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norma nº 1310/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 892/2016, QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHOTUTELAR DO MUNICÍPIO DE CONDE,ESTABELECENDO NOVO VALOR PARA OSUBSÍDIO E DEFININDO A DATA-BASE PARA SUA REVISÃO ANUAL.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.639 Conde, 03 de outubro de 2025. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.639 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1310/2025 
(Projeto de Lei nº 028/2025 – Autoria: Poder Executivo) 
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 892/2016, QUE DISPÕE SOBRE O 
SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CONDE, 
ESTABELECENDO NOVO VALOR PARA O 
SUBSÍDIO E DEFININDO A DATA-BASE 
PARA SUA REVISÃO ANUAL. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 892/2016, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 
3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) como 
subsídio dos membros do Conselho Tutelar, no 
âmbito do Município de Conde." 
Art. 2º Fica estabelecido o dia 1º de maio de cada ano como data￾base para a revisão anual dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar 
do Município de Conde. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 03 de outubro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

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