| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1451 |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.590 Conde, 27 de maio de 2025. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.590 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1289/2025 (Projeto de Lei nº 015/2025 – Autoria: Vereador Jerberson Lima) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de RUA COMERCIANTE ESEQUIAS SOBREIRA DE CARVALHO, o perímetro urbano que compreende a área atualmente conhecida como Rua dos Jarros no Loteamento Chácaras de Conde, a partir da Quadra 01, rua a esquerda logo após o complexo logístico GHC no sentido Br 101 – Conde, neste município. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 27 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS A Prefeitura Municipal de Conde, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam publica a CONVOCAÇÃO DE APROVADOS para os cargos de: AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE FARMÁCIA, CONDUTOR SOCORRISTA, FARMACÊUTICO, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMILÍA. Mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instruções contidas no Edital de Abertura das inscrições e suas retificações. 1.DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS 1.1. Serão convocados para se apresentar ao setor de RH – Recursos Humanos da sercretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Conde – PB - SEAD, situada na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, das 8:00 às 14:00 horas, para investidura no cargo público, munido dos seguintes documentos, (original e cópia): a) Registro de Identidade – RG, CNH, Registro Em Órgão De Classe; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Atestado de Antecedentes Criminais; d) Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro orgão público ou se possuir especificar em qual orgão, o cargo, carga horária e o regime; e) Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum benefício junto ao inss.; f) Declaração de imposto de renda completa ou declaração de bens; g) Cartão do sus; h) Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa; i) Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino) j) Carteira de Trabalho – com nº PIS/PASEP k) Certidão casamento ou Contrato união estável; l) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 anos; m) Carteira de vacinação dos filhos até 05 anos; n) 02 Fotos 3X4; o) Registro profissional no respecivo conselho da categoria; p) Diplomas ou Histórico Escolar do grau de instrução conforme habilitação para o cargo; q) Curso Específico quando exigido no edital, comprovado por diploma; r) Documentos comprobatórios exigidos nos requisitos do anexo I; s) Comprovante de residência (atual) 1.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desse chamamento. 1.3. Também deverão trazer, no mesmo ato da apresentação dos documentos listados acima, os Exames laboratoriais e de imagem com data de até 90 (noventa) dias antes da entrega. a) Hemograma completo; b) Colesterol (HDL); c) Colesterol (LDL); d) Colesterol Total; e) Creatina; f) Fosfatase Alcalina; g) Glicemia; h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; i) Parasitológico de Fezes; j) Raio X de tórax PA; k) Sumário de Urina; l) TGO; m) TGP; n) Triglicerídios; o) Ureia; p) VDRL. 1.4. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função. 2.CANDIDATOS CONVOCADOS Candidatos Convocados, nos termos do item 1.1 da presente Convocação 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de maio de 2025. Nº 2.590 MUNICÍPIO DE CONDE Conde – PB, 27 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE RESOLUÇÃO Nº. 03/2025 Dispõe sobre Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, Exercício 2025. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1158/2022, de 1 de novembro de 2022. CONSIDERANDO o que determina na Lei Municipal nº. 1158/2022, de 1 de novembro de 2022, em que as reuniões ordinárias serão mensais e serão fixadas em calendário aprovado pelo Plenário; CONSIDERANDO que o Conselho é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas municipal das Pessoas com Deficiência; R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias, do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, referente ao ano em exercício de 2025, conforme descrição abaixo, que serão realizadas na Casa dos Conselhos. CALENDÁRIO DE REUNIÕES CMAS – 2025 MÊS DIA HORÁRIO LOCAL Maio 13/05/2025 13:30 Casa dos Conselhos Junho 17/06/2025 13:30 Casa dos Conselhos Julho 15/07/2025 13:30 Casa dos Conselhos Agosto 12/08/2025 13:30 Casa dos Conselhos Setembro 16/09/2025 13:30 Casa dos Conselhos Outubro 14/10/2025 13:30 Casa dos Conselhos Novembro 18/11/2025 13:30 Casa dos Conselhos Dezembro 16/12/2025 13:30 Casa dos Conselhos Art. 2º. As datas e horários aqui previamente agendados para as reuniões poderão ser alterados, quando houver alguma necessidade, que serão devidamente comunicados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, do horário previsto para início da reunião. Art. 3°. Essa resolução foi emitida com base na reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, realizada em 13 de maio de 2025. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de maio do corrente ano de 2025. JOSÉ RUFINO DOS SANTOS NETO Presidente COMPEDE RESOLUÇÃO Nº. 04/2025 Delibera pela aprovação do E-mail Oficial do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE. O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, de Conde, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1158/2022, de 1 de novembro de 2022, e suas atribuições. CONSIDERANDO que o Conselho é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas municipal das Pessoas com Deficiência; R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar, por unanimidade dos Conselheiros presentes em reunião ordinária realizada em 13 de maio de 2025, e registrada em Ata, o E-mail do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COMPEDE), que será utilizada para recebimento e comunicação de documentos emitidos e outra forma de divulgação deste Conselho. Art. 2º. Tornar Público o e-mail do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, conforme e-mail abaixo: E-mail: conselhomunicipalcompede@gmail.com Art. 3°. Essa resolução foi emitida com base na reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, realizada em 13 de maio de 2025. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de maio do corrente ano de 2025. JOSÉ RUFINO DOS SANTOS NETO Presidente COMPEDE CARGO QUANTIDADE SOLICITADA APROVADOS AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 1. JEVERSON PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 1. ANIBAL ARAUJO SILVA FILHO CONDUTOR SOCORRISTA 01 1. EDIVAN PATRICIO BEZERRA FARMACÊUTICO 02 1. LARISSA ADILIS MARIA PAIVA FERREIRA 2. RAYSSA MAYARA DE OLIVEIRA MENDONÇA MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 04 1. KAMILLA YAHIS ASSIS HENRIQUES 2. ANNA DEBORA FERREIRA DA SILVA 3. AMANDA MELO SOARES EDUARDO PEREIRA 4. MICHELLE LEAL MARQUES NEVES 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de maio de 2025. Nº 2.590 MUNICÍPIO DE CONDE RESOLUÇÃO Nº. 05/2025 Dispõe sobre a substituição no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, de Conde – Paraíba. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1158/2022, de 1 de novembro de 2022. CONSIDERANDO que o Conselho é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas municipal das Pessoas com Deficiência; CONSIDERANDO o Memorando nº 002703/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, com os representantes titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE; e R E S O L V E: Art. 1º. Deliberar, sobre a substituição dos conselheiros representantes da Secretaria Municipal de Saúde, no referido Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, de Conde. I – Representantes do Poder Públicos – Órgãos Governamentais: Secretaria Municipal de Saúde: Maria José Araújo Correia da Silva –Titular Secretaria Municipal de Saúde: Alice Thayane Lira Cardoso Santos – Suplente Parágrafo único: Fica substituído os Conselheiros Girlene da Silva Correia Mônica (Titular) e Eugênia Oliveira da Paz (Suplente), permanecendo os demais membros nomeados. Art. 2°. Essa resolução foi emitida com base na reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, realizada em 16 de maio de 2025. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de maio do corrente ano de 2025. JOSÉ RUFINO DOS SANTOS NETO Presidente COMPEDE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONDE – CMAS RESOLUÇÃO Nº 18/2025 CONVOCA A 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONDE – PARAÍBA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONDE – CMAS, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela Lei Municipal 1039/2019, de 25 novembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e as instâncias de articulação, pactuação e deliberação do SUAS, e CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal; CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024 e retificada pela Resolução nº175, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 31 de 26 de dezembro de 2024, que dispõem sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO o Informe CNAS nº 3/2025 que dispõem das recomendações aos Conselhos para garantir participação e acessibilidade nas Conferências de Assistência Social; CONSIDERANDO o Informe CNAS nº 4/2025 que dispõem das recomendações aos Conselhos e Gestores para garantir participação das (os) usuárias (os) nas Conferências da Assistência Social; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social– NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que no inciso VIII, do art. 12, aponta como responsabilidade dos entes, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, realizar, em conjunto com os Conselhos de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social; CONSIDERANDO que as Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada, no âmbito dos municípios, Distrito Federal, Estados e União para debater e decidir as prioridades na Política Nacional de Assistência Social para os próximos anos; CONSIDERANDO que as Conferências de Assistência Social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União; CONSIDERANDO o Art. 26. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e extraordinariamente, a cada 2 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos conselhos. “A Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema”; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Assistência Social diante da etapa municipal do processo conferencial reafirma a importância dos territórios para a efetivação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), sendo fundamental que as conferências colham as diversidades regionais e locais, e que é importante que registrem as realidades concretas em que o trabalho dos profissionais ocorre para garantir o direito dos usuários e dos trabalhadores/as; e R E S O L V E: Art. 1º. CONVOCAR, a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social no âmbito do Município de Conde e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 2º. A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: “20 anos do SUAS”: construção, proteção social e resistência. Art. 3º. A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social abordará 5 (cinco) Eixos: I. Eixo 1: Universalização do SUAS: acesso integral com equidade e respeito às diversidades; 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de maio de 2025. Nº 2.590 MUNICÍPIO DE CONDE II. Eixo 2: Aperfeiçoamento continuo do suas: inovação, gestão descentralizada e valorização profissional; III. Eixo 3: integração de benefícios e serviços socioassistenciais: fortalecendo a proteção social, segurança de renda e a inclusão social no suas; IV. Eixo 4: Gestão democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no suas; V. Eixo 5: Sustentabilidade financeira e equidade no cofinanciamento do SUAS. Art. 4º. A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social realizarse-á de forma presencial nos dias 9 e 10 de julho de 2025, requerendo que: Parágrafo Único: As pré-conferências municipais de Assistência Social serão realizadas no período de 3 a 5 de junho de 2025; Art. 5º. A Comissão Organizadora coordenada pela Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS, será responsável pela organização e operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único: Apoiarão a organização e operacionalização da Conferência Municipal a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. Art. 7º. O município durante a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. Art. 8º. Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de maio do corrente ano de 2025. Ana Roberta Borges da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 19/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONDE – CMAS, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela Lei Municipal 1039/2019, de 25 novembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e as instâncias de articulação, pactuação e deliberação do SUAS, e CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal; CONSIDERANDO a ATA n°. 03/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que deliberou sobre a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Assistência Social com os conselheiros representantes do governo e sociedade civil, nos segmentos das entidades, trabalhadores e usuários do SUAS. R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, cujo tema central: “ 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”. Conforme descrito a seguir: 1 – Ana Roberta Borges da Silva (Presidente) 2 – Bruna Gabrielli Damascena de Figueiredo (Vice-Presidente) 3 – Dayane Martins da Silva (Governamental) 4 – Débora Vitória Ribeiro da Silva (Sociedade Civil) 5 – Flávia de Sousa Santos (Governamental) 6 – Jenyffer Alves de Souza (Sociedade Civil) Art. 2º. A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único: Consideram–se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadores de serviços referentes a Política de Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 3º. Compete a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social definir: I. Coordenador Geral; II. Secretária Executiva; III. Relator; IV. Coordenadores dos Grupos de Trabalho; V. Responsável pela divulgação e a inscrição; VI. Responsável pela infraestrutura; VII. Responsável pelos recursos materiais e humanos; VIII. Responsável pelo cerimonial. Art. 4°. A referida Comissão se organizará para cumprimento das funções acima elencadas, bem como elaborar o Regimento Interno da Conferência e o submeter á plenária da Conferência, que após será aprovado. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de maio do corrente ano de 2025. Ana Roberta Borges da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 20/2025 APROVA A ALTERAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONDE – CMAS, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela Lei Municipal 1039/2019, de 25 novembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e as instâncias de articulação, pactuação e deliberação do SUAS, e CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal; R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR, por maioria absoluta, a alteração do novo benefício em pecúnia para aluguel de imóvel de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a R$ 700,00 (Setecentos reais) as famílias acompanhadas pelo PAIF. 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de maio de 2025. Nº 2.590 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 2º. Fica o Gestor da Política de Assistência Social autorizado a pagar os benefícios mediante o parecer técnico que priorize a manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Assistência Social deverá tomar ciência sobre os processos que se enquadrem no caput deste artigo. Art. 3º. A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprovou em sua Reunião extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2025. Conde, 20 de maio de 2025. Ana Roberta Borges da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social