mg, Comprimido BRAINFARMA/ NEO QUIMICA (GO) Comprimi do 23400 0,09 2.106,00 20 0 Nifedipino, 20 Mg, Comprimido BRAINFARMA/ NEO QUIMICA (GO) Comprimi do 6300 0,11 693,00 20 1 Nimesulida, 100 Mg, Comprimido PRATI DONADUZZI– PR (PR) Comprimi do 82700 0,08 6.616,00 20 5 Nitrato De Miconazol, 2% (20mg/G), Creme Vaginal 80g PRATI DONADUZZI– PR (PR) Bisnaga 8100 7,96 64.476,00 21 0 Nitroglicerina, 5mg/Ml, Ampola 5ml CRISTALIA–SP (SP) Ampola 100 34,00 3.400,00 21 1 Norepinefrina, 2mg/Ml, Ampola 4ml HYPOFARMA– MG (MG) Ampola 1500 2,19 3.285,00 21 2 Óleo Mineral, 100% Puro, Óleo Para Uso Oral 100ml AIRELA (SC) und 300 3,19 957,00 21 4 Omeprazol, 40mg Solução Injetável, Ampola BLAU FARMACEUTIC A S.A (SP) Ampola 4300 6,62 28.466,00 21 6 Paracetamol, 200mg/Ml Solução Oral, Frasco FARMACE–CE (CE) und 6000 1,10 6.600,00 23 1 Simeticona, 75mg/Ml, Frasco 10ml HIPOLABOR– MG (MG) und 2500 1,34 3.350,00 23 2 Sinvastatina, 20mg, Comprimido CIMED (MG) Comprimi do 70200 0,07 4.914,00 23 3 Sinvastatina, 40mg, Comprimido CIMED (MG) Comprimi do 69300 0,13 9.009,00 23 5 Sulfadiazina De Prata, 10 Mg/G (1%), Creme Dermatológico Bisnaga 30g UNIAO QUIMICA (DF) Unidade 2000 4,26 8.520,00 23 6 Sulfametoxazol + Trimetoprima, 400mg + 80mg, Comprimido PRATI DONADUZZI– PR (PR) Comprimi do 26200 0,18 4.716,00 23 9 Sulfato De Gentamicina, 40mg/Ml Solução Injetável, Ampola 2ml HYPOFARMA– MG (MG) Ampola 700 0,99 693,00 24 3 Sulfato De Magnésio, 500mg/Ml (50%), Ampola 10ml HALEX ISTAR (GO) Ampola 100 5,49 549,00 24 6 Sulfato Ferroso, 40mg, Comprimido LAPON (PE) Comprimi do 17020 0 0,03 5.106,00 25 1 Tenoxicam, 20mg Pó Liofilizado Injetável, Frasco–Ampola CRISTALIA–SP (SP) und 500 7,39 3.695,00 25 2 Tenoxicam, 40mg Pó Liofilizado Injetável, Frasco–Ampola UNIAO QUIMICA (DF) und 6300 11,28 71.064,00 TOTAL 1.123.917, 00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 18 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - DROGAFONTE LTDA. 08.778.201/0001-26 Valor: R$ 1.123.917,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 40028/2024 Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 15.218.561/0001-39 ITEM ESPECIFICAÇÃ O MARCA UNID. QUANT . P.UNIT . P.TOTAL 10 Ácido Tranexânico 250mg\Ml, Injetável, Ampola 5ml BLAUSIEGE L Ampola 2900 4,38 12.702,00 23 Amiodarona, 50mg/Ml, Ampola 3ml HIPOLABOR Ampola 1000 2,67 2.670,00 26 Amoxicilina, 250mg\5ml Suspensão Oral PRATI DONADUZZ I UND 9000 3,87 34.830,00 28 Ampicilina, 250mg/5ml Suspensão Oral, Frasco 60ml PRATI DONADUZZ I UND 300 7,10 2.130,00 31 Anlodipino (Besilato De), 5mg, Comprimido GEOLAB Comprimid o 88600 0,03 2.658,00 19 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 34 Atenolol, 50mg, Comprimido PRATI DONADUZZ I Comprimid o 18800 0,05 940,00 36 Azitromicina, 40mg (Ml) Suspensão Oral, Frasco 15ml PHARLAB UND 5600 6,48 36.288,00 40 Benzilpenicilina Potássica, 5.000.000UI, Pó Para Solução Injetável, Ampola BLAUSIEGE L UND 100 8,70 870,00 41 Benzilpenicilina Procaína + Benzilpenicilina Potássica, 300.000UI + 100.000UI, Pó Para Suspensão Injetável, Ampola BLAUSIEGE L LITRO 100 5,94 594,00 58 Cefalexina, 500mg, Capsula TEUTO Capsula 139900 0,62 86.738,00 76 Cloreto De Potássio, 2,56meq/Ml (19,1%) 10ml, Ampola 10ml EQUIPLEX Ampola 2000 0,41 820,00 10 1 Cloridrato De Prometazina, 25mg, Comprimido TEUTO Comprimid o 53000 0,14 7.420,00 10 2 Cloridrato De Prometazina, 25mg/Ml, Ampola 2ml HIPOLABOR Ampola 3200 2,65 8.480,00 12 0 Digoxina, 0,25mg, Comprimido TEUTO Comprimid o 3500 0,16 560,00 13 4 Enalapril, 5mg, Comprimido BELFAR Comprimid o 35400 0,05 1.770,00 15 7 Glicose, 0,05, Solução Injetável Frasco 100ml FRESENIUS und 600 4,02 2.412,00 16 9 Ibuprofeno, 50mg/Ml, Frasco 30ml NATULAB und 5600 2,47 13.832,00 22 6 Sais Para Reidratação Oral, Cloreto De Sódio, Glicose Anidra, Cloreto De Potássio, Citrato De Sódio Diidratado, Pó Para Solução Oral Envelope NATULAB Sache 3500 0,97 3.395,00 TOTAL 219.109,0 0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 20 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA. 15.218.561/0001-39 Valor: R$ 219.109,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 50028/2024 Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME CNPJ: 25.279.552/0001-01 ITE M ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUAN T. P.UNI T. P.TOTAL 6 Ácido Ascórbico, 200mg/Mg Solução Oral frasco 20 ml NATUBRAS UND 5000 1,06 5.300,00 11 Ácidos Graxos Essencial + Vitaminas (Óleo De Girassol) Óleo Tópico, Frasco 200 Ml MEYBEN UND 1200 4,96 5.952,00 12 Adenosina, 3mg/Ml, Ampola 2 Ml HIPOLABOR Ampola 100 11,69 1.169,00 17 Alendronato De Sódio, 70mg CELLERA Comprimi do 1200 0,25 300,00 21 Aminofilina, 24mg/Ml, Ampola 10ml TEUTO Ampola 100 4,53 453,00 29 Ampicilina, 500mg, Comprimido PRATI Comprimi do 100 0,48 48,00 37 Azitromicina, 500mg, Comprimido PHARLAB Comprimi do 49500 0,77 38.115,0 0 42 Benzoato De Benzila, 25% Emulsão Tópica, Frasco 100ml IFAL UND 100 5,92 592,00 44 Bissulfato De Clopidogrel, 75mg, Comprimido NOVA QUIMICA Comprimi do 1500 0,48 720,00 21 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 47 Bromoprida, 10mg, Comprimido PRATI Comprimi do 3900 0,24 936,00 50 Budesonida, 50mcg, Suspensão Para Inalação Nasal 120 Doses ACHE und 1000 32,52 32.520,0 0 62 Cetoconazol, 200mg, Comprimido GLOBO Comprimi do 7700 0,31 2.387,00 63 Cetoconazol, 20mg/G (2%), Shampoo 100ml NATIVITA und 700 4,49 3.143,00 64 Cetoconazol, 20mg\G Creme Tópico, Bisnaga 30g NATIVITA Bisnaga 2100 2,75 5.775,00 67 Cimetidina, 150mg/Ml Solução Injetável, Ampola 2ml HYPOFARMA Ampola 100 1,09 109,00 80 Cloreto De Sódio, 0,9% (9 Mg/Ml) Solução Nasal, Frasco 30ml FARMACE und 2000 0,86 1.720,00 82 Cloridrato De Dobutamina, 25 Mg/Ml Solução Injetável, Ampola 20ml HYPOFARMA Ampola 200 5,54 1.108,00 89 Cloridrato De Lidocaína, 20mg/Ml (2%) Gel, Bisnaga 30g PHARLAB Bisnaga 1000 4,38 4.380,00 93 Cloridrato De Metoclopramida , 10mg, Comprimido PRATI Comprimi do 14400 0,06 864,00 94 Cloridrato De Metoclopramida , 4mg/Ml Solução Oral, Frasco 10ml BELFAR und 1100 1,59 1.749,00 10 7 Dexametasona Elixir, 0,1mg/Ml Solução Oral, Frasco 100ml FARMACE und 1100 2,39 2.629,00 10 8 Dexametasona, 1mg/Ml (0,1%) Solução Oftálmica, Frasco 5ml NOVARTIS und 700 37,58 26.306,0 0 11 5 Diclofenaco Resinato 15mg\Ml, Frasco 20ml CIMED und 100 8,57 857,00 12 6 Dipropionato De Beclometasona, 200 Microgramas/D ose Solução Para Inalação Oral, Frasco 200 Doses GLENMARCK und 700 31,66 22.162,0 0 12 7 Dipropionato De Beclometasona, 250 Microgramas/D ose Solução Para Inalação Oral, Frasco 200 Doses GLENMARCK und 700 33,72 23.604,0 0 12 9 Dipropionato De Beclometasona, 50 Microgramas/D ose Solução Para Inalação Oral, Frasco 200 Doses GLENMARCK und 700 25,66 17.962,0 0 13 1 Doxazosina, 4mg, Comprimido CIMED Comprimi do 1500 0,20 300,00 13 3 Enalapril, 20mg, Comprimido CIMED Comprimi do 33500 0,05 1.675,00 15 4 Furosemida, 40mg, Comprimido PRATI Comprimi do 32000 0,05 1.600,00 16 8 Ibuprofeno, 300mg, Comprimido VITAMEDIC Comprimi do 21900 0,11 2.409,00 18 2 Levotiroxina Sódica, 75mcg, Comprimido MERCK Comprimi do 1700 0,33 561,00 18 8 Mebendazol, 20mg\Ml, Frasco 30ml BELFAR und 700 1,65 1.155,00 22 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 19 4 Metronidazol, 100mg/G (10%), Gel Vaginal 50g PRATI Bisnaga 3200 5,78 18.496,0 0 20 6 Nitrato De Miconazol, 2% (20mg/G), Loção 20g CIMED und 100 2,83 283,00 21 5 Oxibutinina, 5mg, Comprimido APSEN Comprimi do 4400 1,06 4.664,00 21 8 Pasta D àgua, 100ml UNIPHAR und 200 8,42 1.684,00 21 9 Permanganato De Potássio, 100mg, Comprimido Para Uso Tópico UNIPHAR Comprimi do 500 0,11 55,00 22 4 Prednisona, 5mg, Comprimido HIPOLABOR Comprimi do 9300 0,06 558,00 22 5 Propatilnitrato (Sustrate), 10mg, Comprimido MELORA Comprimi do 3000 0,59 1.770,00 22 7 Salbutamol, 100 Microgramas/D ose Aerossol Oral, Frasco 200 Doses PHARMASCIEN CE und 4300 13,53 58.179,0 0 22 9 Secnidazol, 1000mg, Comprimido GLOBO Comprimi do 3700 0,72 2.664,00 23 0 Simeticona, 40mg, Comprimido PHARMASCIEN CE Comprimi do 22200 0,08 1.776,00 23 4 Solução Ringer + Lactato, Lactato De Sódio 3 Mg/Ml + Cloreto De Sódio 6 Mg/Ml + Cloreto De Potássio 0,3 Mg/Ml + Cloreto De Cálcio 0,2 Mg/Ml, Solução Injetável Bolsa 500ml JP Unidade 2100 6,77 14.217,0 0 23 7 Sulfametoxazol + Trimetoprima, 40mg + 8mg/Ml VITAMEDIC und 1500 3,38 5.070,00 Suspensão Oral, Frasco 100ml 24 4 Sulfato De Polimixina B + Sulfato De Neomicina + Fluocinolona Acetonida + Cloridrato De Lidocaína, 10.000UI/Ml + 3,500mg/Ml + 0,250mg/Ml + 20mg/Ml, Solução Otológica GEOLAB und 1200 5,46 6.552,00 24 5 Sulfato Ferroso, 25mg/Ml Solução Oral, Frasco 30ml NATUBRAS Frasco 3100 0,97 3.007,00 24 7 Sulfato Ferroso, 5mg/Ml Xarope, Frasco 100ml NATUBRAS und 3500 2,20 7.700,00 24 8 Supositório De Glicerina Uso Adulto, Glicerol, Uso Retal GLOBO und 900 1,50 1.350,00 24 9 Supositório De Glicerina Uso Pediátrico, Glicerol, Uso Retal GLOBO und 900 1,58 1.422,00 25 4 Tiabendazol 50mg /G Pomada Dermatologica BELFAR Bisnaga 1800 8,53 15.354,0 0 25 5 Vitamina D3 5000ui Comprimido ALTHAIA Comprimi do 4800 1,10 5.280,00 25 6 Vitamina Do Complexo B, Multivitaminas B, Comprimido LAPON Comprimi do 47300 0,04 1.892,00 25 7 Vitamina Do Complexo B, Multivitaminas B, Frasco 100ml NATUBRAS und 4100 3,38 13.858,0 0 TOTAL 374.391, 00 23 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME. 25.279.552/0001-01 Valor: R$ 374.391,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 60028/2024 Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.187.918/0001-15 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT . P.UNIT . P.TOTAL 1 Acetato De Betametasona + Fosfato EUROFARMA Ampola 100 4,48 448,00 24 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE Dissódico De Betametasona, 3mg/Ml + 3mg/Ml, Suspensão Injetável Ampola 1ml 3 Aciclovir, 50mg/G, Creme BISNAGA 10G CIMED Bisnaga 500 2,41 1.205,00 4 Ácido Acetilsalicílico, 100mg DORMEC Comprimid o 89500 0,03 2.685,00 8 Ácido Ascórbico, 500 Mg AIRELA Comprimid o 65400 0,12 7.848,00 9 Ácido Fólico, 5mg NATULAB Comprimid o 69800 0,03 2.094,00 32 Atenolol, 100mg, Comprimido PRATI Comprimid o 4400 0,12 528,00 33 Atenolol, 25mg, Comprimido PRATI Comprimid o 63100 0,03 1.893,00 48 Bromoprida, 4mg/Ml Sol Oral, Frasco 20ml AIRELA UND 4200 2,27 9.534,00 59 Cefalexina, 50mg/Ml Suspensão Oral, Frasco 60ml TEUTO und 4300 7,60 32.680,00 78 Cloreto De Sódio, 0,9% (0,154 Meq/Ml), Solução Injetável 250ml EQUIPLEX und 5200 4,45 23.140,00 83 Cloridrato De Dopamina, 5 Mg/Ml Solução Injetável, Ampola 10ml HIPOLABOR Ampola 100 3,60 360,00 11 3 Diclofenaco Dietilamonio, 10mg/G Gel, Bisnaga 60g CIMED Bisnaga 2000 4,43 8.860,00 12 4 Dipirona, 500mg/Ml Solução Oral, Frasco 10ml FARMACE und 11200 1,14 12.768,00 12 5 Dipirona, 500mg/Ml, Ampola 2ml SANTISA Ampola 41700 0,88 36.696,00 13 2 Enalapril , 10mg, Comprimido HIPOLABOR Comprimid o 90300 0,03 2.709,00 14 0 Escopolamina Butilbrometo + Dipirona Sódica, 6,67mg/Ml+333, 4 Mg/Ml, Frasco 20ml HIPOLABOR und 1500 6,09 9.135,00 14 3 Escopolamina Butilbrometo, 20mg/Ml, Ampola 1ml HIPOLABOR Ampola 13400 1,01 13.534,00 15 0 Fluconazol, 150mg, Cápsula BELFAR Capsula 14600 0,49 7.154,00 15 5 Glibenclamida, 5mg, Comprimido MEDQUIMIC A Comprimid o 177100 0,03 5.313,00 16 1 Hidroclorotiazid a, 25mg, Comprimido CIMED Comprimid o 286700 0,02 5.734,00 16 5 Hidróxido De Alumínio, 61,5mg/Ml Suspensão Oral, Frasco 240ml AIRELA und 2000 6,75 13.500,00 18 5 Losartana Potássica, 50mg, Comprimido EUROFARMA Comprimid o 665000 0,05 33.250,00 18 7 Mebendazol, 100mg, Comprimido BELFAR Comprimid o 3800 0,27 1.026,00 20 2 Nistatina, 100.000UI/Ml, Suspensão Oral 50ml PRATI und 1000 5,08 5.080,00 20 3 Nistatina, 25.000UI/G, Creme Vaginal 60g PRATI Bisnaga 8000 6,35 50.800,00 21 3 Omeprazol, 20mg, Comprimido HIPOLABOR Comprimid o 118700 0,05 5.935,00 21 7 Paracetamol, 500mg, Comprimido BELFAR Comprimid o 74500 0,06 4.470,00 25 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 22 0 Permetrina, 10mg/Ml (1%) Loção, Frasco 60ml NATIVITA und 1900 2,27 4.313,00 22 1 Permetrina, 50mg/Ml (5%) Loção, Frasco 60ml NATIVITA und 5600 3,41 19.096,00 22 8 Salbutamol, 5mg/Ml Solução Para Inalação, Frasco 10ml TEUTO und 1000 1,65 1.650,00 25 3 Terbutalina, 0,5mg/Ml, Ampola 1ml HIPOLABOR Ampola 2800 1,27 3.556,00 TOTAL 326.994,0 0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. 31.187.918/0001-15 Valor: R$ 326.994,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 26 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 70028/2024 Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 32.364.822/0001-48 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 162Hidrocortisona, 10 Mg/G (1%) Creme, Bisnaga 10g teuto Bisnaga 1800 8,1514.670,00 174Levodopa + Benzerazida, 200mg+50mg, Comprimido roche Comprimido 3100 2,69 8.339,00 TOTAL 23.009,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. 32.364.822/0001-48 27 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE Valor: R$ 23.009,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 80028/2024 Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 40.787.152/0001-09 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 24 Amoxicilina + Clavulanato, 500 Mg + 125 Mg E M S Comprimido 28000 1,1532.200,00 30 Anlodipino (Besilato De), 10mg, Comprimido E M S Comprimido 49200 0,06 2.952,00 71 Claritromicina, 500mg, Comprimido E M S Comprimido 15000 1,6424.600,00 98 Cloridrato De Ondansetrona, 4mg, Comprimido LEGRAN– E M S Comprimido 1600 0,31 496,00 99 Cloridrato De Ondansetrona, 8mg, Comprimido LEGRAN– E M S Comprimido 4900 0,40 1.960,00 109Dexametasona, 4mg, Comprimido E M S Comprimido 6300 0,18 1.134,00 119Digliconato De Clorexidina, 2% A 4% Solução P/ Uso VIC PHARMA und 200 23,50 4.700,00 Tópico, Frasco 1000ml 130Doxazosina, 2mg, Comprimido E M S Comprimido 8500 0,09 765,00 TOTAL 68.807,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 28 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - CIRUFARMA COMERCIAL LTDA. 40.787.152/0001-09 Valor: R$ 68.807,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 90028/2024 Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: ORTHOFACOS PRODUTOS PARA ORTOPEDIA E OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ: 41.227.287/0001-74 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 166Hipromelose, 3mg/Ml, Solução Oftálmica Frasco 15ml SOLUCEL G und 400 41,07 16.428,00 TOTAL 16.428,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições 29 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ORTHOFACOS PRODUTOS PARA ORTOPEDIA E OFTALMOLOGIA LTDA. 41.227.287/0001-74 Valor: R$ 16.428,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Julho de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita