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norma nº 1275/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaFAZ ADEQUAÇÕES AO PPA E LDO DO MUNICÍPIO, ALTERANDO AS LEIS MUNICIPAIS 1111/2021 (PPA QUADRIÊNIO 2022/2025) E 1264/2024 (LDO DO EXERCÍCIO DE 2025), ESTABELECE REGULAMENTAÇÃO PARA REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.494 Conde, 02 de dezembro de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1275/2024 
(Projeto de Lei nº 022/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
FAZ ADEQUAÇÕES AO PPA E LDO DO 
MUNICÍPIO, ALTERANDO AS LEIS 
MUNICIPAIS 1111/2021 (PPA 
QUADRIÊNIO 2022/2025) E 1264/2024 
(LDO DO EXERCÍCIO DE 2025), ESTABELECE 
REGULAMENTAÇÃO PARA 
REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNICAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica, por força da presente Lei, alterados, o PPA para o 
quadriênio 2022 / 2025 (Lei N.º 1111/2021) e a LDO para o Exercício de 
2025 (Lei N.º 1.264/2024), do Município de Conde para compatibilização 
à LOA (Lei Orçamentária Anual) do Exercício de 2025, atendendo a 
realidade do Município e as normas da Constituição Federal, bem como 
dos preceitos da Lei 4.320/64. 
Art. 2º - São procedidas adequações das Metas Fiscais 
aumentando ou reduzindo os valores dos Programas e Ações, conforme 
Anexos. 
Art. 3º - Para atender às disposições contidas no Art. 167 inciso VI 
da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal, por força da 
composição orçamentária deste Município, autorizado a proceder, 
mediante edição de decretos, o remanejamento, ou transposição de 
recursos de uma programação de despesa para outra. 
Parágrafo Único – Inclui-se na presente autorização, o 
remanejamento e ou transposições de que trata o caput deste artigo, às 
Autarquias, Fundações, Fundos, Municipais e Câmara de Vereadores ou 
outros órgãos integrantes da administração municipal. 
Art. 4º. – A autorização de que trata esta Lei, destina-se a 
cobertura de créditos adicionais que serão abertos para atender despesas 
continuadas e de caráter obrigatório, cujas dotações fixadas nos 
respectivos orçamentos anuais, se encontrem em valores inferiores ao 
necessário para sua execução. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Conde, 02 de dezembro de 2024. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde
ANEXOS
 2
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Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 
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Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 
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