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norma nº 1266/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E SUPLEMENTARES.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.441 Conde, 01 de agosto de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1266/2024 
(Projeto de Lei nº 018/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA 
ESPECIAL E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 
222.548,61 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais 
e sessenta e hum centavos), conforme dotação abaixo identificada: 
2.14.00 SECRETRARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
13.392.0031.2116 – Fomento a cultura – PNAB - Aldir Blanc 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 25.548,61 
3.3.90.48 – Aux. a pessoa física R$ 42.000,00 
3.3.90.31 – Premiações Cult. Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 
 R$ 95.000,00 
3.3.60.45 - FOMENTO A INST. COM FINS LUCRATIVOS.... R$ 50.000,00 
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 
 17190000 – Transf. Da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a 
Cultura - Lei n° 14.399/22 
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com 
os recursos que se seguem: 
a)R$ 222.548,61 (Duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e 
quarenta e oito reais e sessenta e hum centavos) de recursos provenientes 
da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 
Art. 3º. Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para 
abertura do Crédito Adicional Especial o produto de anulações de 
dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas 
com recursos ordinários, ou ainda o superavit financeiro apurado no 
balanço do exercício anterior, segundo as prescrições contidas nos incisos II 
e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal N° 4.320/64. 
Art. 4º. Fica o poder executivo autorizado a suplementar as 
dotações ora abertas, remanejando dentro dos seus elementos caso 
necessário, conforme resultado dos editais publicados. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 01 de agosto de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 021/2024 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
Conde, 01 de agosto de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 022/2024 
 8
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
Conde, 01 de agosto de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 9
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
LICITAÇÕES E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00040/2024 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do 
site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão 
Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de 
Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de material 
gráfico diversos. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 20 de 
Agosto de 2024. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 20 de Agosto 
de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no 
orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei 
Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Decreto 
Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. 
Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço 
supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: 
www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; 
www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 31 de Julho de 2024 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00048/2024 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do 
site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão 
Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de 
Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de cadeira de 
rodas e trocador. Abertura da sessão pública: 11:00 horas do dia 20 de 
Agosto de 2024. Início da fase de lances: 11:01 horas do dia 20 de Agosto 
de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no 
orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei 
Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Decreto 
Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. 
Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço 
supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: 
www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; 
www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 31 de Julho de 2024 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento 
público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00015/2022. ADITAMENTO: 
Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto 
contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT 
Nº 00056/2022 - Daniel Severino da Silva - 2º Aditivo - acréscimo de 3,69% 
- equivalente a R$ 923,52. O valor consolidado passa para R$ 25.965,36. O 
valor de cada parcela corresponde a R$ 2.163,78; e prorroga o prazo por 
mais 12 meses. ASSINATURA: 24.05.24 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis. FUNDAMENTO 
LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00010/2023. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00073/2024 - Eas 
Comercio de Alimentos Eireli - Apostila 01 - Inclusão da seguinte dotação: 
FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT; FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO VAAR; 21400.12361.0021.2037 MANUTENÇÃO DAS 
ATIV. DO ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%; 3.3.90.30.01.00 MATERIAL 
DE CONSUMO. ASSINATURA: 15.07.24 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00031/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição parcelada de materiais médico 
hospitalares diversos; DESIGNO as servidoras Ada Mirtes Pereira de Sousa, 
Subgerente da Central de Abastecimento Farmacêutico, como Gestora; e 
Rayssa Mayara de Oliveira Mendonça, Subgerente Operacional de 
Assistência Farmacêutica, para Fiscal, dos contratos decorrentes da 
licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00031/2024, especialmente 
para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, 
respectivamente. 
Conde - PB, 24 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00031/2024
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 
00031/2024, que objetiva: Aquisição parcelada de materiais médico 
hospitalares diversos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com 
base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais 
apontam como proponentes vencedores: ALLFAMED COMERCIO 
ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 227.613,88; DROGAFONTE 
LTDA - R$ 76.140,00; GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI - R$ 
47.936,00; HTS – TECNOLOGIA EM SAUDE COMERCIO IMPORTACAO E 
EXPORTACAO LTDA - R$ 4.200,00; JBM DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA - R$ 4.080,00; MCW PRODUTOS 
MEDICOS E HOSPITALARES - R$ 25.996,00; MED & FARMA COMERCIO 
ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA - R$ 9.253,77; NNMED – 
DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA - 
R$ 66.313,80; ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO 
HOSPITALARES LTDA – ME - R$ 132.105,30; ORTOPEDICA MACEIO 
COMERCIO LTDA - R$ 87.567,30; PHARMAPLUS LTDA - R$ 54.333,00; RS 
MED LTDA - R$ 3.764,00; TERRITORIO HV VENDA E LOCACAO DE 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINARIOS LTDA - R$ 71.488,00; 
VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA - R$ 23.500,00. 
Conde - PB, 24 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00031/2024. OBJETO: Prestação de 
serviços de Link Dedicado, com tráfico ilimitado, 02 Link 300 MB FULL, 67 
Link 600 MB ADSL e 34 Link 300 MB, visando atender a Sede da Prefeitura 
e demais Secretarias deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso 
II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração. 
RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 25/06/2024. 
 10
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00031/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Dispensa de Licitação nº DV00031/2024, que objetiva: 
Prestação de serviços de Link Dedicado, com tráfico ilimitado, 02 Link 300 
MB FULL, 67 Link 600 MB ADSL e 34 Link 300 MB, visando atender a Sede 
da Prefeitura e demais Secretarias deste Município; RATIFICO o 
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: UPLINK 
INTERNET LTDA - R$ 49.350,00. 
Conde - PB, 25 de Junho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Prestação de serviços de Link Dedicado, com tráfico ilimitado, 02 
Link 300 MB FULL, 67 Link 600 MB ADSL e 34 Link 300 MB, visando atender 
a Sede da Prefeitura e demais Secretarias deste Município. FUNDAMENTO 
LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00031/2024. DOTAÇÃO: FUNDEB, FNDE, 
FNAS, FNS e Recursos Não Vinculados de Impostos 20.100 – Gabinete da 
Prefeita 20100.04.122.0002.2002 – Manutenção das Atividades do 
Gabinete Da Prefeita 20.200 – Procuradoria Geral do Município 
20200.02.061.0007.2007 – Manutenção das Atividades da Procuradoria 
Geral 20.300 – Controladoria Geral do Município 20300.04.124.0008.2008 
– Manutenção das Atividades da Controladoria Geral 20.400 – Comando 
Geral da Guarda Civil Municipal 20400.06.181.0009.2010 – Manutenção 
das Atividades da Guarda Civil Municipal 20.500 – Secretaria Municipal de 
Comunicação e Difusão Digital 20500.24.131.0010.2011 – Manutenção das 
Atividades da Sec. de Comunicação e Difusão Digital 20.600 – Secretaria 
Municipal de Administração 20600.04.122.0011.2014 – Manutenção das 
Atividades da Sec. Municipal de Administração 20.700 – Secretaria da 
Fazenda Municipal 20700.04.123.0012.2015 – Manutenção das Atividades 
da Secretaria da Fazenda 20.900 – Secretaria Municipal de Planejamento 
20900.04.121.0015.2017 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal 
de Planejamento 21.000 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 
21000.15.451.0016.2022 – Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura 21.100 – Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente 21100.18.541.0017.2028 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria de Meio Ambiente 21.200 – Secretaria Municipal de 
Agropecuária e da Pesca 21200.20.606.0019.2029 – Manutenção das 
Atividades da Secretaria de Agropecuária e da Pesca 21.300 – Secretaria 
Municipal de Turismo 21300.23.695.0020.2032 – Manutenção das 
Atividades da Secretaria de Turismo 21.600 – Secretaria Municipal de 
Gestão Governamental e Articulação Politica 21600.04.122.0002.2096 – 
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Gest. Gov. e Articulação 
21.800 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio 
21800.22.691.0002.2104 – Manutenção das Atividades da SEINCO 30.100 
– Conde Previdência – CONDEPREV 30100.09.272.0039.2055 – 
Manutenção das Atividades do CONDEPREV 21.400 – Secretaria Municipal 
de Educação 21400.12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do 
Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 21400.12.361.0025.2039 – 
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE 
21400.12.361.0026.2040 – Desenvolvimento e Manutenção das Atividades 
do Transporte Escolar 21400.12.365.0025.2044 – Desenvolvimento das 
Atividades da Educação Infantil – Creches 21400.13.392.0031.2048 – 
Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Cultura 
21400.27.812.0032.2051 – Manutenção das Atividades da Coordenadoria 
de Esporte 30.300 – Fundo Municipal de Assistência Social 
30300.08.243.0033.2073 – Manutenção das Atividades do Conselho 
Tutelar 30300.08.244.0033.2076 – Manutenção das Atividades do 
Programa Primeira Infância no SUAS 30300.08.244.0033.2077 – 
Manutenção das Atividades de Controle Social – Conselhos 
30300.08.244.0033.2079 – Aprimoramento da Gestão do SUAS 
30300.08.244.0033.2080 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de 
Desenvolvimento Social 30300.08.244.0033.2081 – Aprimoramento da 
Gestão do CADUNICO/Bolsa Família 30300.08.244.0033.2084 – 
Manutenção das Atividades da Proteção Social Básica 
30300.08.244.0033.2087 – Manutenção das Atividades da Proteção Social 
da Média Complexidade 30.200 – Fundo Municipal de Saúde 
30200.10.122.0042.2059 – Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saúde 30200.10.301.0034.2061 – Manutenção das Atividades 
de Atenção Primária em Saúde – APS 30200.10.302.0041.2064 – 
Manutenção das Atividades do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 
30200.10.302.0041.2065 – Manutenção das Atividades do MAC – Média e 
Alta Complexidade 30200.10.304.0043.2068 – Manutenção das Atividades 
de Vigilância Sanitária 30200.10.305.0043.2069 – Manutenção das 
Atividades do Programa Vigilância em Saúde 3.3.90.39.01.00 – Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 25/09/2024. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00196/2024 - 
25.06.24 - UPLINK INTERNET LTDA - R$ 49.350,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Reforma do centro especializado em reabilitação, para instalação 
do equipamento de Raio X, neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: 
Dispensa de Licitação nº DV00032/2024. DOTAÇÃO: FNS e Recursos Não 
Vinculados de Impostos: 30.200 – Fundo Municipal de Saúde. 
30200.10.302.0041.1030 – Estruturação dos Serviços de Saúde Esp. de 
Média e Alta Complexidade. 4.4.90.51.01.00 – Obras e Instalações. 
VIGÊNCIA: até 24/10/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal 
de Conde e: CT Nº 00205/2024 - 24.07.24 - JS ENGENHARIA E SERVICOS 
LTDA - R$ 83.657,22 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Realização de Curso de Formação de Agente Comunitário de 
Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE). FUNDAMENTO LEGAL: 
Dispensa de Licitação nº DV00034/2024. DOTAÇÃO: Recursos não 
Vinculados de Impostos: Ø 10.122.0042.2059 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. 
DA SECRETARIA MUN DE SAÚDE; Ø ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.01 – 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Ø FONTE DE 
RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS (500).. VIGÊNCIA: até o final do exercício 
financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de 
Conde e: CT Nº 00208/2024 - 30.07.24 - APICE CONSULTORIAS E 
CAPACITACOES LTDA - R$ 15.770,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00034/2024. OBJETO: Realização 
de Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de 
Combate a Endemias (ACE). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 
14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. RATIFICAÇÃO: 
Prefeita, em 24/07/2024. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00034/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Realização de Curso de Formação de Agente 
Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE); 
DESIGNO os servidores Emanuelee Carla de Macêdo Silva, Secretária 
Municipal de Saúde, como Gestora; e Rafaela Salsa Pereira, Gerente 
Executiva de Vigilância Em Saúde, para Fiscal, do contrato decorrente da 
Dispensa de Licitação nº DV00034/2024, especialmente para acompanhar 
e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 24 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
 11
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00034/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Dispensa de Licitação nº DV00034/2024, que objetiva: 
Realização de Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e 
Agente de Combate a Endemias (ACE); RATIFICO o correspondente 
procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: APICE CONSULTORIAS E 
CAPACITACOES LTDA - R$ 15.770,00. 
Conde - PB, 24 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de 
assistência farmacêutica. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 
00028/2024. DOTAÇÃO: Recurso Federal e Recursos não Vinculados de 
Impostos: 4.0100.10.301.0034.2061 Manut das Ativ de Atenção Primaria 
em Saúde APS 4.0100.10.302.0041.2065 Manut das Ativ do Mac Media e 
Alta Complexidade 4.0100.10.303.0044.2067 Manut das Atividades da 
Farmacia Basica 3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 3.3.90.30.01 
Material de Consumo. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 
2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 
00209/2024 - 31.07.24 - PHARMAPLUS LTDA - R$ 97.817,00; CT Nº 
00210/2024 - 31.07.24 - HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA - R$ 2.200,00; CT 
Nº 00211/2024 - 31.07.24 - DROGAFONTE LTDA - R$ 413.756,50; CT Nº 
00212/2024 - 31.07.24 - NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E 
EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 95.185,00; CT Nº 00213/2024 
- 31.07.24 - DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME - R$ 125.923,00; 
CT Nº 00214/2024 - 31.07.24 - ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE 
MEDICAMENTOS LTDA - R$ 94.163,00; CT Nº 00215/2024 - 31.07.24 - 
TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 11.900,00; CT Nº 
00216/2024 - 31.07.24 - CIRUFARMA COMERCIAL LTDA - R$ 35.160,00; CT 
Nº 00217/2024 - 31.07.24 - ORTHOFACOS PRODUTOS PARA ORTOPEDIA E 
OFTALMOLOGIA LTDA - R$ 8.214,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10028/2024
 
Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 
de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 
73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de 
medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica 
no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: PHARMAPLUS LTDA 
CNPJ: 03.817.043/0001-52 
ITE
M ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUAN
T. 
P.UNI
T. P.TOTAL
20 Amicacina, 100mg/2ml TEUTO Ampola 100 6,21 621,00
25 Amoxicilina + 
Clavulanato, 
50mg/Ml+12,5mg\ Ml 
Suspensão Oral 
EMS UND 5400 19,05 102.870,
00
38 Benzilpenicilina 
Benzatina, 
1.200.000UI– Pó 
P/Suspensão E 
Injetável, Ampola 
TEUTO UND 10200 6,10 62.220,0
0
39 Benzilpenicilina 
Benzatina, 600.000UI–
Pó P/Suspensão E 
Injetável, Ampola 
TEUTO UND 200 6,35 1.270,00
43 Bicarbonato De Sódio, 
0,084, Ampola 10ml 
SAMTEC Ampola 1300 0,75 975,00
45 Brometo De Ipratropio, 
0,25mg/Ml Solução P/ 
Inalação, Frasco 20ml 
HIPOLAB
OR 
UND 600 1,29 774,00
54 Caverdilol, 12,5mg, 
Comprimido 
EMS Comprimi
do 
18700 0,08 1.496,00
56 Caverdilol, 3,125mg, 
Comprimido 
EMS Comprimi
do 
8800 0,08 704,00
74 Clindamicina, 300mg, 
Cápsula 
UNIAO 
QUIMICA
Capsula 6500 1,10 7.150,00
10
6 
Dexametasona Creme, 
1mg/G (0,1%), Bisnaga 
10g 
GREEN Bisnaga 3900 1,63 6.357,00
11
8 
Digliconato De 
Clorexidina, 0,12% 
Solução Bucal, Frasco 
250ml 
VIC 
PHARMA
und 900 9,59 8.631,00
12
1 
Dinitrato De 
Isossorbida 5 Mg 
Comprimido Sublingual
EMS Comprimi
do 
7800 0,26 2.028,00
12
2 
Dinitrato De 
Isossorbida 10 Mg 
Comprimido Sublingual
EMS Comprimi
do 
7800 0,28 2.184,00
15
1 
Fosfato De Cálcio 
Tribásico + 
Colecalciferol, 
1.661,616 Mg (600 Mg 
De Cálcio) + 400 UI, 
Comprimido 
NUTIVIT Comprimi
do 
31200 0,09 2.808,00
15
6 
Glicerol, 120mg/Ml 
Solução Retal 
(ENEMA), Frasco 500ml
EQUIPLEX und 100 10,11 1.011,00
17
2 
Ivermectina, 6mg, 
Comprimido 
EMS Comprimi
do 
6200 0,26 1.612,00
17
6 
Levodopa + Cardidopa, 
250mg+25mg, 
Comprimido 
TEUTO Comprimi
do 
3100 0,40 1.240,00
 12
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
19
3 
Metronidazol 
(BENZOILMETRONIDAZ
OL), 40mg/Ml, 
Suspensão Oral Frasco 
100ml 
BELFAR und 700 5,99 4.193,00
20
4 
Nitrato De Miconazol, 
2% (20mg/G), Creme 
Dermatológico Bisnaga 
28g 
HIPOLAB
OR 
Bisnaga 3400 2,90 9.860,00
20
7 
Nitrofurantoína, 
100mg, Cápsula 
TEUTO Capsula 5400 0,23 1.242,00
22
3 
Prednisona, 20mg, 
Comprimido 
HIPOLAB
OR 
Comprimi
do 
31200 0,07 2.184,00
TOTAL 221.430,
00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, 
desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento 
nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, 
facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, 
serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação 
que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte 
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de 
Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua 
estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro 
de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: 
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, 
inclusive assistência e garantia. 
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias 
consecutivos, considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo 
esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor 
não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, 
deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de 
Preços. 
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante 
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente 
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições 
previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá 
nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações 
administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e 
contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao 
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, 
VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 
entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do 
referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do 
referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 
14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 
(quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente 
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a 
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, 
quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- PHARMAPLUS LTDA. 
03.817.043/0001-52 
Valor: R$ 221.430,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
Conde - PB, 30 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 20028/2024
 
Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 
de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 
73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
 13
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de 
medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica 
no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA 
CNPJ: 08.774.906/0001-75 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
14 Água Bidestilada Para 
Injetáveis, Solução 500ml, 
Frasco 
EQUIPLEX UND 800 5,50 4.400,00
TOTAL 4.400,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, 
desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento 
nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, 
facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, 
serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação 
que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte 
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de 
Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua 
estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro 
de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: 
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, 
inclusive assistência e garantia. 
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias 
consecutivos, considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo 
esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor 
não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, 
deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de 
Preços. 
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante 
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente 
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições 
previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá 
nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações 
administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e 
contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao 
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, 
VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 
entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do 
referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do 
referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 
14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 
(quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente 
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a 
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, 
quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA. 
08.774.906/0001-75 
Valor: R$ 4.400,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
Conde - PB, 30 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
 14
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 30028/2024
 
Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 
de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 
73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de 
medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica 
no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: DROGAFONTE LTDA 
CNPJ: 08.778.201/0001-26 
ITE
M 
ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. 
QUAN
T. 
P.UNI
T. 
P.TOTAL
2 Aciclovir, 
200mg, 
Comprimido 
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
Comprimi
do 
28000 0,19 5.320,00
7 Ácido Ascórbico, 
500 Mg, Ampola 
5ml 
FARMACE–CE 
(CE) 
Ampola 2800 0,85 2.380,00
13 Água Bidestilada 
Para Injetáveis, 
Solução 10ml, 
Ampola 
FARMACE–CE 
(CE) 
Ampola 13500 0,24 3.240,00
15 Albendazol, 
400mg 
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
Comprimi
do 
12100 0,43 5.203,00
16 Albendazol, 
40mg\Ml 
Suspensão Oral, 
Frasco 10 Ml 
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
und 6400 1,21 7.744,00
18 Ambroxol, 
15mg\5ml 
Xarope 
FARMACE–CE 
(CE) 
und 5800 2,25 13.050,00
19 Ambroxol, 
30mg\5ml 
Xarope 
FARMACE–CE 
(CE) 
UND 5800 2,65 15.370,00
22 Amiodarona 
200mg 
GEOLAB–GO 
(GO) 
Comprimi
do 
9600 0,35 3.360,00
27 Amoxicilina, 
500mg 
CIMED (MG) Comprimi
do 
93600 0,24 22.464,00
35 Atropina, 
0,25mg/Ml, 
Ampola 1ml 
FARMACE–CE 
(CE) 
Ampola 1200 0,85 1.020,00
46 Bromoprida 
10mg/2ml, 
Solução Injetável
UNIAO 
QUIMICA (DF) 
Ampola 11700
0
1,40 163.800,0
0
49 Budesonida, 
32mcg, 
Suspensão Para 
Inalação Nasal 
120 Doses 
EMS (SP) und 900 9,41 8.469,00
51 Budesonida, 
64mcg, 
Suspensão Para 
Inalação Nasal 
120 Doses 
EMS (SP) und 900 12,71 11.439,00
52 Captopril, 25mg, 
Comprimido 
CIMED (MG) Comprimi
do 
99700 0,03 2.991,00
55 Caverdilol, 
25mg, 
Comprimido 
EMS (SP) Comprimi
do 
16200 0,12 1.944,00
57 Caverdilol, 
6,25mg, 
Comprimido 
CIMED (MG) Comprimi
do 
8800 0,08 704,00
60 Cefalotina 
Sódica, 1g Pó 
Solução 
Injetável, 
Ampola 
BLAU 
FARMACEUTIC
A S.A (SP) 
Ampola 100 4,28 428,00
61 Ceftriaxona 
Sódica, 1g– Pó 
P/Solução 
Injetável 
Intravenosa, 
Frasco Ampola 
BLAU 
FARMACEUTIC
A S.A (SP) 
Capsula 7400 3,95 29.230,00
65 Cetoprofeno, 
100mg, Ampola 
2ml 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
Ampola 800 1,47 1.176,00
68 Ciprofloxacino, 
2mg/Ml Solução 
Injetável, Frasco 
Ampola 
HALEX ISTAR 
(GO) 
Ampola 200 7,84 1.568,00
69 Ciprofloxacino, 
500mg, 
Comprimido 
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
Comprimi
do 
40600 0,19 7.714,00
 15
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
73 Clindamicina, 
150mg/Ml 
Solução 
Injetável, 
Ampola 4ml 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
Ampola 3200 3,13 10.016,00
77 Cloreto De 
Sódio, 0,9% 
(0,154 Meq/Ml), 
Solução Injetável 
100ml 
FARMACE–CE 
(CE) 
und 6600 3,59 23.694,00
79 Cloreto De 
Sódio, 0,9% 
(0,154 Meq/Ml), 
Solução Injetável 
500ml 
FARMACE–CE 
(CE) 
und 21800 5,28 115.104,0
0
81 Cloreto De 
Sódio, 
3,4meq/Ml 
(20%) Solução 
Injetável, 
Ampola 10ml 
SAMTEC (SP) Ampola 400 0,43 172,00
84 Cloridrato De 
Hidralazina, 
20mg/Ml 
Solução 
Injetável, 
Ampola 1ml 
CRISTALIA–SP 
(SP) 
Ampola 3300 5,69 18.777,00
87 Cloridrato De 
Lidocaína + 
Hemitartarato 
De Epinefrina, 
2% + 1:200.000 
Solução 
Injetável, Frasco 
20ml 
HYPOFARMA–
MG (MG) 
und 500 5,60 2.800,00
91 Cloridrato De 
Metformina, 500 
Mg, Comprimido
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
Comprimi
do 
15930
0
0,12 19.116,00
92 Cloridrato De 
Metformina, 850 
Mg, Comprimido
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
Comprimi
do 
39000
0
0,12 46.800,00
95 Cloridrato De 
Metoclopramida
, 5mg/Ml 
Solução 
Injetável, 
Ampola 2ml 
FARMACE–CE 
(CE) 
Ampola 4900 0,58 2.842,00
97 Cloridrato De 
Ondansetrona, 
2mg/Ml Solução 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
Ampola 10200 1,34 13.668,00
Injetável, 
Ampola 2ml 
10
3 
Cloridrato De 
Propranolol, 
40mg, 
Comprimido 
OSORIO DE 
MORAIS (MG) 
Comprimi
do 
13400 0,03 402,00
10
4 
Colagenase + 
Clorafenicol, 
0,6u/G + 
0,01g/G, Bisnaga 
30g 
CRISTALIA–SP 
(SP) 
Bisnaga 500 14,66 7.330,00
11
0 
Dexametasona, 
4mg/Ml 
Injetável, 
Ampola 2,5ml 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
Ampola 24100 1,20 28.920,00
11
1 
Dexclorfenirami
na (Maleato), 
0,4mg/Ml 
Solução Oral, 
Frasco 100ml 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
und 3900 1,99 7.761,00
11
2 
Dexclorfenirami
na (Maleato), 
2mg, 
Comprimido 
GEOLAB–GO 
(GO) 
Comprimi
do 
62400 0,05 3.120,00
11
4 
Diclofenaco 
Potássico, 50mg, 
Comprimido 
GEOLAB–GO 
(GO) 
Comprimi
do 
2000 0,06 120,00
11
6 
Diclofenaco 
Sódico, 50mg, 
Comprimido 
BELFAR (MG) Comprimi
do 
2000 0,04 80,00
11
7 
Diclofenaco 
Sódico, 75mg 
Solução 
Injetável, 
Ampola 3ml 
FARMACE–CE 
(CE) 
Ampola 20400 0,80 16.320,00
12
3 
Dipirona, 
500mg, 
Comprimido 
EMS (SP) Comprimi
do 
36120
0
0,13 46.956,00
13
5 
Epinefrina, 
1mg/Ml, Ampola 
1 Ml 
HYPOFARMA–
MG (MG) 
Ampola 4500 1,12 5.040,00
13
8 
Escopolamina 
Butilbrometo + 
Dipirona Sódica, 
10mg + 250mg, 
Comprimido 
BRAINFARMA 
(GO) 
Comprimi
do 
42900 0,26 11.154,00
13
9 
Escopolamina 
Butilbrometo + 
Dipirona Sódica, 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
Ampola 10200 1,33 13.566,00
 16
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
4mg/Ml+500mg
/Ml, Ampola 5ml
14
2 
Escopolamina 
Butilbrometo, 
10mg/Ml 
Solução Oral, 
Frasco 20ml 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
und 600 6,93 4.158,00
14
4 
Espironolactona, 
100mg, 
Comprimido 
EMS (SP) Comprimi
do 
7800 0,61 4.758,00
14
5 
Espironolactona, 
25mg, 
Comprimido 
GEOLAB–GO 
(GO) 
Comprimi
do 
22900 0,19 4.351,00
14
6 
Estriol 1 Mg/G 
Creme Vaginal 
50 G 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
Bisnaga 600 10,15 6.090,00
14
8 
Etilefrina, 
10mg/Ml, 
Ampola 1 Ml 
UNIAO 
QUIMICA (DF) 
Ampola 50 1,58 79,00
14
9 
Fitomenadiona, 
10mg/Ml, 
Ampola 1ml 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
Ampola 1400 1,58 2.212,00
15
2 
Fosfato Sódico 
De Prednisolona, 
3mg/Ml Solução 
Oral, Frasco 
60ml 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
und 5000 4,29 21.450,00
15
3 
Furosemida, 
10mg\Ml, 
Ampola 2ml 
HYPOFARMA–
MG (MG) 
Ampola 12700 0,88 11.176,00
15
9 
Gluconato De 
Cálcio, 0,1, 
Ampola 10ml 
HALEX ISTAR 
(GO) 
Ampola 100 1,95 195,00
16
0 
Heparina Sódica, 
5.000UI/Ml, 
Ampola 0,25ml 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
Ampola 600 5,02 3.012,00
16
3 
Hidrocortisona, 
100mg, Ampola
BLAU 
FARMACEUTIC
A S.A (SP) 
und 3100 3,09 9.579,00
16
4 
Hidrocortisona, 
500mg, Ampola
BLAU 
FARMACEUTIC
A S.A (SP) 
und 6700 5,20 34.840,00
17
0 
Ibuprofeno, 
600mg, 
Comprimido 
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
Comprimi
do 
66900 0,17 11.373,00
17
1 
Itraconazol, 
100mg, 
Comprimido 
GEOLAB–GO 
(GO) 
Comprimi
do 
3200 0,85 2.720,00
17
3 
Lactulose, 
667mg/Ml, 
Frasco 120ml 
CIMED (MG) und 500 5,03 2.515,00
17
7 
Levotiroxina 
Sódica, 100mcg, 
Comprimido 
MERCK (RJ) Comprimi
do 
11300 0,20 2.260,00
18
1 
Levotiroxina 
Sódica, 50mcg, 
Comprimido 
MERCK (RJ) Comprimi
do 
5800 0,23 1.334,00
18
3 
Loratadina, 
10mg, 
Comprimido 
CIMED (MG) Comprimi
do 
47800 0,07 3.346,00
18
4 
Loratadina, 
1mg/Ml, Frasco 
100ml 
CIMED (MG) Frasco 4700 2,80 13.160,00
18
9 
Metildopa, 
250mg, 
Comprimido 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
Comprimi
do 
21000 0,42 8.820,00
19
0 
Metildopa, 
500mg, 
Comprimido 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
Comprimi
do 
20000 0,90 18.000,00
19
1 
Metoprolol, 
5mg/Ml, Solução 
Injetável 
CRISTALIA–SP 
(SP) 
Ampola 50 16,50 825,00
19
2 
Metoprolol, 
Succinato 50mg, 
Comprimido 
CIMED (MG) Comprimi
do 
7100 0,42 2.982,00
19
5 
Metronidazol, 
250mg, 
Comprimido 
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
Comprimi
do 
31100 0,18 5.598,00
19
6 
Metronidazol, 
400mg, 
Comprimido 
LEGRAND (SP) Comprimi
do 
18700 0,24 4.488,00
19
7 
Multivitaminas 
B, Vitamina B 
Injetável, 
Ampola 2ml 
HYPOFARMA–
MG (MG) 
Ampola 4900 1,06 5.194,00
19
8 
Neomicina+ 
Bacitracina, 
5mg+250ui/G, 
Pomada Bisnaga 
10g 
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
Bisnaga 4300 2,05 8.815,00
 17
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
19
9 
Nifedipino, 
10mg, 
Comprimido 
BRAINFARMA/
NEO QUIMICA 
(GO) 
Comprimi
do 
23400 0,09 2.106,00
20
0 
Nifedipino, 20 
Mg, Comprimido
BRAINFARMA/
NEO QUIMICA 
(GO) 
Comprimi
do 
6300 0,11 693,00
20
1 
Nimesulida, 100 
Mg, Comprimido
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
Comprimi
do 
82700 0,08 6.616,00
20
5 
Nitrato De 
Miconazol, 2% 
(20mg/G), 
Creme Vaginal 
80g 
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
Bisnaga 8100 7,96 64.476,00
21
0 
Nitroglicerina, 
5mg/Ml, Ampola 
5ml 
CRISTALIA–SP 
(SP) 
Ampola 100 34,00 3.400,00
21
1 
Norepinefrina, 
2mg/Ml, Ampola 
4ml 
HYPOFARMA–
MG (MG) 
Ampola 1500 2,19 3.285,00
21
2 
Óleo Mineral, 
100% Puro, Óleo 
Para Uso Oral 
100ml 
AIRELA (SC) und 300 3,19 957,00
21
4 
Omeprazol, 
40mg Solução 
Injetável, 
Ampola 
BLAU 
FARMACEUTIC
A S.A (SP) 
Ampola 4300 6,62 28.466,00
21
6 
Paracetamol, 
200mg/Ml 
Solução Oral, 
Frasco 
FARMACE–CE 
(CE) 
und 6000 1,10 6.600,00
23
1 
Simeticona, 
75mg/Ml, Frasco 
10ml 
HIPOLABOR–
MG (MG) 
und 2500 1,34 3.350,00
23
2 
Sinvastatina, 
20mg, 
Comprimido 
CIMED (MG) Comprimi
do 
70200 0,07 4.914,00
23
3 
Sinvastatina, 
40mg, 
Comprimido 
CIMED (MG) Comprimi
do 
69300 0,13 9.009,00
23
5 
Sulfadiazina De 
Prata, 10 Mg/G 
(1%), Creme 
Dermatológico 
Bisnaga 30g 
UNIAO 
QUIMICA (DF) 
Unidade 2000 4,26 8.520,00
23
6 
Sulfametoxazol 
+ Trimetoprima, 
400mg + 80mg, 
Comprimido 
PRATI 
DONADUZZI–
PR (PR) 
Comprimi
do 
26200 0,18 4.716,00
23
9 
Sulfato De 
Gentamicina, 
40mg/Ml 
Solução 
Injetável, 
Ampola 2ml 
HYPOFARMA–
MG (MG) 
Ampola 700 0,99 693,00
24
3 
Sulfato De 
Magnésio, 
500mg/Ml 
(50%), Ampola 
10ml 
HALEX ISTAR 
(GO) 
Ampola 100 5,49 549,00
24
6 
Sulfato Ferroso, 
40mg, 
Comprimido 
LAPON (PE) Comprimi
do 
17020
0
0,03 5.106,00
25
1 
Tenoxicam, 
20mg Pó 
Liofilizado 
Injetável, 
Frasco–Ampola 
CRISTALIA–SP 
(SP) 
und 500 7,39 3.695,00
25
2 
Tenoxicam, 
40mg Pó 
Liofilizado 
Injetável, 
Frasco–Ampola 
UNIAO 
QUIMICA (DF) 
und 6300 11,28 71.064,00
TOTAL 1.123.917,
00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, 
desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento 
nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, 
facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, 
serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação 
que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte 
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de 
Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua 
estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro 
de preços, mediante processo regular. 
 
 18
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: 
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, 
inclusive assistência e garantia. 
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias 
consecutivos, considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo 
esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor 
não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, 
deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de 
Preços. 
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante 
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente 
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições 
previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá 
nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações 
administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e 
contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao 
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, 
VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 
entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do 
referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do 
referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 
14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 
(quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente 
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a 
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, 
quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- DROGAFONTE LTDA. 
08.778.201/0001-26 
Valor: R$ 1.123.917,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
Conde - PB, 30 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 40028/2024
 
Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 
de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 
73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de 
medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica 
no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE 
MEDICAMENTOS LTDA 
CNPJ: 15.218.561/0001-39 
ITEM
ESPECIFICAÇÃ
O 
MARCA UNID. 
QUANT
. 
P.UNIT
. 
P.TOTAL 
10 Ácido 
Tranexânico 
250mg\Ml, 
Injetável, 
Ampola 5ml 
BLAUSIEGE
L 
Ampola 2900 4,38 12.702,00
23 Amiodarona, 
50mg/Ml, 
Ampola 3ml 
HIPOLABOR Ampola 1000 2,67 2.670,00
26 Amoxicilina, 
250mg\5ml 
Suspensão Oral
PRATI 
DONADUZZ
I 
UND 9000 3,87 34.830,00
28 Ampicilina, 
250mg/5ml 
Suspensão 
Oral, Frasco 
60ml 
PRATI 
DONADUZZ
I 
UND 300 7,10 2.130,00
31 Anlodipino 
(Besilato De), 
5mg, 
Comprimido 
GEOLAB Comprimid
o 
88600 0,03 2.658,00
 19
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
34 Atenolol, 
50mg, 
Comprimido 
PRATI 
DONADUZZ
I 
Comprimid
o 
18800 0,05 940,00
36 Azitromicina, 
40mg (Ml) 
Suspensão 
Oral, Frasco 
15ml 
PHARLAB UND 5600 6,48 36.288,00
40 Benzilpenicilina 
Potássica, 
5.000.000UI, 
Pó Para 
Solução 
Injetável, 
Ampola 
BLAUSIEGE
L 
UND 100 8,70 870,00
41 Benzilpenicilina 
Procaína + 
Benzilpenicilina 
Potássica, 
300.000UI + 
100.000UI, Pó 
Para Suspensão 
Injetável, 
Ampola 
BLAUSIEGE
L 
LITRO 100 5,94 594,00
58 Cefalexina, 
500mg, Capsula
TEUTO Capsula 139900 0,62 86.738,00
76 Cloreto De 
Potássio, 
2,56meq/Ml 
(19,1%) 10ml, 
Ampola 10ml 
EQUIPLEX Ampola 2000 0,41 820,00
10
1 
Cloridrato De 
Prometazina, 
25mg, 
Comprimido 
TEUTO Comprimid
o 
53000 0,14 7.420,00
10
2 
Cloridrato De 
Prometazina, 
25mg/Ml, 
Ampola 2ml 
HIPOLABOR Ampola 3200 2,65 8.480,00
12
0 
Digoxina, 
0,25mg, 
Comprimido 
TEUTO Comprimid
o 
3500 0,16 560,00
13
4 
Enalapril, 5mg, 
Comprimido 
BELFAR Comprimid
o 
35400 0,05 1.770,00
15
7 
Glicose, 0,05, 
Solução 
Injetável Frasco 
100ml 
FRESENIUS und 600 4,02 2.412,00
16
9 
Ibuprofeno, 
50mg/Ml, 
Frasco 30ml 
NATULAB und 5600 2,47 13.832,00
22
6 
Sais Para 
Reidratação 
Oral, Cloreto 
De Sódio, 
Glicose Anidra, 
Cloreto De 
Potássio, 
Citrato De 
Sódio 
Diidratado, Pó 
Para Solução 
Oral Envelope 
NATULAB Sache 3500 0,97 3.395,00
TOTAL 219.109,0
0
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, 
desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento 
nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, 
facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, 
serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação 
que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte 
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de 
Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua 
estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro 
de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: 
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, 
inclusive assistência e garantia. 
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias 
consecutivos, considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo 
esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor 
não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 
 20
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, 
deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de 
Preços. 
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante 
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente 
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições 
previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá 
nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações 
administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e 
contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao 
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, 
VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 
entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do 
referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do 
referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 
14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 
(quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente 
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a 
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, 
quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE 
MEDICAMENTOS LTDA. 
15.218.561/0001-39 
Valor: R$ 219.109,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
Conde - PB, 30 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 50028/2024
 
Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 
de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 
73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de 
medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica 
no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME 
CNPJ: 25.279.552/0001-01 
ITE
M 
ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. 
QUAN
T. 
P.UNI
T. 
P.TOTAL
6 Ácido Ascórbico, 
200mg/Mg 
Solução Oral 
frasco 20 ml 
NATUBRAS UND 5000 1,06 5.300,00
11 Ácidos Graxos 
Essencial + 
Vitaminas (Óleo 
De Girassol) 
Óleo Tópico, 
Frasco 200 Ml 
MEYBEN UND 1200 4,96 5.952,00
12 Adenosina, 
3mg/Ml, Ampola 
2 Ml 
HIPOLABOR Ampola 100 11,69 1.169,00
17 Alendronato De 
Sódio, 70mg 
CELLERA Comprimi
do 
1200 0,25 300,00
21 Aminofilina, 
24mg/Ml, 
Ampola 10ml 
TEUTO Ampola 100 4,53 453,00
29 Ampicilina, 
500mg, 
Comprimido 
PRATI Comprimi
do 
100 0,48 48,00
37 Azitromicina, 
500mg, 
Comprimido 
PHARLAB Comprimi
do 
49500 0,77 38.115,0
0
42 Benzoato De 
Benzila, 25% 
Emulsão Tópica, 
Frasco 100ml 
IFAL UND 100 5,92 592,00
44 Bissulfato De 
Clopidogrel, 
75mg, 
Comprimido 
NOVA 
QUIMICA 
Comprimi
do 
1500 0,48 720,00
 21
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
47 Bromoprida, 
10mg, 
Comprimido 
PRATI Comprimi
do 
3900 0,24 936,00
50 Budesonida, 
50mcg, 
Suspensão Para 
Inalação Nasal 
120 Doses 
ACHE und 1000 32,52 32.520,0
0
62 Cetoconazol, 
200mg, 
Comprimido 
GLOBO Comprimi
do 
7700 0,31 2.387,00
63 Cetoconazol, 
20mg/G (2%), 
Shampoo 100ml
NATIVITA und 700 4,49 3.143,00
64 Cetoconazol, 
20mg\G Creme 
Tópico, Bisnaga 
30g 
NATIVITA Bisnaga 2100 2,75 5.775,00
67 Cimetidina, 
150mg/Ml 
Solução 
Injetável, 
Ampola 2ml 
HYPOFARMA Ampola 100 1,09 109,00
80 Cloreto De 
Sódio, 0,9% (9 
Mg/Ml) Solução 
Nasal, Frasco 
30ml 
FARMACE und 2000 0,86 1.720,00
82 Cloridrato De 
Dobutamina, 25 
Mg/Ml Solução 
Injetável, 
Ampola 20ml 
HYPOFARMA Ampola 200 5,54 1.108,00
89 Cloridrato De 
Lidocaína, 
20mg/Ml (2%) 
Gel, Bisnaga 30g
PHARLAB Bisnaga 1000 4,38 4.380,00
93 Cloridrato De 
Metoclopramida
, 10mg, 
Comprimido 
PRATI Comprimi
do 
14400 0,06 864,00
94 Cloridrato De 
Metoclopramida
, 4mg/Ml 
Solução Oral, 
Frasco 10ml 
BELFAR und 1100 1,59 1.749,00
10
7 
Dexametasona 
Elixir, 0,1mg/Ml 
Solução Oral, 
Frasco 100ml 
FARMACE und 1100 2,39 2.629,00
10
8 
Dexametasona, 
1mg/Ml (0,1%) 
Solução 
Oftálmica, 
Frasco 5ml 
NOVARTIS und 700 37,58 26.306,0
0
11
5 
Diclofenaco 
Resinato 
15mg\Ml, Frasco 
20ml 
CIMED und 100 8,57 857,00
12
6 
Dipropionato De 
Beclometasona, 
200 
Microgramas/D
ose Solução Para 
Inalação Oral, 
Frasco 200 
Doses 
GLENMARCK und 700 31,66 22.162,0
0
12
7 
Dipropionato De 
Beclometasona, 
250 
Microgramas/D
ose Solução Para 
Inalação Oral, 
Frasco 200 
Doses 
GLENMARCK und 700 33,72 23.604,0
0
12
9 
Dipropionato De 
Beclometasona, 
50 
Microgramas/D
ose Solução Para 
Inalação Oral, 
Frasco 200 
Doses 
GLENMARCK und 700 25,66 17.962,0
0
13
1 
Doxazosina, 
4mg, 
Comprimido 
CIMED Comprimi
do 
1500 0,20 300,00
13
3 
Enalapril, 20mg, 
Comprimido 
CIMED Comprimi
do 
33500 0,05 1.675,00
15
4 
Furosemida, 
40mg, 
Comprimido 
PRATI Comprimi
do 
32000 0,05 1.600,00
16
8 
Ibuprofeno, 
300mg, 
Comprimido 
VITAMEDIC Comprimi
do 
21900 0,11 2.409,00
18
2 
Levotiroxina 
Sódica, 75mcg, 
Comprimido 
MERCK Comprimi
do 
1700 0,33 561,00
18
8 
Mebendazol, 
20mg\Ml, Frasco 
30ml 
BELFAR und 700 1,65 1.155,00
 22
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
19
4 
Metronidazol, 
100mg/G (10%), 
Gel Vaginal 50g 
PRATI Bisnaga 3200 5,78 18.496,0
0
20
6 
Nitrato De 
Miconazol, 2% 
(20mg/G), Loção 
20g 
CIMED und 100 2,83 283,00
21
5 
Oxibutinina, 
5mg, 
Comprimido 
APSEN Comprimi
do 
4400 1,06 4.664,00
21
8 
Pasta D àgua, 
100ml 
UNIPHAR und 200 8,42 1.684,00
21
9 
Permanganato 
De Potássio, 
100mg, 
Comprimido 
Para Uso Tópico
UNIPHAR Comprimi
do 
500 0,11 55,00
22
4 
Prednisona, 
5mg, 
Comprimido 
HIPOLABOR Comprimi
do 
9300 0,06 558,00
22
5 
Propatilnitrato 
(Sustrate), 
10mg, 
Comprimido 
MELORA Comprimi
do 
3000 0,59 1.770,00
22
7 
Salbutamol, 100 
Microgramas/D
ose Aerossol 
Oral, Frasco 200 
Doses 
PHARMASCIEN
CE 
und 4300 13,53 58.179,0
0
22
9 
Secnidazol, 
1000mg, 
Comprimido 
GLOBO Comprimi
do 
3700 0,72 2.664,00
23
0 
Simeticona, 
40mg, 
Comprimido 
PHARMASCIEN
CE 
Comprimi
do 
22200 0,08 1.776,00
23
4 
Solução Ringer + 
Lactato, Lactato 
De Sódio 3 
Mg/Ml + Cloreto 
De Sódio 6 
Mg/Ml + Cloreto 
De Potássio 0,3 
Mg/Ml + Cloreto 
De Cálcio 0,2 
Mg/Ml, Solução 
Injetável Bolsa 
500ml 
JP Unidade 2100 6,77 14.217,0
0
23
7 
Sulfametoxazol 
+ Trimetoprima, 
40mg + 8mg/Ml 
VITAMEDIC und 1500 3,38 5.070,00
Suspensão Oral, 
Frasco 100ml 
24
4 
Sulfato De 
Polimixina B + 
Sulfato De 
Neomicina + 
Fluocinolona 
Acetonida + 
Cloridrato De 
Lidocaína, 
10.000UI/Ml + 
3,500mg/Ml + 
0,250mg/Ml + 
20mg/Ml, 
Solução 
Otológica 
GEOLAB und 1200 5,46 6.552,00
24
5 
Sulfato Ferroso, 
25mg/Ml 
Solução Oral, 
Frasco 30ml 
NATUBRAS Frasco 3100 0,97 3.007,00
24
7 
Sulfato Ferroso, 
5mg/Ml Xarope, 
Frasco 100ml 
NATUBRAS und 3500 2,20 7.700,00
24
8 
Supositório De 
Glicerina Uso 
Adulto, Glicerol, 
Uso Retal 
GLOBO und 900 1,50 1.350,00
24
9 
Supositório De 
Glicerina Uso 
Pediátrico, 
Glicerol, Uso 
Retal 
GLOBO und 900 1,58 1.422,00
25
4 
Tiabendazol 
50mg /G 
Pomada 
Dermatologica 
BELFAR Bisnaga 1800 8,53 15.354,0
0
25
5 
Vitamina D3 
5000ui 
Comprimido 
ALTHAIA Comprimi
do 
4800 1,10 5.280,00
25
6 
Vitamina Do 
Complexo B, 
Multivitaminas 
B, Comprimido 
LAPON Comprimi
do 
47300 0,04 1.892,00
25
7 
Vitamina Do 
Complexo B, 
Multivitaminas 
B, Frasco 100ml
NATUBRAS und 4100 3,38 13.858,0
0
TOTAL 374.391,
00
 
 23
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, 
desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento 
nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, 
facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, 
serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação 
que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte 
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de 
Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua 
estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro 
de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: 
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, 
inclusive assistência e garantia. 
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias 
consecutivos, considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo 
esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor 
não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, 
deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de 
Preços. 
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante 
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente 
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições 
previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá 
nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações 
administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e 
contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao 
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, 
VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 
entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do 
referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do 
referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 
14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 
(quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente 
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a 
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, 
quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME. 
25.279.552/0001-01 
Valor: R$ 374.391,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 30 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 60028/2024
 
Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 
de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 
73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de 
medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica 
no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS 
LTDA 
CNPJ: 31.187.918/0001-15 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. 
QUANT
. 
P.UNIT
. 
P.TOTAL
1 Acetato De 
Betametasona + 
Fosfato 
EUROFARMA Ampola 100 4,48 448,00
 24
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
Dissódico De 
Betametasona, 
3mg/Ml + 
3mg/Ml, 
Suspensão 
Injetável Ampola 
1ml 
3 Aciclovir, 
50mg/G, Creme 
BISNAGA 10G 
CIMED Bisnaga 500 2,41 1.205,00
4 Ácido 
Acetilsalicílico, 
100mg 
DORMEC Comprimid
o 
89500 0,03 2.685,00
8 Ácido Ascórbico, 
500 Mg 
AIRELA Comprimid
o 
65400 0,12 7.848,00
9 Ácido Fólico, 
5mg 
NATULAB Comprimid
o 
69800 0,03 2.094,00
32 Atenolol, 
100mg, 
Comprimido 
PRATI Comprimid
o 
4400 0,12 528,00
33 Atenolol, 25mg, 
Comprimido 
PRATI Comprimid
o 
63100 0,03 1.893,00
48 Bromoprida, 
4mg/Ml Sol Oral, 
Frasco 20ml 
AIRELA UND 4200 2,27 9.534,00
59 Cefalexina, 
50mg/Ml 
Suspensão Oral, 
Frasco 60ml 
TEUTO und 4300 7,60 32.680,00
78 Cloreto De 
Sódio, 0,9% 
(0,154 Meq/Ml), 
Solução 
Injetável 250ml 
EQUIPLEX und 5200 4,45 23.140,00
83 Cloridrato De 
Dopamina, 5 
Mg/Ml Solução 
Injetável, 
Ampola 10ml 
HIPOLABOR Ampola 100 3,60 360,00
11
3 
Diclofenaco 
Dietilamonio, 
10mg/G Gel, 
Bisnaga 60g 
CIMED Bisnaga 2000 4,43 8.860,00
12
4 
Dipirona, 
500mg/Ml 
Solução Oral, 
Frasco 10ml 
FARMACE und 11200 1,14 12.768,00
12
5 
Dipirona, 
500mg/Ml, 
Ampola 2ml 
SANTISA Ampola 41700 0,88 36.696,00
13
2 
Enalapril , 10mg, 
Comprimido 
HIPOLABOR Comprimid
o 
90300 0,03 2.709,00
14
0 
Escopolamina 
Butilbrometo + 
Dipirona Sódica, 
6,67mg/Ml+333,
4 Mg/Ml, Frasco 
20ml 
HIPOLABOR und 1500 6,09 9.135,00
14
3 
Escopolamina 
Butilbrometo, 
20mg/Ml, 
Ampola 1ml 
HIPOLABOR Ampola 13400 1,01 13.534,00
15
0 
Fluconazol, 
150mg, Cápsula
BELFAR Capsula 14600 0,49 7.154,00
15
5 
Glibenclamida, 
5mg, 
Comprimido 
MEDQUIMIC
A 
Comprimid
o 
177100 0,03 5.313,00
16
1 
Hidroclorotiazid
a, 25mg, 
Comprimido 
CIMED Comprimid
o 
286700 0,02 5.734,00
16
5 
Hidróxido De 
Alumínio, 
61,5mg/Ml 
Suspensão Oral, 
Frasco 240ml 
AIRELA und 2000 6,75 13.500,00
18
5 
Losartana 
Potássica, 50mg, 
Comprimido 
EUROFARMA Comprimid
o 
665000 0,05 33.250,00
18
7 
Mebendazol, 
100mg, 
Comprimido 
BELFAR Comprimid
o 
3800 0,27 1.026,00
20
2 
Nistatina, 
100.000UI/Ml, 
Suspensão Oral 
50ml 
PRATI und 1000 5,08 5.080,00
20
3 
Nistatina, 
25.000UI/G, 
Creme Vaginal 
60g 
PRATI Bisnaga 8000 6,35 50.800,00
21
3 
Omeprazol, 
20mg, 
Comprimido 
HIPOLABOR Comprimid
o 
118700 0,05 5.935,00
21
7 
Paracetamol, 
500mg, 
Comprimido 
BELFAR Comprimid
o 
74500 0,06 4.470,00
 25
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
22
0 
Permetrina, 
10mg/Ml (1%) 
Loção, Frasco 
60ml 
NATIVITA und 1900 2,27 4.313,00
22
1 
Permetrina, 
50mg/Ml (5%) 
Loção, Frasco 
60ml 
NATIVITA und 5600 3,41 19.096,00
22
8 
Salbutamol, 
5mg/Ml Solução 
Para Inalação, 
Frasco 10ml 
TEUTO und 1000 1,65 1.650,00
25
3 
Terbutalina, 
0,5mg/Ml, 
Ampola 1ml 
HIPOLABOR Ampola 2800 1,27 3.556,00
TOTAL 326.994,0
0
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, 
desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento 
nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, 
facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, 
serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação 
que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte 
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de 
Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua 
estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro 
de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: 
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, 
inclusive assistência e garantia. 
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias 
consecutivos, considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo 
esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor 
não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, 
deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de 
Preços. 
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante 
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente 
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições 
previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá 
nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações 
administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e 
contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao 
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, 
VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 
entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do 
referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do 
referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 
14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 
(quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente 
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a 
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, 
quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
- ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. 
31.187.918/0001-15 
Valor: R$ 326.994,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 30 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
 26
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 70028/2024
 
Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente 
de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00028/2024 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades de assistência 
farmacêutica no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o 
preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 
CNPJ: 32.364.822/0001-48 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
162Hidrocortisona, 10 
Mg/G (1%) Creme, 
Bisnaga 10g 
teuto Bisnaga 1800 8,1514.670,00
174Levodopa + 
Benzerazida, 
200mg+50mg, 
Comprimido 
roche Comprimido 3100 2,69 8.339,00
TOTAL 23.009,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, 
desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento 
nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, 
facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, 
serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação 
que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte 
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de 
Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua 
estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro 
de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: 
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, 
inclusive assistência e garantia. 
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias 
consecutivos, considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo 
esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor 
não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, 
deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de 
Preços. 
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante 
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente 
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições 
previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá 
nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações 
administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e 
contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao 
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, 
VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 
entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do 
referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do 
referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 
14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 
(quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente 
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a 
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, 
quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. 
32.364.822/0001-48 
 27
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
Valor: R$ 23.009,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 30 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 80028/2024
 
Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 
de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 
73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de 
medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica 
no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA 
CNPJ: 40.787.152/0001-09 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
24 Amoxicilina + 
Clavulanato, 500 
Mg + 125 Mg 
E M S Comprimido 28000 1,1532.200,00
30 Anlodipino 
(Besilato De), 
10mg, Comprimido
E M S Comprimido 49200 0,06 2.952,00
71 Claritromicina, 
500mg, 
Comprimido 
E M S Comprimido 15000 1,6424.600,00
98 Cloridrato De 
Ondansetrona, 
4mg, Comprimido
LEGRAN–
E M S 
Comprimido 1600 0,31 496,00
99 Cloridrato De 
Ondansetrona, 
8mg, Comprimido
LEGRAN–
E M S 
Comprimido 4900 0,40 1.960,00
109Dexametasona, 
4mg, Comprimido
E M S Comprimido 6300 0,18 1.134,00
119Digliconato De 
Clorexidina, 2% A 
4% Solução P/ Uso 
VIC 
PHARMA
und 200 23,50 4.700,00
Tópico, Frasco 
1000ml 
130Doxazosina, 2mg, 
Comprimido 
E M S Comprimido 8500 0,09 765,00
TOTAL 68.807,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, 
desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento 
nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, 
facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, 
serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação 
que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte 
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de 
Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua 
estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro 
de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: 
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, 
inclusive assistência e garantia. 
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias 
consecutivos, considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo 
esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor 
não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, 
deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de 
Preços. 
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante 
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente 
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições 
previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá 
nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
 28
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações 
administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e 
contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao 
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, 
VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 
entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do 
referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do 
referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 
14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 
(quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente 
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a 
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, 
quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- CIRUFARMA COMERCIAL LTDA. 
40.787.152/0001-09 
Valor: R$ 68.807,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 30 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 90028/2024
 
Aos 30 dias do mês de Julho de 2024, na sede do Comissão Permanente de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 
de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 
73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00028/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de 
medicamentos, para atender as necessidades de assistência farmacêutica 
no âmbito da Atenção Primaria a Saúde; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: ORTHOFACOS PRODUTOS PARA ORTOPEDIA E 
OFTALMOLOGIA LTDA 
CNPJ: 41.227.287/0001-74 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
166Hipromelose, 3mg/Ml, 
Solução Oftálmica Frasco 
15ml 
SOLUCEL 
G 
und 400 41,07 16.428,00
TOTAL 16.428,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, 
desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento 
nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, 
facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, 
serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação 
que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2024, parte 
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de 
Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua 
estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro 
de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: 
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, 
inclusive assistência e garantia. 
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias 
consecutivos, considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo 
esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor 
não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, 
deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de 
Preços. 
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante 
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente 
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de agosto de 2024. 
Nº 2.441 MUNICÍPIO DE CONDE 
previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá 
nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações 
administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e 
contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao 
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, 
VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 
entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do 
referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do 
referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 
14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 
(quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente 
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a 
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, 
quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2024 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- ORTHOFACOS PRODUTOS PARA ORTOPEDIA E OFTALMOLOGIA LTDA. 
41.227.287/0001-74 
Valor: R$ 16.428,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 30 de Julho de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 

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