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norma nº 1301/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaCRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.608 Conde, 15 de julho de 2025. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1297/2025 
(Projeto de Lei nº 011/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) 
Dispõe sobre a concessão de subsídio ao 
sistema de transporte público coletivo no 
município de Conde para pessoas com 
deficiência (PCD), e dá outras 
providências. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subsídio ao sistema de transporte público coletivo, assegurando a 
gratuidade para pessoas com deficiência (PCD), conforme regulamentação 
específica. 
Art. 2º Será igualmente beneficiado com a gratuidade o 
acompanhante da pessoa com deficiência que, comprovadamente, 
necessite de apoio durante os deslocamentos. A comprovação da 
necessidade e demais critérios serão definidos por Decreto do Executivo. 
Art. 3º O valor do subsídio será fixado por meio de Decreto do 
Poder Executivo Municipal, com base em estudos técnicos, estatísticas de 
uso e planilhas de custos tarifários, respeitando a viabilidade financeira do 
Município. 
Art. 4º As pessoas com deficiência poderão utilizar os créditos de 
passagens nos mesmos moldes dos demais usuários, inclusive com direito 
à integração temporal, sendo computado apenas o valor referente ao 
primeiro acesso no sistema de bilhetagem eletrônica. 
Art. 5º Os repasses financeiros para custeio do subsídio ficam 
condicionados à existência de previsão orçamentária, conforme disposto 
no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101/2000). 
Art. 6º O pagamento dos subsídios será realizado mediante o 
sistema de empenho oficial da Prefeitura Municipal de Conde, com 
fiscalização da Controladoria Geral do Município (COGEM) e auditoria nos 
dados do sistema de bilhetagem eletrônica. 
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças poderá efetuar os 
repasses após recebimento de relatório técnico detalhado da COGEM, 
contendo dados de uso e auditoria do sistema. 
Art. 7º Para fins de repasse, as empresas concessionárias do 
transporte público deverão: 
I – Manter espelhamento dos dados da bilhetagem eletrônica com 
envio de arquivos brutos criptografados para a COGEM; 
II – Fornecer os softwares necessários para auditoria e análise dos 
dados; 
III – Informar o quantitativo de usuários PCD com detalhamento 
das viagens realizadas; 
IV – Apresentar certidões de regularidade fiscal atualizadas; 
V – Realizar vistorias periódicas nos equipamentos de 
acessibilidade (como elevadores), sendo estas obrigatórias para o 
recebimento dos repasses. 
Art. 8º A impressão das carteiras de gratuidade será de 
responsabilidade do órgão gestor municipal designado pelo Executivo, 
com apoio técnico da Gerência Executiva de Mobilidade e Trânsito, 
visando à agilidade e desburocratização do processo. 
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias vigentes, podendo ser suplementadas, se 
necessário, conforme a Lei Federal nº 4.320/1964. 
Art. 10º Todos os recursos públicos empregados no cumprimento 
desta Lei estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle interno e 
externo, como a Controladoria Geral do Município (COGEM) e a 
Procuradoria Geral do Município (PROGEM). 
Art. 11º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes 
orçamentários necessários para execução desta Lei. 
Art. 12º Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do 
Executivo Municipal. 
Art. 13º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar 
da publicação desta Lei, para regulamentar seus dispositivos. 
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conde, 15 de julho de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
Lei 1298/2025 
(Projeto de Lei nº 016/2025 – Autoria: Vereadora Zélia do Rick Charles) 
Institui a Semana da Mulher Rural no 
calendário oficial do Município de Conde, 
Estado da Paraíba, a ser realizada anualmente 
na semana que compreende o Dia 
Internacional da Mulher Rural (15 de 
outubro), estabelece diretrizes para sua 
implementação em parceria com entidades 
da sociedade civil e dá outras providências. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Mulher Rural" no calendário 
oficial do Município de Conde, Estado da Paraíba, a ser realizada 
anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro, data em 
que se celebra o Dia Internacional da Mulher Rural. 
Art. 2º A Semana da Mulher Rural tem como objetivos: 
I - Valorizar e reconhecer o papel fundamental das mulheres 
rurais na agricultura familiar, na segurança alimentar e no 
desenvolvimento sustentável do município; 
II - Combater a desigualdade de gênero no meio rural; 
III - Promover a autonomia econômica das mulheres rurais; 
IV - Conscientizar acerca da importância da mulher na agricultura 
familiar; 
V - Divulgar políticas públicas voltadas às mulheres rurais; 
VI - Incentivar a criação de grupos, associações ou 
cooperativas de trabalhadoras rurais; 
VII - Valorizar o conhecimento tradicional das mulheres rurais; 
VIII - Promover práticas agroecológicas e sustentáveis. 
Art. 3º Durante a Semana da Mulher Rural serão realizadas as 
seguintes atividades: 
I - Palestras e debates sobre temas relevantes para as mulheres 
rurais, ministrados por voluntários e especialistas; 
II - Feiras de produtos artesanais e da agricultura familiar 
produzidos por mulheres rurais, organizadas por associações 
comunitárias; 
III - Campanhas de saúde voltadas para as mulheres rurais, em 
parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS); 
IV - Oficinas de capacitação técnica em áreas de atuação rural; 
V - Exposições culturais que valorizem o trabalho e a cultura das 
mulheres rurais; 
VI - Rodas de conversa para troca de experiências e saberes entre 
mulheres rurais. 
Art. 4º Fica criado o Comitê Organizador da Semana da Mulher 
Rural, composto por: 
I - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura; 
II - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social; 
III - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - Três representantes de organizações da sociedade civil que 
atuem com mulheres rurais; 
V - Duas representantes de associações ou cooperativas de 
mulheres rurais do município. 
§ 1º O Comitê Organizador será responsável pelo planejamento, 
coordenação e avaliação das atividades da Semana da Mulher Rural. 
§ 2º Os membros do Comitê Organizador serão nomeados por ato 
do Poder Executivo Municipal, para mandato de dois anos, permitida uma 
recondução. 
§ 3º A participação no Comitê Organizador não será remunerada, 
sendo considerada serviço público relevante. 
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e 
parcerias com entidades sem fins lucrativos, sindicatos rurais, associações 
comunitárias, instituições de ensino e pesquisa, e demais organizações 
que tratem do tema relativo às atividades da mulher no campo, com vistas 
a implementar as atividades previstas nesta Lei. 
Art. 6º As atividades da Semana da Mulher Rural serão articuladas 
com políticas públicas federais e estaduais existentes voltadas para 
mulheres rurais, buscando potencializar os resultados das ações locais e 
facilitar o acesso das mulheres rurais a programas e benefícios disponíveis. 
Art. 7º O Poder Público Municipal fornecerá apoio logístico para a 
realização das atividades previstas nesta Lei, utilizando recursos e 
estruturas já existentes, sem gerar custos adicionais ao orçamento 
municipal. 
Art. 8º A Semana da Mulher Rural passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Conde. 
Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei 
no que couber. 
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 15 de julho de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1299/2025 
(Projeto de Lei nº 018/2025 – Autoria: Vereador Rodrigo Gonzaga) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
PARCERIAS PARA ADOÇÃO DE PRAÇAS NO 
MUNICÍPIO DE CONDE- PB E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a firmar parcerias para 
adoção de praças no município de Conde-PB, com o fim de viabilizar ações 
conjuntas da Administração Pública Municipal com a iniciativa privada, 
pessoas físicas ou jurídicas, associações, sociedade civil organizada e 
demais entes públicos nas praças e demais áreas verdes do município de 
Conde - PB. 
Art. 2º A adoção de praças tem por objetivo: 
I - incentivar e viabilizar ações para a implantação, conservação, 
manutenção e/ou execução de melhorias urbanas, ambientais e 
paisagísticas dos equipamentos públicos comunitários constantes no art. 
1º desta Lei; 
II - aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e 
entornos, com melhorias na iluminação, limpeza e segurança; 
III - incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano; 
IV - priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção 
da biodiversidade existente no Município; 
V - implantar e expandir o acesso à internet nos equipamentos 
públicos comunitários constantes no art. 1º desta Lei. 
Art. 3º A adoção de praças será coordenada pela secretaria 
municipal de meio ambiente – SEMAM. 
Art. 4º O titular da secretaria municipal de meio ambiente – 
SEMAM fica autorizado a celebrar termos de cooperação com a iniciativa 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
privada, pessoas físicas ou jurídicas, sociedade civil organizada e demais 
entes públicos em equipamentos públicos comunitários constantes no art. 
1º desta Lei. 
§ 1º A instrução, análise, celebração e controle dos termos de 
cooperação que tenham por objeto as áreas referidas no caput deste 
artigo serão de responsabilidade do órgão municipal de planejamento. 
§ 2º Havendo projeto urbano-paisagístico apresentado pelo 
adotante será submetido à apreciação e aprovação de servidor técnico 
comprovadamente qualificado junto aos conselhos de classe. 
§ 3º Será permitida a adoção de um mesmo equipamento público 
comunitário constante no art. 1º desta Lei por mais de uma pessoa jurídica 
e/ou física interessadas simultaneamente. 
Art. 5º A adoção poderá ser realizada: 
I - de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade do 
equipamento público comunitário constante no art. 1º desta Lei; 
II - de forma parcial, quando a adoção não ocorrer na integralidade 
do equipamento público comunitário constante no art. 1º desta Lei. 
Art. 6º A adoção prevista nesta Lei não vedará a realização de 
intervenções necessárias, por parte dos órgãos públicos, no equipamento 
público comunitário objeto do termo de cooperação, de acordo com o 
interesse público. 
Art. 7º A iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, sociedade 
civil organizada e demais entes públicos, interessados em celebrar termos 
de cooperação, deverão apresentar a secretaria municipal de meio 
ambiente – SEMAM requerimento contendo as seguintes informações: 
I - proposta de conservação e manutenção que pretenda realizar; 
II - proposta executiva da implantação ou intervenção pretendida, 
quando houver, devidamente instruída, com projetos, memoriais 
descritivos, cronogramas e outros documentos pertinentes, com a devida 
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de 
Responsabilidade Técnica (RRT), nos termos da legislação em vigor; 
Art. 8º Recebido o requerimento, caberá à unidade competente 
da secretaria municipal de meio ambiente – SEMAM avaliar a conveniência 
da proposta e verificar o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e 
na legislação aplicável. 
Art. 9º Recebido o requerimento, a secretaria municipal de meio 
ambiente – SEMAM expedirá comunicado destinado a dar conhecimento 
público da proposta de cooperação, contendo o nome do proponente e o 
objeto da cooperação. 
§ 1º O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial do 
Município e divulgado no Portal da Prefeitura. 
§ 2º Será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da 
referida publicação, para que outros eventuais proponentes possam 
manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto. 
Art. 10. Após a celebração do termo de cooperação este deverá 
ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura. 
Art. 11. O termo de cooperação terá o prazo máximo de validade 
de 3 (três) anos contados da data de sua assinatura, renovável por igual 
período. 
Art. 12. O adotante será isento de autorização específica para 
divulgação de sua marca e/ou nome no local adotado através de placas 
indicativas e/ou inscrições, respeitados os seguintes critérios: 
I - para praças, será permitida a colocação de 3 (tres) placa 
indicativa com dimensões máximas de 3,00m de altura por 2,00m de 
largura, conforme Anexo desta Lei; 
II - para canteiros centrais, rotatórias ou outros elementos do 
sistema viário será permitida a colocação de 3 (tres) placa indicativa com 
dimensões máximas de 1,50 m de altura por 0,80 m de largura, conforme 
Anexo II desta Lei ou com dimensões diferenciadas reduzidas caso 
estabelecido pelo órgão municipal de trânsito; 
Art. 13. Os adotantes serão os únicos responsáveis pela realização 
dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer 
danos decorrentes causados à Administração Pública Municipal e a 
terceiros. 
Art. 14. No caso de descumprimento do termo de cooperação, o 
adotante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar 
a regularização dos serviços, sob pena de rescisão do termo de 
cooperação. 
Art. 15. O termo de cooperação poderá ser revogado a qualquer 
momento por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo titular 
da secretaria municipal de meio ambiente – SEMAM, em razão do 
interesse público ou por solicitação do adotante. 
Art. 16. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes 
passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito 
de retenção ou indenização, devendo as placas e as inscrições que 
identificam o adotante serem removidas por este no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, sem resultar em dano ao objeto adotado e seu mobiliário. 
 
Art. 17. Fica o adotante dispensado do alvará de autorização para 
a implantação ou intervenções previstas no termo de cooperação. 
Art. 18. A secretaria municipal de meio ambiente – SEMAM poderá 
expedir normas complementares necessárias à implementação da adoção 
de praças e disporá sobre casos omissos. 
Art. 19. – Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 20. – Revogam-se as disposições em contrário 
Conde, 15 de julho de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1300/2025 
(Projeto de Lei nº 020/2025 – Autoria: Vereadora Zélia do Rick Charles) 
Institui o Selo “Escola Inclusiva - 
Neurodiversidade” no âmbito do 
Município de Conde e dá outras 
providências. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conde, o Selo 
“Escola Inclusiva - Neurodiversidade”, destinado a reconhecer e certificar 
as unidades escolares da rede municipal de ensino que se destacam na 
promoção de práticas pedagógicas e ambientes inclusivos para alunos com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção 
com Hiperatividade (TDAH) e outras condições do neurodesenvolvimento. 
Art. 2º O Selo “Escola Inclusiva - Neurodiversidade” tem como 
objetivos: 
I Valorizar e dar visibilidade às escolas municipais que 
desenvolvem ações exitosas de inclusão para alunos neurodivergentes; 
II - Incentivar a adoção de práticas pedagógicas inclusivas, 
adaptações ambientais e estratégias de acolhimento que favoreçam o 
aprendizado e a participação de todos os alunos; 
III - Estimular a troca de experiências e boas práticas entre as 
unidades escolares da rede municipal; 
IV - Promover uma cultura de respeito à diversidade e de 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
valorização das potencialidades de cada aluno; 
V - Fortalecer o compromisso da rede municipal de ensino com a 
educação inclusiva. 
CAPÍTULO II 
DOS CRITÉRIOS E CONCESSÃO 
Art. 3º Poderão pleitear o Selo “Escola Inclusiva - 
Neurodiversidade” as unidades escolares da rede municipal de ensino de 
Conde que comprovem a implementação de práticas inclusivas 
consistentes, tais como: 
I - Adaptação de espaços físicos para atender às necessidades 
sensoriais dos alunos (ex: salas de acolhimento, redução de estímulos 
visuais/auditivos excessivos); 
II - Utilização de rotinas visuais, comunicação alternativa e 
aumentativa e outros recursos de acessibilidade comunicacional; 
III Implementação de Planos Educacionais Individualizados (PEI) 
ou estratégias pedagógicas diferenciadas para alunos com TEA/TDAH; 
IV Promoção de formação continuada para seus profissionais 
sobre neurodiversidade e inclusão; 
V - Desenvolvimento de projetos que envolvam a participação 
ativa de alunos neurodivergentes e suas famílias na comunidade escolar; 
VI - Ações comprovadas de combate ao bullying e à 
discriminação; 
VII - Outras práticas relevantes que demonstrem o compromisso 
da escola com a inclusão, a critério da comissão avaliadora. 
Art. 4º A concessão do Selo será realizada pela Câmara Municipal 
de Conde, por meio de uma Comissão Especial designada para este fim, 
composta preferencialmente por membros das Comissões de Educação e 
de Direitos Humanos, podendo contar com a participação consultiva de 
representantes das Secretarias de Educação e Saúde, do Conselho 
Municipal de Educação e de associações de pais ou especialistas, sem ônus 
adicional para o erário. 
§ 1º O procedimento para inscrição, análise de documentação 
comprobatória (relatórios, fotos, planos pedagógicos, etc.) e concessão do 
Selo será definido em Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
garantindo critérios objetivos, transparentes e adaptados à realidade 
escolar. 
§ 2º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado 
mediante nova comprovação das práticas 
CAPÍTULO III 
DO USO E DIVULGAÇÃO 
Art. 5º A concessão do Selo “Escola Inclusiva - Neurodiversidade” 
não implicará em qualquer ônus financeiro direto ou concessão de 
benefícios materiais à escola por parte do Município, tratando-se de um 
reconhecimento público de caráter honorífico e de estímulo. 
Art. 6º As escolas agraciadas com o Selo poderão utilizá-lo em seus 
materiais de divulgação, documentos oficiais e fachada, conforme 
regulamentação a ser estabelecida pela Câmara Municipal. 
Art. 7º A Câmara Municipal de Conde e a Secretaria Municipal de 
Educação promoverão a divulgação das escolas certificadas como 
exemplos de boas práticas em inclusão. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 15 de julho de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1301/2025 
(Projeto de Lei nº 021/2025 – Autoria: Vereador Daniel Junior) 
CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ PARA 
ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL 
DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONDE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a figura do Aluno Nota Dez, ao final de 
cada ano/série letivo, para homenagear um estudante de cada ano/série 
por escola do ensino fundamental da rede pública do Município de Conde 
que obtenham os melhores resultados na forma estabelecida nesta Lei. 
Art. 2º Para os estudantes do 1º ao 9º ano a escola poderá 
utilizar os seguintes critérios para indicação do “Aluno nota 10”: 
I - Construção da Aprendizagem; 
II - Dedicação; 
III - Frequência Escolar; 
IV - Respeito aos colegas e professores; 
V - Disciplina; 
VI - Comportamento; 
VII - Participação; 
VIII - Atingir Competências e Habilidades; 
IX – Leitura fluente;
Art. 3º - Os estudantes do 3º ao 9º ano/série de cada escola da 
rede municipal de ensino público, além de estarem enquadrados nos 
critérios que estabelece o Art. 2º deverão está dentro do nível adequado, 
nível 4. 
§1° - Para que se efetive a apuração, cada escola deverá 
disponibilizar para a Secretaria Municipal de Educação os critérios 
estabelecidos no Art. 2º e Art. 3º desta Lei. 
§2° - Havendo empate o critério utilizado será o de maior nota 
na disciplina de português, matemática, leitura fluente e maior frequência 
escolar, critérios esses sucessivos e excludentes aplicados para o que trata 
o Art.3º. 
§3° - Após a análise dos critérios de desempate previstos no 
parágrafo anterior, se este ainda permanecer, será realizado sorteio entre 
os finalistas, selecionando no máximo 04 (quatro) “Alunos Nota Dez” de 
cada ano/série do ciclo por escola. 
§ 4º - A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar 
o meio de coleta e apuração de dados da forma que achar mais 
conveniente, criando comissão de apuração se necessário, respeitando os 
requisitos presentes na Lei. 
Art. 4º - O Diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o 
emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim 
expresso nesta Lei. 
§ 1º - No Diploma constará o nome do aluno, série que estuda, 
nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo 
prestada. 
§ 2º - O Diploma será assinado pelo Vereador titular do projeto 
e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação do Município. 
Art. 5° - Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão 
homenageados em ato solene, promovido pela Câmara Municipal de 
Conde, no encerramento do ano letivo Municipal, na presença dos 
vereadores, Secretários da educação e dos representantes das escolas que 
os homenageados fazem parte. 
Parágrafo único. O poder Legislativo poderá firmar parcerias 
com iniciativa privada para possível oferta de premiação. 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 6° - As despesas com a confecção dos diplomas correrão por 
conta da Câmara Municipal. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 15 de julho de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1302/2025 
(Projeto de Lei nº 022/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) 
Institui a Semana Municipal da Comunidade 
Quilombola, no âmbito do Município de 
Conde-PB e dá outras providências. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído a Semana Municipal da Comunidade 
Quilombola, a ser realizada anualmente na semana do dia 09 de abril. 
Art. 2º - A Semana Municipal da Comunidade Quilombola passa a 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 3º - A Semana Municipal da Comunidade Quilombola é um 
instrumento de Política Pública Sociocultural com os seguintes objetivos: 
I – Fomentar o ambiente de multiplicação da cultura das 
Comunidades Quilombolas locais, envolvendo artesãos, empreendedores, 
sociedade civil organizada, Poder Público, Organizações da Sociedade Civil 
(OSC), Organizações Não Governamentais (ONG), iniciativa privada e 
sociedade em geral; 
II – Proporcionar experiências que divulguem a cultura quilombola, 
seus saberes e fazeres, e costumes locais; 
III – Realizar feiras, exposições e mostras sobre comidas típicas, 
danças, vestuário e todos os artefatos da cultura quilombola; 
IV – Realizar ações conjuntas com a Secretaria de Educação para 
promover palestras sobre a formação e chegada dos Quilombos no 
município; 
V – Promover, apoiar e disseminar a produção acadêmica sobre o 
ensino quilombola, motivando educadores a executarem de forma 
transversal a temática em suas aulas; 
Art. 4º - Para execução desta lei e alcance de seus objetivos, fica o 
Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos 
federais e estaduais, com entidades da sociedade civil e iniciativa privada, 
sempre observando os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência e transparência. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, 
no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua 
publicação, definindo os formatos do evento e outros detalhes 
operacionais. 
Art. 6º - As despesas que possam decorrer da execução da 
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias rubricadas na 
LOA 2026 para Secretaria Municipal de Cultura, por suplementação ou 
emendas impositivas do Poder Legislativo. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conde, 15 de julho de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1303/2025 
(Projeto de Lei nº 023/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) 
Institui o Selo "Empresa Amiga da Saúde" 
no âmbito do Município de Conde – PB e 
dá outras providências. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Conde, o Selo 
"Empresa Amiga da Saúde", destinado a reconhecer e certificar empresas 
que desenvolvam ações e programas voltados à promoção da saúde de 
seus colaboradores ou da comunidade local. 
Art. 2º - O Selo "Empresa Amiga da Saúde" tem como objetivos: 
I - Incentivar a participação do setor privado em ações de 
promoção da saúde e prevenção de doenças; 
II - Valorizar as empresas que demonstram responsabilidade social 
e compromisso com o bem-estar coletivo; 
III - Estimular a adoção de ambientes de trabalho saudáveis e a 
promoção de hábitos de vida saudáveis entre os trabalhadores; 
IV - Fomentar parcerias entre o poder público, a iniciativa privada 
e a sociedade civil para a melhoria das condições de saúde no Município. 
Art. 3º - Poderão pleitear o Selo "Empresa Amiga da Saúde" as 
pessoas jurídicas de direito privado, com sede ou filial estabelecida no 
Município de Conde, que comprovem a realização de, no mínimo, uma das 
seguintes ações nos últimos 12 (doze) meses: 
I - Desenvolvimento de programas internos de promoção da saúde 
e prevenção de doenças para seus funcionários (ex: campanhas de 
vacinação, ginástica laboral, programas antitabagismo, apoio à saúde 
mental, incentivo à alimentação saudável); 
II - Apoio ou patrocínio a eventos, projetos ou campanhas de saúde 
promovidos por órgãos públicos ou entidades da sociedade civil no 
Município; 
III - Realização de ações de educação em saúde abertas à 
comunidade local; 
IV - Implementação de políticas internas que comprovadamente 
melhorem as condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, 
para além das exigências legais; 
V - Outras ações relevantes de promoção da saúde, a critério da 
comissão avaliadora. 
Art. 4º - A concessão do Selo será realizada pela Câmara Municipal 
de Conde, por meio de uma Comissão Especial designada para este fim, 
após análise de requerimento e documentação comprobatória 
apresentada pela empresa interessada. 
§ 1º A Comissão Especial será composta por Vereadores e 
representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus adicional para 
o erário. 
§ 2º O procedimento para requerimento, análise e concessão do 
Selo será definido em Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
garantindo critérios objetivos e transparentes. 
§ 3º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado 
mediante nova comprovação das ações. 
Art. 5º - A implementação e manutenção do Programa deverão 
utilizar, prioritariamente, os recursos tecnológicos, sistemas de 
informação e recursos humanos já existentes na estrutura administrativa 
municipal, buscando soluções de baixo custo e máxima eficiência, sem 
acarretar aumento de despesa não previsto no orçamento vigente. 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 6º - A Mesa Diretora regulamentará esta Lei no prazo de 120 
(cento e vinte dias) dias a contar da data de sua publicação, definindo os 
responsáveis e outros detalhes operacionais. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 15 de julho de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
MENSAGEM DE VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI 013/2025 
Conde, 15 de julho de 2025. 
ALEKSANDRO PESSOA 
Presidente da Câmara Municipal de Conde - PB. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o 
Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Vereador Aleksandro Pessoa, 
que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em 
parques e praças públicas no Município de Conde/PB". 
A decisão pelo veto funda-se na manifesta inconstitucionalidade 
da matéria, tanto sob o aspecto formal quanto material, conforme 
detalhado no Parecer Jurídico nº 250701001, elaborado por esta 
Procuradoria-Geral do Município, que acompanha esta Mensagem para 
integral conhecimento de Vossa Excelência e dos nobres pares. 
Em síntese, o Projeto de Lei em questão padece de vício de 
iniciativa, uma vez que a criação de nova infraestrutura e novos serviços 
públicos, que implicam em despesas diretas para a administração 
municipal e afetam a organização e atribuições dos órgãos executivos, 
insere-se na esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 
Tal competência está expressamente prevista no Art. 61, II, alínea "e", da 
Constituição Federal, e no Art. 63, §1º, alínea "e", da Constituição Estadual 
da Paraíba (em obediência ao princípio da simetria). 
Ademais, verifica-se inconstitucionalidade material, por criar 
despesas diretas e contínuas para o erário municipal com a instalação e 
manutenção dos fraldários em espaços públicos, sem a devida e específica 
indicação da fonte de custeio. A ausência de previsão de como esses 
gastos serão cobertos compromete o planejamento orçamentário e a 
responsabilidade fiscal do Município. 
Por estas razões, e visando à preservação da ordem constitucional 
e da correta delimitação de competências entre os Poderes, devolvo o 
Projeto de Lei nº 013/2025 para nova deliberação dessa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Conde, 15 de julho de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
MENSAGEM DE VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI 017/2025 
Conde, 15 de julho de 2025. 
ALEKSANDRO PESSOA 
Presidente da Câmara Municipal de Conde - PB. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o 
Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria da Vereadora Zélia, que "Dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de Estradas Rurais (CMER) no 
Município de Conde/PB". 
A decisão pelo veto funda-se na manifesta inconstitucionalidade 
da matéria, tanto sob o aspecto formal quanto material, conforme 
detalhado no Parecer Jurídico nº 2507010002, elaborado por esta 
Procuradoria-Geral do Município, que acompanha esta Mensagem para 
integral conhecimento de Vossa Excelência e dos nobres pares. 
Em síntese, o Projeto de Lei em questão padece de vício de 
iniciativa, uma vez que a criação de conselhos, que integram ou se 
vinculam à estrutura administrativa e funcional do Poder Executivo, é 
matéria de sua competência privativa. Tal prerrogativa está 
expressamente prevista no Art. 61, II, alínea "e", da Constituição Federal, 
e no Art. 63, §1º, alínea "e", da Constituição Estadual da Paraíba (em 
obediência ao princípio da simetria), pois afeta diretamente a organização 
e atribuições dos órgãos executivos, como a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura à qual o CMER seria vinculado. 
Ademais, verifica-se inconstitucionalidade material, por criar 
despesas para o erário municipal com o funcionamento e o apoio 
administrativo do referido conselho, sem a devida e específica indicação 
da fonte de custeio. A ausência de previsão de como esses gastos serão 
cobertos compromete o planejamento orçamentário e a responsabilidade 
fiscal do Município. 
Por estas razões, e visando à preservação da ordem constitucional 
e da correta delimitação de competências entre os Poderes, devolvo o 
Projeto de Lei nº 017/2025 para nova deliberação dessa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Conde, 15 de julho de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 963/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LARISSA ADILIS MARIA PAIVA FERREIRA para o 
provimento efetivo no cargo de FARMECÊUTICA, com lotação fixada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 964/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear DENICIO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA para o 
provimento efetivo no cargo de FARMECÊUTICO, com lotação fixada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 965/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear VINICIUS RIBEIRO SOARES para o provimento 
efetivo no cargo de FISIOTERAPEUTA, com lotação fixada na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 966/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ANIBAL ARAUJO SILVA FILHO para o provimento 
efetivo no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, com lotação fixada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 967/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear EDIVAN PATRÍCIO BEZERRA para o provimento 
efetivo no cargo de CONDUTOR SOCORRISTA, com lotação fixada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 968/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear INGRID RAVENNA LIBERALINO LIMA para o 
provimento efetivo no cargo de MÉDICO DA FAMÍLIA, com lotação fixada 
na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 969/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MICHELLE LEAL MARQUES NEVES para o 
provimento efetivo no cargo de MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, com 
lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 8
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 970/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ANA KATARINY DE OLIVEIRA LIMA CARVALHO 
para o provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS – ZONA 
RURAL, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 971/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ANALICE ALVES RODRIGUES BARBOSA para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS, com lotação 
fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 972/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ANDREA RIBEIRO DE LIMA, em cumprimento da 
decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS 
INICIAIS – ZONA RURAL, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 973/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear CLEIDE DA SILVA FERREIRA DE PAULA para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS – ZONA RURAL, 
com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 974/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear FRANCISCO ALEX PEREIRA SOARES para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS – ZONA RURAL, 
com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 975/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LAMEC ENOS RIBEIRO DE CARVALHO para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS – ZONA RURAL, 
com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 9
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 976/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ADRIANA DO NASCIMENTO para o provimento 
efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO 
RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 977/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ANDREIA BARBOSA DO NASCIMENTO para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 978/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear CARMEN BALBINO DOS SANTOS FERNANDES para 
o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 979/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear CIRO PEIXOTO GOMES PEDROZA para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 980/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ELAINE CRISTINA DA SILVA BRITO FARIAS para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 981/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 10
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 982/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear GABRIELA DA COSTA SILVA TAVARES para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 983/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear GLAUCE DE OLIVEIRA LUNA para o provimento 
efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO 
RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 984/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JULIANA MEDEIROS EUGÊNIO para o provimento 
efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO 
RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 985/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear KARLA TAMYRES LIMA COUTINHO MENDES para 
o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 986/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LEILA FELIX DE SOUZA MOURA para o provimento 
efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO 
RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 987/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LIGIA SABINO DA COSTA MELO para o provimento 
efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO 
RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 11
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 988/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LUCIANO DE JESUS OLIVEIRA para o provimento 
efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO 
RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 989/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MARIA CLARA CAMPELO ALVES para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 990/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MARIA DAS NEVES BARROS RODRIGUES para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 991/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear NADJA MARIA DE MENEZES MORAIS para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 992/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear RAFAELLA FARIAS PESSOA LEITE CARTAXO para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 993/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear RENATA DO NASCIMENTO SILVA para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 12
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 994/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ROSANGELA GOMES DE LIMA para o provimento 
efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO 
RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 995/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear SARA LUANA JERÔNIMO DOS SANTOS para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 996/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear TÁSSIA SOUZA DE JESUS para o provimento 
efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO 
RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 997/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear TREICY ELEM LEITE MACIERA para o provimento 
efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO 
RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 998/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear VERÔNICA CARDOSO DA SILVA para o provimento 
efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO 
RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 999/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear WALLYSSON KLEBSON DE MEDEIROS SILVA para 
o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 13
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 1000/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear DEYSE PATRÍCIA MORAIS MASSA para o 
provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE 
RESERVA – PCD, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1001/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MARUSKA KARLA ROSE CORREIA DE LIMA para o 
provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE 
RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1002/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear CECILIA DE SOUZA NASCIMENTO, em 
cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de 
SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1003/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear GIRLENE FERREIRA DE SOUSA, em cumprimento 
da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR 
ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1004/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear GUTTEMBERG DA COSTA SILVA, em cumprimento 
da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR 
ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1005/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LANNA DORIS OLIVEIRA LINS, em cumprimento 
da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR 
ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 14
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 1006/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LUCIENE SILVA MAURICIO FEITOSA, em 
cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de 
SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1007/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear NIVAILDA DE ANDRADE LIMA, em cumprimento 
da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR 
ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1008/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear RENATA MEDEIROS MARTINS RIBEIRO, em 
cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de 
SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1009/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear SHIRLEY APARECIDA PAIXÃO RODRIGUES, em 
cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de 
PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação 
fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1010/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear RAYSSA MAYARA DE OLIVEIRA PEREIRA para o 
provimento efetivo no cargo de FARMECÊUTICA, com lotação fixada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1011/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear THAINA MESQUITA MELO E SILVA para o 
provimento efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação 
fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 15
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 1012/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear DANTE EVERTON FREITAS DA SILVA para o 
provimento efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação 
fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1013/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear NAISA BARBOSA DE ALBUQUERQUE SILVA para o 
provimento efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação 
fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1014/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MATEUS AUGUSTO DO NASCIMENTO para o 
provimento efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação 
fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1015/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MAYARA DE LOURDES OLIVEIRA ARRUDA para o 
provimento efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação 
fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1016/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ANDREA OLIVEIRA SILVA, em cumprimento da 
decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de ASSISTENTE 
SOCIAL, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1017/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público 
nº 001/2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear PRISCILA ROSA CÂNDIDO CABRAL para o 
provimento efetivo no cargo de PROFESSOR A – ANOS INICIAIS – 
CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 16
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 1018/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear IOLANDA DORE MARQUES NETA para o cargo em 
comissão de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, 
com lotação fixada na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
CONDE PREVIDÊNCIA – CONDEPREV 
PORTARIA Nº 011/2025 CONDEPREV 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
CONDEPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art.91, da 
Lei Municipal Complementar 007/2020, de 16/07/2020
RESOLVE: 
AVERBAR o Tempo de Contribuição ao Regime Próprio de 
Previdência, de 637 (Seiscentos, e trinta e sete dias) Corresponde a 01 
anos, 09 meses, e 02 dias, na forma abaixo especificada, à Servidora do 
Município de Conde-PB, CELIA DE OLIVEIRA MARINHO DA SILVA, 
matrícula 1104, CPF 753.255.434-15, para efeito de contagem recíproca, 
conforme Certidão de Tempo de Contribuição, protocolo nº 
18021060.1.00224/54, emitida em 16/05/2025, pelo Instituto Nacional do 
Segurado Social – INSS. 
 Tempo a ser averbado: de 637 dias, correspondente a 01 Ano(s), 
09 Mês(s), e 02 Dia(s). 
Município de Conde-PB (01/07/1991 à 02/04/1993), de 637 dias, 
correspondente a 01 Ano(s), 09 Mês(s), e 02 Dia(s). 
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. 
Conde-PB 09 julho de 2025. 
DANIEL REED BERGMANN 
Presidente 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00034/2025 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio 
do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de 
Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição 
parcelada de medicamentos psicotrópicos CBAF, afim de atender as 
necessidades da assistência farmacêutica e as demandas judiciais. 
Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 29 de Julho de 2025. Início 
da fase de lances: 09:01 horas do dia 29 de Julho de 2025. Referência: 
horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. 
Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; 
Decreto Federal nº 11.462/23; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as 
alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 
14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; 
www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 14 de Julho de 2025 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de tendas. 
FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00005/2023. 
ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00273/2023 - 
Araujo Producoes, Locacoes e Eventos Ltda - 2º Aditivo - prorroga o prazo 
por mais 12 meses. ASSINATURA: 12.06.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento 
público. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº IN00054/2024. 
ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a 
execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00187/2024 - Ione Caetano de Souza - 1º 
Aditivo - acréscimo de 5,05% - equivalente a R$ 1.483,68. O valor 
consolidado passa para R$ 30.883,68. O valor de cada parcela corresponde 
a R$ 2.573,64; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 
18.06.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVOS
OBJETO: Locação de quarenta e sete veículos tipos passeio e utilitário 
diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00020/2024. 
ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a 
execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00169/2024 - Leonardo Fonseca Ribeiro - 1º 
Aditivo - acréscimo médio de 5,48% - equivalente a R$ 80.561,64. O valor 
consolidado passa para R$ 1.551.401,64; e prorroga o prazo por mais 12 
meses. CT Nº 00171/2024 - 4 Rodas Locadora Ltda - 1º Aditivo - acréscimo 
de 5,48% - equivalente a R$ 5.448,72. O valor consolidado passa para R$ 
104.928,72; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 03.06.25 
 17
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e distribuição de 
alimentação destinada a pacientes, funcionários e outros autorizados. 
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00026/2023. ADITAMENTO: 
Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00285/2023 - 
Mais Promo Producoes e Eventos Ltda - 2º Aditivo - prorroga o prazo por 
mais 12 meses. ASSINATURA: 26.06.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de veículos diversos, - Tipo Hatch, Van e Sedan. 
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00034/2024. ADITAMENTO: 
Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto 
contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT 
Nº 00198/2024 - Leonardo Fonseca Ribeiro - 1º Aditivo - acréscimo médio 
de 5,32% - equivalente a R$ 38.462,04. O valor consolidado passa para R$ 
761.462,04. O valor de cada parcela corresponde a R$ 63.455,17; e 
prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 07.07.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios diversos. 
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00003/2025. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00148/2025 - 
Guedes Distribuidora de Produtos de Limpeza - Eireli - Apostila 01 - Inclui 
a seguinte dotação orçamentária: Outras Vinculações de Transferências. 
25.00 - Fundo Municipal de Assistência Social. 08.245.0033.2115 - 
Execução de Emendas Parlamentares Para Assistência Social. 3.3.90.30.01 
- Material de Consumo. 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa 
Jurídica. ASSINATURA: 08.07.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos. 
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00014/2025. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00186/2025 - Lm 
Distribuidora Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 
Outras Vinculações de Transferências. 25.00 - Fundo Municipal de 
Assistência Social. 08.245.0033.2115 - Execução de Emendas 
Parlamentares Para Assistência Social. 3.3.90.30.01 - Material de 
Consumo. 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. 
ASSINATURA: 08.07.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00007/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Adesão Registro de Preços nº AD00007/2025, que objetiva: 
Aquisição parcelada de papel A4; RATIFICO o correspondente 
procedimento em favor de: MULTI SERVICOS E SOLUCOES LTDA - R$ 
656.700,00. 
Conde - PB, 02 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição parcelada de papel A4. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão 
Registro de Preços nº AD00007/2025 - Ata de Registro de Preços nº 
0126/2024, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão 
Eletrônico nº 06.049/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de João 
Pessoa – PB. DOTAÇÃO: FUNDEB, FNAS, FNS, Salário Educação, Recurso 
Federal, Transferência do Fundo Estadual e Recursos não Vinculados de 
Impostos: 01.00 – Gabinete da Prefeita 04.122.0002.2002 – Manutenção 
das Atividades do Gabinete da Prefeita 02.00 – Procuradoria Geral do 
Município 02.061.0007.2007 – Manutenção das Atividades da 
Procuradoria Geral 03.00 – Controladoria Geral do Município 
04.124.0008.2008 – Manutenção das Atividades da Controladoria Geral 
04.00 – Comando Geral da Guarda Civil Municipal 06.181.0009.2010 – 
Manutenção das Atividades da Guarda Civil Municipal 05.00 – Secretaria 
Municipal de Comunicação e Difusão Digital 24.131.0010.2011 – 
Manutenção das Atividades da Secretaria de Comunicação e Difusão 
Digital 06.00 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0011.2014 – 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 
07.00 – Secretaria da Fazenda Municipal 04.123.0012.2015 – Manutenção 
das Atividades da Secretaria da Fazenda 09.00 – Secretaria Municipal de 
Planejamento 04.121.0015.2017 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria Municipal de Planejamento 10.00 – Secretaria Municipal de 
Infraestrutura 15.451.0016.2022 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura 11.00 – Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente 18.541.0017.2028 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria de Meio Ambiente 12.00 – Secretaria Municipal de 
Agropecuária e da Pesca 20.606.0019.2029 – Manutenção das Atividades 
da Secretaria de Agropecuária e da Pesca 13.00 – Secretaria Municipal de 
Turismo 23.695.0020.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Turismo 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0021.2037 – 
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 
12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário 
Educação 16.00 – Secretaria Municipal de Gestão Governamental e 
Articulação Politica 04.122.0002.2096 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria Mun. de Gestão Governamental 18.00 – Secretaria Municipal 
de Industria e Comércio 22.691.0002.2104 – Manutenção das Atividades 
da SEINCO 25.00 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.122.0033.2120 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de 
Assistência Social 08.244.0033.2081 – Bloco da Gestão do Programa Bolsa 
Família e CADUNICO 08.245.0033.2076 – Primeira Infância no SUAS – 
Criança Feliz 08.245.0033.2084 – Bloco de Proteção Social Básica 
08.245.0033.2085 – Bloco da Proteção Social Especial Média e Alta 
Complexidade 01.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0042.2059 – 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 
10.301.0034.2061 – Manutenção das Atividades de Atenção Primária em 
Saúde – APS 10.302.0041.2064 – Manutenção das Atividades do Serviço 
de Atendimento Móvel – SAMU 10.302.0041.2065 – Manutenção das 
Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade 10.303.0044.2067 – 
Manutenção das Atividades da Farmácia Básica 10.304.0043.2068 – 
Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária 10.305.0043.2069 – 
Manutenção das Atividades do Programa Vigilância em Saúde 3.3.90.30.01 
– Material de Consumo 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 
2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 
00219/2025 - 06.06.25 - MULTI SERVICOS E SOLUCOES LTDA - R$ 
656.700,00. 
 18
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 
AD00007/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição parcelada de papel A4; DESIGNO os 
servidores Nélio Carneiro dos Santos, Secretário Municipal de 
Administração, como Gestor; e Luiz Basilio da Silva Junior, Gerente 
Executivo de Contratos e Convênios, para Fiscal, do contrato decorrente 
da Adesão Registro de Preços nº AD00007/2025, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
respectivamente. 
Conde - PB, 02 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Obras de infraestrutura e mobilidade urbana, correspondendo 
aos serviços de pavimentação em paralelepípedo e drenagem de diversas 
ruas do município em Conde–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão Registro 
de Preços nº AD00008/2025 - Ata de Registro de Preços nº 009/2024, 
decorrente do processo licitatório modalidade Concorrência Eletrônica nº 
9.03.01/2024, realizado pelo Prefeitura Municipal de Campina Grande – 
PB. DOTAÇÃO: Transferência Especial da União, Outras Transferências de 
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, Outras Transferências 
de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado, Recursos de 
Operações de Crédito e Recursos não Vinculados de Impostos: 10.00 – 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. 15.451.0016.1006 – Pavimentação 
e Drenagem. 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações. VIGÊNCIA: até 09/07/2026. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00274/2025 - 
09.07.25 - CONSORCIO SUSTENTAVEL - R$ 6.059.644,51. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 
AD00008/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Obras de infraestrutura e mobilidade urbana, 
correspondendo aos serviços de pavimentação em paralelepípedo e 
drenagem de diversas ruas do município em Conde–PB; DESIGNO os 
servidores Igor Rodrigo Confessor Bezerra, Secretário Municipal de 
Infraestrutura, como Gestor; e Jonatha da Silva Melo, Gerente de 
Engenharia, para Fiscal, do contrato decorrente da Adesão Registro de 
Preços nº AD00008/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a 
execução do referido contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 1º de Julho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00008/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Adesão Registro de Preços nº AD00008/2025, que objetiva: 
Obras de infraestrutura e mobilidade urbana, correspondendo aos 
serviços de pavimentação em paralelepípedo e drenagem de diversas ruas 
do município em Conde–PB; RATIFICO o correspondente procedimento 
em favor de: CONSORCIO SUSTENTAVEL - R$ 6.059.644,51. 
Conde - PB, 1º de Julho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Locação de um veículo utilitário tipo Caminhão Pipa, destinado a 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de 
Licitação nº DV00019/2025, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 
14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 10.00 – 
Secretaria Municipal de Infraestrutura 15.451.0016.2022 – Manutenção 
das Atividades da Secrataria Municipal de Infraestrutura 
15.605.0016.2024 – Implantação, Melhoria e Manutenção da Rede 
Abastecimento de Água 3.3.90.30.01 Material de Consumo 3.3.90.39.01 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 
27/09/2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: 
CT Nº 00265/2025 - 27.06.25 - DIMENSAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA 
- R$ 57.000,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00019/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Locação de um veículo utilitário tipo Caminhão 
Pipa, destinado a Secretaria Municipal de Infraestrutura; DESIGNO os 
servidores Igor Rodrigo Confessor Bezerra, Secretário Municipal de 
Infraestrutura, como Gestor; e Geanderson Rodrigues da Silva, Gerente de 
Infraestrutura, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa nº 
DV00019/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução 
do referido contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 17 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00019/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Dispensa de Licitação nº DV00019/2025, fundamentada no 
Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Locação de um veículo 
utilitário tipo Caminhão Pipa, destinado a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente 
procedimento em favor de: DIMENSAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - 
R$ 57.000,00. 
Conde - PB, 17 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Aquisição parcelada de materiais de higiene diversos. 
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00012/2025. DOTAÇÃO: 
FUNDEB–VAAT, FUNDEB e Salário Educação: 14.00 – Secretaria Municipal 
de Educação 12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino 
Fundamental – FUNDEB 30% 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das 
Atividades Quota Salário Educação 12.365.0025.2044 – Desenvolvimento 
das Atividades da Educação Infantil – Creches 3.3.90.30.01 – Material de 
Consumo. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00243/2025 - 
13.06.25 - A M DOS SANTOS LTDA - R$ 11.045,00; CT Nº 00244/2025 - 
13.06.25 - A&A GOLD PHARMA INDUSTRIA LTDA - R$ 24.600,00; CT Nº 
00245/2025 - 13.06.25 - BJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - R$ 3.205,00; 
CT Nº 00246/2025 - 13.06.25 - GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE 
LIMPEZA - EIRELI - R$ 9.800,40; CT Nº 00247/2025 - 13.06.25 - INFRASEG 
EQUIPAMENTOS DE PROTE????O LTDA - R$ 8.880,00; CT Nº 00248/2025 - 
13.06.25 - KARLA KAROLINE FONTES MENESES - R$ 9.000,00; CT Nº 
00249/2025 - 13.06.25 - M.TESTA CONFECCAO - R$ 3.990,00; CT Nº 
00250/2025 - 13.06.25 - OLIVEIRA & EULALIO PRODUTOS DE LIMPEZA 
LTDA - R$ 17.172,00; CT Nº 00251/2025 - 13.06.25 - SSC SOLUCOES EM 
FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA - R$ 3.807,65. 
 19
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição parcelada de materiais de higiene 
diversos; DESIGNO as servidoras Nadelma Alves da Silva Ferreira, 
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e 
Silvana Farias Vital, Subgerente de Compras e Almoxarifado, para Fiscal, 
dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 00012/2025, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos 
contratos, respectivamente. 
Conde - PB, 05 de Maio de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
00012/2025
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 
00012/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de materiais de higiene 
diversos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos 
elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam 
como proponentes vencedores: A M DOS SANTOS LTDA - R$ 11.045,00; 
A&A GOLD PHARMA INDUSTRIA LTDA - R$ 24.600,00; BJ COMERCIO DE 
ALIMENTOS LTDA - R$ 3.205,00; GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
DE LIMPEZA – EIRELI - R$ 9.800,40; INFRASEG EQUIPAMENTOS DE 
PROTE????O LTDA - R$ 8.880,00; KARLA KAROLINE FONTES MENESES - R$ 
9.000,00; M.TESTA CONFECCAO - R$ 3.990,00; OLIVEIRA & EULALIO 
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - R$ 17.172,00; SSC SOLUCOES EM 
FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA - R$ 3.807,65. 
Conde - PB, 05 de Maio de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição parcelada de equipamentos de 
informática, robótica e ferramentas diversos; DESIGNO as servidoras 
Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, 
Esporte e Cultura, como Gestora; e Eliana Shirley do Nasciemto Lisboa, 
Subgerente de Tecnologia, para Fiscal, dos contratos decorrentes do 
Pregão Eletrônico nº 00027/2025, especialmente para acompanhar e 
fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente. 
Conde - PB, 18 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
00027/2025
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 
00027/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de equipamentos de 
informática, robótica e ferramentas diversos; ADJUDICO o objeto e 
HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo 
correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: 
CENTRO MUSICAL IVAIPORA LTDA - R$ 2.100,00; DIAS & VICTOR 
LICITACOES LTDA - R$ 157.796,63; GERALDO VIDAL DA NOBREGA ME - R$ 
100.381,32; MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA - R$ 18.900,00; R&A 
ELETROELETRONICO LTDA - R$ 46.055,08; RPS DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS LIMITADA - R$ 4.958,90; RRA COMERCIO ELETRO–FONIA LTDA 
- R$ 7.790,00; TECHMIX INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - R$ 
537.732,00. 
Conde - PB, 18 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição parcelada de pão, queijo e bebida láctea. 
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00028/2025. DOTAÇÃO: 
PNAE, Salário Educação e Recursos não Vinculados de Impostos: 14.00 – 
Secretaria Municipal de Educação 12.306.0028.2036 – Distribuição da 
Merenda Escolar – PNAE 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das 
Atividades Quota Salário Educação 3.3.90.32.01 – Material de distribuição 
gratuita. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00267/2025 - 
03.07.25 - DISTRIBUIDORA NOSSA SENHORA DE FATIMA EIRELI - R$ 
63.022,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de rádios 
comunicadores e antena de repetição, incluindo licença para 
funcionamento. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00030/2025. 
DOTAÇÃO: Recursos Estadual e não Vinculado de Impostos: 01.00 – Fundo 
Municipal de Saúde 10.122.0042.2059 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0041.2064 – Manutenção das 
Atividades do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.302.0041.2065 – 
Manutenção das Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade 
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 
até 03/07/2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde 
e: CT Nº 00273/2025 - 03.07.25 - GILMARA MARTINS DAS NEVES - R$ 
77.499,96. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00030/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada em locação 
de rádios comunicadores e antena de repetição, incluindo licença para 
funcionamento; DESIGNO os servidores Niciene Pereira Monteiro 
Menezes, Subgerente da Logística, como Gestora; e Aluízio de Moura 
Dantas, Chefe do Núcleo de Transportes, para Fiscal, do contrato 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 00030/2025, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
respectivamente. 
Conde - PB, 02 de Julho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
00030/2025
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 
00030/2025, que objetiva: Contratação de empresa especializada em 
locação de rádios comunicadores e antena de repetição, incluindo licença 
para funcionamento; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com 
base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais 
apontam como proponente vencedor: GILMARA MARTINS DAS NEVES - R$ 
77.499,96. 
Conde - PB, 02 de Julho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
 20
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00031/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição parcelada de medicamentos diversos, a 
fim de atender as demandas judiciais proferidas nos autos dos respectivos 
processos; DESIGNO as servidoras Emanuelee Carla de Macêdo Silva, 
Secretária Municipal de Saúde, como Gestora; e Ada Mirtes Pereira de 
Sousa, Subgerente da Central de Abastecimento Farmacêutico, para Fiscal, 
do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 00031/2025, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 07 de Julho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
00031/2025
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 
00031/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de medicamentos 
diversos, a fim de atender as demandas judiciais proferidas nos autos dos 
respectivos processos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com 
base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais 
apontam como proponente vencedor: ABC MEDICAMENTOS LTDA - R$ 
11.360,64. 
Conde - PB, 07 de Julho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00057/2025
 
Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de 
informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: CENTRO MUSICAL IVAIPORA LTDA 
CNPJ: 05.607.287/0001-36 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
6 CABO HDMI PREMIUM: 
2.0 4K, ULTRAHD, HDR 
3D, 19P com filtro, 05 
metros de comprimento, 
oferece também os 
recursos do padrão 1.4 e, 
além disso, atinge 
MARQUES 
HOME 
und 30 70,002.100,00
18Gbps de largura de 
banda e permitem a 
resolução de 4K em 3D 
com até 60 quadros por 
segundo 32 canais de 
som e proporção de 
imagem de cinema 
(21:9). sRGB; YCbCr –
4:2:2/4:4:4; Áudio 24bit, 
192Khz, 8 canais LPCM; 
Blu–Ray e HD DVD com 
resolução máxima; CEC –
Controle de outros 
dispositivos; DVD Áudio; 
Super Áudio; Deep Color 
até 48bit; xvYYC; Auto 
Lip–Sync; Dolby True HD 
(Áudio 7.1); DTS – HD 
Master (Áudio 7.1); CEC 
Estendido; 3D; 
ULTRAHD; Canal 
Ethernet; Canal de 
retorno de áudio; 
4K@30Hz; 4k@60Hz; 
Suporte a espaço de cor 
Rec.2020; Suporte a 
YCbCr 4:2:0; 32 canais de 
áudio; Áudio a 1536 Khz.
TOTAL 2.100,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
 21
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- CENTRO MUSICAL IVAIPORA LTDA. 
05.607.287/0001-36 
Valor: R$ 2.100,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 27 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00058/2025
 
Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de 
informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: DIAS & VICTOR LICITACOES LTDA 
CNPJ: 53.365.339/0001-58 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
30 MONITOR PARA 
DESKTOP: Tela LED de 
21.5" polegadas com 
resolução FULL HD 
(1920 x 1080) ângulo 
de visão 
178°(h)/178°(v) taxa 
de atualização 100Hz, 
bivolt: 115/220v, 
consumo de energia 
12vdc/3.0ah. 
Garantia original do 
fabricante mínima de 
12 meses. 
KRONNUS und 70 359,00 25.130,00
32 NOTEBOOK 15", 
Deverá atender todas 
as especificações 
conforme descritivo 
técnico: item 13.6.2 
do Termo de 
Referência –
Especificações –
Anexo I, do Edital. O 
equipamento cotado 
deve ser, novo, não 
submetido a uso 
anterior, nem 
recondicionamento. 
O modelo ofertado 
deverá estar em linha 
de produção, sem 
previsão de 
encerramento, até a 
data de entrega da 
ACER und 342.940,00 99.960,00
 22
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
proposta, possuir 
manual do usuário 
em português, 
garantia original do 
fabricante de no 
mínimo 01 (um) ano 
com assistência 
técnica própria ou 
autorizada nacional. 
Deve ser entregue em 
embalagem original 
do fabricante lacrada 
sem violações ou 
danos. A embalagem 
deve conter 
informações em 
português dos 
produto e dos itens 
que compõe o 
equipamento, devem 
vir incluso na 
embalagem cabo de 
alimentação, 
manuais e garantia. O 
equipamento deve 
atender as normas e 
legislações vigente e 
possuir todos os selos 
exigidos pelos órgãos 
de controle. 
45 NOTEBOOK 15", 
Deverá atender todas 
as especificações 
conforme descritivo 
técnico: item 13.6.2 
do Termo de 
Referência –
Especificações –
Anexo I, do Edital. O 
equipamento cotado 
deve ser, novo, não 
submetido a uso 
anterior, nem 
recondicionamento. 
O modelo ofertado 
deverá estar em linha 
de produção, sem 
previsão de 
encerramento, até a 
data de entrega da 
proposta, possuir 
manual do usuário 
em português, 
garantia original do 
fabricante de no 
mínimo 01 (um) ano 
com assistência 
técnica própria ou 
autorizada nacional. 
ACER und 112.973,33 32.706,63
Deve ser entregue em 
embalagem original 
do fabricante lacrada 
sem violações ou 
danos. A embalagem 
deve conter 
informações em 
português dos 
produto e dos itens 
que compõe o 
equipamento, devem 
vir incluso na 
embalagem cabo de 
alimentação, 
manuais e garantia. O 
equipamento deve 
atender as normas e 
legislações vigente e 
possuir todos os selos 
exigidos pelos órgãos 
de controle. 
TOTAL 157.796,63
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- DIAS & VICTOR LICITACOES LTDA. 
53.365.339/0001-58 
Valor: R$ 157.796,63 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 27 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00059/2025
 
Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de 
informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: GERALDO VIDAL DA NOBREGA ME 
CNPJ: 18.995.457/0001-49 
ITE
M 
ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID
. 
QUAN
T. 
P.UNIT. P.TOTAL
2 BATERIA 9V 
RECARREGÁVEL, com 
capacidade mínima de 
650mAh, porta para 
carregador tipo C ou 
similar. Bateria NI–MH 
(níquel–metal hidreto), 
temperatura –20 graus 
Celsius ~ 60 graus 
aproximadamente), 
dimensões aproximadas 
(comprimento x largura 
x altura), varia de acordo 
com o fabricante, 
geralmente em torno de 
48mm x 26mm x 17mm. 
Acondicionada em 
embalam original do 
fabricante contendo: 
marca, fabricante, data 
de fabricação, prazo de 
validade, bem como 
demais informações e 
selos exigidos na 
legislação em vigor. O 
produto deve possuir 
garantia original do 
fabricante e vir 
acompanhado de cabo 
para a sua correta 
recarga. 
ELGIN und 40 68,35 2.734,00
13 FILAMENTO PARA 
IMPRESSORA 3D: PLA 
GTMAX und 10 168,27 1.682,70
 24
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
azul premium 3kg –
1,75mm. 
15 FILAMENTO PARA 
IMPRESSORA 3D: PLA 
branco premium 3kg –
1,75mm. 
GTMAX und 15 148,66 2.229,90
16 FILAMENTO PARA 
IMPRESSORA 3D: PLA 
cinza premium 3kg –
1,75mm. 
GTMAX und 10 135,16 1.351,60
18 FILAMENTO PARA 
IMPRESSORA 3D: PLA 
preto premium 3kg –
1,75mm. 
GTMAX und 10 187,34 1.873,40
24 MÁQUINA DE CORTE A 
LASER: Snsowed 40W 
Engraver Cutter 4240 
CNC, Potência elétrica 
do : 40W, Cor preta, 
Material: Alumínio, Área 
de trabalho: 420 x 
400mm, Fonte de 
alimentação: 24V, 2A, 
Motor de passo: 42 x 
48mm, Precisão: 
0,01mm, Potência 
óptica: 5000mW / 
10000mW, 
Comprimento de onda 
do : 450±5nm, Ponto de 
luz: 0,08 x 0,08 mm 
(5000mW) / 0,12 x 0,12 
mm (10000 mW), 
Interface: 3 pinos (12V, 
GND, PWM),Sistema: 
Windows XP / 7 / 8 / 10, 
OS Material de 
aplicação: Papel branco, 
madeira, papelão, 
plástico, couro, PCB, 
alumina, revestimento 
antirreflexo, metal não 
pintado, aço inoxidável, 
cerâmica, acrílico, etc. 
Tamanho do item: 600 * 
540 * 285 mm / 23,62 * 
21,26 * 11,22 pol. Peso 
do pacote: 4260g / 9,39 
lb, Tamanho do pacote: 
59 * 24 * 14 cm/23,23 * 
9,45 * 5,51in. 
TOMSHIN und 12 5.486,2
6
65.835,12
36 PROJETOR MULTIMÍDIA: 
Método De Projeção: 
Frontal / Traseira / Teto; 
– Número De Pixel: 
1.024.000 Pixels (1280 X 
GOLDENTE
C 
und 15 1.499,9
9
22.499,85
800 X 3), Ou Superior; –
Sistema De Projeção: 
Tecnologia 3lcd; – Brilho 
/ Saída De Luz: 3800 
Lumens, Ou Superior; –
Razão De Aspecto: 16: 
10; – Resolução Nativa: 
1280 X 800 (Wxga); –
Duração Da Lâmpada: 
Modo: Econômico 
17.000 Horas Ou 
Superior; Modo Normal: 
8.000 Horas Ou 
Superior; – Alcance De 
Razão De Projeção: 1.30 
(Zoom:Wide); –
Tamanho – Distância 
Projetada: 33" A 320" 
(0.91 M A 9.07 
M)(Medido 
Diagonalmente), Ou 
Superior; – Correção 
Trapézio: Automática: 
±20 Graus Ou Superior; 
– Razão De Contraste: 
16.000:1 Ou Superior; –
Reprodução De Cor: 
Mínimo 1 Bilhão De 
Cores; – Voltagem Do 
Suprimento De Energia: 
100 – 240 V Ac ±10%, 
50/60 Hz. Lente De 
Projeção: – Tipo: Foco 
Manual; – Razão De 
Zoom: Zoom Óptico 1.0 
– 1.2 Ou Superior; –
Comprimento Do Foco: 
4:3 e 16.9 – 20.28 Mm 
Ou Superior; Controle 
Remoto: –
Características: A/V 
Mute, Congelar, Dividir, 
Aspecto, Modo Cores, 
Auto, Menu, Volume; –
Distância De Operação: 
6m. Detalhes Do 
Projetor: – Sinal De 
Entrada: Ntsc / Pal / 
Secam; – Interfaces: 1x 
Usb–a, 1x Usb–b, 1x Lan, 
2x Hdmi, 2x 
Computador/Componen
te, 1x Vídeo, 1x Rs–232c, 
1x Monitor Out, 1x 
Áudio Out, Porta 
Wireless Lan: 802.11 
B/G/N; – Alto–falante: 
Alto–falante De 5 W 
(Mono) Ou Superior; –
Ruído Do Ventilador: 
 25
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
Modo Eco: 28 Db, Modo 
Normal: 37 Db Ou 
Inferior. Bivolt. Deve 
possuir garantia mínima 
de 3 anos. Deve possuir 
assistência técnica 
autorizada do fabricante 
no estado da Paraíba. 
38 SWITCH 8 PORTAS 
CHIPSET: IC Plus IP178g 
padrões: IEEE 802.3 –
10base–t, IEEE 802.3u –
100base–tx, IEEE 802.3x 
– Flow Control, IEEE 
802.1p – priority 
queueing (GOS), IEEE 
802.3az – energy 
efficient ethernet 
portas: 8 – RJ45 10/100 
Mbps com 
autonegociação auto 
MDI/MDI–X: detecção 
automática do padrão 
do cabo (normal/ 
crossover)cabeamento 
suportado: 10 base–T –
cabo UTP categoria 3, 4 
e 5 (máximo 100 m), 
eia/tia–568 100? STP, 
100base–tx cabo UTP 
categoria 5, 5e (máximo 
100 m), eia/tia–568 
100? STP leds 
indicadores: 8 – Lan e 1 
– Power método de 
transferência: armazena 
e envia (store–and–
forward)tabela de 
endereço mac: 1 k taxa 
de encaminhamento de 
pacotes: 1,19 Mpps taxa 
de latência: 50 MS 
backplane (capacidade 
do switch): 1,6 gbps 
buffer de memória: 448 
kbits jumbo frame: 1536 
bytes QOS: priorização 
ieee 802.1p, duas filas 
de prioridade por porta, 
algoritmo de 
enfileiramento WRR 4 
(weighted round robin) 
alimentação: 12–24 v / 
0,5 a fonte de 
alimentação: entrada: 
100–240 VAC / 50–60 
Hz, saída: 12 vdc / 0,5 a 
POE passivo: somente a 
porta 1, pinos 4,5 (+), 
MERCUSYS und 25 86,99 2.174,75
pinos 7,8 (–) utilizado 
para ligar o switch 
através do cabo de rede 
potência máxima de 
consumo: 2 w 
temperatura de 
operação: 0°c a 40°c 
temperatura de 
armazenamento: – 40°c 
a 70°c umidade de 
operação: 10% a 90% 
sem condensação 
umidade de 
armazenamento: 5% a 
90% sem condensação 
dimensões: (l × a × p) 
140 × 26 × 75 mm 
certificações: 
ANATEL/FCC/CE/ROHS. 
TOTAL 100.381,3
2
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
 26
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- GERALDO VIDAL DA NOBREGA ME. 
18.995.457/0001-49 
Valor: R$ 100.381,32 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 27 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00060/2025
 
Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de 
informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA 
CNPJ: 15.838.111/0001-49 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
41 TELA DE PROJEÇÃO: 
Tecido matte white, com 
verso preto tecido high 
contrast, cinza com verso 
preto largura 1,80m x 
altura 1,80m bordas 
pretas opcionais estojos 
em alumínio, com design 
inovador pintura 
eletrostática na cor preta 
alça prática e funcional 
que facilita transporte e 
manuseio tripé em aço 
com tratamento 
anticorrosivo (até 2,80m 
de altura) sistema de 
regulagem de altura que 
impede descida 
involuntária da tela 
garantia de 01 ano contra 
defeitos de fabricação. 
Garantia original do 
fabricante mínima de 12 
meses. 
3Atech und 45 420,00 18.900,00
TOTAL 18.900,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
 27
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA. 
15.838.111/0001-49 
Valor: R$ 18.900,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 27 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00061/2025
 
Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de 
informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: R&A ELETROELETRONICO LTDA 
CNPJ: 24.112.017/0001-07 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
7 CAIXA DE SOM: 
Bivolt 110/220, 2 
alto falantes de 8", 
2 tweeter de 1", 
potência 1000W 
RMS, bluetooth, 
led, entrada 
microfone, 
equalizador power 
x (TWS) display led, 
passa e volta pasta 
amplificador 
digital, entrada 
aux, usb e cartão 
sd, rodinhas para 
transporte, 
AQUARIO und 40 901,88 36.075,20
 28
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
tecnologia double 
coil, função 
prioridade 
microfone. 
Garantia original 
do fabricante 
minima de 12 
meses. 
8 CAIXA DE SOM: 
potência Rms 
900W alto–falante 
15" DRIVER 1" 
canal 1 BT / USB / 
FM / auxiliar – RCA 
(estéreo)canal 2, 
3X microfone / 
violão / guitarra –
P10 mono, line out 
P10. Tecnologia 
TWS (frahm 
wireless connect) 
sistema acústico, 
bass reflex, 
equalizador (3 vias) 
graves / médios / 
agudos 
amplificador classe 
AB bivolt 
automático (110–
240v) Garantia 
original do 
fabricante minima 
de 12 meses. 
AQUARIO und 31.099,33 3.297,99
10 ESTANHO PARA 
SOLDA/FIO DE 
SOLDA: 1.0mm –
Rolo de 500g 
Indicado Para 
soldagem manual 
de conexões 
eletrônicas, com 
relação de 
estanho/chumbo: 
63/37, diâmetro: 
1.0mm e 
composição: 63% 
Sn E 37% Pb Fluxo: 
2,4%. 
COBIX und 25 77,23 1.930,75
21 FILTRO DE LINHA: 
Potência 
suportada de 1270 
Watts em 127v e 
2200 watts em 
220v, com 6 
tomadas com 
corpo metálico, 1m 
de comprimento 
QUALITRONIX und 10 36,00 360,00
do cabo, material 
do corpo de metal, 
bivolt, chave liga–
desliga, indicador 
de energia(led), 
suporte para 
fixação, proteção 
contra 
sobretensão, 
proteção contra 
sobrecarga e 
curto–circuito 
(fusível) e tomada 
com 3 pinos 
padrão novo. 
22 HD EXTERNO: 
Capacidade de 
Armazenamento 
1TB ultrafine e alta 
velocidade. 
Velocidade de 
Transferência de 
dados: 480 MB/s 
usando USB 3.0. 
Conexão: USB 3.0. 
Alimentação: via 
cabo USB. 
Fornecer junto 
com o produto 01 
Cabo USB. 
R&A und 5 261,33 1.306,65
29 MICROFONE: Sem 
Fio; Alimentação: 
Pilha; Resposta 
Frequência: 60 HZ; 
Tipo Receptor: 
Uhf; Alcance: 60 M 
Sistema 
Complemento: de 
microfone sem fio, 
composto por base 
receptora e 
transmissor de 
mão Faixa de 
frequência UHF 
Faixa de trabalho: 
91 m em linha de 
visada direta 
Resposta da 
Frequência de 
Áudio: 50 Hz a 16 
kHz Microfone tipo 
condensador, 
padrão polar 
supercardióide, 
com sensibilidade 
de –51.5 dB, 
formato de mão. 
Distorção 
DYLAN und 6 286,49 1.718,94
 29
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
Harmônica Total 
típica de 0,5% (Ref. 
±33 kHz de desvio 
com 1kHz de tom) 
Escala Dinâmica: 
100 dB, 
Ponderação A, 
típico Saídas 
através de 
conectores XLR e 
P10 Impedância de 
saída no conector 
XLR 200 ohms e 50 
ohms no conector 
P10. Nível de saída 
de áudio: –27dBV 
no conector XLR e 
–13dBV no 
conector P10. 
Sensibilidade de 
RF: –105 dBm para 
12dB. 
31 MOUSE: Óptico 
com interface USB, 
tecnologia óptica, 
de conformação 
ambidestra, com 
botões esquerdo, 
direito e central 
próprio para 
rolagem. 
MULTI und 20 8,69 173,80
35 PENDRIVE: 32gb 
usb 3.0. 
MASTER 
DRIVE 
und 20 23,68 473,60
40 TECLADO: Padrão 
ABNT do tipo 
estendido de 107 
teclas, com todos 
os caracteres da 
língua portuguesa 
e inclinação 
ajustável, USB. 
MULTI und 20 29,99 599,80
42 TESTADOR DE 
CABO DE REDE: 
Testa cabos com 
conectores rj–11 e 
rj–45; testa 
continuidade 1, 2, 
3, 4, 5, 6, 7, 8 e g; 
verifica 
continuidade de 
fios; circuito 
aberto; curto–
circuito e tempo de 
propagação do 
sinal, Rj–11 e rj–45, 
Cabo par trancado, 
EXBOM und 5 23,67 118,35
modelo categoria 5 
e 6, 10/100/1000, 
Alimentação via 
01bateria 9voltz. 
TOTAL 46.055,08
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
 30
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- R&A ELETROELETRONICO LTDA. 
24.112.017/0001-07 
Valor: R$ 46.055,08 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 27 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00062/2025
 
Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de 
informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADA 
CNPJ: 02.889.655/0001-98 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
1 ALICATE DE CRIMPAGEM: 
para crimpagem de RJ45, 
RJ12 e RJ11 feito em aço 
carbono com cabo 
revestido de plástico, 
possuindo corpo 
anatômico e conexão de 
alta precisão. feito para 
desencapar, cortar e 
crimpar. 
Vivitar und 5 75,00 375,00
4 CABO DE REDE RJ45 CAT 5E: 
Cabo de rede CAT 5E, azul 
CMX, 100% cobre – ANATEL 
02212–07–03221. Cabo 
para sistemas de 
cabeamento estruturado 
para tráfego de voz norma 
ANSI/TIA/EIA–568A, 
incluindo o adendo 5 
(categoria 5E). 
Next 
Cable 
m 610 4,99 3.043,90
37 SUPORTE FIXAÇÃO 
PROJETOR: Material aço 
carbono, tipo universal, 
tratamento superficial 
anticorrosivo, acabamento 
superficial pintura 
eletrostática a pó, cor 
branca, características 
adicionais ajuste INCL 
HORIZ/VERT 10¨, teto, 
hastes móveis e, altura 24 
ou 39 cm, carga máxima 10 
kg. 
Oitava und 20 77,00 1.540,00
TOTAL 4.958,90
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 31
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADA. 
02.889.655/0001-98 
Valor: R$ 4.958,90 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 27 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00063/2025
 
Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de 
informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: RRA COMERCIO ELETRO–FONIA LTDA 
CNPJ: 44.307.153/0001-51 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
5 CABO DE REDE RJ45 CAT 6: 
Padrão: CAT6, Vias: 8, 
Material: PVC 
Compatibilidade: Qualquer 
cabo CAT6 Dimensão: 
8x22x12mm. 
cabo de 
rede 
und 500 15,58 7.790,00
TOTAL 7.790,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
 32
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- RRA COMERCIO ELETRO–FONIA LTDA. 
44.307.153/0001-51 
Valor: R$ 7.790,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 27 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00064/2025
 
Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de 
informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos 
seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: TECHMIX INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA 
CNPJ: 59.376.465/0001-94 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
28 MICROCOMPUTADOR 
COMPLETO, Incluindo: 
Monitor, Teclado, 
Mouse e sistema 
operacional licenciado. 
Deverá atender todas as 
especificações 
conforme descritivo 
técnico: item 13.6.1 do 
Termo de Referência –
Especificações – Anexo 
I, do Edital. O 
equipamento cotado 
deve ser, novo, não 
submetido a uso 
anterior, nem 
recondicionamento e 
deve pertencer 
comprovadamente a 
linha corporativa do 
fabricante. O modelo 
ofertado deverá estar 
em linha de produção, 
sem previsão de 
encerramento, até a 
data de entrega da 
proposta, possuir 
JAB und 1642.299,00 377.036,00
 33
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
manual do usuário em 
português, garantia 
original do fabricante 
de no mínimo 01 (um) 
ano com assistência 
técnica própria ou 
autorizada nacional. 
Deve ser entregue em 
embalagem original do 
fabricante lacrada sem 
violações ou danos. A 
embalagem deve conter 
informações em 
português dos itens que 
compõe o 
equipamento, devem 
vir incluso na 
embalagem todos os 
periféricos, cabos, 
manuais e garantia. O 
equipamento deve 
atender as normas e 
legislações vigente e 
possuir todos os selos 
exigidos pelos órgãos de 
controle. 
33 NOTEBOOK 17", Deverá 
atender todas as 
especificações 
conforme descritivo 
técnico: item 13.6.3 do 
Termo de Referência –
Especificações – Anexo 
I, do Edital. O 
equipamento cotado 
deve ser, novo, não 
submetido a uso 
anterior, nem 
recondicionamento. O 
modelo ofertado 
deverá estar em linha 
de produção, sem 
previsão de 
encerramento, até a 
data de entrega da 
proposta, possuir 
manual do usuário em 
português, garantia 
original do fabricante 
de no mínimo 01 (um) 
ano com assistência 
técnica própria ou 
autorizada nacional. 
Deve ser entregue em 
embalagem original do 
fabricante lacrada sem 
violações ou danos. A 
embalagem deve conter 
informações em 
DELL und 44.399,00 17.596,00
português do produto e 
dos itens que compõe o 
equipamento, devem 
vir incluso na 
embalagem cabo de 
alimentação, manuais e 
garantia. O 
equipamento deve 
atender as normas e 
legislações vigente e 
possuir todos os selos 
exigidos pelos órgãos de 
controle. 
44 MICROCOMPUTADOR 
COMPLETO, Incluindo: 
Monitor, Teclado, 
Mouse e sistema 
operacional licenciado. 
Deverá atender todas as 
especificações 
conforme descritivo 
técnico: item 13.6.1 do 
Termo de Referência –
Especificações – Anexo 
I, do Edital. O 
equipamento cotado 
deve ser, novo, não 
submetido a uso 
anterior, nem 
recondicionamento e 
deve pertencer 
comprovadamente a 
linha corporativa do 
fabricante. O modelo 
ofertado deverá estar 
em linha de produção, 
sem previsão de 
encerramento, até a 
data de entrega da 
proposta, possuir 
manual do usuário em 
português, garantia 
original do fabricante 
de no mínimo 01 (um) 
ano com assistência 
técnica própria ou 
autorizada nacional. 
Deve ser entregue em 
embalagem original do 
fabricante lacrada sem 
violações ou danos. A 
embalagem deve conter 
informações em 
português dos itens que 
compõe o 
equipamento, devem 
vir incluso na 
embalagem todos os 
periféricos, cabos, 
JAB und 542.650,00 143.100,00
 34
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
manuais e garantia. O 
equipamento deve 
atender as normas e 
legislações vigente e 
possuir todos os selos 
exigidos pelos órgãos de 
controle. 
TOTAL 537.732,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- TECHMIX INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA. 
59.376.465/0001-94 
Valor: R$ 537.732,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 27 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00065/2025
 
Aos 08 dias do mês de Julho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00031/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de medicamentos diversos, a 
fim de atender as demandas judiciais proferidas nos autos dos respectivos 
processos, em favor dos pacientes da rede de saúde deste Município; 
resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
 35
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
VENCEDOR: ABC MEDICAMENTOS LTDA 
CNPJ: 46.440.112/0001-64 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
2 HYABAK 
(HIALURONATO DE 
SÓDIO 0,15% –
AGENTE 
LUBRIFICANTE E 
HIDRATANTE) 
SOLUÇÃO 
OFTÁLMICA. 
REGISTRO ANVISA: 
80424140002. 
AUTOS DO 
PROCESSO: 
098.2024.000808. 
UNIAO 
QUIMICA 
FRASCO 16 74,90 1.198,40
3 COMBIGAN COLÍRIO 
(TART. 
BRIMONIDINA 0,2% 
+ MALEATO DE 
TIMOLO 0,5%L) COM 
5ML REGISTRO 
ANVISA: 
1014701880029 
AUTOS DO 
PROCESSO: 
098.2024.000808. 
ALLERGAN FRASCO 32 162,34 5.194,88
4 VYZULTA 
(LATANOPROSTENO 
BUNODE 0,024%) 
COM 5ML REGISTRO 
ANVISA: 
1196100290015 
AUTOS DO 
PROCESSO: 
098.2024.000808. 
BL 
INDUSTRIA 
OTICA 
FRASCO 32 155,23 4.967,36
TOTAL 11.360,64
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00031/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
 36
DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. 
Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00031/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- ABC MEDICAMENTOS LTDA. 
46.440.112/0001-64 
Valor: R$ 11.360,64 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 08 de Julho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 

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