| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | FAZ ADEQUAÇÕES AO PPA E LDO DO MUNICÍPIO, ALTERANDO AS LEIS MUNICIPAIS 1111/2021 (PPA QUADRIÊNIO 2022/2025) E 1264/2024 (LDO DO EXERCÍCIO DE 2025), ESTABELECE REGULAMENTAÇÃO PARA REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.494 Conde, 02 de dezembro de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1275/2024 (Projeto de Lei nº 022/2024 – Autoria: Poder Executivo) FAZ ADEQUAÇÕES AO PPA E LDO DO MUNICÍPIO, ALTERANDO AS LEIS MUNICIPAIS 1111/2021 (PPA QUADRIÊNIO 2022/2025) E 1264/2024 (LDO DO EXERCÍCIO DE 2025), ESTABELECE REGULAMENTAÇÃO PARA REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força da presente Lei, alterados, o PPA para o quadriênio 2022 / 2025 (Lei N.º 1111/2021) e a LDO para o Exercício de 2025 (Lei N.º 1.264/2024), do Município de Conde para compatibilização à LOA (Lei Orçamentária Anual) do Exercício de 2025, atendendo a realidade do Município e as normas da Constituição Federal, bem como dos preceitos da Lei 4.320/64. Art. 2º - São procedidas adequações das Metas Fiscais aumentando ou reduzindo os valores dos Programas e Ações, conforme Anexos. Art. 3º - Para atender às disposições contidas no Art. 167 inciso VI da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal, por força da composição orçamentária deste Município, autorizado a proceder, mediante edição de decretos, o remanejamento, ou transposição de recursos de uma programação de despesa para outra. Parágrafo Único – Inclui-se na presente autorização, o remanejamento e ou transposições de que trata o caput deste artigo, às Autarquias, Fundações, Fundos, Municipais e Câmara de Vereadores ou outros órgãos integrantes da administração municipal. Art. 4º. – A autorização de que trata esta Lei, destina-se a cobertura de créditos adicionais que serão abertos para atender despesas continuadas e de caráter obrigatório, cujas dotações fixadas nos respectivos orçamentos anuais, se encontrem em valores inferiores ao necessário para sua execução. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conde, 02 de dezembro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde ANEXOS 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 9 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 10 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 11 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 12 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 13 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 14 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 15 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 16 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 17 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 18 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE 19 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de dezembro de 2024. Nº 2.494 MUNICÍPIO DE CONDE