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norma nº 1286/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaINSTITUI A CAMPANHA “AMIGO DA NATUREZA” QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL POR MEIO DO PLANTIO COLETIVO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.568 Conde, 15 de abril de 2025. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.568 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1286/2025 
(Projeto de Lei nº 003/2025 – Autoria: Poder Executivo) 
INSTITUI A CAMPANHA “AMIGO DA 
NATUREZA” QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS 
DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E 
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL POR MEIO DO 
PLANTIO COLETIVO DE MUDAS DE 
ÁRVORES NATIVAS. 
 
 A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a Campanha “Amigo da Natureza”, a ser 
realizada no Município de Conde, anualmente, no período de 20 a 22 de 
abril. 
Parágrafo único: A Campanha tem por objetivo estimular medidas 
de preservação ambiental e educação por meio do plantio de mudas de 
árvores nativas, visando à conscientização sobre a importância de 
conservar as áreas verdes. 
Art. 2º. A campanha será desenvolvida por meio de ações 
educativas e culturais, com a participação de diversas instituições públicas 
e privadas, incluindo escolas, associações e entidades culturais e 
esportivas. 
Parágrafo único: As instituições educacionais deverão promover 
atividades que envolvam os alunos na Campanha, com foco na educação 
ambiental e no plantio de mudas. 
Art. 3º. O Poder Executivo desenvolverá um projeto técnico para 
o plantio de mudas de árvores nativas, determinando espécies, 
espaçamento e monitoramento necessários para o sucesso das ações. 
Art. 4º. As matas ciliares serão áreas prioritárias para o plantio, 
dado seu papel crucial na proteção de corpos hídricos. 
Art. 5º. O Município se compromete a plantar pelo menos 1.000 
mudas anualmente a partir do segundo ano de vigência desta lei, caso haja 
disponibilização de mudas. 
Art. 6º. O Executivo poderá adquirir mudas e criar viveiros 
municipais compatíveis com a legislação vigente. 
Art. 7º. Parcerias com empresas e entidades poderão ser 
estabelecidas para alcançar os objetivos da Campanha, respeitando todos 
os requisitos legais. 
Art. 8º. Esta Lei será regulamentada conforme necessário pelo 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 15 de abril de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de abril de 2025. 
Nº 2.568 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 031/2025 
Conde, 15 de abril de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de abril de 2025. 
Nº 2.568 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 034/2025 
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE 
PLANTÕES EXTRAS PELA POLÍCIA 
MUNICIPAL DE CONDE 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica autorizada a realização de plantões extras por policiais 
municipais, para garantir o efetivo funcionamento das atividades 
operacionais da Polícia Municipal. 
Art. 2º Poderão participar dos plantões extras os policiais 
municipais que estejam eventualmente nomeados em cargos de 
comissão, exceto aqueles nomeados nos cargos com as seguintes 
simbologias: CAGM-1; CAGM-2; e, CAGM-3. 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. 
Conde, 15 de abril de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 762/2025 CONDE, 15 DE ABRIL DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva RENATA MATIAS 
DE ALMEIDA FORMIGA do cargo de PSICÓLOGA ESCOLAR – ZONA RURAL E 
URBANA, com lotação fixada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte 
e Cultura. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de abril de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
CONDE PREVIDÊNCIA - CONDEPREV
 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e 
Assessoria Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº 
IN00002/2025. RESCISÃO: Nos termos das disposições contidas no 
respectivo instrumento contratual e na legislação pertinente. PARTES 
CONTRATANTES: Conde Previdência - Condeprev e: CT Nº 00002/2025 - 
Bruno Cantidiano Sociedade Individual de Advocacia - Rescindido - 
consensual. ASSINATURA: 13.03.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00005/2025 
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de 
Contratação, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por 
meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade 
Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Retomada da 
construção da Creche Padrão Integra Paraíba, neste Município. Abertura 
da sessão pública: 09:00 horas do dia 08 de Maio de 2025. Início da fase 
de lances: 09:01 horas do dia 08 de Maio de 2025. Referência: horário de 
Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: 
Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal 
nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. 
Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço 
supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: 
www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; 
www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 14 de Abril de 2025 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JÚNIOR - Presidente da Comissão 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00024/2025 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio 
do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de 
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: 
Aquisição parcelada kit enxoval para distribuição às gestantes cadastradas 
no CRAS. Abertura da sessão pública: 11:00 horas do dia 06 de Maio de 
2025. Início da fase de lances: 11:01 horas do dia 06 de Maio de 2025. 
Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento 
vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar 
nº 123/06; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 
SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas 
dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; 
www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 14 de Abril de 2025 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de abril de 2025. 
Nº 2.568 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2025 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio 
do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de 
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: 
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
limpeza, desobstrução e esgotamento de fossa séptica, através de um 
veículo caminhão com bomba de sucção. Abertura da sessão pública: 
10:30 horas do dia 08 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 10:31 
horas do dia 08 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. 
Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal 
nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 030/23; 
Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: 
das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; 
www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 14 de Abril de 2025 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00028/2025 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio 
do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de 
Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição 
parcelada de pão, queijo e bebida láctea. Abertura da sessão pública: 
09:00 horas do dia 06 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 09:01 
horas do dia 06 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. 
Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal 
nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 
11.462/23; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 
SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas 
dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; 
www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 14 de Abril de 2025 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00002/2025 
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa 
Nacional de Alimentação Escolar/Programa Mais Educação/PNAE de 
acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947, de 
16/06/2009, Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013, Resolução 
CD/FNDE nº 04, de 02/04/2015, Resolução CD/FNDE nº 06, de 
08/05/2020, Resolução CD/FNDE nº 20, de 02/12/2020 e Resolução nº 21, 
de 16/11/2021. CREDENCIADOS nos termos do instrumento convocatório: 
ASSOCIACAO DAS MULHERES NEGRAS DO CAMPO EM GURUGI II - CONDE; 
ASSOCIACAO DE AGRICULTORES DE MATA DE GARAPU; ASSOCIACAO DOS 
TRABALHADORES RURAIS DO SITIO CAPIM ACU; ASSOCIACAO DOS 
TRABALHADORES RURAIS RICK CHARLES; COOPERATIVA DOS 
AGRICULTORES E AVICULTORES DO CONDE/PB - AGRICONDE e 
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE RAIZES E TUBERCULOS DA PARAIBA 
- INHAMECOOP-PB. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, 
no endereço: Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. 
Conde - PB, 14 de Abril de 2025 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JÚNIOR - Presidente da Comissão 

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