| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 892/2016, QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHOTUTELAR DO MUNICÍPIO DE CONDE,ESTABELECENDO NOVO VALOR PARA OSUBSÍDIO E DEFININDO A DATA-BASE PARA SUA REVISÃO ANUAL. |
| native_id | 1498 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.639 Conde, 03 de outubro de 2025. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.639 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1310/2025 (Projeto de Lei nº 028/2025 – Autoria: Poder Executivo) ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 892/2016, QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTABELECENDO NOVO VALOR PARA O SUBSÍDIO E DEFININDO A DATA-BASE PARA SUA REVISÃO ANUAL. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 892/2016, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) como subsídio dos membros do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Conde." Art. 2º Fica estabelecido o dia 1º de maio de cada ano como database para a revisão anual dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar do Município de Conde. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 03 de outubro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde