| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Regulamenta os artigos 183, §4º, e 5º, "g", e 185 da Lei nº 967/2017, Código Tributário do Município de Conde, estabelecendo normas específicas para a cobrança de preço público para estacionamento de veículos automotores em áreas de praia. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.501 Conde, 17 de dezembro de 2024. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1282/2024 (Projeto de Lei nº 027/2024 – Autoria: Poder Executivo) Regulamenta os artigos 183, §4º, e 5º, "g", e 185 da Lei nº 967/2017, Código Tributário do Município de Conde, estabelecendo normas específicas para a cobrança de preço público para estacionamento de veículos automotores em áreas de praia. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentado o artigo 183, §4º, e 5º, "g" da Lei nº 967/2017, para estabelecer que o preço público para estacionamento de veículos automotores em áreas de praia será de até 0,5 (cinco décimos) Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Parágrafo Único: Os valores até o limite legal serão fixados por Decreto emitido pela Chefe do Poder Executivo, considerando o fluxo de veículos em cada praia e visando o melhor ordenamento do espaço público. Art. 2º Serão estabelecidos meios de cobrança do estacionamento em áreas de praia, através do credenciamento de pessoas físicas para a venda de tickets de estacionamento. §1º Os vendedores credenciados serão cobrados o valor equivalente a 15% do preço de referência sobre cada ticket. §2º Os vendedores credenciados poderão revender os tickets pelo valor máximo de referência definido em decreto. §3º A regulamentação do credenciamento dos vendedores e a metodologia de cobrança dos tickets serão definidas em decreto específico. Art. 3º Os estacionamentos em áreas de praia serão delimitados para cada localidade, com a denominação da ZONA do estacionamento utilizando o nome da praia correspondente. §1º A delimitação das áreas de estacionamento será feita através de decreto regulamentador, especificando as áreas permitidas e as condições de uso. §2º Poderá haver variação nos preços dos estacionamentos entre as praias, considerando as especificidades e condições de fluxo de veículos de cada localidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conde, 17 de dezembro de 2024. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS A Prefeitura Municipal de Conde, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam publica a CONVOCAÇÃO DE APROVADOS para o cargo de COVEIRO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instruções contidas no Edital de Abertura das inscrições e suas retificações. 1.DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS 1.1. Serão convocados para se apresentar ao setor de RH – Recursos Humanos da sercretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Conde – PB - SEAD, situada na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, das 8:00 às 14:00 horas, para investidura no cargo público, munido dos seguintes documentos, (original e cópia): a) Registro de Identidade – RG, CNH, Registro Em Órgão De Classe; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Atestado de Antecedentes Criminais; d) Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro orgão público ou se possuir especificar em qual orgão, o cargo, carga horária e o regime; e) Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum benefício junto ao inss.; f) Declaração de imposto de renda completa ou declaração de bens; g) Cartão do sus; h) Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa; i) Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino) j) Carteira de Trabalho – com nº PIS/PASEP k) Certidão casamento ou Contrato união estável; 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE l) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 anos; m) Carteira de vacinação dos filhos até 05 anos; n) 02 Fotos 3X4; o) Registro profissional no respecivo conselho da categoria; p) Diplomas ou Histórico Escolar do grau de instrução conforme habilitação para o cargo; q) Curso Específico quando exigido no edital, comprovado por diploma; r) Documentos comprobatórios exigidos nos requisitos do anexo I; s) Comprovante de residência (atual) 1.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desse chamamento. 1.3. Também deverão trazer, no mesmo ato da apresentação dos documentos listados acima, os Exames laboratoriais e de imagem com data de até 90 (noventa) dias antes da entrega. a) Hemograma completo; b) Colesterol (HDL); c) Colesterol (LDL); d) Colesterol Total; e) Creatina; f) Fosfatase Alcalina; g) Glicemia; h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; i) Parasitológico de Fezes; j) Raio X de tórax PA; k) Sumário de Urina; l) TGO; m) TGP; n) Triglicerídios; o) Ureia; p) VDRL. 1.4. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função. 2.CANDIDATOS CONVOCADOS Candidatos Convocados, nos termos do item 1.1 da presente Convocação: AMPLA CONCORRÊNCIA Coveiro Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO 01 008860 WINSTHON AQUILLES DE FREITAS LEITE 01º- AC 94 Conde – PB, 16 de dezembro de 2024. NELIO CARNEIRO DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 079/2024 CONDE/PB, 17 de dezembro de 2024. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL V para NIVEL VI, o servidor FLAVIANO CABRAL SILVA, cargo de Professor B, matrícula nº 1720, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 3.166/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CARNEIRO DOS SANTOS Secretário de Administração PORTARIA Nº 080/2024 CONDE/PB, 17 de dezembro de 2024. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL V para NIVEL VI, a servidora GIRLENE FERREIRA DE SOUSA, cargo de Professora A3, matrícula nº 1758, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 187/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CARNEIRO DOS SANTOS Secretário de Administração PORTARIA Nº 081/2024 CONDE/PB, 17 de dezembro de 2024. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL V para NIVEL VI, a servidora ALINE SOUSA DE ARAÚJO, cargo de Professora A3, matrícula nº 1859, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 266/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CARNEIRO DOS SANTOS Secretário de Administração 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 082/2024 CONDE/PB, 17 de dezembro de 2024. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL VI para NIVEL VII, a servidora ROSIANA PIMENTEL DE CARVALHO, cargo de Professora B, matrícula nº 1586, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 3.500/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CARNEIRO DOS SANTOS Secretário de Administração PORTARIA Nº 083/2024 CONDE/PB, 17 de dezembro de 2024. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL V para NIVEL VI, a servidora ELIZABETH MARTINIANO PEREIRA VIANA, cargo de Professora A3, matrícula nº 1748, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Protocolo 2.707/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CARNEIRO DOS SANTOS Secretário de Administração CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CMS Aprova a apresentação 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2024. A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conde-PB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: A Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. A Resolução nº 459, de 10 de outubro de 2012, do Plenário do Conselho Nacional de Saúde, que aprova o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 36 da Lei Complementar Nº 141/2012. O 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (1º. RDQA) foi apresentado e aprovado em reunião com a Plenária do Conselho Municipal de Saúde que aconteceu no dia 16 de dezembro de 2024. Resolve: Art. 1º Aprovar 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior do ano de 2024. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Conde-PB. Conde-PB, 16 de dezembro de 2024. Maria José da Silva Pedro Presidente do Conselho Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 15/2024/CMS Aprova a apresentação 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2024. A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conde-PB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: A Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. A Resolução nº 459, de 10 de outubro de 2012, do Plenário do Conselho Nacional de Saúde, que aprova o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 36 da Lei Complementar Nº 141/2012. O 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (2º. RDQA) foi apresentado e aprovado em reunião com a Plenária do Conselho Municipal de Saúde que aconteceu no dia 16 de dezembro de 2024. 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE Resolve: Art. 1º Aprovar 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior do ano de 2024. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Conde-PB. Conde-PB, 16 de dezembro de 2024. Maria José da Silva Pedro Presidente do Conselho Municipal de Saúde LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00002/2024 Torna público que fará realizar através do Comissão Permanente de Contratação, chamamento público de compra objetivando: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL AASI, E SUPORTE TÉCNICO PARA FORNECIMENTO AO USUÁRIO. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 10:00 horas do dia 14 de Janeiro de 2025, no endereço: Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; Decreto Municipal nº 030/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 17 de Dezembro de 2024 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JÚNIOR - Presidente da Comissão ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00067/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição parcelada de utensílios de cozinha diversos. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 07 de Janeiro de 2025. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 07 de Janeiro de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 16 de Dezembro de 2024 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATOS OBJETO: Aquisição parcelada de insumos e materiais odontológicos diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00059/2024. DOTAÇÃO: Recurso Federal e Recursos não Vinculados de Impostos 30.200 – Fundo Municipal de Saúde 30200.10.301.0034.2061 – Manutenção das Atividades de Atenção Primária em Saúde – APS 30200.10.301.0045.1029 – Estru. dos Serviços Aten. Prim. à Saúde DP Município 3.3.90.30.01.00 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00353/2024 - 11.12.24 - APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMEN - R$ 9.308,44; CT Nº 00354/2024 - 11.12.24 - MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. - R$ 4.755,11; CT Nº 00355/2024 - 11.12.24 - BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI - R$ 1.076,00; CT Nº 00356/2024 - 11.12.24 - ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - R$ 8.348,75; CT Nº 00357/2024 - 11.12.24 - K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - R$ 28.450,10; CT Nº 00358/2024 - 11.12.24 - HIGIVITAL COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA - R$ 7.450,00; CT Nº 00359/2024 - 11.12.24 - PHARMAPLUS LTDA - R$ 7.815,60; CT Nº 00362/2024 - 13.12.24 - MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - R$ 5.866,54; CT Nº 00363/2024 - 13.12.24 - DENTAL BH BRASIL - R$ 2.616,86. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00062/2024. DOTAÇÃO: PNAE, Quota Salário Educação e Recursos não Vinculados de Impostos 21.400 – Secretaria Municipal de Educação 21400.12.306.0028.2036 – Distribuição da Merenda Escolar – PNAE 21400.12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário Educação 3.3.90.32.01.00 – Material de Distribuição Gratuita. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00360/2024 - 12.12.24 - GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EIRELI - R$ 53.055,58. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00062/2024 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos; DESIGNO as servidoras Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Glaucilene Correia Batista, Coordenadora de Almoxarifado, para Fiscal, dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 00062/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente. Conde - PB, 22 de Novembro de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00062/2024 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00062/2024, que objetiva: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – EIRELI - R$ 58.054,78; META DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 66.600,00. Conde - PB, 22 de Novembro de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10062/2024 Aos 02 dias do mês de Dezembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00062/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos, para as Escolas e Creis da rede municipal de ensino; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – EIRELI CNPJ: 24.483.944/0001-25 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 1 Sardinha – ômega 3, unidade de 125g. Caixa com 50 unidades. Embalagem contendo procedência, lote, data de validade, temperatura de armazenamento e registro no MS. 88 und 5197 3,5418.397,38 2 Frango – inteiro congelado, carcaça. Embalagem contendo procedência, lote, data de validade, temperatura de armazenamento, selo SIE e/ou SIF com registro no MS. SEARA kg 3000 7,9923.970,00 3 Peito de frango – em filé sem osso congelado. SEARA kg 200 12,29 2.458,00 Embalagem contendo procedência, lote, data de validade, temperatura de armazenamento, selo SIE e/ou SIF com registro no MS. 5 Fígado bovino – congelado. Embalagem contendo procedência, lote, data de validade, temperatura de armazenamento, selo SIE e/ou SIF com registro no MS. FRIBOI kg 200 7,44 1.488,00 6 Carne salgada, tipo corte: dianteira – Charque. Embalagem com 500g, contendo procedência, lote, data de validade, temperatura de armazenamento, selo SIE e/ou SIF com registro no MS. FRIBOI und 180 15,99 2.878,20 7 Carne bovina – acém ou músculo congelado, de primeira qualidade, sem osso, com no máximo 10% de gordura. Embalagem contendo procedência, lote, data de validade, temperatura de armazenamento, selo SIE e/ou SIF com registro no MS. FRIBOI kg 300 17,84 5.352,00 8 Ovo de galinha – tipo extra, caixa com 30 unidades, classe A branco. O produto deve apresentar casca áspera, porosa, fosca, seca e limpa; não deve conter rachaduras; a clara deve ser firme e a gema inteira, abaulada no centro; quando colocadas na água devem afundar. Acondicionados em embalagem contendo 30 unidades, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter QUALITÁ cx 280 12,54 3.511,20 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE registro no Ministério da Saúde. TOTAL 58.054,78 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00062/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00062/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – EIRELI. 24.483.944/0001-25 Valor: R$ 58.054,78 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 02 de Dezembro de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 20062/2024 Aos 02 dias do mês de Dezembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00062/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos, para as Escolas e Creis da rede municipal de ensino; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: META DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 47.263.799/0001-72 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 4 Carne bovina – de patinho moída congelada, pacotes de 500g. Embalagem PLENA kg 4219 11,84 49.952,96 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE contendo procedência, lote, data de validade, temperatura de armazenamento, selo SIE e/ou SIF com registro no MS. 9 Carne bovina – de patinho moída congelada, pacotes de 500g. Embalagem contendo procedência, lote, data de validade, temperatura de armazenamento, selo SIE e/ou SIF com registro no MS. PLENA kg 1406 11,8416.647,04 TOTAL 66.600,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00062/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00062/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - META DISTRIBUIDORA LTDA. 47.263.799/0001-72 Valor: R$ 66.600,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 02 de Dezembro de 2024 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita