| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.636 Conde, 23 de setembro de 2025. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1306/2025 (Projeto de Lei nº 027/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) Institui o Programa "Não Se Cale", protocolo de conduta para espaços públicos e privados de lazer em situações de agressão sexual e procedimento, para auxiliar pessoas que se sintam em situação de risco e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa "Não Se Cale", que consiste num protocolo de ações para espaços públicos e privados de lazer, que se destinem a detectar situações de agressão sexual e estabeleçam procedimento de ação nos casos que ocorram em suas dependências. Art. 2º Para fins desta lei, entende-se como espaços públicos e privados de lazer todos os locais de encontro, relacionamento e socialização, tais como restaurantes, bares, casas noturnas, de espetáculos, dentre outros. Art. 3º O Programa "Não se Cale" será de adesão facultativa e terá como objetivo reservar às pessoas responsáveis e que trabalham em espaços de lazer, o papel ativo de identificar situações de risco à integridade de usuários e garantir os devidos cuidados às vítimas de agressão sexual. § único: Para fins deste dispositivo legal, entende-se como agressão sexual as condutas tipificadas no Título VI do Código Penal - Dos crimes contra a dignidade sexual. Art. 4º O espaço de lazer que aderir ao Programa "Não se Cale" deverá providenciar capacitação de seus funcionários para habilitá-los a detectar situações de agressão sexual e o procedimento de ação face aos casos que ocorrerem em suas dependências. § 1º: A capacitação deve oferecer entre outros aspectos, instruções adequadas para que os funcionários e responsáveis pelo local saibam como agir em caso de agressão sexual. § 2º: Cartilhas com explicações das fases do protocolo devem ser divulgadas no site da Prefeitura e estar disponíveis em versão física aos funcionários do estabelecimento para consulta. Art. 5º A capacitação observará as seguintes recomendações: I- os funcionários e responsáveis pelo espaço devem procurar conduzir a vítima e seus possíveis acompanhantes até um local reservado e seguro dentro do próprio estabelecimento o mais rápido possível para que sejam prestados primeiros cuidados de emergência; II- os funcionários e responsáveis devem ser treinados para identificar a partir da agressão ocorrida e da vontade da vítima o momento de acionar emergência médica e policial; III- os funcionários e responsáveis devem ser orientados a buscar informações sobre o possível agressor, através de testemunhas ou câmeras de vídeo e compartilhar com as autoridades policiais, caso solicitado. Art. 6º Os estabelecimentos que aderirem ao Programa "Não se Cale" poderão sinalizar por meio de cartazes ou afins que combatem a violência sexual e que os usuários podem informar aos funcionários qualquer situação que possa ser decorrente de casos de agressão. Art. 7º São princípios do Programa: I- Garantir que a pessoa agredida receba os cuidados apropriados e que a vítima não seja deixada sozinha em nenhum momento, desde a sinalização do evento; II- Garantir que a vítima receba as informações necessárias e orientações corretas sobre os procedimentos jurídicos e de saúde a serem tomados após uma agressão, sempre respeitando a premissa de que a decisão final deve ser tomada pela vítima, ainda que pareça incompreensível por aquele que está prestando assistência; III- Evitar sinais de cumplicidade com o possível agressor mesmo que seja apenas para reduzir o clima de tensão; IV- Garantir a privacidade da pessoa agredida; V- Garantir a presunção de inocência do possível agressor. Art. 8º Fica criado o Selo "Não Se Cale", a ser certificado e expedido pelo Poder Público Municipal aos estabelecimentos que se comprometerem a adotar protocolos adicionais de assistência à vítima de violência ou abuso sexual. Art. 9º Para recebimento do Selo "Não Se Cale" o estabelecimento interessado deverá apresentar à Gerência Executiva de Mulheres, responsável pela certificação, proposta de adesão ao Programa, contendo plano de ação em caso ocorrências que demandem assistência especial à vítima. § único: No caso de descumprimento do protocolo, o estabelecimento perderá o Selo "Não Se cabe". Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conde, 23 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE Lei 1307/2025 (Projeto de Lei nº 03/2025 – Autoria: Vereador Rodrigo Gonzaga) DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA CAMILA FERREIRA DA COSTA o perímetro urbano que compreende a área iniciada no lote de terreno nº 4 da Quadra 02A, frente a quadra 01, finalizada no lote de terreno nº 01 da Quadra 02B frente da Quadra 01, do Loteamento Frederico Lundgreen, neste município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 23 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1308/2025 (Projeto de Lei nº 031/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de ESTRADA VICINAL HOSANA ALVES PEREIRA, o trecho compreendido entre Quadra 23 do Loteamento Nossa Senhora da Conceição (Final da Rua Joana Maria da Conceição) até a bifurcação da Capelinha do Santinho em Pituaçu, neste município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 23 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1309/2025 (Projeto de Lei nº 032/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO CLIMÁTICA NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inclui-se a temática de Educação Climática no programa de ensino das escolas da rede pública da Cidade de Conde, com base no art. 225, § 1º, VI, da Constituição Federal, que será ministrado como conteúdo transversal multidisciplinar e multi metodológico, nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular. Art. 2º O desenvolvimento da Educação Climática, abrangerá dentre outros aspectos os seguintes temas: I.Mudanças climáticas, aquecimento global, geopolítica e a emergência da crise do clima; II.Integridade da biosfera; III.Fenômenos atmosféricos: formação de nuvens, pressão atmosférica, temperatura, ventos, precipitação e suas possíveis relações com as mudanças do clima; IV.Oceano e seu papel para regular o clima; V.Sustentabilidade: Direito e obrigação de todos. A Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; VI.História dos movimentos climáticos, ambientalismo interseccional e práticas sustentáveis; VII.O Antropoceno: a atividade humana e as emissões de Gases de Efeito Estufa, a poluição e os impactos no clima; VIII.Consciência planetária, humanidade e ética, condição ecológica e humana; IX.Convenção Quadro Das Nações Unidas sobre o Clima, Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e o Acordo De Paris; X.Necessidade de ação: mitigação, adaptação e resiliência; XI.Impactos das mudanças climáticas, justiça climática e racismo ambiental; XII.Povos originários, seus saberes e soluções baseadas na natureza; XIII.Transição energética justa: Brasil e o panorama global; XIV.Mudanças no uso da terra, agricultura, agropecuária e agroecologia; XV.Biomas brasileiros, biodiversidade e alterações ambientais; XVI.Contexto regional e mudanças do clima local; XVII.A floresta em pé e a economia verde; desmatamento; XVIII.O Bioma Caatinga: desafios, diferenciação, potencialidades e sequestro de carbono; XIX.Educação ecológica e o Direito da Natureza: Recursos e Meio Ambiente; XX.Espaços urbanos, moradias e lazer. Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma padronizada, com regularidade, observando-se, para tanto, o nível de ensino, a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conde, 23 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 121/2025 Conde, 23 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 122/2025 Conde, 23 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 123/2025 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE Conde, 23 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 124/2025 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE Conde, 23 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 9 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 125/2025 Conde, 23 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 10 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 126/2025 11 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 12 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE Conde, 23 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 13 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 127/2025 Conde, 23 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 14 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 1115/2025 CONDE, 23 DE SETEMBRO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar MARIA BETHANIA SOUZA DO NASCIMENTO ALCANTARA do cargo em comissão de ASSESSOR PEDAGÓGICO, simbologia CAAG-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 15 de setembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 1116/2025 CONDE, 23 DE SETEMBRO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor efetivo BRENO HIGOR RODRIGUES VILAR do cargo de PROFESSOR A – ANOS INICIAIS – CADASTRO DE RESERVA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 08/2025 A Secretaria de Meio Ambiente de Conde – SEMAM torna público que em 22 de setembro de 2025 firmou Termo de Compromisso com ANDRÉS GARCIA MARQUES CPF de n°013.597.868-80, referente ao Processo Administrativo n° 0381/2024, por meio do qual se comprometeu a regularizar o procedimento ambiental junto à SEMAM e a pagar 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, tendo esse acordo o prazo de três meses a partir de sua assinatura. Walber Farias Marques Secretário de Meio Ambiente CONDE PREVIDÊNCIA – CONDEPREV PORTARIA Nº 21/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO CONDE PREVIDÊNCIA – CONDEPREV, no exercício das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 91, da Lei Municipal Complementar nº 0007/2020, de 16 de julho de 2020 e de acordo com o Processo nº 15/2025: RESOLVE: Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais da última remuneração à Servidora, a Sra. EUNICE SEVERINO DOS SANTOS, matrícula nº 1084, no cargo de Suporte Pedagógico, lotada na Secretaria de Educação deste Município, com fundamento no Art. 6º, Incisos I ao IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do Art. 40, da CF/88. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, publique-se. Conde – PB, 15 de setembro de 2025. DANIEL REED BERGMANN PRESIDENTE DO CONDEPREV LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO Nº 00003/2025 A Prefeitura Municipal de Conde - PB, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação, torna público que, no período de 24/09/2025 a 09/10/2025, no horário das 08:00 às 14:00 horas, se encontra aberto o prazo para inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, para compor subcomissão técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade Concorrência, com critério de julgamento técnica e preço, que será promovida pela Prefeitura Municipal de Conde, objetivando a contratação de serviços de propaganda e publicidade institucional, prestados por intermédio de agência de propaganda. Os interessados deverão comparecer pessoalmente na sede da Comissão, localizada na Rodovia PB 018, s/n - Rodovia - Conde - PB, no horário das 08:00 as 14:00 horas; ou enviar os documentos exigidos, conforme estabelecido no Edital, para o email abaixo indicado. Fundamento legal: Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e legislação pertinente. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 22 de Setembro de 2025 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JÚNIOR - Presidente da Comissão 15 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00039/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço - menor taxa de administração -, para: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos ou magnéticos, com tecnologia de chip e senha pessoal, destinados à concessão de benefícios sociais no âmbito deste Município. Os cartões serão utilizados para recargas mensais ou conforme demanda necessária, atendendo aos usuários do município por meio do "Programa Alimenta Conde". Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 14 de Outubro de 2025. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 14 de Outubro de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 22 de Setembro de 2025 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00045/2025 O Pregoeiro Oficial comunica a retificação da data de abertura da sessão pública, que passa para: 09:00 horas do 07 de Outubro de 2025; e da fase de lances, que passa para: 09.01 horas do dia 07 de Outubro de 2025. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 22 de Setembro de 2025 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00026/2025 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de material de limpeza diversos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: A M DOS SANTOS LTDA - R$ 14.060,25; ACHAKI COMERCIAL LTDA - R$ 41.955,00; BJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - R$ 16.290,00; GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – EIRELI - R$ 311.720,00; JOAO BATISTA DA ROCHA RIBEIRO - R$ 2.141,70. Conde - PB, 1º de Setembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Conclusão da construção do portal de entrada, neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00005/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00028/2025 - Absoluta Servicos Assessoria Empresarial e Comercio Ltda - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 90 dias. ASSINATURA: 20.08.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público, junto a Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00040/2023. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00324/2023 - Cleidson Simão de Moura - 2º Aditivo - acréscimo de 5,35%; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 01.08.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de equipamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00060/2021. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00127/2021 - Severino Olimpio de Paula - 4º Aditivo - acréscimo de 5,23% - equivalente a R$ 1.362,24. O valor consolidado passa para R$ 27.432,48. O valor de cada parcela corresponde a R$ 2.286,04; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 29.08.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Aquisição parcelada de combustíveis diversos, mediante requisição diária e periódica. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00022/2024. ADITAMENTO: Realinhamento de preço contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00197/2024 - Posto de Combustiveis Osanan Eireli - 2º Aditivo - acréscimo médio de 2,35%. ASSINATURA: 05.08.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução completa de pavimentação em paralelepípedos de diversas ruas. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00011/2023. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00114/2024 - P M Costa Neto Construcoes e Incorporadora Ltda - 3º Aditivo - acréscimo de 6,54%. ASSINATURA: 11.09.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento do equipamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00047/2025, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 12.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e da Pesca. 20.606.0019.2029 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agropecuária e da Pesca. 3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. VIGÊNCIA: até 04/09/2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00321/2025 - 04.09.25 - ANDRE GONÇALO DA COSTA - R$ 65.712,00. 16 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00047/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Locação de imóvel destinado ao funcionamento do equipamento público; DESIGNO os servidores Nélio Carneiro dos Santos, Secretário Municipal de Administração, como Gestor; e Luiz Basilio da Silva Junior, Gerente Executivo de Contratos e Convênios, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade nº IN00047/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 03 de Setembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00047/2025 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00047/2025, fundamentada no Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21, que objetiva: Locação de imóvel destinado ao funcionamento do equipamento público; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: ANDRE GONÇALO DA COSTA - R$ 65.712,00. Conde - PB, 03 de Setembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE APOSTILAMENTOS OBJETO: Aquisição parcelada de computador, ar condicionado, móveis e eletrodomésticos diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00043/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00129/2025 - Nildo - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00130/2025 - Multforte Comercio e Suprimentos de Informatica Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00131/2025 - Ghps Barreto - ME - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00132/2025 - Gm Comercio e Servico Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00133/2025 - Globali Distribuicao e Comercio Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00134/2025 - Malu Distribuidora e Representacoes Eireli - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00135/2025 - Gnbtech Supply Tecnologia Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00136/2025 - Ac Equipamentos e Eletrodomesticos Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00137/2025 - Dantas Eletromoveis e Equipamentos Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. CT Nº 00138/2025 - Vincita Comercio de Implementos Agricolas Ltda - Apostila 01 - Inclui a seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria da Fazenda Municipal. 04.123.0012.2015 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda. ASSINATURA: 09.09.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00052/2025 Aos 05 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00026/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material de limpeza diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: A M DOS SANTOS LTDA CNPJ: 53.614.094/0001-55 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 9 Cesto plástico com tampa, capacidade 100l. Cesto e tampa injetados em polipropileno copolimero. Superfície polida para facilitar a limpeza e evitar o acumulo de sujidade. Alças ergonômicas e bom acabamento. ICASA und 175 64,39 11.268,25 26 Luva de borracha, em látex resistente lisa, para limpeza, palma antiderrapante, interior forrado, tamanho G. Acondicionada em embalagem lacrada original do fabricante, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de fabricação. LALAN und 800 3,49 2.792,00 TOTAL 14.060,25 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 17 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00026/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - A M DOS SANTOS LTDA. 53.614.094/0001-55 Valor: R$ 14.060,25 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 05 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00055/2025 Aos 05 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00026/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material de limpeza diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – EIRELI CNPJ: 24.483.944/0001-25 ITE M ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT . P.UNIT . P.TOTAL 1 Água sanitária: hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio. Teor de cloro ativo 2 a 2,5%. Incolor, aplicação: alvejar roupas, lavar banheiros e pias. Garrafa de um litro. Dragão und 6000 1,30 7.800,00 2 Álcool etílico hidratado 75% apresentação em gel, acondicionado em embalagem plástica de 500ml com tampa Bico Brilux und 2000 5,30 10.600,00 18 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE de Pato com Rosca (push– pull), válvulas com o pescante (canudo) inteiro. com data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde e ANVISA. 3 Álcool etílico hidratado, 92,8° INPM (96° GL), uso doméstico, com 1 litro. Acondicionado em embalagem, original do fabricante, com o nome do responsável técnico, lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde e ANVISA. Brilux und 5000 6,25 31.250,00 4 Amaciante para roupas: Amaciante físico liquido viscoso concentrado, perfumado e antialérgico. Galão de 2 litros. Deve conter no rotulo o nome do responsável técnico, o número do registro na ANVISA e no ministério da saúde, data de fabricação, validade, lote, o número telefônico do serviço se atendimento ao cliente. Ypê und 300 4,60 1.380,00 5 Aromatizante ambiental. Aerossol 360ml. Aroma: lavanda. Biodegradável. Coala und 1000 8,00 8.000,00 6 Avental em PVC. tiras de amarrar fixas, dimensões 1,20m X 0,70 m Idealiza und 400 5,00 2.000,00 7 Balde plástico, capacidade 20l, resistente a impacto, parede e fundo reforçado com alça metálica O produto deverá ter etiqueta com dados de identificação, marca do fabricante e capacidade. ARQPLAS T und 100 12,00 1.200,00 8 Borrifador para acondicionar material de limpeza, feito de material plástico, tipo spray contendo bico borrifador. Capacidade 500 ml. Sopro und 100 4,70 470,00 11 Cloro alvejante, aspecto físico: líquido, apresentação: bombona, aplicação: remoção manchas, finalidade: alvejante e desinfecção de roupas, embalagem com 5 litro. Clorito und 1000 10,75 10.750,00 12 Coador de café 100% algodão. Comprimento 23 cm, diâmetro 14 cm. Itatex und 210 4,65 976,50 13 Corda pra varal em nylon. 10 metros, resistente aos raios solares, e que não manchem as roupas. EsfreBom und 500 2,50 1.250,00 19 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 14 Desinfetante líquido bactericida. A base de quaternário de amônio.com aroma. Teor ativo em torno de 0,4%. Galão de 5 litros. Dragão und 4000 6,15 24.600,00 15 Desodorizador sanitário: composição paradicloro benzeno, essência e corante. Peso 35 g. sólido. Com suporte plástico para vaso sanitário. Pato und 2500 1,30 3.250,00 17 Escova para vaso sanitário, medindo em torno de 20 cm, corpo plástico, cerdas em polipropileno. Copo em plástico. O produto deverá conter etiqueta com dados de identificação e marca do fabricante. Igual und 150 4,59 688,50 19 Esponja limpeza dupla face. Abrasividade alta/mínima. Composição esponja/ fibra sintética, retangular. Aplicação: limpeza geral. Wish und 3000 0,50 1.500,00 20 Essência concentrada, limpadora e aromatizante em embalagem de 120ml, com data de fabricação, validade e registro no Ministério da Casaflor und 500 5,90 2.950,00 Saúde e ANVISA. Aromas: lavanda. 22 Fósforo em embalagem com 10 caixas contendo 40 palitos cada. Acondicionado em embalagem original do fabricante com dados de identificação do produto. Olho Embalage m 3000 2,50 7.500,00 23 Gadanho/Ancinh o 12 dentes, em aço carbono, olho 29 mm de diâmetro, 2mm de espessura, cabo de madeira 120cm. Collins und 200 23,67 4.734,00 24 Guardanapo de papel 24x24cm. Branco folha simples. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com dados de identificação do produto. Pacote com 50 unidades. Scala pct 800 1,00 800,00 27 Luva plástica descartável, confeccionada em polietileno transparente, lisa, tamanho único, pacote com 100 unidades, acondicionado em embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Talge pct 700 1,75 1.225,00 28 Óleo de peroba, com 200 ml. Acondicionada em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável Peroba und 320 6,90 2.208,00 20 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. 29 Pá coletora para lixo, em zinco, cabo em madeira em torno de 80 cm, revestido em plástico. O produto deverá ter adesivo com dados de identificação e marca do fabricante. CX L: 20 cm X 18 cm. Brasil und 500 3,98 1.990,00 30 Pano de chão em algodão alvejado, tipo saco, bordas com acabamento em overlock, medindo aproximadament e (70 x 50) cm. O produto deverá ter etiqueta com dados de identificação e marca do fabricante. Só Pano und 1500 1,65 2.475,00 31 Pano de prato 68 cm X 40 cm, cores diversas, alto poder de absorção Só Pano und 2000 1,90 3.800,00 32 Pano multiuso (tipo perfex ou similar) em rolo de 300 m, picotado a cada 50 cm. Composição 70% viscose e 30% poliéster. Só Pano und 10 41,00 410,00 33 Papel higiênico. Material: celulose virgem, comprimento 30m, largura 10cm. Picotada folha dupla cor Neves pct 15000 4,00 60.000,00 branca, pacote com 4 rolos. 34 Polidor de alumínio, tensoativo aniônico, biodegradável, coadjuvante, corante e água. Princípio ativo: tensoativos, embalagem de 01 litro. Atol und 400 1,57 628,00 35 Prendedor em polietileno para varal de roupa, tamanho padrão embalagem com 12 unidades. Paraná pct 130 2,00 260,00 36 Rodo para piso, cabo em madeira plastificado, 2 borrachas, comprimento do suporte 40 cm. O produto deverá ter adesivo com dados de identificação e marca do fabricante. Brasil und 500 4,50 2.250,00 37 Sabão em barra, embalagem com 5 unidades de 180–200g cada, pronto uso. Glicerinado. Neutro. Acondicionado em embalagem original do fabricante com dados de identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da saúde. Bem–te– vi pct 2000 4,25 8.500,00 39 Sabonete líquido, aspecto físico: cremoso perolado, para assepsia das mãos, PH neutro, Palmolive und 5000 5,00 25.000,00 21 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE densidade 0,9 a 1,05 g/m³, composição: agentes emolientes e hidratantes e compostos de sais, acondicionado em embalagem plástica de 1000ml com tampa Bico de Pato com Rosca (push–pull), válvulas com o pescante (canudo) inteiro. com data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. 40 Saco plástico de lixo capacidade 40l, Largura 63cm altura 80cm. Pacote com 100 und. normas técnicas classe I– NBR 9191. Só Plastico pct 100 6,00 600,00 42 Saco plástico picotado transparente, bobina com aproximadament e 500 unidades em polietileno, tamanho 30x40 cm, suportando no mínimo 3Kg. Só Plastico und 1000 24,90 24.900,00 43 Saco plástico picotado transparente, bobina com aproximadament e 500 unidades em polietileno, tamanho 40x60cm, suportando no mínimo 7Kg. Só Plastico und 1000 24,90 24.900,00 45 Sacola plástica, medindo 50x60cm (largura Só Plastico und 100 15,00 1.500,00 x altura) com alça tipo camiseta, alta densidade e resistente, confeccionada em material reciclável, acondicionada em fardo de 1kg com aproximadament e 60 sacolas. 46 Supercola (tipo Bonder ou similar) 20g. tekbond und 50 6,20 310,00 47 Tapete capacho medindo aproximadament e 40 x 60 cm. 100% poliéster com base 100% látex. Niazitex und 250 12,90 3.225,00 48 Touca em tecido 100% algodão, com elástico, tamanho único, lisa, cor branca. Vabene und 500 7,90 3.950,00 49 Touca, tipo: descartável, material: TNT, cor: branca, aplicação: cozinha industrial, características adicionais: tamanho único com elástico, pacote com 100 unidades. Vabene und 700 7,00 4.900,00 50 Vassoura em pelo, Cerdas finas. Com cabo em madeira plastificado. Aplicação limpeza em geral, cabo em torno 120 cm. O produto deverá ter adesivo com dados de identificação e marca do fabricante. Brasil und 200 8,00 1.600,00 22 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 51 Vassoura em piaçava, Cerdas no mínimo 9 cm. Com cabo em madeira plastificado. Aplicação limpeza em geral, cabo em torno 120 cm. O produto deverá ter adesivo com dados de identificação e marca do fabricante. Brasil und 800 8,80 7.040,00 52 Vassoura nylon, vassoura com cabo para limpeza de pisos diversos, corredores e pátios em geral. cerdas em leque, macias de nylon, base em polipropileno, fixação do cabo com sistema de rosca. Medida aproximada do cabo: 120 cm. medida aproximada da vassoura: 31x19x6cm. Suprema und 800 6,50 5.200,00 53 Vassourão, tipo gari 60cm com cabo de 150cm vassoura, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepa 60 cm, tipo institucional, tipo cabo comprido, largura cepa 7,5 cm, altura cepa 05 cm, aplicação limpeza em geral. Brasil und 150 21,00 3.150,00 TOTAL 311.720,0 0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 23 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00026/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – EIRELI. 24.483.944/0001-25 Valor: R$ 311.720,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 05 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00056/2025 Aos 05 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00026/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material de limpeza diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: JOAO BATISTA DA ROCHA RIBEIRO CNPJ: 09.632.333/0001-08 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 10 Cesto telado, material: plástico. Capacidade 10 litros. O produto deverá conter etiqueta com dados de identificação e marca do fabricante. POLYUTIL und 330 6,492.141,70 TOTAL 2.141,70 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 24 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00026/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - JOAO BATISTA DA ROCHA RIBEIRO. 09.632.333/0001-08 Valor: R$ 2.141,70 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 05 de Junho de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00077/2025 Aos 03 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00026/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material de limpeza diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: ACHAKI COMERCIAL LTDA CNPJ: 58.908.327/0001-46 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 21 Flanela tecido. Material algodão. Cor branca. Dupla face flanelada lisa e sem estampa medindo aproximadamente 30 x40 cm. Acabamento nas bordas. O produto deverá ter dados de identificação e marca do fabricante. TC und 1000 1,50 1.500,00 38 Sabão em pó com tensoativo biodegradável, São Marcos und 10000 3,3033.000,00 contendo na composição água, tensoativo aniônico, corante e branqueador óptico, com 1kg. Essência alvejante. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. 41 Saco plástico lixo, capacidade 100l, cor preta, largura 75cm altura 105cm, com solda continua, espessura 8 micra. Aplicação coleta de lixo. Pacote com 100 und. Normas técnicas classe I NBR 9191. CVS pct 300 19,70 5.910,00 44 Sacola plástica, feita com material grosso super resistente, medindo 60x80cm (largura x altura) com alça tipo camiseta, alta densidade e resistente, confeccionada em material reciclável, acondicionada em fardo de 1kg com aproximadamente 30 sacolas. CVS und 100 15,45 1.545,00 TOTAL 41.955,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 25 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00026/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ACHAKI COMERCIAL LTDA. 58.908.327/0001-46 Valor: R$ 41.955,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 03 de Setembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00078/2025 Aos 03 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00026/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material de limpeza diversos, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: BJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 07.227.808/0001-55 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 16 Detergente: composição tensoativo aniônico. Aplicação limpeza em geral. Aroma: neutro. PH 6.5 a 7.5. Liquido Biodegradável, pronto uso, com 500 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. und und 5000 1,47 7.350,00 18 Esponja de lã de aço, pacotes de oito unidades. Acondicionada em embalagem original do fabricante, com dados de identificação do produto. ASSOLAN und 1000 1,54 1.540,00 25 Inseticida de ação múltipla (baratas, moscas e mosquitos), em aerossol, com 300 ml. Acondicionado em embalagem original do proinset und 1000 7,40 7.400,00 26 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. TOTAL 16.290,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00026/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - BJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 07.227.808/0001-55 Valor: R$ 16.290,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 03 de Setembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00087/2025 Aos 10 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00035/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de material para bombeamento de água, destinado a Secretaria Municipal de Infraestrutura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA CNPJ: 02.138.273/0001-22 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 27 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE 4 Motor bomba periférica monofásico de 1CV Eletroplas und 4 650,002.600,00 5 Motor bomba periférica monofásico de 0,5CV Eletroplas und 3 300,00 900,00 TOTAL 3.500,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00035/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00035/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA. 02.138.273/0001-22 Valor: R$ 3.500,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 10 de Setembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00088/2025 Aos 10 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00035/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de material para bombeamento de água, destinado a Secretaria Municipal de Infraestrutura; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: EDINEIDE DE F. VASQUES BRITO COMERCIO E SERVICOS CNPJ: 31.261.184/0001-77 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 1 Motor bomba submersa ELETROPLAS und 173.335,00 56.695,00 28 DIÁRIO OFICIAL Conde, 23 de setembro de 2025. Nº 2.636 MUNICÍPIO DE CONDE monofásico de 5,5CV 2 Motor bomba submersa monofásico de 3,5CV ELETROPLAS und 65.995,00 35.970,00 3 Motor bomba submersa monofásico de 3CV ELETROPLAS und 41.795,00 7.180,00 6 Motor bomba submersa trifásica de 15CV EBARA und 19.485,00 9.485,00 7 Motor bomba submersa trifásico 5,5CV ELETROPLAS und 72.285,00 15.995,00 8 Motor bomba submersa monofásico de 5,5CV ELETROPLAS und 53.335,00 16.675,00 TOTAL 142.000,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00035/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00035/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - EDINEIDE DE F. VASQUES BRITO COMERCIO E SERVICOS. 31.261.184/0001-77 Valor: R$ 142.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 10 de Setembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita