| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.586 Conde, 21 de maio de 2025. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.586 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1288/2025 (Projeto de Lei nº 008/2025 – Autoria: Vereador Jerberson Lima) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de RUA EVERALDO PESSOA DE OLIVEIRA, o perímetro urbano que compreende a área frente ao lote 36 da quadra H25, do Loteamento Balneário Novo Mundo, neste Município. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 21 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde DECRETO Nº 061/2025 ATUALIZA OS VALORES DO BENEFÍCIO DE LOCAÇÃO SOCIAL E DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DIRETO AO LOCADOR NO MUNICÍPIO DE CONDE A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores do benefício eventual de locação social às atuais condições econômicas; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social favorável à atualização desses valores; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processo de pagamento em casos específicos de impossibilidade do beneficiário, DECRETA: Art. 1º Atualiza-se o valor do benefício em pecúnia para locação de imóveis para as famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. O novo valor mínimo será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e o máximo de R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 2º O valor do benefício será definido pelo assistente social responsável, considerando o grau de complexidade da situação e o número de integrantes da família. Art. 3º O pagamento do aluguel social poderá ser efetuado diretamente ao locador do imóvel em casos onde for demonstrada a impossibilidade do beneficiário de receber o valor diretamente. A justificativa deve ser apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Social deverá seguir os procedimentos previstos no decreto original nº 028/2021 referente à concessão e acompanhamento do benefício. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias. Conde – PB, 21 de maio de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde