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norma nº 1307/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.636 Conde, 23 de setembro de 2025. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1306/2025 
(Projeto de Lei nº 027/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) 
Institui o Programa "Não Se Cale", 
protocolo de conduta para espaços 
públicos e privados de lazer em situações 
de agressão sexual e procedimento, para 
auxiliar pessoas que se sintam em 
situação de risco e dá outras providências. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa "Não Se Cale", que consiste num 
protocolo de ações para espaços públicos e privados de lazer, que se 
destinem a detectar situações de agressão sexual e estabeleçam 
procedimento de ação nos casos que ocorram em suas dependências. 
Art. 2º Para fins desta lei, entende-se como espaços públicos e 
privados de lazer todos os locais de encontro, relacionamento e 
socialização, tais como restaurantes, bares, casas noturnas, de 
espetáculos, dentre outros. 
Art. 3º O Programa "Não se Cale" será de adesão facultativa e terá 
como objetivo reservar às pessoas responsáveis e que trabalham em 
espaços de lazer, o papel ativo de identificar situações de risco à 
integridade de usuários e garantir os devidos cuidados às vítimas de 
agressão sexual. 
§ único: Para fins deste dispositivo legal, entende-se como 
agressão sexual as condutas tipificadas no Título VI do Código Penal - Dos 
crimes contra a dignidade sexual. 
Art. 4º O espaço de lazer que aderir ao Programa "Não se Cale"
deverá providenciar capacitação de seus funcionários para habilitá-los a 
detectar situações de agressão sexual e o procedimento de ação face aos 
casos que ocorrerem em suas dependências. 
§ 1º: A capacitação deve oferecer entre outros aspectos, 
instruções adequadas para que os funcionários e responsáveis 
pelo local saibam como agir em caso de agressão sexual. 
§ 2º: Cartilhas com explicações das fases do protocolo devem 
ser divulgadas no site da Prefeitura e estar disponíveis em 
versão física aos funcionários do estabelecimento para 
consulta. 
Art. 5º A capacitação observará as seguintes recomendações: 
I- os funcionários e responsáveis pelo espaço devem procurar 
conduzir a vítima e seus possíveis acompanhantes até um local 
reservado e seguro dentro do próprio estabelecimento o mais 
rápido possível para que sejam prestados primeiros cuidados 
de emergência; 
II- os funcionários e responsáveis devem ser treinados para 
identificar a partir da agressão ocorrida e da vontade da vítima 
o momento de acionar emergência médica e policial; 
III- os funcionários e responsáveis devem ser orientados a 
buscar informações sobre o possível agressor, através de 
testemunhas ou câmeras de vídeo e compartilhar com as 
autoridades policiais, caso solicitado. 
Art. 6º Os estabelecimentos que aderirem ao Programa "Não se 
Cale" poderão sinalizar por meio de cartazes ou afins que combatem a 
violência sexual e que os usuários podem informar aos funcionários 
qualquer situação que possa ser decorrente de casos de agressão. 
Art. 7º São princípios do Programa: 
I- Garantir que a pessoa agredida receba os cuidados 
apropriados e que a vítima não seja deixada sozinha em 
nenhum momento, desde a sinalização do evento; 
II- Garantir que a vítima receba as informações necessárias e 
orientações corretas sobre os procedimentos jurídicos e de 
saúde a serem tomados após uma agressão, sempre 
respeitando a premissa de que a decisão final deve ser tomada 
pela vítima, ainda que pareça incompreensível por aquele que 
está prestando assistência; 
III- Evitar sinais de cumplicidade com o possível agressor 
mesmo que seja apenas para reduzir o clima de tensão; 
IV- Garantir a privacidade da pessoa agredida; 
V- Garantir a presunção de inocência do possível agressor. 
Art. 8º Fica criado o Selo "Não Se Cale", a ser certificado e 
expedido pelo Poder Público Municipal aos estabelecimentos que se 
comprometerem a adotar protocolos adicionais de assistência à vítima de 
violência ou abuso sexual. 
Art. 9º Para recebimento do Selo "Não Se Cale" o estabelecimento 
interessado deverá apresentar à Gerência Executiva de Mulheres, 
responsável pela certificação, proposta de adesão ao Programa, contendo 
plano de ação em caso ocorrências que demandem assistência especial à 
vítima. 
§ único: No caso de descumprimento do protocolo, o 
estabelecimento perderá o Selo "Não Se cabe". 
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Conde, 23 de setembro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
Lei 1307/2025 
(Projeto de Lei nº 03/2025 – Autoria: Vereador Rodrigo Gonzaga) 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada de RUA CAMILA FERREIRA DA COSTA 
o perímetro urbano que compreende a área iniciada no lote de terreno nº 
4 da Quadra 02A, frente a quadra 01, finalizada no lote de terreno nº 01 
da Quadra 02B frente da Quadra 01, do Loteamento Frederico Lundgreen, 
neste município. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 23 de setembro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1308/2025 
(Projeto de Lei nº 031/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado de ESTRADA VICINAL HOSANA ALVES 
PEREIRA, o trecho compreendido entre Quadra 23 do Loteamento Nossa 
Senhora da Conceição (Final da Rua Joana Maria da Conceição) até a 
bifurcação da Capelinha do Santinho em Pituaçu, neste município. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 23 de setembro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1309/2025 
(Projeto de Lei nº 032/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA 
DE EDUCAÇÃO CLIMÁTICA NO 
PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA 
REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Inclui-se a temática de Educação Climática no programa de 
ensino das escolas da rede pública da Cidade de Conde, com base no art. 
225, § 1º, VI, da Constituição Federal, que será ministrado como conteúdo 
transversal multidisciplinar e multi metodológico, nas diversas disciplinas 
que compõem a grade curricular. 
Art. 2º O desenvolvimento da Educação Climática, abrangerá 
dentre outros aspectos os seguintes temas: 
I.Mudanças climáticas, aquecimento global, geopolítica e a 
emergência da crise do clima; 
II.Integridade da biosfera; 
III.Fenômenos atmosféricos: formação de nuvens, pressão 
atmosférica, temperatura, ventos, precipitação e suas possíveis 
relações com as mudanças do clima; 
IV.Oceano e seu papel para regular o clima; 
V.Sustentabilidade: Direito e obrigação de todos. A Agenda 2030 e 
os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; 
VI.História dos movimentos climáticos, ambientalismo 
interseccional e práticas sustentáveis; 
VII.O Antropoceno: a atividade humana e as emissões de Gases de 
Efeito Estufa, a poluição e os impactos no clima; 
VIII.Consciência planetária, humanidade e ética, condição ecológica 
e humana; 
IX.Convenção Quadro Das Nações Unidas sobre o Clima, 
Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas 
e o Acordo De Paris; 
X.Necessidade de ação: mitigação, adaptação e resiliência; 
XI.Impactos das mudanças climáticas, justiça climática e racismo 
ambiental; 
XII.Povos originários, seus saberes e soluções baseadas na natureza; 
XIII.Transição energética justa: Brasil e o panorama global; 
XIV.Mudanças no uso da terra, agricultura, agropecuária e 
agroecologia; 
XV.Biomas brasileiros, biodiversidade e alterações ambientais; 
XVI.Contexto regional e mudanças do clima local; 
XVII.A floresta em pé e a economia verde; desmatamento; 
XVIII.O Bioma Caatinga: desafios, diferenciação, potencialidades e 
sequestro de carbono; 
XIX.Educação ecológica e o Direito da Natureza: Recursos e Meio 
Ambiente; 
XX.Espaços urbanos, moradias e lazer. 
Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma 
padronizada, com regularidade, observando-se, para tanto, o nível de 
ensino, a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conde, 23 de setembro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 121/2025 
Conde, 23 de setembro de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 122/2025 
Conde, 23 de setembro de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 123/2025 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
Conde, 23 de setembro de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 124/2025 
 8
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
Conde, 23 de setembro de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 9
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 125/2025 
Conde, 23 de setembro de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 10
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 126/2025 
 11
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
 12
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
Conde, 23 de setembro de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 13
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 127/2025 
Conde, 23 de setembro de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 14
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 1115/2025 CONDE, 23 DE SETEMBRO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar MARIA BETHANIA SOUZA DO NASCIMENTO 
ALCANTARA do cargo em comissão de ASSESSOR PEDAGÓGICO, 
simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Cultura. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 15 de setembro de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1116/2025 CONDE, 23 DE SETEMBRO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor efetivo BRENO HIGOR 
RODRIGUES VILAR do cargo de PROFESSOR A – ANOS INICIAIS – CADASTRO 
DE RESERVA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
 
 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 08/2025 
 
A Secretaria de Meio Ambiente de Conde – SEMAM torna 
público que em 22 de setembro de 2025 firmou Termo de Compromisso 
com ANDRÉS GARCIA MARQUES CPF de n°013.597.868-80, referente ao 
Processo Administrativo n° 0381/2024, por meio do qual se comprometeu 
a regularizar o procedimento ambiental junto à SEMAM e a pagar 50% 
(cinquenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três 
meses a partir de sua assinatura. 
Walber Farias Marques 
Secretário de Meio Ambiente 
CONDE PREVIDÊNCIA – CONDEPREV 
PORTARIA Nº 21/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. 
O PRESIDENTE DO CONDE PREVIDÊNCIA – CONDEPREV, no exercício das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 91, da 
Lei Municipal Complementar nº 0007/2020, de 16 de julho de 2020 e de 
acordo com o Processo nº 15/2025:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais da 
última remuneração à Servidora, a Sra. EUNICE SEVERINO DOS 
SANTOS, matrícula nº 1084, no cargo de Suporte Pedagógico, lotada 
na Secretaria de Educação deste Município, com fundamento no Art. 6º, 
Incisos I ao IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do Art. 40, 
da CF/88. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de 
sua publicação.
Art. 3º - Registre-se, publique-se. 
Conde – PB, 15 de setembro de 2025. 
DANIEL REED BERGMANN
PRESIDENTE DO CONDEPREV
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO Nº 00003/2025 
A Prefeitura Municipal de Conde - PB, por intermédio da Comissão 
Permanente de Contratação, torna público que, no período de 24/09/2025 
a 09/10/2025, no horário das 08:00 às 14:00 horas, se encontra aberto o 
prazo para inscrição de profissionais formados em comunicação, 
publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, para 
compor subcomissão técnica a ser constituída para análise e julgamento 
das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade 
Concorrência, com critério de julgamento técnica e preço, que será 
promovida pela Prefeitura Municipal de Conde, objetivando a contratação 
de serviços de propaganda e publicidade institucional, prestados por 
intermédio de agência de propaganda. Os interessados deverão 
comparecer pessoalmente na sede da Comissão, localizada na Rodovia PB 
018, s/n - Rodovia - Conde - PB, no horário das 08:00 as 14:00 horas; ou 
enviar os documentos exigidos, conforme estabelecido no Edital, para o e￾mail abaixo indicado. Fundamento legal: Lei Federal nº 12.232, de 29 de 
abril de 2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021; e legislação pertinente. Informações: das 08:00 as 
14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 22 de Setembro de 2025 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JÚNIOR - Presidente da Comissão 
 15
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00039/2025 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio 
do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço - menor taxa de administração -, 
para: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
continuados de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e 
fornecimento de cartões eletrônicos ou magnéticos, com tecnologia de 
chip e senha pessoal, destinados à concessão de benefícios sociais no 
âmbito deste Município. Os cartões serão utilizados para recargas mensais 
ou conforme demanda necessária, atendendo aos usuários do município 
por meio do "Programa Alimenta Conde". Abertura da sessão pública: 
09:00 horas do dia 14 de Outubro de 2025. Início da fase de lances: 09:01 
horas do dia 14 de Outubro de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. 
Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal 
nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 030/23; 
Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: 
das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; 
www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 22 de Setembro de 2025 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00045/2025 
O Pregoeiro Oficial comunica a retificação da data de abertura da sessão 
pública, que passa para: 09:00 horas do 07 de Outubro de 2025; e da fase 
de lances, que passa para: 09.01 horas do dia 07 de Outubro de 2025. 
Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, na Rodovia Pb 018, 
S/N - Rodovia - Conde - PB. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: 
www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; 
www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 22 de Setembro de 2025 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
00026/2025
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 
00026/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de material de limpeza 
diversos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos 
elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam 
como proponentes vencedores: A M DOS SANTOS LTDA - R$ 14.060,25; 
ACHAKI COMERCIAL LTDA - R$ 41.955,00; BJ COMERCIO DE ALIMENTOS 
LTDA - R$ 16.290,00; GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA 
– EIRELI - R$ 311.720,00; JOAO BATISTA DA ROCHA RIBEIRO - R$ 2.141,70. 
Conde - PB, 1º de Setembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Conclusão da construção do portal de entrada, neste Município. 
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00005/2024. 
ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00028/2025 - 
Absoluta Servicos Assessoria Empresarial e Comercio Ltda - 2º Aditivo - 
prorroga o prazo por mais 90 dias. ASSINATURA: 20.08.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento 
público, junto a Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTO 
LEGAL: Dispensa nº DP00040/2023. ADITAMENTO: Reajuste de preço 
contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00324/2023 - 
Cleidson Simão de Moura - 2º Aditivo - acréscimo de 5,35%; e prorroga o 
prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 01.08.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento 
público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00060/2021. 
ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a 
execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00127/2021 - Severino Olimpio de Paula - 4º 
Aditivo - acréscimo de 5,23% - equivalente a R$ 1.362,24. O valor 
consolidado passa para R$ 27.432,48. O valor de cada parcela corresponde 
a R$ 2.286,04; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 
29.08.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Aquisição parcelada de combustíveis diversos, mediante 
requisição diária e periódica. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 
00022/2024. ADITAMENTO: Realinhamento de preço contratado. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00197/2024 - 
Posto de Combustiveis Osanan Eireli - 2º Aditivo - acréscimo médio de 
2,35%. ASSINATURA: 05.08.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução completa 
de pavimentação em paralelepípedos de diversas ruas. FUNDAMENTO 
LEGAL: Tomada de Preços nº 00011/2023. ADITAMENTO: Reajuste de 
preço contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de 
Conde e: CT Nº 00114/2024 - P M Costa Neto Construcoes e Incorporadora 
Ltda - 3º Aditivo - acréscimo de 6,54%. ASSINATURA: 11.09.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento do equipamento 
público. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 
IN00047/2025, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21. 
DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 12.00 – Secretaria 
Municipal de Agropecuária e da Pesca. 20.606.0019.2029 – Manutenção 
das Atividades da Secretaria de Agropecuária e da Pesca. 3.3.90.36.01 – 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. VIGÊNCIA: até 
04/09/2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: 
CT Nº 00321/2025 - 04.09.25 - ANDRE GONÇALO DA COSTA - R$ 65.712,00. 
 16
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00047/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Locação de imóvel destinado ao funcionamento do 
equipamento público; DESIGNO os servidores Nélio Carneiro dos Santos, 
Secretário Municipal de Administração, como Gestor; e Luiz Basilio da Silva 
Junior, Gerente Executivo de Contratos e Convênios, para Fiscal, do 
contrato decorrente da Inexigibilidade nº IN00047/2025, especialmente 
para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
respectivamente. 
Conde - PB, 03 de Setembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00047/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00047/2025, fundamentada 
no Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21, que objetiva: Locação de imóvel 
destinado ao funcionamento do equipamento público; ADJUDICO o seu 
objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: ANDRE 
GONÇALO DA COSTA - R$ 65.712,00. 
Conde - PB, 03 de Setembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE APOSTILAMENTOS
OBJETO: Aquisição parcelada de computador, ar condicionado, móveis e 
eletrodomésticos diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 
00043/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: 
CT Nº 00129/2025 - Nildo - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação 
orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 
- Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00130/2025 
- Multforte Comercio e Suprimentos de Informatica Ltda - Apostila 01 - 
Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda 
Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria 
da Fazenda. CT Nº 00131/2025 - Ghps Barreto - ME - Apostila 01 - Inclui a 
seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 
04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. 
CT Nº 00132/2025 - Gm Comercio e Servico Ltda - Apostila 01 - Inclui a 
seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 
04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. 
CT Nº 00133/2025 - Globali Distribuicao e Comercio Ltda - Apostila 01 - 
Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda 
Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria 
da Fazenda. CT Nº 00134/2025 - Malu Distribuidora e Representacoes 
Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - 
Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das 
Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00135/2025 - Gnbtech Supply 
Tecnologia Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 
07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção 
das Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00136/2025 - Ac 
Equipamentos e Eletrodomesticos Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte 
dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 
04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. 
CT Nº 00137/2025 - Dantas Eletromoveis e Equipamentos Ltda - Apostila 
01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda 
Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria 
da Fazenda. CT Nº 00138/2025 - Vincita Comercio de Implementos 
Agricolas Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 
- Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das 
Atividades da Secretaria da Fazenda. ASSINATURA: 09.09.25
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00052/2025
Aos 05 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00026/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de material de limpeza 
diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: A M DOS SANTOS LTDA 
CNPJ: 53.614.094/0001-55 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
9 Cesto plástico com tampa, 
capacidade 100l. Cesto e 
tampa injetados em 
polipropileno copolimero. 
Superfície polida para 
facilitar a limpeza e evitar 
o acumulo de sujidade. 
Alças ergonômicas e bom 
acabamento. 
ICASA und 175 64,39 11.268,25
26 Luva de borracha, em 
látex resistente lisa, para 
limpeza, palma 
antiderrapante, interior 
forrado, tamanho G. 
Acondicionada em 
embalagem lacrada 
original do fabricante, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante e 
data de fabricação. 
LALAN und 800 3,49 2.792,00
TOTAL 14.060,25
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
 17
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00026/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- A M DOS SANTOS LTDA. 
53.614.094/0001-55 
Valor: R$ 14.060,25 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 05 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00055/2025
Aos 05 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00026/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de material de limpeza 
diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – 
EIRELI 
CNPJ: 24.483.944/0001-25 
ITE
M 
ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. 
QUANT
. 
P.UNIT
. 
P.TOTAL
1 Água sanitária: 
hipoclorito de 
sódio e hidróxido 
de sódio. Teor de 
cloro ativo 2 a 
2,5%. Incolor, 
aplicação: alvejar 
roupas, lavar 
banheiros e pias. 
Garrafa de um 
litro. 
Dragão und 6000 1,30 7.800,00
2 Álcool etílico 
hidratado 75% 
apresentação em 
gel, 
acondicionado 
em embalagem 
plástica de 500ml 
com tampa Bico 
Brilux und 2000 5,30 10.600,00
 18
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
de Pato com 
Rosca (push–
pull), válvulas 
com o pescante 
(canudo) inteiro. 
com data de 
fabricação, 
validade e 
registro no 
Ministério da 
Saúde e ANVISA. 
3 Álcool etílico 
hidratado, 92,8° 
INPM (96° GL), 
uso doméstico, 
com 1 litro. 
Acondicionado 
em embalagem, 
original do 
fabricante, com o 
nome do 
responsável 
técnico, lote, data 
de fabricação, 
validade e 
registro no 
Ministério da 
Saúde e ANVISA. 
Brilux und 5000 6,25 31.250,00
4 Amaciante para 
roupas: 
Amaciante físico 
liquido viscoso 
concentrado, 
perfumado e 
antialérgico. 
Galão de 2 litros. 
Deve conter no 
rotulo o nome do 
responsável 
técnico, o número 
do registro na 
ANVISA e no 
ministério da 
saúde, data de 
fabricação, 
validade, lote, o 
número 
telefônico do 
serviço se 
atendimento ao 
cliente. 
Ypê und 300 4,60 1.380,00
5 Aromatizante 
ambiental. 
Aerossol 360ml. 
Aroma: lavanda. 
Biodegradável. 
Coala und 1000 8,00 8.000,00
6 Avental em PVC. 
tiras de amarrar 
fixas, dimensões 
1,20m X 0,70 m 
Idealiza und 400 5,00 2.000,00
7 Balde plástico, 
capacidade 20l, 
resistente a 
impacto, parede e 
fundo reforçado 
com alça metálica 
O produto deverá 
ter etiqueta com 
dados de 
identificação, 
marca do 
fabricante e 
capacidade. 
ARQPLAS
T 
und 100 12,00 1.200,00
8 Borrifador para 
acondicionar 
material de 
limpeza, feito de 
material plástico, 
tipo spray 
contendo bico 
borrifador. 
Capacidade 500 
ml. 
Sopro und 100 4,70 470,00
11 Cloro alvejante, 
aspecto físico: 
líquido, 
apresentação: 
bombona, 
aplicação: 
remoção 
manchas, 
finalidade: 
alvejante e 
desinfecção de 
roupas, 
embalagem com 
5 litro. 
Clorito und 1000 10,75 10.750,00
12 Coador de café 
100% algodão. 
Comprimento 23 
cm, diâmetro 14 
cm. 
Itatex und 210 4,65 976,50
13 Corda pra varal 
em nylon. 10 
metros, 
resistente aos 
raios solares, e 
que não 
manchem as 
roupas. 
EsfreBom und 500 2,50 1.250,00
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
14 Desinfetante 
líquido 
bactericida. A 
base de 
quaternário de 
amônio.com 
aroma. Teor ativo 
em torno de 
0,4%. Galão de 5 
litros. 
Dragão und 4000 6,15 24.600,00
15 Desodorizador 
sanitário: 
composição 
paradicloro 
benzeno, 
essência e 
corante. Peso 35 
g. sólido. Com 
suporte plástico 
para vaso 
sanitário. 
Pato und 2500 1,30 3.250,00
17 Escova para vaso 
sanitário, 
medindo em 
torno de 20 cm, 
corpo plástico, 
cerdas em 
polipropileno. 
Copo em plástico. 
O produto deverá 
conter etiqueta 
com dados de 
identificação e 
marca do 
fabricante. 
Igual und 150 4,59 688,50
19 Esponja limpeza 
dupla face. 
Abrasividade 
alta/mínima. 
Composição 
esponja/ fibra 
sintética, 
retangular. 
Aplicação: 
limpeza geral. 
Wish und 3000 0,50 1.500,00
20 Essência 
concentrada, 
limpadora e 
aromatizante em 
embalagem de 
120ml, com data 
de fabricação, 
validade e 
registro no 
Ministério da 
Casaflor und 500 5,90 2.950,00
Saúde e ANVISA. 
Aromas: lavanda.
22 Fósforo em 
embalagem com 
10 caixas 
contendo 40 
palitos cada. 
Acondicionado 
em embalagem 
original do 
fabricante com 
dados de 
identificação do 
produto. 
Olho Embalage
m 
3000 2,50 7.500,00
23 Gadanho/Ancinh
o 12 dentes, em 
aço carbono, olho 
29 mm de 
diâmetro, 2mm 
de espessura, 
cabo de madeira 
120cm. 
Collins und 200 23,67 4.734,00
24 Guardanapo de 
papel 24x24cm. 
Branco folha 
simples. 
Acondicionado 
em embalagem 
original do 
fabricante, com 
dados de 
identificação do 
produto. Pacote 
com 50 unidades.
Scala pct 800 1,00 800,00
27 Luva plástica 
descartável, 
confeccionada 
em polietileno 
transparente, lisa, 
tamanho único, 
pacote com 100 
unidades, 
acondicionado 
em embalagem 
com dados de 
identificação do 
produto e marca 
do fabricante. 
Talge pct 700 1,75 1.225,00
28 Óleo de peroba, 
com 200 ml. 
Acondicionada 
em embalagem 
original do 
fabricante, com o 
nome do 
responsável 
Peroba und 320 6,90 2.208,00
 20
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
técnico, o lote, 
data de 
fabricação, 
validade e 
registro no 
Ministério da 
Saúde. 
29 Pá coletora para 
lixo, em zinco, 
cabo em madeira 
em torno de 80 
cm, revestido em 
plástico. O 
produto deverá 
ter adesivo com 
dados de 
identificação e 
marca do 
fabricante. CX L: 
20 cm X 18 cm. 
Brasil und 500 3,98 1.990,00
30 Pano de chão em 
algodão alvejado, 
tipo saco, bordas 
com acabamento 
em overlock, 
medindo 
aproximadament
e (70 x 50) cm. O 
produto deverá 
ter etiqueta com 
dados de 
identificação e 
marca do 
fabricante. 
Só Pano und 1500 1,65 2.475,00
31 Pano de prato 68 
cm X 40 cm, cores 
diversas, alto 
poder de 
absorção 
Só Pano und 2000 1,90 3.800,00
32 Pano multiuso 
(tipo perfex ou 
similar) em rolo 
de 300 m, 
picotado a cada 
50 cm. 
Composição 70% 
viscose e 30% 
poliéster. 
Só Pano und 10 41,00 410,00
33 Papel higiênico. 
Material: celulose 
virgem, 
comprimento 
30m, largura 
10cm. Picotada 
folha dupla cor 
Neves pct 15000 4,00 60.000,00
branca, pacote 
com 4 rolos. 
34 Polidor de 
alumínio, 
tensoativo 
aniônico, 
biodegradável, 
coadjuvante, 
corante e água. 
Princípio ativo: 
tensoativos, 
embalagem de 01 
litro. 
Atol und 400 1,57 628,00
35 Prendedor em 
polietileno para 
varal de roupa, 
tamanho padrão 
embalagem com 
12 unidades. 
Paraná pct 130 2,00 260,00
36 Rodo para piso, 
cabo em madeira 
plastificado, 2 
borrachas, 
comprimento do 
suporte 40 cm. O 
produto deverá 
ter adesivo com 
dados de 
identificação e 
marca do 
fabricante. 
Brasil und 500 4,50 2.250,00
37 Sabão em barra, 
embalagem com 
5 unidades de 
180–200g cada, 
pronto uso. 
Glicerinado. 
Neutro. 
Acondicionado 
em embalagem 
original do 
fabricante com 
dados de 
identificação do 
produto, data de 
fabricação, prazo 
de validade e 
registro no 
Ministério da 
saúde. 
Bem–te–
vi 
pct 2000 4,25 8.500,00
39 Sabonete líquido, 
aspecto físico: 
cremoso 
perolado, para 
assepsia das 
mãos, PH neutro, 
Palmolive und 5000 5,00 25.000,00
 21
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
densidade 0,9 a 
1,05 g/m³, 
composição: 
agentes 
emolientes e 
hidratantes e 
compostos de 
sais, 
acondicionado 
em embalagem 
plástica de 
1000ml com 
tampa Bico de 
Pato com Rosca 
(push–pull), 
válvulas com o 
pescante 
(canudo) inteiro. 
com data de 
fabricação, 
validade e 
registro no 
Ministério da 
Saúde. 
40 Saco plástico de 
lixo capacidade 
40l, Largura 63cm 
altura 80cm. 
Pacote com 100 
und. normas 
técnicas classe I–
NBR 9191. 
Só 
Plastico 
pct 100 6,00 600,00
42 Saco plástico 
picotado 
transparente, 
bobina com 
aproximadament
e 500 unidades 
em polietileno, 
tamanho 30x40 
cm, suportando 
no mínimo 3Kg. 
Só 
Plastico 
und 1000 24,90 24.900,00
43 Saco plástico 
picotado 
transparente, 
bobina com 
aproximadament
e 500 unidades 
em polietileno, 
tamanho 
40x60cm, 
suportando no 
mínimo 7Kg. 
Só 
Plastico 
und 1000 24,90 24.900,00
45 Sacola plástica, 
medindo 
50x60cm (largura 
Só 
Plastico 
und 100 15,00 1.500,00
x altura) com alça 
tipo camiseta, 
alta densidade e 
resistente, 
confeccionada 
em material 
reciclável, 
acondicionada 
em fardo de 1kg 
com 
aproximadament
e 60 sacolas. 
46 Supercola (tipo 
Bonder ou 
similar) 20g. 
tekbond und 50 6,20 310,00
47 Tapete capacho 
medindo 
aproximadament
e 40 x 60 cm. 
100% poliéster 
com base 100% 
látex. 
Niazitex und 250 12,90 3.225,00
48 Touca em tecido 
100% algodão, 
com elástico, 
tamanho único, 
lisa, cor branca. 
Vabene und 500 7,90 3.950,00
49 Touca, tipo: 
descartável, 
material: TNT, 
cor: branca, 
aplicação: 
cozinha 
industrial, 
características 
adicionais: 
tamanho único 
com elástico, 
pacote com 100 
unidades. 
Vabene und 700 7,00 4.900,00
50 Vassoura em 
pelo, Cerdas 
finas. Com cabo 
em madeira 
plastificado. 
Aplicação limpeza 
em geral, cabo 
em torno 120 cm. 
O produto deverá 
ter adesivo com 
dados de 
identificação e 
marca do 
fabricante. 
Brasil und 200 8,00 1.600,00
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
51 Vassoura em 
piaçava, Cerdas 
no mínimo 9 cm. 
Com cabo em 
madeira 
plastificado. 
Aplicação limpeza 
em geral, cabo 
em torno 120 cm. 
O produto deverá 
ter adesivo com 
dados de 
identificação e 
marca do 
fabricante. 
Brasil und 800 8,80 7.040,00
52 Vassoura nylon, 
vassoura com 
cabo para limpeza 
de pisos diversos, 
corredores e 
pátios em geral. 
cerdas em leque, 
macias de nylon, 
base em 
polipropileno, 
fixação do cabo 
com sistema de 
rosca. Medida 
aproximada do 
cabo: 120 cm. 
medida 
aproximada da 
vassoura: 
31x19x6cm. 
Suprema und 800 6,50 5.200,00
53 Vassourão, tipo 
gari 60cm com 
cabo de 150cm 
vassoura, 
material cerdas 
piaçava, material 
cabo madeira, 
material cepa 
madeira, 
comprimento 
cepa 60 cm, tipo 
institucional, tipo 
cabo comprido, 
largura cepa 7,5 
cm, altura cepa 
05 cm, aplicação 
limpeza em geral.
Brasil und 150 21,00 3.150,00
TOTAL 311.720,0
0
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
 23
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00026/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – EIRELI. 
24.483.944/0001-25 
Valor: R$ 311.720,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 05 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00056/2025
Aos 05 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia 
Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 
030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00026/2025 que objetiva o 
registro de preços para: Aquisição parcelada de material de limpeza 
diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: JOAO BATISTA DA ROCHA RIBEIRO 
CNPJ: 09.632.333/0001-08 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
10 Cesto telado, material: 
plástico. Capacidade 10 
litros. O produto deverá 
conter etiqueta com 
dados de identificação e 
marca do fabricante. 
POLYUTIL und 330 6,492.141,70
TOTAL 2.141,70
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00026/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- JOAO BATISTA DA ROCHA RIBEIRO. 
09.632.333/0001-08 
Valor: R$ 2.141,70 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 05 de Junho de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00077/2025
Aos 03 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação 
da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na 
Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de 
Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa 
nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00026/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada 
de material de limpeza diversos, destinados a Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes 
termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: ACHAKI COMERCIAL LTDA 
CNPJ: 58.908.327/0001-46 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
21 Flanela tecido. Material 
algodão. Cor branca. 
Dupla face flanelada lisa e 
sem estampa medindo 
aproximadamente 30 x40 
cm. Acabamento nas 
bordas. O produto deverá 
ter dados de identificação 
e marca do fabricante. 
TC und 1000 1,50 1.500,00
38 Sabão em pó com 
tensoativo biodegradável, 
São 
Marcos
und 10000 3,3033.000,00
contendo na composição 
água, tensoativo aniônico, 
corante e branqueador 
óptico, com 1kg. Essência 
alvejante. Acondicionado 
em embalagem original 
do fabricante, com o 
nome do responsável 
técnico, o lote, data de 
fabricação, validade e 
registro no Ministério da 
Saúde. 
41 Saco plástico lixo, 
capacidade 100l, cor 
preta, largura 75cm altura 
105cm, com solda 
continua, espessura 8 
micra. Aplicação coleta de 
lixo. Pacote com 100 und. 
Normas técnicas classe I 
NBR 9191. 
CVS pct 300 19,70 5.910,00
44 Sacola plástica, feita com 
material grosso super 
resistente, medindo 
60x80cm (largura x altura) 
com alça tipo camiseta, 
alta densidade e 
resistente, confeccionada 
em material reciclável, 
acondicionada em fardo 
de 1kg com 
aproximadamente 30 
sacolas. 
CVS und 100 15,45 1.545,00
TOTAL 41.955,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00026/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- ACHAKI COMERCIAL LTDA. 
58.908.327/0001-46 
Valor: R$ 41.955,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 03 de Setembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00078/2025
Aos 03 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação 
da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na 
Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de 
Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa 
nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00026/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada 
de material de limpeza diversos, destinados a Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes 
termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: BJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 
CNPJ: 07.227.808/0001-55 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
16 Detergente: composição 
tensoativo aniônico. 
Aplicação limpeza em 
geral. Aroma: neutro. PH 
6.5 a 7.5. Liquido 
Biodegradável, pronto 
uso, com 500 ml. 
Acondicionado em 
embalagem original do 
fabricante, com o nome 
do responsável técnico, 
o lote, data de 
fabricação, validade e 
registro no Ministério da 
Saúde. 
und und 5000 1,47 7.350,00
18 Esponja de lã de aço, 
pacotes de oito 
unidades. 
Acondicionada em 
embalagem original do 
fabricante, com dados 
de identificação do 
produto. 
ASSOLAN und 1000 1,54 1.540,00
25 Inseticida de ação 
múltipla (baratas, 
moscas e mosquitos), 
em aerossol, com 300 
ml. Acondicionado em 
embalagem original do 
proinset und 1000 7,40 7.400,00
 26
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
fabricante, com o nome 
do responsável técnico, 
o lote, data de 
fabricação, validade e 
registro no Ministério da 
Saúde. 
TOTAL 16.290,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00026/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- BJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 
07.227.808/0001-55 
Valor: R$ 16.290,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 03 de Setembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00087/2025
Aos 10 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação 
da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na 
Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de 
Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa 
nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00035/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de material 
para bombeamento de água, destinado a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA 
CNPJ: 02.138.273/0001-22 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
 27
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
4 Motor bomba periférica 
monofásico de 1CV 
Eletroplas und 4 650,002.600,00
5 Motor bomba periférica 
monofásico de 0,5CV 
Eletroplas und 3 300,00 900,00
TOTAL 3.500,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00035/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00035/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA. 
02.138.273/0001-22 
Valor: R$ 3.500,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 10 de Setembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00088/2025
Aos 10 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação 
da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na 
Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de 
Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa 
nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00035/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de material 
para bombeamento de água, destinado a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: EDINEIDE DE F. VASQUES BRITO COMERCIO E SERVICOS 
CNPJ: 31.261.184/0001-77 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
1 Motor bomba 
submersa 
ELETROPLAS und 173.335,00 56.695,00
 28
DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. 
Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 
monofásico de 
5,5CV 
2 Motor bomba 
submersa 
monofásico de 
3,5CV 
ELETROPLAS und 65.995,00 35.970,00
3 Motor bomba 
submersa 
monofásico de 3CV
ELETROPLAS und 41.795,00 7.180,00
6 Motor bomba 
submersa trifásica 
de 15CV 
EBARA und 19.485,00 9.485,00
7 Motor bomba 
submersa trifásico 
5,5CV 
ELETROPLAS und 72.285,00 15.995,00
8 Motor bomba 
submersa 
monofásico de 
5,5CV 
ELETROPLAS und 53.335,00 16.675,00
TOTAL 142.000,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00035/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00035/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- EDINEIDE DE F. VASQUES BRITO COMERCIO E SERVICOS. 
31.261.184/0001-77 
Valor: R$ 142.000,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 10 de Setembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 

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