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norma nº 1270/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.479 Conde, 30 de outubro de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.479 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
 
Lei 1270/2024 
(Projeto de Lei nº 024/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 
1.192.286,64 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e 
seis reais e sessenta e quatro centavos), para atendimento as despesas a 
serem realizadas com os recursos do FNDE para apoio ao desenvolvimento 
das atividades do Programa Escolas em Tempo Integral. 
Parágrafo único - Para atender a classificação funcional 
programática das despesas previstas nesta lei, o crédito especial de que 
trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO 
SUB FUNÇÃO: - 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
PROGRAMA: 0027 - UM NOVO TEMPO PARA EDUCAÇÃO 
PROJETO ATIVIDADE: 1039 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 
do Programa Escolas em Tempo Integral - ETI 
ELEMENTO DE DESPESA: 
 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 160.000,00 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 196.696,59 
 PROJETO ATIVIDADE: 2120 – Manutenção das atividades do Programa 
Escolas em Tempo Integral - ETI 
ELEMENTO DE DESPESA: 
 3.3.90.14 – Diária Civil R$ 6.000,00 
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 594.000,00 
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 
3.3.90.34 - Outras Despesas Decor. De Contratação de Terceiro R$ 
30.000,00 
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 80.000,00 
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física R$ 89.590,05 
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 
3.3.90.49 - Auxílio Transporte R$ 6.000,00 
FONTE DE RECURSOS: 
1569.0000 – Outras Transferências do FNDE 
VALOR: R$ 1.192.286,64 
Art. 2º - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para 
abertura do Créditos ora autorizados, o produto de anulações de dotações 
orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com 
recursos ordinários, ou ainda o superávit financeiro do exercício anterior 
e ou o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício segundo 
as prescrições contidas nos incisos I, II e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 
da Lei Federal N°4.320/64. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 30 de outubro de 2024. 
 
KARLA PIMENTEL 
 Prefeita de Conde 
Lei 1271/2024 
(Projeto de Lei nº 023/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI Nº 
1212/2023, QUE DISPÕE SOBRE A 
BONIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS 
RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CONDE 
EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS 
PELO MUNICÍPIO. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei nº 1212/2023, 
que dispõe sobre a bonificação para candidatos residentes no Município 
de Conde em concursos públicos promovidos pelo município. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 30 de outubro de 2024. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 30 de outubro de 2024. 
Nº 2.479 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 038/2024 
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE 
CONDE EM VIRTUDE DO FALECIMENTO 
DO SR. RODRIGO BERNARDO DA SILVA, 
GUARDA MUNICIPAL DE CONDE. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Rodrigo Bernardo da Silva, 
Guarda Municipal de Conde; 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade 
condense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge 
pela perda deste ilustre servidor municipal; 
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público 
condense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu 
exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. 
DECRETA: 
Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no 
Município de Conde, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do 
senhor RODRIGO BERNARDO DA SILVA. 
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este 
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os 
órgãos públicos do município. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com 
publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo 
ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. 
Conde, 30 de outubro de 2024. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

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