| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO DE CULTURA E CAPOEIRA ANGOLA BERIMBAU VIOLA. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.581 Conde, 13 de maio de 2025. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1287/2025 (Projeto de Lei nº 014/2025 – Autoria: Vereador Rodrigo Gonzaga) DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO DE CULTURA E CAPOEIRA ANGOLA BERIMBAU VIOLA. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como utilidade pública nos termos da Lei Municipal 990/2018 o Grupo de Cultura e Capoeira Angola Berimbau Viola, sem fins lucrativos, sediada no sítio Gurugi I, zona rural do município de Conde, CEP 58322-000, inscrita no CNPJ: 12.144.304/0001-01. Art. 2º. Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de Utilidade Pública caso a entidade descumpra os requisitos descritos nos termos da Lei Municipal 990/2018. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conde – PB, 13 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS A Prefeitura Municipal de Conde, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na Rod. PB-18 – KM-3, Planalto Nossa Sra. da Conceição, Shopping Conde – Centro -PB, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam publica a CONVOCAÇÃO DE APROVADOS para os cargos de ASSISTENTES SOCIAIS E MOTORISTA CATEGORIA D, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instruções contidas no Edital de Abertura das inscrições e suas retificações. 1.DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS 1.1. Serão convocados para se apresentar ao setor de RH – Recursos Humanos da sercretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Conde – PB - SEAD, situada no Planalto Nossa Senhora da Conceição,Shopping Conde, Centro, Sem Número.CEP 58322-00 das 8:00 às 14:00 horas, para investidura no cargo público, munido dos seguintes documentos, (original e cópia): a) Registro de Identidade – RG, CNH, Registro Em Órgão De Classe; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Atestado de Antecedentes Criminais; d) Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro orgão público ou se possuir especificar em qual orgão, o cargo, carga horária e o regime; e) Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum benefício junto ao inss.; f) Declaração de imposto de renda completa ou declaração de bens; g) Cartão do sus; h) Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa; i) Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino) j) Carteira de Trabalho – com nº PIS/PASEP k) Certidão casamento ou Contrato união estável; l) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 anos; m) Carteira de vacinação dos filhos até 05 anos; n) 02 Fotos 3X4; o) Registro profissional no respecivo conselho da categoria; p) Diplomas ou Histórico Escolar do grau de instrução conforme habilitação para o cargo; q) Curso Específico quando exigido no edital, comprovado por diploma; r) Documentos comprobatórios exigidos nos requisitos do anexo I; s) Comprovante de residência (atual) 1.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desse chamamento. 1.3. Também deverão trazer, no mesmo ato da apresentação dos documentos listados acima, os Exames laboratoriais e de imagem com data de até 90 (noventa) dias antes da entrega. a) Hemograma completo; b) Colesterol (HDL); c) Colesterol (LDL); d) Colesterol Total; 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE e) Creatina; f) Fosfatase Alcalina; g) Glicemia; h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; i) Parasitológico de Fezes; j) Raio X de tórax PA; k) Sumário de Urina; l) TGO; m) TGP; n) Triglicerídios; o) Ureia; p) VDRL. 1.4. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função. 2.CANDIDATOS CONVOCADOS Candidatos Convocados, nos termos do item 1.1 da presente Convocação: CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Nº INSCRIÇÃ O NOME DO CANDIDATO CLASSIFIC AÇÃO PONTUAÇ ÃO 01 0009 005468 NIDJA RAMOS DA SILVA 9° 72,0 02 0010 004342 ANDREA OLIVEIRA SILVA 10° 71,0 03 0011 009587 ANA PAULA DE OLIVEIRA LACERDA 11° 71,0 CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D Nº INSCRIÇÃ O NOME DO CANDIDATO CLASSIFIC AÇÃO PONTUAÇ ÃO 01 0004 010058 JUNIO TARGINO DA SILVA 4° 84,0 02 0005 014121 ALESSANDRO JUVENAL DA SILVA 5° 83,0 Conde – PB, 13 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS A Prefeitura Municipal de Conde, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam publica a CONVOCAÇÃO DE APROVADOS para o cargo de COVEIRO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instruções contidas no Edital de Abertura das inscrições e suas retificações. 1.DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS 1.1. Serão convocados para se apresentar ao setor de RH – Recursos Humanos da sercretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Conde – PB - SEAD, situada na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, das 8:00 às 14:00 horas, para investidura no cargo público, munido dos seguintes documentos, (original e cópia): a) Registro de Identidade – RG, CNH, Registro Em Órgão De Classe; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Atestado de Antecedentes Criminais; d) Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro orgão público ou se possuir especificar em qual orgão, o cargo, carga horária e o regime; e) Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum benefício junto ao inss.; f) Declaração de imposto de renda completa ou declaração de bens; g) Cartão do sus; h) Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa; i) Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino) j) Carteira de Trabalho – com nº PIS/PASEP k) Certidão casamento ou Contrato união estável; l) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 anos; m) Carteira de vacinação dos filhos até 05 anos; n) 02 Fotos 3X4; o) Registro profissional no respecivo conselho da categoria; p) Diplomas ou Histórico Escolar do grau de instrução conforme habilitação para o cargo; q) Curso Específico quando exigido no edital, comprovado por diploma; r) Documentos comprobatórios exigidos nos requisitos do anexo I; s) Comprovante de residência (atual) 1.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desse chamamento. 1.3. Também deverão trazer, no mesmo ato da apresentação dos documentos listados acima, os Exames laboratoriais e de imagem com data de até 90 (noventa) dias antes da entrega. a) Hemograma completo; b) Colesterol (HDL); c) Colesterol (LDL); d) Colesterol Total; e) Creatina; f) Fosfatase Alcalina; g) Glicemia; h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; i) Parasitológico de Fezes; j) Raio X de tórax PA; k) Sumário de Urina; l) TGO; m) TGP; n) Triglicerídios; o) Ureia; p) VDRL. 1.4. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função. 2.CANDIDATOS CONVOCADOS Candidatos Convocados, nos termos do item 1.1 da presente Convocação COVEIRO 1. LUCAS JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA 2. JOSENILDO DO NASCIMENTO PAULINO Conde – PB, 13 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS A Prefeitura Municipal de Conde, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam publica a CONVOCAÇÃO DE APROVADOS para o cargo de MÉDICO ESPECIALISTA NEUROLOGISTA, FARMACÊUTICO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instruções contidas no Edital de Abertura das inscrições e suas retificações. 1.DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS 1.1.Serão convocados para se apresentar ao setor de RH – Recursos Humanos da sercretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Conde – PB - SEAD, situada na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, das 8:00 às 14:00 horas, para investidura no cargo público, munido dos seguintes documentos, (original e cópia): a) Registro de Identidade – RG, CNH, Registro Em Órgão De Classe; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Atestado de Antecedentes Criminais; d) Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro orgão público ou se possuir especificar em qual orgão, o cargo, carga horária e o regime; e) Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum benefício junto ao inss.; f) Declaração de imposto de renda completa ou declaração de bens; g) Cartão do sus; h) Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa; i) Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino) j) Carteira de Trabalho – com nº PIS/PASEP k) Certidão casamento ou Contrato união estável; l) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 anos; m) Carteira de vacinação dos filhos até 05 anos; n) 02 Fotos 3X4; o) Registro profissional no respecivo conselho da categoria; p) Diplomas ou Histórico Escolar do grau de instrução conforme habilitação para o cargo; q) Curso Específico quando exigido no edital, comprovado por diploma; r) Documentos comprobatórios exigidos nos requisitos do anexo I; s) Comprovante de residência (atual) 1.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desse chamamento. 1.3. Também deverão trazer, no mesmo ato da apresentação dos documentos listados acima, os Exames laboratoriais e de imagem com data de até 90 (noventa) dias antes da entrega. a) Hemograma completo; b) Colesterol (HDL); c) Colesterol (LDL); d) Colesterol Total; e) Creatina; f) Fosfatase Alcalina; g) Glicemia; h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; i) Parasitológico de Fezes; j) Raio X de tórax PA; k) Sumário de Urina; l) TGO; m) TGP; n) Triglicerídios; o) Ureia; p) VDRL. 1.4. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função. 2.CANDIDATOS CONVOCADOS Candidatos Convocados, nos termos do item 1.1 da presente Convocação MÉDICO ESPECIALISTA NEUROLOGIA 1. ALLEFY BELTRO ALBANO FARMACÊUTICO 1. RAUEL ALVES NOBRE 2. DENICIO JOSÉ DE OLVEIRA SILVA TERAPEUTA OCUPACIONAL 1. BARBARA OLIVEIRA LIMA MACEDO MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 1. EDUARDO HENRIQUE LIMA BATISTA 2. INGRID RAVENNA LIBERALINO LIMA 3. KAIQUE DE SOUZA GOMES Conde – PB, 13 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 049/2025 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE Conde – PB, 13 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 050/2025 Conde – PB, 13 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 051/2025 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE Conde – PB, 13 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 9 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 052/2025 Conde – PB, 13 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 10 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 053/2025 Conde – PB, 13 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 11 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 818/2025 CONDE, 13 DE MAIO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor efetivo RICARDO RIBEIRO SEBASTIÃO do cargo de MOTORISTA D, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 30 de abril de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 819/2025 CONDE, 13 DE MAIO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MAYARA THAMIRES DA SILVA para o cargo em comissão de ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 820/2025 CONDE, 13 DE MAIO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear YANCO SENA GIL SANCHES para o cargo em comissão de SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, simbologia CAAS-5, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 09 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00021/2021. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00038/2021 - Treseme Empreendimentos Ltda - 4º Aditivo - acréscimo de 4,89%; e prorroga o prazo por mais 5 meses. ASSINATURA: 04.04.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamentos públicos. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº IN00048/2024. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00122/2024 - Treseme Empreendimentos Ltda - 1º Aditivo - acréscimo de 3,7%; e prorroga o prazo por mais 5 meses. ASSINATURA: 17.03.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº IN00049/2024. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00129/2024 - Damiao Pereira Duarte - 1º Aditivo - acréscimo de 4,89%; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 11.04.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTOS OBJETO: Aquisição parcelada de gás de cozinha GLP. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00006/2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00167/2025 - Progas Distribuidora de Gas e Agua - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recurso Federal. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0034.2061 - Manutenção das Atividades de Atenção Primária em Saúde - APS. 10.302.0041.2064 - Manutenção das Atividades do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU. 10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 10.304.0043.2068 - Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária. 10.305.0043.2069 - Manutenção das Atividades do Programa Vigilância em Saúde. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita. CT Nº 00168/2025 - R dos Santos Comercial Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recurso Federal. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0034.2061 - Manutenção das Atividades de Atenção Primária em Saúde - APS. 10.302.0041.2064 - Manutenção das Atividades do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU. 10.302.0041.2065 - Manutenção das Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 10.303.0044.2067 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 10.304.0043.2068 - Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária. 10.305.0043.2069 - Manutenção das Atividades do Programa Vigilância em Saúde. 3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita. ASSINATURA: 07.05.25 12 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTOS OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00056/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00143/2025 - Meire Rodrigues da Silva - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE. 14.00 - Secretaria Municipal de Educação. 1039 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do ETI. 2120 - Manutenção das Atividades do Programa ETI. 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente. CT Nº 00144/2025 - Thomas Jose Beltrao de Araujo Albuquerque - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE. 14.00 - Secretaria Municipal de Educação. 1039 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do ETI. 2120 - Manutenção das Atividades do Programa ETI. 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente. CT Nº 00145/2025 - F dos Santos Comercio e Servicos Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE. 14.00 - Secretaria Municipal de Educação. 1039 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do ETI. 2120 - Manutenção das Atividades do Programa ETI. 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente. CT Nº 00146/2025 - Audio e Cia Comercio e Importacao Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE. 14.00 - Secretaria Municipal de Educação. 1039 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do ETI. 2120 - Manutenção das Atividades do Programa ETI. 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente. CT Nº 00147/2025 - Lpg Musical Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE. 14.00 - Secretaria Municipal de Educação. 1039 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do ETI. 2120 - Manutenção das Atividades do Programa ETI. 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente. ASSINATURA: 05.05.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de dedetização. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00005/2025, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: FUNDEB, Salário Educação e Recursos não Vinculados de Impostos: 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 12.361.0025.2039 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário Educação 12.365.0025.2044 – Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil – Creches 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00174/2025 - 28.04.25 - ECOSERV - SAUDE AMBIENTAL LTDA - R$ 19.239,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00005/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de dedetização. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 11/04/2025. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00005/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de dedetização; DESIGNO os servidores Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Allan Amancio Elias, Assessor Operacional Ii, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa nº DV00005/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 11 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00005/2025 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00005/2025, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de dedetização; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: ECOSERV – SAUDE AMBIENTAL LTDA - R$ 19.239,00. Conde - PB, 11 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição de instrumentos, acessórios e equipamentos musicais diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00006/2025, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: FUNDEB– VAAT, FUNDEB e Recursos não Vinculados de Impostos: 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 12.361.0027.1016 – Aquisição de Veículos e Equipamentos para Educação 3.3.90.30.01 – Material de Consumo 4.4.90.52.01 – Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00175/2025 - 28.04.25 - O MUNDO DAS ANTENAS COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - R$ 27.231,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00006/2025. OBJETO: Aquisição de instrumentos, acessórios e equipamentos musicais diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 11/04/2025. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00006/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de instrumentos, acessórios e equipamentos musicais diversos; DESIGNO as servidoras Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Silvana Farias Vital, Subgerente de Compras e Almoxarifado, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa nº DV00006/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 11 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 13 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00006/2025 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00006/2025, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Aquisição de instrumentos, acessórios e equipamentos musicais diversos; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: O MUNDO DAS ANTENAS COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - R$ 27.231,00. Conde - PB, 11 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição de materiais esportivos diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00010/2025, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: FUNDEB, Salário Educação e Recursos não Vinculados de Impostos: 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário Educação 27.812.0032.2051 – Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Esporte 3.3.90.30.01 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00184/2025 - 08.05.25 - LRG COMERCIO LTDA - R$ 52.241,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00010/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de materiais esportivos diversos; DESIGNO os servidores Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Josinaro dos Santos Silva, Gerente Executivo de Esporte e Lazer, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa nº DV00010/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 28 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00010/2025 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00010/2025, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Aquisição de materiais esportivos diversos; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: LRG COMERCIO LTDA - R$ 52.241,00. Conde - PB, 28 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição parcelada de enxoval infantil; DESIGNO as servidoras Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Silvana Farias Vital, Subgerente de Compras e Almoxarifado, para Fiscal, dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 00009/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente. Conde - PB, 28 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2025 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de enxoval infantil; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - R$ 34.742,50; PAULO PONTES DA SILVA EPP - R$ 49.980,00; WMG DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 18.445,00. Conde - PB, 28 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição parcelada de material gráfico diversos; DESIGNO as servidoras Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Silvana Farias Vital, Subgerente de Compras e Almoxarifado, para Fiscal, dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 00010/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente. Conde - PB, 25 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2025 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00010/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de material gráfico diversos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: GPB SERVICOS LTDA - R$ 4.650,00; MARIANA GOMES FERREIRA - R$ 18.600,00; ROKELSON GIOVANINNY MORAIS - R$ 5.445,00. Conde - PB, 25 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos – hortifrúti e polpa de fruta. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00016/2025. DOTAÇÃO: PNAE, Salário Educação e Recursos não Vinculados de Impostos: 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.0028.2036 – Distribuição da Merenda Escolar – PNAE 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário Educação 3.3.90.32.01 – Material de distribuição gratuita. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00182/2025 - 08.05.25 - JOSE DA S FERREIRA - R$ 126.207,75. 14 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição parcelada de cadeiras universitárias. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00017/2025. DOTAÇÃO: FUNDEB–VAAT, Salário Educação e Recursos não Vinculas de Impostos: 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0027.1016 – Aquisição de Veículos e Equipamentos para Educação 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário Educação 4.4.90.52.01 – Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00183/2025 - 08.05.25 - MV MOVEIS LTDA - R$ 12.326,30. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição parcelada de cadeiras universitárias; DESIGNO as servidoras Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Silvana Farias Vital, Subgerente de Compras e Almoxarifado, para Fiscal, do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 00017/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 25 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2025 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00017/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de cadeiras universitárias; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: MV MOVEIS LTDA - R$ 12.326,30. Conde - PB, 25 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00016/2025 Aos 30 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de enxoval infantil, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 51.689.269/0001-68 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 1 CALCINHA INFANTIL, calcinha infantil modelo tradicional em tecido meia malha 100% algodão; acabamento em tigrina nas pernas e cintura com elástico, forro de proteção na parte interna inferior, impressão da logomarca e slogan da prefeitura (arte enviada posteriormente) de 1,75cm de altura x 5cm de largura. Cor branca. Tamanhos P, M, G e GG, sendo: P = 70 und, M = 250 und, G = 250 und e GG = 95 und. EUMAC BABY und 665 6,50 4.322,50 3 CUECA INFANTIL, cueca infantil modelo tradicional em tecido meia malha 100% algodão; Slip sem abertura, elástico embutido na cintura e pernas, forro de proteção na parte interna inferior, impressão da logomarca e slogan da prefeitura (arte enviada posteriormente) de 1,75cm de altura x 5cm de largura. Cor branca. Tamanhos P, M, G e GG, sendo: P = 65 und, M = 290 und, G = 250 und e GG = 75 und. EUMAC BABY und 680 6,50 4.420,00 6 TOALHA DE BANHO, felpuda, 100% algodão, tamanho 70 x 130 cm, gramatura: 500 g/m², cor branca. EUMAC BABY und 1000 26,00 26.000,00 TOTAL 34.742,50 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 15 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA. 51.689.269/0001-68 Valor: R$ 34.742,50 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00017/2025 Aos 30 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de enxoval infantil, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: PAULO PONTES DA SILVA EPP CNPJ: 03.365.134/0001-02 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 4 LENÇOL COM ELASTICO, em tecido percal 180 fios, 100% algodão, dimensões 1,60m x 1,00m (AXL), cor branca. Com serigrafia da logomarca da Prefeitura Municipal de Conde, na dimensão de 25cm x 1Ocm (A x L). FRUTO DA MALHA und 1000 25,99 25.990,00 5 LENÇOL SEM ELÁSTICO, em tecido percal 180 fios,100% algodão, dimensões 1,60m x 1,00m (AXL), cor branca. Com serigrafia da logomarca da Prefeitura Municipal de Conde, na dimensão de 25cm x 1Ocm (A x L). FRUTO DA MALHA und 1000 23,99 23.990,00 TOTAL 49.980,00 16 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - PAULO PONTES DA SILVA EPP. 03.365.134/0001-02 Valor: R$ 49.980,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00018/2025 Aos 30 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de enxoval infantil, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: WMG DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 40.579.382/0001-74 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 2 CAPA PARA CADEIRA DE PLÁSTICO, com assento e encosto matelado, em microfibra, medidas aproximadas 88cm x 42cm x 42cm (A x L x P). Própria und 400 37,98 15.192,00 7 TOALHA DE MESA, branca quadrada em tecido Própria und 100 32,53 3.253,00 17 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE Oxford, acabamento em bainha, tamanho 1,5m x 1,5m. TOTAL 18.445,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - WMG DISTRIBUIDORA LTDA. 40.579.382/0001-74 Valor: R$ 18.445,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 30 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00010/2025 Aos 28 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: GPB SERVICOS LTDA CNPJ: 55.819.074/0001-46 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 6 Faixa 80 cm x 400 cm, em lona, com acabamento, Propria und 50 93,00 4.650,00 18 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE verniz, bastões de madeira e ponteiras de plástico. TOTAL 4.650,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00010/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - GPB SERVICOS LTDA. 55.819.074/0001-46 Valor: R$ 4.650,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 28 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00011/2025 Aos 28 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: MARIANA GOMES FERREIRA CNPJ: 34.525.968/0001-53 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 2 Folder A4 com 2 dobras sanfona papel couchê 250 g/m², impressão frente e propria Und 2000 1,15 2.300,00 19 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE verso a laser (3 artes inclusas). Obrigatória apresentação de prova unitária para aprovação. 3 Banner 1,00 m x 1,50 m, em lona, 4/0 cores, acabamento em ilhós. propria und 100 99,00 9.900,00 4 Banner 1,20m x 0,80m, em lona, 4/0 cores, acabamento em ilhós. propria und 100 64,00 6.400,00 TOTAL 18.600,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00010/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - MARIANA GOMES FERREIRA. 34.525.968/0001-53 Valor: R$ 18.600,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 28 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00012/2025 Aos 28 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 20 DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: ROKELSON GIOVANINNY MORAIS CNPJ: 01.207.033/0001-70 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 5 Faixa 80 cm x 300 cm, em lona, com acabamento, verniz, bastões de madeira e ponteiras de plástico. Digiflex und 50 108,905.445,00 TOTAL 5.445,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00010/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ROKELSON GIOVANINNY MORAIS. 01.207.033/0001-70 Valor: R$ 5.445,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 28 de Abril de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita