| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Comunidade Quilombola, no âmbito do Município de Conde-PB e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.608 Conde, 15 de julho de 2025. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1297/2025 (Projeto de Lei nº 011/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) Dispõe sobre a concessão de subsídio ao sistema de transporte público coletivo no município de Conde para pessoas com deficiência (PCD), e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio ao sistema de transporte público coletivo, assegurando a gratuidade para pessoas com deficiência (PCD), conforme regulamentação específica. Art. 2º Será igualmente beneficiado com a gratuidade o acompanhante da pessoa com deficiência que, comprovadamente, necessite de apoio durante os deslocamentos. A comprovação da necessidade e demais critérios serão definidos por Decreto do Executivo. Art. 3º O valor do subsídio será fixado por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, com base em estudos técnicos, estatísticas de uso e planilhas de custos tarifários, respeitando a viabilidade financeira do Município. Art. 4º As pessoas com deficiência poderão utilizar os créditos de passagens nos mesmos moldes dos demais usuários, inclusive com direito à integração temporal, sendo computado apenas o valor referente ao primeiro acesso no sistema de bilhetagem eletrônica. Art. 5º Os repasses financeiros para custeio do subsídio ficam condicionados à existência de previsão orçamentária, conforme disposto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 6º O pagamento dos subsídios será realizado mediante o sistema de empenho oficial da Prefeitura Municipal de Conde, com fiscalização da Controladoria Geral do Município (COGEM) e auditoria nos dados do sistema de bilhetagem eletrônica. Parágrafo único. A Secretaria de Finanças poderá efetuar os repasses após recebimento de relatório técnico detalhado da COGEM, contendo dados de uso e auditoria do sistema. Art. 7º Para fins de repasse, as empresas concessionárias do transporte público deverão: I – Manter espelhamento dos dados da bilhetagem eletrônica com envio de arquivos brutos criptografados para a COGEM; II – Fornecer os softwares necessários para auditoria e análise dos dados; III – Informar o quantitativo de usuários PCD com detalhamento das viagens realizadas; IV – Apresentar certidões de regularidade fiscal atualizadas; V – Realizar vistorias periódicas nos equipamentos de acessibilidade (como elevadores), sendo estas obrigatórias para o recebimento dos repasses. Art. 8º A impressão das carteiras de gratuidade será de responsabilidade do órgão gestor municipal designado pelo Executivo, com apoio técnico da Gerência Executiva de Mobilidade e Trânsito, visando à agilidade e desburocratização do processo. Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, podendo ser suplementadas, se necessário, conforme a Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 10º Todos os recursos públicos empregados no cumprimento desta Lei estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria Geral do Município (COGEM) e a Procuradoria Geral do Município (PROGEM). Art. 11º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes orçamentários necessários para execução desta Lei. Art. 12º Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal. Art. 13º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, para regulamentar seus dispositivos. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conde, 15 de julho de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE Lei 1298/2025 (Projeto de Lei nº 016/2025 – Autoria: Vereadora Zélia do Rick Charles) Institui a Semana da Mulher Rural no calendário oficial do Município de Conde, Estado da Paraíba, a ser realizada anualmente na semana que compreende o Dia Internacional da Mulher Rural (15 de outubro), estabelece diretrizes para sua implementação em parceria com entidades da sociedade civil e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a "Semana da Mulher Rural" no calendário oficial do Município de Conde, Estado da Paraíba, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher Rural. Art. 2º A Semana da Mulher Rural tem como objetivos: I - Valorizar e reconhecer o papel fundamental das mulheres rurais na agricultura familiar, na segurança alimentar e no desenvolvimento sustentável do município; II - Combater a desigualdade de gênero no meio rural; III - Promover a autonomia econômica das mulheres rurais; IV - Conscientizar acerca da importância da mulher na agricultura familiar; V - Divulgar políticas públicas voltadas às mulheres rurais; VI - Incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais; VII - Valorizar o conhecimento tradicional das mulheres rurais; VIII - Promover práticas agroecológicas e sustentáveis. Art. 3º Durante a Semana da Mulher Rural serão realizadas as seguintes atividades: I - Palestras e debates sobre temas relevantes para as mulheres rurais, ministrados por voluntários e especialistas; II - Feiras de produtos artesanais e da agricultura familiar produzidos por mulheres rurais, organizadas por associações comunitárias; III - Campanhas de saúde voltadas para as mulheres rurais, em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS); IV - Oficinas de capacitação técnica em áreas de atuação rural; V - Exposições culturais que valorizem o trabalho e a cultura das mulheres rurais; VI - Rodas de conversa para troca de experiências e saberes entre mulheres rurais. Art. 4º Fica criado o Comitê Organizador da Semana da Mulher Rural, composto por: I - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura; II - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV - Três representantes de organizações da sociedade civil que atuem com mulheres rurais; V - Duas representantes de associações ou cooperativas de mulheres rurais do município. § 1º O Comitê Organizador será responsável pelo planejamento, coordenação e avaliação das atividades da Semana da Mulher Rural. § 2º Os membros do Comitê Organizador serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 3º A participação no Comitê Organizador não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, sindicatos rurais, associações comunitárias, instituições de ensino e pesquisa, e demais organizações que tratem do tema relativo às atividades da mulher no campo, com vistas a implementar as atividades previstas nesta Lei. Art. 6º As atividades da Semana da Mulher Rural serão articuladas com políticas públicas federais e estaduais existentes voltadas para mulheres rurais, buscando potencializar os resultados das ações locais e facilitar o acesso das mulheres rurais a programas e benefícios disponíveis. Art. 7º O Poder Público Municipal fornecerá apoio logístico para a realização das atividades previstas nesta Lei, utilizando recursos e estruturas já existentes, sem gerar custos adicionais ao orçamento municipal. Art. 8º A Semana da Mulher Rural passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Conde. Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 15 de julho de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1299/2025 (Projeto de Lei nº 018/2025 – Autoria: Vereador Rodrigo Gonzaga) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIAS PARA ADOÇÃO DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE CONDE- PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a firmar parcerias para adoção de praças no município de Conde-PB, com o fim de viabilizar ações conjuntas da Administração Pública Municipal com a iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, associações, sociedade civil organizada e demais entes públicos nas praças e demais áreas verdes do município de Conde - PB. Art. 2º A adoção de praças tem por objetivo: I - incentivar e viabilizar ações para a implantação, conservação, manutenção e/ou execução de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas dos equipamentos públicos comunitários constantes no art. 1º desta Lei; II - aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias na iluminação, limpeza e segurança; III - incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano; IV - priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município; V - implantar e expandir o acesso à internet nos equipamentos públicos comunitários constantes no art. 1º desta Lei. Art. 3º A adoção de praças será coordenada pela secretaria municipal de meio ambiente – SEMAM. Art. 4º O titular da secretaria municipal de meio ambiente – SEMAM fica autorizado a celebrar termos de cooperação com a iniciativa 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE privada, pessoas físicas ou jurídicas, sociedade civil organizada e demais entes públicos em equipamentos públicos comunitários constantes no art. 1º desta Lei. § 1º A instrução, análise, celebração e controle dos termos de cooperação que tenham por objeto as áreas referidas no caput deste artigo serão de responsabilidade do órgão municipal de planejamento. § 2º Havendo projeto urbano-paisagístico apresentado pelo adotante será submetido à apreciação e aprovação de servidor técnico comprovadamente qualificado junto aos conselhos de classe. § 3º Será permitida a adoção de um mesmo equipamento público comunitário constante no art. 1º desta Lei por mais de uma pessoa jurídica e/ou física interessadas simultaneamente. Art. 5º A adoção poderá ser realizada: I - de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade do equipamento público comunitário constante no art. 1º desta Lei; II - de forma parcial, quando a adoção não ocorrer na integralidade do equipamento público comunitário constante no art. 1º desta Lei. Art. 6º A adoção prevista nesta Lei não vedará a realização de intervenções necessárias, por parte dos órgãos públicos, no equipamento público comunitário objeto do termo de cooperação, de acordo com o interesse público. Art. 7º A iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, sociedade civil organizada e demais entes públicos, interessados em celebrar termos de cooperação, deverão apresentar a secretaria municipal de meio ambiente – SEMAM requerimento contendo as seguintes informações: I - proposta de conservação e manutenção que pretenda realizar; II - proposta executiva da implantação ou intervenção pretendida, quando houver, devidamente instruída, com projetos, memoriais descritivos, cronogramas e outros documentos pertinentes, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), nos termos da legislação em vigor; Art. 8º Recebido o requerimento, caberá à unidade competente da secretaria municipal de meio ambiente – SEMAM avaliar a conveniência da proposta e verificar o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na legislação aplicável. Art. 9º Recebido o requerimento, a secretaria municipal de meio ambiente – SEMAM expedirá comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de cooperação, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação. § 1º O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no Portal da Prefeitura. § 2º Será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto. Art. 10. Após a celebração do termo de cooperação este deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura. Art. 11. O termo de cooperação terá o prazo máximo de validade de 3 (três) anos contados da data de sua assinatura, renovável por igual período. Art. 12. O adotante será isento de autorização específica para divulgação de sua marca e/ou nome no local adotado através de placas indicativas e/ou inscrições, respeitados os seguintes critérios: I - para praças, será permitida a colocação de 3 (tres) placa indicativa com dimensões máximas de 3,00m de altura por 2,00m de largura, conforme Anexo desta Lei; II - para canteiros centrais, rotatórias ou outros elementos do sistema viário será permitida a colocação de 3 (tres) placa indicativa com dimensões máximas de 1,50 m de altura por 0,80 m de largura, conforme Anexo II desta Lei ou com dimensões diferenciadas reduzidas caso estabelecido pelo órgão municipal de trânsito; Art. 13. Os adotantes serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer danos decorrentes causados à Administração Pública Municipal e a terceiros. Art. 14. No caso de descumprimento do termo de cooperação, o adotante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão do termo de cooperação. Art. 15. O termo de cooperação poderá ser revogado a qualquer momento por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo titular da secretaria municipal de meio ambiente – SEMAM, em razão do interesse público ou por solicitação do adotante. Art. 16. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas e as inscrições que identificam o adotante serem removidas por este no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem resultar em dano ao objeto adotado e seu mobiliário. Art. 17. Fica o adotante dispensado do alvará de autorização para a implantação ou intervenções previstas no termo de cooperação. Art. 18. A secretaria municipal de meio ambiente – SEMAM poderá expedir normas complementares necessárias à implementação da adoção de praças e disporá sobre casos omissos. Art. 19. – Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. – Revogam-se as disposições em contrário Conde, 15 de julho de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1300/2025 (Projeto de Lei nº 020/2025 – Autoria: Vereadora Zélia do Rick Charles) Institui o Selo “Escola Inclusiva - Neurodiversidade” no âmbito do Município de Conde e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conde, o Selo “Escola Inclusiva - Neurodiversidade”, destinado a reconhecer e certificar as unidades escolares da rede municipal de ensino que se destacam na promoção de práticas pedagógicas e ambientes inclusivos para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras condições do neurodesenvolvimento. Art. 2º O Selo “Escola Inclusiva - Neurodiversidade” tem como objetivos: I Valorizar e dar visibilidade às escolas municipais que desenvolvem ações exitosas de inclusão para alunos neurodivergentes; II - Incentivar a adoção de práticas pedagógicas inclusivas, adaptações ambientais e estratégias de acolhimento que favoreçam o aprendizado e a participação de todos os alunos; III - Estimular a troca de experiências e boas práticas entre as unidades escolares da rede municipal; IV - Promover uma cultura de respeito à diversidade e de 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE valorização das potencialidades de cada aluno; V - Fortalecer o compromisso da rede municipal de ensino com a educação inclusiva. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS E CONCESSÃO Art. 3º Poderão pleitear o Selo “Escola Inclusiva - Neurodiversidade” as unidades escolares da rede municipal de ensino de Conde que comprovem a implementação de práticas inclusivas consistentes, tais como: I - Adaptação de espaços físicos para atender às necessidades sensoriais dos alunos (ex: salas de acolhimento, redução de estímulos visuais/auditivos excessivos); II - Utilização de rotinas visuais, comunicação alternativa e aumentativa e outros recursos de acessibilidade comunicacional; III Implementação de Planos Educacionais Individualizados (PEI) ou estratégias pedagógicas diferenciadas para alunos com TEA/TDAH; IV Promoção de formação continuada para seus profissionais sobre neurodiversidade e inclusão; V - Desenvolvimento de projetos que envolvam a participação ativa de alunos neurodivergentes e suas famílias na comunidade escolar; VI - Ações comprovadas de combate ao bullying e à discriminação; VII - Outras práticas relevantes que demonstrem o compromisso da escola com a inclusão, a critério da comissão avaliadora. Art. 4º A concessão do Selo será realizada pela Câmara Municipal de Conde, por meio de uma Comissão Especial designada para este fim, composta preferencialmente por membros das Comissões de Educação e de Direitos Humanos, podendo contar com a participação consultiva de representantes das Secretarias de Educação e Saúde, do Conselho Municipal de Educação e de associações de pais ou especialistas, sem ônus adicional para o erário. § 1º O procedimento para inscrição, análise de documentação comprobatória (relatórios, fotos, planos pedagógicos, etc.) e concessão do Selo será definido em Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, garantindo critérios objetivos, transparentes e adaptados à realidade escolar. § 2º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova comprovação das práticas CAPÍTULO III DO USO E DIVULGAÇÃO Art. 5º A concessão do Selo “Escola Inclusiva - Neurodiversidade” não implicará em qualquer ônus financeiro direto ou concessão de benefícios materiais à escola por parte do Município, tratando-se de um reconhecimento público de caráter honorífico e de estímulo. Art. 6º As escolas agraciadas com o Selo poderão utilizá-lo em seus materiais de divulgação, documentos oficiais e fachada, conforme regulamentação a ser estabelecida pela Câmara Municipal. Art. 7º A Câmara Municipal de Conde e a Secretaria Municipal de Educação promoverão a divulgação das escolas certificadas como exemplos de boas práticas em inclusão. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 15 de julho de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1301/2025 (Projeto de Lei nº 021/2025 – Autoria: Vereador Daniel Junior) CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a figura do Aluno Nota Dez, ao final de cada ano/série letivo, para homenagear um estudante de cada ano/série por escola do ensino fundamental da rede pública do Município de Conde que obtenham os melhores resultados na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2º Para os estudantes do 1º ao 9º ano a escola poderá utilizar os seguintes critérios para indicação do “Aluno nota 10”: I - Construção da Aprendizagem; II - Dedicação; III - Frequência Escolar; IV - Respeito aos colegas e professores; V - Disciplina; VI - Comportamento; VII - Participação; VIII - Atingir Competências e Habilidades; IX – Leitura fluente; Art. 3º - Os estudantes do 3º ao 9º ano/série de cada escola da rede municipal de ensino público, além de estarem enquadrados nos critérios que estabelece o Art. 2º deverão está dentro do nível adequado, nível 4. §1° - Para que se efetive a apuração, cada escola deverá disponibilizar para a Secretaria Municipal de Educação os critérios estabelecidos no Art. 2º e Art. 3º desta Lei. §2° - Havendo empate o critério utilizado será o de maior nota na disciplina de português, matemática, leitura fluente e maior frequência escolar, critérios esses sucessivos e excludentes aplicados para o que trata o Art.3º. §3° - Após a análise dos critérios de desempate previstos no parágrafo anterior, se este ainda permanecer, será realizado sorteio entre os finalistas, selecionando no máximo 04 (quatro) “Alunos Nota Dez” de cada ano/série do ciclo por escola. § 4º - A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar o meio de coleta e apuração de dados da forma que achar mais conveniente, criando comissão de apuração se necessário, respeitando os requisitos presentes na Lei. Art. 4º - O Diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei. § 1º - No Diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada. § 2º - O Diploma será assinado pelo Vereador titular do projeto e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação do Município. Art. 5° - Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados em ato solene, promovido pela Câmara Municipal de Conde, no encerramento do ano letivo Municipal, na presença dos vereadores, Secretários da educação e dos representantes das escolas que os homenageados fazem parte. Parágrafo único. O poder Legislativo poderá firmar parcerias com iniciativa privada para possível oferta de premiação. 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 6° - As despesas com a confecção dos diplomas correrão por conta da Câmara Municipal. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 15 de julho de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1302/2025 (Projeto de Lei nº 022/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) Institui a Semana Municipal da Comunidade Quilombola, no âmbito do Município de Conde-PB e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído a Semana Municipal da Comunidade Quilombola, a ser realizada anualmente na semana do dia 09 de abril. Art. 2º - A Semana Municipal da Comunidade Quilombola passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º - A Semana Municipal da Comunidade Quilombola é um instrumento de Política Pública Sociocultural com os seguintes objetivos: I – Fomentar o ambiente de multiplicação da cultura das Comunidades Quilombolas locais, envolvendo artesãos, empreendedores, sociedade civil organizada, Poder Público, Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Não Governamentais (ONG), iniciativa privada e sociedade em geral; II – Proporcionar experiências que divulguem a cultura quilombola, seus saberes e fazeres, e costumes locais; III – Realizar feiras, exposições e mostras sobre comidas típicas, danças, vestuário e todos os artefatos da cultura quilombola; IV – Realizar ações conjuntas com a Secretaria de Educação para promover palestras sobre a formação e chegada dos Quilombos no município; V – Promover, apoiar e disseminar a produção acadêmica sobre o ensino quilombola, motivando educadores a executarem de forma transversal a temática em suas aulas; Art. 4º - Para execução desta lei e alcance de seus objetivos, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais, com entidades da sociedade civil e iniciativa privada, sempre observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, definindo os formatos do evento e outros detalhes operacionais. Art. 6º - As despesas que possam decorrer da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias rubricadas na LOA 2026 para Secretaria Municipal de Cultura, por suplementação ou emendas impositivas do Poder Legislativo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 15 de julho de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1303/2025 (Projeto de Lei nº 023/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) Institui o Selo "Empresa Amiga da Saúde" no âmbito do Município de Conde – PB e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Conde, o Selo "Empresa Amiga da Saúde", destinado a reconhecer e certificar empresas que desenvolvam ações e programas voltados à promoção da saúde de seus colaboradores ou da comunidade local. Art. 2º - O Selo "Empresa Amiga da Saúde" tem como objetivos: I - Incentivar a participação do setor privado em ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; II - Valorizar as empresas que demonstram responsabilidade social e compromisso com o bem-estar coletivo; III - Estimular a adoção de ambientes de trabalho saudáveis e a promoção de hábitos de vida saudáveis entre os trabalhadores; IV - Fomentar parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil para a melhoria das condições de saúde no Município. Art. 3º - Poderão pleitear o Selo "Empresa Amiga da Saúde" as pessoas jurídicas de direito privado, com sede ou filial estabelecida no Município de Conde, que comprovem a realização de, no mínimo, uma das seguintes ações nos últimos 12 (doze) meses: I - Desenvolvimento de programas internos de promoção da saúde e prevenção de doenças para seus funcionários (ex: campanhas de vacinação, ginástica laboral, programas antitabagismo, apoio à saúde mental, incentivo à alimentação saudável); II - Apoio ou patrocínio a eventos, projetos ou campanhas de saúde promovidos por órgãos públicos ou entidades da sociedade civil no Município; III - Realização de ações de educação em saúde abertas à comunidade local; IV - Implementação de políticas internas que comprovadamente melhorem as condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, para além das exigências legais; V - Outras ações relevantes de promoção da saúde, a critério da comissão avaliadora. Art. 4º - A concessão do Selo será realizada pela Câmara Municipal de Conde, por meio de uma Comissão Especial designada para este fim, após análise de requerimento e documentação comprobatória apresentada pela empresa interessada. § 1º A Comissão Especial será composta por Vereadores e representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus adicional para o erário. § 2º O procedimento para requerimento, análise e concessão do Selo será definido em Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, garantindo critérios objetivos e transparentes. § 3º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova comprovação das ações. Art. 5º - A implementação e manutenção do Programa deverão utilizar, prioritariamente, os recursos tecnológicos, sistemas de informação e recursos humanos já existentes na estrutura administrativa municipal, buscando soluções de baixo custo e máxima eficiência, sem acarretar aumento de despesa não previsto no orçamento vigente. 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 6º - A Mesa Diretora regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias a contar da data de sua publicação, definindo os responsáveis e outros detalhes operacionais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 15 de julho de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde MENSAGEM DE VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI 013/2025 Conde, 15 de julho de 2025. ALEKSANDRO PESSOA Presidente da Câmara Municipal de Conde - PB. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Vereador Aleksandro Pessoa, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em parques e praças públicas no Município de Conde/PB". A decisão pelo veto funda-se na manifesta inconstitucionalidade da matéria, tanto sob o aspecto formal quanto material, conforme detalhado no Parecer Jurídico nº 250701001, elaborado por esta Procuradoria-Geral do Município, que acompanha esta Mensagem para integral conhecimento de Vossa Excelência e dos nobres pares. Em síntese, o Projeto de Lei em questão padece de vício de iniciativa, uma vez que a criação de nova infraestrutura e novos serviços públicos, que implicam em despesas diretas para a administração municipal e afetam a organização e atribuições dos órgãos executivos, insere-se na esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Tal competência está expressamente prevista no Art. 61, II, alínea "e", da Constituição Federal, e no Art. 63, §1º, alínea "e", da Constituição Estadual da Paraíba (em obediência ao princípio da simetria). Ademais, verifica-se inconstitucionalidade material, por criar despesas diretas e contínuas para o erário municipal com a instalação e manutenção dos fraldários em espaços públicos, sem a devida e específica indicação da fonte de custeio. A ausência de previsão de como esses gastos serão cobertos compromete o planejamento orçamentário e a responsabilidade fiscal do Município. Por estas razões, e visando à preservação da ordem constitucional e da correta delimitação de competências entre os Poderes, devolvo o Projeto de Lei nº 013/2025 para nova deliberação dessa Casa Legislativa. Atenciosamente, Conde, 15 de julho de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde MENSAGEM DE VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI 017/2025 Conde, 15 de julho de 2025. ALEKSANDRO PESSOA Presidente da Câmara Municipal de Conde - PB. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria da Vereadora Zélia, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Estradas Rurais (CMER) no Município de Conde/PB". A decisão pelo veto funda-se na manifesta inconstitucionalidade da matéria, tanto sob o aspecto formal quanto material, conforme detalhado no Parecer Jurídico nº 2507010002, elaborado por esta Procuradoria-Geral do Município, que acompanha esta Mensagem para integral conhecimento de Vossa Excelência e dos nobres pares. Em síntese, o Projeto de Lei em questão padece de vício de iniciativa, uma vez que a criação de conselhos, que integram ou se vinculam à estrutura administrativa e funcional do Poder Executivo, é matéria de sua competência privativa. Tal prerrogativa está expressamente prevista no Art. 61, II, alínea "e", da Constituição Federal, e no Art. 63, §1º, alínea "e", da Constituição Estadual da Paraíba (em obediência ao princípio da simetria), pois afeta diretamente a organização e atribuições dos órgãos executivos, como a Secretaria Municipal de Infraestrutura à qual o CMER seria vinculado. Ademais, verifica-se inconstitucionalidade material, por criar despesas para o erário municipal com o funcionamento e o apoio administrativo do referido conselho, sem a devida e específica indicação da fonte de custeio. A ausência de previsão de como esses gastos serão cobertos compromete o planejamento orçamentário e a responsabilidade fiscal do Município. Por estas razões, e visando à preservação da ordem constitucional e da correta delimitação de competências entre os Poderes, devolvo o Projeto de Lei nº 017/2025 para nova deliberação dessa Casa Legislativa. Atenciosamente, Conde, 15 de julho de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 963/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LARISSA ADILIS MARIA PAIVA FERREIRA para o provimento efetivo no cargo de FARMECÊUTICA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 964/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear DENICIO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA para o provimento efetivo no cargo de FARMECÊUTICO, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 965/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear VINICIUS RIBEIRO SOARES para o provimento efetivo no cargo de FISIOTERAPEUTA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 966/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANIBAL ARAUJO SILVA FILHO para o provimento efetivo no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 967/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear EDIVAN PATRÍCIO BEZERRA para o provimento efetivo no cargo de CONDUTOR SOCORRISTA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 968/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear INGRID RAVENNA LIBERALINO LIMA para o provimento efetivo no cargo de MÉDICO DA FAMÍLIA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 969/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MICHELLE LEAL MARQUES NEVES para o provimento efetivo no cargo de MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 970/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANA KATARINY DE OLIVEIRA LIMA CARVALHO para o provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS – ZONA RURAL, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 971/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANALICE ALVES RODRIGUES BARBOSA para o provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 972/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANDREA RIBEIRO DE LIMA, em cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS – ZONA RURAL, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 973/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear CLEIDE DA SILVA FERREIRA DE PAULA para o provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS – ZONA RURAL, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 974/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear FRANCISCO ALEX PEREIRA SOARES para o provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS – ZONA RURAL, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 975/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LAMEC ENOS RIBEIRO DE CARVALHO para o provimento efetivo no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS – ZONA RURAL, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 9 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 976/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ADRIANA DO NASCIMENTO para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 977/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANDREIA BARBOSA DO NASCIMENTO para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 978/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear CARMEN BALBINO DOS SANTOS FERNANDES para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 979/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear CIRO PEIXOTO GOMES PEDROZA para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 980/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ELAINE CRISTINA DA SILVA BRITO FARIAS para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 981/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 10 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 982/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear GABRIELA DA COSTA SILVA TAVARES para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 983/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear GLAUCE DE OLIVEIRA LUNA para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 984/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear JULIANA MEDEIROS EUGÊNIO para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 985/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear KARLA TAMYRES LIMA COUTINHO MENDES para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 986/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LEILA FELIX DE SOUZA MOURA para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 987/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LIGIA SABINO DA COSTA MELO para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 11 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 988/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LUCIANO DE JESUS OLIVEIRA para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 989/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARIA CLARA CAMPELO ALVES para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 990/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARIA DAS NEVES BARROS RODRIGUES para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 991/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear NADJA MARIA DE MENEZES MORAIS para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 992/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear RAFAELLA FARIAS PESSOA LEITE CARTAXO para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 993/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear RENATA DO NASCIMENTO SILVA para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 12 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 994/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ROSANGELA GOMES DE LIMA para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 995/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear SARA LUANA JERÔNIMO DOS SANTOS para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 996/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear TÁSSIA SOUZA DE JESUS para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 997/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear TREICY ELEM LEITE MACIERA para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 998/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear VERÔNICA CARDOSO DA SILVA para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 999/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear WALLYSSON KLEBSON DE MEDEIROS SILVA para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 13 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 1000/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear DEYSE PATRÍCIA MORAIS MASSA para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA – PCD, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1001/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARUSKA KARLA ROSE CORREIA DE LIMA para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1002/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear CECILIA DE SOUZA NASCIMENTO, em cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1003/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear GIRLENE FERREIRA DE SOUSA, em cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1004/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear GUTTEMBERG DA COSTA SILVA, em cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1005/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LANNA DORIS OLIVEIRA LINS, em cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 14 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 1006/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LUCIENE SILVA MAURICIO FEITOSA, em cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1007/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear NIVAILDA DE ANDRADE LIMA, em cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1008/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear RENATA MEDEIROS MARTINS RIBEIRO, em cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de SUPERVISOR ESCOLAR – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1009/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear SHIRLEY APARECIDA PAIXÃO RODRIGUES, em cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de PROFESSORES A – ANOS INICIAIS – CADASTRO RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1010/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear RAYSSA MAYARA DE OLIVEIRA PEREIRA para o provimento efetivo no cargo de FARMECÊUTICA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1011/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear THAINA MESQUITA MELO E SILVA para o provimento efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 15 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 1012/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear DANTE EVERTON FREITAS DA SILVA para o provimento efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1013/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear NAISA BARBOSA DE ALBUQUERQUE SILVA para o provimento efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1014/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MATEUS AUGUSTO DO NASCIMENTO para o provimento efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1015/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MAYARA DE LOURDES OLIVEIRA ARRUDA para o provimento efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1016/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANDREA OLIVEIRA SILVA, em cumprimento da decisão judicial, para o provimento efetivo no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1017/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a aprovação do concurso público nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear PRISCILA ROSA CÂNDIDO CABRAL para o provimento efetivo no cargo de PROFESSOR A – ANOS INICIAIS – CADASTRO DE RESERVA, com lotação fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 16 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 1018/2025 CONDE, 15 DE JULHO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear IOLANDA DORE MARQUES NETA para o cargo em comissão de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação fixada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde CONDE PREVIDÊNCIA – CONDEPREV PORTARIA Nº 011/2025 CONDEPREV O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONDEPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art.91, da Lei Municipal Complementar 007/2020, de 16/07/2020 RESOLVE: AVERBAR o Tempo de Contribuição ao Regime Próprio de Previdência, de 637 (Seiscentos, e trinta e sete dias) Corresponde a 01 anos, 09 meses, e 02 dias, na forma abaixo especificada, à Servidora do Município de Conde-PB, CELIA DE OLIVEIRA MARINHO DA SILVA, matrícula 1104, CPF 753.255.434-15, para efeito de contagem recíproca, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, protocolo nº 18021060.1.00224/54, emitida em 16/05/2025, pelo Instituto Nacional do Segurado Social – INSS. Tempo a ser averbado: de 637 dias, correspondente a 01 Ano(s), 09 Mês(s), e 02 Dia(s). Município de Conde-PB (01/07/1991 à 02/04/1993), de 637 dias, correspondente a 01 Ano(s), 09 Mês(s), e 02 Dia(s). Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Conde-PB 09 julho de 2025. DANIEL REED BERGMANN Presidente LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00034/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição parcelada de medicamentos psicotrópicos CBAF, afim de atender as necessidades da assistência farmacêutica e as demandas judiciais. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 29 de Julho de 2025. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 29 de Julho de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 14 de Julho de 2025 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de tendas. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00005/2023. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00273/2023 - Araujo Producoes, Locacoes e Eventos Ltda - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 12.06.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº IN00054/2024. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00187/2024 - Ione Caetano de Souza - 1º Aditivo - acréscimo de 5,05% - equivalente a R$ 1.483,68. O valor consolidado passa para R$ 30.883,68. O valor de cada parcela corresponde a R$ 2.573,64; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 18.06.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVOS OBJETO: Locação de quarenta e sete veículos tipos passeio e utilitário diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00020/2024. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00169/2024 - Leonardo Fonseca Ribeiro - 1º Aditivo - acréscimo médio de 5,48% - equivalente a R$ 80.561,64. O valor consolidado passa para R$ 1.551.401,64; e prorroga o prazo por mais 12 meses. CT Nº 00171/2024 - 4 Rodas Locadora Ltda - 1º Aditivo - acréscimo de 5,48% - equivalente a R$ 5.448,72. O valor consolidado passa para R$ 104.928,72; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 03.06.25 17 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e distribuição de alimentação destinada a pacientes, funcionários e outros autorizados. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00026/2023. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00285/2023 - Mais Promo Producoes e Eventos Ltda - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 26.06.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de veículos diversos, - Tipo Hatch, Van e Sedan. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00034/2024. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00198/2024 - Leonardo Fonseca Ribeiro - 1º Aditivo - acréscimo médio de 5,32% - equivalente a R$ 38.462,04. O valor consolidado passa para R$ 761.462,04. O valor de cada parcela corresponde a R$ 63.455,17; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 07.07.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00003/2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00148/2025 - Guedes Distribuidora de Produtos de Limpeza - Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Outras Vinculações de Transferências. 25.00 - Fundo Municipal de Assistência Social. 08.245.0033.2115 - Execução de Emendas Parlamentares Para Assistência Social. 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. ASSINATURA: 08.07.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00014/2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00186/2025 - Lm Distribuidora Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: Outras Vinculações de Transferências. 25.00 - Fundo Municipal de Assistência Social. 08.245.0033.2115 - Execução de Emendas Parlamentares Para Assistência Social. 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. ASSINATURA: 08.07.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00007/2025 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão Registro de Preços nº AD00007/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de papel A4; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: MULTI SERVICOS E SOLUCOES LTDA - R$ 656.700,00. Conde - PB, 02 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição parcelada de papel A4. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão Registro de Preços nº AD00007/2025 - Ata de Registro de Preços nº 0126/2024, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 06.049/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa – PB. DOTAÇÃO: FUNDEB, FNAS, FNS, Salário Educação, Recurso Federal, Transferência do Fundo Estadual e Recursos não Vinculados de Impostos: 01.00 – Gabinete da Prefeita 04.122.0002.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete da Prefeita 02.00 – Procuradoria Geral do Município 02.061.0007.2007 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral 03.00 – Controladoria Geral do Município 04.124.0008.2008 – Manutenção das Atividades da Controladoria Geral 04.00 – Comando Geral da Guarda Civil Municipal 06.181.0009.2010 – Manutenção das Atividades da Guarda Civil Municipal 05.00 – Secretaria Municipal de Comunicação e Difusão Digital 24.131.0010.2011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Comunicação e Difusão Digital 06.00 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0011.2014 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 07.00 – Secretaria da Fazenda Municipal 04.123.0012.2015 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda 09.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 04.121.0015.2017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 10.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 15.451.0016.2022 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura 11.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18.541.0017.2028 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente 12.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e da Pesca 20.606.0019.2029 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agropecuária e da Pesca 13.00 – Secretaria Municipal de Turismo 23.695.0020.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário Educação 16.00 – Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Politica 04.122.0002.2096 – Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Gestão Governamental 18.00 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio 22.691.0002.2104 – Manutenção das Atividades da SEINCO 25.00 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0033.2120 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0033.2081 – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e CADUNICO 08.245.0033.2076 – Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz 08.245.0033.2084 – Bloco de Proteção Social Básica 08.245.0033.2085 – Bloco da Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade 01.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0042.2059 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0034.2061 – Manutenção das Atividades de Atenção Primária em Saúde – APS 10.302.0041.2064 – Manutenção das Atividades do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.302.0041.2065 – Manutenção das Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade 10.303.0044.2067 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica 10.304.0043.2068 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária 10.305.0043.2069 – Manutenção das Atividades do Programa Vigilância em Saúde 3.3.90.30.01 – Material de Consumo 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00219/2025 - 06.06.25 - MULTI SERVICOS E SOLUCOES LTDA - R$ 656.700,00. 18 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00007/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição parcelada de papel A4; DESIGNO os servidores Nélio Carneiro dos Santos, Secretário Municipal de Administração, como Gestor; e Luiz Basilio da Silva Junior, Gerente Executivo de Contratos e Convênios, para Fiscal, do contrato decorrente da Adesão Registro de Preços nº AD00007/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 02 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL - Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Obras de infraestrutura e mobilidade urbana, correspondendo aos serviços de pavimentação em paralelepípedo e drenagem de diversas ruas do município em Conde–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão Registro de Preços nº AD00008/2025 - Ata de Registro de Preços nº 009/2024, decorrente do processo licitatório modalidade Concorrência Eletrônica nº 9.03.01/2024, realizado pelo Prefeitura Municipal de Campina Grande – PB. DOTAÇÃO: Transferência Especial da União, Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado, Recursos de Operações de Crédito e Recursos não Vinculados de Impostos: 10.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 15.451.0016.1006 – Pavimentação e Drenagem. 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações. VIGÊNCIA: até 09/07/2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00274/2025 - 09.07.25 - CONSORCIO SUSTENTAVEL - R$ 6.059.644,51. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00008/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Obras de infraestrutura e mobilidade urbana, correspondendo aos serviços de pavimentação em paralelepípedo e drenagem de diversas ruas do município em Conde–PB; DESIGNO os servidores Igor Rodrigo Confessor Bezerra, Secretário Municipal de Infraestrutura, como Gestor; e Jonatha da Silva Melo, Gerente de Engenharia, para Fiscal, do contrato decorrente da Adesão Registro de Preços nº AD00008/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 1º de Julho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00008/2025 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão Registro de Preços nº AD00008/2025, que objetiva: Obras de infraestrutura e mobilidade urbana, correspondendo aos serviços de pavimentação em paralelepípedo e drenagem de diversas ruas do município em Conde–PB; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: CONSORCIO SUSTENTAVEL - R$ 6.059.644,51. Conde - PB, 1º de Julho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Locação de um veículo utilitário tipo Caminhão Pipa, destinado a Secretaria Municipal de Infraestrutura. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00019/2025, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 10.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 15.451.0016.2022 – Manutenção das Atividades da Secrataria Municipal de Infraestrutura 15.605.0016.2024 – Implantação, Melhoria e Manutenção da Rede Abastecimento de Água 3.3.90.30.01 Material de Consumo 3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 27/09/2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00265/2025 - 27.06.25 - DIMENSAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - R$ 57.000,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00019/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Locação de um veículo utilitário tipo Caminhão Pipa, destinado a Secretaria Municipal de Infraestrutura; DESIGNO os servidores Igor Rodrigo Confessor Bezerra, Secretário Municipal de Infraestrutura, como Gestor; e Geanderson Rodrigues da Silva, Gerente de Infraestrutura, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa nº DV00019/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 17 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00019/2025 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00019/2025, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Locação de um veículo utilitário tipo Caminhão Pipa, destinado a Secretaria Municipal de Infraestrutura; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: DIMENSAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - R$ 57.000,00. Conde - PB, 17 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATOS OBJETO: Aquisição parcelada de materiais de higiene diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00012/2025. DOTAÇÃO: FUNDEB–VAAT, FUNDEB e Salário Educação: 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0021.2037 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário Educação 12.365.0025.2044 – Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil – Creches 3.3.90.30.01 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00243/2025 - 13.06.25 - A M DOS SANTOS LTDA - R$ 11.045,00; CT Nº 00244/2025 - 13.06.25 - A&A GOLD PHARMA INDUSTRIA LTDA - R$ 24.600,00; CT Nº 00245/2025 - 13.06.25 - BJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - R$ 3.205,00; CT Nº 00246/2025 - 13.06.25 - GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EIRELI - R$ 9.800,40; CT Nº 00247/2025 - 13.06.25 - INFRASEG EQUIPAMENTOS DE PROTE????O LTDA - R$ 8.880,00; CT Nº 00248/2025 - 13.06.25 - KARLA KAROLINE FONTES MENESES - R$ 9.000,00; CT Nº 00249/2025 - 13.06.25 - M.TESTA CONFECCAO - R$ 3.990,00; CT Nº 00250/2025 - 13.06.25 - OLIVEIRA & EULALIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - R$ 17.172,00; CT Nº 00251/2025 - 13.06.25 - SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA - R$ 3.807,65. 19 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição parcelada de materiais de higiene diversos; DESIGNO as servidoras Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Silvana Farias Vital, Subgerente de Compras e Almoxarifado, para Fiscal, dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 00012/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente. Conde - PB, 05 de Maio de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2025 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00012/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de materiais de higiene diversos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: A M DOS SANTOS LTDA - R$ 11.045,00; A&A GOLD PHARMA INDUSTRIA LTDA - R$ 24.600,00; BJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - R$ 3.205,00; GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – EIRELI - R$ 9.800,40; INFRASEG EQUIPAMENTOS DE PROTE????O LTDA - R$ 8.880,00; KARLA KAROLINE FONTES MENESES - R$ 9.000,00; M.TESTA CONFECCAO - R$ 3.990,00; OLIVEIRA & EULALIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - R$ 17.172,00; SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA - R$ 3.807,65. Conde - PB, 05 de Maio de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição parcelada de equipamentos de informática, robótica e ferramentas diversos; DESIGNO as servidoras Nadelma Alves da Silva Ferreira, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como Gestora; e Eliana Shirley do Nasciemto Lisboa, Subgerente de Tecnologia, para Fiscal, dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 00027/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente. Conde - PB, 18 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2025 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de equipamentos de informática, robótica e ferramentas diversos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: CENTRO MUSICAL IVAIPORA LTDA - R$ 2.100,00; DIAS & VICTOR LICITACOES LTDA - R$ 157.796,63; GERALDO VIDAL DA NOBREGA ME - R$ 100.381,32; MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA - R$ 18.900,00; R&A ELETROELETRONICO LTDA - R$ 46.055,08; RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADA - R$ 4.958,90; RRA COMERCIO ELETRO–FONIA LTDA - R$ 7.790,00; TECHMIX INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - R$ 537.732,00. Conde - PB, 18 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição parcelada de pão, queijo e bebida láctea. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00028/2025. DOTAÇÃO: PNAE, Salário Educação e Recursos não Vinculados de Impostos: 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.0028.2036 – Distribuição da Merenda Escolar – PNAE 12.361.0029.2041 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário Educação 3.3.90.32.01 – Material de distribuição gratuita. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00267/2025 - 03.07.25 - DISTRIBUIDORA NOSSA SENHORA DE FATIMA EIRELI - R$ 63.022,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de rádios comunicadores e antena de repetição, incluindo licença para funcionamento. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00030/2025. DOTAÇÃO: Recursos Estadual e não Vinculado de Impostos: 01.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0042.2059 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0041.2064 – Manutenção das Atividades do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.302.0041.2065 – Manutenção das Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 03/07/2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00273/2025 - 03.07.25 - GILMARA MARTINS DAS NEVES - R$ 77.499,96. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00030/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada em locação de rádios comunicadores e antena de repetição, incluindo licença para funcionamento; DESIGNO os servidores Niciene Pereira Monteiro Menezes, Subgerente da Logística, como Gestora; e Aluízio de Moura Dantas, Chefe do Núcleo de Transportes, para Fiscal, do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 00030/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 02 de Julho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00030/2025 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00030/2025, que objetiva: Contratação de empresa especializada em locação de rádios comunicadores e antena de repetição, incluindo licença para funcionamento; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: GILMARA MARTINS DAS NEVES - R$ 77.499,96. Conde - PB, 02 de Julho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 20 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00031/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição parcelada de medicamentos diversos, a fim de atender as demandas judiciais proferidas nos autos dos respectivos processos; DESIGNO as servidoras Emanuelee Carla de Macêdo Silva, Secretária Municipal de Saúde, como Gestora; e Ada Mirtes Pereira de Sousa, Subgerente da Central de Abastecimento Farmacêutico, para Fiscal, do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 00031/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 07 de Julho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00031/2025 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00031/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de medicamentos diversos, a fim de atender as demandas judiciais proferidas nos autos dos respectivos processos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: ABC MEDICAMENTOS LTDA - R$ 11.360,64. Conde - PB, 07 de Julho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00057/2025 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: CENTRO MUSICAL IVAIPORA LTDA CNPJ: 05.607.287/0001-36 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 6 CABO HDMI PREMIUM: 2.0 4K, ULTRAHD, HDR 3D, 19P com filtro, 05 metros de comprimento, oferece também os recursos do padrão 1.4 e, além disso, atinge MARQUES HOME und 30 70,002.100,00 18Gbps de largura de banda e permitem a resolução de 4K em 3D com até 60 quadros por segundo 32 canais de som e proporção de imagem de cinema (21:9). sRGB; YCbCr – 4:2:2/4:4:4; Áudio 24bit, 192Khz, 8 canais LPCM; Blu–Ray e HD DVD com resolução máxima; CEC – Controle de outros dispositivos; DVD Áudio; Super Áudio; Deep Color até 48bit; xvYYC; Auto Lip–Sync; Dolby True HD (Áudio 7.1); DTS – HD Master (Áudio 7.1); CEC Estendido; 3D; ULTRAHD; Canal Ethernet; Canal de retorno de áudio; 4K@30Hz; 4k@60Hz; Suporte a espaço de cor Rec.2020; Suporte a YCbCr 4:2:0; 32 canais de áudio; Áudio a 1536 Khz. TOTAL 2.100,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 21 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - CENTRO MUSICAL IVAIPORA LTDA. 05.607.287/0001-36 Valor: R$ 2.100,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 27 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00058/2025 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: DIAS & VICTOR LICITACOES LTDA CNPJ: 53.365.339/0001-58 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 30 MONITOR PARA DESKTOP: Tela LED de 21.5" polegadas com resolução FULL HD (1920 x 1080) ângulo de visão 178°(h)/178°(v) taxa de atualização 100Hz, bivolt: 115/220v, consumo de energia 12vdc/3.0ah. Garantia original do fabricante mínima de 12 meses. KRONNUS und 70 359,00 25.130,00 32 NOTEBOOK 15", Deverá atender todas as especificações conforme descritivo técnico: item 13.6.2 do Termo de Referência – Especificações – Anexo I, do Edital. O equipamento cotado deve ser, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da ACER und 342.940,00 99.960,00 22 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE proposta, possuir manual do usuário em português, garantia original do fabricante de no mínimo 01 (um) ano com assistência técnica própria ou autorizada nacional. Deve ser entregue em embalagem original do fabricante lacrada sem violações ou danos. A embalagem deve conter informações em português dos produto e dos itens que compõe o equipamento, devem vir incluso na embalagem cabo de alimentação, manuais e garantia. O equipamento deve atender as normas e legislações vigente e possuir todos os selos exigidos pelos órgãos de controle. 45 NOTEBOOK 15", Deverá atender todas as especificações conforme descritivo técnico: item 13.6.2 do Termo de Referência – Especificações – Anexo I, do Edital. O equipamento cotado deve ser, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta, possuir manual do usuário em português, garantia original do fabricante de no mínimo 01 (um) ano com assistência técnica própria ou autorizada nacional. ACER und 112.973,33 32.706,63 Deve ser entregue em embalagem original do fabricante lacrada sem violações ou danos. A embalagem deve conter informações em português dos produto e dos itens que compõe o equipamento, devem vir incluso na embalagem cabo de alimentação, manuais e garantia. O equipamento deve atender as normas e legislações vigente e possuir todos os selos exigidos pelos órgãos de controle. TOTAL 157.796,63 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 23 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - DIAS & VICTOR LICITACOES LTDA. 53.365.339/0001-58 Valor: R$ 157.796,63 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 27 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00059/2025 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: GERALDO VIDAL DA NOBREGA ME CNPJ: 18.995.457/0001-49 ITE M ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID . QUAN T. P.UNIT. P.TOTAL 2 BATERIA 9V RECARREGÁVEL, com capacidade mínima de 650mAh, porta para carregador tipo C ou similar. Bateria NI–MH (níquel–metal hidreto), temperatura –20 graus Celsius ~ 60 graus aproximadamente), dimensões aproximadas (comprimento x largura x altura), varia de acordo com o fabricante, geralmente em torno de 48mm x 26mm x 17mm. Acondicionada em embalam original do fabricante contendo: marca, fabricante, data de fabricação, prazo de validade, bem como demais informações e selos exigidos na legislação em vigor. O produto deve possuir garantia original do fabricante e vir acompanhado de cabo para a sua correta recarga. ELGIN und 40 68,35 2.734,00 13 FILAMENTO PARA IMPRESSORA 3D: PLA GTMAX und 10 168,27 1.682,70 24 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE azul premium 3kg – 1,75mm. 15 FILAMENTO PARA IMPRESSORA 3D: PLA branco premium 3kg – 1,75mm. GTMAX und 15 148,66 2.229,90 16 FILAMENTO PARA IMPRESSORA 3D: PLA cinza premium 3kg – 1,75mm. GTMAX und 10 135,16 1.351,60 18 FILAMENTO PARA IMPRESSORA 3D: PLA preto premium 3kg – 1,75mm. GTMAX und 10 187,34 1.873,40 24 MÁQUINA DE CORTE A LASER: Snsowed 40W Engraver Cutter 4240 CNC, Potência elétrica do : 40W, Cor preta, Material: Alumínio, Área de trabalho: 420 x 400mm, Fonte de alimentação: 24V, 2A, Motor de passo: 42 x 48mm, Precisão: 0,01mm, Potência óptica: 5000mW / 10000mW, Comprimento de onda do : 450±5nm, Ponto de luz: 0,08 x 0,08 mm (5000mW) / 0,12 x 0,12 mm (10000 mW), Interface: 3 pinos (12V, GND, PWM),Sistema: Windows XP / 7 / 8 / 10, OS Material de aplicação: Papel branco, madeira, papelão, plástico, couro, PCB, alumina, revestimento antirreflexo, metal não pintado, aço inoxidável, cerâmica, acrílico, etc. Tamanho do item: 600 * 540 * 285 mm / 23,62 * 21,26 * 11,22 pol. Peso do pacote: 4260g / 9,39 lb, Tamanho do pacote: 59 * 24 * 14 cm/23,23 * 9,45 * 5,51in. TOMSHIN und 12 5.486,2 6 65.835,12 36 PROJETOR MULTIMÍDIA: Método De Projeção: Frontal / Traseira / Teto; – Número De Pixel: 1.024.000 Pixels (1280 X GOLDENTE C und 15 1.499,9 9 22.499,85 800 X 3), Ou Superior; – Sistema De Projeção: Tecnologia 3lcd; – Brilho / Saída De Luz: 3800 Lumens, Ou Superior; – Razão De Aspecto: 16: 10; – Resolução Nativa: 1280 X 800 (Wxga); – Duração Da Lâmpada: Modo: Econômico 17.000 Horas Ou Superior; Modo Normal: 8.000 Horas Ou Superior; – Alcance De Razão De Projeção: 1.30 (Zoom:Wide); – Tamanho – Distância Projetada: 33" A 320" (0.91 M A 9.07 M)(Medido Diagonalmente), Ou Superior; – Correção Trapézio: Automática: ±20 Graus Ou Superior; – Razão De Contraste: 16.000:1 Ou Superior; – Reprodução De Cor: Mínimo 1 Bilhão De Cores; – Voltagem Do Suprimento De Energia: 100 – 240 V Ac ±10%, 50/60 Hz. Lente De Projeção: – Tipo: Foco Manual; – Razão De Zoom: Zoom Óptico 1.0 – 1.2 Ou Superior; – Comprimento Do Foco: 4:3 e 16.9 – 20.28 Mm Ou Superior; Controle Remoto: – Características: A/V Mute, Congelar, Dividir, Aspecto, Modo Cores, Auto, Menu, Volume; – Distância De Operação: 6m. Detalhes Do Projetor: – Sinal De Entrada: Ntsc / Pal / Secam; – Interfaces: 1x Usb–a, 1x Usb–b, 1x Lan, 2x Hdmi, 2x Computador/Componen te, 1x Vídeo, 1x Rs–232c, 1x Monitor Out, 1x Áudio Out, Porta Wireless Lan: 802.11 B/G/N; – Alto–falante: Alto–falante De 5 W (Mono) Ou Superior; – Ruído Do Ventilador: 25 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE Modo Eco: 28 Db, Modo Normal: 37 Db Ou Inferior. Bivolt. Deve possuir garantia mínima de 3 anos. Deve possuir assistência técnica autorizada do fabricante no estado da Paraíba. 38 SWITCH 8 PORTAS CHIPSET: IC Plus IP178g padrões: IEEE 802.3 – 10base–t, IEEE 802.3u – 100base–tx, IEEE 802.3x – Flow Control, IEEE 802.1p – priority queueing (GOS), IEEE 802.3az – energy efficient ethernet portas: 8 – RJ45 10/100 Mbps com autonegociação auto MDI/MDI–X: detecção automática do padrão do cabo (normal/ crossover)cabeamento suportado: 10 base–T – cabo UTP categoria 3, 4 e 5 (máximo 100 m), eia/tia–568 100? STP, 100base–tx cabo UTP categoria 5, 5e (máximo 100 m), eia/tia–568 100? STP leds indicadores: 8 – Lan e 1 – Power método de transferência: armazena e envia (store–and– forward)tabela de endereço mac: 1 k taxa de encaminhamento de pacotes: 1,19 Mpps taxa de latência: 50 MS backplane (capacidade do switch): 1,6 gbps buffer de memória: 448 kbits jumbo frame: 1536 bytes QOS: priorização ieee 802.1p, duas filas de prioridade por porta, algoritmo de enfileiramento WRR 4 (weighted round robin) alimentação: 12–24 v / 0,5 a fonte de alimentação: entrada: 100–240 VAC / 50–60 Hz, saída: 12 vdc / 0,5 a POE passivo: somente a porta 1, pinos 4,5 (+), MERCUSYS und 25 86,99 2.174,75 pinos 7,8 (–) utilizado para ligar o switch através do cabo de rede potência máxima de consumo: 2 w temperatura de operação: 0°c a 40°c temperatura de armazenamento: – 40°c a 70°c umidade de operação: 10% a 90% sem condensação umidade de armazenamento: 5% a 90% sem condensação dimensões: (l × a × p) 140 × 26 × 75 mm certificações: ANATEL/FCC/CE/ROHS. TOTAL 100.381,3 2 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 26 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - GERALDO VIDAL DA NOBREGA ME. 18.995.457/0001-49 Valor: R$ 100.381,32 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 27 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00060/2025 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA CNPJ: 15.838.111/0001-49 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 41 TELA DE PROJEÇÃO: Tecido matte white, com verso preto tecido high contrast, cinza com verso preto largura 1,80m x altura 1,80m bordas pretas opcionais estojos em alumínio, com design inovador pintura eletrostática na cor preta alça prática e funcional que facilita transporte e manuseio tripé em aço com tratamento anticorrosivo (até 2,80m de altura) sistema de regulagem de altura que impede descida involuntária da tela garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação. Garantia original do fabricante mínima de 12 meses. 3Atech und 45 420,00 18.900,00 TOTAL 18.900,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 27 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA. 15.838.111/0001-49 Valor: R$ 18.900,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 27 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00061/2025 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: R&A ELETROELETRONICO LTDA CNPJ: 24.112.017/0001-07 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 7 CAIXA DE SOM: Bivolt 110/220, 2 alto falantes de 8", 2 tweeter de 1", potência 1000W RMS, bluetooth, led, entrada microfone, equalizador power x (TWS) display led, passa e volta pasta amplificador digital, entrada aux, usb e cartão sd, rodinhas para transporte, AQUARIO und 40 901,88 36.075,20 28 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE tecnologia double coil, função prioridade microfone. Garantia original do fabricante minima de 12 meses. 8 CAIXA DE SOM: potência Rms 900W alto–falante 15" DRIVER 1" canal 1 BT / USB / FM / auxiliar – RCA (estéreo)canal 2, 3X microfone / violão / guitarra – P10 mono, line out P10. Tecnologia TWS (frahm wireless connect) sistema acústico, bass reflex, equalizador (3 vias) graves / médios / agudos amplificador classe AB bivolt automático (110– 240v) Garantia original do fabricante minima de 12 meses. AQUARIO und 31.099,33 3.297,99 10 ESTANHO PARA SOLDA/FIO DE SOLDA: 1.0mm – Rolo de 500g Indicado Para soldagem manual de conexões eletrônicas, com relação de estanho/chumbo: 63/37, diâmetro: 1.0mm e composição: 63% Sn E 37% Pb Fluxo: 2,4%. COBIX und 25 77,23 1.930,75 21 FILTRO DE LINHA: Potência suportada de 1270 Watts em 127v e 2200 watts em 220v, com 6 tomadas com corpo metálico, 1m de comprimento QUALITRONIX und 10 36,00 360,00 do cabo, material do corpo de metal, bivolt, chave liga– desliga, indicador de energia(led), suporte para fixação, proteção contra sobretensão, proteção contra sobrecarga e curto–circuito (fusível) e tomada com 3 pinos padrão novo. 22 HD EXTERNO: Capacidade de Armazenamento 1TB ultrafine e alta velocidade. Velocidade de Transferência de dados: 480 MB/s usando USB 3.0. Conexão: USB 3.0. Alimentação: via cabo USB. Fornecer junto com o produto 01 Cabo USB. R&A und 5 261,33 1.306,65 29 MICROFONE: Sem Fio; Alimentação: Pilha; Resposta Frequência: 60 HZ; Tipo Receptor: Uhf; Alcance: 60 M Sistema Complemento: de microfone sem fio, composto por base receptora e transmissor de mão Faixa de frequência UHF Faixa de trabalho: 91 m em linha de visada direta Resposta da Frequência de Áudio: 50 Hz a 16 kHz Microfone tipo condensador, padrão polar supercardióide, com sensibilidade de –51.5 dB, formato de mão. Distorção DYLAN und 6 286,49 1.718,94 29 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE Harmônica Total típica de 0,5% (Ref. ±33 kHz de desvio com 1kHz de tom) Escala Dinâmica: 100 dB, Ponderação A, típico Saídas através de conectores XLR e P10 Impedância de saída no conector XLR 200 ohms e 50 ohms no conector P10. Nível de saída de áudio: –27dBV no conector XLR e –13dBV no conector P10. Sensibilidade de RF: –105 dBm para 12dB. 31 MOUSE: Óptico com interface USB, tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem. MULTI und 20 8,69 173,80 35 PENDRIVE: 32gb usb 3.0. MASTER DRIVE und 20 23,68 473,60 40 TECLADO: Padrão ABNT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável, USB. MULTI und 20 29,99 599,80 42 TESTADOR DE CABO DE REDE: Testa cabos com conectores rj–11 e rj–45; testa continuidade 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e g; verifica continuidade de fios; circuito aberto; curto– circuito e tempo de propagação do sinal, Rj–11 e rj–45, Cabo par trancado, EXBOM und 5 23,67 118,35 modelo categoria 5 e 6, 10/100/1000, Alimentação via 01bateria 9voltz. TOTAL 46.055,08 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 30 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - R&A ELETROELETRONICO LTDA. 24.112.017/0001-07 Valor: R$ 46.055,08 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 27 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00062/2025 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADA CNPJ: 02.889.655/0001-98 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 1 ALICATE DE CRIMPAGEM: para crimpagem de RJ45, RJ12 e RJ11 feito em aço carbono com cabo revestido de plástico, possuindo corpo anatômico e conexão de alta precisão. feito para desencapar, cortar e crimpar. Vivitar und 5 75,00 375,00 4 CABO DE REDE RJ45 CAT 5E: Cabo de rede CAT 5E, azul CMX, 100% cobre – ANATEL 02212–07–03221. Cabo para sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de voz norma ANSI/TIA/EIA–568A, incluindo o adendo 5 (categoria 5E). Next Cable m 610 4,99 3.043,90 37 SUPORTE FIXAÇÃO PROJETOR: Material aço carbono, tipo universal, tratamento superficial anticorrosivo, acabamento superficial pintura eletrostática a pó, cor branca, características adicionais ajuste INCL HORIZ/VERT 10¨, teto, hastes móveis e, altura 24 ou 39 cm, carga máxima 10 kg. Oitava und 20 77,00 1.540,00 TOTAL 4.958,90 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 31 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADA. 02.889.655/0001-98 Valor: R$ 4.958,90 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 27 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00063/2025 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: RRA COMERCIO ELETRO–FONIA LTDA CNPJ: 44.307.153/0001-51 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 5 CABO DE REDE RJ45 CAT 6: Padrão: CAT6, Vias: 8, Material: PVC Compatibilidade: Qualquer cabo CAT6 Dimensão: 8x22x12mm. cabo de rede und 500 15,58 7.790,00 TOTAL 7.790,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 32 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - RRA COMERCIO ELETRO–FONIA LTDA. 44.307.153/0001-51 Valor: R$ 7.790,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 27 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00064/2025 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de informática, robótica e ferramentas diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: TECHMIX INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 59.376.465/0001-94 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 28 MICROCOMPUTADOR COMPLETO, Incluindo: Monitor, Teclado, Mouse e sistema operacional licenciado. Deverá atender todas as especificações conforme descritivo técnico: item 13.6.1 do Termo de Referência – Especificações – Anexo I, do Edital. O equipamento cotado deve ser, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento e deve pertencer comprovadamente a linha corporativa do fabricante. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta, possuir JAB und 1642.299,00 377.036,00 33 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE manual do usuário em português, garantia original do fabricante de no mínimo 01 (um) ano com assistência técnica própria ou autorizada nacional. Deve ser entregue em embalagem original do fabricante lacrada sem violações ou danos. A embalagem deve conter informações em português dos itens que compõe o equipamento, devem vir incluso na embalagem todos os periféricos, cabos, manuais e garantia. O equipamento deve atender as normas e legislações vigente e possuir todos os selos exigidos pelos órgãos de controle. 33 NOTEBOOK 17", Deverá atender todas as especificações conforme descritivo técnico: item 13.6.3 do Termo de Referência – Especificações – Anexo I, do Edital. O equipamento cotado deve ser, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta, possuir manual do usuário em português, garantia original do fabricante de no mínimo 01 (um) ano com assistência técnica própria ou autorizada nacional. Deve ser entregue em embalagem original do fabricante lacrada sem violações ou danos. A embalagem deve conter informações em DELL und 44.399,00 17.596,00 português do produto e dos itens que compõe o equipamento, devem vir incluso na embalagem cabo de alimentação, manuais e garantia. O equipamento deve atender as normas e legislações vigente e possuir todos os selos exigidos pelos órgãos de controle. 44 MICROCOMPUTADOR COMPLETO, Incluindo: Monitor, Teclado, Mouse e sistema operacional licenciado. Deverá atender todas as especificações conforme descritivo técnico: item 13.6.1 do Termo de Referência – Especificações – Anexo I, do Edital. O equipamento cotado deve ser, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento e deve pertencer comprovadamente a linha corporativa do fabricante. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta, possuir manual do usuário em português, garantia original do fabricante de no mínimo 01 (um) ano com assistência técnica própria ou autorizada nacional. Deve ser entregue em embalagem original do fabricante lacrada sem violações ou danos. A embalagem deve conter informações em português dos itens que compõe o equipamento, devem vir incluso na embalagem todos os periféricos, cabos, JAB und 542.650,00 143.100,00 34 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE manuais e garantia. O equipamento deve atender as normas e legislações vigente e possuir todos os selos exigidos pelos órgãos de controle. TOTAL 537.732,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - TECHMIX INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA. 59.376.465/0001-94 Valor: R$ 537.732,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 27 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00065/2025 Aos 08 dias do mês de Julho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00031/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de medicamentos diversos, a fim de atender as demandas judiciais proferidas nos autos dos respectivos processos, em favor dos pacientes da rede de saúde deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 35 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE VENCEDOR: ABC MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 46.440.112/0001-64 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 2 HYABAK (HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% – AGENTE LUBRIFICANTE E HIDRATANTE) SOLUÇÃO OFTÁLMICA. REGISTRO ANVISA: 80424140002. AUTOS DO PROCESSO: 098.2024.000808. UNIAO QUIMICA FRASCO 16 74,90 1.198,40 3 COMBIGAN COLÍRIO (TART. BRIMONIDINA 0,2% + MALEATO DE TIMOLO 0,5%L) COM 5ML REGISTRO ANVISA: 1014701880029 AUTOS DO PROCESSO: 098.2024.000808. ALLERGAN FRASCO 32 162,34 5.194,88 4 VYZULTA (LATANOPROSTENO BUNODE 0,024%) COM 5ML REGISTRO ANVISA: 1196100290015 AUTOS DO PROCESSO: 098.2024.000808. BL INDUSTRIA OTICA FRASCO 32 155,23 4.967,36 TOTAL 11.360,64 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00031/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 36 DIÁRIO OFICIAL Conde, 15 de julho de 2025. Nº 2.608 MUNICÍPIO DE CONDE CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00031/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ABC MEDICAMENTOS LTDA. 46.440.112/0001-64 Valor: R$ 11.360,64 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 08 de Julho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita