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norma nº 1287/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO DE CULTURA E CAPOEIRA ANGOLA BERIMBAU VIOLA.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.581 Conde, 13 de maio de 2025. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1287/2025 
(Projeto de Lei nº 014/2025 – Autoria: Vereador Rodrigo Gonzaga) 
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO 
DE CULTURA E CAPOEIRA ANGOLA 
BERIMBAU VIOLA. 
 
 A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica reconhecida como utilidade pública nos termos da Lei 
Municipal 990/2018 o Grupo de Cultura e Capoeira Angola Berimbau Viola, 
sem fins lucrativos, sediada no sítio Gurugi I, zona rural do município de 
Conde, CEP 58322-000, inscrita no CNPJ: 12.144.304/0001-01. 
Art. 2º. Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de 
Utilidade Pública caso a entidade descumpra os requisitos descritos nos 
termos da Lei Municipal 990/2018. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde – PB, 13 de maio de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2016 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS 
A Prefeitura Municipal de Conde, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na Rod. PB-18 – KM-3, 
Planalto Nossa Sra. da Conceição, Shopping Conde – Centro -PB, Conde, 
Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste ato representado pela Ex.ma 
Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas 
atribuições legais e regulamentares, tornam publica a CONVOCAÇÃO DE 
APROVADOS para os cargos de ASSISTENTES SOCIAIS E MOTORISTA 
CATEGORIA D, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais 
instruções contidas no Edital de Abertura das inscrições e suas 
retificações. 
1.DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS 
1.1. Serão convocados para se apresentar ao setor de RH – 
Recursos Humanos da sercretaria de Administração da Prefeitura 
Municipal de Conde – PB - SEAD, situada no Planalto Nossa Senhora da 
Conceição,Shopping Conde, Centro, Sem Número.CEP 58322-00 das 8:00 
às 14:00 horas, para investidura no cargo público, munido dos seguintes 
documentos, (original e cópia): 
a) Registro de Identidade – RG, CNH, Registro Em Órgão De Classe; 
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
c) Atestado de Antecedentes Criminais; 
d) Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro orgão 
público ou se possuir especificar em qual orgão, o cargo, carga horária e o 
regime; 
e) Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum 
benefício junto ao inss.; 
f) Declaração de imposto de renda completa ou declaração de 
bens; 
g) Cartão do sus; 
h) Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa; 
i) Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino) 
j) Carteira de Trabalho – com nº PIS/PASEP 
k) Certidão casamento ou Contrato união estável; 
l) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 anos; 
m) Carteira de vacinação dos filhos até 05 anos; 
n) 02 Fotos 3X4; 
o) Registro profissional no respecivo conselho da categoria; 
p) Diplomas ou Histórico Escolar do grau de instrução conforme 
habilitação para o cargo; 
q) Curso Específico quando exigido no edital, comprovado por 
diploma; 
r) Documentos comprobatórios exigidos nos requisitos do anexo I; 
s) Comprovante de residência (atual) 
1.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo 
de 30 (trinta) dias após a publicação desse chamamento. 
1.3. Também deverão trazer, no mesmo ato da apresentação dos 
documentos listados acima, os Exames laboratoriais e de imagem com data 
de até 90 (noventa) dias antes da entrega. 
a) Hemograma completo; 
b) Colesterol (HDL); 
c) Colesterol (LDL); 
d) Colesterol Total; 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
e) Creatina; 
f) Fosfatase Alcalina; 
g) Glicemia; 
h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; 
i) Parasitológico de Fezes; 
j) Raio X de tórax PA; 
k) Sumário de Urina; 
l) TGO; 
m) TGP; 
n) Triglicerídios; 
o) Ureia; 
p) VDRL. 
1.4. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com 
deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou 
justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de 
carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições 
para o desempenho da função. 
2.CANDIDATOS CONVOCADOS 
Candidatos Convocados, nos termos do item 1.1 da presente 
Convocação: 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
Nº INSCRIÇÃ
O 
NOME DO CANDIDATO CLASSIFIC
AÇÃO 
PONTUAÇ
ÃO 
01 0009 
005468 
NIDJA RAMOS DA SILVA 9° 72,0 
02 0010 
004342 
ANDREA OLIVEIRA SILVA 10° 71,0 
03 0011 
009587 
ANA PAULA DE OLIVEIRA 
LACERDA 
11° 71,0 
CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D
Nº INSCRIÇÃ
O
NOME DO CANDIDATO CLASSIFIC
AÇÃO
PONTUAÇ
ÃO
01 0004 
010058 
JUNIO TARGINO DA SILVA 4° 84,0 
02 0005 
014121 
ALESSANDRO JUVENAL DA 
SILVA 
5° 83,0 
Conde – PB, 13 de maio de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2023 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS 
A Prefeitura Municipal de Conde, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da 
Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste 
ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS 
PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam 
publica a CONVOCAÇÃO DE APROVADOS para o cargo de COVEIRO, 
mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instruções 
contidas no Edital de Abertura das inscrições e suas retificações. 
1.DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS 
1.1. Serão convocados para se apresentar ao setor de RH – 
Recursos Humanos da sercretaria de Administração da Prefeitura 
Municipal de Conde – PB - SEAD, situada na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 
- Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, das 8:00 às 14:00 
horas, para investidura no cargo público, munido dos seguintes 
documentos, (original e cópia): 
a) Registro de Identidade – RG, CNH, Registro Em Órgão De Classe; 
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
c) Atestado de Antecedentes Criminais; 
d) Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro orgão 
público ou se possuir especificar em qual orgão, o cargo, carga horária e o 
regime; 
e) Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum 
benefício junto ao inss.; 
f) Declaração de imposto de renda completa ou declaração de 
bens; 
g) Cartão do sus; 
h) Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa; 
i) Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino) 
j) Carteira de Trabalho – com nº PIS/PASEP 
k) Certidão casamento ou Contrato união estável; 
l) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 anos; 
m) Carteira de vacinação dos filhos até 05 anos; 
n) 02 Fotos 3X4; 
o) Registro profissional no respecivo conselho da categoria; 
p) Diplomas ou Histórico Escolar do grau de instrução conforme 
habilitação para o cargo; 
q) Curso Específico quando exigido no edital, comprovado por 
diploma; 
r) Documentos comprobatórios exigidos nos requisitos do anexo I; 
s) Comprovante de residência (atual) 
1.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo 
de 30 (trinta) dias após a publicação desse chamamento. 
1.3. Também deverão trazer, no mesmo ato da apresentação dos 
documentos listados acima, os Exames laboratoriais e de imagem com data 
de até 90 (noventa) dias antes da entrega. 
a) Hemograma completo; 
b) Colesterol (HDL); 
c) Colesterol (LDL); 
d) Colesterol Total; 
e) Creatina; 
f) Fosfatase Alcalina; 
g) Glicemia; 
h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; 
i) Parasitológico de Fezes; 
j) Raio X de tórax PA; 
k) Sumário de Urina; 
l) TGO; 
m) TGP; 
n) Triglicerídios; 
o) Ureia; 
p) VDRL. 
1.4. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com 
deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou 
justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de 
carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições 
para o desempenho da função. 
2.CANDIDATOS CONVOCADOS 
Candidatos Convocados, nos termos do item 1.1 da presente 
Convocação 
COVEIRO 1. LUCAS JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA 
2. JOSENILDO DO NASCIMENTO PAULINO 
Conde – PB, 13 de maio de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2023 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS 
A Prefeitura Municipal de Conde, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da 
Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste 
ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS 
PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam 
publica a CONVOCAÇÃO DE APROVADOS para o cargo de MÉDICO 
ESPECIALISTA NEUROLOGISTA, FARMACÊUTICO, TERAPEUTA 
OCUPACIONAL, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE. Mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais 
instruções contidas no Edital de Abertura das inscrições e suas 
retificações. 
1.DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS 
1.1.Serão convocados para se apresentar ao setor de RH – 
Recursos Humanos da sercretaria de Administração da Prefeitura 
Municipal de Conde – PB - SEAD, situada na R. Nossa Sra. da Conceição, 
82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, das 8:00 às 
14:00 horas, para investidura no cargo público, munido dos seguintes 
documentos, (original e cópia): 
a) Registro de Identidade – RG, CNH, Registro Em Órgão De 
Classe; 
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
c) Atestado de Antecedentes Criminais; 
d) Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro orgão 
público ou se possuir especificar em qual orgão, o cargo, carga horária e 
o regime; 
e) Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum 
benefício junto ao inss.; 
f) Declaração de imposto de renda completa ou declaração de 
bens; 
g) Cartão do sus; 
h) Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou 
Justificativa; 
i) Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino) 
j) Carteira de Trabalho – com nº PIS/PASEP 
k) Certidão casamento ou Contrato união estável; 
l) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 anos; 
m) Carteira de vacinação dos filhos até 05 anos; 
n) 02 Fotos 3X4; 
o) Registro profissional no respecivo conselho da categoria; 
p) Diplomas ou Histórico Escolar do grau de instrução conforme 
habilitação para o cargo; 
q) Curso Específico quando exigido no edital, comprovado por 
diploma; 
r) Documentos comprobatórios exigidos nos requisitos do anexo 
I; 
s) Comprovante de residência (atual) 
1.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo 
de 30 (trinta) dias após a publicação desse chamamento. 
1.3. Também deverão trazer, no mesmo ato da apresentação dos 
documentos listados acima, os Exames laboratoriais e de imagem com data 
de até 90 (noventa) dias antes da entrega. 
a) Hemograma completo; 
b) Colesterol (HDL); 
c) Colesterol (LDL); 
d) Colesterol Total; 
e) Creatina; 
f) Fosfatase Alcalina; 
g) Glicemia; 
h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; 
i) Parasitológico de Fezes; 
j) Raio X de tórax PA; 
k) Sumário de Urina; 
l) TGO; 
m) TGP; 
n) Triglicerídios; 
o) Ureia; 
p) VDRL. 
1.4. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com 
deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou 
justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de 
carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições 
para o desempenho da função. 
2.CANDIDATOS CONVOCADOS 
Candidatos Convocados, nos termos do item 1.1 da presente 
Convocação 
MÉDICO ESPECIALISTA 
NEUROLOGIA 
1. ALLEFY BELTRO ALBANO 
FARMACÊUTICO 1. RAUEL ALVES NOBRE 
2. DENICIO JOSÉ DE OLVEIRA 
SILVA 
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL 
1. BARBARA OLIVEIRA LIMA 
MACEDO 
MÉDICO DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA 
1. EDUARDO HENRIQUE LIMA 
BATISTA 
2. INGRID RAVENNA LIBERALINO 
LIMA 
3. KAIQUE DE SOUZA GOMES 
Conde – PB, 13 de maio de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 049/2025 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
Conde – PB, 13 de maio de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 050/2025 
Conde – PB, 13 de maio de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 051/2025 
 8
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
Conde – PB, 13 de maio de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 9
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 052/2025 
Conde – PB, 13 de maio de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 10
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 053/2025 
Conde – PB, 13 de maio de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 11
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 818/2025 CONDE, 13 DE MAIO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor efetivo RICARDO RIBEIRO 
SEBASTIÃO do cargo de MOTORISTA D, com lotação fixada na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 30 de abril de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 819/2025 CONDE, 13 DE MAIO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MAYARA THAMIRES DA SILVA para o cargo em 
comissão de ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 05 de maio de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 820/2025 CONDE, 13 DE MAIO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear YANCO SENA GIL SANCHES para o cargo em 
comissão de SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO 
GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, simbologia CAAS-5, com 
lotação na Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação 
Política. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 09 de maio de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento 
público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00021/2021. 
ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a 
execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00038/2021 - Treseme Empreendimentos 
Ltda - 4º Aditivo - acréscimo de 4,89%; e prorroga o prazo por mais 5 
meses. ASSINATURA: 04.04.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de 
equipamentos públicos. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº 
IN00048/2024. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar 
continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: 
Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00122/2024 - Treseme 
Empreendimentos Ltda - 1º Aditivo - acréscimo de 3,7%; e prorroga o 
prazo por mais 5 meses. ASSINATURA: 17.03.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento 
público. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº IN00049/2024. 
ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a 
execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00129/2024 - Damiao Pereira Duarte - 1º 
Aditivo - acréscimo de 4,89%; e prorroga o prazo por mais 12 meses. 
ASSINATURA: 11.04.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE APOSTILAMENTOS
OBJETO: Aquisição parcelada de gás de cozinha GLP. FUNDAMENTO 
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00006/2025. PARTES CONTRATANTES: 
Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00167/2025 - Progas Distribuidora 
de Gas e Agua - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 
Recurso Federal. 01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 
10.301.0034.2061 - Manutenção das Atividades de Atenção Primária em 
Saúde - APS. 10.302.0041.2064 - Manutenção das Atividades do Serviço de 
Atendimento Móvel - SAMU. 10.302.0041.2065 - Manutenção das 
Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 10.303.0044.2067 - 
Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 10.304.0043.2068 - 
Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária. 10.305.0043.2069 - 
Manutenção das Atividades do Programa Vigilância em Saúde. 
3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. 3.3.90.32.01 - Material de 
Distribuição Gratuita. CT Nº 00168/2025 - R dos Santos Comercial Ltda - 
Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Recurso Federal. 
01.00 - Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0042.2059 - Manutenção das 
Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0034.2061 - 
Manutenção das Atividades de Atenção Primária em Saúde - APS. 
10.302.0041.2064 - Manutenção das Atividades do Serviço de 
Atendimento Móvel - SAMU. 10.302.0041.2065 - Manutenção das 
Atividades do MAC - Média e Alta Complexidade. 10.303.0044.2067 - 
Manutenção das Atividades da Farmácia Básica. 10.304.0043.2068 - 
Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária. 10.305.0043.2069 - 
Manutenção das Atividades do Programa Vigilância em Saúde. 
3.3.90.30.01.00 - Material de Consumo. 3.3.90.32.01 - Material de 
Distribuição Gratuita. ASSINATURA: 07.05.25 
 12
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTOS
OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais diversos. FUNDAMENTO 
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00056/2024. PARTES CONTRATANTES: 
Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00143/2025 - Meire Rodrigues da 
Silva - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 569 - Outras 
Transferências de Recursos do FNDE. 14.00 - Secretaria Municipal de 
Educação. 1039 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do ETI. 
2120 - Manutenção das Atividades do Programa ETI. 3.3.90.30.01 - 
Material de Consumo. 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material 
Permanente. CT Nº 00144/2025 - Thomas Jose Beltrao de Araujo 
Albuquerque - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 569 - 
Outras Transferências de Recursos do FNDE. 14.00 - Secretaria Municipal 
de Educação. 1039 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do ETI. 
2120 - Manutenção das Atividades do Programa ETI. 3.3.90.30.01 - 
Material de Consumo. 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material 
Permanente. CT Nº 00145/2025 - F dos Santos Comercio e Servicos Ltda - 
Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 569 - Outras 
Transferências de Recursos do FNDE. 14.00 - Secretaria Municipal de 
Educação. 1039 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do ETI. 
2120 - Manutenção das Atividades do Programa ETI. 3.3.90.30.01 - 
Material de Consumo. 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material 
Permanente. CT Nº 00146/2025 - Audio e Cia Comercio e Importacao Ltda 
- Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 569 - Outras 
Transferências de Recursos do FNDE. 14.00 - Secretaria Municipal de 
Educação. 1039 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do ETI. 
2120 - Manutenção das Atividades do Programa ETI. 3.3.90.30.01 - 
Material de Consumo. 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material 
Permanente. CT Nº 00147/2025 - Lpg Musical Ltda - Apostila 01 - Inclui a 
seguinte dotação orçamentária: 569 - Outras Transferências de Recursos 
do FNDE. 14.00 - Secretaria Municipal de Educação. 1039 - Construção, 
Reforma e Ampliação de Escolas do ETI. 2120 - Manutenção das Atividades 
do Programa ETI. 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 4.4.90.52.01 - 
Equipamentos e Material Permanente. ASSINATURA: 05.05.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos 
serviços de dedetização. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 
DV00005/2025, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. 
DOTAÇÃO: FUNDEB, Salário Educação e Recursos não Vinculados de 
Impostos: 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0021.2037 – 
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 
12.361.0025.2039 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – 
MDE 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário 
Educação 12.365.0025.2044 – Desenvolvimento das Atividades da 
Educação Infantil – Creches 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 
2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 
00174/2025 - 28.04.25 - ECOSERV - SAUDE AMBIENTAL LTDA - R$ 
19.239,00 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00005/2025. OBJETO: Contratação 
de empresa especializada para execução dos serviços de dedetização. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. RATIFICAÇÃO: 
Prefeita, em 11/04/2025. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00005/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada para 
execução dos serviços de dedetização; DESIGNO os servidores Nadelma 
Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura, como Gestora; e Allan Amancio Elias, Assessor Operacional Ii, para 
Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa nº DV00005/2025, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 11 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00005/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Dispensa de Licitação nº DV00005/2025, fundamentada no 
Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa 
especializada para execução dos serviços de dedetização; ADJUDICO o seu 
objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: ECOSERV 
– SAUDE AMBIENTAL LTDA - R$ 19.239,00. 
Conde - PB, 11 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de instrumentos, acessórios e equipamentos musicais 
diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00006/2025, 
nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: FUNDEB–
VAAT, FUNDEB e Recursos não Vinculados de Impostos: 14.00 – Secretaria 
Municipal de Educação 12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades 
do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 12.361.0027.1016 – Aquisição de 
Veículos e Equipamentos para Educação 3.3.90.30.01 – Material de 
Consumo 4.4.90.52.01 – Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: 
até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: 
Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00175/2025 - 28.04.25 - O MUNDO 
DAS ANTENAS COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - R$ 27.231,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00006/2025. OBJETO: Aquisição 
de instrumentos, acessórios e equipamentos musicais diversos. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. RATIFICAÇÃO: 
Prefeita, em 11/04/2025. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00006/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição de instrumentos, acessórios e 
equipamentos musicais diversos; DESIGNO as servidoras Nadelma Alves 
da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, 
como Gestora; e Silvana Farias Vital, Subgerente de Compras e 
Almoxarifado, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa nº 
DV00006/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução 
do referido contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 11 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
 13
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00006/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Dispensa de Licitação nº DV00006/2025, fundamentada no 
Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Aquisição de 
instrumentos, acessórios e equipamentos musicais diversos; ADJUDICO o 
seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: O 
MUNDO DAS ANTENAS COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - R$ 
27.231,00. 
Conde - PB, 11 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de materiais esportivos diversos. FUNDAMENTO 
LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00010/2025, nos termos do Art. 75, 
inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: FUNDEB, Salário Educação e 
Recursos não Vinculados de Impostos: 14.00 – Secretaria Municipal de 
Educação 12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino 
Fundamental – FUNDEB 30% 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das 
Atividades Quota Salário Educação 27.812.0032.2051 – Manutenção das 
Atividades da Coordenadoria de Esporte 3.3.90.30.01 – Material de 
Consumo. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00184/2025 - 
08.05.25 - LRG COMERCIO LTDA - R$ 52.241,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00010/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição de materiais esportivos diversos; 
DESIGNO os servidores Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Josinaro dos 
Santos Silva, Gerente Executivo de Esporte e Lazer, para Fiscal, do contrato 
decorrente da Dispensa nº DV00010/2025, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
respectivamente. 
Conde - PB, 28 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00010/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Dispensa de Licitação nº DV00010/2025, fundamentada no 
Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Aquisição de materiais 
esportivos diversos; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente 
procedimento em favor de: LRG COMERCIO LTDA - R$ 52.241,00. 
Conde - PB, 28 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição parcelada de enxoval infantil; DESIGNO 
as servidoras Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de 
Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Silvana Farias Vital, 
Subgerente de Compras e Almoxarifado, para Fiscal, dos contratos 
decorrentes do Pregão Eletrônico nº 00009/2025, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, 
respectivamente. 
Conde - PB, 28 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
00009/2025
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 
00009/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de enxoval infantil; 
ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos 
constantes do processo correspondente, os quais apontam como 
proponentes vencedores: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - R$ 
34.742,50; PAULO PONTES DA SILVA EPP - R$ 49.980,00; WMG 
DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 18.445,00. 
Conde - PB, 28 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição parcelada de material gráfico diversos; 
DESIGNO as servidoras Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Silvana Farias 
Vital, Subgerente de Compras e Almoxarifado, para Fiscal, dos contratos 
decorrentes do Pregão Eletrônico nº 00010/2025, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, 
respectivamente. 
Conde - PB, 25 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
00010/2025
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 
00010/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de material gráfico 
diversos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos 
elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam 
como proponentes vencedores: GPB SERVICOS LTDA - R$ 4.650,00; 
MARIANA GOMES FERREIRA - R$ 18.600,00; ROKELSON GIOVANINNY 
MORAIS - R$ 5.445,00. 
Conde - PB, 25 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos 
– hortifrúti e polpa de fruta. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 
00016/2025. DOTAÇÃO: PNAE, Salário Educação e Recursos não 
Vinculados de Impostos: 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 
12.306.0028.2036 – Distribuição da Merenda Escolar – PNAE 
12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário 
Educação 3.3.90.32.01 – Material de distribuição gratuita. VIGÊNCIA: até 
o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: 
Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00182/2025 - 08.05.25 - JOSE DA 
S FERREIRA - R$ 126.207,75. 
 14
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição parcelada de cadeiras universitárias. FUNDAMENTO 
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00017/2025. DOTAÇÃO: FUNDEB–VAAT, 
Salário Educação e Recursos não Vinculas de Impostos: 14.00 – Secretaria 
Municipal de Educação 12.361.0027.1016 – Aquisição de Veículos e 
Equipamentos para Educação 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das 
Atividades Quota Salário Educação 4.4.90.52.01 – Equipamentos e 
Material Permanente. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 
2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 
00183/2025 - 08.05.25 - MV MOVEIS LTDA - R$ 12.326,30. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição parcelada de cadeiras universitárias; 
DESIGNO as servidoras Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Silvana Farias 
Vital, Subgerente de Compras e Almoxarifado, para Fiscal, do contrato 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 00017/2025, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
respectivamente. 
Conde - PB, 25 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
00017/2025
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 
00017/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de cadeiras universitárias; 
ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos 
constantes do processo correspondente, os quais apontam como 
proponente vencedor: MV MOVEIS LTDA - R$ 12.326,30. 
Conde - PB, 25 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00016/2025
 
Aos 30 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de enxoval infantil, 
destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve 
registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA 
CNPJ: 51.689.269/0001-68 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
1 CALCINHA INFANTIL, 
calcinha infantil modelo 
tradicional em tecido 
meia malha 100% 
algodão; acabamento em 
tigrina nas pernas e 
cintura com elástico, forro 
de proteção na parte 
interna inferior, 
impressão da logomarca e 
slogan da prefeitura (arte 
enviada posteriormente) 
de 1,75cm de altura x 5cm 
de largura. Cor branca. 
Tamanhos P, M, G e GG, 
sendo: P = 70 und, M = 250 
und, G = 250 und e GG = 
95 und. 
EUMAC 
BABY 
und 665 6,50 4.322,50
3 CUECA INFANTIL, cueca 
infantil modelo tradicional 
em tecido meia malha 
100% algodão; Slip sem 
abertura, elástico 
embutido na cintura e 
pernas, forro de proteção 
na parte interna inferior, 
impressão da logomarca e 
slogan da prefeitura (arte 
enviada posteriormente) 
de 1,75cm de altura x 5cm 
de largura. Cor branca. 
Tamanhos P, M, G e GG, 
sendo: P = 65 und, M = 290 
und, G = 250 und e GG = 
75 und. 
EUMAC 
BABY 
und 680 6,50 4.420,00
6 TOALHA DE BANHO, 
felpuda, 100% algodão, 
tamanho 70 x 130 cm, 
gramatura: 500 g/m², cor 
branca. 
EUMAC 
BABY 
und 1000 26,00 26.000,00
TOTAL 34.742,50
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
 15
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA. 
51.689.269/0001-68 
Valor: R$ 34.742,50 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 30 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00017/2025
 
Aos 30 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de enxoval infantil, 
destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve 
registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: PAULO PONTES DA SILVA EPP 
CNPJ: 03.365.134/0001-02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
4 LENÇOL COM ELASTICO, 
em tecido percal 180 fios, 
100% algodão, dimensões 
1,60m x 1,00m (AXL), cor 
branca. Com serigrafia da 
logomarca da Prefeitura 
Municipal de Conde, na 
dimensão de 25cm x 
1Ocm (A x L). 
FRUTO 
DA 
MALHA
und 1000 25,99 25.990,00
5 LENÇOL SEM ELÁSTICO, 
em tecido percal 180 
fios,100% algodão, 
dimensões 1,60m x 1,00m 
(AXL), cor branca. Com 
serigrafia da logomarca da 
Prefeitura Municipal de 
Conde, na dimensão de 
25cm x 1Ocm (A x L). 
FRUTO 
DA 
MALHA
und 1000 23,99 23.990,00
TOTAL 49.980,00
 16
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- PAULO PONTES DA SILVA EPP. 
03.365.134/0001-02 
Valor: R$ 49.980,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 30 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00018/2025
 
Aos 30 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de enxoval infantil, 
destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve 
registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: WMG DISTRIBUIDORA LTDA 
CNPJ: 40.579.382/0001-74 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
2 CAPA PARA CADEIRA DE 
PLÁSTICO, com assento e 
encosto matelado, em 
microfibra, medidas 
aproximadas 88cm x 42cm 
x 42cm (A x L x P). 
Própria und 400 37,98 15.192,00
7 TOALHA DE MESA, branca 
quadrada em tecido 
Própria und 100 32,53 3.253,00
 17
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
Oxford, acabamento em 
bainha, tamanho 1,5m x 
1,5m. 
TOTAL 18.445,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- WMG DISTRIBUIDORA LTDA. 
40.579.382/0001-74 
Valor: R$ 18.445,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 30 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00010/2025
 
Aos 28 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, 
destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve 
registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: GPB SERVICOS LTDA 
CNPJ: 55.819.074/0001-46 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
6 Faixa 80 cm x 400 cm, em 
lona, com acabamento, 
Propria und 50 93,00 4.650,00
 18
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
verniz, bastões de madeira 
e ponteiras de plástico. 
TOTAL 4.650,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00010/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- GPB SERVICOS LTDA. 
55.819.074/0001-46 
Valor: R$ 4.650,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 28 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00011/2025
 
Aos 28 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, 
destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve 
registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: MARIANA GOMES FERREIRA 
CNPJ: 34.525.968/0001-53 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
2 Folder A4 com 2 dobras 
sanfona papel couchê 250 
g/m², impressão frente e 
propria Und 2000 1,15 2.300,00
 19
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
verso a laser (3 artes 
inclusas). Obrigatória 
apresentação de prova 
unitária para aprovação. 
3 Banner 1,00 m x 1,50 m, 
em lona, 4/0 cores, 
acabamento em ilhós. 
propria und 100 99,00 9.900,00
4 Banner 1,20m x 0,80m, 
em lona, 4/0 cores, 
acabamento em ilhós. 
propria und 100 64,00 6.400,00
TOTAL 18.600,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00010/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- MARIANA GOMES FERREIRA. 
34.525.968/0001-53 
Valor: R$ 18.600,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 28 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00012/2025
 
Aos 28 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, 
destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve 
registrar o preço nos seguintes termos: 
 
 20
DIÁRIO OFICIAL Conde, 13 de maio de 2025. 
Nº 2.581 MUNICÍPIO DE CONDE 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: ROKELSON GIOVANINNY MORAIS 
CNPJ: 01.207.033/0001-70 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
5 Faixa 80 cm x 300 cm, em 
lona, com acabamento, 
verniz, bastões de madeira 
e ponteiras de plástico. 
Digiflex und 50 108,905.445,00
TOTAL 5.445,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00010/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- ROKELSON GIOVANINNY MORAIS. 
01.207.033/0001-70 
Valor: R$ 5.445,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 28 de Abril de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 

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