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norma nº 1274/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaINCLUI O “LOUVA CONDE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONDE – PB.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.491 Conde, 26 de novembro de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.491 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1272/2024 
(Projeto de Lei nº 026/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
ALTERA A LEI Nº 1192/2023, QUE DISPÕE 
SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO 
PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS 
REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CONDE/PB, PARA INCLUIR A 
POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA CAPTADORA DE PATROCÍNIOS E 
PARCERIAS COM EMPRESAS DE EVENTOS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1192/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 3º O recebimento, pelo Poder Executivo, de 
patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou 
público, com ou sem fins lucrativos, será mediante a 
publicação de edital de chamada pública de 
patrocinadores ou por meio de contratação de empresa 
captadora de patrocínio. 
§ 1º O edital de patrocínio conterá, no mínimo, as 
seguintes informações: 
I - a data de realização do evento; 
II - as formas e condições de patrocínio; 
III - as cotas que poderão ser adquiridas pelos 
patrocinadores e as respectivas contrapartidas a que terão 
direito. 
§ 2º O Poder Executivo poderá contratar empresa 
especializada na captação de patrocínios, a qual deverá ser 
selecionada através de uma das modalidades previstas na 
legislação de licitações vigente." 
Art. 2º Fica incluído o Artigo 11 na Lei nº 1192/2023, com a 
seguinte redação: 
"Art. 11 O Poder Público Municipal poderá realizar 
parcerias com empresas de eventos para a realização de 
festividades de interesse do Município. 
§1º. Para fins de viabilizar o evento, poderá o Poder 
Executivo estabelecer cota de patrocínio a ser paga pelo 
Município de valor proporcional ao evento, permitindo a 
realização da festividade com o auxílio da iniciativa 
privada; 
§2º. Para a realização da parceria, poderá o Poder Público 
Municipal ceder o espaço necessário para que a empresa 
parceira promova a festa, respeitando as normas e 
regulamentos vigentes." 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 26 de novembro de 2024. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1273/2024 
(Projeto de Lei nº 028/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONDE A 
REALIZAR PARCERIAS PARA A 
CONFECÇÃO DE PLACAS DE 
IDENTIFICAÇÃO DE RUAS, PERMITINDO A 
INCLUSÃO DA MARCA DO 
PATROCINADOR NAS PLACAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Conde autorizado a realizar parcerias 
com pessoas físicas ou jurídicas para a confecção de placas de 
identificação de ruas. 
§1º As parcerias mencionadas no caput deste artigo permitirão a 
inclusão da marca do patrocinador nas placas de identificação de ruas. 
§2º Os modelos para a confecção das placas serão apresentados 
pelo Município, devendo seguir padrões aprovados pela Prefeitura. 
Art. 2º Os custos para a confecção das placas serão de 
responsabilidade do patrocinador, que deverá entregar as placas com 
hastes, conforme padrão aprovado pela Prefeitura. 
Art. 3º As ruas que receberão as novas placas serão indicadas ou 
autorizadas pelo Município. 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de novembro de 2024. 
Nº 2.491 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 4º A instalação das placas será de responsabilidade do 
Município de Conde. 
Art. 5º O Município não será obrigado a repor as placas em caso 
de desgaste natural, atos de vandalismo ou qualquer intempérie. 
Art. 6º A matéria poderá regulamentada por decreto, a ser 
expedido pelo Poder Executivo. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 26 de novembro de 2024. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde
Lei 1274/2024 
(Projeto de Lei nº 019/2024 – Autoria: Vereador Josélio Dionísio) 
INCLUI O “LOUVA CONDE” NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE CONDE – PB. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído a inclusão do evento “Louva Conde” no 
Calendário Oficial de eventos do Município de Conde – PB. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. 
Conde, 26 de novembro de 2024. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde
Lei Complementar nº 012/2024 
(Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
01/2018, PARA DEFINIR CRITÉRIOS 
AMBIENTAIS E PARA INCLUIR DIRETRIZES 
SOBRE O REPARCELAMENTO DO SOLO NO 
MUNICÍPIO DE CONDE. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Lei Complementar nº 01/2018 passa a vigorar 
com as seguintes alterações, com a inclusão do §3º, no artigo 17, 
e inclusão dos artigos 38-A e 38-B: 
“Art. 17. Omissis. 
... ... ... 
§3º. Fica ressalvado da vedação 
constante desde artigo, os lotes ou áreas, inseridos 
em loteamentos aprovados antes da publicação 
desta Lei Complementar, desde que obedeçam aos 
seguintes critérios: 
I – Deve ser apresentado Estudo 
Técnico Ambiental, específico do lote ou área que se 
pretenda construir, pelo proprietário legal, junto à 
Secretaria de Meio Ambiente do Município – 
SEMAM; 
II – A SEMAM analisará o Estudo 
Técnico Ambiental e emitirá parecer pelo 
deferimento ou indeferimento para o uso do lote ou 
área objeto do estudo, devendo sempre nesta 
análise observar as restrições ambientais previstas 
na Lei nº12.651/2012; 
III – Ao analisar o Estudo Técnico 
Ambiental, a SEMAM observará se a área objeto do 
estudo está fora dos limites previsto na Lei Federal 
nº12.651/2012, em seu artigo 4º, que trata da 
delimitação de áreas de preservação permanente, 
devendo, neste caso, aplicar os parâmetros da Zona 
de Potencial Paisagístico 1 (ZPoP1), previsto nesta 
Lei Complementar.” 
... ... ... 
“Art. 38-A Os projetos de 
parcelamento na modalidade de loteamento deve 
destinar à municipalidade área em percentual 
mínimo como previsto no Anexo 2 desta Lei.” 
“38-B Ficam estabelecidas diretrizes 
específicas para o parcelamento na modalidade de 
reparcelamento do solo no Município de Conde, 
conforme segue: 
I. Percentual de Destinação à 
Municipalidade: Nos projetos de reparcelamento, 
deverá ser destinado à municipalidade área em 
percentual mínimo equivalente a 60% do percentual 
previsto no Anexo 2 desta Lei para novos 
parcelamentos (loteamento). 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de novembro de 2024. 
Nº 2.491 MUNICÍPIO DE CONDE 
II. Áreas Livres de Uso Público e Áreas 
Institucionais: Da área destinada à municipalidade, 
no mínimo 40% deverá ser utilizada para áreas 
livres de uso público e áreas institucionais, 
obedecendo aos parâmetros previstos nos artigos 
33 e 34 desta Lei. 
III. Infraestrutura Mínima: Os projetos 
de reparcelamento devem assegurar a existência de 
infraestrutura mínima exigida por esta Lei. Caso a 
área não possua tal infraestrutura, o empreendedor 
deverá fornecer garantias para sua implantação.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 26 de novembro de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 508/2024 CONDE, 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ODI MANOEL FRANCISCO para o cargo de 
SUBGERENTE DE URBANIZAÇÃO, simbologia CAGE-3, com lotação na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de novembro de 2024. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 509/2024 CONDE, 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Designar PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO, 
portador do CPF 028.194.094-07, GERENTE EXECUTIVO DO EMPREENDER 
MUNICIPAL, matrícula 0012158, lotado na Secretaria da Fazenda 
Municipal, para responder pela função de AGENTE DO 
DESENVOLVIMENTO (AD), a partir desta data. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 075/2024 CONDE/PB, 22 de novembro de 2024. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL IV para 
NIVEL V, a servidora JACILENE SOARES DA SILVA, cargo de Professora A3, 
matrícula nº 1898, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme 
Protocolo 3138/2022. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
NÉLIO CAERNEIRO DOS SANTOS 
Secretário de Administração 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR – COPAD 
 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de novembro de 2024. 
Nº 2.491 MUNICÍPIO DE CONDE 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento 
público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00041/2022. 
ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a 
execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00187/2022 - Luciano Pereira da Silva - 2º 
Aditivo - acréscimo de 9,36% - equivalente a R$ 3.132,00. O valor 
consolidado passa para R$ 36.648,00. O valor de cada parcela corresponde 
a R$ 3.054,00; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 
03.10.24 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de tendas. 
FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00005/2023. 
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 
00273/2023 - Araujo Producoes, Locacoes e Eventos Ltda - Apostila 04 - 
Inclui dotação Orçamentária30.300 Fundo Municipal de Assistência Social 
Ação: 08.244.0033.2081 - Aprimoramento da Gestão do CadÚnico/Bolsa 
Família Elemento de Despesa: 3.3.90.39.01 - Outros Serviços Terceiro 
Pessoa Jurídica Fonte: 660 - FNAS. ASSINATURA: 01.11.24 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão 
Eletrônico nº 00006/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal 
de Conde e: CT Nº 00152/2024 - Guedes Distribuidora de Produtos de 
Limpeza - Eireli - Apostila 03 - Inclui a seguinte fonte de recurso: 
Transferência do Estado. ASSINATURA: 26.11.24 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
OBJETO: Aquisição de ar condicionado e eletrodomésticos diversos. 
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00036/2024. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00262/2024 - 
Dantas Eletromoveis e Equipamentos Ltda - Apostila 01 - Substitui, por 
solicitação do Contratado, as marcas dos seguintes equipamentos: item 11 
- fogão industrial, marca para substituição MUELLER - MFI4BB; item 17 - 
micro-ondas, marca para substituição MONDIAL; item 20 - ar condicionado 
split, marca para substituição VIX - 18K INVERTER. ASSINATURA: 08.11.24 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00053/2024
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 
00053/2024, que objetiva: Aquisição parcelada de medicamentos 
diversos, a fim de atender as demandas judiciais proferidas nos autos dos 
processos; HOMOLOGO o correspondente certame: licitação fracassada. 
Conde - PB, 29 de Outubro de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Aquisição de placas de sinalização viária e materiais 
complementares de sinalização temporária para serviço de trânsito. 
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00041/2024. 
DOTAÇÃO: Recursos Federal, Estadual e não Vinculados de Impostos. 
20.400 – Comando Geral da Guarda Civil Municipal. 
20400.06.181.0009.2010 – Manutenção das Atividades da Guarda Civil 
Municipal. 3.3.90.30.01.00 – Material de Consumo. 3.3.90.39.01.00 – 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 4.4.90.52.01.00 – 
Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: até o final do exercício 
financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de 
Conde e: CT Nº 00290/2024 - 18.10.24 - M S DA SILVA INDUSTRIA 
COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - R$ 15.995,00; CT Nº 
00291/2024 - 18.10.24 - VLADIMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR - R$ 
29.005,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00041/2024. OBJETO: Aquisição 
de placas de sinalização viária e materiais complementares de sinalização 
temporária para serviço de trânsito. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso 
II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Comando Geral da Guarda Civil 
Municipal. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 16/10/2024. 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de novembro de 2024. 
Nº 2.491 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00041/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição de placas de sinalização viária e 
materiais complementares de sinalização temporária para serviço de 
trânsito; DESIGNO os servidores Renato Melo Vieira, Gerente Executivo de 
Mobilidade e Trânsito, como Gestor; e Adriana Flávia Pires de Lacerda 
Silva, Chefe do Núcleo de Engenharia e Sinalização, para Fiscal, dos 
contratos decorrentes da Dispensa nº DV00041/2024, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, 
respectivamente. 
Conde - PB, 16 de Outubro de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00041/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Dispensa de Licitação nº DV00041/2024, que objetiva: 
Aquisição de placas de sinalização viária e materiais complementares de 
sinalização temporária para serviço de trânsito; ADJUDICO o seu objeto e 
RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: M S DA SILVA 
INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - R$ 15.995,00; 
VLADIMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR - R$ 29.005,00. 
Conde - PB, 16 de Outubro de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita 

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