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norma nº 1289/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.590 Conde, 27 de maio de 2025. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.590 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1289/2025 
(Projeto de Lei nº 015/2025 – Autoria: Vereador Jerberson Lima) 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
RUAS E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS. 
 
 A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominado de RUA COMERCIANTE ESEQUIAS 
SOBREIRA DE CARVALHO, o perímetro urbano que compreende a área 
atualmente conhecida como Rua dos Jarros no Loteamento Chácaras de 
Conde, a partir da Quadra 01, rua a esquerda logo após o complexo 
logístico GHC no sentido Br 101 – Conde, neste município. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 27 de maio de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2023 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS 
A Prefeitura Municipal de Conde, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n° 08.916.645/0001-80, com sede na R. Nossa Sra. da 
Conceição, 82 - Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, neste 
ato representado pela Ex.ma Prefeita, Sra. KARLA MARIA MARTINS 
PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam 
publica a CONVOCAÇÃO DE APROVADOS para os cargos de: AGENTE 
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE FARMÁCIA, CONDUTOR 
SOCORRISTA, FARMACÊUTICO, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMILÍA. Mediante 
as condições estabelecidas neste Edital e demais instruções contidas no 
Edital de Abertura das inscrições e suas retificações. 
1.DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS 
1.1. Serão convocados para se apresentar ao setor de RH – 
Recursos Humanos da sercretaria de Administração da Prefeitura 
Municipal de Conde – PB - SEAD, situada na R. Nossa Sra. da Conceição, 82 
- Centro, Conde, Estado da Paraíba, CEP: 58.322-000, das 8:00 às 14:00 
horas, para investidura no cargo público, munido dos seguintes 
documentos, (original e cópia): 
a) Registro de Identidade – RG, CNH, Registro Em Órgão De Classe; 
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
c) Atestado de Antecedentes Criminais; 
d) Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro orgão 
público ou se possuir especificar em qual orgão, o cargo, carga horária e o 
regime; 
e) Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum 
benefício junto ao inss.; 
f) Declaração de imposto de renda completa ou declaração de 
bens; 
g) Cartão do sus; 
h) Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa; 
i) Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino) 
j) Carteira de Trabalho – com nº PIS/PASEP 
k) Certidão casamento ou Contrato união estável; 
l) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 anos; 
m) Carteira de vacinação dos filhos até 05 anos; 
n) 02 Fotos 3X4; 
o) Registro profissional no respecivo conselho da categoria; 
p) Diplomas ou Histórico Escolar do grau de instrução conforme 
habilitação para o cargo; 
q) Curso Específico quando exigido no edital, comprovado por 
diploma; 
r) Documentos comprobatórios exigidos nos requisitos do anexo I; 
s) Comprovante de residência (atual) 
1.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo de 
30 (trinta) dias após a publicação desse chamamento. 
1.3. Também deverão trazer, no mesmo ato da apresentação dos 
documentos listados acima, os Exames laboratoriais e de imagem com data 
de até 90 (noventa) dias antes da entrega. 
a) Hemograma completo; 
b) Colesterol (HDL); 
c) Colesterol (LDL); 
d) Colesterol Total; 
e) Creatina; 
f) Fosfatase Alcalina; 
g) Glicemia; 
h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; 
i) Parasitológico de Fezes; 
j) Raio X de tórax PA; 
k) Sumário de Urina; 
l) TGO; 
m) TGP; 
n) Triglicerídios; 
o) Ureia; 
p) VDRL. 
1.4. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com 
deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou 
justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de 
carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições 
para o desempenho da função. 
2.CANDIDATOS CONVOCADOS 
Candidatos Convocados, nos termos do item 1.1 da presente 
Convocação 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de maio de 2025. 
Nº 2.590 MUNICÍPIO DE CONDE 
Conde – PB, 27 de maio de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE 
RESOLUÇÃO Nº. 03/2025 
Dispõe sobre Calendário de Reuniões 
Ordinárias do Conselho Municipal dos 
Direitos das Pessoas com Deficiência – 
COMPEDE, Exercício 2025. 
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas 
com Deficiência – COMPEDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Municipal nº 1158/2022, de 1 de novembro de 2022. 
CONSIDERANDO o que determina na Lei Municipal nº. 1158/2022, 
de 1 de novembro de 2022, em que as reuniões ordinárias serão mensais 
e serão fixadas em calendário aprovado pelo Plenário; 
CONSIDERANDO que o Conselho é um órgão de caráter consultivo, 
deliberativo e fiscalizador das políticas públicas municipal das Pessoas com 
Deficiência; 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias, do Conselho 
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, referente 
ao ano em exercício de 2025, conforme descrição abaixo, que serão 
realizadas na Casa dos Conselhos. 
CALENDÁRIO DE REUNIÕES CMAS – 2025 
MÊS DIA HORÁRIO LOCAL 
Maio 13/05/2025 13:30 Casa dos 
Conselhos 
Junho 17/06/2025 13:30 Casa dos 
Conselhos 
Julho 15/07/2025 13:30 Casa dos 
Conselhos 
Agosto 12/08/2025 13:30 Casa dos 
Conselhos 
Setembro 16/09/2025 13:30 Casa dos 
Conselhos 
Outubro 14/10/2025 13:30 Casa dos 
Conselhos 
Novembro 18/11/2025 13:30 Casa dos 
Conselhos 
Dezembro 16/12/2025 13:30 Casa dos 
Conselhos 
Art. 2º. As datas e horários aqui previamente agendados para as 
reuniões poderão ser alterados, quando houver alguma necessidade, que 
serão devidamente comunicados com antecedência mínima de 48 
(quarenta e oito) horas, do horário previsto para início da reunião. 
Art. 3°. Essa resolução foi emitida com base na reunião ordinária 
do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – 
COMPEDE, realizada em 13 de maio de 2025. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a partir de 13 de maio do corrente ano de 2025. 
 
JOSÉ RUFINO DOS SANTOS NETO 
Presidente COMPEDE 
RESOLUÇÃO Nº. 04/2025 
Delibera pela aprovação do E-mail Oficial 
do Conselho Municipal dos Direitos das 
Pessoas com Deficiência – COMPEDE. 
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – 
COMPEDE, de Conde, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 
nº 1158/2022, de 1 de novembro de 2022, e suas atribuições. 
CONSIDERANDO que o Conselho é um órgão de caráter consultivo, 
deliberativo e fiscalizador das políticas públicas municipal das Pessoas com 
Deficiência; 
R E S O L V E: 
 Art. 1º. Aprovar, por unanimidade dos Conselheiros presentes em 
reunião ordinária realizada em 13 de maio de 2025, e registrada em Ata, o 
E-mail do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência 
(COMPEDE), que será utilizada para recebimento e comunicação de 
documentos emitidos e outra forma de divulgação deste Conselho. 
Art. 2º. Tornar Público o e-mail do Conselho Municipal dos Direitos 
das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, conforme e-mail abaixo: 
E-mail: conselhomunicipalcompede@gmail.com 
Art. 3°. Essa resolução foi emitida com base na reunião ordinária 
do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – 
COMPEDE, realizada em 13 de maio de 2025. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a partir de 13 de maio do corrente ano de 2025. 
 
JOSÉ RUFINO DOS SANTOS NETO 
Presidente COMPEDE 
CARGO QUANTIDADE 
SOLICITADA 
APROVADOS 
AGENTE FISCAL DE 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
01 1. JEVERSON PEREIRA DA 
SILVA 
AUXILIAR DE 
FARMÁCIA 
01 1. ANIBAL ARAUJO SILVA 
FILHO 
CONDUTOR 
SOCORRISTA 
01 1. EDIVAN PATRICIO BEZERRA
FARMACÊUTICO 02 1. LARISSA ADILIS MARIA 
PAIVA FERREIRA 
2. RAYSSA MAYARA DE 
OLIVEIRA MENDONÇA 
MÉDICO DE SAÚDE 
DA FAMÍLIA 
04 1. KAMILLA YAHIS ASSIS 
HENRIQUES 
2. ANNA DEBORA FERREIRA 
DA SILVA 
3. AMANDA MELO SOARES 
EDUARDO PEREIRA 
4. MICHELLE LEAL MARQUES 
NEVES 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de maio de 2025. 
Nº 2.590 MUNICÍPIO DE CONDE 
RESOLUÇÃO Nº. 05/2025 
Dispõe sobre a substituição no Conselho 
Municipal dos Direitos das Pessoas com 
Deficiência – COMPEDE, de Conde – 
Paraíba. 
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas 
com Deficiência – COMPEDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Municipal nº 1158/2022, de 1 de novembro de 2022. 
CONSIDERANDO que o Conselho é um órgão de caráter consultivo, 
deliberativo e fiscalizador das políticas públicas municipal das Pessoas com 
Deficiência; 
CONSIDERANDO o Memorando nº 002703/2025, da Secretaria 
Municipal de Saúde, com os representantes titulares e suplentes para 
comporem o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência 
– COMPEDE; e 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Deliberar, sobre a substituição dos conselheiros 
representantes da Secretaria Municipal de Saúde, no referido Conselho 
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE, de 
Conde. 
I – Representantes do Poder Públicos – Órgãos Governamentais: 
Secretaria Municipal de Saúde: Maria José Araújo Correia da Silva 
–Titular 
Secretaria Municipal de Saúde: Alice Thayane Lira Cardoso Santos 
– Suplente 
Parágrafo único: Fica substituído os Conselheiros Girlene da Silva 
Correia Mônica (Titular) e Eugênia Oliveira da Paz (Suplente), 
permanecendo os demais membros nomeados. 
Art. 2°. Essa resolução foi emitida com base na reunião 
extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com 
Deficiência – COMPEDE, realizada em 16 de maio de 2025. 
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a partir de 16 de maio do corrente ano de 2025. 
 
JOSÉ RUFINO DOS SANTOS NETO 
Presidente COMPEDE 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE CONDE – CMAS 
RESOLUÇÃO Nº 18/2025 
CONVOCA A 11ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE CONDE – PARAÍBA. 
 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONDE – 
CMAS, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS) e pela Lei Municipal 1039/2019, de 25 novembro de 2019, 
que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e as instâncias de 
articulação, pactuação e deliberação do SUAS, e 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social 
tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle 
sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal; 
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de 
novembro de 2024 e retificada pela Resolução nº175, que estabelece 
normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em 
âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal; 
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 31 de 26 de 
dezembro de 2024, que dispõem sobre a convocação da 14ª Conferência 
Nacional de Assistência Social e dá outras providências; 
CONSIDERANDO o Informe CNAS nº 3/2025 que dispõem das 
recomendações aos Conselhos para garantir participação e acessibilidade 
nas Conferências de Assistência Social; 
CONSIDERANDO o Informe CNAS nº 4/2025 que dispõem das 
recomendações aos Conselhos e Gestores para garantir participação das 
(os) usuárias (os) nas Conferências da Assistência Social; 
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social– NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de 
dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, 
que no inciso VIII, do art. 12, aponta como responsabilidade dos entes, 
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, realizar, em conjunto com 
os Conselhos de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social; 
CONSIDERANDO que as Conferências de Assistência Social são 
espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em 
torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal 
característica é reunir governo e sociedade civil organizada, no âmbito dos 
municípios, Distrito Federal, Estados e União para debater e decidir as 
prioridades na Política Nacional de Assistência Social para os próximos 
anos; 
CONSIDERANDO que as Conferências de Assistência Social são 
instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a Política de 
Assistência Social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, 
ocorrendo no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da 
União; 
CONSIDERANDO o Art. 26. A Conferência Municipal de Assistência 
Social será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social e extraordinariamente, a cada 2 (dois) 
anos, conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos 
conselhos. “A Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a 
atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes 
para o aperfeiçoamento do sistema”; 
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Assistência Social 
diante da etapa municipal do processo conferencial reafirma a 
importância dos territórios para a efetivação da Política Nacional de 
Assistência Social (PNAS), sendo fundamental que as conferências colham 
as diversidades regionais e locais, e que é importante que registrem as 
realidades concretas em que o trabalho dos profissionais ocorre para 
garantir o direito dos usuários e dos trabalhadores/as; e 
R E S O L V E:
Art. 1º. CONVOCAR, a 11ª Conferência Municipal de Assistência 
Social, com a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social no 
âmbito do Município de Conde e propor diretrizes para o aperfeiçoamento 
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
Art. 2º. A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social terá 
como Tema Central: “20 anos do SUAS”: construção, proteção social e 
resistência. 
Art. 3º. A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 
abordará 5 (cinco) Eixos: 
I. Eixo 1: Universalização do SUAS: acesso integral com equidade e 
respeito às diversidades; 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de maio de 2025. 
Nº 2.590 MUNICÍPIO DE CONDE 
II. Eixo 2: Aperfeiçoamento continuo do suas: inovação, gestão 
descentralizada e valorização profissional; 
III. Eixo 3: integração de benefícios e serviços socioassistenciais: 
fortalecendo a proteção social, segurança de renda e a inclusão social no 
suas; 
IV. Eixo 4: Gestão democrática, informação e comunicação 
transparente: fortalecendo a participação social no suas; 
V. Eixo 5: Sustentabilidade financeira e equidade no 
cofinanciamento do SUAS. 
Art. 4º. A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar￾se-á de forma presencial nos dias 9 e 10 de julho de 2025, requerendo que: 
Parágrafo Único: As pré-conferências municipais de Assistência 
Social serão realizadas no período de 3 a 5 de junho de 2025; 
Art. 5º. A Comissão Organizadora coordenada pela Presidente e 
pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), 
com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade 
Civil, definida em Resolução do CMAS, será responsável pela organização 
e operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo Único: Apoiarão a organização e operacionalização da 
Conferência Municipal a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de 
Assistência Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). 
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, 
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor 
municipal de Assistência Social. 
Art. 7º. O município durante a 11ª Conferência Municipal de 
Assistência Social elegerá delegados para participação na Conferência 
Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência 
e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do 
município conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social, 
garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. 
Art. 8º. Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão 
suporte financeiro do município para participarem da Conferência 
Estadual. 
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a partir de 14 de maio do corrente ano de 2025. 
Ana Roberta Borges da Silva 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 
RESOLUÇÃO Nº 19/2025 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA 
COMISSÃO ORGANIZADORA DA 11ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONDE – 
CMAS, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS) e pela Lei Municipal 1039/2019, de 25 novembro de 2019, 
que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e as instâncias de 
articulação, pactuação e deliberação do SUAS, e 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS) tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o 
controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal; 
CONSIDERANDO a ATA n°. 03/2025 do Conselho Municipal de 
Assistência Social (CMAS), que deliberou sobre a Comissão Organizadora 
da Conferência Municipal de Assistência Social com os conselheiros 
representantes do governo e sociedade civil, nos segmentos das 
entidades, trabalhadores e usuários do SUAS. 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora da 11ª Conferência 
Municipal de Assistência Social, cujo tema central: “ 20 anos do SUAS: 
construção, proteção social e resistência”. 
Conforme descrito a seguir: 
1 – Ana Roberta Borges da Silva (Presidente) 
2 – Bruna Gabrielli Damascena de Figueiredo (Vice-Presidente) 
3 – Dayane Martins da Silva (Governamental) 
4 – Débora Vitória Ribeiro da Silva (Sociedade Civil) 
5 – Flávia de Sousa Santos (Governamental) 
6 – Jenyffer Alves de Souza (Sociedade Civil) 
Art. 2º. A Comissão Organizadora poderá contar com 
colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 11ª Conferência 
Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo Único: Consideram–se colaboradores eventuais 
conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade 
civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadores de 
serviços referentes a Política de Assistência Social, bem como consultores 
e convidados.
Art. 3º. Compete a Comissão Organizadora da 11ª Conferência 
Municipal de Assistência Social definir:
I. Coordenador Geral; 
II. Secretária Executiva; 
III. Relator; 
IV. Coordenadores dos Grupos de Trabalho; 
V. Responsável pela divulgação e a inscrição; 
VI. Responsável pela infraestrutura; 
VII. Responsável pelos recursos materiais e humanos; 
VIII. Responsável pelo cerimonial.
Art. 4°. A referida Comissão se organizará para cumprimento das 
funções acima elencadas, bem como elaborar o Regimento Interno da 
Conferência e o submeter á plenária da Conferência, que após será 
aprovado.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a partir de 14 de maio do corrente ano de 2025. 
Ana Roberta Borges da Silva 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 
RESOLUÇÃO Nº 20/2025 
APROVA A ALTERAÇÃO DO VALOR DO 
ALUGUEL SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONDE – 
CMAS, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS) e pela Lei Municipal 1039/2019, de 25 novembro de 2019, 
que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e as instâncias de 
articulação, pactuação e deliberação do SUAS, e 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social 
tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle 
sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal; 
R E S O L V E: 
Art. 1º. APROVAR, por maioria absoluta, a alteração do novo 
benefício em pecúnia para aluguel de imóvel de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais) a R$ 700,00 (Setecentos reais) as famílias acompanhadas pelo PAIF. 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de maio de 2025. 
Nº 2.590 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 2º. Fica o Gestor da Política de Assistência Social autorizado a 
pagar os benefícios mediante o parecer técnico que priorize a manutenção 
e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. 
Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Assistência Social 
deverá tomar ciência sobre os processos que se enquadrem no caput 
deste artigo. 
Art. 3º. A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS) aprovou em sua Reunião extraordinária, realizada no dia 20 de 
maio de 2025. 
Conde, 20 de maio de 2025. 
Ana Roberta Borges da Silva 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 

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