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norma nº 1282/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaRegulamenta os artigos 183, §4º, e 5º, "g", e 185 da Lei nº 967/2017, Código Tributário do Município de Conde, estabelecendo normas específicas para a cobrança de preço público para estacionamento de veículos automotores em áreas de praia.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.501 Conde, 17 de dezembro de 2024. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1282/2024 
(Projeto de Lei nº 027/2024 – Autoria: Poder Executivo) 
Regulamenta os artigos 183, §4º, e 5º, "g", 
e 185 da Lei nº 967/2017, Código 
Tributário do Município de Conde, 
estabelecendo normas específicas para a 
cobrança de preço público para 
estacionamento de veículos automotores 
em áreas de praia. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica regulamentado o artigo 183, §4º, e 5º, "g" da Lei nº 
967/2017, para estabelecer que o preço público para estacionamento de 
veículos automotores em áreas de praia será de até 0,5 (cinco décimos) 
Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). 
Parágrafo Único: Os valores até o limite legal serão fixados por 
Decreto emitido pela Chefe do Poder Executivo, considerando o fluxo de 
veículos em cada praia e visando o melhor ordenamento do espaço 
público. 
Art. 2º Serão estabelecidos meios de cobrança do estacionamento 
em áreas de praia, através do credenciamento de pessoas físicas para a 
venda de tickets de estacionamento. 
§1º Os vendedores credenciados serão cobrados o valor 
equivalente a 15% do preço de referência sobre cada ticket. 
§2º Os vendedores credenciados poderão revender os tickets pelo 
valor máximo de referência definido em decreto. 
§3º A regulamentação do credenciamento dos vendedores e a 
metodologia de cobrança dos tickets serão definidas em decreto 
específico. 
Art. 3º Os estacionamentos em áreas de praia serão delimitados 
para cada localidade, com a denominação da ZONA do estacionamento 
utilizando o nome da praia correspondente. 
§1º A delimitação das áreas de estacionamento será feita através 
de decreto regulamentador, especificando as áreas permitidas e as 
condições de uso. 
§2º Poderá haver variação nos preços dos estacionamentos entre 
as praias, considerando as especificidades e condições de fluxo de veículos 
de cada localidade. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Conde, 17 de dezembro de 2024. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2016 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS 
A Prefeitura Municipal de Conde, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da 
Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste 
ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS 
PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam 
publica a CONVOCAÇÃO DE APROVADOS para o cargo de COVEIRO, 
mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instruções 
contidas no Edital de Abertura das inscrições e suas retificações. 
1.DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS 
1.1. Serão convocados para se apresentar ao setor de RH – 
Recursos Humanos da sercretaria de Administração da Prefeitura 
Municipal de Conde – PB - SEAD, situada na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 
- Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, das 8:00 às 14:00 
horas, para investidura no cargo público, munido dos seguintes 
documentos, (original e cópia): 
a) Registro de Identidade – RG, CNH, Registro Em Órgão De Classe; 
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
c) Atestado de Antecedentes Criminais; 
d) Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro orgão 
público ou se possuir especificar em qual orgão, o cargo, carga horária e o 
regime; 
e) Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum 
benefício junto ao inss.; 
f) Declaração de imposto de renda completa ou declaração de 
bens; 
g) Cartão do sus; 
h) Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa; 
i) Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino) 
j) Carteira de Trabalho – com nº PIS/PASEP 
k) Certidão casamento ou Contrato união estável; 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. 
Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE 
l) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 anos; 
m) Carteira de vacinação dos filhos até 05 anos; 
n) 02 Fotos 3X4; 
o) Registro profissional no respecivo conselho da categoria; 
p) Diplomas ou Histórico Escolar do grau de instrução conforme 
habilitação para o cargo; 
q) Curso Específico quando exigido no edital, comprovado por 
diploma; 
r) Documentos comprobatórios exigidos nos requisitos do anexo I; 
s) Comprovante de residência (atual) 
1.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo 
de 30 (trinta) dias após a publicação desse chamamento. 
1.3. Também deverão trazer, no mesmo ato da apresentação dos 
documentos listados acima, os Exames laboratoriais e de imagem com data 
de até 90 (noventa) dias antes da entrega. 
a) Hemograma completo; 
b) Colesterol (HDL); 
c) Colesterol (LDL); 
d) Colesterol Total; 
e) Creatina; 
f) Fosfatase Alcalina; 
g) Glicemia; 
h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; 
i) Parasitológico de Fezes; 
j) Raio X de tórax PA; 
k) Sumário de Urina; 
l) TGO; 
m) TGP; 
n) Triglicerídios; 
o) Ureia; 
p) VDRL. 
1.4. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com 
deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou 
justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de 
carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições 
para o desempenho da função. 
2.CANDIDATOS CONVOCADOS 
Candidatos Convocados, nos termos do item 1.1 da presente 
Convocação: 
AMPLA CONCORRÊNCIA 
Coveiro 
Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
01 008860 WINSTHON AQUILLES 
DE FREITAS LEITE 
01º- AC 94 
Conde – PB, 16 de dezembro de 2024. 
NELIO CARNEIRO DOS SANTOS 
Secretário Municipal de Administração 
PORTARIA Nº 079/2024 CONDE/PB, 17 de dezembro de 2024. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL V para 
NIVEL VI, o servidor FLAVIANO CABRAL SILVA, cargo de Professor B, 
matrícula nº 1720, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme 
Protocolo 3.166/2022. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
NÉLIO CARNEIRO DOS SANTOS 
Secretário de Administração 
PORTARIA Nº 080/2024 CONDE/PB, 17 de dezembro de 2024. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL V para 
NIVEL VI, a servidora GIRLENE FERREIRA DE SOUSA, cargo de Professora 
A3, matrícula nº 1758, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 
conforme Protocolo 187/2024. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
NÉLIO CARNEIRO DOS SANTOS 
Secretário de Administração 
PORTARIA Nº 081/2024 CONDE/PB, 17 de dezembro de 2024. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL V para 
NIVEL VI, a servidora ALINE SOUSA DE ARAÚJO, cargo de Professora A3, 
matrícula nº 1859, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme 
Protocolo 266/2024. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
NÉLIO CARNEIRO DOS SANTOS 
Secretário de Administração 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. 
Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 082/2024 CONDE/PB, 17 de dezembro de 2024. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL VI para 
NIVEL VII, a servidora ROSIANA PIMENTEL DE CARVALHO, cargo de 
Professora B, matrícula nº 1586, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, conforme Protocolo 3.500/2024. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
NÉLIO CARNEIRO DOS SANTOS 
Secretário de Administração 
PORTARIA Nº 083/2024 CONDE/PB, 17 de dezembro de 2024. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDE, 
ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder progressão funcional horizontal, de NIVEL V para 
NIVEL VI, a servidora ELIZABETH MARTINIANO PEREIRA VIANA, cargo de 
Professora A3, matrícula nº 1748, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, conforme Protocolo 2.707/2024. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
NÉLIO CARNEIRO DOS SANTOS 
Secretário de Administração 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS 
RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CMS 
Aprova a apresentação 1º Relatório 
Detalhado do Quadrimestre Anterior 
(RDQA) de 2024. 
A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conde-PB, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: 
A Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e 
dá outras providências. 
A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a 
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e 
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde e dá outras providências. 
A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que 
regulamenta o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre 
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com 
saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 
8.080,de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá 
outras providências. 
A Resolução nº 459, de 10 de outubro de 2012, do Plenário do 
Conselho Nacional de Saúde, que aprova o Modelo Padronizado de 
Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e 
Municípios, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 36 da Lei 
Complementar Nº 141/2012. 
O 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (1º. RDQA) foi 
apresentado e aprovado em reunião com a Plenária do Conselho 
Municipal de Saúde que aconteceu no dia 16 de dezembro de 2024. 
 
Resolve: 
Art. 1º Aprovar 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 
do ano de 2024. 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação 
no Diário Oficial do Município de Conde-PB. 
 
 Conde-PB, 16 de dezembro de 2024.
Maria José da Silva Pedro 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
RESOLUÇÃO Nº 15/2024/CMS 
Aprova a apresentação 2º Relatório 
Detalhado do Quadrimestre Anterior 
(RDQA) de 2024. 
A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conde-PB, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
A Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e 
dá outras providências. 
A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a 
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e 
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde e dá outras providências. 
A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que 
regulamenta o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre 
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com 
saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 
8.080,de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá 
outras providências. 
A Resolução nº 459, de 10 de outubro de 2012, do Plenário do 
Conselho Nacional de Saúde, que aprova o Modelo Padronizado de 
Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e 
Municípios, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 36 da Lei 
Complementar Nº 141/2012. 
O 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (2º. RDQA) foi 
apresentado e aprovado em reunião com a Plenária do Conselho 
Municipal de Saúde que aconteceu no dia 16 de dezembro de 2024. 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. 
Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE 
Resolve: 
Art. 1º Aprovar 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 
do ano de 2024. 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação 
no Diário Oficial do Município de Conde-PB. 
 Conde-PB, 16 de dezembro de 2024.
Maria José da Silva Pedro 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00002/2024 
Torna público que fará realizar através do Comissão Permanente de 
Contratação, chamamento público de compra objetivando: 
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMERCIALIZAÇÃO 
DE APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL AASI, E SUPORTE 
TÉCNICO PARA FORNECIMENTO AO USUÁRIO. Os interessados deverão 
apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até 
as 10:00 horas do dia 14 de Janeiro de 2025, no endereço: Rodovia Pb 018, 
S/N - Rodovia - Conde - PB. Neste mesmo local, data e horário será 
realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: 
previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 
14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; 
Decreto Municipal nº 030/23; e legislação pertinente, consideradas as 
alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 
14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 17 de Dezembro de 2024 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JÚNIOR - Presidente da Comissão 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00067/2024 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio 
do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de 
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando 
formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, 
para: Aquisição parcelada de utensílios de cozinha diversos. Abertura da 
sessão pública: 09:00 horas do dia 07 de Janeiro de 2025. Início da fase de 
lances: 09:01 horas do dia 07 de Janeiro de 2025. Referência: horário de 
Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: 
Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal 
nº 11.462/23; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 
SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas 
dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; 
www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 16 de Dezembro de 2024 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Aquisição parcelada de insumos e materiais odontológicos 
diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00059/2024. 
DOTAÇÃO: Recurso Federal e Recursos não Vinculados de Impostos 30.200 
– Fundo Municipal de Saúde 30200.10.301.0034.2061 – Manutenção das 
Atividades de Atenção Primária em Saúde – APS 30200.10.301.0045.1029 
– Estru. dos Serviços Aten. Prim. à Saúde DP Município 3.3.90.30.01.00 – 
Material de Consumo. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 
2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 
00353/2024 - 11.12.24 - APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS 
HOSPITALARES E MEDICAMEN - R$ 9.308,44; CT Nº 00354/2024 - 11.12.24 
- MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. - R$ 
4.755,11; CT Nº 00355/2024 - 11.12.24 - BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA 
EIRELI - R$ 1.076,00; CT Nº 00356/2024 - 11.12.24 - ODONTOMED 
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - R$ 8.348,75; CT 
Nº 00357/2024 - 11.12.24 - K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE 
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - R$ 28.450,10; CT Nº 00358/2024 - 11.12.24 
- HIGIVITAL COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA - R$ 7.450,00; 
CT Nº 00359/2024 - 11.12.24 - PHARMAPLUS LTDA - R$ 7.815,60; CT Nº 
00362/2024 - 13.12.24 - MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E 
COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - R$ 5.866,54; CT Nº 
00363/2024 - 13.12.24 - DENTAL BH BRASIL - R$ 2.616,86. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos. 
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00062/2024. DOTAÇÃO: 
PNAE, Quota Salário Educação e Recursos não Vinculados de Impostos 
21.400 – Secretaria Municipal de Educação 21400.12.306.0028.2036 – 
Distribuição da Merenda Escolar – PNAE 21400.12.361.0029.2041 – 
Desenvolvimento das Atividades Quota Salário Educação 3.3.90.32.01.00 
– Material de Distribuição Gratuita. VIGÊNCIA: até o final do exercício 
financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de 
Conde e: CT Nº 00360/2024 - 12.12.24 - GUEDES DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS DE LIMPEZA - EIRELI - R$ 53.055,58. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00062/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios 
perecíveis diversos; DESIGNO as servidoras Nadelma Alves da Silva 
Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como 
Gestora; e Glaucilene Correia Batista, Coordenadora de Almoxarifado, 
para Fiscal, dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 
00062/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos 
referidos contratos, respectivamente. 
Conde - PB, 22 de Novembro de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. 
Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
00062/2024
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 
00062/2024, que objetiva: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios 
perecíveis diversos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com 
base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais 
apontam como proponentes vencedores: GUEDES DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS DE LIMPEZA – EIRELI - R$ 58.054,78; META DISTRIBUIDORA 
LTDA - R$ 66.600,00. 
Conde - PB, 22 de Novembro de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10062/2024
 
Aos 02 dias do mês de Dezembro de 2024, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00062/2024 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos, para as 
Escolas e Creis da rede municipal de ensino; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – 
EIRELI 
CNPJ: 24.483.944/0001-25 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
1 Sardinha – ômega 3, 
unidade de 125g. Caixa 
com 50 unidades. 
Embalagem contendo 
procedência, lote, data 
de validade, temperatura 
de armazenamento e 
registro no MS. 
88 und 5197 3,5418.397,38
2 Frango – inteiro 
congelado, carcaça. 
Embalagem contendo 
procedência, lote, data 
de validade, temperatura 
de armazenamento, selo 
SIE e/ou SIF com registro 
no MS. 
SEARA kg 3000 7,9923.970,00
3 Peito de frango – em filé 
sem osso congelado. 
SEARA kg 200 12,29 2.458,00
Embalagem contendo 
procedência, lote, data 
de validade, temperatura 
de armazenamento, selo 
SIE e/ou SIF com registro 
no MS. 
5 Fígado bovino –
congelado. Embalagem 
contendo procedência, 
lote, data de validade, 
temperatura de 
armazenamento, selo SIE 
e/ou SIF com registro no 
MS. 
FRIBOI kg 200 7,44 1.488,00
6 Carne salgada, tipo corte: 
dianteira – Charque. 
Embalagem com 500g, 
contendo procedência, 
lote, data de validade, 
temperatura de 
armazenamento, selo SIE 
e/ou SIF com registro no 
MS. 
FRIBOI und 180 15,99 2.878,20
7 Carne bovina – acém ou 
músculo congelado, de 
primeira qualidade, sem 
osso, com no máximo 
10% de gordura. 
Embalagem contendo 
procedência, lote, data 
de validade, temperatura 
de armazenamento, selo 
SIE e/ou SIF com registro 
no MS. 
FRIBOI kg 300 17,84 5.352,00
8 Ovo de galinha – tipo 
extra, caixa com 30 
unidades, classe A 
branco. O produto deve 
apresentar casca áspera, 
porosa, fosca, seca e 
limpa; não deve conter 
rachaduras; a clara deve 
ser firme e a gema 
inteira, abaulada no 
centro; quando 
colocadas na água 
devem afundar. 
Acondicionados em 
embalagem contendo 30 
unidades, contendo no 
corpo da embalagem 
identificação do produto, 
marca do fabricante, 
prazo de validade. O 
produto deverá ter 
QUALITÁ cx 280 12,54 3.511,20
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. 
Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE 
registro no Ministério da 
Saúde. 
TOTAL 58.054,78
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00062/2024, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, 
aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se 
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, 
aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput 
do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave 
que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada 
de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00062/2024 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – EIRELI. 
24.483.944/0001-25 
Valor: R$ 58.054,78 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
Conde - PB, 02 de Dezembro de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 20062/2024
 
Aos 02 dias do mês de Dezembro de 2024, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00062/2024 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos, para as 
Escolas e Creis da rede municipal de ensino; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: META DISTRIBUIDORA LTDA 
CNPJ: 47.263.799/0001-72 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
4 Carne bovina – de patinho 
moída congelada, pacotes 
de 500g. Embalagem 
PLENA kg 4219 11,84 49.952,96
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 17 de dezembro de 2024. 
Nº 2.501 MUNICÍPIO DE CONDE 
contendo procedência, 
lote, data de validade, 
temperatura de 
armazenamento, selo SIE 
e/ou SIF com registro no 
MS. 
9 Carne bovina – de patinho 
moída congelada, pacotes 
de 500g. Embalagem 
contendo procedência, 
lote, data de validade, 
temperatura de 
armazenamento, selo SIE 
e/ou SIF com registro no 
MS. 
PLENA kg 1406 11,8416.647,04
TOTAL 66.600,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00062/2024, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, 
aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se 
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, 
aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos 
incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput 
do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave 
que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada 
de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00062/2024 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- META DISTRIBUIDORA LTDA. 
47.263.799/0001-72 
Valor: R$ 66.600,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
Conde - PB, 02 de Dezembro de 2024 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 

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