| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.479 Conde, 30 de outubro de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.479 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1270/2024 (Projeto de Lei nº 024/2024 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 1.192.286,64 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para atendimento as despesas a serem realizadas com os recursos do FNDE para apoio ao desenvolvimento das atividades do Programa Escolas em Tempo Integral. Parágrafo único - Para atender a classificação funcional programática das despesas previstas nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO SUB FUNÇÃO: - 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0027 - UM NOVO TEMPO PARA EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 1039 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do Programa Escolas em Tempo Integral - ETI ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 160.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 196.696,59 PROJETO ATIVIDADE: 2120 – Manutenção das atividades do Programa Escolas em Tempo Integral - ETI ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 – Diária Civil R$ 6.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 594.000,00 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 3.3.90.34 - Outras Despesas Decor. De Contratação de Terceiro R$ 30.000,00 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 80.000,00 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física R$ 89.590,05 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 3.3.90.49 - Auxílio Transporte R$ 6.000,00 FONTE DE RECURSOS: 1569.0000 – Outras Transferências do FNDE VALOR: R$ 1.192.286,64 Art. 2º - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Créditos ora autorizados, o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com recursos ordinários, ou ainda o superávit financeiro do exercício anterior e ou o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício segundo as prescrições contidas nos incisos I, II e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal N°4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conde, 30 de outubro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1271/2024 (Projeto de Lei nº 023/2024 – Autoria: Poder Executivo) REVOGA INTEGRALMENTE A LEI Nº 1212/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BONIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CONDE EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei nº 1212/2023, que dispõe sobre a bonificação para candidatos residentes no Município de Conde em concursos públicos promovidos pelo município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 30 de outubro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 30 de outubro de 2024. Nº 2.479 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 038/2024 DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CONDE EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. RODRIGO BERNARDO DA SILVA, GUARDA MUNICIPAL DE CONDE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Rodrigo Bernardo da Silva, Guarda Municipal de Conde; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade condense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre servidor municipal; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público condense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Conde, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor RODRIGO BERNARDO DA SILVA. Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Conde, 30 de outubro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde