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norma nº 1318/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL PROFESSORA EDNA HONÓRIO MONTEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONDE, ESTABELECE SUAS FINALIDADES, ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.655 Conde, 05 de novembro de 2025. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.655 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1318/2025 
(Projeto de Lei nº 024/2025 – Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE 
FORMAÇÃO EDUCACIONAL PROFESSORA 
EDNA HONÓRIO MONTEIRO, NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE CONDE, ESTABELECE SUAS 
FINALIDADES, ESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa e pedagógica da 
Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Formação Educacional 
“Professora Edna Honório Monteiro”, órgão destinado à promoção da 
formação continuada, ao desenvolvimento profissional e à capacitação 
permanente dos profissionais que integram a Rede Municipal de Ensino 
de Conde. 
Art. 2º O Centro de Formação Educacional “Professora Edna 
Honório Monteiro” tem por finalidade precípua a valorização dos 
profissionais da educação, mediante a concepção, o planejamento, a 
execução e a avaliação de políticas e programas de formação que visem 
ao aprimoramento contínuo da qualidade do processo de ensino￾aprendizagem no âmbito do sistema municipal de educação. 
Art. 3º Constituem-se como objetivos fundamentais do Centro de 
Formação Educacional “Professora Edna Honório Monteiro”, sem prejuízo 
de outras ações correlatas que venham a ser desenvolvidas: 
I - Oferecer programas de formação continuada para professores, 
coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e demais servidores 
da educação, alinhados às diretrizes curriculares nacionais, estaduais e 
municipais, bem como às necessidades específicas diagnosticadas na Rede 
Municipal de Ensino; 
II - Promover a pesquisa, a produção e a difusão de conhecimentos 
pedagógicos e de práticas educacionais inovadoras, que contribuam para 
a superação dos desafios contemporâneos da educação e para a melhoria 
dos indicadores de aprendizagem dos estudantes; 
III - Fomentar a reflexão crítica sobre a prática docente e a gestão 
escolar, incentivando a construção de comunidades de aprendizagem 
profissional e a colaboração entre os pares; 
IV - Desenvolver capacitações voltadas para a implementação de 
novas tecnologias educacionais, metodologias ativas, educação inclusiva, 
temas transversais e outras demandas emergentes do cenário 
educacional; 
V - Prestar suporte técnico-pedagógico às unidades escolares, 
auxiliando na elaboração e no acompanhamento de seus projetos político￾pedagógicos e planos de formação docente; 
VI - Estabelecer parcerias e convênios com instituições de ensino 
superior, centros de pesquisa, organizações não governamentais e outros 
entes públicos ou privados, com vistas ao enriquecimento e à ampliação 
das oportunidades de formação ofertadas. 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Centro de Formação Educacional “Professora Edna 
Honório Monteiro” estará diretamente vinculado, para fins 
administrativos e pedagógicos, à Secretaria Municipal de Educação, que 
proverá os meios necessários à sua plena estruturação e ao seu efetivo 
funcionamento. 
Art. 5º A coordenação geral do Centro de Formação será exercida 
por um Diretor, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo 
Chefe do Poder Executivo, preferencialmente escolhido dentre 
profissionais com notório saber na área da educação, formação em nível 
superior e experiência comprovada em gestão pedagógica ou formação de 
professores. 
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a 
equipe técnica e pedagógica do Centro de Formação, será responsável 
pela elaboração do Plano Anual de Formações, o qual deverá ser 
construído de forma participativa, a partir do levantamento das 
necessidades formativas das escolas e dos profissionais da rede, e 
submetido à aprovação do Secretário Municipal de Educação. 
Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alocar, para 
o funcionamento inicial e provisório do Centro de Formação Educacional 
“Professora Edna Honório Monteiro”, o imóvel situado no Loteamento 
Carnaúbas, Quadra N, Lotes 13, 14, 15, 20, 21 e 22, mediante locação ou 
outra forma admitida em lei, até que seja designada ou construída uma 
sede definitiva. 
Art. 8º A estrutura física do Centro de Formação Educacional 
deverá ser adequada às suas finalidades pedagógicas, dispondo de 
ambientes multifuncionais, salas de aula, laboratórios de informática, 
biblioteca com acervo especializado, auditório e espaços administrativos, 
garantindo-se as condições de acessibilidade, ventilação, iluminação e 
segurança, em conformidade com as normas técnicas vigentes e as 
necessidades dos processos formativos. 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º As despesas decorrentes da criação e manutenção do 
Centro de Formação Educacional “Professora Edna Honório Monteiro” 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no 
orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 05 de novembro de 2025. 
Nº 2.655 MUNICÍPIO DE CONDE 
necessário, podendo ser oriundas de recursos do Tesouro Municipal, de 
transferências constitucionais vinculadas à educação ou de outras fontes 
de receita. 
Art. 10 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei 
no que couber, por meio de decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da data de sua publicação, detalhando a estrutura organizacional, 
as atribuições dos cargos e o regimento interno do Centro de Formação. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conde, 05 de novembro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1319/2025 
(Projeto de Lei nº 036/2025 – Autoria: Vereador Bel MR) 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado de RUA ANA GLORIA COSTA DE 
OLIVEIRA, o trecho entre as Quadra H-42 E H-41, na Praia de Carapibus, 
Bairro de Jacumã, neste município 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 05 de novembro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 1120/2025 CONDE, 09 DE OUTUBRO DE 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, e considerando a Lei Municipal nº 1249/2024, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear FABIANA MARTINS BARROS para o cargo em 
comissão de SECRETÁRIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, simbologia 
CAAS-4, com lotação no Gabinete da Prefeita. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de outubro de 2025. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Publicado no Diário Oficial do Município nº 2.642 em 09 de outubro de 2025. 
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE ERRATA
CREDENCIAMENTO Nº 00004/2025 
A Comissão Permanente de Contratação comunica que no Aviso de 
Licitação - Credenciamento nº 00004/2025, onde se lê: "até as 10:00 horas 
do dia 20 de Novembro de 2025"; leia-se: "até as 10:00 horas do dia 25 
de Novembro de 2025". Maiores informações poderão ser obtidas junto 
a Comissão Permanente de Contratação, Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - 
Conde - PB, no horário das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. 
Conde - PB, 04 de Novembro de 2025 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JÚNIOR - Presidente da Comissão 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00057/2025 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio 
do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de 
Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição 
parcelada de materiais de expediente diversos. Abertura da sessão 
pública: 10:00 horas do dia 18 de Novembro de 2025. Início da fase de 
lances: 10:01 horas do dia 18 de Novembro de 2025. Referência: horário 
de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento 
legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto 
Federal nº 11.462/23; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa 
nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas 
dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; 
www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 04 de Novembro de 2025 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 

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