| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA “AMIGO DA NATUREZA” QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL POR MEIO DO PLANTIO COLETIVO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.568 Conde, 15 de abril de 2025. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.568 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1286/2025 (Projeto de Lei nº 003/2025 – Autoria: Poder Executivo) INSTITUI A CAMPANHA “AMIGO DA NATUREZA” QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL POR MEIO DO PLANTIO COLETIVO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Campanha “Amigo da Natureza”, a ser realizada no Município de Conde, anualmente, no período de 20 a 22 de abril. Parágrafo único: A Campanha tem por objetivo estimular medidas de preservação ambiental e educação por meio do plantio de mudas de árvores nativas, visando à conscientização sobre a importância de conservar as áreas verdes. Art. 2º. A campanha será desenvolvida por meio de ações educativas e culturais, com a participação de diversas instituições públicas e privadas, incluindo escolas, associações e entidades culturais e esportivas. Parágrafo único: As instituições educacionais deverão promover atividades que envolvam os alunos na Campanha, com foco na educação ambiental e no plantio de mudas. Art. 3º. O Poder Executivo desenvolverá um projeto técnico para o plantio de mudas de árvores nativas, determinando espécies, espaçamento e monitoramento necessários para o sucesso das ações. Art. 4º. As matas ciliares serão áreas prioritárias para o plantio, dado seu papel crucial na proteção de corpos hídricos. Art. 5º. O Município se compromete a plantar pelo menos 1.000 mudas anualmente a partir do segundo ano de vigência desta lei, caso haja disponibilização de mudas. Art. 6º. O Executivo poderá adquirir mudas e criar viveiros municipais compatíveis com a legislação vigente. Art. 7º. Parcerias com empresas e entidades poderão ser estabelecidas para alcançar os objetivos da Campanha, respeitando todos os requisitos legais. Art. 8º. Esta Lei será regulamentada conforme necessário pelo Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 15 de abril de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de abril de 2025. Nº 2.568 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 031/2025 Conde, 15 de abril de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de abril de 2025. Nº 2.568 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 034/2025 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EXTRAS PELA POLÍCIA MUNICIPAL DE CONDE A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de plantões extras por policiais municipais, para garantir o efetivo funcionamento das atividades operacionais da Polícia Municipal. Art. 2º Poderão participar dos plantões extras os policiais municipais que estejam eventualmente nomeados em cargos de comissão, exceto aqueles nomeados nos cargos com as seguintes simbologias: CAGM-1; CAGM-2; e, CAGM-3. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. Conde, 15 de abril de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 762/2025 CONDE, 15 DE ABRIL DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva RENATA MATIAS DE ALMEIDA FORMIGA do cargo de PSICÓLOGA ESCOLAR – ZONA RURAL E URBANA, com lotação fixada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de abril de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA CONDE PREVIDÊNCIA - CONDEPREV EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº IN00002/2025. RESCISÃO: Nos termos das disposições contidas no respectivo instrumento contratual e na legislação pertinente. PARTES CONTRATANTES: Conde Previdência - Condeprev e: CT Nº 00002/2025 - Bruno Cantidiano Sociedade Individual de Advocacia - Rescindido - consensual. ASSINATURA: 13.03.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00005/2025 Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Contratação, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Retomada da construção da Creche Padrão Integra Paraíba, neste Município. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 08 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 08 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 14 de Abril de 2025 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JÚNIOR - Presidente da Comissão ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00024/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: Aquisição parcelada kit enxoval para distribuição às gestantes cadastradas no CRAS. Abertura da sessão pública: 11:00 horas do dia 06 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 11:01 horas do dia 06 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 14 de Abril de 2025 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de abril de 2025. Nº 2.568 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, desobstrução e esgotamento de fossa séptica, através de um veículo caminhão com bomba de sucção. Abertura da sessão pública: 10:30 horas do dia 08 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 10:31 horas do dia 08 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 14 de Abril de 2025 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00028/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição parcelada de pão, queijo e bebida láctea. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 06 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 06 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 14 de Abril de 2025 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00002/2025 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Programa Mais Educação/PNAE de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009, Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013, Resolução CD/FNDE nº 04, de 02/04/2015, Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, Resolução CD/FNDE nº 20, de 02/12/2020 e Resolução nº 21, de 16/11/2021. CREDENCIADOS nos termos do instrumento convocatório: ASSOCIACAO DAS MULHERES NEGRAS DO CAMPO EM GURUGI II - CONDE; ASSOCIACAO DE AGRICULTORES DE MATA DE GARAPU; ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SITIO CAPIM ACU; ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS RICK CHARLES; COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AVICULTORES DO CONDE/PB - AGRICONDE e COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE RAIZES E TUBERCULOS DA PARAIBA - INHAMECOOP-PB. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço: Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Conde - PB, 14 de Abril de 2025 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JÚNIOR - Presidente da Comissão