| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | INCLUI O “LOUVA CONDE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONDE – PB. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.491 Conde, 26 de novembro de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.491 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1272/2024 (Projeto de Lei nº 026/2024 – Autoria: Poder Executivo) ALTERA A LEI Nº 1192/2023, QUE DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONDE/PB, PARA INCLUIR A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPTADORA DE PATROCÍNIOS E PARCERIAS COM EMPRESAS DE EVENTOS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1192/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou público, com ou sem fins lucrativos, será mediante a publicação de edital de chamada pública de patrocinadores ou por meio de contratação de empresa captadora de patrocínio. § 1º O edital de patrocínio conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - a data de realização do evento; II - as formas e condições de patrocínio; III - as cotas que poderão ser adquiridas pelos patrocinadores e as respectivas contrapartidas a que terão direito. § 2º O Poder Executivo poderá contratar empresa especializada na captação de patrocínios, a qual deverá ser selecionada através de uma das modalidades previstas na legislação de licitações vigente." Art. 2º Fica incluído o Artigo 11 na Lei nº 1192/2023, com a seguinte redação: "Art. 11 O Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com empresas de eventos para a realização de festividades de interesse do Município. §1º. Para fins de viabilizar o evento, poderá o Poder Executivo estabelecer cota de patrocínio a ser paga pelo Município de valor proporcional ao evento, permitindo a realização da festividade com o auxílio da iniciativa privada; §2º. Para a realização da parceria, poderá o Poder Público Municipal ceder o espaço necessário para que a empresa parceira promova a festa, respeitando as normas e regulamentos vigentes." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 26 de novembro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1273/2024 (Projeto de Lei nº 028/2024 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONDE A REALIZAR PARCERIAS PARA A CONFECÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE RUAS, PERMITINDO A INCLUSÃO DA MARCA DO PATROCINADOR NAS PLACAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Conde autorizado a realizar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas para a confecção de placas de identificação de ruas. §1º As parcerias mencionadas no caput deste artigo permitirão a inclusão da marca do patrocinador nas placas de identificação de ruas. §2º Os modelos para a confecção das placas serão apresentados pelo Município, devendo seguir padrões aprovados pela Prefeitura. Art. 2º Os custos para a confecção das placas serão de responsabilidade do patrocinador, que deverá entregar as placas com hastes, conforme padrão aprovado pela Prefeitura. Art. 3º As ruas que receberão as novas placas serão indicadas ou autorizadas pelo Município. 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de novembro de 2024. Nº 2.491 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 4º A instalação das placas será de responsabilidade do Município de Conde. Art. 5º O Município não será obrigado a repor as placas em caso de desgaste natural, atos de vandalismo ou qualquer intempérie. Art. 6º A matéria poderá regulamentada por decreto, a ser expedido pelo Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 26 de novembro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1274/2024 (Projeto de Lei nº 019/2024 – Autoria: Vereador Josélio Dionísio) INCLUI O “LOUVA CONDE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONDE – PB. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a inclusão do evento “Louva Conde” no Calendário Oficial de eventos do Município de Conde – PB. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Conde, 26 de novembro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei Complementar nº 012/2024 (Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 – Autoria: Poder Executivo) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018, PARA DEFINIR CRITÉRIOS AMBIENTAIS E PARA INCLUIR DIRETRIZES SOBRE O REPARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CONDE. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Complementar nº 01/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações, com a inclusão do §3º, no artigo 17, e inclusão dos artigos 38-A e 38-B: “Art. 17. Omissis. ... ... ... §3º. Fica ressalvado da vedação constante desde artigo, os lotes ou áreas, inseridos em loteamentos aprovados antes da publicação desta Lei Complementar, desde que obedeçam aos seguintes critérios: I – Deve ser apresentado Estudo Técnico Ambiental, específico do lote ou área que se pretenda construir, pelo proprietário legal, junto à Secretaria de Meio Ambiente do Município – SEMAM; II – A SEMAM analisará o Estudo Técnico Ambiental e emitirá parecer pelo deferimento ou indeferimento para o uso do lote ou área objeto do estudo, devendo sempre nesta análise observar as restrições ambientais previstas na Lei nº12.651/2012; III – Ao analisar o Estudo Técnico Ambiental, a SEMAM observará se a área objeto do estudo está fora dos limites previsto na Lei Federal nº12.651/2012, em seu artigo 4º, que trata da delimitação de áreas de preservação permanente, devendo, neste caso, aplicar os parâmetros da Zona de Potencial Paisagístico 1 (ZPoP1), previsto nesta Lei Complementar.” ... ... ... “Art. 38-A Os projetos de parcelamento na modalidade de loteamento deve destinar à municipalidade área em percentual mínimo como previsto no Anexo 2 desta Lei.” “38-B Ficam estabelecidas diretrizes específicas para o parcelamento na modalidade de reparcelamento do solo no Município de Conde, conforme segue: I. Percentual de Destinação à Municipalidade: Nos projetos de reparcelamento, deverá ser destinado à municipalidade área em percentual mínimo equivalente a 60% do percentual previsto no Anexo 2 desta Lei para novos parcelamentos (loteamento). 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de novembro de 2024. Nº 2.491 MUNICÍPIO DE CONDE II. Áreas Livres de Uso Público e Áreas Institucionais: Da área destinada à municipalidade, no mínimo 40% deverá ser utilizada para áreas livres de uso público e áreas institucionais, obedecendo aos parâmetros previstos nos artigos 33 e 34 desta Lei. III. Infraestrutura Mínima: Os projetos de reparcelamento devem assegurar a existência de infraestrutura mínima exigida por esta Lei. Caso a área não possua tal infraestrutura, o empreendedor deverá fornecer garantias para sua implantação.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 26 de novembro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 508/2024 CONDE, 26 DE NOVEMBRO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ODI MANOEL FRANCISCO para o cargo de SUBGERENTE DE URBANIZAÇÃO, simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de novembro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 509/2024 CONDE, 26 DE NOVEMBRO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO, portador do CPF 028.194.094-07, GERENTE EXECUTIVO DO EMPREENDER MUNICIPAL, matrícula 0012158, lotado na Secretaria da Fazenda Municipal, para responder pela função de AGENTE DO DESENVOLVIMENTO (AD), a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 075/2024 CONDE/PB, 22 de novembro de 2024. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL IV para NIVEL V, a servidora JACILENE SOARES DA SILVA, cargo de Professora A3, matrícula nº 1898, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 3138/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CAERNEIRO DOS SANTOS Secretário de Administração COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – COPAD 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de novembro de 2024. Nº 2.491 MUNICÍPIO DE CONDE LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00041/2022. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00187/2022 - Luciano Pereira da Silva - 2º Aditivo - acréscimo de 9,36% - equivalente a R$ 3.132,00. O valor consolidado passa para R$ 36.648,00. O valor de cada parcela corresponde a R$ 3.054,00; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 03.10.24 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de tendas. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00005/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00273/2023 - Araujo Producoes, Locacoes e Eventos Ltda - Apostila 04 - Inclui dotação Orçamentária30.300 Fundo Municipal de Assistência Social Ação: 08.244.0033.2081 - Aprimoramento da Gestão do CadÚnico/Bolsa Família Elemento de Despesa: 3.3.90.39.01 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica Fonte: 660 - FNAS. ASSINATURA: 01.11.24 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00006/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00152/2024 - Guedes Distribuidora de Produtos de Limpeza - Eireli - Apostila 03 - Inclui a seguinte fonte de recurso: Transferência do Estado. ASSINATURA: 26.11.24 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Aquisição de ar condicionado e eletrodomésticos diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00036/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00262/2024 - Dantas Eletromoveis e Equipamentos Ltda - Apostila 01 - Substitui, por solicitação do Contratado, as marcas dos seguintes equipamentos: item 11 - fogão industrial, marca para substituição MUELLER - MFI4BB; item 17 - micro-ondas, marca para substituição MONDIAL; item 20 - ar condicionado split, marca para substituição VIX - 18K INVERTER. ASSINATURA: 08.11.24 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00053/2024 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00053/2024, que objetiva: Aquisição parcelada de medicamentos diversos, a fim de atender as demandas judiciais proferidas nos autos dos processos; HOMOLOGO o correspondente certame: licitação fracassada. Conde - PB, 29 de Outubro de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATOS OBJETO: Aquisição de placas de sinalização viária e materiais complementares de sinalização temporária para serviço de trânsito. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00041/2024. DOTAÇÃO: Recursos Federal, Estadual e não Vinculados de Impostos. 20.400 – Comando Geral da Guarda Civil Municipal. 20400.06.181.0009.2010 – Manutenção das Atividades da Guarda Civil Municipal. 3.3.90.30.01.00 – Material de Consumo. 3.3.90.39.01.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 4.4.90.52.01.00 – Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00290/2024 - 18.10.24 - M S DA SILVA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - R$ 15.995,00; CT Nº 00291/2024 - 18.10.24 - VLADIMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR - R$ 29.005,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00041/2024. OBJETO: Aquisição de placas de sinalização viária e materiais complementares de sinalização temporária para serviço de trânsito. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Comando Geral da Guarda Civil Municipal. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 16/10/2024. 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 26 de novembro de 2024. Nº 2.491 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00041/2024 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de placas de sinalização viária e materiais complementares de sinalização temporária para serviço de trânsito; DESIGNO os servidores Renato Melo Vieira, Gerente Executivo de Mobilidade e Trânsito, como Gestor; e Adriana Flávia Pires de Lacerda Silva, Chefe do Núcleo de Engenharia e Sinalização, para Fiscal, dos contratos decorrentes da Dispensa nº DV00041/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente. Conde - PB, 16 de Outubro de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00041/2024 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00041/2024, que objetiva: Aquisição de placas de sinalização viária e materiais complementares de sinalização temporária para serviço de trânsito; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: M S DA SILVA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - R$ 15.995,00; VLADIMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR - R$ 29.005,00. Conde - PB, 16 de Outubro de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita